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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 174/2019 de 13DEZ, com o qual se introduz nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) os juízos de competência especializada como já existem nos tribunais judiciais.
Já em setembro, com a revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, através da Lei nº. 114/2019 de 12SET, se consagrava a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários a que este Decreto-Lei veio agora dar forma.
Para a criação destes juízos especializados, o Governo ouviu previamente um vasto leque de entidades, como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) mas também as três atuais entidades representativas dos Oficiais de Justiça: o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o que é bastante raro verificar-se. De referir que notamos a ausência da Ordem dos Advogados (OA).
A instalação dos novos juízos não ocorre imediatamente mas ocorrerá quando for publicada uma portaria para o efeito. De todos modos, fica já a saber em que locais e tribunais haverá o desdobramento em juízos especializados, o que fará com que haja uma grande redistribuição de processos e também de Oficiais de Justiça que passarão a ficar afetos a estes novos juízos especializados.
Para além da simples divisão e redistribuição ou afetação de processos e Oficiais de Justiça, haverá que criar novos quadros de pessoal para tais juízos, pelo que prevemos que passará a haver necessidade de mais Oficiais de Justiça para estes tribunais com os seus novos juízos.
Esperamos que o Governo não proceda à criação dos novos juízos sem um quadro de pessoal corretamente adaptado às necessidades, com todos os lugares e com todas as categorias preenchidas de forma adequada e, obviamente, levando tais lugares a um Movimento que muito gostaríamos que fosse o Movimento Ordinário anual sem o recurso limitativo e restrito, como vem sendo habitual, aos Movimentos Extraordinários. Aliás, esta preocupação não é apenas dos Oficiais de Justiça, o próprio Presidente da República, ao promulgar o diploma deixou logo um comentário, como não poderia deixar de ser, lendo-se assim na página da Presidência da República: “o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.
A seguir vamos indicar onde concretamente ocorrerão os desdobramentos em juízos de competência especializada para que os interessados possam ir já fazendo as suas contas e os seus planos. Note-se que estes desdobramentos em juízos não ocorrerão em todos os tribunais mas apenas nos localizados em Lisboa, Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.
Em Lisboa:
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa passará a deter os seguintes juízos de competência especializada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social e ainda um Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Almada, Lisboa e Sintra.
O Tribunal Tributário de Lisboa passará a deter o Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Almada:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Aveiro:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Braga:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Leiria:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
No Porto:
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, passará a deter os 4 juízos base de competência especializada e mais um de jurisdição alargada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social, o Juízo Tributário Comum, o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e ainda o Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.
Em Sintra:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Como se vê, esta é não é uma grande reorganização dos TAF, relativamente à sua abrangência, porque ocorre essencialmente no litoral, apenas no continente e nem sequer chega a metade dos TAF existentes. No entanto, não deixa, ainda assim, de constituir-se como uma grande reorganização destes tribunais, pois embora não afete todos – num modo semelhante ao daquela outra reorganização que ocorreu em 2014 com os tribunais judiciais –, dada a menor dimensão do mapa dos TAF, esta reorganização é muito significativa porque tem incidência em quase metade dos TAF existentes e precisamente naqueles que detêm o maior volume processual do país.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...