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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta segunda-feira (06ABR) demos aqui a conhecer o Decreto da Assembleia da República (AR) que acabou por ser publicado no Diário da República desse mesmo dia mas já tarde e já transfigurado em Lei, entrando em vigor no dia seguinte.
Trata-se da Lei 4-A/2020 de 06ABR que vem permitir a tramitação dos processos não urgentes e a realização de audiências, igualmente não urgentes, com todos à distância, usando a nova tecnologia dos tribunais que permite videoconferências multiponto Webex, menos os Oficiais de Justiça e as testemunhas ou outros intervenientes que estarão presentes nas salas de audiência.
A este propósito, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou na sua página uma comunicação em que começa por afirmar, em título, que a “Assembleia da República não defendeu os interesses do país”.
Em face da pertinência da comunicação sindical, vai a seguir integralmente reproduzida.
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) repudia, veementemente, que seja dado aos particulares o poder de definir os meios de defesa de saúde pública, durante a vigência do Estado de emergência.
A publicação da Lei n.º 4-A/2020, de 06 de abril, e que entrou hoje em vigor, constitui um completo retrocesso civilizacional, o qual decorre das alterações à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, promovidas pela Assembleia da República.
Importará referir que alguns intervenientes processuais, nomeadamente magistrados e advogados, possuem já as condições, consideradas indispensáveis, para se manterem afastados e resguardados fisicamente dos tribunais. Todavia, salienta-se, o retomar da normalidade dos prazos e dos atos processuais, sempre que assim seja entendido pelas partes, recoloca em funções presenciais a totalidade dos Oficiais de Justiça e demais funcionários judiciais.
Num momento, particularmente difícil, como o que se vive, perante uma pandemia de proporções inimagináveis e na vigência de um Estado de Emergência nacional, não pode deixar de ser considerado deplorável, que os interesses dos “lobbies”, se sobreponham aos de Portugal e dos portugueses.
Seguramente que a pressa de tudo fazer celeremente terá contribuído, nefastamente, para que a Assembleia da República tivesse aprovado as alterações, sem que as mesmas tivessem sido objeto de uma apreciação mais ponderada, conforme seria de interesse público. Contudo, ainda há tempo – vivemos dias excecionais – para que a Assembleia da República revogue o n.º 5, do artigo 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
À cautela, o Sindicato dos Oficiais de Justiça requereu já, ontem mesmo, à Provedoria de Justiça, com o conhecimento a todos os Órgãos de Soberania, que verifique da legalidade do diploma – que dá aos particulares o poder de definir os meios de saúde pública –, uma vez que viola as leis do Estado de Emergência.”
Pode aceder à informação sindical aqui reproduzida diretamente pela seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
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Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
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Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
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Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...