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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 31.01.20

SFJ sofre inédita derrota na eleição ao COJ

      Contados os votos para a eleição dos 4 vogais Oficiais de Justiça ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), os resultados são os seguintes:

      - Lista A, apoiada pelo SOJ = 1448 votos.

      - Lista B, apoiada pelo SFJ = 3008 votos.

      Do total de eleitores (7962) votaram 5128, pelo que a abstenção se situou em cerca de 35%, valor extraordinariamente baixo e que vem contrariar a impertinente tendência dos últimos anos com valores de abstenção sempre a rondar os 50%.

      Verifica-se que para estas eleições houve um maior apelo à participação e uma maior e empenhada campanha das listas participantes, especialmente da lista apoiada pelo SOJ, que, nestas eleições, vê a sua votação a triplicar, em relação às anteriores eleições, enquanto que a lista apoiada pelo SFJ tem uma votação que, embora maior em termos nominais, pode-se considerar estável em termos percentuais, ignorando obviamente a exceção do ano da eleição com lista única.

      Vejamos o número de votos das listas apoiadas pelo SFJ nos últimos anos:

            Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%

            Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%

            Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%

            Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%

            Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%

       Esta lista obtém menos votos do que na eleição anterior em que a lista apoiada pelo SFJ concorria sozinha mas não deixa de ter uma eleição superior aos anos em que havia mais listas concorrentes. No entanto, em termos percentuais, não existe um aumento na votação.

      Vejamos agora o número de votos das listas apoiadas pelo SOJ nos últimos anos:

            Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%

            Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%

            Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%

            Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%

            Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%

      Esta lista obtém um número muito maior de votos, mais do que triplica os votos e mais do que duplica, quase também triplica em termos percentuais.

      Para além disso, embora a lista mais votada seja nitidamente a do SFJ, a lista que mais cresceu é a apoiada pelo SOJ com uma votação muito relevante, que é novidade, acrescida ainda da novidade de ter, pela primeira vez, elegido um vogal.

      Ou seja, dos 4 vogais a eleger, 3 serão oriundos do SFJ e um será oriundo do SOJ.

      Acreditamos que esta representação atual do COJ e estes resultados desta eleição espelham perfeitamente a realidade e o sentir dos Oficiais de Justiça na atualidade.

      A maior participação na eleição denota claramente o desejo de mudança e essa vontade mostra-se refletida no grande incremento da votação na lista do SOJ que até quase elegia um segundo vogal, tendo falhado por cerca de 50 votos. De todos modos, consideramos que caso isso se verificasse: dois vogais para cada lista, essa situação não representaria adequadamente a realidade, mas aceitamos como bom espelho da realidade atual a representação de 3+1 que estas eleições trouxeram, quebrando a hegemonia que desde sempre existiu no COJ com elementos oriundos apenas do SFJ.

      Portanto, destas eleições poderá dizer-se que a lista mais votada foi a do SFJ mas poderá também dizer-se que a lista que sai derrotada, da hegemonia de tantos anos, é essa mesma lista, porque perde um dos quatro vogais que sempre deteve e esteve quase a perder um segundo. Disto poderá dizer-se ainda que sucedeu por mérito da lista do SOJ que, mesmo não vencendo as eleições, sai das mesmas como um óbvio vencedor, marcando o início de uma nova época que se vinha adivinhando.

      Esta vitória da lista apoiada pelo SOJ é ainda mais significativa se tivermos em conta a composição da lista contrária, desta vez composta por elementos “de peso” da estrutura sindical do SFJ, desde logo, porque o seu atual presidente era candidato e se presumia ser um grande aglutinador de votos; o que não se verificou na generalidade.

      A vitória do SFJ nestas eleições é aquilo que se costuma classificar de uma vitória pírrica e, para quem não está familiarizado com este termo vamos explicá-lo.

      A vitória pírrica ou a vitória de Pirro remonta a batalhas ocorridas há mais de 2000 anos, de um rei chamado Pirro contra os Romanos. Em determinada batalha, o rei Pirro saiu vitorioso mas o seu exército ficou devastado. Então, perante a alegria pela vitória que alguns manifestavam, o rei Pirro teria dito que com outra vitória assim estaria completamente arruinado. Quer isto dizer que há vitórias que embora não deixem de o ser de facto, podem ser muito nefastas e podem corresponder, na realidade, a uma derrota.

      A seguir pode também apreciar todos os resultados das últimas 5 eleições no gráfico que construímos para o efeito. Podendo também verificar como os votos em branco e os nulos continuam a constituir uma parte importante da votação, este ano representam cerca de 13% e este valor é sensivelmente idêntico ao dos anos anteriores, não existindo nenhuma variação de relevo.

ResultadosEleicoesVogaisCOJ=Grafico2008-2020.jpg

      Os resultados que aqui constam são os fornecidos pelos sindicatos, não tendo o COJ divulgado ainda os resultados de forma oficial.

      Sobre estes resultados, o SFJ pronunciou-se assim:

      «A Lista B, apoiada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, venceu as eleições para vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) com 58,66 por cento dos votos, elegendo três mandatos que representam os distritos judiciais de Lisboa, Porto e Évora. A lista B reuniu 3008 votos num total de 5128 votantes. O total de eleitores perfaz 7962, tendo ainda em conta que foi eleito um vogal pela Lista A, distrito judicial de Coimbra, completando assim a representação dos OJ no COJ.

      Vamos assumir agora, com a legitimidade da eleição pelos nossos pares, o nosso compromisso de representação de todos os Oficiais de Justiça neste órgão de avaliação e poder disciplinar.

      Este é o local de excelência para continuar a trabalhar para a definição ajustada à realidade das competências e funções de toda a classe. Reafirmamos o nosso empenho no reconhecimento do mérito profissional e na eficiência da ação inspetiva do COJ para o cumprimento da nossa missão como Oficiais de Justiça. Vamos ao trabalho!»

      Esta comunicação consta da página própria da Lista B (SFJ), constituindo uma mensagem redutora daquilo que se espera do novo Conselho dos Oficiais de Justiça, reduzindo-o a “órgão de avaliação e poder disciplinar” e ao “mérito profissional e eficiência da ação inspetiva”, assim se constatando a ausência da mudança que constitui o desejo dos Oficiais de Justiça.

      Sobre os resultados, o SOJ pronunciou-se assim:

      «Apurada a votação da eleição dos Vogais para o Conselho dos Oficiais de Justiça, a Lista A – apoiada pelo SOJ – obteve 1448 Votos e a Lista B, que venceu a eleição, 3008 Votos.

      Conhecidos os resultados finais, o Presidente da Direção do SOJ falou, de imediato, com o Presidente da Direção do SFJ, o nosso colega Fernando Jorge, a quem felicitou uma vez que liderou a lista vencedora.

      A Lista A elegeu o nosso colega Rui Vicente – distrito de Coimbra –, tendo ficado a cerca de 50 votos de eleger a nossa colega Fátima Lima – distrito do Porto.

      Contudo, o relevante não é saber quem são os eleitos, pois todos são Oficiais de Justiça. O mais importante é mudar de paradigma pois foi essa a vontade expressa pelos Oficiais de Justiça e afirmar, como sempre fizemos, que não há eleitos do SOJ e, estamos convictos, nem do SFJ.

      O COJ é constituído, entre outros, por 4 Oficiais de Justiça, eleitos pelos seus pares, a quem compete com seriedade e responsabilidade – após eleição com responsabilidade acrescida –, trabalhar em prol da carreira, com isenção e rigor.

      Por fim, o SOJ agradece a todos os colegas, pela forte participação neste ato eleitoral. Tudo faremos, enquanto entidade sindical responsável, para não desiludir todos os que participaram deste ato.»

      Esta comunicação consta da página do SOJ também aqui acessível pela hiperligação incorporada.

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por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 30.01.20

Mais do mesmo: a mesma DGAJ de sempre?

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação na qual aborda, mais uma vez, a questão da validade da sua greve declarada em 1999.

      Este regresso ao mesmo assunto acontece depois de uma Oficial de Justiça ter perguntado à DGAJ qual era o seu entendimento sobre esta greve do SFJ e a entidade questionada ter respondido, uma vez mais, expondo o seu entendimento sobre o assunto.

      Claro que esse entendimento é apenas isso mesmo: um entendimento e nada mais do que isso.

      Disse a DGAJ assim: «Em resposta ao pedido de esclarecimento enviado informo que a DGAJ entende que…»

      Entende a DGAJ assim e entende o SFJ de outra forma, isto é, tem outro entendimento, e temos nós também um outro entendimento: o entendimento de que o entendimento da DGAJ não tem qualquer valor e que não passa disso mesmo, dum entendimento, relativamente ao qual o SFJ não tem que se preocupar ou stressar porque aquele entendimento não tem qualquer fundamento ou suporte legal e, por conseguinte, não pode passar de ser um mero entendimento; eventualmente conveniente mas inócuo; tão inócuo que o COJ já apreciou a adesão a essa greve sem consequências disciplinares para quem a ela aderiu, aceitando-a, pois, como válida.

      Mas, no entanto, o tal entendimento, apesar de legalmente inócuo, é perturbador e é perturbador porque a propagação do entendimento é confundido com instrução, a instrução com ordem e a ordem com obediência.

      Como bem se explica na informação sindical do SFJ, as greves não cessam por qualquer entendimento, seja ele qual for e por quem for entendido. As greves cessam por ter havido um acordo entre as partes ou por decisão da entidade que a declarou ou porque o período temporal inicialmente fixado para a sua duração chegou ao seu fim.

      Ora, como bem se sabe, nada disso aconteceu, nem o SFJ acordou com a DGAJ o fim da greve nem a declarou finda e o termo do prazo não sucedeu porque a mesma foi declarada por tempo indeterminado.

      Em 2019, o então subdiretor-geral da Administração da Justiça assumiu o “papel de DDT (dono disto tudo)”, como classifica o SFJ, «considerando-se no direito de, em resposta à Administradora Judiciária de Faro, escrever: “Esta DGAJ entende que o pré-aviso de greve do SFJ, datado de 1999, já caducou”», acrescentando ainda o motivo pelo qual assim considerava tal caducidade: porque “as reivindicações que o sustentaram caducaram igualmente, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual...”, tendo ainda afirmado que “... a DGAEP não possui competência legal para validar avisos de greve, ou para os avaliar juridicamente.”, aliás, tal como a DGAJ não possui tal competência.

      E segue a informação sindical assim:

      «E durante o ano de 2019, centenas de Oficiais de Justiça se declararam em greve, ao abrigo do aviso prévio emitido em 1999 pelo SFJ.

      Todavia, neste mês de janeiro de 2020, em face de novo aviso prévio emitido por aquele sindicato [SOJ] de novo foram impostos serviços mínimos. E, mais uma vez, uma Oficial de Justiça suscitou junto da DGAJ informação acerca da validade do nosso Pré-Aviso. Em resposta a essa oficial de justiça a nova Subdiretora-geral, Dra. Ana Vitória Azevedo, respondeu nos seguintes termos:

      “Em resposta ao pedido de esclarecimento enviado informo que a DGAJ entende que o pré-aviso de greve do SFJ, datado de 1999, já caducou, não só porque as reivindicações que o sustentaram caducaram igualmente, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual, como também porque já houve pré-avisos subsequentes para o mesmo universo de trabalhadores e abrangendo os mesmos períodos horários, os quais consumiram o ou os anteriores.

       Por outro lado, o registo de um pré-aviso de greve na plataforma da DGAEP não tem qualquer efeito jurídico, visando apenas a mera publicitação dos pré-avisos que sejam remetidos àquela Direção-Geral. De facto, a DGAEP não possui competência legal para validar avisos de greve, ou para os avaliar juridicamente.

      Aliás, conforme já confirmado pela própria DGAEP, esta insere na sua plataforma qualquer pré-aviso de greve que lhe seja endereçado por uma estrutura sindical para efeitos de publicitação.”

      O teor desta resposta é praticamente igual à do então Subdiretor-geral.

      Mais uma vez, uma alta dirigente da DGAJ arroga-se o direito a tecer comentários que extravasam as suas funções e competências não as podendo, enquanto dirigente, emitir sobre a greve e seu aviso prévio, como é o facto de considerar que “as reivindicações que o sustentaram caducaram igualmente, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual”.

      Se ao menos lesse o Pré-Aviso de 1999 constataria que as reivindicações de então se mantém. Infelizmente!»

      Mas a informação do SFJ aponta ainda uma curiosidade: a mesma subdiretora-geral que hoje presta aquele esclarecimento de entendimento que, note-se, poderá não ser o seu, pessoal, mas o da entidade onde trabalha, entendimento esse que surgiu mais recentemente, em 2014, a mesma, ratificava o parecer emitido pelo Departamento Jurídico da mesma entidade DGAJ no qual se lê assim:

      “A greve termina, conforme estipula a lei, “por acordo entre as partes ou por deliberação das entidades que a tiverem declarado ou no final do período para o qual foi declarado” (artigo 539º do CT).”

      Hoje, surgem entendimentos em que se arranjam à medida novas normas ou novas condições, que não estão na lei, e se ignoram as que realmente estão.

      Diz o SFJ que «Mas agora parece que tem um “entendimento” diferente. Não se entende!»

