Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como já divulgamos, iniciamos, há cerca de 15 dias, uma nova iniciativa colaborativa, recolhendo ideias de medidas de proteção para os Oficiais de Justiça, compilando-as e divulgando-as numa lista de sugestões de medidas de proteção.
Esta lista de ideias, sugestões e reivindicações está acima disponível com as demais listas e conta, ao dia de hoje, já com 26 medidas.
A última medida inserida na lista, ao dia de hoje, precisamente a 26ª medida sugerida, nasce de uma ideia apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), adaptada ao local de trabalho de cada um.
A sugestão mostra-se muito pertinente e imprescindível. Trata-se de realizar intervalos sanitários de recuperação nas diligências ou audiências mais longas que ultrapassem a duração de uma hora.
Se já antes da pandemia a realização de diligências ou audiências por várias horas consecutivas representava um padecimento desnecessário, atualmente, em face da penosidade desse tempo com máscara a tolher a respiração, os intervalos são imprescindíveis.
Na última informação sindical do SOJ, relativa à reunião no Ministério da Justiça, consta assim:
«O SOJ recordou que, não há muitos anos – maio de 2010 –, a DGAJ, invocando então “controlo rígido da despesa pública” (sic), avançou com o corte generalizado do fornecimento de água refrigerada aos trabalhadores e utentes dos tribunais, naquilo que constituiu uma gravíssima violação dos direitos humanos, pelo que a memória deve ser “boa conselheira”, também agora.
Ora, perante um cenário que se perspetiva, de altas temperaturas nos edifícios e deficiente climatização, a que se alia o uso obrigatório de máscaras faciais, surgirão naturais dificuldades do organismo humano em manter a temperatura corporal, dentro de valores normais, havendo pois a óbvia necessidade de se consumirem mais líquidos não açucarados, como forma de prevenir a desidratação, devendo esta opção ser acompanhada por saídas, controladas, do próprio edifício da Justiça, como forma de usufruto de saudável ventilação natural.
Consequentemente, considera o SOJ como de elementar bom senso que, não apenas se mantenha a rotatividade, como aliás tem vindo a suceder, ainda que em escala menor, mas também se adotem pausas de 10 ou 15 minutos, a cada hora ou hora e meia de trabalho, nomeadamente nos meses e períodos de maior canícula. A governante, titular da pasta da Justiça, alertada para estas nossas preocupações, comprometeu-se a discutir a matéria com os Conselhos Superiores.»
Perante esta comunicação do SOJ, recebemos um contributo para a lista de medidas de proteção alternativas dirigidas aos Oficiais de Justiça que defende que não há que aguardar pela discussão da matéria com os conselhos superiores mas que tal medida deve ser implementada desde já; imediatamente, em cada local de trabalho, por todos os elementos que ali laboram.
Nesse sentido, propõe-se o mesmo mas com pequenas alterações e a sugestão que ficou registada ficou com o seguinte conteúdo:
«-26- Em cada secção deve ser negociado com os magistrados que dirigem as diligências e audiências as interrupções sanitárias das mesmas de acordo com as condições das salas, da temperatura ambiente e até da lotação do espaço.
Imaginemos uma sala de audiências sem equipamento de ar condicionado com temperaturas superiores a 30º C e, ainda por cima, com utilização de máscaras. A questão que se coloca é a seguinte: quanto tempo aguentam as pessoas neste estado sem desmaiar?
É necessário realizar intervalos frequentes, pausas, para recuperação física de todos os intervenientes.
Sem prejuízo de se fixarem períodos menores, pelo menos, seria desejável que, em cada hora, se realizasse um intervalo de 15 minutos. Ou seja, a cada 45 minutos, deveriam seguir-se 15 minutos de intervalo para completar a hora.
Nesse intervalo, os intervenientes poderiam sair à rua, retirar as máscaras, respirar livremente e recuperar, bem como beber água [água e não bebidas açucaradas ou alcoólicas], enfim, ganhar forças para continuar.
Não é admissível que as diligências ou audiências se prolonguem por mais tempo sem qualquer intervalo para recuperação.
Se já antes os intervalos se mostravam fundamentais, neste momento são imprescindíveis.»
Esta medida de proteção é viável e pode ser implementada imediatamente, já hoje, basta com apresentar a necessidade a cada magistrado que presida à diligência ou à audiência, apresentando esta necessidade como uma imperiosa necessidade sanitária que permite evitar trágicas e nefastas consequências em todos os participantes; especialmente neste tempo quente.
Nas diligências com competência delegada no Oficial de Justiça, este deve explicar convenientemente aos intervenientes a necessidade do intervalo sanitário e fazê-lo.
Como se disse, esta é a 26ª medida sugerida na nossa lista e, note bem, que vinte e seis sugestões compiladas nos últimos 15 dias representam um número muito relevante, pelo que se aconselha a leitura atenta e a implementação possível destas medidas que aqui se apresentam e sugerem como medidas suplementares práticas de proteção aos Oficiais de Justiça.
Fontes: “SOJ-Info-I-25MAI2020” e “Lista de Medidas de Proteção OJ”.
Discurso escrito mas não lido no Parlamento.Docume...
No vídeo da mensagem de natal, logo início é refer...
"Contudo, estamos conscientes de que a situação pa...
Caro "novato":Se fôr tão competente com o seu canu...
Ouvi comentar que o novo vídeo já tem nome - quem ...
Ao contrário de outras carreiras da função pública...
O que está escrito pode ser contornado, quando em ...
Aguardamos com expetativa o video prometido, para ...
Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1...
Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficia...
Sem prejuízo da simpatia pela força política que n...
A Senhora Ministra da Justiça, em janeiro de 2020,...
20 de janeiro de 2020:"A ministra da Justiça prome...
Esta Ministrada da Justiça e este (Des)Governo são...
E com o belo arquivamento que aí vem, assim se lim...
Por altura das eleições autárquicas!...Como podem ...
Mensagem de Natal de António Marçal, gravada em vi...
E das nomeações em regime de substituição ninguém ...
Louvor n.º 25/2021Sumário: Louvor a título póstumo...
Quando se aproximarem eleições legislativas os nos...
Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
E como é que o SFJ reage a tais injustiças? Lançan...
De momento é o que há: o tal curso que deixou de s...
Sim, conta.Veja este Parecer:https://dre.pt/web/gu...