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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana, logo na segunda-feira, o secretário-Geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicava na sua página do Facebook uma fotografia (abaixo reproduzida) na entrada do Palácio da Justiça da Maia, com a seguinte legenda:
«O SFJ iniciou, hoje, no Tribunal da Maia, a distribuição de máscaras sociais pelos seus associados.»
Excelente iniciativa do SFJ para com os seus associados que, nos tempos que nos toca viver, se mostra muito importante para os associados deste Sindicato, e não só, uma vez que esta ação comporta um aspeto essencial: a proteção da vida; a sobrevivência de cada um e, em simultâneo, com isso, de todos os demais.
Esta ação é de tal forma relevante que, apesar das máscaras serem apenas entregues aos associados, o SFJ não está apenas a proteger os seus associados, como também aqueles que não o são, que até nem usam máscara alguma, e as famílias e amigos e contactos de uns e dos outros.
Uma simples máscara tem uma potencialidade de proteção enorme que ultrapassa em muito a proteção do seu utilizador, protegendo a sociedade inteira.
A dificuldade em adquirir máscaras ainda é um facto perfeitamente constatável na maior parte do país. Ainda que uma equipa governamental visite um Pingo Doce com os jornalistas atrelados para filmarem a abundância das máscaras em pacotes de mais de vinte euros e sendo descartáveis, isso não significa que todos possam adquirir máscaras a esse preço, nem sequer que elas existam noutras superfícies, da mesma cadeia-marca ou de outras. Aliás, como bem constatamos nesse mesmo fim de semana em que a Lei 20/2020 de 01MAI, publicada na sexta-feira e com entrada em vigor logo no sábado, obrigava à utilização de máscaras ou de viseiras nos transportes públicos e também nos supermercados mas sem que os cidadãos pudessem deter tais máscaras ou viseiras.
O que aconteceu é que a lei impõe algo que não está ao alcance dos cidadãos; de muitos cidadãos que pretendem e gostariam de poder cumprir a lei. Seria razoável que se aguardasse primeiro pela distribuição por todo o país e só depois, verificadas as existências em todo o lado e não num supermercado escolhido e a um preço equilibrado e acessível a todos, especialmente a quem está em Lay-Off e ainda não recebeu qualquer vencimento. Em situações deste género, diz o povo – e com razão – que se andou com o carro à frente dos bois. Para os nossos leitores menos familiarizados com estas expressões de um Portugal rural, explicamos: os carros de bois são puxados pelos bois (ou vacas), ou seja, primeiro colocam-se os bois e só depois, atrás, é que está o carro para ser puxado. Ora, colocando o carro à frente dos bois, estes não o conseguem puxar e, assim, a coisa não funciona.
Esta mesma colocação do carro à frente dos bois parece que poderá suceder com a aprovação da Proposta de Lei que o Governo apresentou no Parlamento para retomar os prazos e realizar audiências de julgamento que, quando presenciais, devem observar o que se diz na Proposta, no aditado artigo 6º-A, no seu número 1 e alínea b), que termina assim: «realiza-se presencialmente a diligência sempre que seja possível observar o limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.»
Ora, o que se constata é que todas essas “demais regras de segurança, higiene e sanitárias” não são possíveis de assegurar, pelo que, ou se está a pôr, também aqui, o carro à frene dos bois ou se está a fazer de conta, produzindo uma lei que não pode ser observada, naquela possibilidade, das duas apresentadas, reduzindo, portanto, na prática, a realização de audiências apenas e exclusivamente à distância, mas sem que tal seja realmente dito.
Nem o Governo nem os Tribunais, nenhum destes dois órgãos de soberania, disponibilizam máscaras aos trabalhadores dos tribunais nem aos intervenientes processuais que obriga a que se apresentem saudáveis, desinfetados e mascarados. E que sucede se a pessoa chamada ao tribunal não tiver máscara nem viseira? Obriga-se a que vá comprar? Vai embora? Adia-se a diligência processual? Obriga-se a que adquira um “smartphone” com um pacote de dados móveis para aceder à Internet e poder realizar videochamadas à distância?
Diz o povo – e novamente com razão – que a pressa não é boa conselheira e é o que aqui constatamos; a não ser que se acredite que os sindicatos bem se substituem ao Governo e que até à entrada em vigor da lei, municiem todos os seus associados de máscaras para que os Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais possam estar protegidos e cumprir a lei.
Como se disse, a iniciativa é excelente e os associados do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) também gostariam de ver replicada a iniciativa para com eles mas, apesar da excelência da iniciativa, não deixa de ser uma iniciativa vergonhosa por ter que se chegar a este momento de pressa e contando que o assunto se resolva por si; através da iniciativa dos Oficiais de Justiça e não por iniciativa do Governo que apenas está focado na resolução dos interesses financeiros, ainda que tais interesses, à pressa defendidos e a esta velocidade lançados, atropelem a vida.
Fonte mencionada: “SFJ-Facebook”.
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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