      Mas não se entende mesmo? Trata-se de uma reedição de DDT, tal como o SFJ classificou a anterior subdiretor-geral?

      Continua a informação sindical assim:

      «O SFJ, solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça, Dra. Isabel Maria Afonso Matos Namora, que e em face da resposta da sua Subdiretora, emitisse “informação corrigindo a prestada pela Senhora Subdiretora da DGAJ de forma a não termos de recorrer a outros mecanismos para a reposição da legalidade, uma vez que aquela informação consubstancia uma coação sobre os trabalhadores do exercício livre à greve.”

      E fundávamos esse pedido por considerarmos que a resposta dada pela Subdiretora extravasava completamente as competências da DGAJ, não se vislumbrando qual a intenção da mesma.»

      A informação do SFJ termina da seguinte forma:

      «O SFJ aguarda ainda a resposta da Diretora-Geral e em face da mesma, ou na sua falta, irá decidir na reunião Secretariado da próxima sexta-feira, a apresentação de queixa-crime em face deste comportamento, reiterado, por parte da DGAJ.»

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      Pode ler toda a informação sindical do SFJ que aqui serve de mote e foi citada neste artigo, acedendo diretamente à mesma através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-29JAN2020”.

por: GF
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às 08:10

Quarta-feira, 29.01.20

Arguido Agride Oficial de Justiça

     Ontem à tarde, em Matosinhos, um arguido agrediu uma Oficial de Justiça. Ao que se apurou, a Oficial de Justiça que acabara de comunicar o adiamento da audiência de julgamento do processo-crime em que o arguido é acusado de maus-tratos a animais, terá sido agredida na face, ou na cabeça, com bofetada ou com o telemóvel, dependendo da fonte, sendo no entanto consensual nos relatos que terá ficado com hematomas nos pulsos por terem sido apertados.

      Tudo ocorre fora da sala de audiências, quando, ao que se relata, o arguido começou a tirar fotografias às testemunhas, tendo então sido chamado à atenção para não o fazer, pelo elemento da empresa de segurança privada que terá ainda tirado o telemóvel das mãos do arguido entregando-o à Oficial de Justiça daquela audiência.

      De acordo com os relatos, o arguido dirigiu-se à Oficial de Justiça com o propósito de lhe retirar e recuperar o telemóvel, dando-se então a agressão.

      Por coincidência, neste mesmo tribunal, há cerca de 15 dias, foi noticiada outra agressão envolvendo duas magistradas, judicial e do Ministério Público.

      As reações iniciais a esta agressão tem sido, por parte dos sindicatos, a reivindicação de mais segurança e mais segurança em abstrato, com exceção do coordenador regional do Porto do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Manuel Sousa, que alega que os elementos das empresas de segurança não impõem o mesmo respeito do que as fardas dos elementos da GNR ou da PSP, defendendo que estes elementos das forças policiais é que deveriam efetuar a segurança dos tribunais, com o devido pagamento.

      Mas será que esta reivindicação de mais segurança será viável, suficiente ou até realmente necessária? Ou poderá ser mais um exagero securitário?

      Por um lado, vemos como estas ocorrências não sucedem com frequência mas de forma muito, mas muito mesmo, isolada. Todos os dias, todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público deste país lidam com imensas pessoas, suspeitas da prática de crimes ou até mesmo já condenados pelos mesmos, e também com muitas pessoas intervenientes noutros processos que, não sendo da área criminal, ainda assim exaltam os ânimos de todos. Para além disso, temos ainda os Oficiais de Justiça que fazem o serviço externo, nas ruas e nos recantos mais inusitados e isolados por todo o país, sem proteção alguma.

      Claro que não é possível, nem sequer desejável, que cada Oficial de Justiça tenha sempre consigo um seu guarda-costas pessoal sempre presente, seja nas audiências, seja nas ruas.

      Por outro lado, o Palácio da Justiça de Matosinhos é um edifício onde há sempre muita gente ao contrário de tantos palácios da justiça por todo o país onde se pode encontrar apenas um ou dois, três ou quatro Oficiais de Justiça, todos sem qualquer segurança, nem privada nem pública.

      O que vale a todos os Oficiais de Justiça deste país, todos os dias, é o seu grande jogo de cintura; a sua grande capacidade adquirida de saber lidar com todos os intervenientes processuais de forma a minimizar o risco, de forma a arrefecer os ânimos exaltados, e isto, aliado ao país de brandos costumes, tem vindo a fazer com que as ocorrências como esta sejam residuais, isto é, praticamente inexistentes.

      Isso não quer dizer que o risco não exista, pelo contrário, o risco existe e é constante, diário e ao longo de todo o dia, seja dentro de um palácio da justiça, seja na rua.

      Os Oficiais de Justiça têm sabido lidar bem com este risco e, por isso mesmo, as ocorrências não são motivo de notícia. Mas os tempos mudam e as mentalidades mudam, mudando até as origens dos cidadãos e o seu embrenhamento ou compromisso social, pelo que o velho respeitinho dos órgãos de soberania se vai diluindo nestes novos tempos, não sendo previsível que haja uma qualquer regressão neste percurso.

      Os Oficiais de Justiça não podem andar de polícia ao lado o tempo todo nem com um botão de pânico ao pescoço, por isso, têm que ter formação específica sobre segurança e até aulas de defesa pessoal, a par de informação sobre estratégias para lidar com pessoas exaltadas, fora de si ou agressivas e, ao mesmo tempo, para além de toda esta formação pessoal, há ainda que estabelecer que os Oficiais de Justiça desempenham funções de risco, que passam diariamente por situações de stresse e que tal reconhecimento tem que ser compensado, seja por um subsídio de risco, seja por um regime de aposentação que desligue mais cedo os Oficiais de Justiça mais velhos que tantos anos viveram um trabalho em stresse, com o óbvio desgaste que tal provoca.

      Claro que os Oficiais de Justiça não desempenham um trabalho idêntico ao dos demais trabalhadores nem o seu estado de espírito é idêntico e sereno como noutras profissões e isso é inevitável. Esta inevitabilidade tem que ser assumida com o consequente desgaste associado e, por isso mesmo, deve ser compensado de forma adequada.

      É inútil bramar por mais segurança mas é útil encontrar soluções alternativas que contribuam para compensar a inevitabilidade do risco e da insegurança, porque é disso mesmo que se trata: da inevitabilidade do risco e da inevitabilidade da insegurança.

TJ-Matosinhos.jpg

      Fontes da notícia aqui relatada: “Público”, “Correio da Manhã”, “Impala”, “Diário de Notícias” e “TVI24”.

por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 28.01.20

O Monstro continua a precisar de amigos

      A próxima sexta-feira, 31 de janeiro, é dia de uma Manifestação de toda a Administração Pública a ocorrer em Lisboa, a sair do Marquês de Pombal pelas 14H30.

      Para que todos os Funcionários Públicos possam participar nesta Manifestação Geral foi decretado, por diversas entidades sindicais, um dia de greve, devidamente anunciado nos avisos prévios apresentados.

      Os Oficiais de Justiça, todos, sindicalizados num ou noutro sindicato ou até em nenhum encontram-se abrangidos por esta greve e podem, e devem mesmo, não só fazê-la como ainda participar na manifestação desse mesmo dia.

      Relativamente aos sacrossantos serviços mínimos, para esta greve não há nada. Portanto, todos os Oficiais de Justiça podem perfeitamente aderir a esta greve.

      E por que é que devem fazê-lo? Tão simplesmente porque a degradação sofrida ao longo dos últimos anos deve ser revertida. Tão simplesmente porque estas pessoas são as que pagaram os desvarios da banca e continuam a pagar todas as novas e aumentadas taxas da mesma banca. Tão simplesmente porque o atual Governo não se decide a trocar agora o salvamento da banca pelo salvamento das pessoas. Tão simplesmente porque os milhares de milhões gastos e endividados para salvar a banca devem ser agora gastos para salvar as pessoas.

      É tempo do Governo pedir uma nova intervenção de uma nova troika, desta vez para salvar pessoas, porque o salvamento da banca já ocorreu em larga escala e com custos muito elevados para os trabalhadores.

      Os trabalhadores não têm porque continuar a suportar os prejuízos alheios. Agora é necessário salvar os trabalhadores, repondo tudo aquilo que lhes foi retirado ao longo dos anos, até de forma faseada para que não notassem muito e se fossem habituando, mas retirado e retirado com violência, contra a sua vontade expressa tantas vezes na rua, pelo que estamos perante um claro roubo público perpetrado à vista de todos, de todos conhecido, um qualquer-coisa “leaks”, um crime sem punição e também sem qualquer atenção mediática.

      Depois de criar o “Monstro”, tendo sido assim apelidada a Administração Pública nos idos tempos negros da troika, e de denegrir e culpabilizar todos os Funcionários Públicos pelo estado das finanças públicas, foi fácil roubá-los impunemente.

      Depois da infame campanha de criação do “Monstro”, hoje em dia, como diziam os Ornatos Violeta naquele célebre álbum “O Monstro Precisa de Amigos”, para além dos amigos e mais ainda do que amigos e até antes deles, o “Monstro” precisa de trabalhadores verdadeiramente empenhados nas suas reivindicações, todas elas justas e nenhuma disparatada ou exagerada.

      Há quem olhe para o cartaz desta greve e veja ali os 90 euros reivindicados como um exagero mas não é nenhum exagero, é apenas uma monstruosidade pensar-se que é um exagero. Esses 90 euros ainda não pagam nada do prejuízo tido ao longo destes anos; esses 90 euros correspondem a um valor muito mínimo. A reivindicação é justa, equilibrada e necessária.

      Depois da monstruosidade de todos os cortes e congelamentos sofridos, hoje, todas as reivindicações – sejam elas quais forem – são justas, sérias e necessárias.

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por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 27.01.20

A Importância das Cabines Telefónicas

      Ainda ontem aqui anunciamos que o Governo, mais concretamente a ministra da Justiça, diz não esquecer os Oficiais de Justiça.

      E tem razão em não esquecer porque tem assistido a todo o tipo de manifestações e greves que nunca antes existiram. Por exemplo, recordam-se quando o ano passado a ministra da Justiça foi recebida no Terreiro do Paço em Lisboa com grandes apupos dos Oficiais de Justiça que ali estavam em protesto num Plenário Nacional? E quando iniciou o discurso no Supremo Tribunal de Justiça? Lembram-se de como os apupos subiram de tom e todos viraram as costas? Lembram-se como o discurso da ministra da Justiça tinha como música de fundo o protesto dos Oficiais de Justiça?

      Ora, é claro que se lembram e, de igual forma, se lembra também a ministra da Justiça que nunca tinha passado por uma situação idêntica e nunca antes tinha sucedido com outro ministro da Justiça.

      Então, diz a ministra da Justiça, na Assembleia da República, o seguinte:

      «O Governo não esqueceu, nem esquecerá os senhores Oficiais de Justiça, cuja indispensabilidade ao funcionamento dos tribunais não sofre contestação, tal como é inquestionável o seu dedicado contributo para os resultados já alcançados.»

      Claro que “o Governo não esqueceu nem esquecerá”, não por ter boa memória mas porque foi constantemente recordado.

      No mesmo dia, a ministra da Justiça garantia no parlamento que em 2020 será “fechado o dossiê” relativo aos Oficiais de Justiça, respondendo a críticas do deputado José Manuel Pureza (BE) sobre o atraso na aprovação do estatuto destes profissionais.

      Durante a audição conjunta das comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da discussão na especialidade do OE2020, na passada segunda-feira 20JAN, Francisca van Dunem reconheceu que após terem sido já aprovados os estatutos dos Juízes, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e do Corpo de Guarda Prisional, falta agora o dos Oficiais de Justiça, reiterando que o dossiê das negociações “será fechado” durante este ano.

      A ministra da Justiça anunciou também medidas como a instalação de cabines telefónicas nos estabelecimentos prisionais, numa altura em que a tutela é criticada pelos recursos humanos, como os Oficiais de Justiça e os Guardas Prisionais. Foram estes, aliás, os exemplos citados por André Ventura para questionar a ministra.

      «Seria bom a ministra da Justiça explicar qual a finalidade e objetivos de irmos instalar cabines telefónicas nas prisões, quando não temos dinheiro para garantir as horas extraordinárias dos Oficiais de Justiça ou os suplementos remuneratório dos guardas prisionais”, declarou o deputado do Chega.

      Não há dúvida nenhuma que a instalação das cabines telefónicas para a população reclusa constitui uma relevante iniciativa mas igualmente relevante seria que houvesse anunciado que o trabalho escravo dos Oficiais de Justiça iria passar a ser compensado de qualquer forma mas compensado.

      Recorde-se que o Governo já admitiu, mais do que uma vez, de que os Oficiais de Justiça realizam trabalho não remunerado ou compensado fora das horas normais de trabalho. Admitiu não só que tais horas existem mas, mais ainda, que tais horas são fundamentais; são imprescindíveis e, por isso requereu que fossem fixados serviços mínimos para as 16 horas pós-laborais, depois das 17H00, pela noite dentro, até às 09H00 do dia seguinte e, claro está, sem qualquer compensação.

      Não é problema de somenos; é um assunto demasiado sério e relevante, de tamanha enormidade que merecia uma qualquer menção por ser mais importante que as cabinas telefónicas, no entanto, assistimos como as cabines telefónicas são assunto que merece destaque e anúncio enquanto o trabalho escravo e forçado dos Oficiais de Justiça não merece qualquer comentário e é para continuar.

