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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A diretora-geral da Administração da Justiça decretou o encerramento das secretarias dos Tribunais de Felgueiras e de Lousada, salvo os serviços mínimos urgentes.
O atual foco na zona norte está centrado nesta área e, nestes dois municípios, onde encerraram antes muitos serviços públicos e privados.
A diretora-geral da Administração da Justiça, considerando a conjuntura local e atual, a pressão da Ordem dos Advogados e a prática judicial e judiciária que se implantou, só podia decidir desta forma, empurrada pelas circunstâncias.
No despacho constam os pontos-chave que contribuíram para a decisão, tais como o aumento significativo de casos em Portugal e a concentração de casos em Felgueiras e Lousada, o que desencadeou medidas extraordinárias para esses concelhos com encerramentos generalizados de serviços públicos e privados.
A diretora-geral da DGAJ diz ainda o seguinte:
«Considerando que os tribunais são espaços com grande afluência de público, nos quais se realizam diligências que implicam a participação de um elevado número de pessoas em espaço fechado… Determino a suspensão da atividade das secretarias dos núcleos de Lousada (juízo de execução, juízo local cível, juízo local criminal, unidade central e serviços do Ministério Público) e de Felgueiras (juízo local cível, juízo local criminal, unidade central e serviços do Ministério Público) do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.»
De facto, como diz a diretora-geral, “os tribunais são espaços com grande afluência de público” mas também são espaços que contêm grande quantidade de profissionais que ali laboram diariamente em espaços partilhados e não especialmente amplos que permitam um especial distanciamento de uns dos outros.
Mesmo sem público, os tribunais, só por si, já são espaços com um risco elevado, com público tal risco torna-se substancialmente acrescido.
Como temos vindo a referir estes dias, esta forma de reação não constitui uma real prevenção. Os planos de contingência referem-se a uma situação de crise e a reação a tal crise. Não foram tomadas medidas de prevenção, isto é, de reação prévia.
O encerramento dos tribunais de Felgueiras e de Lousada é uma reação a uma situação já instalada e não uma reação a uma eventual situação futura que se quer prevenir que aconteça. Assim, sendo bem verdade que os “tribunais são espaços de grande afluência de público”; todos os tribunais e não só aqueles dois, seria bastante prudente que se prevenisse a possibilidade de continuar a alimentar a epidemia até chegarmos a um momento de desespero idêntico ao de Itália, reagindo devagar a cada caso e a cada avanço.
Os planos de contingência preveem reações mais contundentes mas apenas de acordo com o crescimento da epidemia, a reação é pós-avanço; sem jogada prévia, sem prevenção, sem cautela. O vírus joga sempre primeiro e a jogada seguinte vem descrita no plano.
Claro que este erro vai custar perdas e cada vez maiores, seja ao nível económico, seja ao nível pessoal, as perdas tendem a crescer ao ritmo imposto pelo vírus que é, afinal, quem controla a situação e leva arrasto os decisores.
Se se pretendesse uma verdadeira prevenção, os tribunais estariam já encerrados, obviamente que em serviços mínimos, mas reduzindo ao mínimo os riscos.
Os magistrados judiciais e do Ministério Público dispõem já de ferramentas que lhes permitem realizar teletrabalho, tal como há muito fazem e neste momento fazem ainda mais, mas os Oficiais de Justiça e os demais Funcionários Judiciais, cerca de oito mil, a exercer funções por todo o país, continuam obrigados a enfrentar o risco diário de contágio.
Estes oito mil Funcionários expostos, constituem o dobro dos magistrados em teletrabalho e constituem um número demasiado elevado para o risco da presente conjuntura, número este que pode ser substancialmente reduzido de milhares para cerca de um par de centenas.
Assim, os Oficiais de Justiça apelam à revisão da análise da situação de forma a serem tomadas decisões realmente preventivas e mais alargadas.
O despacho dedicado a Felgueiras e Lousada, termina assim: «A medida ora adotada durará até que seja levantada pelas Autoridades de Saúde a medida de encerramento das instituições públicas naqueles concelhos.» E muito bem. Quer isto dizer que esta reação não vai durar até determinado dia mas até que a situação o exija e isto, pese embora tenha sido uma reação a posteriori, não deixa de ser, neste aspeto da indeterminação de prazo, uma reação preventiva sensata porque, antes de mais, demonstra querer prevenir o futuro e não reagir ao futuro e é isso mesmo que se reclama: prevenção já!
Continua a aguardar-se a adesão dos sindicatos a esta reivindicação, que é de defesa dos trabalhadores, podendo mesmo vir a decretar greves para permitir a salvaguarda da saúde dos seus representados.
Fonte: “Despacho DGAJ”.
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Dimitiu-se Administrador Judiciário da Comarca do ...
... são 17.00h. Começaram a contar as horas extra ...
Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?
Só há uma resposta digna!
Ressalvo supra "esplendor".
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