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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 14.12.19

Movimento Extraordinário de Novembro vai ser publicado em DR numa quinta-feira

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a lista definitiva do Movimento Extraordinário de Novembro de 2019, em modo de pré-anúncio da publicação em Diário da República.

      A DGAJ anunciou também que, de acordo com a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), prevê-se que a publicação no Diário da República deste Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 venha a ocorrer no próximo dia 19 de dezembro, que é uma quinta-feira e atenção ao pormenor: uma quinta-feira.

      Desde há muito, tanto que já nem sequer há memória, que os Movimentos são publicados nos Diários da República das sextas-feiras. Com estas publicações às sextas-feiras, são sempre “comidos” os dias subsequentes: os sábados e os domingos a todos aqueles que têm os prazos mais curtos, de dois ou três dias, para se apresentarem. Como os prazos são contínuos, estes prazos mais curtos apresentam-se sempre na segunda-feira seguinte, sem terem realmente nenhum dia para se movimentar e perdendo esse fim-de-semana como um fim-de-semana normal de descanso para fazer as mudanças.

      Já aqui alertamos mais do que uma vez para este pormenor-prejuízo que anda a “comer” os dias de apresentação aos Oficiais de Justiça movimentados. Ainda este ano, por altura do Movimento Anual e novamente por altura do Movimento Extraordinário de Setembro, explicamos claramente este prejuízo.

      No último artigo publicado sobre este assunto, a 26 de outubro passado, intitulado: “Movimentos, Prazos, Despesas de Deslocação e Ferramentas de Ajuda”, dizia-se assim, em jeito de explicação e alerta:

      “Quem é movimentado do seu local de trabalho para outro, carece de alguma logística para a mudança, ainda que a mudança possa ser dentro da mesma comarca. Há quem tenha na sua secretária muitos apontamentos, manuais, legislação e tantas outras coisas guardadas também em armários, como, por exemplo, uma chaleira, um micro-ondas, uma planta, etc.

      A mudança implica a desmontagem dessas coisas mas também a cópia de documentos e ficheiros do computador que deixa, bem como a regularização dos processos que tem pendentes e que outros não podem regularizar, como, por exemplo, o término de uma ata que só quem esteve de facto na audiência pode lavrar e concretizar.

      Não é suficiente que num dia se esteja num local e no dia imediatamente a seguir noutro, sem que haja um período para a mudança que não só implica o abandono do local como também a instalação no novo local. Por isso, são concedidos dias a todos os movimentados, dias esses que, no mínimo, são dois.

      Ora, com esta prática de se esgotarem os dias num fim de semana, os Oficiais de Justiça não dispõem desses dois dias e, pior ainda, perdem esse fim de semana de convívio com a sua família e gozo do merecido descanso, deslocando-se nos sábados e domingos aos tribunais para fazerem as mudanças e concluírem os assuntos que têm pendentes.

      Desta forma, todos os Oficiais de Justiça a quem são concedidos dois ou três dias para se apresentarem na nova colocação, não só não beneficiam realmente desse prazo como se veem ainda prejudicados desse fim de semana, isto é, são duplamente prejudicados. Sem dúvida que os demais também são prejudicados nestes prazos mas como detêm prazos com mais dias, já conseguem deter mais margem para tratar de tudo ao contrário destes dos prazos curtos de dois ou três dias que acabam por não ter nada.

      É fundamental que futuramente seja revista esta forma dos prazos dos Movimentos, seja no sentido dos dias serem úteis, seja para que os Movimentos não mais sejam publicados nas sextas-feiras como propositadamente agora são de forma sistemática.

      É necessário acabar com todos os aspetos que, de forma maior ou menor, mais clara ou ambígua, nova ou velha, continuam a prejudicar os Oficiais de Justiça, nem que seja um só, e este aspeto dos prazos das colocações é uma dessas situações que, embora velha, apesar de sempre ter sido assim, é chegado o momento de ser alterada e por isso aqui fica o alerta e a reivindicação.”

