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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 16.12.19

A Reorganização ou Novo Mapa agora nos Tribunais Administrativos e Fiscais

      Na passada sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 174/2019 de 13DEZ, com o qual se introduz nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) os juízos de competência especializada como já existem nos tribunais judiciais.

      Já em setembro, com a revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, através da Lei nº. 114/2019 de 12SET, se consagrava a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários a que este Decreto-Lei veio agora dar forma.

      Para a criação destes juízos especializados, o Governo ouviu previamente um vasto leque de entidades, como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) mas também as três atuais entidades representativas dos Oficiais de Justiça: o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o que é bastante raro verificar-se. De referir que notamos a ausência da Ordem dos Advogados (OA).

      A instalação dos novos juízos não ocorre imediatamente mas ocorrerá quando for publicada uma portaria para o efeito. De todos modos, fica já a saber em que locais e tribunais haverá o desdobramento em juízos especializados, o que fará com que haja uma grande redistribuição de processos e também de Oficiais de Justiça que passarão a ficar afetos a estes novos juízos especializados.

      Para além da simples divisão e redistribuição ou afetação de processos e Oficiais de Justiça, haverá que criar novos quadros de pessoal para tais juízos, pelo que prevemos que passará a haver necessidade de mais Oficiais de Justiça para estes tribunais com os seus novos juízos.

      Esperamos que o Governo não proceda à criação dos novos juízos sem um quadro de pessoal corretamente adaptado às necessidades, com todos os lugares e com todas as categorias preenchidas de forma adequada e, obviamente, levando tais lugares a um Movimento que muito gostaríamos que fosse o Movimento Ordinário anual sem o recurso limitativo e restrito, como vem sendo habitual, aos Movimentos Extraordinários. Aliás, esta preocupação não é apenas dos Oficiais de Justiça, o próprio Presidente da República, ao promulgar o diploma deixou logo um comentário, como não poderia deixar de ser, lendo-se assim na página da Presidência da República: “o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.

ReorganizacaoJudiciaria-Caixas2.jpg

      A seguir vamos indicar onde concretamente ocorrerão os desdobramentos em juízos de competência especializada para que os interessados possam ir já fazendo as suas contas e os seus planos. Note-se que estes desdobramentos em juízos não ocorrerão em todos os tribunais mas apenas nos localizados em Lisboa, Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.

      Em Lisboa:

      O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa passará a deter os seguintes juízos de competência especializada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social e ainda um Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Almada, Lisboa e Sintra.

      O Tribunal Tributário de Lisboa passará a deter o Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Almada:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Aveiro:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Braga:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Leiria:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      No Porto:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, passará a deter os 4 juízos base de competência especializada e mais um de jurisdição alargada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social, o Juízo Tributário Comum, o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e ainda o Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.

      Em Sintra:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Como se vê, esta é não é uma grande reorganização dos TAF, relativamente à sua abrangência, porque ocorre essencialmente no litoral, apenas no continente e nem sequer chega a metade dos TAF existentes. No entanto, não deixa, ainda assim, de constituir-se como uma grande reorganização destes tribunais, pois embora não afete todos – num modo semelhante ao daquela outra reorganização que ocorreu em 2014 com os tribunais judiciais –, dada a menor dimensão do mapa dos TAF, esta reorganização é muito significativa porque tem incidência em quase metade dos TAF existentes e precisamente naqueles que detêm o maior volume processual do país.

TAF-CriacaoJuizosEspecializados.jpg

por: GF
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