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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 26.12.19

Como andamos de aposentações antecipadas?

      «Em 2018 foram atribuídas 713 pensões antecipadas na Função Pública, tendo 356 (49,9%) sido concedidas através do regime das muito longas carreiras contributivas que permite o acesso à reforma sem os cortes mensal e do fator de sustentabilidade.

      Este dado consta do Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) relativo a 2018, a que a Lusa teve acesso, que confirma que naquele ano entraram na reforma 10609 funcionários públicos, o que representa uma diminuição de 13,7% face às 12298 novas pensões contabilizadas no ano anterior.

      Esta quebra geral no total das reformas atribuídas em 2018 reflete a descida observada nas que tiveram origem na administração central, forças armadas, forças de segurança e junto de ex-subscritores.

      Já nas que tiveram origem nas administrações local e regional verificou-se um aumento de 14,3% e de 19,4%, respetivamente, face a 2017.

      O documento mostra ainda que, apesar de terem registado um ligeiro aumento face a 2017, as reformas antecipadas deixaram de ter o peso significativo que já tiveram em anos anteriores, quando chegaram a representar mais de metade das atribuídas.

      As 713 reformas antecipadas contabilizadas no ano passado correspondem a 6,7% do total das que foram atribuídas.

      Em 2017, representaram ainda menos: 4,6% do total; valor bem inferior aos 55,4% de 2014 ou aos 33,2% de 2015.

      As reformas antecipadas atribuídas no ano passado traduzem um aumento de 29,2% face a 2017 que o relatório e contas explica com "os efeitos da modalidade de acesso antecipado à pensão, aplicável a beneficiários com carreiras contributivas longas".

      Este regime abrange as pessoas com pelo menos 49 anos de carreira contributiva e ainda os que começaram a contribuir em idade igual ou inferior aos 16 anos e tenham pelo menos 46 anos de serviço.

      Preenchendo estes requisitos, a pensão é atribuída sem o corte pelo fator de sustentabilidade (que em 2018 foi fixado em 14,5%) e sem a penalização de 0,5% por cada mês antes da idade normal de acesso à pensão (que naquele ano era de 66 anos e quatro meses de idade).

      Relativamente às restantes pensões antecipadas, a taxa média de penalização situou-se em 30,1%, percentagem inferior à verificada em 2017 (33,6%).

      Ao longo dos últimos anos verificou-se uma descida acentuada do número de funcionários públicos que entram na reforma, o que tem suavizado o desequilíbrio entre o universo de subscritores e o de reformados, na sequência do encerramento da CGA, em janeiro de 2006, a novos subscritores.

      "Tem existido nos últimos anos uma desaceleração na saída de pessoal do ativo para a aposentação/reforma na sequência do agravamento das condições de atribuição das pensões, designadamente das pensões antecipadas não abrangidas pelas carreiras longas", refere o documento para acrescentar que isto fez com que, em 2018, se tenha verificado, face ao ano anterior, um decréscimo na população de reformados.

      Este universo atingiu um pico de 486269 reformados em 2015, tendo registado quebras sucessivas desde então, para os 479132 reformados no ano passado.

      Em 2018, a idade média dos funcionários que entraram na reforma manteve-se face ao ano anterior nos 62 anos e seis meses.»

SentadoBancoRelaxa.jpg

      Fonte: reprodução do artigo publicado no “Notícias ao Minuto” a que acede diretamente através da hiperligação incorporada.

por: GF
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