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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem notícia em vários órgãos de comunicação social, da imprensa escrita e televisão, designadamente da SIC Notícias, o problema de uma Oficial de Justiça de Portimão.
A seguir vamos reproduzir o artigo do “Notícias ao Minuto” de ontem. Diz assim:
«Uma Funcionária Judicial a trabalhar no Tribunal de Portimão foi, esta semana, obrigada a levar a mãe idosa para o trabalho por não ter quem possa tratar dela.
A mulher idosa tem 82 anos, é dependente e tem um estado de saúde débil, fruto de sofrer de hipertensão e das consequências de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Segundo informação avançada pela SIC Notícias, a trabalhadora, que está no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público de Portimão, queixa-se que a comarca de Faro “não só não lhe permitiu ficar exclusivamente em teletrabalho, como acabou por proibir, na terça-feira, que a mãe fosse com ela para o tribunal”.
“Eu não tenho mais ninguém que possa ficar com a minha mãe, de forma que perante a recusa de fazer teletrabalho a tempo inteiro esta semana tive de trazer a minha mãe”, afirmou a funcionária em declarações à SIC Notícias.
A mesma fonte revela que, entretanto, a Funcionária Judicial enviou uma carta ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a fazer notar que as medidas de resposta à Covid-19 só preveem apoio a quem ficar em casa a cuidar de crianças com menos de 12 anos.»
O Jornal de Notícias também deu a notícia, que a seguir parcialmente se reproduz, e lia-se ontem que, «Em carta ao presidente da República e ao primeiro-ministro, Luísa Duarte pediu, “com urgência, proteção legal para as pessoas que assumiram o cuidado com os seus ascendentes e que, neste momento, são obrigadas a trabalhar”. O dirigente sindical António Marçal comenta que a interpretação da legislação do estado de emergência, que foca muito a proteção dos mais velhos, permite teletrabalho a tempo inteiro a quem tem a seu cargo pais ou avós.”
“Com a pandemia da Covid-19, a funcionária ficou sem ter quem tomasse conta da idosa. Por outro lado, argumenta de que o trabalho fora de casa aumenta o risco de ela própria ser infetada e contagiar a mãe, numa idade em que a taxa de mortalidade é mais alta.
Pela hora de almoço de ontem, segundo dia em que se sentiu obrigada a ir com a mãe para o trabalho, Luísa Duarte recebeu ordem para a tirar dali. Levou-a de volta para casa, a 17 quilómetros, deu-lhe o almoço e voltou para o DIAP, deixando-a sozinha. “São só duas ou três horas”, ouviu Luísa Duarte desvalorizar.”
“Isso é mentira! Eu deferi o teletrabalho para todos”, respondeu a Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento, quando o JN lhe perguntou se uma funcionária levara a mãe para o DIAP por não lhe ter sido possibilitado o teletrabalho. Irritada com as perguntas, a administradora nunca esclareceu os termos do deferimento, no caso de Luísa, mas o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, e a funcionária explicaram que esta foi simplesmente metida na escala rotativa de 15 dias em teletrabalho e 15 de trabalho presencial.”
“Nunca tinha posto a hipótese de levar a minha mãe”, conta, confessando que, como não há atendimento ao público na sua secção e, muitas vezes, está ali sozinha, convenceu-se de que o risco de a mãe ali apanhar a Covid-19 não era grande. Ao final da tarde de ontem, quando questionada sobre o que faria hoje com a mãe, ainda não tinha resposta.»
Veja também o vídeo que segue da SIC Notícias.
Fontes: “SIC Notícias”, “Notícias ao Minuto” e “Jornal de Notícias”.
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Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
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Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...