      Não nos esqueçamos que esta é a mesma ministra que na anterior legislatura passou o tempo todo a elogiar os Oficiais de Justiça, a dizer que não se esquecia dos Oficiais de Justiça, a dar palmadinhas nas costas aos interlocutores sindicais e, depois disso, nada. Nada de nada durante anos. No entanto, agora é que vai ser.

PrisaoTelefone.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Intervenção MJ”, “Jorrnal PT” e “Jornal Açores 9”.

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às 08:07

Domingo, 26.01.20

Governo diz não esquecer os Oficiais de Justiça

      Nesta semana, na segunda-feira, 20JAN, a ministra da Justiça esteve na Assembleia da República para a sua audição nas comissões parlamentares sobre o Orçamento de Estado para 2020.

      Na sua intervenção inicial, a ministra da Justiça referia que este era o orçamento que encerra uma década e que, por isso, “não pode desligar-se do passado quando acreditamos que é na continuidade de políticas coerentes e sustentadas que está a possibilidade de construir um país mais coeso e mais justo”.

      Estas declarações são muito bonitas para um discurso de circunstância e os Oficiais de Justiça esperam que tais palavras sejam apenas isso mesmo: meras palavras e não uma convicção real. Porquê? Porque estas ditas políticas de “continuidade” e “coerentes”, que encerram uma década, têm sido umas políticas desgraçadas para os Oficiais de Justiça que têm suportado todo o peso do Sistema Nacional de Justiça à custa de um trabalho explorado e renegado para terceiríssimo plano.

      Depois de todos os cortes sofridos, seja nos vencimentos, seja na contagem de tempo, seja na idade da aposentação, seja até no subsistema de saúde próprio; depois de todos esses prejuízos de continuidade, ano após ano, vir alguém falar em continuidade como uma necessidade é pôr os Oficiais e Justiça arrepiados, mais arrepiados ainda quando é a própria ministra da Justiça que o diz.

      Os Oficiais de Justiça nada têm contra a mencionada “possibilidade de construir um país mais coeso e mais justo”, como a ministra da Justiça afirma, longe disso, mas não aceitam que esse país se construa à sua custa; por cima deles.

      Trabalhar horas a fio sem qualquer remuneração, sem qualquer compensação, sem nada, não é construir um “país mais coeso e mais justo”.

      Os Oficiais de Justiça não aceitam a “continuidade” nem a construção de algo que seja benéfico para todos menos para si próprios; à sua custa, com a sus exploração.

      Na mesma intervenção, a ministra da Justiça referiu as “políticas que devolveram aos cidadãos do interior do país desertificado e envelhecido a presença simbólica do Estado numa função de soberania; que permitiram que nos tribunais reabertos, convertidos em juízos de proximidade se tenham realizado já mais de 4000 julgamentos, com mais de 25000 intervenientes. Políticas que facilitaram uma redução muito significativa das pendências processuais, que regrediram de 1300 mil em 2015 para 770 mil no final de 2019, com taxas de resolução processual superiores a 100% nas 23 comarcas do país. É o mais baixo volume processual desde 1996, o ano em que o país passou a ter estatísticas da justiça.”

      Tudo isto foi conseguido sem os Oficiais de Justiça? Não, bem pelo contrário, foi com a sua contribuição que se conseguiu manter – e sempre – a máquina a funcionar, mesmo nas condições mais adversas e mesmo quando as mais loucas decisões foram implementadas, como sucedeu, entre outras e especialmente, em setembro de 2014 com o apagão durante meses do sistema informático dos tribunais, apesar dos avisos dos Oficiais de justiça de que a transição decidida pelo governo de então não era adequada.

      Depois de todos os estatutos dos profissionais da área da justiça terem sido revistos, como os dos magistrados, judiciais e do Ministério Público, da Polícia Judiciária, dos Oficiais de Registo, do corpo da Guarda Prisional... Depois de tudo fazer ignorando os Oficiais de Justiça eis que para este ano a ministra da Justiça diz que “Este orçamento permite-nos honrar os nossos compromissos em relação a cinco grandes eixos de ação política” e passa a dizer quais são os grandes eixos de ação: “O reforço da proteção dos cidadãos mais vulneráveis; O prosseguimento da modernização do sistema de justiça; A aproximação dos serviços de justiça aos cidadãos; O robustecimento do combate à corrupção; O cumprimento de medidas de requalificação de equipamentos prisionais, tutelares educativos e dos meios afetos à reinserção social.”

      Em algum lado viram a resolução dos problemas que enfermam a carreira dos Oficiais de Justiça?

      Ao longo da sua intervenção Francisca van Dunem afirma, mais do que uma vez, que “preocupamo-nos com as pessoas” mas, como se vê, os Oficiais de Justiça não devem ser pessoas. Mas, ainda assim, poderão ser “semi-pessoas”, pois a ministra da Justiça, depois de nomear todas as demais profissões, deixou um parágrafo breve para dizer o mesmo que desde sempre diz, de forma completamente inconsequente, e disse assim:

      «O Governo não esqueceu, nem esquecerá os senhores Oficiais de Justiça, cuja indispensabilidade ao funcionamento dos tribunais não sofre contestação, tal como é inquestionável o seu dedicado contributo para os resultados já alcançados.»

      É claro que o “Governo não esqueceu nem esquecerá os senhores Oficiais de Justiça”, especialmente porque ao longo do último ano realizaram as greves e as ações contestatárias e reivindicativas mais extraordinárias e nunca antes vistas, por isso, o Governo não consegue esquecer os “senhores Oficiais de Justiça” mas essa memória não passa disso mesmo e de apenas isso: uma memória que, apesar de presente, é inconsequente.

      O Governo não esquece porque os Oficiais de Justiça o obrigaram a não esquecer e ainda esta semana foi anunciada mais uma greve, para todo o ano, greve que ecoou por toda a comunicação social, mais uma vez alertando o Governo de que a má memória continua e que estas pessoas continuam sem justiça.

      A ministra da Justiça terminou a sua intervenção da seguinte forma:

      «Nas sábias palavras de Victor Hugo, “a primeira igualdade é a justiça”. Investiremos todo o nosso empenho e rigor na concretização dessa visão. E é com essa pré disposição que nos apresentamos hoje aqui, perante vossas excelências.»

      Se, ainda assim, quiser ler toda a intervenção aqui citada, aceda através da seguinte hiperligação: "Intervenção MJ 20JAN2020".

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por: GF
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às 08:06

Sábado, 25.01.20

A Greve da Outra Entidade

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou ontem uma informação sindical na qual ataca e descredibiliza a greve decretada pelo outro sindicato, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelidando-o até de “Outra Entidade”.

      Vai a seguir reproduzida a dita informação sindical:

      «Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias. Greve decretada por outra entidade.

      Pela terceira vez, veio uma entidade sindical, com residual implantação no meio judicial, anunciar greve aos períodos compreendidos entre as 17.00 e as 09.00 horas e as 12.30 e as 13.30 horas.

      Em face da Greve agora comunicada por essa entidade foram, mais uma vez, decretados serviços mínimos, conforme o Ofício-Circular 1/2020 - DGAJ.

      Sublinha-se que esta é terceira vez que essa entidade o faz.

      A primeira tinha como objetivo o período compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018.

      A segunda foi decretada para o período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019.

      E mais recentemente (a terceira) veio decretar greve para o período compreendido entre 22.01.2020 e 21.12.2020.

     As duas primeiras foram desconvocadas, depois do SFJ o ter solicitado, tendo em atenção a confusão gerada e a repercussão que as mesmas originaram, nomeadamente com a imposição de serviços mínimos, com a Administração a organizar escalas para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

      Relativamente à Greve ao período compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018, veio a mesma a ser desconvocada em 07.11.2018

      Através da Informação Sindical de 04.01.2019 demos conta da referida desconvocação: “Relembramos que atenta a confusão criada, veio a referida entidade, e bem, em 07.11.2018, desconvocar a Greve.

      Relativamente à Greve ao período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019, também esta veio a ser desconvocada pela entidade emitente do aviso prévio, conforme noticiamos através da Informação Sindical de 21.08.2019.

      Infelizmente, não se compreendem, assim, estas insistências e tomadas de decisão, em decretar uma greve nos moldes supramencionados, a qual só prejudica os direitos dos Oficiais de Justiça.

      Com efeito, a Greve decretada pelo SFJ em 09.06.1999 aos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas está em vigor e por tempo indeterminado, não existindo quaisquer serviços mínimos.

      Com a greve do SFJ, os Oficiais de Justiça apenas trabalham fora do seu horário normal de trabalho se assim o entenderem (e em casos excecionais previstos na Lei) e não por imposição da tutela.

      Nos termos da Lei, só o SFJ poderá dar por finda a greve por si decretada, pelo que as informações veiculadas por algumas pessoas são falsas. A greve decretada pelo SFJ está válida e tem permitido que milhares de oficiais de justiça se recusem a cumprir ordens para trabalhar para além do horário, emitidas por quem não tem respeito pela dignidade profissional e pessoal dos Oficiais de Justiça.

      Estas atitudes, reiteradas por aquela entidade, são incompreensíveis e só causam ruído e confusão, tendo dado, mais uma vez, a oportunidade à DGAJ e ao MJ de decretarem serviços mínimos e escalas de serviço após as 17.00 horas.

      Afinal o que pretende essa entidade?

      Criar confusão entre os Oficiais de Justiça?

      Obrigar os Oficiais de Justiça a terem de prestar serviços mínimos?

      Tornar inútil e anular a greve do SFJ, dando a mão à tutela?

      Não estará esse grupo consciente das nefastas consequências que as duas greves que anteriormente decretou provocaram, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça devido à imposição de Serviços Mínimos e de Escalas de Serviço após as 17.00 horas?

      E, porque entendemos que não se pode cometer a irresponsabilidade de andar a “brincar aos sindicatos e às greves”, deixamos ainda uma pergunta.

      Recorreram eles das decisões que impõem serviços mínimos às suas greves?

      Se sim, quais as decisões?

      Se não, porque não o fez?

      É que é bom não esquecer de que é graças a várias vitórias do SFJ, após o recurso à via judicial, através dos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro de 2019, onde todos os acórdãos foram unânimes, que todas as greves dos oficiais de justiça, marcadas em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dia feriado, não estão sujeitas a serviços mínimos!

      É, pois, com indignação e com tristeza, face às questões e aos problemas que muitos colegas nos têm relatado com mais esta greve agora marcada, que o SFJ se vê forçado a deixar esta informação a todos os colegas.

      E informar que o SFJ tudo fará para evitar que os Oficiais de Justiça, em especial os milhares de associados do SFJ vejam cortado o seu direito, constitucionalmente protegido, de exercício da greve.

      Porque um sindicato que age com responsabilidade, reforça a sua legitimidade!

      E o SFJ é um sindicato responsável e independente!»

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      Fonte: “SFJ”.

por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 24.01.20

Não, não são extras; são mesmo forçadas!

      Esta semana, os Oficiais de Justiça voltaram a ser mencionados nas notícias de praticamente todos os meios de comunicação: televisões, jornais, rádios… E porquê? Não por boas razões mas pelas piores razões, aliás, por uma pior razão; a razão que é difícil de compreender para os demais cidadãos.

      Todos aqueles que não são Oficiais de Justiça nem se relacionam profissionalmente com a área da justiça têm uma enorme dificuldade em perceber que há trabalhadores que são obrigados a trabalhar para além do seu horário legal, realizando muitas horas a mais de trabalho, até pela noite dentro, tendo que se desenrascar com o jantar e com os transportes, sem qualquer compensação.

      Para os leitores não Oficiais de Justiça vamos dar um exemplo: um Oficial de Justiça que se prepara para sair do trabalho diário às 17H00 e seguir no transporte público para sua casa para estar com os seus e descansar, retemperando-se para a nova jornada, imprevisivelmente, a qualquer dia e todos os dias, pode ser obrigado a ficar no trabalho, contra a sua vontade, para além das 17H00.

      E dirão os leitores não Oficiais de Justiça que isso é normal em todas as profissões, às vezes dá-se mais meia a uma horita ao patrão e paciência. Mas os Oficiais de Justiças não estão sujeitos a esse bocadito excecional, referimo-nos a muitas horas; a ter que ficar depois das 17H00, por exemplo, até cerca da meia-noite e ter que ir à máquina do café e bebidas buscar algum “snack” para servir de jantar, depois de ter avisado a família para não contarem com ele para jantar dizendo que essa é a única certeza que tem pois não sabe mais, pois não sabe a que horas irá para casa. Sai quase à meia-noite, já não dispõe de transporte público para o seu domicílio e telefona para o irem buscar ao tribunal ou apanha um taxi. No dia seguinte pelas 09H00 volta ao serviço.

      Aquelas horas que fez a mais, das 17 às 00, quase outro dia de trabalho no mesmo dia, não serão registadas, não serão contabilizadas, não serão pagas, não serão compensadas de qualquer forma e assim, dia após dia, ano após ano, sem qualquer compensação seja lá de que tipo for.

      Isto não é fácil de compreender pelos cidadãos porque não existe em nenhuma profissão.

