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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 30.06.20

E agora quê?

      No passado dia 25JUN, quinta-feira, a ministra da Justiça, em plena Assembleia da República, afirmou que não iria cumprir a Lei 2/2020 de 31MAR, designadamente o seu artigo 38º no qual ficou estabelecido que os Oficiais de Justiça veriam, até ao final do mês de julho, aprovado e até publicado o novo Estatuto mas também a integração do suplemento remuneratório e ainda o novo regime diferenciado de aposentação.

      Destes três aspetos, a ministra da Justiça disse perentoriamente que lá para o final do ano se veria o Estatuto mas quanto aos outros dois aspetos (suplemento e aposentação), nada disse, em termos de adiamento, limitando-se a dizer que os sindicatos não se entendiam sobre o que queriam, dizendo que um queria negociar tudo em simultâneo e o outro em separado.

      O sindicato maioritário indicado pela ministra da Justiça como querendo tudo em simultâneo veio de imediato desmentir tal declaração da ministra.

      De todos modos, a afirmação da ministra da Justiça, de que até ao final do ano se reveria o Estatuto não é algo novo, o Sindicato SFJ, na sua informação de 26JUN, colocava afirmação idêntica relativa ao suplemento, em que afirmava assim:

      «Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Srª. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.»

      O que aconteceu em 2018? Nada! Em 2019? Nada! E agora em 2020? Agora que até se conseguiu algo inédito como ter uma previsão legal? Nada também?

      A mesma Lei que prevê o Estatuto, o Suplemento e a Aposentação, a Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), também previa a entrega de 850 milhões ao Novo Banco e, nesta parte, tal foi automática e prontamente cumprido, no entanto, outras previsões, como a do artigo 38º, não é para cumprir e não vale tanto quanto a outra.

      Esta falta de concretização de vários aspetos prometidos há anos, décadas até, como é o caso da integração do suplemento no vencimento, constitui um prejuízo sério no parco vencimento dos Oficiais de Justiça. Repare o leitor que o valor do suplemento remuneratório (10% do seu vencimento), por não estar ainda integrado no vencimento, perdeu-o duas vezes neste mês de junho. Perdeu-o uma vez por ser o mês do ano em que se decidiu não pagar (porque só é devido 11 vezes ao ano) e perdeu-o uma segunda vez porque recebeu o subsídio de férias e não estava lá incorporado como estaria se estivesse integrado no vencimento. Por isso, a integração do suplemento é um dos aspetos fundamentais que deveria ser tratado já e já para ontem.

      Quanto ao novo regime diferenciado de aposentação, note bem o leitor que isto não interessa apenas aos Oficiais de Justiça na casa dos sessenta anos de idade mas interessa a todos, mesmo àqueles que recentemente ingressaram na carreira, porquanto só a ida para a aposentação dos que ocupam os cargos cimeiros permitirá que os demais possam avançar na carreira e possa haver promoções com regularidade, tal como antes havia quando aposentação se situava na casa dos cinquenta. Por isso este aspeto é tão importante para todos que não pode continuar a ser adiado e deve ser tratado já.

      Mas não é esta a única previsão legal, da mesma lei, que não é cumprida em relação aos Oficiais de Justiça. Também o artigo 17º não é observado. Este artigo 17º estabelece que as carreiras se desenvolvam normalmente, designadamente, quanto às progressões e promoções. Ora, relativamente às progressões, já sabemos como a década de congelamento permanece congelada e como foi compensada num prazo mínimo mas já quanto às promoções, sabemos apenas que estamos a 3 dias do fim do prazo de apresentação dos requerimentos para o Movimento Anual Ordinário dos Oficiais de Justiça e as promoções, com a informação disponível até ao momento, não irão ocorrer e, se porventura vierem a ocorrer, não corresponderão às necessidades reais mas a um mero e muito discutível rateio mínimo.

      Por tudo isto, qual vai ser a postura dos sindicatos em relação a estes factos; factos tão concretos e também tão ignóbeis?

SFJ-CamisolaPlenario11OUT2018+(AlteradaComInterrog

por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 29.06.20

Quando há quem ache preferível não cumprir a lei

      Na sequência das publicações destes dias, relativas ao anunciado incumprimento do Governo do artigo 38º da LOE que prevê a revisão do Estatuto, a integração do suplemento e o estabelecimento de um regime diferenciado de aposentação, publicou este sábado o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação, na sua página do Facebook, que a seguir vamos reproduzir:

      «Foi ontem [26JUN-Sexta-feira] aprovada, na cidade de Bragança, por unanimidade e aclamação, uma Resolução do Secretariado Nacional da UGT, que reflete preocupação sobre diversas matérias, entre elas a Justiça.

      É um facto que a Senhora Ministra da Justiça esclareceu aos Deputados, no dia anterior, na Assembleia da República, que, por razões instrumentais, o Ministério da Justiça não vai cumprir a Lei do Orçamento de Estado.

