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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 03.02.20

Mais uma Lista de Progressões com 149 Oficiais de Justiça

      No final do mês de janeiro, esta última sexta-feira, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou mais uma lista mensal dos Oficiais de Justiça que subiram mais um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.

      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de novembro o direito ao vencimento por novo escalão, tendo completado nesse mês um período de três anos, sendo-lhes devido o pagamento respetivo a partir do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de dezembro.

      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de fevereiro.

      Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.

      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.

      Esta última lista ora divulgada é a 22ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas

      Nesta última lista constam 149 Oficiais de Justiça.

      Assim, até este momento, temos um total de 5003 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo destes quase dois anos, tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                        1ª – 304                         12ª – 15
                        2ª – 555                         13ª – 498
                        3ª – 74                           14ª – 89
                        4ª – 41                           15ª – 44
                        5ª – 12                           16ª – 302
                        6ª – 80                           17ª – 1435
                        7ª – 20                           18ª – 43
                        8ª – 42                           19ª – 677
                        9ª – 172                         20ª – 255
                      10ª – 16                           21ª – 166
                      11ª – 15                           22ª – 149
      Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5003 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim de quase dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2018, havia um total de 7865 Oficiais de Justiça. Hoje temos quase 64% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.

DeCostas.jpg

      Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto durante este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, havendo a intenção de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições, retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.

      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda já em 2020 e, por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, a opinião pública e os partidos mostram-se favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.

      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.

      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de melhoria no futuro.

      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e longo prazo.

      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.

      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.

      Acabe-se com as progressões, congele-se o vencimento e não mais seja subido mas adeqúe-se antes o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor de forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma. Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão de NOV2019 com efeitos a 01DEZ2019”.

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por: GF
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