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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 30.04.20

Nova Tabela de Vencimentos dos Oficiais de Justiça

      Na coluna da direita desta página encontra mais de quinhentas ligações, divididas em cinco categorias: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, as “Ligações a Documentos”, as “Ligações dos Tribunais” e as ligações “Por e Para Oficiais de Justiça”.

      Estas ligações vão sendo atualizadas sempre que necessário e com frequência mas, ainda assim, é possível que alguns assuntos não estejam atualizados e, para isso, quem notar essa falta pode comunicar através do nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt para que rapidamente atualizemos estas já muitas ligações.

      Hoje queremos destacar uma, ou melhor: duas ligações que estão mesmo no final da coluna da categoria “Ligações a Documentos”. E estão no final porque a ordem de apresentação das ligações é a alfabética e os documentos em causa são (por T) as Tabelas de Remuneração dos Oficiais de Justiça.

      Até há pouco tivemos ali apenas uma Tabela que remontava a cerca de 10 anos atrás mas agora temos duas: essa antiga e a atual que está em vigor há cerca de um mês.

      Esta Tabela atualizada das remunerações de acordo com as categorias e seus escalões, foi realizada por nós, ali tendo inserido também as respetivas correspondências com a Tabela Única Remuneratória da Administração Pública e ainda a correspondência a cada índice salarial.

      Não se indica o valor do suplemento remuneratório relativo à recuperação processual, uma vez que tal suplemento é isso mesmo, um suplemento e não o vencimento em si; não se aufere todos os meses do ano nem sequer acompanha todas as remunerações (das 14 remunerações anuais auferidas, o suplemento é pago apenas 11 vezes) e ainda porque o seu valor, já todos sabem, é sempre de 10% do valor da remuneração.

      Esta atual Tabela de vencimentos dos Oficiais de Justiça, resulta da atualização operada pelo Decreto-lei 10-B/2020 de 20MAR que entrou em vigor logo no dia seguinte, portanto, a 21MAR2020.

      Os aumentos nos vencimentos dos Oficiais de Justiça, que estão refletidos nesta nova Tabela que apresentamos, são pequenos, correspondem a 0,3% e variam entre os 2,35 e os 8,34 euros.

      Os 2,35 de aumento corresponde à remuneração dos Oficiais de Justiça durante a fase de provisoriedade (1 a 1,5 ano) e o grande aumento de 8,34 corresponde ao topo inalcançável da carreira onde uma parca meia-dúzia chega (e neste momento essa meia-dúzia é de oito).

      Para se ter também uma ideia do aumento em cada categoria, vamos a seguir indicar os valores por cada categoria no 1º escalão:

          - Secretário de Tribunal Superior (há 8): +7,31
          - Secretário de Justiça (há 146): +6,49
          - Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal (há 1192): +5,25
          - Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto (há 2862): +3,76
          - Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar (há 3672): +2,99

      O maior aumento corresponde à remuneração dos estagiários. Na anterior tabela desatualizada constava 470,29 e atualmente é a remuneração base da Administração Pública o valor a aplicar como mínimo geral e, este ano, é de: 645,07. No entanto, os tribunais não têm estagiários para ingresso na carreira de Oficial de Justiça desde há cerca de 20 anos.

      A atual Tabela Remuneratória dos Oficiais de Justiça está disponível através da hiperligação aqui contida neste artigo mas está sempre disponível na coluna da direita das ligações a documentos e estão lá as duas, a antiga e a atual.

Moedas-EmpilharDecrescente.jpg

por: GF
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às 08:10

Quarta-feira, 29.04.20

Trabalho compensado pelas condições de Penosidade, Salubridade e Risco

      Como bem é sabido, nestes tempos de pandemia, desde a primeira hora, muitos foram aqueles que abandonaram as instalações dos seus locais de trabalho e não mais voltaram, enquanto que outros profissionais se mantiveram, e mantêm, sempre, ou intermitentemente, nos seus postos de trabalho.

      Ora, se uns estão recolhidos nas suas habitações sem se exporem aos riscos das deslocações e do contacto com os demais, outros expõem-se diariamente ao risco de que outros fogem e lhes é permitido fugir.

      Perante esta diferença de tratamento dos cidadãos, é lógico que aqueles que diariamente se expõem ao risco, com risco da própria vida, cumpre dizê-lo, é lógico, dizia-se, que esses profissionais sejam merecedores de verem o seu risco, no mínimo, compensado com qualquer tipo de compensação pela penosidade, salubridade e risco das suas funções diárias.

      Quem se arrisca, quem usa os transportes públicos, quem passa o dia atrás de uma máscara ou de uma viseira, quem suspira todos os dias por não ter febre e passa todo o tempo com as luvas encharcadas ou passa o tempo todo a lavar as mãos ou a esfregar-se no desinfetante alcoólico, não pode ser tratado como se estivesse calmamente em casa, sem contacto com ninguém, a auferir o seu rendimento como se nada.

      Assim, há trabalhadores que se expõem diariamente, e desde sempre, e que comparecem sempre que chamados. Esses trabalhadores presentes devem ver essa sua disponibilidade e riscio compensado.

      Este pensamento é apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua comunicação de ontem, dia que foi o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

      De acordo com o SOJ, este Dia Mundial “assume particular relevância este ano, dada a pandemia da Covid-19 que afeta países e trabalhadores de modo particularmente grave.”

      De facto assim é, este ano, a segurança e a saúde no trabalho tomaram um protagonismo inédito com atenção a pormenores que antes se descuidavam.

      Diz assim a informação do SOJ:

      «Sendo a Segurança e Saúde no Trabalho uma matéria essencial a que o SOJ presta particular atenção, sempre presente nos documentos reivindicativos e colocada nas mesas negociais em que participa, não poderia deixar passar este dia sem salientar o que tem vindo a exigir no que respeita à proteção individual dos trabalhadores, numa situação excecionalmente delicada para todos.

      Numa altura em que muitos trabalhadores – setor público e privado – estão obrigados a desempenhar funções em situações de particular risco de exposição ao contágio, é de extrema importância que as entidades empregadoras, todas – públicas e privadas –, forneçam os equipamentos de proteção individual e os meios necessários para que se possa garantir a sua segurança sanitária e, por acréscimo, das respetivas famílias e demais população. Salientar que a resposta à pandemia, para que tenha sucesso, não pode ser setorial, mas sim global.

      Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, mais do que em qualquer outro, não podemos de modo algum esquecer os trabalhadores cujas funções são essenciais para que o país consiga dar resposta a uma crise que está a colocar todos à prova, em especial os trabalhadores dos tribunais, tornando evidente que urge a valorização dos salários e da imediata atribuição do subsídio de penosidade, salubridade e risco a todos os que continuam a trabalhar, para que o país se mantenha em atividade.»

      É o Decreto-Lei 53-A/98 de 11MAR, que prevê que os Oficiais de Justiça possam auferir a compensação pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade e que essa compensação possa ser atribuída pelo pagamento de um suplemento remuneratório, mas não só, podendo ser pela adequação do horário de trabalho, pela atribuição de dias suplementares de férias ou pela concessão de benefícios para efeitos de aposentação.

      É, pois, possível, existe previsão legal e é justa a reivindicação.

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      Fonte: “SOJ-Info-28ABR2020” e “Decreto-Lei 53-A/98 de 11MAR”.

por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 28.04.20

A Assistência à Família também é uma Emergência

      Na passada quinta-feira (23ABR) reproduzimos aqui a notícia da Oficial de Justiça da Comarca de Faro que se sentiu obrigada a levar a sua mãe de 83 anos e muito dependente, para o seu local de trabalho. Foi com o artigo intitulado “O Estado de Emergência e a (Des)Proteção dos Ascendentes”.

      O problema daquela Oficial de Justiça é comum a muitos outros cidadãos e é um enorme problema. Mesmo sem Estado de Emergência já é difícil cuidar no dia-a-dia convenientemente dos ascendentes dependentes mas com o Estado de Emergência e falta de respostas sociais para estes cuidados, o problema agudizou-se.

      O Governo acautelou que se cuidassem das crianças que ficaram sem escola, permitindo aos trabalhadores que ficassem em casa a tomar conta delas mas esqueceu-se completamente dos idosos dependentes que ficaram também sem as suas “escolas”, designadamente os lares de dia e seus cuidados diários.

      A Oficial de Justiça usou as faltas que a lei lhe permite mas que se esgotam em 15 dias e teve que voltar ao trabalho sem alternativa.

      Trata-se de um grande lapso do legislador que, da mesma forma que rápido vem legislando sobre tantos aspetos do dia-a-dia, como libertar presos ou prender nos seus concelhos os residentes durante os fins de semana, também poderia, com o mesmo caráter urgente, legislar sobre os cuidados a ter com os ascendentes dependentes em forma semelhante à preocupação que teve com as crianças.

      Neste mesmo sentido, na mesma quinta-feira passada, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou que «Tendo em consideração a gravidade desta e de outras situações similares, o SFJ solicitou já a intervenção do Governo e Grupos Parlamentares no sentido de procederem a uma alteração/retificação da Lei, tornando-a clara na proteção destes casos, nomeadamente através da concessão do teletrabalho, sem rotatividade presencial, para quem tem a seu cargo, sob dependência, os ascendentes.»

      Esta interpelação ao Governo e aos grupos parlamentares é pertinente, embora pudesse ter sido alvo de uma apreciação excecional com excecional bom senso, conforme começa por afirmar o SFJ: «A situação excecional que se vive no momento atual exige a tomada de medidas excecionais. Muitas delas, e bem, com o fito da salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a proteger o seu bem mais precioso – a vida. Mas, infelizmente, nem sempre impera o bom senso.»

      Prossegue a informação do SFJ dizendo que «Relativamente à situação da colega de Portimão que se viu obrigada, em face do Estado de Emergência e da inexistência de respostas sociais, a cuidar da sua mãe de 82 anos, totalmente dependente, em pleno local de trabalho, o SFJ deu todo o apoio e assistência a esta sócia, à semelhança de muitos outros, desde o primeiro requerimento para teletrabalho até às últimas diligências.

      Como não podia deixar de ser, o SFJ repudia de forma veemente a forma desumana com que foi tratada esta nossa colega, depois de já ter esgotado os 15 dias que a lei confere para assistência/apoio familiar – in casu a sua mãe de 82 anos, totalmente dependente.»

