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Quinta-feira, 06.02.20

Estatuto, Integração e Aposentação; a nova troika aprovada para os Oficiais de Justiça

      São boas notícias; por fim!

      Tal como já anunciamos ontem e abordamos nos dias anteriores, a Lei do Orçamento de Estado para 2020 contemplará um artigo novo, aditado, o 33º-A, que será dedicado aos Oficiais de Justiça, e que dirá o seguinte:

    «.1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deve estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      .2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99 de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      .3– No âmbito da revisão referida no nº. 1, deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Assim, temos o nº. 1 a determinar que a revisão do Estatuto esteja concluída e publicada até ao final do mês de julho, isto é, para vigorar depois, talvez a partir de 01 de setembro.

      No segundo número refere-se que no âmbito dessa revisão, deverá ser concretizada a integração do suplemento remuneratório. Quer isto dizer que a integração do suplemento poderá estar contida na própria revisão do estatuto, isto é, no próprio diploma, e, desta forma, ser publicado também até ao final de julho para vigorar, talvez, a partir de 01 de setembro, após as férias judiciais de verão.

      Por fim, no nº. 3, prevê-se que no mesmo âmbito da revisão do Estatuto, seja equacionado um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente, com a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      Ora, tudo aponta para que tudo ocorra com a revisão do Estatuto e que tudo seja negociado com os sindicatos e publicado em Diário da República até ao final de julho.

      Tudo a ocorrer desta forma, o suplemento integrado no vencimento, ainda que seja em reais 14 pagamentos anuais sem qualquer divisão do valor total atual, o que se acredita que assim será de facto, não será, ainda assim, pago em junho com o subsídio de férias e, muito provavelmente, também não será pago em agosto, por ser o mês habitual em que não é pago, podendo vir a ser pago na nova modalidade integrada apenas em novembro com o subsídio de natal. Quer isto dizer que a haver alguma vantagem neste ano de 2020 com a integração do suplemento, esta vantagem ocorrerá, previsivelmente, apenas uma vez em novembro, perdendo-se o efeito das demais duas que se reivindicam que só ocorrerão plenamente em 2021.

      O impacto financeiro na despesa pública e nos vencimentos dos Oficiais de Justiça, este ano, será muito reduzido, praticamente insignificante, apesar da alteração vir a constar na Lei do Orçamento de Estado para o corrente ano, só se aplicando na íntegra no próximo ano.

      Entretanto, a hipótese de poder vir a haver um regime de aposentação diferenciado, ainda que de benefício diminuto, está a causar dúvida e suspensão das intenções e dos pedidos de aposentação, até ver. Claro que parece ser uma boa opção, neste momento, esperar para ver o tal regime diferenciado e decidir sobre os cortes, mais ou menos cortes, e decidir então com tal conhecimento

      Relativamente à aprovação desta alteração ao OE2020, pronunciou-se o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) nos seguintes termos:

      «A integração do suplemento - pago em 14 meses - no vencimento foi matéria que o SOJ reivindicou junto de todos os grupos parlamentares com quem reuniu e ainda com o partido de deputado único, com quem também reuniu. A nossa convicção, com base no que era discutido nas reuniões, foi sempre de que essa matéria – integração do suplemento – seria pacífica mas, ainda assim, havia que insistir para que fossem criados consensos entre os diversos partidos políticos. Esse trabalho, de formiga, sempre desvalorizado, foi feito.

      Dois grupos parlamentares, com toda a legitimidade, entenderam nunca se pronunciar, mesmo que informalmente, sobre o seu sentido de voto. Um deles, PS, votou contra a razão dos Oficiais de Justiça.

      Importa referir, a mera abstenção seria, para os Oficiais de Justiça, sempre positiva. Dito isto, importa referir que o PAN – aqui salientado por antes termos referido conhecer o seu sentido de voto – assumiu votar favoravelmente as propostas, caso o seu voto fosse necessário, que fizessem justiça aos Oficiais de Justiça.

      Relativamente à questão da aposentação, essa era uma matéria mais complexa e que não gerava consensos até por haver, internamente, quem fizesse crer, publicamente, que não havia trabalho forçado na carreira dos Oficiais de Justiça, uma vez que nem sequer existiam serviços mínimos após as 17h00.

      O SOJ não reagiu a essas vozes, internas, pois que a sua função é representar os Oficiais de Justiça e cumprir a estratégia definida, sempre em prol da carreira. Estratégia que, perante a proposta hoje aprovada, se revela acertada.

      Contudo, há ainda um longo caminho a percorrer e seria importante que o SOJ pudesse concluir o trabalho iniciado. Assim nos deixem trabalhar...»

Dedos3Abraçados.jpg

por: GF
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