      Também é factual, e não é despiciente convocar, nunca o Ministério da Justiça, nem no tempo em que "era também dos cultos", foi representado por tantos juízes, como atualmente.

      Perante a factualidade descrita, o que fica em crise não é a imagem e credibilidade do Ministério da Justiça, nem do Governo, é a imagem e credibilidade do País.

      Os Oficiais de Justiça acreditam no País e na Justiça que servem, todos os dias, e por isso exigem o cumprimento da Lei do Orçamento de Estado, nomeadamente o artigo 17.º, que estabelece o normal desenvolvimento das carreiras, com promoções e progressões – ao contrário do que alguns consideram o atual Movimento não assegura, esta fase, promoções –, e também a norma – artigo 38.º – que estabelece a integração do suplemento e compensação, por via de um regime de aposentação justo.

      Esclarecer ainda que, outras normas da Lei do Orçamento de Estado, como por exemplo, a "quota-parte dos Oficiais de Justiça", nos 850 milhões de euros colocados no Novo Banco, já foram cumpridas, "pois é de lei".

      No dia em que qualquer de nós, Oficiais de Justiça, entender que a Lei não é para ser cumprida, então deve mudar de carreira, pois que esta é, e será sempre, constituída por pessoas que respeitam e cumprem o Estado de Direito Democrático.

      Esta é uma carreira que, mesmo durante a ditadura, teve dirigentes perseguidos, até por juízes, por defenderem a legalidade e a democracia. Essa foi, aliás, a razão pela qual, em 1926, foi proibido o congresso dos Oficiais de Justiça, que se realizaria em Coimbra, conforme despacho publicado pelo então Ministro da Justiça, Professor Doutor Manuel Rodrigues Júnior, no Diário de Noticias.

      No dia 26 de junho, dentro da Assembleia da República, o Estado de Direito foi colocado em crise. Todavia, o SOJ vai continuar a trabalhar – como é disso exemplo a resolução, ontem [26JUN] aprovada –, para que o País, no seu todo, exija o respeito e o cumprimento da Lei e dos acordos firmados, como única via para “Promover uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.»

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      Fonte: “SOJ-27JUN-Facebook” e “Comunicado da UGT de 26JUN”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.06.20

Resolução da UGT aborda incumprimento do Governo

      Esta sexta-feira, 26JUN, o Secretariado Nacional da central sindical UGT, reunido em Bragança, aprovou uma Resolução com vários pontos na qual, no seu ponto 5, aborda a Justiça e os Oficiais de Justiça.

      Vai a seguir reproduzido o conteúdo do referido ponto 5 que diz respeito também aos Oficiais de justiça.

      «A realização da Justiça é um dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inscritos na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Milénio, e da qual Portugal é um dos signatários, pelo que tem o dever de zelar pelo seu efetivo cumprimento.

      Outrossim, tal apenas acontecerá se os tribunais dispuserem das condições necessárias para cumprir com a sua missão.

      Desde logo, afirmar, como condições necessárias, a transparência do sistema judiciário, o cumprimento das Leis da República e acordos internacionais, ratificados pelo Estado Português.

      Falta de transparência que decorre de um sistema judiciário que privilegia a nomeação de pessoas por escolhas, em detrimento do concurso público.

      Nomeações que não só ofendem a ética republicana, mas violam a legalidade democrática, fomentando cumplicidades que minam a credibilidade dos tribunais e condicionam a realização da justiça.

      É necessário, para que se cumpra a agenda 2030 das Nações Unidas, aumentar a transparência, fiscalização e discutir o sistema judiciário.

      Por outro lado, o incumprimento das Leis da República e Acordos Internacionais, ratificados pelo Estado Português, colocam em crise não só a imagem, mas também a confiança que deve merecer o governo, interna ou externamente.

      Governo que não cumpre, por exemplo, a convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 28-06-1930 – vigência relativamente a Portugal de 26-06-1957 – pois que, existe, para garantir o funcionamento dos tribunais, trabalho obrigatório que não é remunerado, nem compensando e que, segundo a OIT e a Constituição da República Portuguesa, é proibido.

      Deste modo, e perante esta situação, mais não restou aos Oficiais de Justiça, representados por Sindicato da UGT – embora a contragosto, pois está em causa a imagem do país – senão recorrer às instâncias internacionais competentes, máxime, a OIT, em 2019, para colocar termo a uma situação tão lamentável, quanto indigna, como é o trabalho forçado.

      Trabalho forçado que a Assembleia da República procurou afastar, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Lei do Orçamento de Estado –, artigo 38.º, n.º 3, em que estabelece que deve

      “… ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.”

      Todavia, e pese embora a Lei do Orçamento de Estado estabeleça ainda “que a revisão estatutário da carreira dos Oficiais de Justiça deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020”, a verdade é que o Ministério da Justiça ainda não convocou os Sindicatos para expor, sequer, as razões do atraso na apresentação do mencionado anteprojeto de estatuto.

