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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 31.05.20

A Justiça à distância também pode ser de proximidade

      O Expresso deste fim de semana (de ontem) colocava na primeira página o seguinte título: “Funcionários Judiciais produzem mais em casa” e acrescentava que “Estudo revela que o teletrabalho fez aumentar a produtividade”.

      O Expresso relata que “Os Oficiais de Justiça enviados para casa por causa das necessidades de confinamento conseguiram ser mais produtivos do que os colegas que ficaram a trabalhar nos tribunais. Este é um dos resultados de um estudo concluído esta semana pela Direção-Geral da Administração da Justiça sobre a experiência de teletrabalho dos funcionários nos últimos dois meses e meio.

      Prossegue o artigo do Expresso assim:

      “As estatísticas sobre a utilização do Citius, a plataforma informática de trabalho dos tribunais, mostram que entre 13 de abril e 17 de maio houve uma média de 13,2 a 15 atos processuais diários praticados pelos Oficiais de Justiça que permaneceram nos tribunais, enquanto essa média foi de 14,1 a 20 no caso dos funcionários que foram colocados em regime de teletrabalho, o que representa um acréscimo de 7% a 33% de produtividade em relação aos colegas que permaneceram nos postos. Segundo o estudo, o resultado é “sintomático quer da proatividade” dos funcionários enviados para casa “quer da fiabilidade da plataforma Citius quando acedida remotamente”.

      O Expresso reproduz declarações do Ministério da Justiça sobre o teletrabalho, dizendo que o teletrabalho “veio para ficar”.

      “O teletrabalho nos tribunais “veio para ficar”, revelou ao Expresso o gabinete da ministra Francisca van Dunen, sendo que “o âmbito da sua utilização no futuro irá depender da avaliação que no final do período de pandemia será feita sobre esta medida”. Quando a crise da Covid-19 tiver passado, “as regras em que o mesmo decorrerá no futuro serão definidas em articulação com os órgãos de gestão de cada comarca”, lê-se no artigo.

      Se a avaliação será feita no final da pandemia, tal avaliação poderá demorara ainda muito tempo, muitos meses mas, o que o Governo decretou esta semana é precisamente o fim do teletrabalho obrigatório como até aqui ficou estabelecido desde a primeira declaração do Estado de Emergência.

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      “Na semana de 11 a 17 de maio, no pico do confinamento, chegaram a estar colocados em casa 48,5% dos Oficiais de Justiça, num total de 2717 trabalhadores”, diz o Expresso para de seguida reproduzir declarações do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ):

      “Esta experiência tem sido de uma excecional relevância”, admite Fernando Jorge, que sublinha o facto de se ter provado que é possível conciliar a “felicidade” dos Oficiais de Justiça com ganhos de eficácia. “Perde-se menos tempo nos transportes e há uma maior capacidade de concentração para tramitar os processos quando se tem um ambiente mais confortável e tranquilo”, diz o dirigente sindical. “Por outro lado, é possível monitorizar facilmente o trabalho feito.”

      O Expresso diz ainda que “Entretanto, na semana passada, durante uma reunião com a ministra e a diretora-geral da Administração da Justiça, os sindicatos ficaram de apresentar propostas para uma futura regulamentação do regime de trabalho em casa.

      Para já, a suspensão de prazos e a combinação de várias soluções usadas pelos tribunais durante o período mais intenso de confinamento, incluindo o teletrabalho e uma nova plataforma de videoconferências para diligências à distância, permitiram que a nível nacional a situação não derrapasse com mais processos acumulados do que é costume. Houve, aliás, menos 1% de processos pendentes nos tribunais no final de abril (639.622) a nível nacional do que havia no final de janeiro (646.067), de acordo com os números do Ministério.”

      O Expresso prossegue com um exemplo:

      “Em Castelo Branco, uma das comarcas do interior do país, o balanço dos últimos dois meses e meio feito pelo juiz presidente, pela coordenadora do Ministério Público e pela administradora judicial é positivo. Numa conversa virtual com o Expresso a meio desta semana, os três elementos do órgão de gestão da comarca garantiram que não só os tribunais não pararam como a plataforma de diligências à distância e as ligações VPN que os funcionários e os magistrados passaram a usar irá revolucionar a forma como as pessoas acedem à Justiça nas zonas mais remotas do interior, onde as distâncias aos tribunais são grandes e há menos transportes.”

      O Expresso relata que a Comarca de Castelo Branco “quer agora estabelecer protocolos com todas as juntas de freguesias e postos da GNR, para que “os utentes mais idosos, mais carenciados e info-excluídos” possam contactar o tribunal nesses locais, por videoconferência.

      Lígia Salbany, a procuradora que coordena o MP local, acredita que estas ferramentas, ironicamente desenhadas para serem usadas à distância, na verdade “vão garantir que haja uma maior Justiça de proximidade.”

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por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.05.20

A Suspensão dos Prazos está Fixada: de 09MAR a 02JUN e Agora?

      E, depois de tão anunciada e de tanta pressa, lá acabou por sair ontem publicada a Lei que permite a retoma dos prazos e das diligências presenciais.

      A Lei 16/2020 de 29MAI foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 14MAI e vai agora vigorar a 03JUN, isto é, precisamente 20 dias depois. É curioso, não é? Precisamente os mesmos 20 dias que tantos reclamavam, em confronto com o entendimento do Governo que queria uma entrada em vigor imediata e isso mesmo propôs.

      É muito curiosa toda esta situação anormal de empecilhar o legislador, empurrando e emperrando, conseguindo que a proposta do Governo só para a semana venha a valer.

      O jornal Expresso dizia ontem, logo em título, que os tribunais iriam “reabrir” só no início de junho devido a um “engano” e cita o “Público”, também de ontem, relativamente a um engano relacionado com a compatibilização de prazos entre dois diplomas legais que fez com que o Presidente da República tivesse devolvido ao Parlamento a lei que acabou por só vir a ser promulgada dia 25, muito depois de todas as previsões.

      No entanto, diz o Expresso, que “Fontes do setor dizem que a verdadeira razão do atraso advém das dificuldades em reunir as condições logísticas necessárias à reentrada em funcionamento”.

      A compra de divisórias de acrílico para o interior das salas de audiências cuja dimensão não permite o afastamento de dois metros entre magistrados, advogados e arguidos é um dos requisitos exigidos pela pandemia, mas que na semana passada ainda não estava resolvido, escreve o “Público”.

      «Depois ainda há o problema da renovação do ar: nos tribunais antigos a maioria das salas de audiência tem janelas que permitem a ventilação natural mas isso nem sempre sucede nos edifícios novos» e o prossegue o Público com um exemplo:

      «Por exemplo, a portaria que autoriza o Ministério da Justiça a gastar 660 mil euros na manutenção dos sistemas de ar condicionado dos tribunais, 183 mil dos quais ainda este ano, só foi publicada a meio desta semana. “Estes equipamentos estavam há meses sem manutenção”, denuncia o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares.»

      No artigo diz-se que a Associação Sindical de Juízes (ASJP) encarregou uma empresa de higiene e segurança no trabalho de verificar se as novas regras garantem proteção suficiente a quem trabalha nos tribunais. Caso a resposta seja negativa, Manuel Ramos Soares quer que os juízes que dirigem as comarcas judiciais onde isso aconteça chamem os delegados de saúde.

      O Público prossegue dizendo que “o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) já ameaçou fazer algo semelhante por causa das proteções de acrílico (…) por serem demasiado pequenas e terem buracos”.

      O presidente da ASJP refere, citado pelo Público, que “Foi decidido pela gestão da respetiva comarca que as duas salas de audiências instaladas em contentores no Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira podiam fazer julgamentos em que intervenham até sete pessoas (…) No verão, as temperaturas lá dentro chegam aos 40 graus. Fazer julgamentos de viseira e máscara nessas condições será impossível”.

      Ao longo de todo este período de suspensão dos prazos fomos atualizando o nosso calendário, relativamente ao período de suspensão. Com a publicação da Lei no dia de ontem, atualizamos de imediato o calendário para que ali fique bem definido, para agora e para o futuro, o período de suspensão dos prazos, que ficou estabelecido entre 09MAR e 02JUN.

      É a oitava versão do calendário deste ano e está disponível desde ontem na ligação permanente no cabeçalho desta página, ali se verificando todo o período de suspensão extraordinária, devidamente assinalado, e, em nota, as respetivas indicações legais.

      E agora?

      Agora, teremos 43 dias em que o prazo corre normalmente até voltar a ficar suspenso pelas férias judiciais e, em termos de dias disponíveis para diligências, teremos 29 dias úteis. No entanto, estes 29 dias úteis encontram-se num período muito festivo em Portugal e estarão cravejados por muitos feriados municipais, num total de 20 dias. Ao longo desses 29 dias úteis haverá 20 dias em que será feriado em um ou mais municípios, havendo dias em que o feriado pertence a mais de 30 municípios ao mesmo tempo e ainda há o feriado regional da Madeira no dia 01JUL.

      Ou seja, dos 29 dias úteis, 21 desses dias terão feriados que abrangerão muitos municípios. Quantos? Contamos 118 municípios e ainda acresce toda a Região Autónoma da Madeira.

      Restam, pois, apenas 8 dias úteis em que não haverá feriados e, destes, ainda é possível pensar que aqueles três dias de junho em que a semana tem dois feriados a meio, são dias que serão usados como férias e pontes, pelo que podemos concluir que restam apenas 5 dias 100% úteis em todo o território nacional até às férias judiciais.

      Tudo isto pode comprovar no melhor calendário de Portugal, e talvez do Mundo, que é o que todos os anos lhe disponibilizamos e mantemos atualizado.

      A retoma dos prazos e das diligências é uma retoma que coincide com um período que será muito pouco produtivo, pelo que não se espere dos tribunais que se trabalhe dia e noite para recuperar. Não há nada para recuperar: Os tribunais não perderam nada que tenham que recuperar, têm apenas a vida normal e comum a todos os cidadãos para continuar.

      Continuar e continuar com empenho, claro, como sempre, recuperando, claro, também como sempre, aquilo que for possível e não mais do que isso.

      Que não venha agora ninguém exigir esforços desumanos e loucos como aquele que ocupou aquele alucinante fim de semana em que os Tribunais de Execução de Penas trabalharam dia e noite pela madrugada adentro para libertar presos à pressa. Que ninguém embarque nestas loucuras porque as pessoas que trabalham nos tribunais têm uma vida para além da profissão e se podem dedicar-se de forma tresloucada durante um fim de semana, não o conseguirão fazer por muito mais tempo do que isso.

      Virão pressões e intuitos inadmissíveis. Estatísticas e diligências a continuar fora de horas; uma pressa descabida como se fosse possível fazer de repente tudo aquilo que ficou por fazer nestes quase três meses. Por isso, fica o alerta.

      Por fim, dizer a quem ainda possa não saber que, para além da atualização do calendário 2020, também acima, na ligação à lista das “Publicações e Legislação” encontra diariamente toda a produção legislativa e outras publicações relevantes, especialmente para a área da justiça, que diariamente vai sendo publicada e selecionada, ali se colocando apenas a que interessa aos leitores desta página.

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      Fontes: “Expresso” e “Público”.

por: GF
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às 08:10

Sexta-feira, 29.05.20

Mais uma achega à divisão na carreira dos OJ, agora pelo MP

      Esta quarta-feira 27MAI, na sua crónica habitual na revista Sábado, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, abordou a regulação da vida das pessoas, com uma grande concentração de esforços e atenção nas questões da pandemia, esquecendo-se outros aspetos da vida dessas mesmas pessoas, designadamente na área da Justiça, concluindo que “Há Justiça para alem da pandemia”.

      Ventinhas, termina o artigo fazendo referência aos Oficiais de Justiça; numa referência que vai ao encontro da vontade do Ministério da Justiça na divisão desta classe profissional, porque isso mesmo é conveniente para outras classes profissionais.

      Não se iludam com a aparente defesa e o fácil elogio dos Oficiais de Justiça, porque, a final, António Ventinhas demostra claramente ao que vem e, como não representa nenhum sindicato de Oficiais de Justiça, faz aquilo que lhe compete e que é, obviamente, defender os seus representados.

      Diz assim:

      «Por último, gostaria de mencionar um dossiê que tem sido adiado sucessivamente, mas que é fulcral para a eficácia do sistema de justiça, isto é, a definição do estatuto profissional dos funcionários judiciais.

