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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A comunicação social noticiou recentemente a questão de um edital que deveria ser feito e não o foi, nem pelos serviços do Ministério Público nem pela secção judicial de Instrução, até à decisão do recurso no Tribunal da Relação.
Este género de problemas, entre as competências dos serviços do Ministério Público e as competências das secções judiciais de Instrução, são velhos problemas e, em muitos locais do país as competências até estão completamente misturadas, não se distinguindo e confundindo-se mas, ainda assim, com sentido prático, os Oficiais de Justiça fazem sempre o processo andar sem o parar para resolver questiúnculas e interpretações dos magistrados judiciais ou do Ministério Público.
No caso noticiado, a questão, que é pertinente e o esclarecimento é importante, vai a seguir reproduzida a notícia que teve origem na agência de notícias Lusa.
«Um procurador do Ministério Público (MP) e um juiz de instrução de Gaia envolveram-se numa querela sobre quem devia escrever e afixar um edital, que só terminou ao fim de dois meses com a intervenção da Relação do Porto.
Num acórdão de quase 14 mil carateres, consultado pela agência Lusa, a Relação do Porto analisou a “arquitetura” do sistema judicial e concluiu que o juiz de instrução tinha competência para mandar fazer o edital, mas devia atribuir o trabalho burocrático aos funcionários que dele dependem diretamente e não a outros.
Tudo começou em 03 de setembro, quando o juiz de instrução determinou a elaboração de um edital com vista ao levantamento de um telemóvel apreendido por quem provasse ser o proprietário, acrescentando que a tarefa devia ser executada por um funcionário do MP.
Um procurador contestou desde logo a parte final do despacho, considerando que “o cumprimento dos atos da competência do juiz de instrução é da competência dos funcionários que funcionalmente lhe estão afetos e trabalham na sua competência exclusiva”.
Mas o juiz de instrução manteve a sua posição: “É aos serviços do MP e, consequentemente, aos técnicos de justiça aí em funções, que compete efetuar as operações materiais necessárias ao cumprimento do despacho judicial que determina a notificação edital daqueles que tenham direito a serem restituídos dos bens apreendidos”.
No recurso para a Relação do Porto, o MP defendeu que o despacho “enferma de nulidade insanável”, mas os juízes desembargadores foram menos radicais na sua análise.
O juiz de instrução, concluiu a Relação em acórdão de 06 de novembro, decidiu bem quanto à substância, mas não tinha nada que atribuir a tarefa a funcionários que não estão sob sua jurisdição. Vai ter, por isso, que reformular o seu despacho.»
Fontes: Lusa em “Jornal de Notícias” e “TVI24”.
Relativamente ao dinheiro recebido há alguma discr...
A patinagem dos 4 anos ainda está para se saber qu...
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...