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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«Como regra, as leis são publicadas para vigorar por um tempo indefinido. No entanto, há normas destinadas a vigorar durante um curto período, em razão de circunstâncias especiais ou excecionais.
O campeonato europeu de futebol de 2004 levou à criação de um regime legal que só se aplicou durante esse evento. Nessa altura estabeleceu-se um regime processual próprio, bem como uma organização judicial especifica para vigorar nas cidades onde se desenrolou a competição.
Num período excecional poderá ser necessário repensar a moldura penal de alguns crimes, entre outros, o crime de propagação de doença contagiosa, açambarcamento, especulação económica, desobediência e resistência e coação a funcionário.
Foi noticiado recentemente que um indivíduo norte-americano comprou 18000 embalagens de gel desinfetante e tentou vendê-los posteriormente por um preço muito mais elevado. A desobediência a ordens das polícias ou exercício de violência sobre as mesmas, quando se exige uma especial disciplina, também tem de ser tratada de forma diferente do que num período comum.
Em períodos de exceção, como aquele que estamos a viver, há crimes que assumem uma gravidade acrescida e podem comprometer a nossa vida comunitária.
O regime processual penal também terá de ser adaptado do ponto de vista legislativo, bem como toda a atividade policial.
Num contexto de epidemia acentuada poderá não fazer muito sentido a polícia deter alguém por um crime bagatelar e levá-la para a esquadra numa viatura, com vista a apresentá-la posteriormente a um Tribunal. Nesse circuito, poderão ser contaminados vários polícias, funcionários judiciais e magistrados, quando a pena a aplicar será previsivelmente uma pena de multa.
Este tempo suscita novos desafios. Ontem foi noticiado que um indivíduo infetado com o coronavírus abandonou o hospital e se dirigiu para uma estação de caminho-de-ferro para regressar a casa. Uma detenção nessas circunstâncias implica cuidados adicionais aos agentes, bem como levanta problemas logísticos de transporte e do local onde ficará detido. Para além disso suscitam-se ainda outros problemas, um interrogatório judicial poderá levar à contaminação de magistrados, advogados e funcionários judiciais. Se for decretada a prisão preventiva de doentes, os estabelecimentos prisionais estão preparados com zonas de isolamento e tratamentos médicos adequados em número suficiente?
A pandemia já deu origem a vários diplomas que irão vigorar num período limitado e é expectável que vão surgindo outros à medida que forem surgindo novos problemas. Há situações que não foram equacionadas num momento inicial e que reclamarão prorrogação de prazos para além dos já previstos, como, por exemplo, a prorrogação da inspeção automóvel obrigatória ou renovação de diversas licenças.
Há outras matérias que também carecerão de ser reguladas, designadamente, a lotação e controlo dos passageiros nos transportes públicos.
Os prazos judiciais ficarão suspensos, mas não se pode aplicar cegamente um regime similar ao das férias judiciais. Há atos que são urgentes, mas não deverão ser praticados por uma questão de bom senso. Por exemplo, no regime do maior acompanhado é necessário citar pessoalmente idosos que se encontram em lares e hospitais e neste momento tal deve ser evitado.
No que diz respeito ao controlo das fronteiras, a situação do Reino Unido deverá ser seguida com muita atenção, pois só ontem foram tomadas medidas de contenção naquele território, o que poderá propiciar uma situação explosiva.
O setor da Justiça e todo o País está mobilizado para vencer este desafio. Como demonstrámos noutras ocasiões, quando, como comunidade, nos focamos em atingir um determinado objetivo, em regra conseguimos ser melhores que os outros.
Apesar do Governo não o ter determinado, cidadãos de diversos setores da economia fecharam as suas lojas ou negócios para pararem a propagação do vírus, demonstrando assim o seu empenho em contribuir de forma voluntária para a resolução do problema.»
Fonte: Artigo intitulado “O coronavírus e as leis temporárias”, publicado na Sábado a 18-03-2020, subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Pode aceder ao artigo da Sábado pela hiperligação incorporada.
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
E como é que o SFJ reage a tais injustiças? Lançan...
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