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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 27.12.19

SOJ informa sobre reunião na DGAJ

      Publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação que aborda a reunião tida na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) no passado dia 12DEZ.

      De acordo com tal informação sindical, foram abordados alguns aspetos que preocupam os Oficiais de Justiça, tendo o SOJ destacado alguns como: o pedido de sindicância à DGAJ, para identificação e correção dos erros do passado; a questão das promoções e o muito pertinente alerta que, ano após ano, aqui vimos sempre abordando, sobre a atempada comunicação em relação às condições do Movimento Ordinário que, obviamente, se quer previsto e anunciado até ao dia 31 de março, e não depois, seja durante o mês de abril, seja mesmo após o termo desse mês, término do prazo de apresentação dos requerimentos, como se verificou no passado.

      O SOJ aborda também a questão da caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, apontando esse Sindicato para a existência de norma estatutária (EFJ) que prevê como devem ser providos nestas categorias as interinidades que atualmente não são observadas por aplicação de um regime estranho ao Estatuto como é o da “substituição”. Ao fim e ao cabo trata-se, tão-só, de cumprir o Estatuto.

      Relativamente às promoções chama o SOJ a atenção para a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 que determina que não haja nenhuma limitação às promoções e, sendo esta a proposta do Governo, não se prevê que haja nenhuma alteração quanto a este aspeto. Assim sendo, não deverá haver qualquer limitação às promoções no próximo Movimento Ordinário de 2020.

      O SOJ refere ainda a novidade de alguns Administradores Judiciários exigirem que os Oficiais de Justiça indiquem as razões pelas quais requerem o gozo dos dias previstos no artigo 59º, nº. 6, do EFJ, o que é, obviamente, um disparate inventado e inadmissível. As razões da vida pessoal dos Oficiais de Justiça, isto é, da sua vida privada, não devem ser, nunca, escarrapachadas em nenhum requerimento deste género; não é uma condição prévia para a concessão e trata-se de um claro abuso. Este abuso não nasce só de uma determinada mentalidade mas também do constante erro dos Oficiais de Justiça em apresentarem justificações que extrapolam a real necessidade das mesmas, a par do receio (que é bem real em muitos locais) dos disparatados constantes indeferimentos.

Cadeiras=Tres.jpg

      A seguir vai reproduzida a informação do SOJ que até aqui sintetizamos e comentamos. Diz assim:

      «O SOJ reuniu-se, dia 12 de dezembro, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Sra. Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora e com o Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Jorge Brandão Pires. A reunião visou, num momento em que a Senhora Diretora-Geral toma contacto com os diversos dossiês, alertar para algumas das preocupações dos Oficiais de Justiça.

      Desde logo, a questão dos Movimentos:

      – O pedido de sindicância (o SOJ, ao contrário do que desarrazoadamente alguns afirmam, não desistiu dessa ação), visa apurar “erros” do passado para que possam ser erradicadas as más práticas que, não sendo reconhecidas, continuam a subsistir com claro prejuízo daqueles que acreditam no seu trabalho. Os Oficiais de Justiça merecem, todos, as mesmas condições e o SOJ não se desinveste de defender a carreira, o coletivo. Este Sindicato não busca, nem esse é um objetivo, a “caça às bruxas”.

      – Relativamente às promoções; e até por já ser do conhecimento deste Sindicato que o Governo iria inscrever na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE-2020) – o que veio a concretizar-se, dia 16 de dezembro –, uma norma – art.º 16.º – que determina “O normal desenvolvimento das carreiras”, considera o SOJ ajustado que se garantam promoções para todas as categorias.

      Com a apresentação da Proposta de Lei do OE 2020 não há razões, nem serão aceites justificações, para que a carreira dos Oficiais de Justiça não retome a normalidade. O desenvolvimento da carreira pressupõe, entre outras matérias, promoções para todas as categorias. A não ser assim entendido teremos de concluir que a Lei do OE tratar-se-á de um embuste, apresentado e apoiado por gente que não cumpre, nem respeita a Lei.

      O SOJ agiu, de forma proativa e competente, competindo agora à DGAJ agir de igual forma. Essa norma da LOE, podemos afirmar com total segurança, vai passar na Assembleia da República sem alterações. Esta garantia não resulta de estados de alma, mas antes do reconhecimento do quadro político estável em que vivemos e o posicionamento, bem conhecido, dos diversos partidos e atores políticos.

      Assim, há que avançar com o processo para que possa estar concluído antes do final de março. Não é despiciendo recordar, e para isso mesmo alertou este Sindicato, que os requerimentos para o Movimento Ordinário terão de dar entrada, na DGAJ, entre os dias 01 e 30 de abril. Consequentemente, é do mais elementar senso comum, o despacho da Senhora Diretora-Geral, relativo a esse movimento, terá de ser exarado até ao dia 31 de março.

      Assim sendo, sabendo-se que o Orçamento de Estado terá votação final global no dia 06 de fevereiro, há que agir rapidamente, sob pena de o movimento ordinário não cumprir a LOE-2020.

      Haverá sempre quem defenda que as promoções podem ser feitas, mais tarde, através de movimento extraordinário. Contudo, há que afirmar que os Oficiais de Justiça estão cansados de pactuar com adiamentos sucessivos e com a falta de responsabilidade e incompetência dos diversos gestores públicos.

      A Senhora Diretora-Geral tem um percurso profissional, pelo que se conhece publicamente, que faz crer numa mudança de paradigma e não é expectável que possamos voltar ao “tempo” de “passa-culpas”, a que se assistiu, entre Ministério da Justiça e o das Finanças.

      Quanto à caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e Técnicos de Justiça Principal – argumento a que alguns recorrerão, para que nada seja feito –, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu, não serve de fundamento para se incumprir a LOE, uma vez que o Estatuto tem norma, que não foi revogada, que prevê essas situações.

      Artigo 59.º n.º 6 do Estatuto.

      O SOJ abordou também a questão da “obrigatoriedade”, imposta por alguns administradores, para que os Oficiais de Justiça tenham de apresentar razões de vida pessoal para que possam ver deferido o requerimento. Não nos parece admissível que o trabalhador tenha de dar a conhecer razões da sua vida privada a quem quer que seja, pois tal viola direitos elementares da Constituição da República Portuguesa, tais como os direitos à liberdade e privacidade. Não há, pois, razões que o justifiquem e os Oficiais de Justiça não precisam de paternalismos, nem de voyeurismo!

      Matérias como o Estatuto; a Integração do Suplemento; a Formação; Capacitações e Competências e outras foram igualmente apresentadas, nos mesmos termos que o SOJ tem defendido.

      Reunião com os diversos grupos parlamentares.

      O SOJ, após ter reunido com o PAN, reuniu, no âmbito do projeto de LOE-2020, com os grupos parlamentares de “Os Verdes”, CDS-PP e PSD. Outras reuniões, com os restantes grupos parlamentares, estão agendadas e, oportunamente, daremos conhecimento do ocorrido.»

SOJ.jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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