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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicada esta última terça-feira, último dia do mês de março, mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.
Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram mais um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.
Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de janeiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de fevereiro.
Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de abril, com o pagamento dos retroativos a 01FEV.
Mês a mês, desde o início de 2018, que vimos aqui dando notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.
Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.
Esta última lista ora divulgada é a 24ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.
Nesta última lista constam apenas 27 Oficiais de Justiça. São pouco, sem, mas já houve meses com listas mais pequenas, como 12, 15, 16…
Assim, até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 5157 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.
A cadência deste descongelamento, ao longo destes dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.
1ª – 304 13ª – 498
2ª – 555 14ª – 89
3ª – 74 15ª – 44
4ª – 41 16ª – 302
5ª – 12 17ª – 1435
6ª – 80 18ª – 43
7ª – 20 19ª – 677
8ª – 42 20ª – 255
9ª – 172 21ª – 166
10ª – 16 22ª – 149
11ª – 15 23ª – 127
12ª – 15 24ª – 27
Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5157 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim de dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, havia um total de 7876 Oficiais de Justiça.
Hoje temos 65% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.
Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto e estava previsto que tal acontecesse este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições; retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.
É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda num prazo não muito distante e, por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, a opinião pública e os partidos mostram-se favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.
O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.
Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de melhoria no futuro.
Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo.
A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.
É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.
Acabem-se com as progressões, congele-se o vencimento e não mais seja subido, mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável.
Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, em algumas mentes sindicais.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de JAN2020 com efeitos a 01FEV2020”.
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