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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta segunda-feira um aviso solicitando, com caráter urgente, que os seus associados que se candidataram no passado Movimento Ordinário de 2019 a promoções às categorias de Escrivão de Direito, Técnicos de Justiça Principal e Secretários de Justiça, informem esse Sindicato até ao final do dia de hoje, quarta-feira 19FEV, dessa sua participação e não colocação, indicando os seus dados identificativos profissionais e locais para onde concorreram.
Esta solicitação destina-se apenas aos associados do SFJ estando este Sindicato interposto processo em representação dos seus associados. Em face disto, os não associados deste Sindicato ficaram preocupados com a possibilidade de se verem excluídos de uma futura decisão que altere os resultados daquele Movimento.
No dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou, por sua vez, uma informação na qual acalma os demais Oficiais de Justiça, afirmando que todos estão salvaguardados. Neste sentido, dada a relevância do assunto e a abrangência a todos os Oficiais de Justiça, passamos a seguir a reproduzir a referida informação do SOJ.
«O SOJ tem sido contatado por diversos colegas que procuram esclarecimento relativamente a uma informação colocada, com toda a legitimidade, por outra organização sindical.
Cumpre-nos referir, todavia, que essa informação se dirige, estamos convictos, aos associados dessa entidade, já que poderá estar a agir em defesa coletiva dos direitos e interesses individuais dos seus associados. Contudo, importa não esquecer que os movimentos, levados a cabo pela DGAJ, são feitos com a inclusão de todos os Oficiais de Justiça, sócios e não sócios de estruturas sindicais.
Mais, o SOJ pode sempre requerer intervenção nos processos – artigos 311º e ss. do CPC –, nesta fase ou em fase posterior como por exemplo no momento em que forem chamados ao processo os contrainteressados.
A intervenção do SOJ nos processos é sempre feita não só na defesa coletiva dos direitos e interesses individuais dos seus associados, mas também na dos direitos e interesses coletivos – art.º 338.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho –, pelo que todos estão salvaguardados.»
Pode ver as respetivas informações sindicais aqui mencionadas ou reproduzidas acedendo diretamente pelas seguintes hiperligações: “SFJ-Info-17Fev2020” e “SOJ-Info-18Fev2020”.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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