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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Finalmente, após o crescendo de medidas meramente paliativas, reativas aos acontecimentos diários, com divulgações, despachos e circulares, de manhã e à tarde, seja pelas Comarcas, seja pelo CSM, seja pela DGAJ; eis que, ao final do dia de ontem, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) divulga a medida excecional que já deveria ter sido tomada, conjuntamente, desde o início.
Diz assim:
«O CSM adota as seguintes medidas excecionais de gestão: nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, sem prejuízo da possibilidade de realização do demais serviço a cargo dos Srs. Juízes(as) que possa ser assegurado remotamente.»
Quer isto dizer que, a partir de hoje, os tribunais passam a estar abertos apenas para o serviço urgente, como sucede nas férias judiciais, ficando suspenso o serviço não urgente, pelo menos no que diz respeito às secções judiciais, uma vez que, até ao final do dia de ontem não era conhecida a posição do Ministério Público relativamente a este assunto que, no entanto, deverá vir ser no mesmo sentido.
Agora, cada comarca, acionará o seu plano de contingência no sentido de elaborar um serviço de turno que, em princípio, será idêntico, ou muito semelhante, aos turnos das férias.
Diz assim a divulgação do CSM de ontem:
«Em conformidade, e sempre que se mostrar necessário, deverá ser acionado o plano de contingência específico de cada Comarca, elaborado pelos Ex.mos Senhores Presidentes de Comarca, no que concerne ao serviço de turno.»
Esta Divulgação do CSM de ontem é a nº. 69/2020 e tem como título: “Divulgação URGENTE – COVID-19”.
Depois deste serviço de turno dos juízes, espera-se idêntica reação do Ministério Público e também da DGAJ e das Comarcas, para que o número dos Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais possa ser substancialmente diminuído, num serviço de turno que assegure apenas as diligências e os atos processuais com caráter urgente e assegure também aos Oficiais de Justiça um afastamento das multidões que diariamente acorrem aos tribunais.
Esta iniciativa do CSM, que finalmente encara o problema como um problema existente no presente a carecer de uma medida contundente de salvaguarda das pessoas, e não como uma possibilidade do futuro a analisar e a decidir conforme for crescendo, esbarra com as medidinhas que o Governo vem tomando de acordo com o evoluir dos acontecimentos sem esta mesma coragem manifestada pelo CSM que, assim, se substitui ao Governo que vai imitando o mau exemplo italiano.
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, no dia de ontem, mostravam a sua preocupação com pequenas questiúnculas paralelas sem uma intervenção de fundo e uma ação que visasse a salvaguarda da maioria dos Oficiais de Justiça através de um serviço de turno.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SFJ) reagia à circular da DGAJ sobre as gestantes, os portadores de doenças crónicas e outros que se pudessem considerar de risco e, assim, candidatos ao teletrabalho, defendendo, e bem, que ninguém teria que especificar a sua doença mas tão-só declarar que se enquadrava no grupo de indivíduos de risco. Embora o SFJ tenha toda a razão nesse aspeto, o mesmo não serve o interesse geral da globalidade dos Oficiais de Justiça que ansiavam uma diferente intervenção, em defesa das pessoas, semelhante à do CSM.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) questionava a DGAJ sobre a falta de desinfetantes alcoólicos para as mãos em determinadas comarcas quando, noutras, tais produtos já haviam sido entregues. A questão é pertinente mas, igualmente, constitui uma reação a um aspeto concreto e não à globalidade da situação de risco dos Oficiais de Justiça.
Assim, assistimos a uma intervenção do CSM, em defesa daqueles que representa e, por conexão e arrasto, de todos os demais, ao nível de uma confederação sindical, bem defendendo os seus representados, de uma forma ampla e abrangente que outros não se atreveram a, sequer, propor.
Fontes: Pode aceder à mencionada divulgação do CSM através da seguinte hiperligação: “CSM-Div.69/2020 de 11MAR”, bem como à notícia que se lhe refere no “Expresso”.
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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