      Dito isto, importa referir que a pandemia da COVID-19 não pode servir de fundamentação para o incumprimento, por parte do Governo português, das Leis e Acordos assinados em nome da República Portuguesa.

      Assim, a UGT e os seus sindicatos, em nome dos trabalhadores portugueses, instam o Governo para que cumpra a Lei e os acordos firmados, como única via para “Promover uma sociedade pacífica e inclusiva para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.»

BalancaJusticaSemUmPrato.jpg

      Fontes: “UGT-Página”, “UGT-Resolução-Pdf” e “SOJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.06.20

SFJ corrige declarações da ministra da Justiça

      Depois da notícia de ontem, amplamente divulgada e comentada, na qual se abordou a declaração da ministra da Justiça no Parlamento, sobre o não cumprimento da Lei em relação aos Oficiais de Justiça, publicou também ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação sindical para esclarecer as declarações da ministra da Justiça em relação a este sindicato.

      Recorde-se que a ministra da Justiça desculpou-se para o não cumprimento da Lei, desde logo por causa do vírus e apresentou ainda outra desculpa na qual alegava que os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não se entendiam e tinham opiniões diferentes. Enquanto um queria negociar já a integração do suplemento e a aposentação, eixando o estatuto para depois, o outro queria negociar tudo em pacote, portanto, para mais tarde, referindo ainda que era o sindicato maioritário o que queria tudo ao mesmo tempo. Desta forma, sem precisar a opção do Governo, todo o discurso apontava para que essa seria a opção do Governo, isto é, relegar para o final do ano a negociação do estatuto, do suplemento e da aposentação, porque essa era também a vontade do sindicato maioritário.

      O que o tal sindicato maioritário veio ontem dizer é que essas declarações da ministra não correspondem à realidade e que nunca defendeu a negociação conjunta do suplemento e faz referência apenas à integração do suplemento.

      Diz assim o SFJ:

      «Audição da Ministra da Justiça na AR - 25.06.2020 - O SFJ solicitou a reposição da Verdade. No âmbito das negociações com o Ministério da Justiça (Tutelado pela Ministra da Justiça – Dra. Francisca Van Dunem – XXI e XXII Governo) e com os Grupos Parlamentares, o SFJ sempre exigiu que a negociação da integração do suplemento fosse efetuada separadamente da negociação do Estatuto Profissional.

      Perante a desconformidade produzida pela Sra. Ministra da Justiça, nomeadamente quanto à integração do suplemento (…), o SFJ, procedeu hoje mesmo, da parte da manhã, à entrega de uma missiva dirigida à Exma. Sra. Ministra da Justiça a solicitar que a mesma retifique a sua posição, em virtude de o SFJ ter defendido sempre que a integração do suplemento remuneratória não estava dependente da negociação do Estatuto Profissional.

      Com o intuito de esclarecer cabalmente a situação, enviámos idênticas missivas ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.»

      O SFJ apresenta ainda na mesma informação sindical, extratos da sua postura sobre este assunto nos últimos dois anos, de forma a demonstrar que a declaração da ministra não tem correspondência com aquilo que este Sindicato realmente sempre defendeu, aliás, como todos os Oficiais de Justiça sempre defenderam.

      Ao longo das citações compiladas e exibidas na referida informação sindical, vemos várias desconformidades da mesma ministra da Justiça, como, por exemplo, a seguinte:

      Na informação sindical do SFJ de 26-01-2018, consta o seguinte:

      «Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Srª. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.»

      Assim prometia a mesma ministra em 2018, em 2019 e agora, novamente, em 2020, isto é, é já um hábito. Mas este hábito é, este ano, diferente e muito mais grave, porque, após tanta promessa incumprida, fixou-se em Lei que este ano deveria ser mesmo e até ao final do mês de julho. Esta fixação legal constitui algo inédito e todos os Oficiais de Justiça acreditaram que desta vez, sim, desta vez, finalmente, seria tudo concretizado mas, esqueceram-se de um pormenor: o incumprimento; o desrespeito da Lei; a imoralidade da atuação.

      Independentemente da disposição legal, o que a ministra da Justiça deveria ter dito no Parlamento é que iria pôr todo o seu gabinete a trabalhar dia e noite, fins de semana incluídos, tal como fizeram os Oficiais de Justiça quando a mesma ministra lhes solicitou o trabalho suplementar de libertar presos. A ministra da Justiça deveria ter dito no Parlamento que não descansaria um minuto enquanto não se fizesse – finalmente – justiça a esta classe profissional que é a última da área da justiça que ainda não viu valorizado o seu estatuto nem a sua carreira. Mas nada disto sucedeu, bem pelo contrário.