      Acresce que o trabalho não é voluntário, é obrigatório, e caso algum Oficial de Justiça não cumpra esta obrigatoriedade estará sujeito a ser severamente sancionado em processo disciplinar e até eventualmente punido em processo-crime.

      E, pasmem-se ainda mais, o Oficial de Justiça, para todos os efeitos, trabalhou até às 17H00, nada mais será registado.

      Haverá alguém que dirá que isso sucede porque têm um bom ordenado, subsídios extraordinários e vão pata a reforma ainda jovens. Mas não, nada disso acontece. Aquele Oficial de Justiça do exemplo poderá estar a auferir 782,00 brutos, ainda sem os descontos, e vai para a reforma quase aos 67 anos, apesar de num dia trabalhar dois dias e isto não ser um ato isolado mas que se repete em muitos dias e ao longo dos anos.

      Isto não é nada fácil de compreender e até nem é fácil de explicar, pois os demais cidadãos pensam que os Oficiais de Justiça estão a inventar ou a exagerar quando tentam explicar esta anomalia laboral.

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      Esta mesma dificuldade, em explicar esta enormidade, vimo-la nos canais de televisão quando o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tentava explicar tudo isto em breves segundos televisivos. Os jornalistas não perceberam porque não conseguem acreditar que isto seja possível e nem sequer conseguem perceber que a greve decretada não é para o horário de trabalho mas para o horário em que os Oficiais de Justiça deviam estar em casa. Ou seja, não é uma greve ao período de trabalho; é uma greve ao período de casa; ao horário em que deviam estar, por exemplo, a dormir.

      É difícil compreender que haja necessidade de ser decretada uma greve apenas (repete-se: apenas) para horário em que já não se deve estar a trabalhar; para o fora de horas; para depois da hora de saída, à 17H00, pela noite dentro, até às 09H00 do dia seguinte.

      Mas se esta greve é difícil de compreender que dizer quando se acrescenta na explicação que o Governo solicitou que fossem estabelecidos serviços mínimos para obrigar os Oficiais de Justiça a permanecer nos locais de trabalho, durante a noite, contra a sua vontade, sem qualquer compensação, de nenhum tipo, sob coação, e que essa pretensão do Governo foi aceite e fixada pelo colégio arbitral chamado a decidir sobre a greve e sobre as divergentes posturas entre sindicato e Governo.

      Isto parece mesmo mentira, há pessoas que não acreditam nisto, mas é assim a profissão que o Ministério da Justiça deixou para o fim a revisão dos seus estatutos. Todas s profissões da justiça foram revistas, as magistraturas, a polícia judiciária, os guardas prisionais, os oficiais dos registos… Menos os Oficiais de Justiça que ficam para o fim. E porquê? Talvez porque convenha que assim continuem, a auferir pouco e a trabalhar muito, não só diariamente mas ao longo de toda a sua vida laboral.

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      Veja a seguir o vídeo da notícia que aqui colocamos e também os demais vídeos através das hiperligações que se indicam, todos contendo as breves explicações televisivas tentadas por Carlos Almeida, presidente do SOJ, que, do nosso ponto de vista, obviamente com as limitações próprias da voracidade comunicacional televisiva, acreditamos que não chegaram à compreensão dos cidadãos, pois este tipo de trabalho é um trabalho forçado e não são horas extras, porque as horas extraordinárias são registadas; são compensadas, mas estas não são nada a não ser apenas horas forçadas e este tipo de trabalho, assim escravo, já não é compreendido por ninguém há muitos e muitos anos.

      Veja também esta notícia com vídeos, através das seguintes hiperligações: "SIC Notícias", "RTP" e no "Facebook do SOJ".

por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 23.01.20

As duas negociações ou a mera apreciação prévia paralela?

      Depois da greve decretada e dos serviços mínimos que a estrangulam, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou a imagem de uma das folhas do acórdão que fixa os serviços mínimos (imagem abaixo), sublinhando as passagens que se referem à não fixação de serviços mínimos na hora de almoço, aos atos iniciados antes das 17H00, à possibilidade de cessação imediata da greve em caso de se iniciar uma negociação e a informação de que tal negociação será paralela à negociação do estatuto.

      Quer isto dizer que a atual diretora-geral da Administração da Justiça, que o SOJ disse ter apreço, esteve presente no colégio arbitral, e referiu a existência de uma fase prévia de avaliação da negociação que será apreciada em paralelo com a negociação da elaboração do novo estatuto.

      O SOJ mostrou-se disponível para fazer cessar a greve caso haja tal negociação para compensar os Oficiais de Justiça pelas horas a mais que realizam diariamente.

      Para além da imagem daquela folha do acórdão arbitral, o presidente do SOJ comentou a situação da forma que segue:

       «Como já seria de esperar, algumas vozes, sempre as mesmas – felizmente poucas –, mas mais interessadas em manter o status quo do que lutar pela classe, surgiram, como sempre fazem, a tentar condicionar a greve agora decretada pelo SOJ.

      O argumento é sempre o mesmo – serviços mínimos –, esquecendo que serviços máximos fazem centenas, senão mesmo milhares, de Oficiais de Justiça colocados nos tribunais. Esses Oficiais de Justiça sabem, por experiência anterior, que já tiveram serviços mínimos, durante o ano passado, e que o alarme que se propalava não se verificou... A situação não é portanto nova e basta recordar o que ocorreu o ano passado.

      A diferença é uma nova postura, pelo menos da DGAJ, em que a atual senhora Diretora-Geral reconhece o esforço da carreira e desde logo assumiu uma posição bem mais ponderada do que anteriores direções, no que tange aos serviços mínimos. Na verdade, começa a haver espaço para se abrir um processo negocial para a compensação.

      Quanto à greve de 1999, ela ficou de tal forma envergonhada que a própria entidade que a decretou não recorreu a ela, mas sim entregou novo aviso prévio, quando se tratou de fazer greve à entrega dos cadernos eleitorais. Há que ter memória e algum pudor.»

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      Fonte: "SOJ".

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por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 22.01.20

Oficiais de Justiça recebem gorjeta

      Foi ontem divulgado que a greve aos dois períodos de horário não laboral – das 12H30 às 13H30 e depois das 17H00 pela noite dentro até às 09H00 do dia seguinte – está sujeita a serviços mínimos para um dos períodos: ao período maior, o de 16 horas, tendo ficado sem serviços mínimos a pequena e breve hora de almoço. A gorjeta.

      Assim, os períodos diários da greve são os seguintes:

         1º Período de 1 hora – das 12H30 às 13H30 – sem serviços mínimos e

         2º Período de 16 horas – das 17H00 às 09H00 – com serviços mínimos.

      Esta atitude do Governo, solicitando a intervenção do colégio arbitral para a fixação de serviços mínimos para as horas não laborais, tem que ser lida como uma prova irrefutável da necessidade do trabalho dos Oficiais de Justiça para além do horário estabelecido.

      É inegável que a necessidade de que os Oficiais de Justiça se mantenham disponíveis a qualquer momento, hora ou dia, ao longo de todo o ano é uma verdade absoluta com a única singela exceção da hora de almoço.

      Vejamos: as horas de trabalho são das 09H00 às 17H00 com intervalo de uma hora para almoço; ou seja, 7 horas em cada dia, mais os serviços mínimos fixados para o período depois das 17H00, num total de 16 horas, dá um total de (7+16) = 23 horas.

      Ora, tendo o dia 24 horas e tendo os Oficiais de Justiça que estar disponíveis durante 23 horas em cada dia, podendo apenas ausentar-se do seu trabalho pela horita restante, isto é algo que tem que ser magnificamente compensado. Mas não é, nem magnifica nem mignifica; nada!

      Os Oficiais de Justiça não recebem qualquer valor extra pelas horas que trabalham a mais, seja de dia seja de noite, seja quando for e também não recebem qualquer outro tipo de compensação seja lá de que tipo for. Nada!

      Esta greve vem demonstrar – mais uma vez e também por esta via – que os Oficiais de Justiça são simplesmente explorados em trabalhos forçados que não querem.

      Antes dos cortes e dos congelamentos, os Oficiais de Justiça também não ganhavam nada pelas muitas horas extraordinárias que realizavam mas detinham um regime de aposentação que lhes permitia a aposentação em cerca de 10 anos antes do regime normal e, por tal motivo, não se importavam pelas horas a mais, porque estas eram compensadas pelo tal regime de aposentação compensatório.

      Hoje, sem tal regime e sem qualquer outra compensação, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a recorrer à greve para o horário não laboral e, de forma espantosa e única, são fixados serviços mínimos para tal período, fazendo com que em cada 24 horas haja 23 horas de disponibilidade total para o trabalho. É algo único e até impensável mas existe mesmo e existe mesmo para os Oficiais de Justiça que, nessas 23 horas em cada dia, têm que zelar pelos direitos de todos menos pelos seus próprios.

      Claro que isto não pode continuar assim. Os Oficiais de Justiça até estão dispostos a trabalhar horas a mais mas não assim desta forma: forçados e sem qualquer compensação, porque isto é trabalho escravo e a gorjeta de uma hora ao almoço é uma pura indecência em cada dia, todos os dias.

      Uma hora livre em cada 24 horas. O que é isto? Uma gorjeta? Uma esmola?

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      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 21.01.20

Mais uma proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento

      Na semana passada, faz hoje exatamente uma semana, na também terça-feira dia 16JAN, publicamos o artigo intitulado: “A proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento”.

      Nesse artigo referia-se que a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (OE2020), aprovada na generalidade, estava a ser bombardeado com muitas propostas de alteração e já se contabilizavam cerca de 180 propostas nesse sentido.

      De entre todas essas propostas constava a proposta então apresentada de integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça e referíamo-nos à proposta de alteração ao Orçamento de Estado apresentada pelo Bloco de Esquerda, a qual está expressa nos seguintes termos:

      «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 153.º-A à Proposta de Lei, com a seguinte redação:

      “Artigo 153.º-A – Suplemento de recuperação processual

      .1 – O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.

      .2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”»

      Na semana passada referíamos também que o texto do artigo proposto pelo Bloco de Esquerda deixava muito a desejar porque apenas previa a integração do suplemento e, como já todos bem sabem, tal integração pode ser levada a cabo nos moldes que o Governo já tentou que é a do valor anual (correspondente a 11 pagamentos) ser dividido pelos 14 pagamentos anuais.

      Ora, os Oficiais de Justiça pretendem que tal integração ocorra sem cálculos prévios desse género e que o montante do suplemento passe a integrar o vencimento sem qualquer perda de vencimento mensal, obviamente aplicando-se aos doze meses do ano e não apenas a onze como agora sucede, bem como aos subsídios de férias e de Natal.

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      Se aquela proposta de alteração do Bloco de Esquerda deixa muito a desejar na especificação de como a integração deve ser realizada, já a proposta do PCP parece mais clara e mais próxima daquilo que é a perspetiva de integração dos Oficiais de Justiça.

      Hoje trazemos a proposta de alteração apresentada pelo PCP e que diz assim:

      «Artigo 30º-A - Integração do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça

      O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça é integrado no respetivo salário e pago em 14 meses sem perda salarial.»

      A primeira leitura que se faz desta proposta parece ser de facto mais próxima daquilo que são as pretensões dos Oficiais de Justiça mas será possível que o Governo mantenha a leitura que permite dividir os atuais onze pagamentos anuais pelos 14 pagamentos? Sim, também é possível.

      Desta proposta do PCP pode perfeitamente dividir-se o valor anual e pagá-lo 14 vezes e não há realmente perda salarial. No final de um ano não há perda salarial embora mensalmente se receba menos ordenado líquido mas perda salarial não há de facto, pois o valor anual é o mesmo que hoje se aufere.

      Quer isto dizer que tanto a proposta do BE como a do PCP não são perfeitas no sentido da integração ocorrer com o ganho pretendido mas apenas com a tão propalada, “neutralidade orçamental” para alguns.

      Os textos destas propostas de alteração não são perfeitos e prestam-se perfeitamente a duas leituras distintas: a dos Oficiais de Justiça e a do Governo.

      A integração do suplemento visa dois aspetos essenciais: por um lado, a justiça de auferir tal montante nos 14 pagamentos anuais do vencimento e, por outro lado, a necessidade de garantir que não haverá futuramente perda desse montante, agora auferido a título de suplemento de recuperação processual, por se vir a considerar que já não há razão para isso, aliás, como já houve propostas nesse sentido.

      Ainda no ano passado aqui abordamos o assunto por diversas vezes, divulgando até a posição dos partidos lavrada em ata na qual surgiu um deputado do PSD que considerava que a integração não se justificava, tal como também disse já não se justificar a existência do próprio suplemento, que tem um caráter provisório, uma vez que a recuperação processual, alegava, está feita e para isso basta com ver os números com que o Governo se pavoneia. Nessa mesma ocasião, o PSD, opondo-se a tudo, alegou também que o pagamento apenas em onze meses era adequado uma vez que nas férias os Oficiais e Justiça não recuperam processos (cfr. artigo de 20JUL2019 com o título: “Resolução resolve?”.

