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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Jornal de Notícias publicava há dias um artigo no qual referida que o Conselho Superior da Magistratura informara que iriam entrar em funcionamento 157 “salas virtuais” nos tribunais de primeira instância, nos tribunais de Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
O número de salas virtuais disponibilizadas pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) é “claramente insuficiente” para responder às necessidades, sobretudo dos tribunais de primeira instância, admitiu o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Sousa Lameira, em conferência de imprensa realizada na passada quinta-feira, também com o presidente deste órgão, António Piçarra, que corroborou aquela avaliação negativa.
Das 157 “salas virtuais” disponibilizadas, todas as comarcas vão dispor de 5 salas virtuais, enquanto que as 6 de maior dimensão (as três Comarcas de Lisboa, as duas do Porto e a de Braga) vão ter 10, cada uma, daquelas “salas”. Já o Supremo Tribunal de Justiça vai dispor de 8 salas virtuais e os tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães vão contar com duas salas cada um.
Sousa Lameira, vice-presidente do CSM, reconheceu ainda que a obrigação de gravar as diligências de prova, sob pena de os julgamentos serem anulados, constitui outra dificuldade acrescida. “Pode não ser possível efetuar-se em condições”, admitiu Sousa Lameira, em alusão aos problemas que podem surgir no funcionamento da Webex, plataforma digital da empresa multinacional Cisco, que permitirá a intervenção dos diferentes intervenientes processuais, em videoconferência.
A opção pelas salas virtuais surge na sequência da Lei 4-A/2020, que reviu as medidas excecionais de ataque à pandemia, prevendo a realização de diligências em processos não urgentes, através de meios de comunicação à distância.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) defende que os magistrados não podem presidir às diligências à distância, quando estas impliquem a presença de arguidos, réus, testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais, nos tribunais ou nos serviços do Ministério Público (MP).
Considerando que os Oficiais de Justiça não podem ser discriminados negativamente em relação aos magistrados – trabalhando nos tribunais e nos serviços do MP, enquanto juízes e procuradores permanecem “no resguardo das suas casas” –, o dirigente sindical António Marçal declarou que as diligências, se presididas à distância, serão "ilegais".
O Jornal de Notícias refere que, questionado sobre aquela alegação, o presidente e o vice-presidente do CSM responderam de forma evasiva. Sousa Lameira disse que caberá ao juiz, “no caso concreto”, avaliar a situação.
Fontes: Jornal de Notícias (artigo parcialmente transcrito e adaptado, designadamente, com a introdução de dados mais corretos) e Twitter do secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
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Acredito que sim.
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Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
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Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...