      Para uma mobilização completa de todos os que trabalham na justiça é importante a motivação e otimização dos seus recursos humanos.

      Os Oficiais de Justiça são muitas vezes esquecidos, o que é extremamente injusto face à sua dedicação à causa pública.

      Há que resolver uma injustiça que dura há muitos anos.

      Os Oficiais de Justiça podem ser rentabilizados na realização de trabalho mais qualificado, libertando os magistrados de algum trabalho burocrático que os impede de se centrarem nas suas funções essenciais.»

      E é esta parte final que realmente interessa e que está nitidamente em sintonia com o que defendem estes e os demais magistrados e, por sua vez, também o Governo. Daí a proposta anteriormente apresentada pelo Governo onde está expressa a divisão da classe em duas, as dos Oficiais de Justiça e a dos Assistentes de Justiça.

      Recordemos o que diz concretamente a proposta do Governo, designadamente, no documento apresentado no ano passado intitulado “Grandes Linhas do Novo Estatuto dos Oficiais de Justiça” (e recordamos que as propostas do Governo têm ligação direta permanente no cabeçalho desta página).

      Diz-se assim:

      «1.3. As carreiras de oficial de justiça são carreiras de grau de complexidade funcional 3, com um conteúdo funcional cujo exercício se reveste de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que no quadro de orientações superiores qualificadas, e para cujo ingresso se exige, em consequência, a habilitação mínima de licenciatura.

       1.4. São excluídas desse conteúdo funcional as funções de natureza essencialmente executiva e de grau médio de dificuldade, atualmente atribuídas às categorias de ingresso da atual carreira (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar), as quais, por essa natureza, terão de ser executadas por trabalhadores em funções públicas integrados em nova carreira de grau de complexidade inferior.»

      Claro como a água: Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares seguem para a nova carreira e não se iludam na cantiga de novos ingressos para essa tal nova carreira, porque não vai ser contratada uma multidão de qualquer coisa como quase 4000 novos trabalhadores para integrar essa nova carreira, porque este é o número atual de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares; aliás, em 31DEZ2019, o número exato era de 3672 elementos.

      No ponto 2 dessas mesmas “Grandes Linhas”, o Governo fez constar que os quadros das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público serão preenchidos por “a) Trabalhadores das carreiras de Oficial de Justiça” e “b) Trabalhadores da carreira de Assistente de Justiça”. E é ainda neste ponto 2 que consta que “A carreira de Assistente de Justiça é uma carreira de grau de complexidade funcional 2, para cujo ingresso se exige o 12º ano de escolaridade.”

      E esta sintonia neste propósito existe em ambas as magistraturas, no Governo e até na própria carreira atual, com muitos a achar que as suas categorias de Auxiliares serão elevadas à de técnico superior pela licenciatura que possuem. Mas não, tal não sucederá. A divisão será mais ou menos a meio: os quase 4000 Auxiliares para a carreira de Assistentes de Justiça e os outros quase 4000 para Oficial de Justiça. Uma divisão a meio praticamente perfeita.

      Esta é, sem dúvida alguma, a intenção e há uma sintonia perfeita. No entanto, falta apenas saber se tal divisão ocorrerá já; agora mesmo, com a revisão do Estatuto até julho ou se será num momento posterior, numa segunda revisão, sendo a atual mais aligeirada, como também já foi anunciado, tanto pelo Governo como pelos Sindicatos. De todos modos, desconhece-se a atual e concreta proposta de 2020 do Governo, podendo a mesma ser de facto ligeira mas contemplar já aquilo que tanto anseiam as magistraturas.

      Pode aceder a todo o artigo, do qual aqui apenas colocamos um extrato final, seguindo a hiperligação à mencionada revista: “Sábado-27MAI2020”. Aceda também às propostas do Governo para o novo Estatuto, designadamente às mencionadas “Grandes Linhas”, através da ligação permanente no cabeçalho desta página com a designação de: “Propostas MJ 2019 para novo Estatuto”.

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por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.05.20

Os intervalos sanitários a cada hora

      Como já divulgamos, iniciamos, há cerca de 15 dias, uma nova iniciativa colaborativa, recolhendo ideias de medidas de proteção para os Oficiais de Justiça, compilando-as e divulgando-as numa lista de sugestões de medidas de proteção.

      Esta lista de ideias, sugestões e reivindicações está acima disponível com as demais listas e conta, ao dia de hoje, já com 26 medidas.

      A última medida inserida na lista, ao dia de hoje, precisamente a 26ª medida sugerida, nasce de uma ideia apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), adaptada ao local de trabalho de cada um.

      A sugestão mostra-se muito pertinente e imprescindível. Trata-se de realizar intervalos sanitários de recuperação nas diligências ou audiências mais longas que ultrapassem a duração de uma hora.

      Se já antes da pandemia a realização de diligências ou audiências por várias horas consecutivas representava um padecimento desnecessário, atualmente, em face da penosidade desse tempo com máscara a tolher a respiração, os intervalos são imprescindíveis.

      Na última informação sindical do SOJ, relativa à reunião no Ministério da Justiça, consta assim:

      «O SOJ recordou que, não há muitos anos – maio de 2010 –, a DGAJ, invocando então “controlo rígido da despesa pública” (sic), avançou com o corte generalizado do fornecimento de água refrigerada aos trabalhadores e utentes dos tribunais, naquilo que constituiu uma gravíssima violação dos direitos humanos, pelo que a memória deve ser “boa conselheira”, também agora.

      Ora, perante um cenário que se perspetiva, de altas temperaturas nos edifícios e deficiente climatização, a que se alia o uso obrigatório de máscaras faciais, surgirão naturais dificuldades do organismo humano em manter a temperatura corporal, dentro de valores normais, havendo pois a óbvia necessidade de se consumirem mais líquidos não açucarados, como forma de prevenir a desidratação, devendo esta opção ser acompanhada por saídas, controladas, do próprio edifício da Justiça, como forma de usufruto de saudável ventilação natural.

      Consequentemente, considera o SOJ como de elementar bom senso que, não apenas se mantenha a rotatividade, como aliás tem vindo a suceder, ainda que em escala menor, mas também se adotem pausas de 10 ou 15 minutos, a cada hora ou hora e meia de trabalho, nomeadamente nos meses e períodos de maior canícula. A governante, titular da pasta da Justiça, alertada para estas nossas preocupações, comprometeu-se a discutir a matéria com os Conselhos Superiores.»

      Perante esta comunicação do SOJ, recebemos um contributo para a lista de medidas de proteção alternativas dirigidas aos Oficiais de Justiça que defende que não há que aguardar pela discussão da matéria com os conselhos superiores mas que tal medida deve ser implementada desde já; imediatamente, em cada local de trabalho, por todos os elementos que ali laboram.

      Nesse sentido, propõe-se o mesmo mas com pequenas alterações e a sugestão que ficou registada ficou com o seguinte conteúdo:

      «-26- Em cada secção deve ser negociado com os magistrados que dirigem as diligências e audiências as interrupções sanitárias das mesmas de acordo com as condições das salas, da temperatura ambiente e até da lotação do espaço.

      Imaginemos uma sala de audiências sem equipamento de ar condicionado com temperaturas superiores a 30º C e, ainda por cima, com utilização de máscaras. A questão que se coloca é a seguinte: quanto tempo aguentam as pessoas neste estado sem desmaiar?

      É necessário realizar intervalos frequentes, pausas, para recuperação física de todos os intervenientes.

      Sem prejuízo de se fixarem períodos menores, pelo menos, seria desejável que, em cada hora, se realizasse um intervalo de 15 minutos. Ou seja, a cada 45 minutos, deveriam seguir-se 15 minutos de intervalo para completar a hora.

      Nesse intervalo, os intervenientes poderiam sair à rua, retirar as máscaras, respirar livremente e recuperar, bem como beber água [água e não bebidas açucaradas ou alcoólicas], enfim, ganhar forças para continuar.

      Não é admissível que as diligências ou audiências se prolonguem por mais tempo sem qualquer intervalo para recuperação.

      Se já antes os intervalos se mostravam fundamentais, neste momento são imprescindíveis.»

      Esta medida de proteção é viável e pode ser implementada imediatamente, já hoje, basta com apresentar a necessidade a cada magistrado que presida à diligência ou à audiência, apresentando esta necessidade como uma imperiosa necessidade sanitária que permite evitar trágicas e nefastas consequências em todos os participantes; especialmente neste tempo quente.

      Nas diligências com competência delegada no Oficial de Justiça, este deve explicar convenientemente aos intervenientes a necessidade do intervalo sanitário e fazê-lo.

      Como se disse, esta é a 26ª medida sugerida na nossa lista e, note bem, que vinte e seis sugestões compiladas nos últimos 15 dias representam um número muito relevante, pelo que se aconselha a leitura atenta e a implementação possível destas medidas que aqui se apresentam e sugerem como medidas suplementares práticas de proteção aos Oficiais de Justiça.

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      Fontes: “SOJ-Info-I-25MAI2020” e “Lista de Medidas de Proteção OJ”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.05.20

A impreparada retoma da atividade nos tribunais

      Em declarações ao Porto Canal, durante o noticiário deste canal de televisão, o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, abordou a questão do momento: a retoma da atividade nos tribunais e nos Serviços do Ministério Público.

      O secretário-geral do SFJ refere a demora da publicação da Lei, apelidando-a de um compasso de espera que, de certa forma, constitui uma espécie de “favor” ao Ministério da Justiça para melhor preparar a proteção individual e coletiva nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, em termos de trabalho presencial.

      Nesse sentido, António Marçal aborda também outros aspetos como a questão dos acrílicos ou os espaços externos aos tribunais para realização de julgamentos.

      Refere ainda que a DGAJ lançou apenas há dias um concurso por mobilidade para assistentes operacionais, para realização de limpezas, por os tribunais não terem meios próprios (como antes detinham) para assegurar a limpeza e desinfeção dos espaços.

      António Marçal refere que o Ministério da Justiça está agora a dar os primeiros passos nesta matéria de proteção.

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      Na senda do que diz Marçal, para primeiros passos, neste momento, já com a lei promulgada pelo Presidente da República que, já agora, de forma inédita, a fez demorar, contra aquilo que é a sua muito célere prática; para primeiros-passos, como diz Marçal, então temos o Ministério da Justiça ainda muito atrasado porque o passo final está a ser dado neste momento com a publicação da Lei que vigorará já no início de junho.

      Todos os trabalhadores dos tribunais reconhecem estes “primeiros passos” e consideram-nos muito bem dados, dadas as circunstâncias anormais do momento, mas temem muito que estes primeiros passos não possam ter um passo mais largo, mais rápido, para chegar mais depressa ao destino de uma maior segurança coletiva. Há ainda muito a melhorar na segurança de todos os que trabalham e frequentam os tribunais e é por isso que o que foi feito até agora é apenas o início do trabalho e não o fim deste.

      É preciso que o Governo compreenda que o facto de vermos agora o Presidente da República na praia, tal como o primeiro-ministro, não significa que o problema esteja superado. Significa apenas que há uma descompressão nas medidas preventivas porque estas vêm sendo substituídas por outras.

      Recorde-se que no início não se aconselhava o uso das máscaras e agora não só se aconselha como se obriga à sua utilização sob pena de multas pesadíssimas para o comum cidadão, e assim se trocou o confinamento pela máscara.

      Os serviços judiciais e judiciários portugueses são como uma grande empresa com delegações ou filiais por todo o país. Detêm um grande número de trabalhadores, número este que é bem superior a dez mil pessoas, e as suas sedes e filiais são visitadas todos os dias por muito mais do que os tais dez mil.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público de Portugal possuem uma “população flutuante” diária, a entrar e a sair e a permanecer, de, pelo menos, vinte mil pessoas, todos os dias. É, pois, um grupo demasiado grande para que apenas lhe sejam fornecidas umas máscaras, uns frascos de desinfetante, sem esquecer algumas rodelas com furinhos.

      Por isso, compreendemos perfeitamente que se considerem os passos dados, e bem dados, como os primeiros passos, considerando que ainda há muito caminho a percorrer, embora a Lei esteja aí para uma retoma para a qual ainda não há uma verdadeira e eficaz defesa instalada.

      Nas declarações ao Porto Canal, António Marçal referiu como exemplo o caso dos juízos cíveis de Coimbra, a funcionar num centro comercial e onde não é possível que os Oficiais de Justiça mantenham o distanciamento de 2 metros.