      Conclui o SFJ que o tal “bom senso” que inicialmente referia não ter havido, se relaciona com “um caso claro de falta de visão estratégica por parte da gestão da comarca”. O SFJ acredita e afirma que o caso se poderia ter resolvido facilmente a nível local, perante a excecionalidade da situação e dos tempos que vivemos.

      «Foi também mais um caso claro de falta de visão estratégica por parte da gestão da comarca que poderia (e deveria) ter facilmente resolvido este problema excecional através do teletrabalho sem rotatividade, o qual é possível em todas as áreas processuais através da reorganização do serviço.»

      Claro que há situações que, com sentido prático e bom senso se deveriam conseguir resolver e esta situação excecional em que todos nos encontramos é um bom exemplo da aprendizagem da excecionalidade e da necessidade de se ter um bom sentido prático e muito bom senso, até por uma questão de sobrevivência.

      Esta pandemia tem sido também uma espécie de curso acelerado sobre como fazer diferente e de forma o mais correta possível, porque nisso pende a vida de todos. Por isso, é estranho que nos dias de hoje ainda haja quem nada tenha aprendido com a excecionalidade dos tempos, vivendo-os concretamente; vivendo este presente.

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      Fonte citada: “SFJ”.

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 27.04.20

Libertação de Presos: Adultos Sim mas Menores Não

      A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pediu aos tribunais que libertem antecipadamente alguns jovens detidos em centros educativos por delitos menores, avança o Jornal de Noticias (JN). Mas o Ministério da Justiça defende que os jovens estão seguros nos centros e não está previsto que sejam libertados.

      A Direção-Geral DGRSP assume que “foram antecipadas, por decisão judicial, sob proposta da DGRSP, as medidas de internamento que iriam cessar nos próximos meses, tendo em consideração o período previsto atualmente de pandemia”. Esclarecimentos que surgem depois de o Instituto de Apoio à Criança (IAC) ter advertido que, se os reclusos adultos podem ser libertados por risco de contágio, o mesmo deve ser feito com os jovens.

      A presidente do IAC, Dulce Rocha, pede igualdade, tendo em que conta a aprovação da libertação de cerca de 1500 reclusos. “Com certeza que se sentem injustiçados, se veem os adultos a sair e eles ficam”, disse ao JN.

      Os primeiros reclusos começaram a ser libertados no dia 11 de Abril, abrangidos pelo regime do Governo que prevê a libertação de cerca de 2 mil presos, para proteger o sistema prisional da pandemia da Covid-19.

      Num comunicado na quinta-feira, o IAC pediu à ministra da Justiça, Francisca van Dunem, que liberte dos centros de internamento os jovens internados por delitos menos graves, tendo em conta “valores da compaixão e da dignidade humana”, e aponta que os jovens e as crianças “são sempre os primeiros a ser atingidos pelas crises e os mais profunda e duradouramente marcados”.

      Dulce Rocha admitiu que “não há sobrelotação” nos centros educativos e portanto não cita o perigo de contágio: existem 164 lugares e, no final de Fevereiro, estavam internados 141 menores (86% da lotação). Mas garante que os jovens estão “mais inseguros” e mais ansiosos do que os adultos, e merecem “um cuidado especial”.

      A ministra da Justiça já respondeu à carta da presidente do IAC, lembrando que a situação nas prisões é “muito diferente da que ocorre nos centros educativos, não só pela juventude da sua população, mas também pela baixa densidade de ocupação dessas instituições, o que permite garantir todas as regras de segurança e salvaguarda da saúde dos seus ocupantes”. Salienta ainda que o internamento destes jovens é uma “medida de acompanhamento destinada à sua recuperação e proteção”.

      Van Dunem também recordou na sua resposta à presidente do IAC que a provedora da Justiça recomendou “um regime de flexibilização de licenças de saída” de reclusos, “mas não à adoção dessas medidas, com efeito equivalente, a menores internados em centros educativos”.

      O porta-voz da DGRSP, José Semedo Moreira, referiu ao JN que o plano de contingência foi atualizado e que está em curso uma “avaliação técnica de jovens em que a medida de internamente cessa até ao verão e para os quais possa ser proposta ao tribunal a antecipação da cessação”.

      Serão também avaliados os menores “que possam ser colocados nas famílias na situação de supervisão intensiva ou em medida de acompanhamento educativo”.

      A presidente do IAC defende que o facto de muitos adolescentes internados por delitos menores serem de famílias problemáticas não deve ser motivo para os manter nos centros. Até porque, de qualquer das formas, “quando terminarem a medida, vão para a família”.

      O IAC alega também que as medidas de clemência aplicadas aos reclusos, num contexto de pandemia de Covid-19 e prolongamento do Estado de Emergência, deveriam abranger os jovens privados de liberdade, em nome dos mesmos “valores da compaixão, da dignidade humana”, conforme foi alegado para os adultos, e da “justiça equitativa”.

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      Fontes: “Público” e “Lusa/Sapo”.

por: GF
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às 08:07

Domingo, 26.04.20

As Disfuncionais Salas Virtuais

      «Os magistrados que dirigem as comarcas judiciais portuguesas dizem que as salas de audiências virtuais que lhes foram arranjadas há três semanas pelo Ministério da Justiça para fazerem julgamentos não funcionam, ou operam com grandes deficiências.

      O problema levou-os a apresentar uma reclamação conjunta ao organismo responsável pela disponibilização desta plataforma informática, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, depois de vários deles se terem já queixado individualmente dos problemas técnicos que têm vindo a inviabilizar vários julgamentos.

      “O sistema não funciona. Não tem sido possível fazer praticamente nada, nem julgamentos nem outras diligências”, descreve o presidente da comarca judicial de Vila Real, Álvaro Monteiro, explicando que essa é a razão da escassa utilização do sistema.

      Quando o Conselho Superior da Magistratura declarou que as 157 salas virtuais criadas inicialmente para fazer julgamentos em todo o país em tempos de pandemia eram insuficientes, o Ministério da Justiça veio apresentar dados dos primeiros dias de funcionamento que davam conta de estarem a ser pouco acedidas. Afinal, parece haver uma explicação simples para isso: os magistrados nem sempre conseguem entrar nelas e, quando a entrada lhes é franqueada, as falhas do sistema informático podem obrigar a repetir toda uma sessão de julgamento.

      “Há dias em que se consegue ligar com muita facilidade o sistema e há dias em que isso não acontece”, explica a juíza que dirige a comarca de Lisboa, Amélia Catarino. As audiências são feitas a partir de uma sala de tribunal real onde se encontra pelo menos um funcionário judicial e na qual também podem estar presentes juízes – mas que têm a possibilidade de dirigir a audiência desde casa, se assim o entenderem. Os advogados estão ligados ao sistema nos seus escritórios e os arguidos nas suas residências ou nas cadeias, se estiverem presos.

      Segundo Amélia Catarino, há horários em que é quase impossível estabelecer ligação, como às 11h, possivelmente devido a picos de tráfego. Outros colegas seus corroboram-no, fazendo ainda notar que os julgamentos com poucos intervenientes ainda têm tido alguma taxa de sucesso neste sistema o mesmo não sucede com aqueles onde há muitos arguidos e advogados. Depois, nos meios rurais ainda há muita gente sem acesso à Internet, como faz notar o presidente da comarca de Vila Real.

      “Seguiu esta quinta-feira para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça uma exposição sobre a inoperância do sistema”, adianta o presidente da comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha. “Isto assim não funciona. Ou se dão meios ou se assume que não se dão”, indigna-se, explicando que a insuficiência do número de salas de audiências virtuais se mantém. Às comarcas mais pequenas foram disponibilizas cinco salas, enquanto às maiores foram facultadas inicialmente dez. Amélia Catarino pediu mais 80, tendo em conta que tem mais de cem salas reais em toda a comarca de Lisboa.

      Mais tarde ou mais cedo tudo se há de compor, antecipa o juiz que dirige a comarca de Aveiro, Paulo Brandão. “É natural o que está a acontecer, porque o sistema está a ser utilizado por muita gente”. Por outro lado, acrescenta, apesar de já estar em funcionamento há três semanas a formação para lidar com ele apenas começou esta semana.

      Questionado pelo Público, o Ministério da Justiça respondeu que algumas destas perturbações “têm essencialmente que ver com questões de operabilidade”, estando o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça empenhado em fazer “tudo o que estiver ao seu alcance para ultrapassar os constrangimentos”. Recordando que a pandemia exigiu uma acelerada adaptação das práticas processuais à utilização de tecnologias de comunicação à distância, a tutela informa que “foram disponibilizadas 300 salas virtuais que possibilitam a realização de videoconferências virtuais com recurso à tecnologia Webex, com intervenção dos diferentes intervenientes do processo, sem que para isso necessitem de sair do seu domicílio”. Sempre que a ocupação destas salas ultrapassar os 80% o Ministério da Justiça compromete-se a proceder ao seu aumento.

      O Conselho Superior da Magistratura diz não ter conhecimento das queixas dos presidentes das comarcas relativamente às deficiências de funcionamento desta tecnologia.»

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      Fonte: Reprodução do artigo do “Público” de 23ABR ao qual pode aceder pela hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 25.04.20

A Nossa Querida Revolução

      A nossa querida e última revolução, ocorrida em Portugal, foi a Revolução do 25 de Abril de 1974, também conhecida como a Revolução dos Cravos. Uma original e tranquila revolução levada a cabo por um grupo de militares que, num só dia, sem resistência de relevo, derrubaram cerca de meio século de ditadura, trazendo a liberdade para o Povo Português e também para os povos dos países africanos e asiáticos que na altura eram colónias portuguesas.

      O 25 de Abril é também chamado de Dia da Liberdade, por ter libertado o povo do peso do regime autoritário fascista.

      Hoje, a Revolução, começa a ficar, para muitos, diluída na imensidão da memória histórica, no comodismo do adquirido e no desleixo de algum bem-estar. Esta distração vem provocando o desabrochar das velhas ideias fascistas, nunca mortas, cada vez com mais admiradores e votantes, aqui e ali crescendo quais ervas daninhas resistentes a todos os químicos e lâminas de corte.