      É, pois, imperioso que a integração ocorra o quanto antes e quando alguns dizem que a querem mesmo que seja só pelo valor dos atuais onze meses, sempre se dirá que outras integrações aconteceram no ano passado com pagamento integral pelos 14 pagamentos salariais, sem recurso a qualquer malabarismo contabilístico ou a qualquer alegada neutralidade orçamental, bem pelo contrário, pelo que é justo que a integração ocorra para os Oficiais de Justiça nos mesmos moldes, sem mais truques como os apesentados no ano passado pelo anterior governo. E se é justo que assim seja, então é justo e é necessário que se defenda isso mesmo e não qualquer outra coisa que não tenha correspondência com esta justiça que se pretende.

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      A proposta de alteração do PCP, que acima reproduzimos, está acompanhada, como tem que ser, de uma nota justificativa e nessa justificação para a proposta consta assim:

      «O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999 visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça quando comparados comos valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.

      Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano.

      Passaram já 20 anos e diversos governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado.

      Na passada legislatura o Governo assumiu o novo compromisso da integração deste suplemento no vencimento e a Assembleia da República aprovou em 19 de julho a Resolução nº. 212/2019, precisamente nesse sentido.

      Sucede que o Governo, ao dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que tem pago apenas em 11, acabaria por diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.

      O que se propõe é que o suplemento de recuperação processual dos oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 vezes sem que isso implique qualquer redução salarial.»

       Recorde-se ainda que a referida Resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo a integração do suplemento, foi votada e aprovada por unanimidade, isto é, também pelo partido do Governo.

      Quer isto dizer que, ao dia de hoje, não há dúvida alguma que a integração ocorrerá e ocorrerá este ano de 2020, a única dúvida que ainda persiste é se o valor dessa integração será de 11 ou de 14 pagamentos anuais.

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por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 20.01.20

Trabalho Forçado ou Penalidade?

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou na passada sexta-feira a reedição da greve diária horária, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, greve a decorrer todo este ano a partir da próxima quarta-feira 22JAN até ao dia 21DEZ.

      Para além da divulgação na comunicação social, o SOJ publicou uma informação sindical com o título: “Lutar contra o trabalho forçado”, informação esta que a seguir se vai reproduzir:

      «No dia 10 de agosto de 2016, ao promulgar um diploma que prometia “combater as formas modernas de trabalho forçado”, Sua Excelência o Senhor Presidente da República publicava, na página da Presidência da República, uma nota em que reconhecia – com certa resignação – que enfrentar o trabalho forçado “exigiria uma estratégia integrada, devidamente informada, com ratificação de instrumentos da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e adoção de um plano envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e demais entidades da Sociedade Civil”.

      Sua Excelência o Senhor Presidente da República, no seu elevado conhecimento do país, há muito percecionou – e, porventura, daí a sua resignação – que uma “Estratégia integrada, devidamente informada” será difícil de alcançar num país onde “vacas voadoras” pairam sobre pessoas sem-abrigo e onde o excedente orçamental é alcançado à custa da maior carga fiscal de sempre, mas também do trabalho forçado. Não é remunerado, nem compensado, persistindo, inclusive no Órgão de Soberania “Tribunais”, tendo por via disto a designação de “trabalho forçado”.

      Todavia, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) não se resigna com a situação que persiste há demasiado tempo, com implicações brutais para os principais “stakeholders” da Justiça, pelo que não deixará de continuar a denunciar e lutar contra as formas contemporâneas de escravidão, pois que é disso que se trata. Escravo não é apenas aquele que usa grilhetas nos pés; escravo é todo aquele que é sujeito a horários desregulados e trabalha, coagido sob a ameaça de sanções penais ou disciplinares, sem qualquer remuneração nem compensação.

      Os Oficiais de justiça não podem aceitar que, concluída a jornada de trabalho, tenham de continuar a laborar, noite dentro, como tantas e tantas vezes o país acompanha pelas televisões, sem que sejam remunerados ou compensados por esse seu trabalho, em claro prejuízo das suas vidas pessoal, familiar e, até, profissional, uma vez que a sobrecarga de trabalho concorre para o erro.

      Um trabalho para o qual as pessoas não se oferecem espontaneamente, mas sim coagidas a trabalhar, sob a ameaça de processos disciplinares e penais, não pode ser considerado como um trabalho, mas como uma sentença por algum delito cometido.

      É, pois, disto que se trata e o país tem o direito de o saber, para poder decidir se concorda ou não; se é justo ou não. Os Oficiais de Justiça não são remunerados, nem compensados por garantirem direitos, liberdades e garantias aos demais cidadãos.

      Assim, os Oficiais de Justiça irão realizar uma greve de 22 de janeiro a 21 de dezembro, em prol das suas justas reivindicações, desde logo uma compensação através do regime de aposentação.

      A greve irá decorrer durante o horário de almoço e após conclusão da jornada de trabalho – período que deveria ser de descanso, mas que para os Oficiais de Justiça, infelizmente, não o é.»

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      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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às 08:10

Domingo, 19.01.20

SFJ apela ao voto na Lista B

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma informação sobre a lista que promociona, a Lista B, às eleições dos vogais Oficiais de Justiça do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      Em título da referida informação lê-se: “O COJ é um órgão de classe, as suas decisões afetam todos; por isso vota mas vota bem, vota na Lista B”.

      A seguir reproduz-se o conteúdo da mencionada informação:

      «Todos sabemos a importância do C.O.J. na carreira dos Oficiais de Justiça.

      Foi o SFJ que se empenhou e lutou pela sua criação e conseguiu consagrar este órgão de classe no nosso Estatuto em 1987. E ao longo destes mais de 30 anos, ao contrário de outros, sempre assumimos a responsabilidade de apresentar listas de candidatos.

      E, também para estas eleições apresentámos uma lista de candidatos. Todavia, decidimos mudar o paradigma: candidatamos dirigentes sindicais, conhecidos da classe, com provas dadas na intervenção e ação sindical na defesa dos direitos e interesses dos oficiais de justiça.

      A conjuntura política e social é demasiadamente adversa e por isso é importante reforçar a capacidade de intervenção junto da Administração.

      Ou seja, reforçar as posições sindicais na defesa dos nossos interesses, particularmente na fase decisiva da negociação do nosso Estatuto sócio profissional onde o sistema de avaliação será certamente uma questão muito importante.

      Claro que há sempre críticos (poucos é certo!), desta opção. Era previsível, atenta a falta de argumentos, nomeadamente quanto a capacidade, experiência, seriedade e, sobretudo, de indiscutível compromisso com a classe de todos os candidatos, com provas dadas.

      Seria um contrassenso, que os dirigentes sindicais, que estão sempre na primeira linha do combate às injustiças e na defesa dos nossos direitos, não pudessem ser candidatos a vogais do COJ, onde se espera e exige que os vogais defendam exatamente os mesmos direitos e interesses dos oficiais de justiça.

      Só a Administração, ou quem a defende, e aqueles que acham que os sindicatos não devem existir, deveriam estar preocupados com esta candidatura!

      É, como referimos, uma mudança de paradigma. Mas mudanças de paradigma fazem-se com candidatos fortes, capazes de resistir a pressões, coações e, por vezes, até ameaças.

      Afinal, é exatamente o que os candidatos desta Lista B, tem demonstrado ao longo de vários anos de atividade e intervenção sindica!

      Quem tem afinal medo que os próximos vogais do C.O.J. sejam dirigentes sindicais?

      Não são certamente os oficiais de justiça!

      E não precisamos de fazer “promessas” simpáticas e agradáveis. Os oficiais de justiça conhecem-nos!

      A nossa postura no C.O.J. será a mesma que sempre tivemos como sindicalistas:

               - Defesa intransigente dos oficiais de justiça;

               - Sem medo, com coragem, frontalidade e determinação;

               - Assumindo o confronto e a luta, quando necessário.

      Claro que esta nossa capacidade de intervenção no COJ, onde os oficiais de justiça estão em minoria, será seguramente mais eficiente se tivermos no COJ uma equipa forte e coesa.

      Por isso é muito importante eleger todos os 4 vogais da Lista B!

      E isso só se consegue com uma votação massiva de todos.

      Os tempos são difíceis é certo.

      Os tempos são de luta e de União. Neste contexto, a união da classe é fundamental para o reforço da nossa força negocial.

      Confiamos na classe. Em todos e em cada um! Por isso sabemos que os oficiais de justiça sabem escolher, com responsabilidade, o que é melhor para o seu futuro.

      Porque nos conhecem, porque sabem quais as nossas posições e qual a nossa ação efetiva, da defesa dos nossos direitos e interesses, acreditamos que o teu no voto é na Lista B.»

      Por fim, consta a seguinte nota:

      «Nota: Se pretendes votar por correspondência, envia o voto o mais rapidamente possível, pois os correios podem demorar 3 a 4 dias a entregar o teu voto no COJ. Não deixes que o teu voto seja inútil, porque chegou depois do dia 27!»

      Relativamente a esta nota, observa-se que o envio do voto processa-se por correio registado e, assim sendo, os CTT garantem a entrega no dia útil seguinte. Assim, como a correspondência registada é equivalente ao “correio azul”, não é necessário o envio tão antecipado. Todos podem votar e enviar o voto desde já mas também até ao dia 24JAN, sexta-feira, pois a correspondência registada enviada neste dia será entregue no dia útil seguinte, isto é, no dia 27JAN segunda-feira.

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      Fonte: “SFJ”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 18.01.20

SOJ abre nova época de greves

      Depois do intervalo na luta, do período de descanso, do retempero das forças, depois de tantas greves e outras formas de luta encetadas, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar publicamente que a nova época de greves dos Oficiais de Justiça tem início para a semana, a partir de quarta-feira dia 22JAN.

      Ontem a comunicação social divulgava a nova greve do SOJ e nós divulgávamos a notícia de imediato no nosso grupo do WhatsApp, anunciando a greve para durar até ao final do ano de 2020, mais concretamente até 21 de dezembro.

      Ora, uma greve que dura até ao final do ano em curso, adivinham logo os Oficiais de Justiça de que se trata de uma greve parcial, que visa determinados períodos, isto é, a determinado horário.

      E adivinham muito bem, pois já passaram por isto antes.

      Segundo adianta o SOJ em comunicado, a greve vai decorrer durante o horário de almoço e após conclusão da jornada de trabalho, período que, alega o sindicato, “deveria ser de descanso, mas que para os Oficiais de Justiça, infelizmente, não o é”.

      Mais uma vez se decreta greve entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.

      Esta é uma greve polémica, uma vez que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) alega que a sua greve decretada há 20 anos se mantém em vigor e momentos houve que pediu ao SOJ a cessação da greve para fazer cair os serviços mínimos e usar plenamente a sua greve, anuindo o SOJ e, apesar disso, a greve do SFJ não foi usada, tal como sucedeu este ano no período prévio às eleições.

      Ou seja, diz-se que a greve vigora mas, na prática, não existe.

      Esta greve ao período fora do horário laboral é uma greve muito importante, tanto que sempre foi atacada com serviços mínimos ridículos e asfixiantes.

      Independentemente da prática da greve ou da greve prática, há que considerar ainda a justiça da greve e a sua pertinência. Porquê? Porque, tal como diz o SOJ: «Os Oficiais de Justiça não podem aceitar que, concluída a jornada de trabalho, tenham de continuar a laborar, noite dentro, como tantas e tantas vezes o país acompanha pelas televisões, sem que sejam remunerados ou compensados por esse seu trabalho, em claro prejuízo das suas vidas pessoal, familiar e, até, profissional, uma vez que a sobrecarga de trabalho concorre para o erro.»

      Este finca-pé é necessário. Há trabalho fora de horas e este trabalho fora de horas, que não é voluntário mas obrigatório e até é realizado tantas vezes sob coação, não é compensado de forma alguma e isso não pode continuar.

      O SOJ refere que “não se resigna com a situação que persiste há demasiado tempo”, pelo que não deixará de continuar a denunciar e lutar “contra as formas contemporâneas de escravidão”, sustentando que “é disso que se trata”.

      «Escravo não é apenas aquele que usa grilhetas nos pés. Escravo é todo aquele que é sujeito a horários desregulados e trabalha, coagido sob a ameaça de sanções penais ou disciplinares, sem qualquer remuneração nem compensação», considera o SOJ.

      O Sindicato alega ainda que “um trabalho para o qual as pessoas não se oferecem espontaneamente, mas sim coagidas a trabalhar, sob a ameaça de processos disciplinares e penais, não pode ser considerado como um trabalho, mas como uma sentença por algum delito cometido”.

      Ou seja, o SOJ considera – e bem – que a obrigação de trabalhar para além do horário sem qualquer compensação é trabalho escravo ou uma pesada pena aplicada de trabalhos forçados.

      Os Oficiais de Justiça “não são remunerados, nem compensados por garantirem direitos, liberdades e garantias aos demais cidadãos”, pelo que exigem ser compensados, designadamente, através de um regime de aposentação mais favorável.

      Os Oficiais de Justiça que zelam pela garantia dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, veem como, em relação a si próprios, os seus direitos, liberdades e garantias são espezinhados. Por isso, é fundamental, entre outras formas de luta, esta greve ora anunciada e, claro está, a sistemática adesão diária à mesma já no dia 22, tal como a adesão à greve e à manifestação do dia 31.