      Aos Oficiais de Justiça não lhes basta que a ministra da Justiça diga no Parlamento, em todo lado e ao longo os anos que, como agora disse: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”. Os Oficiais de Justiça não querem ter razão para reclamar, querem é deixar de reclamar.

      Destacamos ainda a informação sindical do SFJ de há um ano (de 26-06–2019) na qual, relativamente à forma de integração do suplemento (x12 ou x14 pagamentos), o SFJ dizia claramente que as declarações da ministra eram falsas por não corresponderem à verdade.

      Dizia o SFJ assim:

       «Relativamente às declarações da Srª. Ministra da Justiça em resposta à interpelação do deputado José Manuel Pureza, numa audição regimental na AR no dia de hoje (26.06.2019) o SFJ repudia veementemente as mesmas, e afirma de forma categórica, que as mesmas não correspondem à verdade.

      A direção do Sindicato nunca mudou de posição e sempre reivindicou a integração do suplemento no vencimento, ou seja, em 14 meses (caso contrário seria um rateio e nunca uma integração).

      A Srª. Ministra da Justiça bem saberá que integração de um suplemento na remuneração é sempre o valor x 14 meses mas, de forma ardilosa, tenta justificar o injustificável!

      Basta atentar na forma como a Sra. Ministra se referiu de forma completamente falaciosa ao Sistema de Justiça dizendo que nunca esteve tão bem como agora… Tentou atirar areia aos olhos dos portugueses, tentando confundi-los através de estatísticas enganosas, quando não existe uma efetiva realização de Justiça ao alcance de todos e quando são escassos os meios que disponibiliza!

      Das declarações da Senhora Ministra da Justiça, parece ainda que este Governo só negoceia depois de perderem ações nos Tribunais (o que é grave!), tal como veio a acontecer com os Magistrados Judiciais.

      Quanto ao suplemento remuneratório e à sua integração no vencimento já não é a primeira vez que a Srª. Ministra da Justiça dá o dito por não dito e é desautorizada pelo Governo, tal como aconteceu na audição parlamentar em que afirmou perentoriamente que o Governo estava “disponível para aceitar, isto é uma reivindicação antiga e parece-me justa dos Oficiais de Justiça e o Governo não vê nenhuma razão para não estar de acordo com ela”.»

      Portanto, temos que concluir, pela exposição do SFJ, que as declarações da ministra da Justiça ao longo destes últimos dois anos sempre foram sendo produzidas com desvios da realidade e, para além disso, todas as promessas deram em nada.

      Os Oficiais de Justiça ficam, assim, com a única coisa que é verdadeiramente certa e ocorre todos os anos: a afirmação da ministra da Justiça quando diz, como agora também disse, que “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.

      Sendo assim, tendo tal “inteira razão”, podem e devem reclamar, porque nada mais lhes resta senão isso.

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      Pode aceder a toda a informação sindical aqui referida e parcialmente reproduzida, através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-26JUN2020”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.06.20

Governo assume que não vai cumprir a Lei

      Com as declarações de ontem no Parlamento da ministra da Justiça, todos ficamos a saber que a Lei 2/2020 de 31MAR, mais concretamente o seu artigo 38º, que impunha o prazo perentório até ao dia 31 de julho para se publicar a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, a integração do suplemento e o regime diferenciado de aposentação destes profissionais, não será cumprido.

      A ministra da Justiça disse-o de forma perentória na Assembleia da República: “em julho não estará”. Ou seja, a Lei da Assembleia da República não será cumprida pelo Governo.

      E que justificação dá o Governo para não cumprir nenhum dos três aspetos previstos no referido artigo 38º daquele diploma? Para os estatutos diz a ministra da Justiça que o problema está na Covid19 e os dois meses em que não se trabalhou nos estatutos, o que daria, então, um atraso da mesma proporção, isto é, de dois meses e meio, até meados de outubro, mas a ministra aponta a conclusão para o final do ano. Já quanto à integração do suplemento e ao regime diferenciado de aposentação, diz a ministra da Justiça que há opiniões diferentes dos dois sindicatos e que enquanto o maioritário quer que tudo seja negociado ao mesmo tempo, o outro, o minoritário, que quer avançar desde já para a integração e para a aposentação, deixando o estatuto para mais tarde, tem uma posição diferente. E quê? A ministra vai fazer o quê co estas duas posições? Nada disse, limitou-se a dizer apenas isso: que há duas posições sindicais e que uma delas é do minoritário, indiciando-se que tal opinião não será levada em conta e que, dessa forma, toda a revisão legal do artigo 38º da lei 2/2020 de 31MAR será adiada para o final do ano.

      No parlamento, a ministra da Justiça começou por referir que, em termos de estatutos, todos reviu, mesmo aqueles que o anterior governo não conseguiu mas o dos Oficiais de Justiça não, ficou para o fim e, mesmo depois de haver uma Lei que impõe um prazo concreto para concluir a revisão, o Governo apresenta agora desculpas para não cumprir a Lei, desde logo o vírus mas também o facto dos dois sindicatos terem opiniões diferentes e tudo levando a crer que a ministra da Justiça prefere ter em conta apenas uma das opiniões, porque é a opinião que mais convém ao Governo, isto é, de tudo adiar, agora com a a nova promessa de ser até ao final deste ano.