      Os fascistas mostram-se encobertos de discursos liberais, falam dos mercados e dos dados e falam ainda e também de crenças sobrenaturais, de milagres, de aparições e visões, de chefes supremos de seitas e visitas; tudo no falso nome de uma caridade santificada que opiaceamente atonta os mais distraídos que tudo vão aceitando com uma embrutecida naturalidade e uma ingenuidade típica das crianças.

      O país dos três efes chegou a ter um brilhozinho nos olhos mas hoje, se algum brilho tem nos olhos, advém da miopia que lhe tolhe a visão.

      A revolução tem início com a passagem de duas canções em duas emissoras de rádio, canções essas que constituíam o sinal para o início das operações militares.

      Na altura não havia telemóveis nem Internet pelo que fazer chegar um sinal a vários quartéis no país sem ser percebido pela polícia política (PIDE/DGS) que tudo vigiava e tudo pensava saber e controlar era algo difícil.

      Sem uma “App” própria para fazer revoluções, a opção de usar uma emissora de rádio com cobertura nacional passando uma música concreta que na altura não passava na rádio foi uma excelente ideia.

      A canção “Grândola Vila Morena”, composta e cantada por Zeca Afonso, foi escolhida pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) como a segunda senha da movimentação militar; a senha definitiva e irreversível.

      À meia-noite e vinte minutos do dia 25 de abril, a canção foi transmitida na Rádio Renascença, confirmando o início da revolução em todo o país.

      Cerca de hora e meia antes, pelas 22:55 (de 24 de abril) tinha-se ouvido a primeira senha musical que dava o sinal de preparação, era a canção "E Depois do Adeus", cantada por Paulo de Carvalho, através dos "Emissores Associados de Lisboa" e foi audível apenas na capital.

      A razão da escolha da primeira senha "E Depois do Adeus" esteve relacionada com o facto de ser uma canção sem conteúdo político e que era uma música em voga na altura, pelo que não levantaria suspeitas, podendo a revolução ser cancelada se os líderes do MFA concluíssem que não havia condições efetivas para a sua realização.

      A posterior radiodifusão, na emissora católica, de uma música claramente política e de um autor proscrito (Zeca Afonso) daria a certeza aos revoltosos de que já não havia volta atrás e que a revolução era mesmo para arrancar.

      Hoje, essa canção senha, é um hino entoado nas ruas em cada manifestação popular e não deve haver ninguém que não a conheça, ainda que mal a saibam cantar, e diz assim:

                    Grândola, vila morena
                    Terra da fraternidade
                    O povo é quem mais ordena
                    Dentro de ti, ó cidade

                                        Dentro de ti, ó cidade
                                        O povo é quem mais ordena
                                        Terra da fraternidade
                                        Grândola, vila morena

                    Em cada esquina um amigo
                    Em cada rosto igualdade
                    Grândola, vila morena
                    Terra da fraternidade

                                        Terra da fraternidade
                                        Grândola, vila morena
                                        Em cada rosto igualdade
                                        O povo é quem mais ordena

                    À sombra duma azinheira
                    Que já não sabia sua idade
                    Jurei ter por companheira
                    Grândola a tua vontade

                                        Grândola a tua vontade
                                        Jurei ter por companheira
                                        À sombra duma azinheira
                                        Que já não sabia sua idade

      Rapidamente os militares revoltosos obtiveram a adesão do povo que espontaneamente saiu à rua apoiando o golpe-de-estado e comemorando até a libertação, antes mesmo dela estar realmente concluída, chegando mesmo a estorvar os militares que pontualmente tiveram que pedir à população entusiasta que se afastasse para os deixar concluir a revolução. O entusiasmo só por si já era uma verdadeira revolução.

      Apesar das várias versões para a origem dos cravos na revolução, certo é que espontaneamente surgiram cravos na população e nos militares, que os colocaram nos canos das espingardas e nas lapelas dos casacos, assim colorindo de vermelho a revolução sem sangue.

      No vídeo abaixo está uma gravação da época que mostra como ocorreu o cerco ao Quartel do Carmo, no dia 25 de Abril de 1974, pelo Movimento das Forças Armadas ali chefiado por Salgueiro Maia, rodeado por milhares de pessoas que apoiavam (e até estorvavam) a revolução. Dentro do quartel estavam refugiados Marcelo Caetano e dois ministros do seu Gabinete.

      Marcelo Caetano era o “Presidente do Conselho do Estado Novo”, um título pomposo que reunia em si as características que hoje conhecemos de um primeiro-ministro e de um presidente da República, tudo junto e ainda muito mais, por isso era um Ditador, que havia sucedido a um outro, o famoso Salazar, por morte deste.

      O cerco ao quartel onde estava refugiado o Ditador iniciou-se às 12:30 e pelas 16:30 Marcelo Caetano anunciou que se renderia. Uma hora depois, o General Spínola, mandatado pelo MFA, entrou no Quartel do Carmo para negociar a rendição do Governo. O Quartel do Carmo iça então a bandeira branca e às 19:30 Marcelo Caetano rende-se, assim se atingindo o objetivo do golpe de Estado: por fim ao Governo Fascista que atrofiava o país há quase de 50 anos.

      Hoje, também já quase 50 anos depois da Revolução, comemorar esta nossa querida Revolução ainda continua a ser uma necessidade bem presente, desde logo para avivar a memória e para recordar, não só aquele momento fulcral que mudou o país e tantos outros países (as ex-colónias), como também para fazer constar que a Liberdade se conquista e, depois de adquirida, como qualquer produto, há que lhe fazer manutenção, para a manter funcional ou, tal como qualquer “App”, há que lhe fazer “atualizações”, para que não encrave no seu funcionamento diário e não perca a sua função original e seu propósito.

      Por isso, para que a Liberdade não encrave, para além do trabalho diário que aqui desenvolvemos nesse sentido, também hoje aqui contribuímos com esta breve resenha histórica do momento da sua conquista no nosso país. Sim, conquista, e não oferta caída do céu, porque a Liberdade tem que ser conquistada, não só no passado, com um ato revoltoso, mas também todos os dias.

      Segue uma seleção de imagens da época e, ou, relacionadas com esta comemoração da Revolução.

por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 24.04.20

O Teletrabalho Residual

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem os dados de arranque da utilização do teletrabalho aos Oficiais de Justiça.

      Note-se que estes dados não se referem à disponibilização dos acessos em VPN nem aos computadores distribuídos aos Oficiais de Justiça mas apenas à utilização que os Oficiais de Justiça fazem da disponibilização que lhes foi feita, o que é bem diferente.

      Seria interessante saber quantos acessos VPN foram atribuídos e quantos computadores foram distribuídos e isso também por períodos de tempo.

      No entanto, estes dados divulgados estão baseados em atos praticados pelos Oficiais de Justiça no Citius. Claro que é discutível a consideração dos atos praticados, assim expressos desta forma meramente quantitativa, sem se considerar a qualidade dos mesmos. Como todos os Oficiais de Justiça sabem e repetem, não é a mesma coisa abrir uma conclusão (em 5 segundos) do que realizar qualquer outro ato, como uma notificação, lavrar um auto ou uma ata, que já pode demorar mais uns bons segundos, minutos e mesmo horas. Não se devem comparar nem contabilizar atos onde a diferença na sua execução pode ser tão abismal.

      De todos modos, a indicação da quantidade, assim despida, pode bem servir para se ter alguma noção do que está a suceder.

      Desde logo, bem se nota a evolução ocorrida ao longo do tempo, com uma utilização inicial diminuta a passar para uma utilização muito maior.

      Vejamos o caso nos tribunais judiciais. Inicialmente a utilização do teletrabalho cifrava-se em cerca de 8%, tendo crescido até aos 31%.

      Trata-se, pois, de um crescimento significativo que se explica pela disponibilização cada vez maior dos acessos em VPN e também pela disponibilização de mais computadores.

      Os Oficiais de Justiça debatem-se hoje com a falta de computador em suas casas. Vejamos um exemplo comum: o de um casal com dois filhos. Ambos os progenitores estão agora em casa, exercem funções em teletrabalho e os dois filhos estão com o ensino à distância. Aquele computador familiar que detinham em casa e até aqui servia para todos, agora é completamente insuficiente para os quatro. Não podendo os pais ir a correr comprar mais 3 computadores, embora se esforcem por comprar mais algum, resta um problema por resolver. Por isso, os Oficiais de Justiça começaram a solicitar a atribuição de computadores antigos, armazenados, sem utilização, disponíveis, para que poderem exercer as suas funções em teletrabalho.

      Foram distribuídos alguns mas, ainda assim, não estão a chegar a todos e, por isso, vemos como os dados relativos ao teletrabalho são muito reduzidos quando idealmente deveriam rondar os 50%.

      Em ternos globais, nos tribunais judiciais, vemos como a percentagem de atos praticados em teletrabalho se cifra nos 14,5% e no Ministério Público está em 8,6% e já nem mencionando os insignificantes 4,7% dos tribunais de competência alargada.

      Os totais que são exibidos mostram uma evolução significativa, com um salto global de 7% para 27%, nas semanas em apreço, mas, em termos gerais, numa percentagem de 12,5%, o que é ainda muito, mas mesmo muito, pouco.

      Se considerarmos que o sistema de rotatividade está a ser levado a cabo com, pelo menos, metade dos Oficiais de Justiça em casa, só por aí deveriam os dados ser bem maiores mas se considerarmos que, na realidade, estão fora muitos mais do que essa metade, seja em rotatividade, seja até porque estão a cuidar dos filhos ou detêm alguma situação de especial risco, então estamos perante resultados que são manifestamente incompreensíveis. O que seria normal ver nestes dados era precisamente o contrário, que as percentagens pequenas fossem as presenciais e as grandes correspondessem ao teletrabalho.

      Portanto, o que indiciam estes dados e deles se pode inferir é que a disponibilização do teletrabalho, apesar de obrigatório; obrigatoriedade esta já decretada por três vezes, ainda assim, não está a ser plenamente observada.

Teletrabalho-Comparacao(PresencialDistancia)=23ABR

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 23.04.20

O Estado de Emergência e a (Des)Proteção dos Ascendentes

      Foi ontem notícia em vários órgãos de comunicação social, da imprensa escrita e televisão, designadamente da SIC Notícias, o problema de uma Oficial de Justiça de Portimão.