      Tal como já referimos, esta greve, no passado, foi atacada com a fixação de serviços mínimos ridículos, obrigando os Oficiais de Justiça a trabalhar em todas as horas do dia, noite e dia, as 24 horas do dia. Ridículo, sim, mas também extremamente perigoso, pelo ignóbil e enorme ataque perpetrado aos Oficiais de Justiça.

      E para esta greve, deste ano, haverá serviços mínimos? E se houver cobrirão as 24 horas do dia?

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      Fonte: a notícia aqui dada e por nós comentada encontra-se em vários órgãos de comunicação social, deixando aqui a ligação a um dos consultados: “Observador”.

por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 17.01.20

Grupos Parlamentares, Orçamento de Estado e outros assuntos

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página uma informação sobre as reuniões tidas com os grupos parlamentares e outros assuntos, informação esta que a seguir vamos reproduzir.

      Consta assim:

      «O SOJ reuniu-se, entre os dias 04 de dezembro e 09 de janeiro, com todos os grupos parlamentares, no âmbito da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (PLOE-2020).

      Foram debatidas, entre outras, algumas matérias cuja resolução vem sendo adiada, por responsabilidade do Governo, mas também dos diversos grupos parlamentares. De entre estas, voltou a ser discutido o pagamento do suplemento por 14 meses e imediata integração no vencimento, como sempre defendeu este Sindicato.

      Relativamente àquela matéria, a quase totalidade dos grupos parlamentares reconheceu a justiça que assiste à posição defendida pelo SOJ, afirmando que irão ser apresentadas, na especialidade, propostas conducentes a tal desiderato. Ainda sobre a mesma questão – por vezes, é necessário revisitar o passado para que se não cometam os mesmos erros –, o SOJ não deixou passar sem reparo a posição dos grupos parlamentares do PS e do PSD, no final da legislatura anterior, aquando do debate parlamentar sobre o Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª.

      O SOJ – e é importante que os decisores políticos assumam as suas posições –, não aceita a forma “habilidosa”, como se pretende condicionar a carreira – Estatuto dos Oficiais de Justiça –, usando-se a integração do suplemento, como “moeda de troca”. Da mesma forma que não aceita a desconsideração, pela carreira; no fundo, é disso que se trata; daqueles que fazem crer que o suplemento não se justifica, como se fosse uma qualquer “benesse” e não um direito dos Oficiais de Justiça.

      Assim, e para que conste, o grupo parlamentar do PSD, numa primeira reunião, não se comprometeu na matéria em causa. Porém, a Sra. Deputada Mónica Quintela, acompanhada pela Sra. Deputada Sara Madruga da Costa, as quais não haviam participado da reunião ocorrida dias antes, convidaram – em nome do PSD – o SOJ para uma audiência que teve lugar no dia 09 de janeiro, assumindo que essa matéria seria reapreciada, porquanto é merecedora do seu apoio. O grupo parlamentar do PS, sobre o mesmo assunto, nada nos transmitiu – pelo menos até ao momento –, o que poderá ser entendido como a manutenção da sua posição, já conhecida por nós, da anterior legislatura.

      Acresce que, as reuniões no âmbito da proposta de Orçamento de Estado, em nosso entendimento, não visam somente reapreciar matérias recorrentes – Estatuto, Formação e Capacitação,  Aposentação, ingressos… –, mas também o confrontar das nossas justas reivindicações, com as propostas do Governo, esperando que o Parlamento, como Domus da Democracia, possa melhorar a proposta do decisor executivo e aprovar uma Lei de Orçamento de Estado (LOE) que sirva não apenas os seus interesses, mas igualmente os do país. Em nosso entender, tal é possível e desejável, em prol de uma aproximação com os demais países da União Europeia.

      Assim, e desde logo, o SOJ denunciou a contradição que se constata na Proposta de LOE para 2020. O Governo, nomeadamente através de Sua Excelência a Senhora Ministra da Administração e Modernização, Dra. Alexandra Leitão, afirmou publicamente que vai avançar com pré-reformas na Administração Pública. Medida positiva que aliás consta do n.º 2, do artigo 15.º da Proposta de LOE-2020.

      Entretanto, consta da mesma LOE-2020 – artigo 59.º – que o Governo vai suspender as pré-aposentações, nas carreiras que sempre tiveram inscrito esse direito. O argumento apresentado para a suspensão dessas pré-reformas – equilíbrio orçamental – é falacioso, podendo ser invocado para as restantes carreiras.

      Consequentemente, deve o Parlamento afastar qualquer medida suspensiva das pré-reformas ou aposentações, pois que – de outra forma – a medida nunca irá conhecer a “luz do dia”, exceto se a mesma visar pessoas concretas e cujas “fotografias” já se encontram nos diversos ministérios, o que – de todo em todo – não queremos crer, pois seria o completo desacreditar na Democracia deste País.

      Sobre a matéria (pré-reformas e/ou aposentações), os Oficiais de Justiça consideram que o Parlamento deve inscrever, neste Orçamento de Estado, um regime de aposentação que reconheça as especificidades e obrigações a que está sujeita a carreira. Tal é da mais elementar justiça e, quiçá, até de bom senso.

      Mais, o Parlamento tem competências – e seguramente capacidade – para afastar o trabalho forçado, a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça, compensando-os através de um regime de aposentação mais favorável. De outra forma, o Parlamento deve assumir que não respeita a própria Constituição da República Portuguesa.

      Relativamente à intenção do Governo de promover “bons ambientes de trabalho, saúde e segurança”, conforme consta da LOE-2020, cumpre afirmar que o SOJ é a única entidade que levou a cabo um estudo externo, realizado por peritos na matéria, sobre os riscos psicossociais na carreira dos Oficiais de Justiça. Assim, o risco elevado de burnout, na carreira, foi defendido pelo responsável pelo estudo – Professor Doutor Samuel Antunes. Posteriormente, factos de enorme gravidade têm ocorrido e o Governo não pode invocar desconhecimento, uma vez que foi atempadamente alertado, por este Sindicato, para o efeito.

      O Ministério da Justiça, até ao momento, ainda não revelou a mínima disponibilidade para cumprir a legislação sobre a matéria (HSST); menos ainda para investir em melhores condições e ambientes de trabalho. Provavelmente, a não serem tomadas medidas sérias, o Estado acabará no “banco dos réus”, assim se verifique novo “acidente”, com outro(a) colega.

      Consta, também, da proposta do Governo – art. 16.º –, que «a partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras». Sucede que a medida é, naturalmente, positiva – deveria ser normal –, mas, ainda assim, há que acautelar que o Governo, na resposta que entregou ao SOJ, na sequência do pedido de sindicância afirmou que «[…] promoveu – infelizmente sem sucesso – a prorrogação do prazo de validade das provas de acesso à categoria de Escrivão de Direito e Técnico de justiça Principal».

      Por outro lado, a DGAJ afirmou, num passado recente, que os lugares ocupados em regime de substituição – categoria de Secretário de Justiça – não são lugares vagos. Posição diferente tem o SOJ. Bastará reconhecer há quantos anos andam alguns colegas, a desrespeitar os demais, ocupando esses lugares, abusivamente, com o beneplácito da DGAJ.

      Então, há que determinar que se coloquem a concurso, no único movimento ordinário – lugares para promoção a todas as categorias e carreiras. Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, que irá ao Parlamento no próximo dia 22, deverá reconhecer isto mesmo. De outra maneira, a medida terá de ser entendida como sendo mais um embuste que serviu para enganar o Parlamento e o Povo Português.

      Ainda relativamente ao artigo 16.º do Orçamento de Estado, o SOJ foi, num passado recente, o primeiro sindicato a denunciar – ainda durante a reunião com a então Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Fátima Fonseca –, que o Governo destrata(va) 17 carreiras de regime especial.

      Na verdade, o Governo contava os pontos às carreiras cuja progressão se opera por essa via, mas recusava reconhecer o tempo para as carreiras cuja progressão se opera por esse fator – tempo –, mas também pela notação.

      O facto é que, muito por força da batalha travada pelos professores – somos reconhecidos –, o Governo acabou por reconhecer uma ínfima parte de um direito que é dessas 17 carreiras; ou seja, o direito de verem reconhecido todo o tempo de serviço e que, efetivamente, trabalharam.

      Acontece que, neste Orçamento de Estado, o Governo volta a destratar essas 17 carreiras: o disposto no n.º 2, do artigo 16.º demonstra isto mesmo.

      O Governo reconhece, com toda a justiça e legitimidade, todos os pontos ainda não utilizados – para as carreiras gerais –, porém relativamente ao tempo – fator que serve de progressão em 17 carreiras – o Governo já nada reconhece. Contraditório?

      Posto tudo isto, o SOJ considera que é um dever da Assembleia da República fazer o Governo respeitar todas as carreiras, por igual, nas suas devidas especificidades. Os Governos são tão mais fortes, quanto mais fortes forem os Parlamentos, nos quais se sustentam, e não o inverso, como alguns infelizmente ainda pensam.

      Sobre aquela matéria, foi-nos garantido, por todos os grupos parlamentares, que a mesma será objeto de uma apreciação cuidada e cá estaremos para esse cumprimento.

      Quanto à revisão dos Estatutos não revistos, onde se inclui o nosso, convém esclarecer a carreira – evitando-se assim equívocos no futuro – que o SOJ não busca, nem acautela um estatuto novo para ter coisa nova, com que “brincar”. O SOJ, como por diversas vezes já o provou, é assumidamente um Sindicato responsável e pugna pelo melhor interesse da carreira de Oficial de Justiça.

      Isso mesmo tem sido sempre afirmado, pois que o SOJ pretende, em nome dos que representa, um Estatuto que valorize e dignifique a carreira. De outra forma bastam algumas alterações.

      Da nossa parte – e isto mesmo foi afirmado no Parlamento –, o SOJ considera que o atual Estatuto necessita de ser revisto, porquanto arcaico e não adequado aos novos tempos, mas tem de ser revisto num quadro de valorização e dignificação da carreira.

      O Orçamento de Estado para 2020 ainda só foi aprovado na generalidade e compete-nos agora trabalhar para que possa ser melhorado na especialidade. É esse o nosso trabalho, nomeadamente, nos próximos dias.

      Relativamente às eleições ao COJ, importa reafirmar que o SOJ assume todas as responsabilidades pela Lista A, mas as mesmas estão entregues aos candidatos e esses são competentes para fazerem a campanha, devendo realizar-se uma salubre “separação das águas”.»

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      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 16.01.20

A proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento

      O Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) aprovado na generalidade está a ser bombardeado com muitas propostas de alteração e já se contabilizam-se cerca de 180 propostas nesse sentido.

      Entre todas essas propostas consta a proposta de integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça.

      A proposta de alteração ao Orçamento de Estado, no que se refere à integração do suplemento, foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e vem na sequência lógica da aprovação da Resolução da Assembleia da República, também da iniciativa do Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo a integração do suplemento mas não nos moldes pretendidos pelo Governo, de neutralidade orçamental, dividindo as 11 mensalidades atuais por 14 pagamentos anuais.

      As resoluções da Assembleia da República constituem eras recomendações ao Governo e, como se sabe, este não tem obrigação mas também não tem tido vontade de as observar. No entanto, há que atentar nos seguintes vetores: o Governo anterior, de que o presente é continuação, não se opõe à integração reivindicada, embora a forma de o fazer colida com o interesse, expectativa e legítima vontade dos Oficiais de Justiça, e, por outro lado, temos uma resolução da Assembleia da República que foi aprovada por unanimidade, isto é, sem a oposição de ninguém, tendo mesmo o partido do Governo votado favoravelmente essa recomendação ao Governo.

      Assim sendo, e levando em conta outras situações recentemente implementadas relativamente a suplementos remuneratórios de outras profissões, também na área da justiça, não se vislumbra nenhuma razão para que o Governo não proceda, finalmente, à integração do suplemento pagando-o nos catorze pagamentos remuneratórios.

      A alteração ao Orçamento de Estado consiste no aditamento de um artigo que determine a integração e consta assim da proposta apresentada:

      «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 153.º-A à Proposta de Lei, com a seguinte redação:

      “Artigo 153.º-A – Suplemento de recuperação processual

      .1 – O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.

      .2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”»

      Um artigo com dois números simples mas demasiado curtos uma vez que não especifica como se realiza a integração e, como se sabe, a pretensão do Governo era de integrar os 11 pagamentos dividindo-os pelos catorze pagamentos anuais o que faria diminuir o rendimento líquido mensal de todos.

      A proposta do Bloco de Esquerda deixa perfeita margem ao Governo para prosseguir a sua intenção de integrar mas integrando o valor atualmente recebido que corresponde a 11 pagamentos anuais. Trata-se, pois, de uma proposta que não salvaguarda completamente a reivindicação dos Oficiais de Justiça.

      Recordemos que na Resolução consta:

      «Sumario: Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça.

      A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

      .1 - Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes profissionais.

      .2 - Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.»

      A resolução é mais clara e específica do que a proposta de alteração ao Orçamento de Estado. Claro que a conjunção das duas faz com que se compreenda a intenção mas, tratando-se a Resolução de uma mera sugestão ou apelo ao Governo para agir de determinada forma, sem caráter vinculativo, qualquer coisa pode sair daqui. Ou seja, o Governo ode integrar o suplemento como bem entender, seja respeitando a Resolução, seja apenas integrando o valor mantendo a tão propalada neutralidade orçamental.

