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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem surgiram as determinações de proteção dos magistrados judiciais e do Ministério Público, no sentido de não comparecerem nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, devido à grande possibilidade de contrair infeção pelo novo coronavírus, podendo ficar em casa e trabalhar à distância, aliás, como sempre vêm fazendo, adiando-se todas as diligências.
O trabalho nos tribunais e nos serviços do Ministério Público foi radicalmente diminuído. Adiadas as audiências, sejam as judiciais, sejam as do Ministério Público, um mar de Oficiais de Justiça fica sem trabalho atribuído com esta paragem extraordinária.
Embora todos se possam manter em segurança, fora dos seus locais de trabalho ou estudo e depois das decisões judiciais e do Ministério Público, aguardaram os Oficiais de Justiça que, da parte da Direção-Geral (DGAJ), chegasse uma decisão semelhante que permitisse aliviar a presença de todos os Oficiais de Justiça nos tribunais, dispensando a sua maioria e organizando-se um sistema de turnos ao serviço urgente.
No entanto, a espera devolveu uma comunicação por parte da DGAJ que “chuta para canto” o problema diferindo a decisão para o Administrador Judiciário.
O passa-bola da DGAJ para os Administradores Judiciários é algo que se afasta das decisões tomadas pelas magistraturas que decidiram de facto.
Em relação aos Oficiais de Justiça, a DGAJ não decide mas empurra com a barriga para os Administradores Judiciários, o ónus da decisão.
É constrangedora a incapacidade da DGAJ em decidir sobre a proteção de todos os Oficiais de Justiça, no mesmo sentido que as magistraturas, preferindo abrir a porta a todo o tipo de arbitrariedades, mutabilidades e multiplicidades de decisões.
Mas, se é confrangedora a incapacidade da DGAJ em reagir da mesma forma ou de forma semelhante à das magistraturas, mais confrangedor é verificar que nenhuma entidade com representação dos Oficiais de Justiça se mostra preocupada com a possibilidade de os Oficiais de Justiça permanecerem a monte nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, trabalhando como se fossem dias de trabalho normal, mas sem o mesmo trabalho e quando se decidiu que a redução do número de Oficiais de Justiça deve ser analisada pelos Administradores Judiciários.
Quer isto dizer que a DGAJ, perante a urgência e a extraordinária situação que vivemos, poderia simplesmente decidir, em vez de desviar para outros as decisões. Mas não o fez.
E que fez o Conselho dos Oficiais de Justiça? Nada. E que fizeram os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça? Igualmente nada.
Analisando as páginas dos dois sindicatos, vemos apenas a reprodução da comunicação da diretora-geral da Administração da Justiça; numa reprodução que é apenas isso mesmo, vazia de qualquer complemento informativo ou crítico, o que permite também depreender que existe uma aceitação tácita, por parte dos sindicatos e também por parte do Edifício 2, sobre todo o conteúdo da informação da DGAJ.
Ora, estando os sindicatos satisfeitos com a medida tomada pela DGAJ e não havendo oposição por parte dos sindicatos, bem pelo contrário, resta-nos alertar para o logro que tudo isto representa e apesentar o nosso veemente protesto por não haver nenhuma decisão que realmente proteja os Oficiais de Justiça, a par da inexistência de ação por parte dos Sindicatos.
O excesso de Oficiais de Justiça presentes nos tribunais, nesta conjuntura, é notório. A ausência de decisão que os afaste e substitua é flagrante e verdadeiramente urgente.
Os Oficiais de Justiça não podem continuar a permitir que possam continuar a correr riscos quando existe a possibilidade de não o fazer.
Depois das declarações de Pandemia, de estado de alerta, de tantas medidas e de todos fugirem, o cumprimento de pena a que os Oficiais de Justiça ficam sujeitos é inadmissível.
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Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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