      A seguir vamos reproduzir o artigo do “Notícias ao Minuto” de ontem. Diz assim:

      «Uma Funcionária Judicial a trabalhar no Tribunal de Portimão foi, esta semana, obrigada a levar a mãe idosa para o trabalho por não ter quem possa tratar dela.

      A mulher idosa tem 82 anos, é dependente e tem um estado de saúde débil, fruto de sofrer de hipertensão e das consequências de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

      Segundo informação avançada pela SIC Notícias, a trabalhadora, que está no Departamento de Investigação e Ação Penal  (DIAP) do Ministério Público de Portimão, queixa-se que a comarca de Faro “não só não lhe permitiu ficar exclusivamente em teletrabalho, como acabou por proibir, na terça-feira, que a mãe fosse com ela para o tribunal”.

      “Eu não tenho mais ninguém que possa ficar com a minha mãe, de forma que perante a recusa de fazer teletrabalho a tempo inteiro esta semana tive de trazer a minha mãe”, afirmou a funcionária em declarações à SIC Notícias.

      A mesma fonte revela que, entretanto, a Funcionária Judicial enviou uma carta ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a fazer notar que as medidas de resposta à Covid-19 só preveem apoio a quem ficar em casa a cuidar de crianças com menos de 12 anos.»

JN-20200422.jpg

      O Jornal de Notícias também deu a notícia, que a seguir parcialmente se reproduz, e lia-se ontem que, «Em carta ao presidente da República e ao primeiro-ministro, Luísa Duarte pediu, “com urgência, proteção legal para as pessoas que assumiram o cuidado com os seus ascendentes e que, neste momento, são obrigadas a trabalhar”. O dirigente sindical António Marçal comenta que a interpretação da legislação do estado de emergência, que foca muito a proteção dos mais velhos, permite teletrabalho a tempo inteiro a quem tem a seu cargo pais ou avós.”

      “Com a pandemia da Covid-19, a funcionária ficou sem ter quem tomasse conta da idosa. Por outro lado, argumenta de que o trabalho fora de casa aumenta o risco de ela própria ser infetada e contagiar a mãe, numa idade em que a taxa de mortalidade é mais alta.

      Pela hora de almoço de ontem, segundo dia em que se sentiu obrigada a ir com a mãe para o trabalho, Luísa Duarte recebeu ordem para a tirar dali. Levou-a de volta para casa, a 17 quilómetros, deu-lhe o almoço e voltou para o DIAP, deixando-a sozinha. “São só duas ou três horas”, ouviu Luísa Duarte desvalorizar.”

      “Isso é mentira! Eu deferi o teletrabalho para todos”, respondeu a Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento, quando o JN lhe perguntou se uma funcionária levara a mãe para o DIAP por não lhe ter sido possibilitado o teletrabalho. Irritada com as perguntas, a administradora nunca esclareceu os termos do deferimento, no caso de Luísa, mas o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, e a funcionária explicaram que esta foi simplesmente metida na escala rotativa de 15 dias em teletrabalho e 15 de trabalho presencial.”

      “Nunca tinha posto a hipótese de levar a minha mãe”, conta, confessando que, como não há atendimento ao público na sua secção e, muitas vezes, está ali sozinha, convenceu-se de que o risco de a mãe ali apanhar a Covid-19 não era grande. Ao final da tarde de ontem, quando questionada sobre o que faria hoje com a mãe, ainda não tinha resposta.»

      Veja também o vídeo que segue da SIC Notícias.

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      Fontes: “SIC Notícias”, “Notícias ao Minuto” e “Jornal de Notícias”.

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 22.04.20

Advogados recusam continuar julgamento à distância

      Os julgamentos à distância parecem ser uma boa ideia mas será que o são mesmo? A seguir vamos reproduzir parte de uma notícia do jornal “O Amarense” na qual se dá conta de um julgamento que está a decorrer onde os advogados afirmam não querer continuar o julgamento nestes moldes à distância e apontam as suas razões.

      «Nove advogados de defesa dos dez arguidos que estão a ser julgados pelos assaltos ao banco Santander, em Braga, e a várias vivendas no Minho comunicaram ao Tribunal Judicial local que “não é possível nem adequado continuar o julgamento, por meios eletrónicos”. E vão alegar que, se a audiência prosseguir, tal será inconstitucional.

      “Quer os arguidos, quer os seus defensores não dispõem, cada um deles, de meios informáticos que permitam uma conferência de 30 pessoas, como seria o caso”, afirmam em requerimento ao coletivo de juízes.

      O Tribunal decidiu, atendendo a que o processo tem quatro arguidos presos preventivamente, continuar o julgamento, dia 24, por videoconferência e pediu aos defensores para se pronunciarem.

      Na resposta, os advogados lembram que “a audiência pode ter 55 pessoas: dez arguidos, nove defensores, 31 mandatários de assistentes, três magistradas judiciais, uma magistrada do Ministério Público e um Oficial de Justiça”.

      “Ainda que os subscritores dispusessem de meios informáticos, um julgamento com milhares de folhas, com a necessidade de confronto, a cada passo, de documentos, designadamente fotografias, mapas, localizações e outros, e com a necessidade de junção de outros documentos, não se compadece com a via telemática”, insistem.

      A isto acresce, fruto da pandemia da Covid-19, que os mandatários estão impedidos de se deslocarem ao Estabelecimento Prisional de Braga para falarem com os arguidos, e não é a disponibilização de meios telefónicos que permite a sua defesa com absoluta confidencialidade”.

      E, prosseguindo, contrapõem: “Além de que a conversação telefónica durante a audiência não assegura a sua integral defesa – veja-se nomeadamente a necessidade de o advogado exibir ao cliente um documento e com ele querer conferenciar de modo, obviamente, sigiloso”.

      Os juristas sublinham que, por outro lado, “os arguidos fazem absoluta questão de que a audiência seja pública e que, por isso, se permita a assistência a quem quer que o pretenda”. “Esta publicidade – prevista na lei sob pena de nulidade insanável – revela-se impossível por via telemática, o que a transforma em diligência à porta fechada”, acentuam.»

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      Fonte: Reproduzimos parte substancial e relevante do artigo mas pode ver o artigo completo acedendo ao mesmo através da seguinte hiperligação: “O Amarense”.

por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 21.04.20

Supremo STJ retoma atividade plena com 8 salas virtuais

      “O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomou a sua atividade plena na quinta-feira passada com julgamentos, distribuição diária de processos e a utilização de oito salas virtuais (Webex) para sessões de discussão e votação de acórdãos.

      Uma determinação do presidente do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, indica que o regresso da atividade do tribunal superior, após as férias da Páscoa e durante o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, abrange a distribuição de processos de natureza não urgente, devendo as sessões de discussão e votação de acórdãos em processos de qualquer natureza que não necessitem de produção de prova serem realizadas através das salas virtuais.

      Os julgamentos de processos de natureza urgente e não urgentes que careçam de produção de prova serão realizados à distância. Contudo, o presidente do Tribunal poderá autorizar a realização de diligências presenciais, em casos devidamente justificados. Os acórdãos votados poderão ser assinados digitalmente na plataforma Citius.

      Nas sessões virtuais estará no tribunal o Oficial de Justiça designado, um elemento da área informática e os juízes conselheiros que pretenderem.

      Nas secções de processos e nas áreas administrativas do STJ, o teletrabalho é privilegiado, devendo a disponibilidade dos funcionários ser “permanente durante o horário normal de funcionamento do tribunal”. Cada uma das secções terá presente nas instalações do STJ no mínimo um funcionário e, no caso de haver diligências agendadas, haverá um outro funcionário destacado para apoiar a sua realização.

      Quanto às medidas de prevenção e contenção da propagação da Covid-19 foi determinado que os funcionários que estiverem a trabalhar nas instalações do tribunal devem “respeitar uma distância mínima de 1,5 metros entre si” e terão obrigatoriamente que usar luvas de proteção e máscara ou viseira.”

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      Fonte: “Observador”.

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às 08:01

Segunda-feira, 20.04.20

Atuação dos CTT passa a ter cobertura legal

      No passado dia 31 de março, divulgamos aqui a iniciativa dos CTT em alterar as regras da distribuição postal por sua própria iniciativa, sem considerar as disposições legais, com o artigo intitulado “Atenção às novas regras dos CTT”.

      Nunca esteve em causa a justiça das iniciativas dos CTT na óbvia necessidade de proteção dos seus trabalhadores. Os CTT, tal como todas as organizações, privadas ou públicas, tinham e têm a obrigação de proteger os seus trabalhadores adaptando a forma do seu funcionamento. No entanto, levantamos aqui a problemática de algumas dessas iniciativas violarem a lei e colocarem em causa a atuação dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      De facto, desde então, aquela iniciativa dos CTT violava a lei e impedia os tribunais de agirem em conformidade com a mesma lei.

      Ou seja, o facto do destinatário da correspondência não assinar a receção das cartas com avisos de receção judiciais, correspondência específica dos tribunais com consequências processuais para os intervenientes, levantou de imediato sérias dúvidas sobre o envio de tais cartas. O vazio e a confusão causada fiz com que uns optassem por não enviar as cartas, em face dos efeitos e consequências que poderia causar esse envio, enquanto que outros continuaram a proceder aos envios considerando que o problema era dos outros e que quem se sentisse lesado deveria reclamar, seja com conhecimento ou desconhecimento da ilegalidade do ato.

      No entanto, este fim de semana, e só agora, o problema foi resolvido. A Assembleia da República aprovou uma Lei para solucionar e dar cobertura à iniciativa dos CTT, tendo sido publicada no Diário da República deste sábado último. Claro que este não é o procedimento legislativo normal, isto é, não se publicam leis para tornar legal o que é ilegal mas em face da situação extraordinária que vivemos, a excecionalidade das coisas passou a ser normal. Assim, a ordem ilegal da Administração dos Correios, dada aos seus trabalhadores, passa a partir de agora, e só agora, a ser ordem legal porque, só a partir de agora é que cumpre a lei.