      Há ainda muitos problemas a solucionar. Se no passado pré-Covid os problemas estavam pendentes de resolução e essa pendência se arrastava ao longo dos anos, estando a atenção concentrada na pendência dos processos e não na pendência das pessoas; neste momento ocorreu uma inversão total do foco: a pendência dos processos passou para segundo plano, até pararam, e a pendência da vida das pessoas ganhou visibilidade. Com esta pandemia, a vida das pessoas surgiu como uma estrela brilhante no firmamento mas agora, sem uma continuidade do trabalho já iniciado, sem a continuação do esforço tido, essa estrela brilhante no firmamento começa a transformar-se em estrela cadente. E caindo, caímos todos.

      No mesmo programa do Porto Canal, ouvimos também o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Manuel Soares, a referir que a Justiça, noutros países, é olhada como um setor primordial nas sociedades, ao contrário de Portugal onde se passa o tempo a discutir migalhas e tostões, como, referiu, os acrílicos para as salas de audiência.

      Pode ver abaixo o vídeo das intervenções e das declarações aqui abordadas. O vídeo contém todo o programa mas as intervenções aqui referidas ocupam apenas os primeiros 13 minutos.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 26.05.20

A Reunião dos Sindicatos no Ministério da Justiça, agora explicada pelo SOJ

      Depois da informação aqui anunciada no passado sábado (23MAI), prestada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativamente à reunião tida no passado dia 21 no Ministério da Justiça, publicou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), informação sobre essa mesma reunião.

      Desta vez, este Sindicato, o SOJ, não se limitou, como fez o SFJ, a expor apenas todas as suas reivindicações e posturas sobre os diversos temas que apresentou, nada dizendo sobre a postura ou respostas do Ministério da Justiça.

      O SOJ, para além de expor a sua postura sobre os temas, apresentou também o diálogo havido na reunião, precisamente na mesma reunião, expondo as respostas, a postura, enfim, o diálogo havido na reunião que é, afinal, o que mais interessa aos Oficiais de Justiça.

      O SOJ publicou duas informações, identificadas como “Informação I” e “Informação II” que aqui iremos sintetizar, citando apenas as partes em que se menciona a postura ou a resposta do Ministério da Justiça, propositadamente ignorando as posturas do SOJ, tal como ignoramos as posturas do SFJ, por constituírem posturas ou reivindicações que, em princípio, são já sobejamente conhecidas dos Oficiais de Justiça e, caso não o sejam, sempre podem consultar as informações em causa.

      Desta vez, ficamos a saber que a ordem de trabalhos da reunião foi apenas conhecida no próprio momento da reunião, reunião esta que detinha um ponto único: a segurança e saúde no trabalho, por se perspetivar a breve retoma dos prazos judiciais, tendo a respetiva lei sido ontem mesmo promulgada pelo presidente da República e aguardar publicação. Portanto, a reunião visava apenas esse aspeto.

      Diz o SOJ que a ministra da Justiça assumiu que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) é um dever da tutela e que tal dever é assumido integralmente, tendo a diretora-geral da DGAJ reforçado essa posição, afirmando que já foram distribuídos tais equipamentos por todas as comarcas, como: máscaras, luvas, desinfetante de mãos e produtos de limpeza “em quantidades consideradas suficientes para que não faltem a nenhum trabalhador, sejam oficiais de justiça, magistrados ou pertencentes a outras carreiras”.

      O SOJ refere ainda que “isto também ficou estabelecido”, referindo-se à distribuição de máscaras cirúrgicas ou sociais “a todos os trabalhadores, sem exceção, estejam ou não estejam em diligência, pelo que a sua distribuição ocorre, de acordo com a durabilidade do equipamento. Ou seja, se as máscaras a fornecer tiverem uma capacidade de proteção de, apenas, 3 ou 4 horas, então serão distribuídas duas por dia. Mas, se a sua durabilidade for de 6 ou 7 horas, poderá ser distribuída só uma, por dia”.

      Relata o SOJ que a ministra da Justiça, alertada para as preocupações transmitidas sobre a necessidade de pausas periódicas no serviço, em face da penosidade do calor e o uso de máscaras e também sobre a rotatividade, ainda que em menor escala, comprometeu-se a discutir a matéria com os Conselhos Superiores.

      Relativamente à questão do momento: a limpeza e desinfeção das instalações e equipamentos, refere o SOJ que “ficou esclarecido que as funções dos Oficiais de Justiça estão definidas por estatuto orgânico próprio, na letra da lei e que nem os Oficiais de Justiça podem exercer funções que não são suas nem o inverso deve ocorrer. De contrário, poder-se-á entrar na usurpação de funções, o que é crime, punível por lei.”

      O SOJ afirma que é do “conhecimento deste Sindicato que alguns “gestores”, seguramente para escamotear a sua incompetência, consideram ser da competência dos Oficiais de Justiça a limpeza das salas de audiências” e esclarece que “as funções de limpeza das instalações e equipamentos coletivos, não são da competência dos Oficiais de Justiça, admitindo, contudo, que possam ser da competência de outras carreiras englobadas no estatuto dos funcionários judiciais”.

      O SOJ afirma que a sua posição “mereceu a adesão da governante, titular da pasta da Justiça” e que "a Senhora Diretora-Geral assumiu o compromisso de, nas próximas semanas, socorrendo-se da figura jurídica da mobilidade na Administração Pública, tal como defendeu o SOJ, dotar os tribunais de um quadro de pessoal, porventura mais consentâneo com a realidade atual, de mais de uma centena de trabalhadores, para a carreira de assistentes operacionais, no sentido de vir a ser melhorada a resposta, em termos da higienização dos espaços e equipamentos coletivos”.

      Esclarece ainda o SOJ, no final da Informação I, que a “DGAJ, dia 22 de maio, avançou com o recrutamento de assistentes operacionais, através do regime de mobilidade, conforme compromisso da Senhora Diretora-geral”.

      Na “Informação II”, continuação da informação da mesma reunião, o SOJ refere que foram abordados outros assuntos, relatando que a ministra da Justiça referiu estar o Governo a trabalhar na matéria relacionada com os riscos psicossociais, especialmente no âmbito do isolamento ou confinamento da Covid-19, tendo o SOJ já denominado o problema como o “Burnout-20” em termos da problemática da saúde física e mental dos trabalhadores, garantindo a ministra da Justiça que o seu Ministério vai “acompanhar” esses trabalhos do Governo.

      Relativamente à questão do Estatuto, o SOJ apresentou a sua postura e, como resposta, disse que a ministra da Justiça se comprometeu a apresentar essa posição ao secretário de Estado adjunto e da Justiça, no sentido “de se abrir um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base”, como, aliás, estabelece a Lei do Orçamento de Estado para este ano.

      Conclui o SOJ a sua informação sindical explicando a ocorrência no Tribunal Central de Instrução Criminal perante o caso confirmado de infeção ali ocorrido.

      Pode aceder a estas duas informações, aqui citadas, através das seguintes hiperligações: “SOJ-Info-1-(25MAI2020)” e “SOJ-Info-2-(25MAI2020)”. Pode também aceder à informação do SFJ sobre esta mesma reunião, através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-22MAI2020”.

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às 08:06

Segunda-feira, 25.05.20

Então, já saiu?

      Nos tribunais todos vão perguntando: “Então já saiu a Lei?” e a resposta, todos os dias, é sempre a mesma: “Ainda não”.

      A pergunta refere-se à publicação da Lei que altera a Lei n.º 1-A/2020 de 19MAR e que vem, essencialmente, alterar a atual situação da suspensão dos prazos e da realização das diligências, dando preferência ao presencialismo dos intervenientes.

      Aprovada na Assembleia da República a14MAI, a publicação em Diário da República está a ser empurrada para que a sua entrada em vigor ocorra no final deste mês ou no início do próximo.

      Recorde-se que o Governo, quando propôs a alteração no Parlamento, fez incluir nessa proposta um artigo que definia que a Lei vigoraria de imediato com a sua publicação para os tribunais judiciais e 20 dias depois para os tribunais administrativos e fiscais.

      Reivindicou-se então que o prazo para os tribunais judiciais deveria ser também o de 20 dias dos tribunais administrativos e fiscais ou, pelo menos, que a entrada em vigor da Lei não fosse imediata para dar tempo a que todos se preparassem para a retoma da atividade.

      Os deputados da nação fixaram então um prazo de apenas 4 dias de “vacatio legis”, fixando o quinto dia após a publicação como o dia em que a Lei vigorará.

      Esta versão última ficou aprovada na Assembleia da República no passado dia 14MAI. O PSD chegou mesmo a anunciar que a Lei vigoraria a 20MAI mas aquilo que o poder legislativo e executivo pretendia, que era que a retoma da atividade “normal” dos tribunais ocorresse imediatamente ou no quinto dia, isto é, com celeridade, tem sido subvertido por decisão administrativa, ao que a todos parece.

      Esta subversão das intenções do Governo e das decisões da Assembleia da República tem consistido em adiar a publicação, ao dia de hoje já por 2 semanas, não permitindo, administrativamente, que se cumpra a vontade do Governo nem a vontade do Povo, vontade esta expressa através dos seus representantes na Assembleia da República.

      Esta subversão pode ser interpretada como uma manobra golpista? Subversiva? Sim, pode. Não é admissível que uma entidade administrativa subverta as decisões da Democracia, a não ser que tenha recebido instruções concretas nesse sentido e, dessa forma corrigir ou alterar aquilo que o legislador pretendia, instruções essas que são igualmente subversivas.

      Claro que se desconhecem os verdadeiros motivos para a demora na publicação mas espanta ver como diariamente são publicadas outras decisões posteriores àquela Lei.

      Claro que se coloca a hipótese dos serviços administrativos da Assembleia da República terem retido ou atrasado o envio para promulgação por parte do Presidente da República. Toda a gente sabe que o Presidente da República promulga quase de imediato os diplomas que lhe são enviados, com uma celeridade ímpar, pelo que o atraso não será, certamente, da sua parte.

      De todos modos o que cidadão comum constata é que alguma entidade administrativa está a subverter a vontade da Assembleia da República e, bem assim, a vontade do Governo, e isto merece um esclarecimento público urgente porque não é admissível que se possa especular como aqui especulamos sobre a subversão da Democracia, vista aos olhos de todos, todos os dias.

      Urge uma explicação sobre o motivo da demora desta promulgação, porque não é admissível que ninguém queira ou possa, pela via administrativa, subverter a vontade e as regras democráticas. Sim, é uma questão que deve ser esclarecida para poder salvar a Democracia e a qualidade desta. Não podemos deixar a nossa Democracia bolsonarizar-se, por isso há que esclarecer este assunto com brevidade e mesmo que a Lei acabasse por ser publicada hoje mesmo, a explicação continuaria a ser imprescindível para a saúde do nosso Estado de Direito.

      Claro que para os Oficiais de Justiça esta subversão e adiamento na publicação tem aportado mais tempo e, com isso, uma melhor preparação das administrações para a proteção de quem trabalha nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.

      Ainda não está garantida toda a preparação e proteção necessária pelo que se a publicação da Lei continuar a demorar melhor será para todos mas uma coisa não implica a outra e cada coisa deve ser posta no seu devido lugar.

      Sim, tem sido vantajoso este atraso na publicação, porque permitiu, por exemplo, que os tribunais fossem munidos de mais produtos desinfetantes, para as mãos e para as superfícies e equipamentos, e de mais máscaras e também dos acrílicos às rodelas com furinhos, a par de outras medidas que se implementaram e ainda estão para se implementar. Portanto, mais tempo tem resultado positivamente mas, apesar desta vantagem que a todos agrada, o que é certo é que esta manobra não pode suceder num Estado sério e, por isso, se impõe a reposição da seriedade.

      Enquanto a Lei não é publicada, fica aqui a Proposta de Lei 30/XIV/1ª (Gov) cujo conteúdo será o da Lei.

      Por fim, note-se que a subversão administrativa golpista é de tal ordem que a votação da Lei não teve nenhum voto contra. Os votos a favor foram do PS, PSD, PAN e NINSC e abstiveram-se todos os demais: BE, PCP, CDS-PP, PEV, CH e IL.

      Acresce ainda que foi também requerida (pelo PS) a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final apresentado pela Comissão relativamente à Proposta de Lei 30/XIV/1ª (Gov), o que foi aprovado por unanimidade.

