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Quarta-feira, 05.02.20

Já está aprovado e foi um três em um

      Já está aprovada a alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) que prevê a integração do suplemento sem perda salarial e ainda mais: a publicação do novo Estatuto até julho e a criação de um novo regime de aposentação para os Oficiais de Justiça.

      Ainda ontem mesmo aqui apresentamos aquela que consideramos ser a melhor proposta de alteração ao OE2020, em comparação com as dos outros partidos que antes também divulgamos e eis que ontem mesmo essa mesma proposta, apresentada pelo PSD, acabou por ser aprovada e todas as outras foram reprovadas. Ontem mesmo também divulgamos em primeira-mão esta notícia no nosso grupo do WhatsApp.

      E o que foi mesmo aprovado é o seguinte:

      «Artº. 33º-A – Funcionários Judiciais

      .1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deve estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      .2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99 de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      .3– No âmbito da revisão referida no nº. 1, deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Estes três números da proposta do PSD foram ontem votados na Comissão de Orçamento e Finanças e foi aprovada a introdução desta alteração apesar de contar com o voto contra do PS, a abstenção do Chega e do Iniciativa Liberal, sendo os votos favoráveis os dos restantes partidos.

      Assim, além de prever a conclusão da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, já com a publicação em Diário da República até ao final de julho deste ano, a alteração determina também que, no âmbito dessa revisão, deva ser concretizada a “integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual” no vencimento dos Oficiais de Justiça e ainda que deve ser equacionado um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça “pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado”.

      Havia também propostas similares, embora não tão completas como esta do PSD, apresentadas pelo BE, PCP e Chega mas foram todas chumbadas.

      Na exposição de motivos da proposta votada favoravelmente, consta o seguinte:

      «A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos Oficiais de Justiça constituíram promessas não cumpridas pelo Governo, na anterior legislatura, e que se arrastam há demasiado tempo.

      Urge não adiar mais este assunto e, por isso, estipula-se um prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, no âmbito da qual deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-lei nº. 485/99 de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Por considerarmos ser razoável equacionar a atribuição de uma compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, decorrente do trabalho suplementar diário, prestado após as 17h, julgamos que esta questão também deverá ser objeto de negociação no âmbito da revisão estatutária em curso.»

      Os Oficiais de Justiça mostram-se satisfeitos por, finalmente, de uma penada só, verem como será estabelecido em corpo de lei da Assembleia da República, três vetores tão importantes para a classe profissional: (1) A integração do suplemento, algo que se reivindica há cerca de duas décadas, (2) A concretização da revisão do Estatuto num prazo razoável e (3) A revisão do regime de aposentação.

      Espera-se agora que, depois disto, o Governo venha a cumprir a Lei e que a cumpra sem truques, como aquele da divisão dos 11 pagamentos anuais pelos 14 pagamentos remuneratórios que, em bom rigor, não pressupõem de facto a dita “perda salarial”, global, embora pressuponha diminuição real líquida mensal. É pena não estar bem mais claro o que é isso da “perda salarial”, uma vez que, como bem todos sabem, o Governo tem sido pródigo em encontrar alternativas e fazer leituras criativas da lei.

      Por fim, convém aqui deixar também uma palavra de apreço e aplauso à iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, para além das reuniões da praxe com os grupos parlamentares, continuou e não desistiu de influenciar os mesmos grupos e, nesse sentido, resultou na alteração da proposta inicial do PSD para esta que agora foi aprovada e isso mesmo ter sido comunicado pelo Grupo Parlamentar do PSD ao SOJ em comunicação que dizia assim:

      “Em resposta ao V/Ofício n.º 51/2020, dirigido ao Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Dr. Rui Rio, e ao qual fomos sensíveis, encarrega-me o Senhor Vice-Presidente do GP/PSD, Dr. Carlos Peixoto, de enviar em anexo, para vosso conhecimento, a nova proposta de alteração que apresentámos”.

      Os Oficiais de Justiça têm que se congratular com o trabalho sindical desenvolvido, designadamente pelo SOJ, que já foi apelidado pelo outro sindicato, o SFJ de “entidade sindical, com residual implantação no meio judicial” e, bem assim, com os partidos que mostraram abertura para os problemas dos Oficiais de Justiça, a saber: PSD, BE, PCP, PAN e CDS, tendo todos votado favoravelmente a proposta do PSD. Deve ainda ser recordado que o Chega e o Iniciativa Liberal se abstiveram e o PS votou contra.

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por: GF
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