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Oficial de Justiça

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Sábado, 08.02.20

Sim, é bom e pode ser aplaudido

      Tem sido polémica a interpretação da alteração da Lei do Orçamento de Estado para este ano no que diz respeito aos Oficiais de Justiça.

      Vamos lá ver o que há.

      Há que aquela alteração votada é texto de lei e a lei vai dizer que os Oficias de Justiça têm que ter um Estatuto publicado até julho deste ano, que devem ter o suplemento integrado e que devem ter um regime de aposentação próprio.

      A implementação destes três vetores devem-se à ação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e não à concreta ação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), pelo que esta conquista em forma de texto de lei tem vido a ser clubisticamente contestada e posta em dúvida pelos habituais críticos de qualquer alteração do “status quo” implementado desde a antiguidade clássica.

      Vejamos o que temos:

      .1. A ação do SOJ resultou nesta alteração à Lei e

      .2. Constar em Lei do Orçamento de Estado, Lei da Assembleia da República, um artigo inteiro próprio sobre os Oficiais de Justiça, é algo inédito e muito relevante.

      Tenhamos em boa atenção que os Oficiais de Justiça vão ter num artigo próprio para a sua profissão aspetos muito importantes como a integração do suplemento, a aposentação e o prazo da revisão do Estatuto; quantas profissões têm ou tiveram esta atenção?

      Este trabalho do SOJ e este resultado é, simplesmente, muito importante.

      Estas alterações, que agora passaram a ser texto de lei, são mesmo muito relevantes.

      É natural que haja dúvidas e que haja quem ponha em crise o texto da lei, em face de tantos anos de desilusão, no entanto, haja a certeza de que, neste momento, é isto que há e isto que há é o melhor que há e o melhor que aconteceu até este momento aos Oficias de Justiça, pois antes isto não havia.

      Finalmente, os Oficiais de Justiça têm um nada mas têm um nada enformado em corpo de lei. Sempre alguém poderá dizer que o Governo não cumprirá a lei da Assembleia da República mas isso é uma alegação infundamentada.

      Caso esta alteração à lei que será pulicada tivesse sido promovida pelo SFJ, haveria foguetes e vastos laudos explicatórios, no entanto, como a alteração legislativa tem origem no SOJ, a mesma tem sido amplamente criticada.

      Os Oficiais de Justiça não podem ser tão simplórios quanto isto. Ainda não se conquistou nada, é certo, mas aquilo que se acaba de conseguir é o início de algo muito importante e, ainda que seja o início, é um início inédito, algo que nunca antes houve para mais ninguém.

      Quantas consignações em Lei da Assembleia a República conhecem contendo diretrizes sobre profissões?

      Os Oficiais de Justiça só podem estar positivamente satisfeitos com este desenlace e qualquer crítica sobre pormenores é, simplesmente, ridículo. Caso esta alteração tivesse sido resultado de uma ação do SFJ, haveria uma enorme rejubilação e foguetório, tal como já antes houve relativamente a outros aspetos. Recorde-se, por exemplo, quando o SFJ passou o tempo todo a vangloriar-se da atribuição do grau 3 à profissão, o que acabou em nada, tal como tantas outras. Houve certezas e foguetes e, afinal, não houve nada, enquanto que agora, sendo certo que a Lei dirá aquilo, diz-se que é ilusório, que é outro nada; desvaloriza-se e desvaloriza-se com os argumentos mais estapafúrdios.

      Recordemos o que constará na lei da Assembleia da República:

       «.1– A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça deve estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      .2– No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99 de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      .3– No âmbito da revisão referida no nº. 1, deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Isto é uma importante conquista. Não é um resultado imediatamente aplicável com reflexos imediatos no dia-a-dia de cada um mas é a porta aberta para que tal venha a acontecer. Antes disto não havia isto e agora passa a haver isto; há um antes e um depois; antes não havia e agora há. Trata-se de um passo muito importante.

      Dizer-se que o novo Estatuto pode vir a ser uma porcaria; dizer-se que o Governo pode não respeitar a lei, dizer-se que a proposta de alteração do PCP é que era melhor, dizer-se que sair o Euromilhões é que era preferível, são disparates disparados disparatadamente.

      De facto, outra proposta havia que se referia de forma mais clara à integração do suplemento mas nada mais dizia, designadamente, sobre a compensação para a disponibilidade permanente, designadamente, na “atribuição de um regime de aposentação diferenciado” e isto é muito relevante. Recorde-se que os Oficiais de Justiça tinham um regime de aposentação diferenciado que perderam que lhes permitia a aposentação aos 55 anos em vez dos atuais 66 anos e tal. Com aquele regime, a carreira tinha mobilidade aquele regime não servia apenas os interesses dos mais velhos mas também dos mais novos, permitindo-lhes progredir na carreira pela libertação de lugares de quem ia saindo. Com a alteração para o regime normal, não são só os mais velhos que ficaram prejudicados mas os mais novos também porque não conseguem progredir, porque não há mobilidade nenhuma nas categorias; não há libertação de lugares.

      Por isso, esta alteração que ocorreu à Lei da Assembleia da República, prevendo que venha a haver algo de novo sobre este assunto é muito relevante para todos os Oficiais de Justiça, mesmo todos, porquanto significa para todos a possibilidade de auferirem mais vencimento, mais até do que o valor do suplemento, caso a carreira venha a ter mais mobilidade, ainda que não seja idêntica àquela que houve mas melhor do que a que há hoje, certamente será.

      Por tudo isto, estes três números que constarão aditados à Lei representam uma conquista muito importante que abre um caminho de luz que antes não havia e, por isso, este acontecimento pode ser comemorado e aplaudido sem qualquer constrangimento.

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por: GF
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