      Ou seja, a celeridade pretendida, até por unanimidade, está nitidamente a ser subvertida e isto é simplesmente inadmissível.

      Atualização: O Presidente da República promulgou hoje mesmo o diploma, pelo que agora se aguarda pela publicação em Diário da República.

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Nota: No final do dia, o artigo foi atualizado e até corrigido, de acordo com as aportações dos leitores nos comentários ao artigo.

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às 08:05

Domingo, 24.05.20

A Retoma da Atividade nos Tribunais

      «Ao contrário do que alguns afirmam, os tribunais nunca estiveram parados, mas viram a sua atividade presencial reduzida, como os restantes setores da nossa sociedade. Nos últimos dois meses o tempo foi aproveitado para recuperar trabalho atrasado e assegurar o trabalho urgente que é cada vez mais. Em áreas como a violência doméstica, a investigação criminal, a aplicação de medidas de coação e tomada de declarações para memória futura realizou-se praticamente ao mesmo ritmo do que sucedia anteriormente à pandemia. No âmbito da criminalidade violenta também foram investigados vários homicídios e aplicadas medidas de coação em diversos processos, alguns até de grande repercussão mediática. O trabalho desenvolveu-se também noutras jurisdições, como por exemplo, nos tribunais de Família e Menores.     

      Nas próximas semanas é expectável que se comecem a realizar mais diligências e julgamentos, com a obrigação de se respeitarem as regras da Direcção-Geral de Saúde. O respeito pelas normas sanitárias impede que muitos dos julgamentos se possam realizar nas salas de audiência existentes. Na verdade, há muitos tribunais que funcionam em edifícios de apartamentos ou escritórios, em instalações relativamente reduzidas para se assegurarem as distâncias de segurança, em especial quando o número de intervenientes processuais é elevado. Há cada vez mais julgamentos que envolvem dezenas de arguidos, advogados e testemunhas. Se pensarmos na distância de segurança que é preciso manter entre todos os intervenientes e a obrigação de se evitarem grandes ajuntamentos nos átrios, verificamos que muitos tribunais não possuem condições para a realização destes julgamentos. Com grande probabilidade, os mesmos terão de ser efetuados noutro tipo de instalações, como, por exemplo, auditórios.

      O estabelecimento de protocolos ao nível local será essencial para colocar a Justiça em marcha. A melhor forma de retomar a atividade passará por realizar as diligências e julgamentos com menor número de intervenientes processuais, pois assim será mais fácil garantir as condições de segurança. Outro problema prende-se com o facto dos gabinetes de inquirição do Ministério Público serem bastante pequenos. Uma solução poderá passar pela cedência das salas de julgamento de menor dimensão para a realização de diligências de inquérito e instrução, pois há instalações que poderão ser demasiado pequenas para realizar julgamentos, mas possuírem condições para outro tipo de diligências.

      Por último, o pressuposto para a retoma depende da atuação do Ministério da Justiça e deste colocar os meios ao dispor para o efeito, designadamente, fornecer máscaras em número suficiente e reforçar as equipas de higienização, para além da instalação de acrílicos adequados. Só desta forma será possível cumprir as orientações da DGS.

      Nas últimas semanas discutiu-se se os advogados e as testemunhas deveriam ser obrigados a levar máscaras para as diligências e julgamentos. Ainda antes desta polémica ter estalado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já se tinha pronunciado no sentido de que o Ministério da Justiça deveria fornecer máscaras a todos os intervenientes processuais, pois só com a proteção de todos se garante a saúde pública. No que diz respeito às testemunhas, a questão parece ser ainda mais pacífica. Se o Ministério Público indica alguém para prestar depoimento e o mesmo se encontra obrigado a comparecer sob pena de multa, porque é que deverá suportar o custo com a aquisição de uma máscara? Para além do transtorno que a ida a tribunal acarreta, as testemunhas ainda terão de pagar para o efeito? Será lógico adiar um julgamento, obrigando todos os intervenientes processuais a deslocarem-se novamente a tribunal, pelo facto de alguém se ter esquecido de levar máscara? 

      Para finalizar, não podemos ter a ilusão que, de um momento para o outro, o ritmo e o número de julgamentos e diligências nos tribunais será semelhante ao que ocorria antes da pandemia. A realidade mudou em todos os setores da nossa sociedade, a Justiça não é uma exceção. A pandemia surpreendeu-nos e desafiou o mundo que conhecíamos. Tal situação levou a hesitações, contradições e avanços e recuos na busca das melhores soluções. Há que aprender com o que se passou para melhor preparar o futuro. Tão importante como retomar a atividade é estabelecer um plano de contingência para a segunda vaga do vírus, de modo a que os tribunais continuem a funcionar apesar das adversidades.»

      Fonte: transcrição do artigo de António Ventinhas publicado a 20MAI na revista Sábado e também na página do SMMP, aqui com hiperligações diretas a ambas.

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às 08:04

Sábado, 23.05.20

SFJ nada diz da reunião no Ministério da Justiça

      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou na sua página oficial uma informação sindical na qual informa que reuniu no dia anterior, na quinta-feira 21MAI, no Ministério da Justiça, com a diretora-geral da DGAJ e com a ministra da Justiça, a propósito do retomar da “normal” atividade dos tribunais.

      Nesta informação, ao longo de toda a dita informação, o SFJ nada diz sobre o que aconteceu na reunião, nada transmitindo dessa dita reunião. O que o SFF relata no texto é apenas a sua posição e as suas reivindicações que expôs à ministra da Justiça e à diretora-geral da DGAJ.

      O que se depreende desta informação do SFJ é que, afinal, não se tratou de uma reunião mas apenas de uma audição do SFJ que chegou lá, expôs tudo o que consta da informação e, por parte da ministra da Justiça e da diretora-geral da DGAJ nada foi dito, ambas estiveram o tempo todo mudas.

      É esta a informação do SFJ sobre uma pretensa reunião sobre a qual nada informa.

      Que disseram as representantes do Governo na reunião? Nada?

      Lida a dita informação, tudo nos leva a crer que ambas as governantes ficaram mudas com as declarações do SFJ e só o representante do SFJ presente na reunião falou e falou.

      Contraste esta comunicação do SFJ com a comunicação dos representantes da ASJP e do SMMP, que também reuniram com a ministra da Justiça e que, entre outras coisas, pelo menos disseram que a ministra disse que as férias judiciais não seriam alteradas, enquanto que o SFJ nem isso nos transmite, nem sequer se as presentes disseram algo como “Bom dia!”

      Nada nos diz o SFJ e por que razão o faz?

      Isto não é informar; é nada dizer, porque nada se diz de facto e é fazer de conta que se diz. Os Oficiais de Justiça já estão fartos de saber as suas próprias reivindicações e da postura e das ações do Sindicato, o que os Oficiais de Justiça querem saber já não é isso mas o que dizem e qual é a postura do Governo em relação a essas reivindicações.

      A repetição das reivindicações, mesmo ao longo de anos, repetidamente expostas aos Oficiais de Justiça, servem apenas para apresentar justificações aos Oficiais de Justiça e disso não passam; de justificações que pretendem demonstrar a grandeza dessas reivindicações e do suposto interesse e ação dos representantes do Sindicato. Mas não é com isto que os Oficiais de Justiça vivem; o que se quer saber é se, afinal, essas reivindicações são aceites ou contrariadas ou alguma coisa que seja diferente do nada.

      Aguardemos que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) seja mais esclarecedor, a não ser que também tenha sido apenas ouvido.

      Pode ver a informação sobre a dita reunião, ou melhor: audição; através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-22MAI”.

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por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.05.20

Férias Judiciais de Verão Mantêm-se Inalteradas

      Afinal as Férias Judiciais de Verão deste ano não sofrerão alterações de exceção e decorrerão normalmente entre 16JUL e 31AGO.

      A ministra da Justiça tinha admitido, no passado dia 28ABR, durante a sua audição na Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a possibilidade de redução das férias judiciais, circunscrevendo-as ao mês de agosto.

      Francisca van Dunem dizia assim: “Admito que possa ser encontrado um modelo de redução das férias judiciais ao mês de agosto, mas mais não. Há famílias, vidas organizadas…”

      Perante estas declarações, todos os operadores judiciários passaram a dar como certo que o período das férias judiciais seria reduzido mas, entretanto, esta semana, o juiz que preside à Associação Sindical dos Juízes (ASJP), após reunião com a ministra da Justiça, afiançou que a redução das férias judiciais já não está a ser pensada.

      Recorde-se que o encurtamento das férias judiciais já tinha recebido a concordância do Conselho Superior de Magistratura: «Essa é matéria da competência do poder legislativo, em relação à qual o Conselho Superior da Magistratura não colocará qualquer obstáculo.», comunicou o CSM ao JN a 08MAI, coincidindo esta opinião com fonte da ASJP, conforme também refere o JN de ontem.

      Os Oficiais de Justiça nunca se pronunciaram sobre este encurtamento do período das férias judiciais e não o fizeram certamente por acreditarem que as suas férias pessoais seriam sempre gozadas, portanto, tudo estava bem. Mas não é bem assim e o umbigo de cada um deve ser visto não no espelho mas no outro.

      Os Oficiais de Justiça devem estar agora satisfeitos (e só agora) com esta recém-anunciada decisão de não mexer no período de férias judiciais, uma vez que seria um autêntico descalabro meter quase oito mil Oficiais de Justiça de férias num único mês e, ao mesmo tempo, manter os tribunais abertos e funcionais.

      Se esse confinamento das férias a um único mês é viável para os demais operadores judiciários, e com ele concordavam, não é, no entanto, viável para os milhares de Oficiais de Justiça a não ser que se fechassem mesmo e completamente os tribunais.

      As Férias Judiciais de Verão já se mostram demasiado confinadas ao período de um mês e meio para os quase 8000 Oficiais de Justiça, de tal forma que há necessidade dos Oficiais de Justiça gozarem férias fora desse período, quando tudo está em movimento. Caso a redução se concretizasse e confinasse ao mês de agosto, teríamos os tribunais em pleno movimento na última quinzena de julho mas necessariamente com muita gente em férias. Eta situação provocaria que aqueles que não estivessem de férias teriam com uma enorme e insuportável sobrecarga de trabalho; ver-se-iam obrigados a substituir dois e três colegas ao mesmo tempo; insuportável portanto.

      Os Oficiais de Justiça esperam agora que o anúncio da manutenção do período das férias judiciais se mantenha de facto, tanto mais que falta apenas cerca de um mês e meio para o início das férias judiciais e, também, para as férias pessoais de todos os Oficiais de Justiça.

      O presidente da ASJP disse assim:

      «A ministra disse que o Governo não pensa apresentar um projeto nesse sentido e que o Parlamento não tem isso agendado. Portanto, não se prevê qualquer alteração», comunicou ao Jornal de Notícias.

      Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) disse o mesmo no final da reunião com a ministra da Justiça:

      «Não está em causa a alteração das férias judiciais, porque não se vê grande vantagem nisso», disse António Ventinhas.

      Não estiveram presentes representantes sindicais dos Oficiais de Justiça, talvez porque estes, afinal, não trabalham nos tribunais mas noutro sítio qualquer.

      Recorde-se que os períodos de férias judiciais estão fixados na Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), pelo que a alteração não pode ser efetuada pelo Governo mas apenas pelo Parlamento. Claro que o Governo pode propor ao Parlamento a alteração e, caso fosse essa a sua intenção, tudo leva a crer que a proposta passaria.

      Assim, temos um desconfinamento a ocorrer na próxima semana, num quinto dia posterior à publicação em Diário da República da Lei aprovada no Parlamento e depois disso uma nova suspensão dos prazos a partir de meados de julho. Ou seja, assistiremos a um desconfinamento de apenas mês e meio (junho e os primeiros 15 dias de julho) para voltarmos a suspender os prazos por outro período de mês e meio.

      Este ano pandémico está cheio de excecionalidades e situações inéditas com as quais há que tentar lidar o melhor que se consegue e a cada dia, sem grandes projetos a longo prazo. E disso mesmo é exemplo esta postura da ministra da Justiça quando afirmou que a redução das férias judiciais poderia ser boa ideia e cerca de 15 dias depois afirma que já não o será.

