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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois dos planos de contingência elaborados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e replicados pelos tribunais, vamos aqui hoje abordar um outro plano, não de contingência, mas de informação e de prevenção, com conselhos especiais para os Oficiais de Justiça.
Antes da divulgação de planos de contingência, para uma situação de epidemia, o Governo poderia ter divulgado planos de informação e de prevenção. Um bom plano de informação e prevenção evita o plano de contingência.
Infelizmente, começou-se pelo fim, com instruções concretas de como proceder quando o caos estiver instalado. Não seria possível elaborar-se, num primeiro momento, um plano de ação com instruções concretas, adaptadas a cada serviço público, para prevenir o contágio?
Como tal não foi feito, hoje apresentamos a informação e a prevenção, geral e também concreta para Oficiais de Justiça, porque ainda nenhuma entidade abordou esta prevenção concreta.
Antes de mais, aprendamos mais sobre este novo vírus.
Os coronavírus são vírus de uma família alargada de vírus que vivem normalmente em animais selvagens e não costumavam viver nos humanos. Nos humanos, os coronavírus causam, normalmente, doenças respiratórias, desde uma comum constipação até a casos mais graves, como pneumonias.
Os coronavírus podem transmitir-se entre animais e pessoas. A maioria das estirpes de coronavírus circulam entre animais e não chegam sequer a infetar seres humanos. Aliás, até agora, apenas seis estirpes de coronavírus entre os milhares existentes é que passaram a barreira das espécies e atingiram pessoas.
Este novo coronavírus com infeção em humanos com origem na China é um vírus da mesma família do vírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS - que provocava pneumonias atípicas e atingiu o mundo em 2002-2003) e da Síndrome Respiratória do Médio Oriente, em 2012. Tem características genéticas semelhantes às da SARS.
As vias de transmissão ainda estão em investigação. A transmissão pessoa a pessoa está confirmada, embora não se conheçam ainda mais pormenores.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o Covid-19.
As pessoas de todas as idades podem ser afetadas pelo novo coronavírus. Contudo, pessoas mais velhas ou com doenças crónicas (como asma ou diabetes) parecem ser mais vulneráveis a ter doença grave quando infetadas. As autoridades de saúde destacam, contudo, que não há ainda informações suficientes para definir as pessoas atacadas de modo mais severo.
Um estudo divulgado pelo Centro Chinês de Controlo de Doenças indica que 80% dos casos da infeção são ligeiros, que apenas 4,7% são considerados críticos e que as pessoas idosas ou com problemas de saúde prévios à infeção são as que correm mais riscos.
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte.
O período de incubação ainda se encontra sob investigação, sendo no entanto usado o período de segurança de 14 dias.
Não existe vacina. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
Não há tratamento. O tratamento é dirigido apenas aos sinais e sintomas apresentados devido à infeção.
Os antibióticos não são efetivos contra vírus, apenas contra bactérias. O Covid-19 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos.
Na presença de sintomas de doença respiratória e se nos 14 dias anteriores o doente esteve numa região afetada ou em contacto com pessoas infetadas, deverá fazer teste ao vírus. Para isso, recomenda-se que se contacte o SNS24 – 808 24 24 24 – no caso de ter sintomas e ter estado em contacto com doentes e numa região afetada.
A avaliação de risco encontra-se em atualização permanente, de acordo com a evolução do surto. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a DGS emitem comunicados diários com o sumário da informação e recomendações mais recentes.
Em Portugal, o nível de risco para a saúde pública é moderado a elevado.
A prevenção passa essencialmente por medidas de higiene e etiqueta respiratória: lavagem frequente das mãos, evitar contacto próximo com pessoas com febre ou tosse e ao tossir ou espirrar fazê-lo não para as mãos, mas antes para o cotovelo ou antebraço ou para um lenço que deve ser de imediato descartado.
Deve ainda evitar-se contacto direto com animais vivos em mercados ou áreas afetadas por surtos e o consumo de produtos de animais crus, sobretudo carne e ovos.
Segundo a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações: pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro), suspeitos de infeção por Covid-19 e pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças considera que existe, neste momento, uma probabilidade “moderada a elevada” de importação de casos nos países da União Europeia/Espaço Económico Europeu. A probabilidade de transmissão secundária na região, desde que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas, é tida como muito baixa.
Geralmente, em doenças virais, como no caso da gripe, só se sabe quando o pico foi atingido quando há consistência na descida do número de casos, pelo que, neste momento, parece seguro considerar que o pico ainda não foi alcançado.
As recomendações genéricas à população em geral devem ser bem levadas em conta, uma vez que, a título preventivo, não há mais nenhuma proteção possível.
