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Quarta-feira, 26.02.20

Os erros informáticos não têm responsáveis?

      Na sequência do nosso artigo publicado, como habitualmente, à primeira hora da manhã (8h) desta segunda-feira 24FEV, com o título: “DGAJ não pagou turnos de sábado do mês de dezembro”, publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação sindical informando sobre o mesmo assunto da falta de pagamento pela DGAJ dos serviços de turno.

      Diz assim a informação sindical do SFJ:

      «O SFJ teve conhecimento, na passada semana, que a DGAJ não iria proceder neste mês de fevereiro ao pagamento dos turnos realizados há dois meses, ou mais, pelos Oficiais de Justiça a nível nacional.

      Muitos dos colegas que desempenham funções no âmbito dos Tribunais de Turno fazem-no regularmente com elevada responsabilidade e brio profissional. Mas fazem-no também de forma a colmatar o seu já parco vencimento.

      Como se já não bastasse o pagamento desse serviço ser feito, em regra, apenas dois meses após o trabalho prestado, não é a primeira vez, alegadamente por problemas informáticos, que tal acontece.

      Se tais problemas são recorrentes mais grave se torna esta situação, em que, por motivos que são alheios aos Oficiais de Justiça e de que só a entidade processadora dos vencimentos é responsável, é sonegado o pagamento a tempo e horas de uma parte do salário, essencial para o orçamento mensal dos colegas.

      Constituindo-se esta falha de enorme gravidade, que não poderíamos aceitar impávidos e serenos.

      Assim, após ter conhecimento desta situação, o SFJ interpelou a DGAJ na pessoa da Sra. Diretora Geral.

      A resposta, recebida no final da tarde da passada sexta-feira, assumindo um pedido de desculpas por parte da DGAJ, confirma que ocorreu um problema informático com o pagamento dos turnos dos Oficiais de Justiça no âmbito do processamento do mês de fevereiro, e que contam que tais pagamentos sejam regularizados no próximo processamento de vencimento, ou seja, em março.

      Tais falhas, por sinal recorrentes, não se podem voltar a repetir.

      Pelo serviço prestado pelos trabalhadores, exige-se o correspondente pagamento a tempo e horas. Uma entidade patronal de bem é assim que procede.

      O SFJ exige que a DGAJ tome medidas de forma a garantir a efetividade do pagamento no mês seguinte ao da comunicação pela secretaria dos turnos realizados.»

      Desta informação sindical retém-se, para além da falta ou atraso no pagamento, que o alegado “problema informático” é recorrente, isto é, que, insidiosamente, se vai repetindo e, como diz o SFJ: “não é a primeira vez, alegadamente por problemas informáticos, que tal acontece” e ainda: “Tais falhas, por sinal recorrentes, não se podem voltar a repetir” e também: “Se tais problemas são recorrentes mais grave se torna esta situação (…) de que só a entidade processadora dos vencimentos é responsável”.

      Estamos, pois, como informa a DGAJ, não perante problemas orçamentais, financeiros ou erros humanos, mas apenas perante um sistema informático débil em que os erros informáticos ocorrem com alguma frequência e, curiosamente, apenas no que diz respeito a estes pagamentos que, como diz o SFJ, “sonega o pagamento a tempo e horas de uma parte do salário, essencial para o orçamento mensal dos colegas”.

      Um erro ocasional é algo desculpável, pelo seu caráter isolado, mas quando o mesmo erro é “recorrente”, já não estamos perante uma situação de exceção mas perante uma falta de responsabilidade que há de ser de alguém e não de uma máquina ou de um programa informático porque estes ainda não têm vida própria.

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      Fonte: “Info-SFJ-24FEV2020” e revista "Sábado".

por: GF
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às 08:06


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