      Este é um bom sinal; a mudança de opinião é sempre muito boa e um excelente sinal de inteligência. Os Oficiais de Justiça esperam que tais livres mudanças de opinião e de atuação não tenham limites e não estejam restringidas a determinados operadores judiciários mas sejam igualmente aplicáveis aos Oficiais de Justiça, especialmente nas próximas negociações sobre o novo Estatuto, o regime diferenciado de aposentação e a integração do suplemento remuneratório no vencimento sem perda líquida no final de cada mês.

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      Fontes: “Jornal de Notícias” e “Observador”.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.05.20

Correções na Lista de Antiguidade, abrangendo as categorias de “Auxiliares”

      Foi publicado ontem em Diário da República um Aviso no qual consta ter a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) procedido a uma retificação “oficiosa” da lista de antiguidade dos Oficiais de Justiça, relativamente às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, reportada a 31 de dezembro de 2019.

      No aviso consta assim:

      «Verificando-se a existência de um erro material na lista de antiguidade relativo à categoria de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 23 abril de 2020, procedeu-se, nos termos do artigo 79.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, à correção oficiosa daquela lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2019.»

      E consta ainda assim:

      «De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça.»

      De acordo com a informação da DGAJ, a retificação abrange 4 Oficiais de Justiça que detinham descontos de dias na antiguidade, descontos esses que, segundo consta, foram “provocadas por lapsos na seleção do código correto do registo de assiduidade efetuadas no RH Oracle Oramovim”. Ou seja, parece que os Secretários de Justiça, que são quem realizam habitualmente o lançamento das faltas mensais, se enganaram nos registos das faltas destes quatro Oficiais de Justiça e que estes erros, para além das consequências remuneratórias, tiveram também estas consequências na antiguidade que, a não ser detetadas e corrigidas, provocariam a redução de antiguidade e passariam para trás na lista de antiguidade.

      No caso em apreço, há, por exemplo, um Oficial de Justiça que, com a correção, subiu na lista 142 lugares, ou seja, foi reposicionado recuperando 142 lugares de outros que já estavam à sua frente. Mas se acham muito estes 142 lugares, outro Oficial de Justiça subiu 460 lugares e outro 435 lugares enquanto que o quarto Oficial de Justiça reposicionado subiu 71 lugares.

      Este caso serve deverá servir de alerta para todos, alerta que, aliás, já aqui foi dado mais do que uma vez, sobre a necessidade de verificarem mensalmente a lista de faltas lançadas, mesmo que no mês não tenham faltado, porque os lapsos acontecem e têm que ser corrigidos com celeridade sob pena de poderem ficar assim mesmo porque quem tinha que verificar o seu próprio interesse não o fez.

      Se não forem os próprios Oficiais de Justiça a verificar os seus próprios registos, tenham a certeza que mais ninguém o fará.

      No caso das listas de antiguidade, a simples deslocação de um lugar para a frente ou para trás pode ser determinante na hora de ser movimentado, seja por transferência ou por promoção nos Movimentos Ordinários ou Extraordinários. E se um lugar apenas pode ser, e é mesmo, decisivo, imagine-se o efeito de mais de 100 lugares ou mais de 400 lugares.

      Fica aqui a notícia e também o alerta: mensalmente, é obrigação de cada um verificar o seu recibo de vencimento e também o seu registo de faltas, requerendo imediatamente as correções dos erros e lapsos que detete.

      Por acaso, o Movimento Ordinário deste ano não ocorreu e estas correções vêm perfeitamente a tempo de serem levadas em conta para o Movimento Extraordinário que se vai realizar e cujo prazo para apresentação das candidaturas (10 dias úteis) está prestes a ser avisado.

      Pode aceder ao mencionado Aviso publicado no Diário da República pela seguinte hiperligação: Aviso (extrato) n.º 7923/2020 (DR.98/2020, Sér.II de 20-05-2020

      Pode aceder ao aviso na página da DGAJ, através da hiperligação incorporada.

      Pode aceder à Nota Explicativa da DGAJ das alterações efetuadas na lista e dos abrangidos por tais alterações, pela hiperligação incorporada.

      Pode aceder à nova lista de antiguidade retificada, através da seguinte hiperligação: “Lista Antiguidade 31DEZ2019 – Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares”.

      Recorda-se que estas listas de antiguidade, abrangendo todas as categorias e desde os últimos anos, estão sempre disponíveis, nas suas últimas versões, aqui ao lado, na coluna da direita, nas “Ligações a Documentos”.

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às 08:01

Quarta-feira, 20.05.20

A Cisão na Carreira e o fim desta iniciativa informativa

      Nas comunicações sindicais desta semana, por parte do SFJ e do SOJ, aqui ontem divulgadas, ressalta, entre muitos outros aspetos, o seguinte, que muito nos preocupa.

      Diz o SFJ:

      «Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.»

      Por sua vez, o SOJ diz o seguinte:

      «A Senhora Diretora-Geral informou que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça irá, brevemente, apresentar a sua proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça, vinculando este Governo à mesma. Contudo, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu durante a reunião, que a discussão de um estatuto, com a relevância que tem o dos Oficiais de Justiça, não se faz através de uma negociação a “mata-cavalos”, com perdão do termo. O que se impõe, sim, é uma discussão responsável, devidamente amadurecida e ponderada sobre a carreira, até porque novos desafios se perspetivam, sem prejuízo de ser cumprida a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º.

      Consequentemente, defende o SOJ, a necessidade de se abrir todo um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base.

      Posto isto, importará recordar que, em 2016, o estatuto foi alvo de discussão, tendo sido alterada a norma que reduzia os movimentos ordinários, passando-os de três para um. Essa alteração foi apresentada, antes da discussão global do estatuto, por entender o Ministério da Justiça, o quão importante era dar resposta – num processo “abreviado” que decorreu durante as férias judiciais – às dificuldades de gestão, invocadas pelas diversas Comarcas. Ora, seria – de todo em todo – inaceitável, mesmo inqualificável, que Ministério da Justiça não tivesse agora disponibilidade para negociar duas matérias: aposentação e integração do suplemento, cumprindo a Lei do Orçamento de Estado para 2020, antes da discussão mais ampla que terá de ocorrer e que, previsivelmente, terá de ter mais tempo de discussão.

      Também assume caráter de importância, salientar que as duas matérias que constam da LOE-2020 mereceram amplo consenso, pelos diversos partidos políticos, com assento parlamentar, e pela sociedade, em geral. Não há registo, aliás, de qualquer cidadão, expressando-se contra tal medida. Não obstante, em sentido contrário, regista-se o facto de diversos cidadãos e – alguns, até com responsabilidades políticas e “fazedores” de opinião, tais como comentadores – que se expressaram contra o aumento salarial dos magistrados; matéria que foi pacífica para o Ministério da Justiça, como é sabido. Deste modo, os Oficiais de Justiça não deixarão de responder, com sobriedade, mas de forma firme e vigorosa, caso o Ministério da Justiça opte por um processo kafkiano ou maquiavélico, procurando desvalorizar, desqualificar e destratar, uma vez mais, a carreira.»

      Em face deste anúncio, podemos considerar, no seguimento de tantos outros anúncios, que a divisão de classe de Oficiais de Justiça em duas é para avançar, passando a atual classe a deter a divisão entre Oficiais de Justiça e Auxiliares de Justiça, tal como sempre defendeu o secretário de Estado Adjunto da Justiça a quem este processo negocial está atribuído.

      A apresentação da proposta do Governo à dita negociação, vem com uma carga determinística muito grande que tudo leva a crer que, como sempre, a divisão faz reinar pacificamente.

      Todos aqueles que passarem para a privilegiada classe dos Oficiais de Justiça, carreira com um nível e complexidade 3, nem sequer farão greves nem lutarão de forma alguma contar a divisão da carreira e os demais, cerca de metade dos atuais Oficiais de Justiça, ao passarem para Auxiliares da Justiça, verão a sua força reivindicativa diminuída a metade.

      Esta atitude egoísta vem sendo observada ao longo dos anos e adivinha-se idêntica nos próximos meses.

      Desta forma, acreditamos que as intenções do Governo sairão incólumes das negociações, dividindo a carreira a meio.

      Como já desde há muito anunciamos, caso esta cisão na carreira venha a acontecer, como prevemos, esta iniciativa informativa terá que ver o seu fim, pois não nasceu para uns nem para outros mas para a totalidade dos quase 8 mil atuais Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, assim se denomina: “Oficial de Justiça” e não Assistente ou Auxiliar de Justiça.

      Neste sentido, fica desde já aqui o aviso que a cisão na carreira terá como consequência necessária o fim deste projeto informativo; o que já se adivinha.

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por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 19.05.20

Informações Sindicais: SFJ e SOJ relatam reunião na DGAJ

      No dia ontem, segunda-feira dia 18MAI, e no domingo 17MAI, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) publicaram informações sobre uma reunião havida na DGAJ há 10 dias, no dia 07-05-2020.

      A seguir vamos fazer uma resenha das duas informações sindicais relativamente aos temas abordados.

      Nessa reunião foram tratadas as questões incontornáveis do momento, relativas à Covid19. Sobre este aspeto, o SOJ diz o seguinte:

      «Como ponto assente e inalienável de ser discutido, fundamentados na Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e sua alteração, através da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, que o fornecimento de EPI, assim como dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, pelo que, em caso do não fornecimento atempado dessas garantias, seja pelos Conselhos de Comarca, seja pelos Secretários, haverá objetivamente justas razões para que os Oficiais de Justiça se recusem a exercer funções ou mesmo a entrar nas instalações dos tribunais. É, pois, este o nosso entendimento, competindo à tutela assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, incorrendo em responsabilidade civil caso contribua para a ocorrência de situações de risco para os mesmos.»

      Relativamente ao distanciamento, o SOJ defende a colocação de marcas que indiquem os dois metros, porque, como diz: «O que são 2 metros para um, pode ser apenas meio metro para outro, por exemplo.»

      Ambos os sindicatos informam que a DGAJ fornecerá mais equipamentos de proteção, como máscaras descartáveis, em quantidade suficiente para um uso diário.

      Relativamente ao Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano, o SFJ informa que em breve serão publicitados os novos prazos do Movimento que poderá constituir-se, em alternativa, como um Movimento Extraordinário.

      Já o SOJ afirma que será de facto extraordinário e que a abertura do prazo das candidaturas deverá ocorrer no final de maio ou início de junho, sendo o prazo de 10 dias úteis. «O SOJ aceitou a redução do prazo, sem prejuízo de poder ser realizado um outro movimento extraordinário, em setembro, caso as Finanças não respondam atempadamente.»

      Relativamente a promoções, diz o SOJ que a DGAJ considera o seguinte: «a promoção para Secretário de Justiça, considera que, apesar da validade da prova de acesso, será prudente a sua não efetuação, pelo menos até que esteja decidido o recurso pendente no Tribunal Constitucional. Relativamente às promoções para Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, invoca a mesma, a caducidade das provas, reforçando a sua posição – não avançar com estas promoções –, ao referir que, não existindo Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2020, se aplica o de 2019 e, neste, não estão autorizadas as promoções.»

      O SFJ refere que quanto à promoção para Secretário de Justiça, «recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.» e quanto às promoções para Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, o SFJ coincide na informação com o SOJ dizendo que «as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.»

      No que se refere às promoções a Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto, refere o SFJ que «Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de Auxiliar para Adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.»

      O SOJ refere que «pese embora a DGAJ tenha afirmado que já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para efetuar promoções para a categoria de adjuntos – permanece na consideração de que devem ser realizadas promoções, também, para as categorias de escrivão de direito, técnico principal e secretário de justiça.»

      Esclarece o SOJ a sua postura da seguinte forma:

      «Quanto à caducidade dos cursos de escrivão de direito e técnicos de justiça principal, defende o SOJ que o estatuto está em vigor e que, havendo norma, estão previstas essas situações – artº. 43.º do EFJ. Por outro lado, nunca a existência de processos em tribunal foi razão para que a DGAJ deixasse de agir em conformidade, pelo que seria atentatório não o fazer, igualmente agora. O último argumento apresentado pela DGAJ – falta de DL de execução orçamental – foi contestado, ainda esta semana, pelo próprio Ministro das Finanças, ao ter colocado na esfera do Novo Banco quase mil milhões de Euros, sem DL de Execução Orçamental, apenas invocando ter cumprido a Lei do OE para 2020. Este Sindicato já requereu, perante a posição assumida pelo Ministro das Finanças, que a DGAJ reveja a sua posição.»