      A Lei da Assembleia da República, entrou em vigor ontem, domingo, e, dessa forma, a atuação dos CTT, já a partir de hoje passou a ser legal e, portanto, a atuação dos tribunais passa a ser igualmente legal, podendo retomar o envio desse tipo de correspondência, aceitando que os atos de notificação e de citação não estejam assinados.

      A Lei 10/2020 de 18ABR, “estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica”.

      A Lei diz que “Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional”. No entanto, essa recolha da assinatura, “é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada”.

      A Lei prevê ainda as situações de recusa da correspondência ou da apresentação da identificação: “Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados referidos, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente”, esclarecendo que, em qualquer caso, “o ato de certificação da ocorrência vale como notificação”.

      Mais diz a lei que “as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação” e que o disposto “aplica-se, com as necessárias adaptações, às citações e notificações que sejam realizadas por contacto pessoal.”

      Pode aceder à mencionada Lei seguindo a hiperligação ao Diário da República: “Lei 10/2020 de 18ABR”.

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por: GF
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às 08:10

Domingo, 19.04.20

Juízos de Risco Criminal

      “Após a renovação do estado de emergência, pese embora o mesmo continue a ser uma coisa meio estranha que dá para nada e, ao mesmo tempo, para quase tudo, passou a destacar-se dentro do leque dos seus preceitos um que, dirigindo-se à execução das penas privativas de liberdade, abria a porta à libertação de presos sob a bandeira de critérios humanistas.

      O primeiro grande problema é que, para invocarmos pressupostos humanistas para sustentar esta circunstância, teríamos, a meu ver, de estar perante uma catástrofe infetocontagiosa no sistema prisional português. Tal não acontece. Tanto quanto sei, a menos que nos andem a mentir a todos, no universo prisional português há apenas uma funcionária e um guarda infetados com a Covid-19.

      Daqui resulta que o vírus não está dentro das cadeias portuguesas, pelo que aquilo que se deve exigir é que sejam tomadas todas as precauções necessárias para que os reclusos estejam protegidos da entrada do vírus nos estabelecimentos prisionais. Quanto a mim, essa necessidade é mais facilmente garantida com os reclusos a cumprir as penas dentro deles do que a ir para casa, devendo a prevenção sanitária ser feita pela desinfeção dos espaços prisionais e pela reorganização das escalas de trabalho do pessoal que, pelas suas funções, a eles acedem todos os dias. Portanto, sociologicamente, não compreendo estes invocados pressupostos humanistas.

      Aqui chegados, importa fazer uma avaliação jurídica do que está em causa. Nela, se nenhum cidadão com dois dedos de testa consegue compreender a execução desta medida, nenhum jurista conseguirá igualmente alguma vez fazê-lo.

      No que respeita ao perdão excecional ao indulto, a forma como é apresentado é um completo vazio hermenêutico. Uma abstração total. O indulto, então, chega mesmo a ser gritante na medida em que a única exigência para a sua aplicação é o recluso ter mais de 65 anos, sem que, no entanto, exclua qualquer categoria de crime.

      A passagem das saídas administrativas para 45 dias é absolutamente incompreensível. Não se compreendem quais os pressupostos da sua aplicação ou o tempo em que foram definidas. Mas o que mais choca é a ténue avaliação inerente aos juízos de risco criminal que se deveriam aferir caso a caso, recluso a recluso, e que não vão de todo acontecer.

      Deste juízo de risco criminal, a mim, preocupa-me desde logo o completo esquecimento do critério da reincidência. Não tenhamos qualquer dúvida de que esta medida vai recolocar cá fora reclusos que não reúnem as mínimas condições para que tal suceda. É uma vergonha. E uma vez mais, compreendendo eu que as exigências que uma pandemia coloca a um qualquer Governo não são fáceis, o Governo de Portugal comete nesta matéria mais um erro grosseiro. Choca-me! Choca-me desde logo enquanto jurista, e até deixando a política de parte, que a ministra da Justiça promova e defenda tamanha calinada. Sobretudo porque o que verdadeiramente está aqui em causa, sendo fator impulsionador desta medida, é, quanto a mim, um critério meramente economicista.

      O Estado quer aproveitar a pandemia para chutar alguns presos para a rua e assim poupar uns trocos. Opta, portanto, por critérios economicistas em detrimento da segurança de todos os cidadãos de bem. Oxalá que para além de uma crise sanitária e económica, a estas não se junte uma de segurança interna. Estou certo de que neste cenário – e é bom que se note, a isso não apelo nem desejo –, perante tanto problema e na incapacidade de a justiça ser exercida por quem a deve exercer, passará a exercê-la o povo, nalguns casos pelas suas próprias mãos. É preciso cuidado e muito mais critério.”

      Fonte: transcrição do artigo de opinião subscrito por Rodrigo Alves Taxa no jornal "i" em 10ABR2020, intitulado: “A quem serve a libertação de presos?”.

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por: GF
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às 08:09

Sábado, 18.04.20

O que dizem os teus números?

      Na sequência do artigo de ontem relativo à luz que alguns veem ao fundo do túnel, contribuímos hoje para a discussão, da qual nasce a luz, com a reprodução de um artigo do Observador que, em título, diz assim: «Visão Factual Epidemiológica: Portugal é um dos países mais perigosos do mundo na Covid-19. Os portugueses estão entre os povos mais afetados e em maior risco do mundo em casos confirmados de infetados de Covid-19 e mortes no mundo pelo SARS-Cov-2, considerando o tamanho da população.»

      A afirmação é de Pedro Caetano, cientista fármaco-epidemiologista formado em Harvard e a trabalhar em Oxford, que diz também assim:

      «Na resolução de problemas gosto de factos em vez de ilusionismo. Não é com propaganda que salvamos vidas. O Gráfico do final do dia de 14 de abril, baseado nos mesmos dados compilados na melhor faculdade de saúde pública mundial (Johns Hopkins) e inspirado pelo jornal Financial Times, normalizado pelo tamanho da população (por milhão de habitantes), mostra os seguintes factos epidemiológicos:

      – Portugal é um dos piores países do mundo em número de casos confirmados de doentes infetados com Covid-19, tendo quase 1700 casos por cada milhão de habitantes; não muito longe da Itália, EUA ou França (se comparado ao mesmo dia 38 pós-primeiro caso em cada país). Só a Espanha é dramaticamente pior no número de infetados. Quase todos os outros países Europeus e a maioria dos quase 200 países do mundo têm menos infetados confirmados.

      – Em número de mortes por milhão de habitantes, infelizmente com cerca de 50 mortos por cada milhão de habitantes, somos também dos mais letais países por Covid-19 no mundo, embora não tão tragicamente no cimo da tabela como no número de casos. Aqui não só a Espanha mas seis outros países europeus estão significativamente piores que Portugal com 50% a 250% mais mortes por milhão de habitantes. No entanto, estamos logo no segundo pelotão dos mais perigosos, muito pior que a maioria dos países europeus. Estamos, por exemplo, bastante mais perto das mortes nos EUA que da República Checa. Temos 200% (!) mais mortes por milhão de habitantes que a República Checa (dia 14 de Abril que é o dia 16 após a primeira morte na República Checa com 13,4 mortes por milhão versus o dia 16 de Portugal em que havia 27,3 mortes por milhão). Em relação aos EUA temos somente cerca de 30% menos mortes (71,4 versus 49 mortes por milhão de habitantes, 22 dias após a primeira morte em cada país, hoje em Portugal, ontem nos EUA).

      – Até o Brasil parece estar bastante melhor que Portugal com muito menos mortes por milhão de habitantes, cerca de 300% (!) menos mortes por milhão. No dia 12 após a primeira morte, o Brasil tinha 6,3 mortos por milhão, Portugal tinha 20,3 mortos por milhão de habitantes.

      É crucial em epidemiologia ou ciência levar em conta esta diferença de tamanho da população dos países como fiz acima e apresentar dados normalizados, em casos por milhão de habitantes. Isto porque até as crianças da escola primária aprendem na matemática que o número de casos (ou no caso da escola primaria, número de objetos) não se divide por valores absolutos para distorcer a realidade, mas de acordo com o tamanho dos países (por milhão de habitante, ou, na escola primaria, pelo tamanho de cada grupo por quem se dividem os objetos – o meu filho de 5 anos sabe fazer essas contas).

      Feito este esclarecimento factual e apresentados os dados epidemiológicos acima como devem ser, estando a saúde e vida dos meus compatriotas em jogo e porque sou um farmacologista e epidemiologista (fármaco-epidemiologista) formado na Harvard University e na London School of Hygiene and Tropical Medicine, respetivamente as melhores faculdades nestas áreas da América e da Europa, devo concluir do exilio inglês algo crucial para Portugal. Isto por amor profundo às Ciências, à Saúde, à Verdade, a Portugal e aos meus compatriotas, onde tenho tantos queridos amigos e familiares ainda mais queridos, incluindo os mais próximos com mais de 70 anos.

      Os portugueses estão entre os povos mais afetados e em maior risco do mundo em casos confirmados de infetados de Covid-19 e mortes no mundo pelo SARS-Cov-2, considerando o tamanho da população.

      Não pensava, portanto, ver vários órgãos da comunicação social nacional serem tão ignorantes (ou pior) e descerem tão baixo, pondo em perigo vidas ao apresentarem sobretudo números absolutos sem os normalizar pelo tamanho da população. Estão assim a desinformar gravemente, por leviandade ou deliberadamente. A esconder factos terríveis e mortais, quando está em risco a vida dos Portugueses.

      Estou, pois, aterrorizado e repugnado com o comportamento cientificamente da idade das trevas, desrespeito pela verdade irresponsável e leviano de certa comunicação social portuguesa tipo Impresa SIC/Expresso (e até do inenarrável New York Times das notícias falsas ou ideológicas ao elogiar Portugal sem verificar estes factos).

      Tais falsas notícias baseiam-se em apregoar a toda a hora números absolutos não normalizados por população, mentindo que a situação é “globalmente muito positiva em Portugal, somos dos melhores” (citação no telejornal da SIC deste domingo), ou, como é sugerido repetidamente no Expresso, com muitos melhores líderes (Presidente e PM) e melhores resultados que os outros países.

