Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Segunda-feira, 23.12.19

Os Indultos do Presidente nos Processos

      Ontem, 22DEZ, foi o dia anual da concessão dos indultos presidenciais. Assim o determina a Lei: «O dia da concessão anual do indulto é o dia 22 de Dezembro» [cfr. artº. 227º, nº.1, da Lei 115/2009-12OUT (CEPMPL)].

      O Presidente da República concedeu este ano dois indultos “por razões pessoais e humanitárias”, conforme proposta apresentada pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem.

      A nota da Presidência da República diz o seguinte:

      «O Presidente da República recebeu hoje, dia 20 de dezembro de 2019, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, para proceder à concessão de indultos. Foram concedidos 2 indultos por razões pessoais e humanitárias, com base na proposta da ministra da Justiça.

      Tendo em conta as alterações ao Código Penal e ao Código da Execução de Penas das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente consagrando uma nova forma de cumprimento da pena de prisão não superior a dois anos – a pena de permanência na habitação com vigilância eletrónica –, valorizando e reforçando a reinserção social dos condenados com penas de prisão de curta duração, o universo de requerentes de indultos tem vindo a decrescer.»

      De facto, nos últimos anos foram sendo alteradas as leis de forma a que as penas não fossem tão penalizadoras e também acautelassem as situações que vinham motivando os pedidos de indultos.

      Não conseguimos apurar quantos pedidos de indulto foram apresentados este ano mas vejamos a contabilidade dos últimos cinco anos, desde a reorganização judiciária:

      Sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva:

            Em 2014 houve 1224 pedidos e foram concedidos 3 indultos e

            Em 2015 houve 93 pedidos e foram concedidos também 3 indultos.

      A concessão de indultos não é proporcional ao número de pedidos.

      Com o atual Presidente da República: Marcelo Rebelo de Sousa:

            Em 2016 houve 620 pedidos e foram concedidos 6 indultos;

            Em 2017 houve 203 pedidos e foram concedidos 5 indultos e

            Em 2018 houve 168 pedidos e foram concedidos 5 indultos.

      Assim de repente parece que o atual Presidente da República se mostra mais propenso à concessão de indultos do que o anterior, no entanto, Aníbal Cavaco Silva, em 2006 concedeu 34 indultos, todo o recorde, neste ano até com grande polémica sobre um deles, porque o certificado de registo criminal não estava correto e o indultado, afinal, tinha condenações anteriores e até pendiam mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

      O que é o Indulto?

      O indulto é um ato de clemência do poder público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta a qualquer condenado.

      A figura do indulto sempre esteve atribuída aos chefes de Estado, reis ou presidentes; estes sempre gozaram desta prerrogativa de graça, podendo conceder indultos, comutando ou extinguindo penas no âmbito de pedidos de clemência.

      Segundo a Constituição, o Presidente da República tem competência para indultar e comutar penas, ouvido o Governo. Trata-se de uma competência exclusiva e discricionária do Presidente, não estando sujeita a quaisquer condições para além da audição prévia do Governo, representado pelo ministro da Justiça.

      Os pedidos ou propostas de indulto são instruídos pelo Tribunal de Execução de Penas por remessa do Ministério da Justiça e, posteriormente, apresentados ao Presidente para apreciação. O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho.

      O indulto tem caráter individual e convém não confundir com a amnistia ou o perdão genérico, estes de caráter geral e abstrato. A amnistia tem efeitos retroativos, afetando não só a pena aplicada mas o próprio ato criminoso passado, que é esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroativa do crime). O perdão genérico incide apenas sobre as penas determinadas pela decisão condenatória e para o futuro. Tanto as amnistias como os perdões genéricos são da competência da Assembleia da República.

      O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei 115/2009 de 12OUT), aborda, no artigo 223º e seguintes, esta figura do Indulto. Nesta Lei diz-se que o Indulto pode ser total ou parcial, da pena ou da medida de segurança e que pode ser pedido pelo próprio condenado ou não mas, não sendo o próprio, terá que ser por quem legalmente o represente ou pelo seu cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou ainda por algum familiar. O indulto também poderá ser proposto pelo diretor do estabelecimento a que está afeto o recluso.

      Os pedidos são dirigidos ao Presidente da República e são apresentados em cada ano até ao dia 30 de junho. O pedido será instruído e processado no respetivo tribunal de execução de penas, com toda a informação que elenca o artigo 225º do já referido código bem como outras diligências subsequentes, devendo a instrução do processo estar concluída no prazo normal de 90 dias ou até 120 dias a título excecional e devidamente fundamentado.

      Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer em 5 dias e o juiz pronuncia-se em 8 dias, seguindo depois o processo para o ministro da Justiça que o leva à decisão do Presidente da República para que este possa conceder o indulto anual no dia 22 de dezembro de cada ano, embora possa ser publicado antes em Diário da República, como, aliás, sucedeu este ano com a publicação a 20DEZ.

      Toda esta tramitação dos pedidos de indulto tem, obviamente, um caráter urgente, em face dos prazos e da data final consagrada para o dia do indulto, por isso, estes processos, constituem mais uma preocupação e um agravamento do trabalho dos Oficiais de Justiça, especialmente na segunda metade de cada ano até à conclusão destes processos que, embora o número de pedidos tenha vindo a diminuir substancialmente, ano após ano, não deixam de existir e de preocupar. Há alguns anos, não muitos, com tantos pedidos, insuficiência de pessoal e os prazos a arder, havia Oficiais de Justiça a fazerem maratonas pela noite dentro e pelos fins de semana adentro, para conseguirem remeter todos os processos atempadamente ou, quando tal não era de todo possível, pelo menos com o mínimo atraso possível, tendo sempre acabado por conseguir entregar os processos no Ministério da Justiça em tempo suficiente, ainda que para isso se tenha chegado ao ponto de haver deslocações em viatura própria para entrega em mão em Lisboa dos processos o mais depressa possível. Um enorme stresse que era muito frequente em cada final de ano nos tribunais de execução de penas.

      Os decretos do Presidente da República contendo os dois indultos, foram incluídos na nossa lista de publicações relevantes diárias a que acede acima, junto ao cabeçalho. Aí verifica que o primeiro consiste no indulto da pena acessória de expulsão do país, num processo de Setúbal, e o segundo consiste em indultar outra pena acessória, mas esta de conduzir por seis meses, num processo da Amadora.

PR-MarceloRebeloDeSousa+MJ-FranciscaVanDunem=20DEZ

      Pode ver a nota da Presidência da República e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na parte relativa ao indulto, através das hiperligações que incorporamos.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Dezembro 2019

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...

  • Anónimo

    Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...

  • Anónimo

    Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................