      Os Oficiais e justiça já ouviram promessas assim antes? Os Oficiais de Justiça já ouviram prazos assim fixados antes? Nunca cumpridos e, por isso, a Lei conquistou um prazo de Lei, agora para incumprir?

      Mas que sina esta tão desgraçada que faz com que nunca nenhum prazo seja cumprido, sejam aqueles que os cargos políticos indicam, sejam mesmo aqueles que a Lei impõe.

      Se um qualquer cidadão tiver que cumprir uma obrigação legal, imposta por Lei, até determinado dia e não o fizer, incorre em coimas, contraordenações e até crimes mas se o Governo não o fizer e até o declarar perante os deputados que aprovaram a Lei que impunha que se fizesse, o que é que vai acontecer? Qual é a reação dos deputados da Assembleia da República ao saberem que o Governo se nega a cumprir uma Lei daquela mesma Assembleia da República e que como argumento, para além do vírus diz que há duas opiniões de dois sindicatos?

      Estamos perante uma anomalia do sistema democrático e do Estado de Direito e, tal anomalia, afeta quem? Os Oficiais de Justiça. É como um vírus insidioso que tolhe a carreira há anos e que vai continuar a tolher, pasme-se, fazendo tábua rasa da Lei.

      Através do vídeo das declarações da ministra da Justiça na Assembleia da República, a que abaixo pode aceder, ficamos a saber estas intenções descritas e que a seguir vamos transcrever das declarações da ministra.

      Disse a ministra assim:

      «Quanto ao estatuto dos funcionários, eu, já agora, relativamente a estatutos, queria dizer aqui o seguinte: Este Governo reviu o estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, o que o governo anterior não tinha conseguido fazer. Este Governo reviu o estatuto da Polícia Judiciária; este Governo fez uma intervenção no estatuto do corpo da Guarda Prisional; este Governo, de facto, em matéria de estatutos; teve também intervenção no que diz respeito às carreiras dos registos; basicamente, em matéria de estatutos, aquilo que o Governo tem, neste momento, referir-se-á aos Senhores Oficiais de Justiça que têm inteira razão para reclamar.

      Há, efetivamente, a norma orçamental que prevê que até ao final de julho estejam prontos os estatutos dos Oficiais de Justiça.

      Senhores deputados, eu tenho que dizer que não vão estar. E não vão estar por uma razão muito simples: nós tivemos dois meses e meio de paragem e nesses dois meses e meio não foi possível estabelecer, tivemos uma reunião só; só para estabelecer a negociação e, eu diria mesmo, da parte do Governo, houve alguma dificuldade em lidar com esses dossiês, uma vez que havia uma grande concentração de dossiês relacionados com a Covid e, portanto, em julho não estará.

      O compromisso que faço aqui é que, até ao final do ano, o compromisso é de trazer aqui o estatuto dos Oficiais de Justiça.»

      A ministra da Justiça diria ainda, interpelada para o efeito, que a hipótese de integrar já o suplemento e negociar a regime de aposentação não corresponde à vontade do sindicato maioritário.

      «Quanto à questão do suplemento, nós tivemos, aliás, nesta questão do tempo da pandemia, a propósito de outras questões, dos meios de contingência, com os dois sindicatos; as duas estruturas sindicais dividem-se nesta questão: uma delas entende que quer a questão da integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, devem ser tratados no quadro da reunião do estatuto. Depois há o segundo sindicato que acha que podíamos tratar agora apenas dessas duas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato, que eu penso que é maioritário, tem uma posição contrária a essa.»

      E é esta a sina dos Oficiais de Justiça de Portugal: marionetes; marionetes que nem sequer são teleguiadas porque os fios que as movem vêm sendo cortados até à imobilização.

CabecaDedosNosOlhos.jpg

      Fonte: Veja o vídeo no canal Parlamento, ao minuto: 1h12m08s e depois do minuto 1h19m00s e, por fim, a resposta da ministra da Justiça depois do minuto 1h32m40s.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.06.20

Saber+ Combater as Notícias Falsas

      O Centro Nacional de CiberSegurança (CNCS), acaba de lançar esta semana um curso de ensino à distância (“e-learning”) que pretende dotar todos os cidadãos de conhecimento para evitarem ser alvo das notícias falsas (“fake news”).

      O curso denomina-se “Cidadão Ciberinformado” e com ele visa-se garantir um conjunto de competências que auxiliará os seus participantes a perceber melhor o termo “fake news”, entre outros conceitos, através de algumas dicas que o permitam, por exemplo, identificar a veracidade de uma notícia ou de outro tipo de informação publicada “online”.