      Tudo está, pois, em aberto.

      No que diz respeito à motivação para a proposta de alteração, consta assim no documento apresentado pelo Bloco de Esquerda:

      «Esta proposta de aditamento materializa o Projeto de Resolução 2233/XIII/4.ª que, apesar de aprovado sem nenhum voto contra, ainda não saiu do papel. Justamente por este facto, volta este grupo parlamentar a apresentar esta proposta que é da mais elementar justiça para com os oficiais de justiça.

      O normal funcionamento da justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existem uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo.

      Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.

      Foi pois, com inteira justiça, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os oficiais de justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público. Porém, este suplemento apenas é pago durante 11 meses e a sua natureza não deve ser a de um suplemento, devendo, antes, ser incluída no vencimento dos oficiais de justiça.»

      Note-se bem que esta nota justificativa é a nota que acompanha a proposta de alteração, isto é, não acompanhará o artigo a aditar. Estamos, pois, perante a mesma dúvida de sempre: como se realizará a integração? Já não se coloca a questão sobre se haverá ou não integração este ano ou nesta legislatura mas coloca-se a questão quando ao modo em que tal integração se realizará.

      A proposta de alteração do Bloco de Esquerda foi apresentada esta semana. A ministra da Justiça regressa à Assembleia da República no próximo dia 20JAN. O debate na especialidade começa no dia 03FEV e acaba no dia 06FEV.

Paciencia.jpg

       Pode aceder à mencionada Resolução da AR com o nº. 212/2019 que recomenda ao Governo a integração e ainda à proposta de alteração do OE2020 aqui mencionada, seguindo as respetivas hiperligações incorporadas.

por: GF
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às 08:06

Quarta-feira, 15.01.20

A página própria da Lista A à eleição do COJ

      A Lista A de candidatos Oficiais de Justiça aos lugares de vogais no Conselho dos Oficiais de Justiça, acaba de inaugurar uma página própria no Facebook.

      Na página desta lista constam algumas afirmações que constituem reivindicações que desde há muito aqui também foram constatadas e apresentadas como fundamentais à composição de uma carreira mais digna.

      Consta assim: «Um serviço inspetivo justo e livre de quotas: Uniformização dos critérios subjacentes às inspeções e um sistema de avaliação livre de quotas.»

      Como se sabe, atualmente, as avaliações do COJ são coartadas por decisões que visam subverter a verdadeira função da inspeção e avaliação. Desde logo a regra que vem atribuindo de forma massiva classificações de Bom nas primeiras avaliações, seja qual for a categoria e independentemente da real valia dos inspecionados. Por outro lado, temos a regra das renovações praticamente automáticas das classificações de Muito Bom.

      Claro que já todos se aperceberam que não há verdadeiras inspeções e avaliações mas apenas atos meramente administrativos levados a cabo com alguma periodicidade, normalmente com demora.

      Isto tem que ser corrigido com urgência.

      Uma das reivindicações também aqui lançada e que há muito reivindicamos e, por conseguinte partilhamos plenamente com esta lista, é a questão da «Maior autonomia do COJ em relação à DGAJ: Um COJ fortalecido nas suas competências (movimentos e formação) e que assuma a gestão da carreira dos Oficiais de Justiça.»

      É completamente necessário construir um Conselho com maior autonomia e valências semelhantes àquelas que os outros conselhos, dos demais profissionais judiciais e judiciários, possuem. Desde logo a questão dos movimentos deveria ser atribuído ao COJ e também a formação, podendo avançar depois para outras valências como, por exemplo, o processamento dos vencimentos. Há que deter um Conselho que seja mais dos Oficiais de Justiça e que não seja apenas uma espécie de gabinete da DGAJ limitado às poucas atribuições que hoje detém.

      Na página desta lista constam ainda outras reivindicações: «Um COJ mais proativo: Propor alterações legislativas/procedimentos que conduzam a uma maior eficiência e aperfeiçoamento do trabalho dos Oficiais de Justiça.» É necessário que o COJ trabalhe para os Oficiais de Justiça e não contra estes e isso passa pelo sentir da classe e de uma atuação em conformidade no sentido de encontrar e propor soluções para o dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.

      A Lista A afirma ainda defender a «Publicitação dos pareceres emitidos: Maior transparência nos pareceres prévios que emite sobre os diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária.» Quer isto dizer que os pareceres emitidos pelo Conselho devem ser divulgados, é fundamental que os Oficiais de Justiça saibam aquilo que é produzido pelo seu Conselho em cada momento em que é solicitada a sua intervenção ou participação.

      Claro que a defesa destes princípios enunciados pela Lista A não se conseguem apenas pela eleição de vogais para aquele Conselho mas pelas negociações em sede de revisão do Estatuto. No entanto, tal revisão, não pode ser levada a cabo apenas pelos sindicatos e pelo Governo mas também com a participação do Conselho dos Oficiais de Justiça. Para que tal participação seja eficaz convém, antes de mais, que haja uma composição de Oficiais de Justiça nesse Conselho que tenha interesse nesse sentido e assim aja em conformidade com tais objetivos.

      Apreciamos esta postura reivindicativa, proativa e inovadora desta Lista, que aponta no mesmo sentido daquilo que aqui sempre reivindicamos, em suma: uma carreira digna e completa.

COJ-Eleicao27JAN2019-ListaA(Facebook).jpg

      Na página desta Lista A podemos ainda ler a seguinte manifestação de princípios:

      «No próximo triénio avizinham-se vários desafios à nossa classe profissional para os quais é preciso estarmos preparados e unidos, adotando naturalmente uma postura dialogante mas ao mesmo tempo firme na defesa intransigente da nossa carreira e dos nossos direitos.

      Relembramos que será neste período que, entre outros, se irá discutir e aprovar o nosso novo estatuto profissional, se assistirá ao término do 2º mandato dos atuais órgãos de gestão das comarcas e sua consequente substituição, bem como, à entrada em definitivo numa nova era digital do processado com os tremendos desafios que tal representa para o desempenho das nossas tarefas.

      É assim desejável que o Conselho de Oficiais de Justiça (COJ) assuma um papel crucial nestas matérias, adicionando às competências que já possuí, nomeadamente nas áreas disciplinares e inspetivas, novas competências na área da gestão da carreira dos Oficiais de Justiça.

      O atual sistema de gestão da carreira dos Oficiais de Justiça, entregue em exclusivo à DGAJ e aos Órgãos de Gestão das Comarcas, torna-nos porventura no único operador judiciário que não tem uma voz ativa na gestão da sua carreira. É tempo de lutarmos pela alteração desse paradigma.

      Defendemos que deve ser o COJ o órgão responsável por pensar, planear, coordenar e orientar a nossa carreira, assumindo para tal a responsabilidade pela nomeação, colocação, transferências, substituições e promoções dos Oficiais de Justiça, bem como, a definição de uma distribuição justa e equitativa dos seus quadros.

      Tal reforço de competências e dignificação deste Conselho será igualmente importante para se afastar de vez o “fantasma” do sistema de quotas que teimam querer aplicar ao nosso sistema de avaliação. Os Oficiais de Justiça não precisam de quotas, querem simplesmente justiça nas suas avaliações.

      É com base nestas premissas que concorremos ao Conselho dos Oficiais de Justiça, contando na nossa lista com representantes das mais diversas categorias que compõem a nossa carreira, para que desta forma todos se sintam representados, sejam os colegas da carreira Judicial ou do Ministério Público, sejam auxiliares ou sejam detentores de lugares de chefia.

      Temos ideias e a vontade de trabalharmos para ajudar a construir um futuro melhor para todos os colegas.

      Votos de um bom ano judicial para todos, repleto de concretizações profissionais e pessoais.»

      E assim termina, ao dia de ontem, o conteúdo da página do Facebook da Lista A à qual pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.

      Nota importante: Até ao momento do encerramento desta edição não era conhecida iniciativa idêntica por parte da Lista B que, certamente ocorrerá no curto prazo e, logo que tal suceda, aqui divulgaremos e abordaremos desta mesma forma a manifestação de princípios dessa lista.

COJ-Eleicao27JAN2019-ListaA(SOJ).jpg

por: GF
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às 08:05

Terça-feira, 14.01.20

Perguntas ao Governo

      No final do ano ora concluído, o Bloco de Esquerda dirigiu duas perguntas ao Governo, via ministra da Justiça, relativamente ao estado do Palácio da Justiça de Fafe, nos termos que a seguir se reproduzem:

      «O Palácio da Justiça, no concelho de Fafe, alberga vários tribunais: juízo de família e menores, juízo local cível, juízo local criminal e a unidade central de Fafe. O edifício é muito antigo e apresenta graves problemas. No exterior, observa-se paredes com tinta a descascar e, no interior, verificam-se infiltrações, falta de isolamento térmico e espaços reduzidos.

      As más condições do edificado há muito que foram identificadas e denunciadas pelos utilizadores do espaço. Esta situação coloca em causa a dignidade de magistrados, funcionários e público, uma vez que não oferece as melhores condições para o bom funcionamento daqueles tribunais.

      Em 2017, foram realizadas pequenas intervenções para receber o Juízo de Família e Menores e, mais uma vez, a intervenção de fundo foi adiada. Em julho de 2018, a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça reconheceu a necessidade da realização destas obras e referiu que as mesmas seriam executadas em 2019.

      O ano de 2019 está a terminar e não houve qualquer notícia que anunciasse as tão necessárias obras de conservação e modernização do Palácio da Justiça de Fafe. O Bloco de Esquerda entende que é urgente esta intervenção e gostaria que o Governo indicasse a data prevista para o início das obras.

      Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através da ministra da Justiça, as seguintes perguntas:

      .1. O Governo reconhece a necessidade de realização de obras no Palácio da Justiça de Fafe?

      .2. Quais as intervenções previstas? Qual a calendarização para a realização dessas obras?»

TJ-Fafe.jpg

      Fonte: “Bloco de Esquerda”.

por: GF
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às 08:04

Segunda-feira, 13.01.20

Da inexistência de crise na justiça

      O Diário de Notícias publicou este fim de semana uma entrevista com o novo bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, que vai tomar posse esta semana como o 27.º bastonário da Ordem dos Advogados.

      A seguir vamos reproduzir uma pequena parte da entrevista, podendo o leitor aceder à integralidade da entrevista através da ligação que abaixo colocamos.

      «O presidente do Supremo Tribunal de Justiça diz que não há crise na justiça na abertura do ano judicial. O senhor falou em nuvens negras, no início deste ano judicial. Afinal, a justiça está ou não em crise?

      Claro que está em crise. É manifesto que não podemos ter um discurso tão otimista quanto esse porque continuam a existir muitíssimos problemas na justiça. Devo dizer, aliás, que o senhor presidente do Supremo teve o cuidado de fazer uma nuance relativamente à sua afirmação – ele disse que só podia falar pela situação dos tribunais judiciais e, de facto, a situação nos tribunais judiciais está melhor do que já esteve. Agora, continuamos a ter uma situação muitíssimo séria nos tribunais administrativos, e isso é uma questão que muito me preocupa porque se trata da única defesa que os cidadãos têm contra o arbítrio do Estado. Precisamente por isso, é essencial que os tribunais administrativos e tributários funcionem de forma adequada.

      Explicite um pouco essa crise; estamos a falar de prazos ou de outro tipo de funcionamento?

      Estamos a falar de prazos, de demoras enormes relativamente à resolução das questões que se colocaram. Por exemplo, houve uma situação em que me envolvi pessoalmente, que foi a taxa de proteção civil inconstitucional que foi lançada em Lisboa e devo dizer que não houve, nos três anos em que ela foi aplicada, uma única decisão de um tribunal administrativo a resolver essa questão. Teve de ser o senhor provedor da Justiça a ir diretamente para o Tribunal Constitucional para que a questão ficasse resolvida. Ora, isto demonstra bem que nós podemos ter situações deste género, que são violadoras dos direitos dos cidadãos, e não termos uma resposta eficaz de um tribunal administrativo. Podemos ter situações em que se leve dez anos a atingir uma sentença. As informações que temos dizem que está a levar anos e anos só para termos sentenças de primeira instância, e isso seria muito importante ser resolvido.

      Portugal está abaixo da média dos países desenvolvidos da Europa no que diz respeito ao investimento na justiça. Ora, o parlamento está precisamente nestes dias a discutir o Orçamento do Estado para este ano 2020 e a grande aposta do governo foi na área da saúde. Será que a justiça precisava quase de um choque orçamental tão grande como o que está a ter a saúde?

      Claro que sim. A perspetiva orçamental que tem sido tomada na justiça é, a meu ver, completamente errada, porque se baseia numa ideia de que o Ministério da Justiça quase que deve ser autossustentável através das custas judiciais. Precisamente por isso, temos sempre o discurso de dizer que não há dinheiro para gastar porque as custas judiciais são estas, estão altíssimas, mas não podem ser reduzidas porque senão ficamos sem orçamento. Ora, este é o tipo de discurso que não pode ser feito porque, efetivamente, sendo a justiça uma das funções essenciais do Estado – nós aprendemos nos bancos da universidade que as funções primárias do Estado são assegurar a justiça e a segurança dos cidadãos –, não podemos ter o setor da justiça subfinanciado e numa perspetiva de pouco receber no âmbito do Orçamento do Estado.