      Relativamente ao regime de substituição, o SFJ diz assim:

      «Nomeações em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se às regras constantes dos artº.s 9º, 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.»

      Sobre as nomeações, o SOJ diz o seguinte:

      «O SOJ salienta, e isso mesmo transmitiu na reunião, que os Oficiais de Justiça se consideram negligenciados, em prol das escolhas dos “amigos”, adotando a forma de regime de “substituição”; no fundo, de um certo “clientelismo” arrogante e insuportável que “mina” o sistema de justiça, abrindo a “porta” à corrupção, pois que o sistema começa a dar mostras disso mesmo, infelizmente. Todavia, estamos cientes e, assaz conscientes, das limitações da Senhora Diretora-Geral, até por ter tomado posse em momento conjuntural tão difícil, quanto imprevisível. Mas, e por isso mesmo, o SOJ já deu conhecimento a Suas Excelências, Senhor Presidente da República, Senhor Primeiro-Ministro e Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, desta sua posição. O recurso sistemático e contumaz aos “amigos”, por via de escolhas dúbias, permite um sistema de justiça corrompido, pelo que – conhecida a “maleita”, será hora de aplicar o “remédio”, com vista à desejada “cura” – é o tempo de valorizar o mérito e a competência profissional.»

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      Quanto aos Administradores Judiciários, o SFJ informa que o procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto. «O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral. O SFJ, na defesa da legalidade, já impugnou estas renovações, e relembrou a Direção-Geral que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de Administrador Judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.»

      Sobre as renovações das comissões de serviço, o SOJ refere que «têm sido renovadas diversas comissões de serviço, violando – no nosso entendimento –, de forma grosseira, as Leis Gerais da República.

      Sucede que, num Estado de Direito, Livre e Democrático, ninguém está acima da Lei – Dura Lex, sed Lex, como sempre foi nosso apanágio – e, pese embora declarações públicas do Presidente do Conselho Superior da Magistratura –, tecendo considerações de como gostaria de ver renovadas as comissões de serviço dos Juízes –, o SOJ, através do Gabinete Jurídico, vai recorrer dos despachos exarados pelos mesmos.

      Move-nos o sentido da Lei e não, eventuais, “caprichos” pessoais. Ainda assim, pela mais elementar medida de precaução que nos assiste, antes de o fazer, entendeu por bem apresentar a questão à DGAJ, uma vez que, através de ofício, datado de 19-02-2020 – não obteve resposta –, assumiu não apenas preocupação e responsabilidade institucional, como igualmente, na mesma ótica de razão, invocou proposta de solução. Pois que, inúmeras vezes, os problemas serão, não mais do que, meras oportunidades não aproveitadas, como é do conhecimento, basilar, das regras de “empowerment” [empoderamento].»

      Quanto ao Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua, refere o SFJ que «Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.»

      Relativamente à jornada contínua, «O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.»

      Por sua vez, o SOJ informa que a DGAJ solicitou aos sindicatos que emitissem um parecer sobre a regulamentação do teletrabalho no exercício da atividade dos Oficiais de Justiça. Diz o SOJ assim: «Por exemplo, como são avaliados, mas também a questão da subordinação, horário ou fixação de objetivos, a monitorização, como é efetuada a seleção dos que constituem essas equipas, etc. etc. A Senhora Diretora-Geral, perante a posição assumida pelo SOJ, anuiu da nossa pretensão, solicitando a ambos sindicatos que indicassem um tempo necessário, para que os mesmos possam apresentar uma proposta de regulamento exequível, a ser discutida posteriormente. Foi acordado entre os sindicatos um prazo de, cerca de um mês.»

      Acrescenta o SOJ: «Ainda sobre essa matéria, a Senhora Diretora-Geral informou que os números de atos praticados ainda são diminutos, pois (em termos médios) o trabalho apresentado representa, apenas, cerca de dois dias e meio, por semana, o que considera, manifestamente, insuficiente.»

      «O SOJ, perante o exposto, afirmou que os Oficiais de Justiça são os únicos trabalhadores que estão a ser “monitorizados” e cujos resultados são tornados públicos, o que demonstra, à saciedade, a extraordinária capacidade da profissão, valorizando ainda mais a carreira.

      Mais: naquilo que foi considerado como de excesso de otimismo, considera o SOJ que, tal como a tutela vem melhorando a sua resposta, também os Oficiais de Justiça irão incrementar a sua resposta, invariavelmente de forma proativa, assim sejam melhoradas as condições.

      Contudo, considera o SOJ, assumindo – agora e sempre – as suas responsabilidades, que os Oficiais de Justiça não devem perseguir, exclusivamente, resultados do foro estatístico, uma vez que, essa é a maneira mais simples e cordata de se promover a “escravatura”. Daí a importância de que se reveste o regulamentar e acompanhar de todo esse processo, em respeito pela pessoa humana do trabalhador.»

      Quanto ao corte do subsídio de refeição a quem não exerce funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas), refere o SFJ que apresentou uma Reclamação apresentada em 02-04-2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31-3-2020, “sendo informado que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto. O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.”

      Este mesmo assunto, é referido pelo SOJ assim:

      «Sobre o corte do subsidio de refeição, aos Oficiais de Justiça que não têm funções, considera o SOJ que essa seria uma não-questão se se considerasse que todos podem ter funções, ainda que não as mesmas que exerçam presencialmente. Todavia, a generalidade dos colegas, nessas condições, optou sempre por afirmar, publicamente, o contrário e assim, antecipando-se a essa discussão, o SOJ solicitou à DGAJ, em tempo útil, que disponibilizasse formação, na modalidade de e-learnig, para que, nomeadamente esses colegas, pudessem inscrever-se (na formação), garantindo o direito ao subsídio de refeição, pela via da formação profissional. A DGAJ considerou a nossa proposta, como muito positiva, pelo que tem vindo a disponibilizar a formação. Ainda assim, a Senhora Diretora-Geral assumiu, perante o SOJ, em abril último, que essa questão seria colocada ao Ministério da Modernização e Administração Pública – que é quem, de facto, gere o teletrabalho, conforme fomos alertando – e que se esta entidade manifestasse um entendimento diferente, seria reposto o subsídio de refeição não pago. Há, no entanto, que esclarecer e informar do seguinte: os colegas na situação de espera, a aguardar que fossem disponibilizados os meios para iniciar o teletrabalho, são considerados como já em regime de teletrabalho, devendo auferir, como é de lei, o respetivo subsídio de refeição.»

      Por fim, quanto à revisão do Estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, refere o SFJ o seguinte:

      «Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.»

      Por sua vez, o SOJ diz o seguinte:

      «A Senhora Diretora-Geral informou que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça irá, brevemente, apresentar a sua proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça, vinculando este Governo à mesma. Contudo, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu durante a reunião, que a discussão de um estatuto, com a relevância que tem o dos Oficiais de Justiça, não se faz através de uma negociação a “mata-cavalos”, com perdão do termo. O que se impõe, sim, é uma discussão responsável, devidamente amadurecida e ponderada sobre a carreira, até porque novos desafios se perspetivam, sem prejuízo de ser cumprida a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º.

      Consequentemente, defende o SOJ, a necessidade de se abrir todo um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base.

      Posto isto, importará recordar que, em 2016, o estatuto foi alvo de discussão, tendo sido alterada a norma que reduzia os movimentos ordinários, passando-os de três para um. Essa alteração foi apresentada, antes da discussão global do estatuto, por entender o Ministério da Justiça, o quão importante era dar resposta – num processo “abreviado” que decorreu durante as férias judiciais – às dificuldades de gestão, invocadas pelas diversas Comarcas. Ora, seria – de todo em todo – inaceitável, mesmo inqualificável, que Ministério da Justiça não tivesse agora disponibilidade para negociar duas matérias: aposentação e integração do suplemento, cumprindo a Lei do Orçamento de Estado para 2020, antes da discussão mais ampla que terá de ocorrer e que, previsivelmente, terá de ter mais tempo de discussão.

      Também assume caráter de importância, salientar que as duas matérias que constam da LOE-2020 mereceram amplo consenso, pelos diversos partidos políticos, com assento parlamentar, e pela sociedade, em geral. Não há registo, aliás, de qualquer cidadão, expressando-se contra tal medida. Não obstante, em sentido contrário, regista-se o facto de diversos cidadãos e – alguns, até com responsabilidades políticas e “fazedores” de opinião, tais como comentadores – que se expressaram contra o aumento salarial dos magistrados; matéria que foi pacífica para o Ministério da Justiça, como é sabido. Deste modo, os Oficiais de Justiça não deixarão de responder, com sobriedade, mas de forma firme e vigorosa, caso o Ministério da Justiça opte por um processo kafkiano ou maquiavélico, procurando desvalorizar, desqualificar e destratar, uma vez mais, a carreira.»

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      Fontes: “Info-SFJ-18MAI2020” e “Info-SOJ-17MAI2020”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 18.05.20

Nova Iniciativa: Medidas de Proteção para Oficiais de Justiça

      Na nossa constante procura de contributos para a melhoria da vida profissional e privada dos Oficiais de Justiça, ao longo dos anos temos vindo a lançar diversas iniciativas complementares a esta iniciativa informativa diária.

      Na semana passada lançamos mais uma iniciativa: uma lista onde reunimos algumas sugestões de Oficiais de Justiça que são contributos para o seu dia-a-dia nas secções onde desempenham funções.

      Todas as iniciativas complementares que temos desenvolvido têm a forma de lista e esta continua a ser assim.

      A lista de “Medidas de Proteção Práticas para Oficias de Justiça” contém já, ao dia de hoje, 21 sugestões. Algumas são medidas que cada um pode implementar desde já na sua secção, até sem especial esforço mas com empenho diário, mas outras há que ainda se constituem como sugestões reivindicativas que carecem de intervenção da Direção-Geral da Administração da Justiça e até de legislação.

      Neste sentido legislativo temos uma reivindicação muito pertinente, que constitui o contributo nº. 16 da lista, e que diz assim:

      «Reivindicar uma alteração legislativa que permita que os Cidadãos que acorrem aos tribunais não tenham que assinar nada, sendo possível, tal como foi legislado para os avisos de receção aquando das entregas dos Correios, que o Oficial de Justiça certifique igualmente a identificação do Cidadão, seja numa notificação pessoal, seja num requerimento para emissão de um certificado de registo criminal.

      Em todos os documentos é possível dispensar a assinatura manuscrita dos cidadãos através da inserção e certificação da sua identidade. Se um carteiro pode entregar uma citação a um Réu sem colher a sua assinatura, apenas certificando a sua identidade, por que razão um Oficial de Justiça não há de poder fazer o mesmo? E fazê-lo numa citação mas também em qualquer outro ato, designadamente, com os milhares de certificados de registos criminais solicitados diariamente nos tribunais?»

      Este é um bom exemplo de como o legislador se esqueceu dos Oficiais de Justiça e não lhes permite o que aos carteiros permite. E é por isso que esta lista de contributos deve continuar a crescer não só para que cada um no seu dia-a-dia se proteja ainda mais mas também para que os sindicatos tenham ideias reivindicativas para apresentar assim cumprindo a sua função de defesa dos seus representados, isto é, dos Oficiais de Justiça.

      Desde aqui lançamos e partilhamos estas ideias acessíveis a todos e esperamos agora que todos as aproveitem o melhor possível, usando-as em toda a sua extensão, ao mesmo tempo que a todos se apela para mais contributos de forma a poder ajudar ainda mais todos os Oficiais de Justiça. Cada ideia, sugestão ou reivindicação deve ser enviada para o nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt com a garantia de que respondemos a todos os e-mails.

      Pode aceder à lista das medidas através das várias ligações que encontra na página, designadamente, no cabeçalho da página, junto com as demais iniciativas ali colocadas e também na coluna da direita, iniciativas complementares que a seguir se vão recordar.

        -1- Lista de pedidos de permutas;

        -2- Lista de partilha de carros/boleias;

        -3- Lista de anúncios de procura e oferta de alojamento;

        -4- Lista das publicações e da legislação relevante diária;

        -5- Lista de acordos e descontos comerciais;

        -6- Lista de medidas de proteção Covid19;

        -7- Grupo de Oficiais de Justiça no WhatsApp;

        -8- Recolha de sugestões para o novo Estatuto;

        -9- Compilação de histórias da profissão;

      -10- Calendários anuais sempre atualizados (já com o atual período de suspensão dos prazos).