      Trata-se do segundo curso na Internet que o Centro Nacional de CiberSegurança (CNCS) desenvolve, desta vez em parceria com a agência de notícias LUSA.

      O curso é dirigido a todos os cidadãos que consultam informação “online”, tal e qual o leitor que neste momento está a ler esta página de informação na Internet. Com este curso pretende-se não só alertar para os perigos de um consumo de informação sem espírito crítico, como também, partilhar conhecimentos que ajudem os cidadãos a verificar se a informação que consultam na Internet é verdadeira.

      Os objetivos de aprendizagem para todos os participantes passam por perceber o que são as “fake news”, como surgiram e como se propagam; compreender a importância do combate às notícias falsas e como fazê-lo; verificar a veracidade de uma notícia ou informação online, e ainda, perceber porque devemos acreditar no jornalismo e não deixar de consumir informação na Internet.

      No que respeita ao funcionamento do curso, este terá no total cerca de 3 horas, sendo que, após a conclusão de todos os módulos, os participantes podem descarregar o respetivo certificado de conclusão. Para isso, será apenas necessário responder a todas as atividades com uma percentagem mínima de 75% de opções corretas. Cada módulo contém diversos tópicos que são acompanhados por textos, vídeos e materiais de apoio, com conteúdos específicos sobre o tópico em causa.

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      Sabia que os portugueses consideram que as notícias ou informações falsas ou que deturpam a realidade são um problema no país? Este resultado demonstra a preocupação de mais de 80% dos portugueses que responderam ao Eurobarómetro Especial 464, sobre “Fake News and Online Disinformation”, publicado em 2018.

      A mesma fonte indica que os portugueses foram dos europeus que consideraram mais importante o papel dos jornalistas e dos próprios cidadãos no combate à disseminação das “fake news”, mais do que a média da própria União Europeia.

      O curso decorre desde esta semana até ao final do mês de março de 2021, ou seja, cada um pode ir fazendo o curso das três horas, ao seu ritmo, em qualquer dia mas, no máximo, até 31 de março do próximo ano. É muito tempo para despender as três horas e quando se quiser, seja à hora e dia que for. Por isso, por tal liberdade de frequência, é um curso que desde já aconselhamos aos Oficiais de Justiça, não só pela sua pertinência e cada vez maior atualidade, mas também pela simplicidade e diminuta carga horária global, fornecendo, a final, um certificado para engrossar o currículo.

      A inscrição é gratuita e pode ser feita através da seguinte hiperligação: “Inscrição curso CNCS(inscrição na plataforma formativa: “nau”).

CNCS-CursoCidadaoCiberinformado-JUN2020-MAR2021.jp

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às 08:05

Quarta-feira, 24.06.20

Estatuto, Suplemento e Aposentação

      A tríade negocial dos Oficiais de Justiça para este ano assenta nestes três vetores essenciais: a revisão do Estatuto, a integração do suplemento e a criação de um regime diferenciado de aposentação.

      De forma inédita, isto é, nunca antes ocorrida, uma Lei da Assembleia da República veio impor que aqueles três vetores fundamentais para a carreira dos Oficiais de Justiça fossem, de uma vez por todas, negociados e até estivessem concluídos e mesmo publicados em Diário da República em prazo concreto.

      A Lei 2/2020 de 31MAR, no seu artigo 38º, determina assim:

      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais

      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Perante tal determinação legal, cumpre ao Governo não só rever como fazer publicar a referida revisão do Estatuto e, nesse âmbito, também integrar o suplemento remuneratório e ainda estabelecer um regime diferenciado de aposentação, que permita compensar o dever de disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça.

      Tendo em conta que a determinação legal estabelece um prazo perentório com termo a 31 de julho de 2020 e estando nós a pouco mais de um mês do termo desse prazo, os Oficiais de Justiça começam a pensar que o Governo tenciona aprovar e publicar todas as alterações sem consultar e sem negociar com os sindicatos que representam a carreira. E quando se diz sem consultar e sem negociar quer-se dizer sem consultar e sem negociar a sério e não como já sucedeu tantas e sobejas vezes, marcar reuniões para alegadamente negociar algo, nada negociar e aprovar tudo como bem entender.

      Os Oficiais de Justiça começam a perceber que, em termos de prazo, uma negociação séria sobre o Estatuto; sobre a totalidade do Estatuto, é algo que começa a ficar em perigo.

      É pacífico que a integração do suplemento não representa grande perda de tempo negocial mas já não é tão pacífica a criação do tal regime diferenciado compensatório para a aposentação e, muito menos, a revisão de todo um Estatuto.

      Caso o Governo pretenda tudo aprovar dentro do prazo será certamente impondo a sua unilateral vontade e fazendo de conta que negociou marcando uma ou duas reuniões.