      Alardeiam, erradamente, face aos casos confirmados e resultados normalizados pelo tamanho da população, que a situação é muito melhor e mais bem gerida em Portugal que nos outros países, incluindo EUA e Brasil. Isto quando, factualmente, em mortes por milhão de habitantes, o primeiro destes países está só um pouco acima de Portugal (EUA com 30% mais mortes) e o segundo bastante abaixo (Brasil com 300% menos mortes).

      Jornalistas da SIC sempre elogiados pelo Presidente da República ou primeiro-ministro e vice-versa andam assim, sem nada questionar, a desinformar os portugueses que um país pequeno com 30 vezes menos população que outros países está muito melhor. Isto apenas porque em valores absolutos também tem menos casos de Covid-19. Claro e obviamente que temos menos casos absolutos que os EUA, por exemplo, pois também temos muitos menos habitantes: só 10 milhões em vez de 330 milhões!

      É aterrador que os suspeitos habituais de subserviência governativa da comunicação social portuguesa, bem como as fracas autoridades de saúde do meu pais, sejam cúmplices por leviandade ou maldade, com propaganda política, não factual nem epidemiológica, pondo em risco a vida dos portugueses.

      Isto dá irresponsavelmente à população um sentido de falsa segurança não baseado nos números epidemiológicos corretamente normalizados. Os cidadãos são levados a pensar, erradamente, que estão mais seguros em Portugal que na maioria dos outros países. Isto quando o nosso é um dos países do mundo mais perigosos em relação à infeção (Top 5 do mundo) e morte por Covid-19 (Top 10 no mundo inteiro).»

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      Fonte: “Observador

[Pedro Caetano é MPH (Harvard), PgDip (Oxford), PgDip (London), MS (Michigan), PharmD (Ohio State), MBA (ESSEC), MBA (Mannheim), PhD (Michigan); Ex-Professor de Farmacologia e Epidemiologia na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa: Atual Director Global da Industria Farmacêutica baseado no condado de Oxford, Reino Unido.]

por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 17.04.20

Já há quem veja uma luz ao fundo do túnel

      O Presidente da República anunciou ontem que já começou a ver uma luz ao fundo do túnel e, por isso mesmo, prorrogou o Estado de Emergência por mais quinze dias.

      Essa luz que o Presidente da República diz que vê, ainda não a conseguimos ver, pensamos que se possa tratar de alucinação visual de tanto fixar o escuro ou então a luz que vê não é da saída do túnel mas a de um comboio que lá vem e nos pode atropelar.

      Mas se em Portugal há quem veja uma luz, em Itália veem arcos-íris.

      À data que se escreve isto o número de mortes em Portugal triplicou nos últimos 15 dias e já ultrapassou as seis centenas. Tudo isto sucedeu no espaço de um mês desde que se anunciou a primeira vítima mortal.

      Estas 600 pessoas e respetivas 600 famílias não viram nenhuma luz ao fundo do túnel nem sequer arcos-íris. Também não viram curvas estatísticas em planalto e nem sequer viram os seus familiares nos últimos momentos de vida nem se despediram na morte.

      O número de infetados confirmados, porque realizaram teste, supera os 18 mil.

      Perante estes dados e bem sabendo que se mostram deflacionados pelo problema real da falta de realização de testes de uma forma mais abrangente e rápida, havendo até municípios a adquirir testes que, embora diferentes e apesar de não entrarem nas estatísticas, permitem apurar informação sobre os testados para que se realize um juízo sobre o seu estado; apesar de tudo isto, todos sabem que bastaria com deixar de fazer testes para se anunciar o fim da subida dos infetados.

      Nos tribunais, alumiados pela luz do fundo do túnel, começou-se a regressar lentamente à rotina diária. As marcações de audiências com os intervenientes principais em casa está a tornar-se algo muito comum e poderá passar a ser raro ver-se uma audiência ser notícia, como a que esta semana a TVI24 divulgou, apresentando um julgamento na Madeira como sendo o primeiro onde se utilizaram máscaras e viseiras; ser notícia não pelas viseiras e máscaras mas pelo simples facto dos intervenientes estarem, em simultâneo, numa mesma sala de audiências.

      A audiência de julgamento é a manifestação máxima do órgão de soberania, é a sua particularidade diferenciadora de todos os demais órgãos, é a arena da representação e é o circo máximo onde correm as vidas das pessoas.

      A utilização de meios que permitem intervenções à distância pode dar um ar muito moderno e desenrascar muitas situações mas sempre vinha sendo utilizado de forma complementar e não de forma principal. Os intervenientes principais estavam presentes na arena.

      Ao transformar aquilo que era complementar em principal, ao pugnar pelos interesses pessoais em detrimento dos interesses do coletivo, os representantes da soberania do órgão estão a transformar-se em meros administradores repartidores de decisões e dados estatísticos, destruindo um pouco mais a imagem da justiça.

      Os Oficiais de Justiça ainda estão lá mas já são meros técnicos de informática que permitem que todos possam estar ausentes. A representação da justiça nos palácios da justiça é agora feita pelos Oficiais de Justiça que ligam monitores e gravadores áudio.

      Por isso, ver que na Madeira se realizou uma verdadeira audiência de julgamento com todos presentes e em que o recurso a meios de intervenção à distância é apenas uma complementaridade, é espantoso e deve ser notícia por isso e não propriamente pela utilização das viseiras.

JulgamentoViseiras(TVI24-13ABR2020).jpg

      Assim, os Oficiais de Justiça e outros que olhem para o fundo do túnel e vejam uma luz, poderá ser apenas um simples reflexo na viseira. Mas não retirem a viseira para ver melhor sem reflexos, não só porque vos permite também ver a tal luz que alguns dizem ver, passando a pertencer a esse grupo restrito de visionários, o que, para usar uma expressão da diretora-geral da Saúde, vos “transmite uma falsa sensação de segurança” mas pacifica, mas também porque ao manter a viseira posta, ao mesmo tempo, ela vos protegerá no caso de alguém espirrar ou tossir na vossa cara.

      Está a ser passada a mensagem e a ideia de que o facto de em todos os tribunais já haver viseiras para todos, é motivo de regressar à normalidade, porque já há uma proteção e é essa a proteção.

      Pode ver a notícia da TVI24 acedendo pela hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 16.04.20

Oficial de Justiça continua Desaparecido

      Já anunciamos aqui (no passado dia 05ABR) o desaparecimento e o pedido que vem correndo nas redes sociais e ainda num órgão de comunicação local de Fafe. O pedido de ajuda foi colocado por um familiar, alertando e pedindo informações para encontrar o Oficial de Justiça que se encontra desaparecido desde o passado dia 03ABR.

      José Fernando de Sousa Pinto da Fonseca, é Escrivão de Direito em Fafe, onde também residia, e, na sexta-feira estava a trabalhar no seu Tribunal, tendo saído na sua viatura Nissan Qashqai, de cor preta com matrícula 18-FP-72, nunca mais tendo sido visto ou dado notícias.

      Não levou o telemóvel e está sem dinheiro.

      Vestia uma camisola laranja, calças de ganga e um casaco azul-escuro (tipo kispo).

      O pedido difundido é subscrito por um sobrinho (António José Silva) que indica dois telemóveis para contacto de quem o vir ou tiver alguma informação: 962794337 ou 912976479.

Desaparecido03ABR2020-JoseFernandoDeSousaPintoDaFo

      Nas redes sociais este pedido tem sido amplamente difundido. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou também o pedido na sua página do Facebook.

      Logo no mesmo dia do desaparecimento, divulgamos de imediato o apelo no nosso grupo de WhatsApp, não sem antes ter realizado algumas averiguações para comprovar a autenticidade do apelo, tendo em conta que algumas vezes existem apelos que não são verdadeiros.

Desaparecido03ABR2020-JoseFernandoDeSousaPintoDaFo

      Os Oficiais de Justiça questionam os motivos, as circunstâncias ou as ocorrências que estarão subjacentes ao desaparecimento. De todos modos, todos esses aspetos são de caráter pessoal e, ou, privado, pelo que é nesse mesmo âmbito que se devem manter.

      É perfeitamente natural a curiosidade e a procura de explicações mas há que respeitar a privacidade das pessoas e, por isso mesmo, apenas aqui se apela a que seja mantido o foco no desaparecimento e da necessidade que existe em que o desaparecido seja prontamente encontrado.

      Foi formalizada uma participação na entidade policial, tendo aí sido, obviamente, dadas mais informações.

      Assim, este Oficial de Justiça, encontra-se desaparecido desde o passado dia 03ABR, sem telemóvel, sem dinheiro e em pleno Estado de Emergência, com quase tudo fechado, por isso, a situação que inicialmente era preocupante, é já hoje muito preocupante.

      O apelo recai agora para a concentração da atenção de todos apenas na viatura: Nissan Qashqai, de cor preta com matrícula 18-FP-72.

Desaparecido03ABR2020-JoseFernandoDeSousaPintoDaFo

      Fontes, entre outras: “Facebook-Sobrinho”, “Fafe TV” e “Facebook-SOJ

por: GF
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às 08:06

Quarta-feira, 15.04.20

SFJ: Info+Apelo

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação com apelo incorporado, na qual consta o seguinte:

      «Depois de vários apelos, nomeadamente do e-mail enviado à Sra. Diretora-geral, e depois de denunciarmos na comunicação social a intenção da DGAJ de, no âmbito da entrada em vigor da Lei 9/2020, de 10/04, e citamos “cessar o sistema de rotatividade”, apenas disponibilizar “aos funcionários judiciais com especial vulnerabilidade (…) máscaras de proteção e luvas, ainda que o seu posto de trabalho cumpra a distância prevista pela DGS” ou apenas quando os “postos de trabalho não garantam a distância adequada entre os oficiais de justiça”, veio a Sra. Diretora-geral manifestar algum recuo, através de mail enviado ao início do dia de ontem.

      Felizmente, verificámos ontem que a generalidade dos Administradores Judiciários manifestou bom senso (sendo que alguns recuaram face à posição assumida pelo SFJ, e depois também face ao recuo da DGAJ) relativamente aos Oficiais de Justiça convocados para dar cabal cumprimento à Lei 9/2020.

      Mas muito falta ainda à Tutela fazer para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que todos os dias se apresentam fisicamente nos tribunais para exercer a sua nobre função.