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por: GF
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às 08:08

Domingo, 17.05.20

Das Rodelas com Furinhos

      A edição do Público desta sexta-feira trazia à primeira página e fazia o seguinte título de artigo: “Proteções ineficazes suscitam indignação e chacota nos tribunais”.

      Em subtítulo lia-se assim:

      “Rodela de acrílico com furinhos instalada nos balcões de atendimento já tem alcunhas: uns apelidam-no de “bibelô”, outros de “tiro ao vírus”. Sindicato dos Funcionários Judiciais ameaça com recusa de prestação de serviço nestas condições.”

      O artigo do Público começa assim:

      “A funcionária do tribunal vira-se para o colega e pergunta-lhe para que servem os furinhos na proteção redonda de acrílico colocada há poucos dias no balcão de atendimento para separar Oficiais de Justiça do público que ali há de acorrer quando se puder voltar à normalidade possível. A resposta sai disparada: “Acho que é para o vírus passar”.

      O Público relata que “têm estado a suscitar perplexidade, mas também chacota, as estruturas amovíveis de acrílico que chegaram nos últimos dias aos tribunais para os preparar para o regresso ao funcionamento”.

      “O facto de estas rodelas com cerca de um metro de diâmetro protegerem apenas uma parte dos balcões de atendimento e os inesperados furinhos que as atravessam têm-lhes granjeado alcunhas e comentários pouco simpáticos.

      “Parecem bibelôs”, observa a juíza que preside à Comarca Judicial de Lisboa, Amélia Catarino. O magistrado que dirige a Comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha, acha-os demasiado pequenos para o fim a que se destinam”.

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      O Público refere que “ao Sindicato dos Funcionários Judiciais têm chegado várias reações. “Há quem lhes chame “tiro ao vírus”, descreve o dirigente António Marçal, que classifica as proteções como uma das coisas mais aberrantes que alguma vez já viu em matéria de saúde pública.

      Algumas das mensagens que tem recebido de associados também não deixam dúvidas: “Vejam lá se descobrem quem foi o engenheiro responsável pela escolha da proteção, porque alguém tem de ser responsabilizado por tamanha afronta. Se esta merda não fosse trágica, no mínimo era cómico”, escreveu um Oficial de Justiça de Loulé, explicando que a rodela foi instalada num balcão com 12 metros de extensão.

      O Sindicato exige à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) barreiras acrílicas a todo o comprimento dos balcões, com uma abertura para a entrega de documentos. Caso contrário, os Funcionários Judiciais podem recusar-se a prestar serviço nestas condições, ameaça António Marçal. Contando este organismo [DGAJ] com um departamento de higiene e segurança no trabalho, o dirigente sindical não percebe como foi possível isto suceder.

      E não se pense que o material já estava em armazém antes da pandemia e foi reaproveitado. Segundo Carlos Silva, da "Ambienti d'Interni", empresa de Proença-a-Nova que fabricou as proteções, elas foram expressamente concebidas para enfrentar o novo coronavírus. Quanto aos furinhos, a sua função é meramente estética admite: “Servem para dar mais leveza à peça”.

      Questionado sobre se não lhe retiram também algum grau de proteção, este responsável garante que a ideia é que os utentes dos tribunais o usem corretamente, falando de frente para o seu interlocutor. Carlos Silva ressalva, porém, que à sua firma apenas coube a produção das rodelas, uma vez que o "design" ficou a cargo da Direção-Geral em colaboração com outro organismo do Ministério da Justiça.

      A escassez de acrílico existente neste momento no mercado e a esperança de que tudo possa voltar rapidamente a ser como era dantes, sem necessidade de barreiras entre funcionários e público, ajudam, no seu entender, a explicar esta opção.

      O Público refere que foram adquiridas 713 rodelas à razão de 91 euros cada uma, o que perfez cerca de 65 mil euros mais IVA. Carlos Silva esclarece que “Com o preço a que está neste momento o acrílico, foi um péssimo negócio mas precisávamos de trabalhar”, justifica.

      O Público pediu uma opinião ao presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, sobre as rodelas, tendo o mesmo dito que “A preocupação estética parece ter-se sobreposto à da proteção”, observou o epidemiologista. Já o Ministério da Justiça afirma que a peça cumpre a função: “É estanque na área central, de modo a impedir a contaminação de teclados e área de trabalho” e acrescenta que os furos “facilitam a comunicação verbal”.

      Sobre este assunto recebemos por estes dias vários comentários e, de entre eles, reparamos que, em alguns locais, surgiram ideias para tapar os furos das rodelas, desde o recurso a folhas de acetatos transparentes, fita-cola e até houve uma sugestão de aplicação de silicone transparente nos buracos. Enfim, trata-se do habitual desenrascanço português.

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      Fontes: “Público”, “SFJ” e “SIC-Notícias”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 16.05.20

Oficiais de Justiça discriminados perante a Covid19

      Foi ontem notícia mais uma discriminação dos Oficiais de Justiça e esta com gravíssimas consequências para os próprios, para as suas famílias e demais pessoas do seu entorno.

      Relata o Expresso que uma funcionária de limpeza teve um teste positivo ao novo coronavírus e está internada nos cuidados intensivos.

      A funcionária de limpeza exercia funções no Tribunal Central de Instrução Criminal e era a única responsável pela limpeza do piso onde o Tribunal funciona e tem acesso a todas as salas e gabinetes.

      À RTP-3, António Marçal, secretário-geral do SFJ, referiu que após o resultado positivo da funcionária de limpeza, “foram feitos testes aos magistrados e aos polícias mas, estranhamente, os oito Funcionários Judiciais que prestam serviço no Tribunal não foram testados. Isto é uma situação não apenas de discriminação de profissões mas é uma questão de saúde pública que está aqui em causa porque só agora, ao final do dia de sexta-feira, é que estão a ser enviados e-mails para os Oficiais de Justiça, para contactarem o médico de família.

      Isto é inadmissível, é uma situação que coloca em causa a saúde pública e é talvez por estas razões que o RT da região de Lisboa começa a subir, porque há um completo desrespeito; neste caso ainda mais estranha e perigosa porque é o próprio Tribunal; é o próprio Ministério da Justiça, que coloca em risco a saúde pública ao não determinar o teste dos Oficiais de Justiça.

      Como lhe digo, foram feitos os testes a juízes, procuradores, polícias e aos Oficiais e Justiça não foram feitos os testes e só agora, ao final desta sexta-feira, lhes foram enviados pela Gestão da Comarca e-mails para contactarem o médico de família. Ora, como nós sabemos, os médicos de família não trabalham ao fim-de-semana, pelo que vai ser muito difícil que os Oficiais de Justiça sejam testados em tempo útil”.

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      António Marçal refere que disse aos Oficiais de Justiça para fazerem os testes que o Sindicato pagaria e que o Sindicato já protestou junto da Gestão da Comarca e do gabinete do secretário de Estado adjunto da Justiça, porque, como disse, “esta é uma situação que não é apenas preocupante em termos de discriminação profissional, esta é uma questão de saúde pública para a qual o Ministério da Justiça não está a fazer aquilo que devia que é mandar testar toda a gente.”

      O expresso refere que a funcionária de limpeza está internada no Hospital Garcia da Orta, remontando esta situação ao fim-de-semana passado e que, os oito Oficiais de Justiça passaram a semana toda a trabalhar e só no final da semana de trabalho é que lhes foi sugerido acorrerem ao centro de saúde para contactar o seu médico de família.

      O Expresso diz que o edifício do Tribunal foi desinfetado e os funcionários acabaram por entrar em contacto com a linha SNS 24 na passada terça-feira mas como não apresentavam sintomas, receberam instruções para se manterem vigilantes e no final da semana receberam ordens por e-mail para irem ao centro de saúde.

      Já aqui também relatamos os outros casos positivos detetados nos tribunais da Maia e de Cascais e não mais porque as medidas tomadas pelo Governo para a contenção da propagação do vírus revelaram-se eficazes, reduzindo substancialmente a presença de Oficiais de Justiça nos tribunais, o que está prestes a deixar de ser assim, embora o problema esteja ainda longe de ser solucionado ou melhorado o risco.

      Veja a seguir o referido vídeo da RTP-3 com o comentário do secretário-geral do SFJ.

RTP3=15MAI2020-(2)+Play.jpg

      Fontes: “Expresso” e “SFJ com vídeo da RTP3”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 15.05.20

Retoma da atividade “normal” nos tribunais judiciais já para a semana

      Já só falta sair publicada em Diário a República a Lei ontem aprovada que, entre outros assuntos, repõe a contagem dos prazos e dá preferência à realização de audiências de forma presencial.

      Foi ontem votada em Plenário da Assembleia da República o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei nº. 30/XIV/1ª (Gov) que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid19.

      Esta votação não teve nenhum voto contra. Os votos a favor foram do PS, PSD, PAN e NINSC. Abstiveram-se todos os demais: BE, PCP, CDS-PP, PEV, CH e IL.

      Este texto final da Comissão foi ainda objeto da alteração subscrita pelo PS e PSD no requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado, sendo este aprovado por unanimidade.

      Pelo PS foi também requerida a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final apresentado pela Comissão relativamente à Proposta de Lei 30/XIV/1ª (Gov), o que foi aprovado por unanimidade.

      Assim, já só falta mesmo a publicação em Diário da República da Lei cujo conteúdo é o que acima encontra seguindo as hiperligações da Proposta de Lei e das alterações no requerimento do PS e do PSD de avocação pelo Plenário.

      A entrada em vigor para os tribunais judiciais ocorrerá em cinco dias após a publicação em Diário da República. Relativamente a esta data de entrada em vigor, ouvíamos ontem o PSD a anunciar que seria o dia 20 de maio.

      Assim sendo, tem-se, neste momento, como a próxima semana o momento do desconfinamento dos tribunais, retomando-se a a atividade normal e entendendo-se aqui esta dita “atividade normal” como a atividade normal dentro desta anomalia excecional que é a pandemia, atividade que contém ainda algumas, senão mesmo muitas, constrições àquela normalidade que antes se conhecia.

      Da versão final destaca-se, para além do reinício da contagem dos prazos, a alteração da prioridade das audiências e diligências que passa a ser agora no modo presencial passando para segundo plano o modo à distância que será usado como modo de recurso quando se verificar a impossibilidade de realização na modalidade presencial (cfr. artigo aditado: 6º-A).

      Os atos e as diligências judiciais que só se poderiam realizar presencialmente quando estivessem em causa direitos fundamentais, designadamente envolvendo arguidos presos, menores em risco ou processos tutelares educativos urgentes, devendo os restantes ser realizados através de meios de comunicação à distância como a teleconferência ou a videochamada, desde que tecnicamente viáveis, mudam agora para passar a ser a regra a da realização de audiências de discussão e julgamento e outras diligências que importem inquirição de testemunhas, presencialmente, desde que com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

      Quando não puderem ser feitas desta forma e se for possível e adequado, designadamente se não causar prejuízo aos fins da realização da justiça, as mesmas realizam-se através de meios de comunicação à distância adequados, embora a prestação de declarações do arguido ou de depoimento das testemunhas ou de parte deva sempre ser feita num tribunal, salvo acordo das partes em sentido contrário.

      Excecionalmente, quando as partes, os seus mandatários ou outros intervenientes processuais tiverem mais de 70 anos, sejam imunodeprimidos ou portadores de doença crónica, os mesmos não têm obrigatoriedade de se deslocar a tribunal, devendo nesse caso a respetiva inquirição ou acompanhamento da diligência realizar-se através de meios de comunicação à distância a partir do seu domicílio legal ou profissional.

      Nas demais diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, a prática de quaisquer outros atos processuais e procedimentais realiza-se através de meios de comunicação à distância adequados ou presencialmente, quando não puderem ser feitas à distância, desde que com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela DGS.

      Sistematizemos:

      Esta Proposta de Lei n.º 30/XIV/1.ª (Gov.), altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid19, constantes da Lei n.º 1-A/2020 de 19MAR, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2019 de 06ABR, e republicada em anexo a esta.