      Posto isto, a revisão do Estatuto já não pode ocorrer de uma forma integral. Não se pode, numa ou duas reuniões, fixar todo um Estatuto, todo um regime diferenciado de aposentação e a integração do suplemento, sob pena de algo, ou melhor: muito, ficar mal determinado.

      Para cumprir a determinação legal, neste momento não resta outra alternativa que não seja concentrar toda a atenção na integração do suplemento e no regime de aposentação, estabelecendo uma revisão leve e curta do Estatuto na qual fique determinado uma nova revisão num determinado prazo.

      Ou seja, o Estatuto deverá ser revisto em dois momentos; em duas prestações, de forma a não se cometerem precipitações e os seus consequentes erros.

      Assim, até ao final do próximo mês de julho, é viável determinar a integração do suplemento e a fixação de um regime diferenciado de aposentação que, no caso, deverá ser sempre de reivindicar uma antecipação arredondada para os 60 anos de idade e não mais.

      Note-se que o regime anterior suprimido aos Oficiais de Justiça antecipava aos 55 anos a aposentação. No entanto, os Oficiais de Justiça são cidadãos responsáveis e têm noção do presente, pelo que não pretendem ver reposto o regime anterior que servia precisamente para compensar a mesma disponibilidade permanente que agora se pretende, de novo, compensar.

      Concede-se esses 5 anos (dos 55 aos 60) e, na mesma ou semelhante proporção, deverá conceder o Governo outro tanto; outros 5 anos ou um pouco mais. No caso de não se pretender arredondar aos 60, então façamos a média: dos 55 aos 66 e tal são 11 anos e tal e metade disto são 5 a 6 anos a ceder por cada uma das partes; é justo. Portanto, se não for fixada idade nos 60 anos, poderá vir a ser fixada nos 61 anos de idade como máximo. É esta a negociação possível e é muito simples.

      Quanto ao Estatuto, será necessário rever, claro que sim, mas não no seu todo, estabelecendo-se nesta revisão um novo prazo para a nova revisão global mais completa.

      Claro que os Oficiais de Justiça seriam capazes de tudo rever imediatamente, num prazo muito curto; no imediato, porque há anos que têm tudo muito bem preparado e sabem muito bem aquilo que pretendem e que é o melhor para a carreira.

      Note-se bem que o facto de não se dever rever o Estatuto agora, à pressa, não será nunca por incapacidade dos Oficiais de Justiça mas pela óbvia incapacidade negocial do Governo que, como bem se vê, e mesmo após tantas indicações de que a revisão a apresentar estaria quase pronta; ainda não está e desconhece-se quando estará, desconhecendo-se mesmo se o Governo conseguirá cumprir a Lei.

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      Fonte: “Lei 2/2020 de 31MAR – LOE”.

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.06.20

Para Trabalho Regular, Compensação Irregular

      Nas tolerâncias de ponto do passado mês de abril, nos dias 9 e 13, houve uma necessidade urgente de trabalho suplementar para colocar presos fora das prisões.

      Os Oficiais de Justiça tiveram um trabalho suplementar durante os dias de tolerância de ponto mas também nos dias feriados e durante o fim-de semana. Nos Tribunais de Execução de Penas chegaram a trabalhar pela madrugada adentro; um esforço enorme para rapidamente resolver a situação que exigia urgência.

      Aos Oficiais de Justiça foi garantido que haveria pagamento desse trabalho suplementar.

      Ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu uma informação sindical na qual diz que «O SFJ tomou conhecimento de que a DGAJ, não procedeu ao pagamento, na íntegra, referente ao trabalho prestado pelos Oficiais de Justiça nos dias 09 e 13 de abril (Tolerância de Ponto).»

      E acrescenta que «Situações análogas têm vindo a acontecer, nomeadamente em erros e lapsos (p.ex. na aplicação das percentagens de retenção na fonte a título de IRS). Também no que concerne ao pagamento de serviço prestado em turno (em sábados e feriados), se tem verificado um atraso escandaloso.»

      Na informação sindical, o SFJ esclarece que aqueles que se voluntariaram para exercer o trabalho suplementar e muito para além daquilo que era esperado, foram «Centenas de Oficiais de Justiça que abdicaram do conforto dos seus lares e da sua família para exercerem as suas funções em prol dos cidadãos, neste caso para proceder à execução das decisões para libertação de reclusos que pudessem beneficiar do regime constante da Lei 9/2020.»

      De facto, durante o fim de semana alucinante de libertação de presos, os Oficiais de Justiça abdicaram dos seus dias de descanso, do conforto dos seus lares e das suas famílias e trabalharam mais do que qualquer outro profissional trabalharia, com afinco e com vontade de ver resolvida mais uma urgência. Por isso, era expectável que o pagamento desse trabalho fosse igualmente concretizado com semelhante afinco e justiça.