      A Direção-Geral da Saúde admitiu esta segunda-feira, 13/04, o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com várias pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.

      Ora, são muitos os Tribunais que não dispõem de EPI, nem gel desinfetante, para distribuir diariamente pelos seus profissionais, na sua esmagadora maioria Oficiais de Justiça.

      É importante também não esquecer que muitos dos colegas se deslocam para os Tribunais através de transporte público, onde se correm acrescidos riscos de contágio. Ora, face ao atual contexto, compete à entidade patronal, neste caso a DGAJ, garantir que os seus profissionais se mantenham em segurança no que respeita à saúde, nomeadamente através de disponibilização de EPI a cada um dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para as deslocações casa-tribunal-casa.

      Encontramo-nos, provavelmente, neste momento, no pico da pandemia em Portugal, pelo que urge garantir e intensificar as medidas de segurança e higiene no trabalho.

      É o mínimo que se exige a uma entidade patronal de bem, neste momento.

      Assim, apelamos a todos os colegas para que informem o SFJ sobre quais as comarcas/núcleos/serviços que não fornecem os EPI adequados (máscaras, viseiras, luvas) e que não dispõem de gel desinfetante acessível a todos os que aí trabalham.

      Não descansaremos enquanto existir um colega nos Tribunais desprotegido face ao novo corona vírus.

      Continuamos a exigir as decisões e as medidas que se impõem neste período excecional da nossa existência.

      Exigimos, por isso, que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, garantindo a saúde e segurança destes e, em consequência, dos demais cidadãos.»

SFJ-1.jpg

      Pode aceder a esta informação sindical aqui reproduzida na página do Sindicato SFJ ou diretamente através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-14ABR”.

por: GF
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às 08:05

Terça-feira, 14.04.20

Os Telejulgamentos em Teletrabalho

      O Jornal de Notícias publicava há dias um artigo no qual referida que o Conselho Superior da Magistratura informara que iriam entrar em funcionamento 157 “salas virtuais” nos tribunais de primeira instância, nos tribunais de Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.

      O número de salas virtuais disponibilizadas pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) é “claramente insuficiente” para responder às necessidades, sobretudo dos tribunais de primeira instância, admitiu o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Sousa Lameira, em conferência de imprensa realizada na passada quinta-feira, também com o presidente deste órgão, António Piçarra, que corroborou aquela avaliação negativa.

      Das 157 “salas virtuais” disponibilizadas, todas as comarcas vão dispor de 5 salas virtuais, enquanto que as 6 de maior dimensão (as três Comarcas de Lisboa, as duas do Porto e a de Braga) vão ter 10, cada uma, daquelas “salas”. Já o Supremo Tribunal de Justiça vai dispor de 8 salas virtuais e os tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães vão contar com duas salas cada um.

      Sousa Lameira, vice-presidente do CSM, reconheceu ainda que a obrigação de gravar as diligências de prova, sob pena de os julgamentos serem anulados, constitui outra dificuldade acrescida. “Pode não ser possível efetuar-se em condições”, admitiu Sousa Lameira, em alusão aos problemas que podem surgir no funcionamento da Webex, plataforma digital da empresa multinacional Cisco, que permitirá a intervenção dos diferentes intervenientes processuais, em videoconferência.

      A opção pelas salas virtuais surge na sequência da Lei 4-A/2020, que reviu as medidas excecionais de ataque à pandemia, prevendo a realização de diligências em processos não urgentes, através de meios de comunicação à distância.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) defende que os magistrados não podem presidir às diligências à distância, quando estas impliquem a presença de arguidos, réus, testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais, nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público (MP).

      Considerando que os Oficiais de Justiça não podem ser discriminados negativamente em relação aos magistrados – trabalhando nos tribunais e nos serviços do MP, enquanto juízes e procuradores permanecem “no resguardo das suas casas” –, o dirigente sindical António Marçal declarou que as diligências, se presididas à distância, serão "ilegais".

      O Jornal de Notícias refere que, questionado sobre aquela alegação, o presidente e o vice-presidente do CSM responderam de forma evasiva. Sousa Lameira disse que caberá ao juiz, “no caso concreto”, avaliar a situação.

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      Fontes: Jornal de Notícias (artigo parcialmente transcrito e adaptado, designadamente, com a introdução de dados mais corretos) e Twitter do secretário de Estado adjunto e da Justiça.

por: GF
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às 08:04

Segunda-feira, 13.04.20

Presos Fora, Oficiais de Justiça Dentro

      E de repente, durante o fim de semana, hoje deixou de ser dia de tolerância de ponto para os Oficiais de Justiça dos Departamentos de Investigação e Ação Penal, dos Juízos Criminais e dos Juízos de Competência Genérica.

      Mas se hoje deixou de ser tolerância de ponto para tantos e por todo o país, este fim-de-semana deixou de o ser para todos aqueles que exercem funções nos Tribunais de Execução de Penas (TEP) que, não só estiveram a trabalhar, como trabalharam muitas horas, entrando pela noite e madrugada adentro, sempre a trabalhar para satisfazer a vontade política de aliviar a população prisional.

      A Lei foi publicada na sexta-feira, feriado, e entrou em vigor no sábado, não se tendo esperado pelo dia útil seguinte para a sua aplicação prática. Claro que isto é inédito mas inédito é também o tempo que vivemos.

      Uma quantidade enorme de Oficiais de Justiça acorreu aos tribunais e aos serviços do Ministério Público, durante o fim de semana, hoje mesmo e ainda nos próximos dias, para que os reclusos não corram o risco de serem infetados em espaços onde estão confinados e por conta do Estado, saindo para os seus domicílios onde, se forem infetados, já será por sua própria conta.

      Independentemente das opiniões que se possam ter, e muitas se têm, sobre esta medida de libertação de presos, convém notar que para os Oficiais de Justiça lhes é completamente indiferente a medida em si, estando apenas preocupados com a aplicação da medida; com a pressa da aplicação da medida, sem sequer ter havido uma preocupação com a sua exequibilidade, em termos de previsão para comparência dos Oficiais de Justiça.

      Note-se que no dia de hoje, os Oficiais de Justiça ainda estão impedidos de sair dos seus concelhos de residência para os concelhos dos tribunais e não estão munidos de declarações porque só foram emitidas declarações àqueles que iriam assegurar o serviço urgente no dia de hoje. Muitos não poderão, portanto, chegar aos tribunais hoje mas só amanhã. Por outro lado, os Oficiais de Justiça também foram descansados para este fim de semana, sabendo que só teriam que regressar ao serviço na terça-feira, pelo que não tiveram conhecimento da reviravolta operada durante o fim de semana. Esta falta de previsão é um problema que não permitirá uma cabal aplicação da Lei mas, para além disso, há o risco de infeção.

      Ao recolocar todos ou quase todos os Oficiais de Justiça confinados nos espaços das suas secções, o risco de infeção e propagação de infeção sobe de forma muito acentuada, tanto mais que não existem os tais EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para todos e nem sequer para todos aqueles de “especial vulnerabilidade”. Estes milhares de Oficiais de Justiça que a partir de hoje regressam às suas secções não terão à sua disposição máscaras, viseiras, luvas, painéis de acrílico separadores… Sim, é certo que alguns destes produtos, como as viseiras e os painéis de acrílico começarão a ser distribuídos, ao que consta, esta semana mas, hoje mesmo, nada disso está disponível.

      Fácil é concluir que não houve nenhuma preocupação com aqueles que irão executar a Lei e, por isso mesmo, esta atitude originou aquela comunicação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que aqui ontem anunciamos, exigindo a anulação da comparência de todos os Oficiais de Justiça daquelas visadas secções mas isso não sucedeu.

      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) manifestou a sua posição e lançou um apelo ao bom senso dos Administradores Judiciários, ao mesmo tempo que refere o pragmatismo necessário ao cumprimento da lei, apresentando o seu entendimento: «Quanto ao momento escolhido, entende o SOJ que deveria ter sido outro, mas há que ser pragmático, até perante a situação em que todos nos encontramos…»

      Aos Administradores Judiciários, diz assim o SOJ: «Este é o momento para que os Oficiais de Justiça, colocados atualmente como Administradores, se afirmem à altura do desafio.»

      Ou seja, concluindo, nada! Mais uma vez os Oficiais de Justiça irão arcar com o peso da responsabilidade de prontamente cumprirem a lei e todas as determinações, aliás, como sempre fizeram e de forma extraordinariamente esforçada, mas, desta vez, como diria o apresentador dos números circenses perante o equilibrista lá no alto: “E agora, senhores e senhoras, meninos e meninas, ainda mais difícil: mais um esforço, mais um trabalho, mas agora com risco da própria vida!” E faz-se silêncio total…

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      Ficamos também a saber que Portugal tem atualmente uma população prisional de 12.729 reclusos e que destes haverá cerca de 800 com mais de 60 anos de idade e que, especialmente esta faixa etária, com idades superiores a 60 anos, é a que mais preocupa.

      Em face desta constatação, de que 6% da população prisional tem mais de 60 anos, resolvemos contabilizar também as idades dos Oficiais de Justiça. Pretendíamos verificar se haveria, neste grupo profissional, menos indivíduos com esta idade, em relação aos presos, o que poderia contribuir para justificar que não houvesse tanta preocupação com o confinamento dos Oficiais de Justiça, permitindo, sem problema algum, o fim do regime de rotatividade preventivo.

      Para contabilizar as idades mais maduras dos Oficiais de Justiça, recorremos à lista de antiguidade da carreira, lista esta que foi publicada e avisada no Diário da República há cerca de 15 dias, portanto bem atual.

      E contamos 1584 Oficiais de Justiça com mais de 60 anos e com idades compreendidas entre os 60 e os 70 anos.

      Assim, tendo em conta a mesma lista de antiguidade, onde se verifica haver um total de 7880 Oficiais de Justiça, já podemos comparar com a população prisional:

      – População prisional = 12729 e destes 800 têm mais de 60 anos, isto é, 6% do total.

      – Oficiais de Justiça = 7880 e destes 1584 têm mais de 60 anos, isto é, 20% do total.