      Esta última e atual alteração revoga o artigo 7º da Lei.º 1-A/2020 de 19MAR que estabelecia a suspensão dos prazos processuais, passando agora os mesmos a correr novamente no prazo de 5 dias após a publicação da Lei. Note-se que este período teve uma suspensão de prazos, como nas férias judiciais, e não uma interrupção dos prazos, pelo que todos os prazos retomam a contagem que estava suspensa com efeitos a 09 de março e retomam a partir de 5º dia a seguir à publicação em DR desta alteração.

      Já no que diz respeito aos prazos administrativos, igualmente suspensos desde o mesmo dia 09 de março, esta suspensão terminará no 20º dia posterior à publicação da alteração, a não ser que terminassem posteriormente, altura em que terminam nessa data. Não obstante a redação do legislador seja equívoca ao utilizar o vocábulo “prazos vencidos” que pode gerar a dúvida se começam a contar ou terminam ao 20º dia, o sentido pretendido é o indicado, ou seja, terminam no 20º dia após a publicação da lei.

DomusIustitiae3.jpg

      Fonte: "AR - Votações efetuadas em 14-05-2020" e "Jornal Económico".

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.05.20

As Incertezas

      Para além da incerteza com que cada um vive no seu dia-a-dia sobre o contágio do novo coronavírus, acrescentam-se as incertezas provocadas pela excecionalidade da situação provocada pela pandemia. Aquilo que se tinha como certo, deixou de o ser.

      Para os trabalhadores em geral, o seu salário e o seu emprego tornou-se algo em risco iminente de desaparecer ou de ficar substancialmente reduzido e esta é uma vivência diária para muitos milhares de trabalhadores que passaram a viver na incerteza do presente e do futuro.

      Os Oficiais de Justiça não estão a passar, eles próprios, por estas incertezas, embora conheçam quem por elas passe e tenham mesmo familiares nesta terrível situação de incerteza.

      Para os Oficiais de Justiça, no entanto, o momento de incerteza resume-se, essencialmente, a quatro ou meia-dúzia de dúvidas:

      -1- A aprovada Lei para o reinício dos prazos vai demorar muito a sair da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias? Quando entrará em vigor?

      Precisamente ontem, 13MAI, a referida Comissão remeteu ao Presidente da Assembleia da República o texto final da mencionada Lei para ir agora a votação final global, o que poderá ocorrer hoje mesmo ou nos próximos dias.

      O texto final contém uma produção de efeitos diferida a 20 dias para os prazos administrativos e de 5 dias para os prazos judiciais, após a publicação em Diário da República.

      Assim, a retoma dos prazos judiciais deverá certamente ocorrer ainda antes do final do mês de maio, voltando os prazos a correr, previsivelmente, na última semana deste mês.

      -2- O Movimento Ordinário de 2020 é outra incerteza dos Oficiais de Justiça. O prazo para apresentação dos requerimentos era durante o mês de abril mas tal não sucedeu. Se se considerar a retoma dos prazos, e neste caso, os prazos administrativos, é provável que apenas para meados do mês de junho é que estes voltem a correr, dependendo da publicação em DR da mencionada Lei, pelo que seria provável que o prazo das candidaturas ao Movimento viesse a ocorrer e a terminar logo na segunda metade do mês de junho.

      Esta situação faz com que muitos Oficiais de Justiça que irão completar dois anos de colocação ali pelos primeiros dias de setembro, estejam com uma grande ansiedade e desejosos que o prazo para apresentação de candidaturas ocorresse com um termo no início de setembro, de forma a que também se possam candidatar ao Movimento.

      Ora, não tendo sido possível realizar as candidaturas em abril, parece-nos perfeitamente razoável que o prazo possa ocorrer durante o verão com termo em setembro, para assim abarcar também estes Oficiais de Justiça, devendo as colocações ocorrer no início do próximo ano judicial, em janeiro.

      -3- A Lei do Orçamento de Estado para 2020 prevê que até julho próximo:

            .a) Se integre no vencimento o suplemento remuneratório, bem como

            .b) Fosse negociado e concluído o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça e, bem assim,

            .c) Seja estabelecido um regime diferenciado de aposentação para esta carreira.

      Dada a excecionalidade dos tempos que vivemos, todos compreendem que possa ocorrer alguma dilação na implementação destes três aspetos mas todos se questionam sobre o tamanho dessa dilação. No entanto, não há qualquer dúvida de que a Lei deverá ser observada e o quanto antes.

      -4- Por fim, no rol das incertezas da atualidade encontra-se o período das Férias Judiciais de Verão que, como é óbvio, era o grande momento de todos poderem gozar as suas férias pessoais.

      Já se sabe que estão em cima da mesa várias propostas e opções, sendo uma delas, a que parece reunir maior consenso, a redução das Férias Judiciais apenas ao mês de agosto.

      Tal redução, a suceder, não permitirá que todos gozem as férias pessoais dentro desse mês de agosto, pelo que os Oficiais de Justiça que não marcaram férias pessoais na última quinzena de julho estão agora em pânico perante a possibilidade de esse período ser um período de normal e até de intenso trabalho, com o intuito de recuperação de atrasos, mas as secções estarem reduzidas a muito poucos elementos, por ter havido marcação de férias pessoais nessa quinzena, antes do surto da doença pandémica, porque era um período de férias judiciais.

      Por outro lado, prevalece a incerteza se não irá ser necessário reformular as férias pessoais de todos os Oficiais de Justiça.

      Mais dúvidas, preocupações e incertezas existem na atualidade, como as relacionadas com o teletrabalho, rotatividade, doenças de risco e filhos menores de doze anos mas também com os demais filhos e até com os ascendentes dependentes, como, aliás, recentemente vimos no episódio de Portimão mas, as dúvidas principais ou as mais generalizadas são as elencadas.

      O desconfinamento em curso levará a que a partir da próxima semana estas incertezas comecem a ter algum grau previsão para a sua dissipação, o que todos desejam. Na incerteza global do risco de contágio para a nova doença viral, para além deste risco maior e que deve ser objeto de toda a atenção, todas as demais incertezas devem agora começar a ser diluídas para deixarem de se amontar e pesar nas vidas de cada um, já de si completamente alteradas e, claro, incertas.

      Os Oficiais de Justiça desejam a retoma da normalidade possível mas não só nos prazos e nas audiências mas também na sua vida própria profissional. E este desejo é perfeitamente legítimo e muito justo devendo ser concretizado quanto antes.

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por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.05.20

A Reabertura dos Tribunais para os Advogados

      A seguir vamos reproduzir a opinião do Bastonário da Ordem dos Advogados expressa em artigo de opinião publicado no jornal “i” de ontem, 12MAI2020.

      Diz assim:

      «Encontrando-se os tribunais encerrados há mais de dois meses, salvo para processos urgentes que ponham em causa direitos fundamentais, é essencial a sua urgente reabertura. Infelizmente, no entanto, o Governo não apresentou qualquer projeto consistente para proceder a essa reabertura, continuando, por isso, a mesma a ser sucessivamente adiada.

      A primeira iniciativa do Governo foi privilegiar a realização de julgamentos por meios de comunicação à distância, o que o dispensaria de assegurar qualquer proteção sanitária nos tribunais. Essa solução tem-se revelado, no entanto, completamente ineficaz. A plataforma sugerida para o efeito tem sistematicamente falhado e a mesma não permite garantir tudo o que é necessário a um julgamento, designadamente que as testemunhas não estejam a ser influenciadas por terceiros e que as mesmas possam ser confrontadas com os documentos constantes dos autos. Por esse motivo, a realização de julgamentos por esta via não é, manifestamente, exequível.

      Torna-se, por isso, necessário que os tribunais reabram para a realização de julgamentos presenciais, mas para isso é imprescindível proteger a saúde e a vida das pessoas que lá se deslocam. Efetivamente, os tribunais têm demonstrado ser lugar de risco elevado para a transmissão do novo coronavírus, já tendo sido decretado nalguns casos o seu encerramento para desinfeção, devido à descoberta de casos de contaminação nos mesmos. Só que o Ministério da Justiça produziu para esse efeito um documento denominado “Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais”, com uma série de medidas que pecam por serem, umas, insuficientes, outras, inexequíveis, e algumas até mesmo perigosas.

      Em relação às medidas insuficientes, salienta-se que o Ministério da Justiça insiste em apenas disponibilizar equipamentos de proteção a magistrados e funcionários, em lugar de o fazer a todos os que se deslocam a tribunal, como os advogados e as testemunhas, a quem exige antes que obtenham eles próprios esses equipamentos. Sabendo-se que os mesmos não se conseguem adquirir facilmente no mercado, esta solução vai implicar faltas injustificadas e até multas a quem não obtenha esses equipamentos, com prejuízo para o andamento dos processos, apenas porque o Estado não cumpre o seu dever de assegurar a proteção da saúde daqueles que convoca para ir a tribunal. É de estranhar esta omissão, especialmente depois de alguns presidentes de comarca terem dado o bom exemplo, tendo adquirido equipamentos de proteção para fornecer nos seus tribunais àqueles que deles não dispõem.

      Em relação às medidas inexequíveis, salienta-se a imposição da distância obrigatória de dois metros entre os participantes no julgamento e a abertura de janelas e portas, sendo até desaconselhado o uso de ar condicionado – isto quando se sabe que em inúmeros tribunais mais recentes se realizam julgamentos em salas interiores minúsculas, tendo até havido tribunais a funcionar em contentores, sendo, em ambos os casos, a separação das pessoas impossível, e o calor insuportável. Tal só demonstra o erro enorme que foi a alteração do mapa judiciário de 2014, que encerrou inúmeros tribunais em perfeitas condições e que hoje permitiriam fazer julgamentos em perfeitas condições de segurança.

      Finalmente, em relação às medidas perigosas, salienta-se a insistência do Ministério da Justiça em colocar dispensadores de senhas nos tribunais, que as pessoas têm de digitar para poder entrar, e que só são desinfetados uma vez por hora. O Ministério de Justiça está desnecessariamente a abrir um foco de contaminação nos tribunais e a colocar os utentes da justiça em perigo, apenas para estabelecer um sistema de controlo que nada justifica.

      O país exige que o seu sistema de justiça, nesta nova fase, volte a funcionar em pleno. Para isso, no entanto, é necessário que o Ministério da Justiça faça o seu trabalho e dote os tribunais de todas as condições de segurança para que estes deixem de ser locais de risco.»

      Fonte: reprodução integral do artigo subscrito por Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos advogados, publicado ontem no jornal “i”. A divulgação desta opinião não significa que a partilhemos, porque não a partilhamos, no entanto, damos a conhecer este ponto de vista dos advogados portugueses, por ser a opinião de um grupo relevante de operadores judiciais.

SalaAudiencias7.jpg

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.05.20

Última Lista de Progressões com 10 Oficiais de Justiça

      Foi publicada no final do mês de abril mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.

      Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.

      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de fevereiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de março.

      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de maio, com o pagamento dos retroativos a 01MAR.

      Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.

      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.

      Esta última lista ora divulgada é a 25ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.

      Nesta última lista constam apenas 10 Oficiais de Justiça. São poucos, sim, mas já houve meses parecidos com listas assim pequenas, como 12, 15, 16…

      Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 5167 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo destes dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                      1ª – 304                    14ª – 89
                      2ª – 555                    15ª – 44
                      3ª – 74                      16ª – 302
                      4ª – 41                      17ª – 1435
                      5ª – 12                      18ª – 43
                      6ª – 80                      19ª – 677
                      7ª – 20                      20ª – 255
                      8ª – 42                      21ª – 166
                      9ª – 172                    22ª – 149
                    10ª – 16                      23ª – 127
                    11ª – 15                      24ª – 27
                    12ª – 15                      25ª – 10
                    13ª – 498

      Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5167 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim destes mais de dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, havia um total de 7876 Oficiais de Justiça.

      Hoje temos 65% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.

Subidas.jpg

      Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto e estava previsto que tal acontecesse este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições; retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.

      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda num prazo não muito distante e, por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, atravessamos uma crise ainda maior do que a anterior, a opinião pública e os partidos mostram-se perfeitamente favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.

      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e incessantemente repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.

      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de uma melhoria no futuro.

      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo.

      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.

      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.

      Acabem-se com as progressões, sim, congele-se o vencimento e não mais seja subido, sim, mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável, a não ser na diminuição da cadência da subida de escalão que, de três anos deve ser reivindicada que passe para dois anos.

      Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, em algumas mentes sindicais.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de FEV2020 com efeitos a 01MAR2020”.

ContabilizarMoedas.jpg

por: GF
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