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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 17.12.19

A Eleição Eletrónica da Ordem dos Advogados

      Decorreu na semana passada, de quarta a sexta-feira, durante três dias (11, 12 e 13 de dezembro), a votação na segunda volta destinada à eleição do Bastonário e do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

      Esta segunda volta realizou-se com os dois candidatos mais votados (o que foi Bastonário até esta eleição: Guilherme Figueiredo e o novo Bastonário vencedor da eleição: Luís Menezes Leitão).

      Na primeira volta os resultados foram os seguintes, para o cargo de Bastonário:

            Lista Q – Guilherme Figueiredo: 6121 votos, o mais votado e

            Lista Z – Luís Menezes Leitão: 4677 votos, o segundo mais votado.

      Seguiram-se as seguintes listas:

            Lista N - A. Jaime Martins: 4264 votos,

            Lista D – Varela de Matos: 2221 votos,

            Lista L – Ana Luísa Lourenço: 1735 votos e

            Lista R – Isabel da Silva Mendes: 1081 votos.

      Os votos brancos foram 3595 e os invalidados 432.

      Na segunda volta, aquele que tiha sido o segundo candidato a Bastonário mais votado acabou por ser o mais votado a final, com a seguinte votação:

            Lista Z – Luís Menezes Leitão: 8762 votos e

            Lista Q – Guilherme Figueiredo: 7474 votos.

      Os votos em branco e os invalidados mantiveram-se praticamente idênticos aos da primeira volta: 3503 brancos e 410 invalidados.

      Assim, Luís Menezes Leitão foi eleito Bastonário da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020-2022.

      Ao longo do tempo, ocasionalmente, temos publicado artigos de opinião de Luís Menezes Leitão, por considerarmos que algumas das suas reflexões se mostram pertinentes. A última vez que o fizemos foi precisamente há um mês, com o artigo de 17-11-2019 intitulado: “A Inconstitucionalidade do Programa do Governo para a Justiça”, artigo onde refletia sobre a incrementação da desjudicialização programática da justiça.

OA-LuisMenezesLeitao.jpg

      Convém aqui realçar o facto destas eleições decorrerem em ambiente verdadeiramente desmaterializado, tendo sido usada uma plataforma de voto eletrónico a que cada advogado acedia através de credenciais próprias que foram fornecidas, com uma identificação de eleitor e a respetiva senha.

      Ao entrar na plataforma, o eleitor podia votar mas também aceder e consultar as listas candidatas.

OA-PlataformaVotoEletronico.jpg

      Esta eleição digital da Ordem dos Advogados contrasta fortemente com a votação marcada para o próximo dia 27 de janeiro para eleger os vogais Oficiais de Justiça para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      A votação para o COJ decorrerá como decorria no tempo em que não havia computadores. O boletim de voto será inserido num envelope e este envelope será inserido num outro onde se incluirá também cópia de um documento de identificação, como o cartão de cidadão, e a assinatura do votante que deverá ser reconhecida por notário ou com a aposição do selo branco do tribunal ou serviço onde desempenha funções (cfr. artº. 24º do RECOJ). Depois será tudo enviado ao COJ onde serão abertos os envelopes e contados os boletins e os votos.

      Num presente em que os tribunais e os serviços do Ministério Público estão cada vez mais desmaterializados e se recorre a tantas novas tecnologias que permitem assegurar a identidade de cada um e a fiabilidade das suas ações, é urgente que os velhos regulamentos sejam rasgados e se vejam as novas possibilidades, olhando, por exemplo, para esta eleição da Ordem dos Advogados.

      E esta urgência é urgente porque já vem tarde e porque é inadmissível que ainda não tenha sido alterada a velha regulamentação, apesar de só se olhar para ela de três em três anos. A votação eletrónica é uma necessidade imperiosa nos dias que correm e também atendendo às necessidades dos eleitores, designadamente, pela forma a que recorre a Ordem dos Advogados, sem que a votação ocorra num dia só mas durante três dias. Esta é uma forma imprescindível de diminuir a enorme abstenção que, no caso dos Oficiais de Justiça, costuma rondar os 50%.

      Vejamos os dados das últimas eleições: em 2008 a taxa de abstenção foi de 52%, em 2011 caiu para 48%, tendo aumentado em 2014 para 54% e caído novamente, em 2017 para 49,3%, neste último ano, curiosamente, quando só havia uma lista concorrente, embora os votos em branco tenham aumentado.

      Os votos em branco na última eleição ultrapassaram em muito a normalidade dos anos anteriores, o que bem se compreende em face da inexistência de outras alternativas e, precisamente, tendo em conta a falta de alternativas, ainda assim, os valores verificados têm que se considerar baixos: foram 601 votos em branco.

      Em 2008 os votos em branco corresponderam a 11,7% dos votantes, em 2011, foram 10,6% e na eleição de 2014 foi praticamente a mesma coisa com 10,5%. Já na última eleição, em 2017, os votos brancos atingiram os 15,4%.

      Aqui fica a nota e o apelo à modernização da eleição, com um exemplo concreto de uma entidade bem presente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país que tem que ser copiada.

      Os candidatos a vogais do COJ costumam fazer uma apresentação da sua candidatura e espera-se que para esta eleição haja candidatos a defender a alteração do regulamento eleitoral neste sentido que aqui se expôs, como um sinal inequívoco de uma verdadeira modernidade e espírito democrático, assim aproximando os representados da entidade representante e vice-versa.

COJ-Eleicoes1.jpg

por: GF
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