      Não interpretem mal os números aqui lançados, não é só por eles que se justificam as ações legislativas ou a execução prática das mesmas, há muitos outros fatores. Os números aqui apresentados são-no apenas a título de curiosidade comparativa. E é também a esse título que a seguir apresentamos a distribuição etária destes 20% de Oficiais de Justiça, pelas categorias e também por cada ano de idade acima dos 60 e até aos 70 anos.

OJ-IDADES-Quadro(+60anosEm2020).jpg

OJ-IDADES-Grafico(+60anosEm2020).jpg

      Fontes: Pode aceder às informações sindicais aqui mencionadas através das seguintes hiperligações: “SFJ” e “SOJ”.

por: GF
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às 08:03

Domingo, 12.04.20

Perdões aos Presos fazem Oficiais de Justiça regressar aos tribunais

      A Lei 9/2020 de 10ABR entrou em vigor ontem e fez com que os Oficiais de Justiça dos Tribunais de Execução de Penas trabalhassem normalmente durante o fim de semana.

      Ao mesmo tempo, noutras secretarias de outros tribunais, outros Oficiais de Justiça estiveram também ao serviço.

      A partir de amanhã, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), chamou a todos os tribunais do país, mais concretamente aos juízos criminais (locais, centrais e de instrução), aos juízos de competência genérica e aos DIAP, os Oficiais de Justiça que ali exercem funções, fazendo cessar os regimes de rotatividade em que se encontravam e fazendo com que as administrações locais forneçam luvas e máscaras àqueles que detenham uma “especial vulnerabilidade”, como indica a DGAJ.

      Os Oficiais de Justiça não se incomodam minimamente com a necessidade de soltar presos, designadamente se se considera que isso pode ser vantajoso para que não padeçam da doença pandémica em estabelecimento público mas antes nas suas residências.

      Os Oficiais de Justiça incomodam-se, antes, com a pressa histérica do Governo em querer libertá-los a todos, imediatamente, ainda que, com isso, ponha em risco a vida de outros e ainda que seja determinado conceder umas luvas e máscaras aos Oficiais de Justiça com “especial vulnerabilidade”; material este que não existe para o efeito a não ser nas reservas das salas de isolamento, para os infetados, a não ser que se considere a desnecessidade de manter tais salas.

      A esta comunicação de ontem da DGAJ, respondeu o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) da forma que a seguir se vai reproduzir, em e-mail enviado à diretora-geral da DGAJ.

      «Face ao e-mail enviado aos Srs. Administradores Judiciários, o secretariado do SFJ não podia ficar indiferente e enviou um email à Srª. Diretora-Geral, que abaixo se transcreve:

      De: António Marçal
      Enviado: 11 de abril de 2020 16:02
      Para: Isabel Maria Afonso Matos Namora
      Assunto: Juízos Criminais, Juízos de Competência Genérica, Juízos de Instrução Criminal e DIAP

      Exma. Senhora Diretora-geral, Dra. Isabel Namora,

      Em e-mail hoje enviado aos Administradores Judiciários, e com vista à execução da Lei 9/2020, de 10 de abril, determina V. Ex.ª que, e transcrevo:

      – Deverá cessar o sistema de rotatividade, mantendo-se o teletrabalho sempre o mesmo permita a completa execução do trabalho;

      – Aos funcionários judiciais com especial vulnerabilidade deverão ser disponibilizadas máscaras de proteção e luvas, ainda que o seu posto de trabalho cumpra a distância prevista pela DGS;

      – Os funcionários em isolamento (qualquer que seja a origem) assim deverão continuar até completar o período previsto pela DGS;

      Tais determinações vêm ao arrepio de todas as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), do Centro Europeu para Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e da legislação em vigor, e contrariam até a exposição dos motivos constantes da proposta que o Governo apresentou na Assembleia da República, da qual se transcrevem os seguintes trechos:

      “Portugal tem atualmente uma população prisional de 12 729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos de idade, alojados em 49 estabelecimentos prisionais dispersos por todo o território nacional…”

      “... a Alta Comissária para os Direitos Humanos de 25 de março, exortaram os Estados membros a adotar medidas urgentes para evitar a devastação nas prisões, estudando formas tendentes a libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID 19, designadamente os mais idosos, os doentes...”

      “... o Governo propõe a adoção de medidas excecionais de redução e de flexibilização da execução da pena de prisão e do seu indulto, que, pautadas por critérios de equidade e proporcionalidade, permitem, do mesmo passo, minimizar o risco decorrente da concentração de pessoas no interior dos equipamentos...”

      No que concerne ao teletrabalho, lembramos que o mesmo está na disponibilidade do Trabalhador e não da Tutela (artigo 29º do DL 10-A/2020 e artigo 6.º do Decreto n.º 2-A/2020).

      Lembramos também que relativamente aos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que em razão da saúde sejam de especial vulnerabilidade, e ou da idade, integram o grupo de cidadãos que nos termos das regras do estado de emergência lhes estão impostas restrições muito fortes quer quanto à liberdade individual quer de circulação.

      Deverão também ser tidas em consideração as situações de todos os trabalhadores que, em função da suspensão dos serviços de transporte público estão sem meios de mobilidade adequados e para a qual terá de ser encontrada solução.

      Mais se alerta para o facto de a próxima segunda-feira ser tolerância de ponto e a existência de restrições de movimentação.

      Por tudo o acima exposto solicitamos a V. Ex.ª se digne dar sem efeito a determinação hoje comunicada substituindo-a por outra que acautele os princípios da salvaguarda da saúde e também do princípio da proporcionalidade de que fala o Governo na sua exposição de motivos.

      Em relação aos funcionários que estejam a trabalhar presencialmente deverá ser entregue EPI [Equipamento de Proteção Individual] de uso obrigatório sendo substituído de acordo com as regras agora determinadas pela DGS.»

      Será difícil que todos os Oficiais de Justiça vejam o e-mail de ontem, hoje ou mesmo amanhã, porque, simplesmente, estão tranquilos por ser fim de semana e por os serviços terem sido assegurados para a tolerância de ponto de segunda-feira. Desta forma, dificilmente poderão comparecer na segunda-feira. Por outro lado, há que considerar que se nos estabelecimentos prisionais há muitos maiores de 60 anos que carecem de ser protegidos e, por isso vão ser libertados, para que se recluam nas suas residências, para que isto suceda, outros, também maiores de 60 anos, irão trabalhar sem condições, porque não há EPI nenhuns, isto é, equipamentos de proteção.

      Quanto às deslocações, sem que existam transportes públicos, é indicado pelo Governo que se use a viatura própria e que essas viagens serão compensadas com o valor correspondente do transporte público. Ou seja, quer isto dizer que se parte do princípio que os Oficiais de Justiça detêm carta de condução e viatura própria e que, para além disso, devem colocar essa viatura a fazer serviço público, sendo compensados não pelo seu uso concreto mas por um valor irrisório que corresponde ao bilhete dessa mesma viagem em transporte público. Os Oficiais de Justiça poderão seguir esta indicação do Governo mas, quando tal não seja possível, deverão apresentar prova da suspensão dos serviços de transporte público que antes usavam assim justificando a sua impossibilidade de comparência à primeira hora da manhã ou antecipando a hora de saída ou, se tal não for viável, até a impossibilidade de comparência em todo o dia.

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      Fontes: “SFJ sítio” e “SFJ Página do Facebook” e “DGAJ”.

por: GF
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às 08:02

Sábado, 11.04.20

Assistência a filhos menores: todos a 100%

      Foi aprovado em Conselho de Ministros da passada quinta-feira, o aumento para 100% do subsídio por assistência aos filhos dos funcionários públicos mais antigos, os do regime convergente, inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

      Estes funcionários públicos tinham direito a 66% do vencimento, tal como os demais mas que, ao contrário destes, os do regime geral e dos trabalhadores do setor privado (que descontam para a Segurança Social), com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para este ano, no passado dia 01ABR, passaram para 100%.

      Ou seja, desde 01ABR quem descontava para a Segurança Social (público ou privado) passou a ter um subsídio equivalente a 100% do vencimento líquido nas situações de assistência a filhos menores e quem descontava para a Caixa Geral de Aposentações manteve-se nos 66% e é esta diferença que agora se mostra corrigida.

      Faltava, pois, regularizar estes trabalhadores da CGA que agora passam a auferir, como todos, um montante de subsídio equivalente a 100% do vencimento líquido e com efeitos retroativos a 01ABR, passando, desta forma, todos os trabalhadores a deter os mesmos direitos.

      “Para prevenir qualquer situação de desigualdade entre os trabalhadores abrangidos por cada um dos regimes, o presente decreto-lei produz também efeitos à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2020”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

      O ministério liderado por Alexandra Leitão acrescenta ainda que, com a aprovação do diploma, “fica assegurada também, quer num caso quer noutro, a conformação dos vários regimes de faltas por doença (ainda que decorrentes de outras eventualidades) com o disposto na Lei de Bases da Segurança Social”.

      Esta decisão vai no sentido de “garantir que, da atribuição das prestações sociais em causa, não poderá resultar um rendimento mensal líquido superior ao que o trabalhador auferiria em resultado da efetiva prestação de trabalho, nem menor do que o que atualmente recebe”.

      O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”.

      Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais. Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.

      A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.

      As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça anunciou na passada quinta-feira esta alteração nos seguintes termos:

      «Na sequência do apelo feito pelo SOJ-FESAP, a 3 de abril, o Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade.

      O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos.

      Está é uma medida que repõe a justiça e a igualdade entre os trabalhadores sob os dois regimes de proteção social e com a qual, até pela pronta resposta, o SOJ se congratula.

      Contudo, e considerando o período excecional que atravessamos, que obriga a que, por força das responsabilidades de parentalidade que são obrigados a assumir dado o encerramento de creches, jardins-de-infância, escolas e ATL, o SOJ/FESAP apela agora no sentido de que os apoios concedidos aos trabalhadores vão no sentido do pagamento de 100% da remuneração para todos quantos estejam nessas condições, uma vez que os 66% que estão atualmente a ser pagos são manifestamente insuficientes para milhares de famílias portuguesas que se deparam hoje já com grandes dificuldades de subsistência.

      O SOJ vai continuar, com ou sem estado de emergência, a trabalhar na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça.»

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      Fontes: “SOJ”, “Público”, “Diário de Notícias” e “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:01

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