      É com alegria e um grande suspiro de alívio que vemos como logo depois desta publicação, o alerta para o futuro, que ali se deixava no final de outubro, surte efeito imediatamente no movimento imediatamente seguinte, com esta próxima publicação a ocorrer numa quinta-feira, o que representa um corte naquela infame tradição das sextas-feiras. Desta forma, aqueles a quem seja concedido um prazo de dois ou três dias para se apresentarem no novo local para onde foram movimentados, embora continuem a apresentar-se na segunda-feira seguinte e não tenham tais dias de prazo expressos em dias úteis, já dispõem de – pelo menos – um dia útil (a sexta-feira) de permeio para a movimentação.

      No entanto, esperemos que esta publicação numa quinta-feira não seja um mero acidente ou pressa na colocação, em face do fim do ano que se aproxima, tendo em conta a necessidade de encerrar as colocações de ingresso previstas e autorizadas para este ano de 2019. Esperemos que esta quinta-feira, ou qualquer outro dia que não seja sexta-feira, se repita nos próximos movimentos.

      É claro que o caso concreto deste Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 é bem diferente, porque se destina essencialmente a colocações de ingresso e só há 4 transferências com dois dias de prazo mas, pelo menos, esses quatro Oficiais de Justiça já vão dispor de um dia útil para se apresentarem em vez de nenhum e em vez dos dois que poderiam ter.

      Este Movimento Extraordinário de Novembro, é o quarto movimento realizado este ano e tinha como objetivo completar o preenchimento de todos os lugares de primeiro acesso disponibilizados para 100 novos Oficiais de Justiça a ingressar no corrente ano.

      No Movimento Ordinário entraram 2 novos Oficiais de Justiça, no Movimento Extraordinário de Setembro foram indicados para ingresso 74 novos Oficiais de Justiça e agora constam indicados para ingressar 27 novos Oficiais de Justiça.

      Se somarmos os 2 iniciais mais os 74 e mais os 27 deste Movimento, vemos como o total é de 103, o que nos leva a concluir que no Movimento anterior houve 3 desistências.

      Relativamente a este Movimento de Novembro, a lista apresentada como projeto e a lista ora apresentada como versão final não contém nenhuma alteração, pelo que não foram alterados aqueles que anunciaram que iriam desistir do Movimento, seja por terem mudado de ideias, seja por não terem feito a comunicação, seja por terem requerido a desistência do Movimento e tal não ter sido atendido. No entanto, esperamos agora que estes ingressantes ingressem de facto porque os Oficiais de Justiça não querem ver perdidos lugares de ingresso, um que seja, e que os 100 previstos e autorizados para 2019 sejam efetivamente colocados; todos colocados.

      Dos 27 indicados para ingressar, 23 ingressam de forma oficiosa, isto é, estão a ser colocados em núcleos que não queriam, pelo que o risco de haver desistências é maior. Só quatro é que estão a ser colocados em locais que efetivamente colocaram no requerimento apresentado.

      Para além dos 27 ingressantes, há mais 4 transferências e 1 transição, ou seja, este Movimento Extraordinário de Novembro abrange um total de 32 pessoas.

      Por fim, convém recordar que os efeitos deste Movimento só ocorrem com a publicação em Diário da República e se se verificar, como está previsto, que a publicação ocorra na próxima quinta-feira dia 19DEZ, então, quem quiser apresentar-se imediatamente, só o poderá fazer no dia seguinte, no dia 20DEZ, e não no próprio dia da publicação, e quem não quiser ou puder apresentar-se assim tão rápido, dispõe dos prazos que estão indicados: dois dias para as transferências e 15 dias para a transição; já para quem ingressa são 8 ou 15 dias, sendo este último prazo maior para os que são colocados no continente tendo residência nas ilhas ou vice-versa ou entre regiões autónomas.

      Os prazos são contínuos, pelo que, sendo o Movimento publicado a 19DEZ, como previsto, o prazo de 2 dias terminará a 23DEZ, o prazo de 8 dias terminará a 27DEZ e o prazo de 15 dias terminará já para o ano, a 03JAN2020.

MalasCheias.jpg

      Pode aceder à versão final do Movimento, em pré-publicação na página da DGAJ, através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário NOV2019”.

por: GF
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