      Em que medida é que mais dinheiro resolveria os problemas na justiça ou alguns problemas na justiça? Dê-me um exemplo de como um maior financiamento poderia resolver este problema.

      Resolve, desde logo, colocando mais juízes nos tribunais, onde eles estão, pelo menos nos tribunais administrativos, em falta. Resolve, desde logo, as condições de funcionamento dos tribunais que continuam a ser péssimas. Estamos a tomar medidas erradas, como por exemplo encerrarmos imensos tribunais. Fizeram-se tantas reversões em medidas que foram tomadas e nessa não. Nós temos um parque judiciário excelente, construído em excelentes condições, que está praticamente abandonado. Afastamos os cidadãos dos tribunais quando temos os tribunais em condições e, de facto, podiam ser muito mais bem aproveitados. Esse parque judiciário existe, não estamos a falar de construir um novo aeroporto... Mas o que verificamos é que se gasta dinheiro, às vezes dezenas e dezenas de milhares de euros, em situações perfeitamente absurdas, como por exemplo pôr uma máquina para registar a entrada das pessoas nos tribunais – nem sei se isso é para ninguém ver as condições em que os tribunais estão a funcionar. Ainda hoje de manhã tive a conclusão de um julgamento no Palácio da Justiça, onde há um elevador que está sem funcionar há meses, temos as casas de banho de vários andares encerradas há anos, e vai-se gastar dezenas de milhares de euros a pôr um sistema de controlo de entradas que ninguém percebe para que é que serve. Portanto, isto mostra bem o estado em que nós estamos a fazer os investimentos no setor da justiça. Estamos a gastar dinheiro em coisas que não têm qualquer interesse e não estamos a dar um parque judiciário adequado e a colocar os tribunais em condições de funcionamento.

      Em todo o caso, nenhuma dessas condições de que falou poderia acelerar qualquer tipo de julgamento.

      Não, mas pelo menos era uma forma de dar dignidade aos cidadãos que se deslocam ao tribunal. Se nós chegamos a tribunal e vemos uma situação completamente degradada... a produtividade também resulta das condições, porque se damos uma imagem de desleixo e de abandono, as pessoas também se desleixam. Se o próprio Estado não tem o tribunal a funcionar em condições, também não se pode estranhar muito que o próprio tribunal não esteja a funcionar adequadamente. É algo que devia ser resolvido e, a meu ver, o financiamento da justiça deve passar essencialmente pelo Orçamento do Estado.

      Acha que a atual ministra tem o peso político para o fazer? Que avaliação faz do seu trabalho à frente do Ministério da Justiça?

      Eu conheço pessoalmente a senhora ministra da Justiça, tenho muita consideração por ela. Tenho notado, no entanto, que há situações que não são apenas promessas, são situações que constam da lei, e que me preocupam. Por exemplo, a Lei 40/2018 determinou a atualização das remunerações no apoio judiciário, proposta pelo PCP e aprovada pelo parlamento, e que determina que as remunerações no apoio judiciário são atualizadas todos os anos até 31 de dezembro e que o governo tem de emitir uma portaria. Nós vimos passar 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019 sem sair nenhuma portaria, portanto, o que estamos a verificar é que nem sequer são promessas que não se cumprem, são as próprias leis que não se cumprem. Isso parece-me de uma extrema gravidade. Ao parlamento compete fiscalizar a atuação do governo. Se eu fosse deputado no parlamento, perguntaria logo porque é que o governo não está a cumprir uma lei que o parlamento emitiu. Isto também gera, relativamente à justiça, uma situação de grande desconforto em relação aos profissionais. Parece-me que o governo devia ser o primeiro a dar o exemplo de cumprir as leis que o parlamento emitiu. Muitos colegas nossos que não veem as suas remunerações atualizadas há 15 anos e são obrigados a praticar preços de há 15 anos. São os únicos profissionais que, neste âmbito, têm este tipo de característica.

      É uma desilusão, a ministra da Justiça?

      Não vou dizer isso, mas vou dizer o seguinte: eu gostaria que houvesse, de facto, não apenas uma intervenção de apoio aos senhores magistrados. O senhor Presidente da República teve o cuidado de dizer que achava muito bem o aumento dos senhores magistrados. Eu também, porque acho que os senhores magistrados estavam muito mal pagos e trabalham em exclusividade. Mas não pode haver aumentos apenas para alguns dos que trabalham na justiça. O que se verificou é que houve primeiro a indicação do aumento para os magistrados judiciais, depois questionou-se que os magistrados do Ministério Público não podiam ficar de fora e também eles tiveram aumento, e ninguém apareceu a falar da situação dos advogados que não eram aumentados há 15 anos. Temos uma lei que manda atualizar, pelo menos, de acordo com a inflação.

      Isso resulta da própria formação, da origem, da ministra da Justiça? Acha que ela é parcial nessas decisões?

      Não. Não é pelo facto de a ministra da Justiça ser oriunda do Ministério Público ou ser conselheira do Supremo Tribunal de Justiça. Já tivemos advogados como ministros da Justiça e também não foram nada bons para os advogados. Agora, há de facto um problema que temos de considerar: temos de colocar não apenas os magistrados no âmbito do Ministério da Justiça, mas também os advogados não podem ser esquecidos, e enquanto bastonário será essa a minha preocupação.

      Disse que essa situação se prolonga há dois anos. Os anteriores bastonários o que é que fizeram em relação a isso?

      Que eu saiba estiveram a discutir uma reforma do acesso ao direito que ainda era, aliás, mais prejudicial porque fazia entrar os solicitadores no sistema do acesso ao direito que, a meu ver, não tem qualquer justificação pois os solicitadores não podem tratar de questões jurídicas, é o próprio Código de Processo Civil que o diz. Eu achei estranho que não se tivesse logo questionado e se tivesse aceitado com tanta facilidade estar a discutir uma tabela em geral e não se estar, pelo menos, a atualizar a remuneração. Sei, segundo me disseram, que a ordem apresentou uma tabela. Eu nunca a vi. Sei que foi rejeitada e que depois se criou um grupo de trabalho. A verdade é que nada disso implica o cumprimento da lei, porque uma coisa é estarmos a discutir uma lei futura, outra coisa é estarmos a aplicar a lei vigente. A lei vigente devia ser aplicada ainda antes de se discutir a lei futura.

      Ainda sobre o capítulo do financiamento da justiça: na legislatura anterior ouvimos um ministro da Saúde dizer que "no governo somos todos Centeno". Acha que no caso da justiça se pode aplicar essa frase, na justiça também são todos Centeno?

      O que eu posso notar é que o ministro das Finanças tem, de facto, um peso enorme no governo. De tal forma que tivemos um episódio no fim do ano, coisa que me preocupou imenso, porque tivemos a informação – ainda não tomámos posse, como já disseram, portanto não podemos tomar nenhuma medida neste âmbito – vinda de muitos colegas de que não estavam a ser pagas, na altura própria, as suas remunerações que deveriam receber no âmbito do acesso ao direito. Ficámos muito preocupados e disseram-nos que ainda faltava desbloquear uma cativação qualquer que determinaria isso, o que colocou as pessoas praticamente em pânico porque poderiam não ter dinheiro para passar adequadamente o Natal com as suas famílias. Isso demonstra, de facto, que temos efetivamente um controlo muito grande do ministro das Finanças.»

      Fonte: “Diário de Notícias”.

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por: GF
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às 08:03

Domingo, 12.01.20

Das críticas vazias, das ideias feitas e da deslegitimação da justiça

      «A cerimónia de abertura do ano judicial de 2020 evidenciou o mau tom de um discurso desfasado da realidade ou, pior ainda, de um discurso alheado da realidade. A este respeito, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi a figura de destaque ao afirmar que “é altura de pôr termo às críticas vazias, às ideias feitas e à deslegitimação, inconsciente ou consciente, do sistema de justiça”, tendo também exigido a alguns comentadores que questionassem a retórica de crise, as tais críticas vazias e ideias feitas, no setor.

      Por outras palavras, que acabassem com as críticas porque o setor está vivo e recomenda-se. Num cerimonial ostensivamente corporativo, marcado pela exibição de togas negras e medalhões ao peito, ficou uma imagem da justiça virada para dentro, incomodada com a crítica, mas colocando-se em bicos de pés, e a certeza de que continua a faltar escrutínio sobre os seus agentes.

      A falta de celeridade do sistema judicial em Portugal é crónica. De acordo com as últimas estatísticas do CEPEJ, um organismo da Comissão Europeia que compara e estuda a eficiência dos vários sistemas judiciais na Europa, Portugal qualifica mal em todas as áreas em matéria de celeridade processual.

      Assim, junto dos tribunais de primeira instância, incluindo todos os universos judiciais (administrativo, cível e criminal), os tempos de disposição (“disposition time”) dos casos pendentes em Portugal são largamente superiores aos valores medianos registados na Europa. É nos tribunais administrativos e fiscais que a situação é mais grave. A demora na entrega de justiça nestes casos desacredita tudo aquilo que se entende por justiça. As estatísticas são claras. Em Portugal, o tempo de disposição nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância em 2018 foi de 928 dias (estatísticas da justiça), comparado com a mediana europeia que segundo os últimos dados do CEPEJ rondará os 240 dias.

      É verdade que há sinais de estabilização processual na justiça e que as taxas de resolução (isto é, a relação entre os processos findos e os processos entrados) têm vindo a melhorar desde 2013. Mas em face dos tempos de disposição ainda observados, que constituem uma estimativa do tempo que seria necessário para eliminar o rol de processos pendentes considerando o ritmo atual de trabalho, nada justifica o tom, nem a substância, do discurso do senhor presidente do STJ.

      A justiça continua muito aquém do que é necessário e há domínios onde as estatísticas continuam a revelar uma preocupante deterioração de qualidade. Neste aspeto, o próprio presidente do STJ deu o exemplo das execuções, em matéria de justiça cível, que demoram em média mais de cinquenta meses. Outro exemplo, acrescentaria eu, são os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas que, considerando todas as etapas do processo, ou seja, até ao chamado visto em correição, demoram hoje em média mais de sessenta meses.

      A regulamentação da vida em sociedade, que sentimos no dia-a-dia em Portugal, é um dos principais fatores de bloqueio à livre iniciativa. Quase tudo está regulamentado e burocratizado. Nada que surpreenda, pois como avisou premonitoriamente Oskar Lange, um proeminente economista socialista do século passado, “o principal risco do socialismo reside na burocratização da vida económica”. Assim, com tantas leis e tanta regulamentação, com o Estado a meter-se em tudo e mais alguma coisa, a probabilidade de as pessoas terem de recorrer aos tribunais é inexoravelmente elevada.

      A isto acresce, certamente no caso português, as constantes alterações legislativas e o abuso de poder por parte de entidades estatais que aumentam a probabilidade de conflito. Por tudo isto, é fundamental que os tribunais judiciais respondam em tempo útil e, em particular, que os tribunais administrativos e fiscais, aqueles que têm por função resolver conflitos entre particulares e a administração pública, não acabem a julgar em causa própria do Estado.

      Na cerimónia de abertura do ano judicial o presidente do STJ, para além do discurso inflamado, aproveitou também para fazer o pedido da praxe: é preciso mais dinheiro na justiça, designadamente, para pagar gabinetes de apoio aos juízes. Mas, antes disso, digo eu, importaria primeiro questionar a eficiência do atual gasto público na justiça. Será possível fazer mais com os mesmos recursos? Será necessária uma reafectação de recursos entre áreas e programas da justiça? Ou serão mesmo necessários mais recursos? Sobre estas questões, os números indicam que em Portugal não há falta de profissionais de justiça, em comparação com os restantes países europeus, nem falta de recursos porquanto estamos na média europeia. Segundo o CEPEJ, por cada 100 mil habitantes em Portugal, há mais juízes, mais procuradores e mais advogados do que na Europa. Além disso, entre os países da nossa liga económica, isto é, com níveis de riqueza média por habitante na vizinhança da nossa, só a Espanha e a Eslovénia gastam mais em justiça (em percentagem do PIB) do que Portugal.

      Ainda assim, porque a justiça é uma área fundamental de intervenção pública, eu estaria disponível para trocar recursos do erário público de outras áreas e redirecioná-las para o reforço do financiamento da justiça.

      Seria uma opção política, na minha opinião, mais do que justificada, a fim de resgatar a justiça portuguesa de uma era ultrapassada em que ainda se encontra. Mas isso exigiria um nível de abertura à sociedade que o setor por agora não evidencia, quebrando o véu de corporativismo que mantém o setor fechado e virado para si próprio. Para tal, seria especialmente imperativa uma aposta reforçada na transparência processual, através de tecnologia moderna, para que todos os interessados pudessem acompanhar em tempo real o andamento dos seus processos, e sentenças escritas de forma entendível ao cidadão comum. Porque o que choca na justiça portuguesa é a sua opacidade, que leva à desresponsabilização e inimputabilidade dos seus agentes, às redações ininteligíveis e, pela sua morosidade, à lamentável falta na entrega de justiça.»

OlhosProtesesCaixa.jpg

      Fonte: Reprodução do artigo de opinião do colunista Ricardo Arroja publicado no Eco com o título: “O espetáculo da abertura do ano judicial”.

por: GF
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