A lavagem frequente das mãos com detergente, sabão ou soluções à base de álcool, são aconselhadas, no entanto, será aconselhável preferir a lavagem com água corrente e com qualquer tipo de sabonete, sabão ou outros detergentes. A lavagem apenas usando álcool ou álcool em gel, sem água corrente, vem sendo contestada por não ser eficaz neste caso de infeção viral. O álcool não mata vírus, alega-se. O álcool é eficaz para matar muitos germes mas não será para os vírus, pelo que a lavagem apenas com álcool ou produtos alcoolizados poderá não ser eficaz. De todos modos, estes conselhos não estão validados pelas autoridades de saúde (nacionais e internacionais).
Ao tossir ou espirrar, deverá evitar-se que as gotículas saiam expelidas para o entorno da pessoa, poderá fazer-se uma barreira com o braço/cotovelo, para um lenço descartável que deve ser deitado fora de imediato e, se for para as mãos, estas devem ser imediatamente lavadas sem tocar em nada; o que não é fácil mas é imprescindível.
Deve-se evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse e este contacto próximo implica mesmo uma grande proximidade. Os cumprimentos de mão ou de beijos deverão ser evitados.
A proximidade com as pessoas parece ser segura quando superior a um metro. Assim, os Oficiais de Justiça, no seu dia-a-dia poderão tomar algumas precauções neste sentido, designadamente, aqueles que efetuam atendimento do público e com ele contactam diariamente.
Não será estranho se se pedir às pessoas que mantenham uma distância superior a um metro, nem será estranho que os Oficiais de Justiça não se aproximem tanto dos balcões de atendimento, podendo até reposicionar cadeiras, secretárias, computadores, o que for necessário para aumentar essa distância mínima de segurança, especialmente nos balcões de atendimento geral denominados “Balcão+”.
Igualmente deverá haver uma preocupação acrescida nos átrios, corredores e noutros locais onde se realizam as chamadas para as diligências. Nestes locais é costume haver uma grande concentração de pessoas, o que deve ser evitado, separando-as o mais possível após a chamada, levando-as até para junto das salas correspondentes ou salas de testemunhas, de forma a evitar uma concentração desnecessária num só local.
Os Oficiais de Justiça a cargo das diligências, deverão ter o cuidado de verificar se algum dos intervenientes nas diligências apresenta algum sinal ou se manifesta algum sintoma compatível com gripe e, nesse caso, deverá advertir quem preside a diligência e, ou, solicitar máscara e luvas, não para si mas para essa pessoa que pode estar infetada.
Seja diligência realizada em gabinete ou em sala de audiências, dever-se-á ainda pedir às pessoas que intervêm ou assistem que mantenham a distância mínima de segurança. Uma sala de audiências cheia de público não parece ser boa ideia hoje em dia. Embora haja quem queira assistir e haja espaços livres e bancos ou cadeiras livres, se não for possível o distanciamento mínimo uns dos outros, poderá ser preferível que a assistência seja restringida, não à porta fechada mas contida. Para isso, os Oficiais de Justiça deverão apresentar estas situações e sugestões a quem preside as audiências e no caso de serem diligências próprias, como inquirições ou interrogatórios, especialmente nos serviços do Ministério Público, tomar estas precauções.
Os papéis diários, o correio, os processos em suporte físico, o dinheiro, etc. são superfícies que poderão ser vias de transmissão. Não há especial problema em manusear tais suportes mas deve lavar as mãos de seguida ou com frequência. Introduza o hábito de ir ao quarto de banho apenas para lavar as mãos.
Durante o dia, inconscientemente, levamos as mãos à cara, olhos, nariz, boca… várias e muitas vezes e nem nos apercebemos disso; ora, umas mãos que estejam contaminadas contaminar-nos-ão por essas entradas para as vias respiratórias.
Corre também o conselho de que se deve manter limpas as vias respiratórias, seja assoando o nariz ao longo do dia em lenço de papel ou toalhete, que deve ser imediatamente eliminado e nunca reutilizado, correndo a ideia de que, assim, se poderá expelir o eventual vírus ali entretanto alojado. Igual ideia sugere que se deve passar o dia a bebericar água de forma a engolir para o estômago os vírus que possam entrar por via oral. Os vírus no estômago morrem em contacto com o ácido estomacal. Mas estes conselhos não são oficiais e não estão validados. Não há prejuízo em realizar tais atos mas não se pode depositar neles toda a fé.
Enfim, estes são os conselhos oficiais e não oficiais que circulam pelo mundo. Para além destas precauções, é desaconselhado o contacto direto com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos, bem como o consumo de produtos de animais crus, sobretudo carne e ovos.
Por fim, em Portugal, caso apresente sintomas de doença respiratória, tenha viajado de uma área afetada pelo novo coronavírus ou tenha contactado com alguém que esteja nessas condições ou esteja confirmado com a infeção, não contacte ninguém a não ser à distância, designadamente, através da linha telefónica da Saúde 24, com o número: 808 24 24 24.
A Direção-Geral de Saúde lançou uma página na Internet dedicada em exclusivo ao novo coronavírus. O endereço é o seguinte: https://www.dgs.pt/corona-virus
Veja também os curtos vídeos que abaixo lhe deixamos.
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