      «Os Oficiais de Justiça cumpriram a sua função e estarão sempre disponíveis para desempenhar as suas funções, em prol de um Estado de Direito Democrático. A Justiça é o pilar da Democracia. No entanto, é intolerável e incompreensível que a DGAJ não tenha procedido ao pagamento do trabalho prestado nas tolerâncias de Ponto.

      O SFJ já instou a DGAJ a proceder, de imediato, ao pagamento dos valores em falta. Estão a ser prejudicadas várias centenas de Oficiais de Justiça. Para o SFJ a transparência não se apregoa aos sete ventos: pratica-se. Assim, deverá a DGAJ demonstrar inequivocamente qual ou quais os problemas que impediram o pagamento das tolerâncias de ponto aos Oficiais de Justiça e regularizar os pagamentos em falta.»

      O SFJ disponibiliza ainda, nessa mesma informação sindical, uma minuta para reclamação dos valores em falta.

      Pode aceder à informação sindical do SFJ aqui citada através da hiperligação incorporada.

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por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 22.06.20

Desviar, Desvirtuar e Desproteger

      Esta passada sexta-feira, 19JUN, o país inteiro assistia a uma reportagem do canal nacional de televisão SIC, onde se dava a notícia da falta de condições das salas de audiências do Tribunal de São João Novo no Porto, para a realização de julgamentos mantendo a distância de segurança entre os intervenientes.

      Durante a reportagem televisiva, veem-se imagens de uma sala externa adaptada para sala de audiências, situação que não é incomum, pois mesmo antes da pandemia tal já ocorria. A ocupação de salas externas com maior capacidade, sempre ocorreu com audiências em que intervinha um número elevado de participantes. Claro que agora esse número elevado é considerado num nível mais baixo e obriga a este recurso com mais facilidade.

      No entanto, o que nos surpreendeu na reportagem da SIC não foi a notícia em si de tal recurso mas as imagens de uma sala de audiências improvisada, na qual se viam as rodelas de acrílico com furinhos, distribuídas para os balcões de atendimento, colocadas na bancada onde se situam os juízes.

SIC-20200619-SalaAudienciasExternaPorto.jpg

      São três proteções de acrílico destinadas a proteger Oficiais de Justiça nas suas funções de atendimento do público que não estão a ser utilizadas para essa função original mas para proteção de juízes numa bancada afastada de todos os demais presentes na sala.

      Estas proteções de acrílico foram distribuídas para os contactos próximos com o público e com os utentes dos tribunais nos diversos serviços, desde logo nos novos balcões de atendimento “Balcão+” mas também nos serviços do Ministério Público.

      Os Oficiais de Justiça carecem destas proteções porque os contactos com os utentes se realizam a um metro ou menos de distância, motivo pelo qual esta barreira é fundamental.

      No caso da sala que vemos nas imagens da SIC, a distância entre a bancada dos juízes e os demais está a muito mais de um metro e, pode ver-se ainda que em toda a sala, não existem mais lugares com tais proteções, designadamente, no lugar de Oficial de Justiça, lugar mais avançado, sem nenhuma proteção nem sequer uma rodela das pequenas que a Direção-Geral da Administração da Justiça enviou para os tribunais precisamente para proteção dos Oficiais de Justiça.

SIC-20200619-SalaAudienciasExternaPorto1.jpg

      Pode ver a notícia completa e o vídeo acedendo pela seguinte hiperligação: “SIC-19JUN2020”.

por: GF
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às 08:02

Domingo, 21.06.20

Justiça, Vingança e Sensacionalismo

      «Quando vivemos num Estado de Direito, com uma Constituição democrática, direitos, liberdades e garantias que estão relativamente firmes, temos que perceber o que isso implica para perceber o quão perigosas podem ser as vozes que tentam destruir toda esta configuração.

      Podemos dizer que isto são conquistas de abril e em boa verdade o são, porque o Estado Novo, enquanto regime totalitário de inspiração fascista, congelou todas estas garantias para impor o seu modelo repressivo. Porém, podemos, sem entrar em imprecisões históricas, referir que estas são conquistas da Monarquia Constitucional do século XIX, que pela primeira vez consagrou-as numa Constituição, inspirada em valores iluministas que eram eco dos trazidos da Revolução Americana ou Francesa do século XVIII, ainda que numa fase embrionária e frágil.

      Celebramos em 2020, 200 anos da Revolução que abriu portas a este regime. Tempo a mais para termos ainda a pairar sobre nós vozes que parecem extraídas do Antigo Regime.

      O que se entendeu a partir dessa altura foi que o Estado não podia mais ser um meio de satisfação das vontades de um soberano nem a justiça podia ser um meio de vingança – um Estado de Direito dá a voz ao seu povo mas estabelece limites para que a dignidade de cada um de nós seja respeitada.

      A justiça deixou de ser o que se idealizava na época de Hammurabi por volta do ano de 1770 a.C., em que a Lei de Talião decretava que a máxima “olho por olho, dente por dente” devia reger a sociedade – a cada dano na sociedade, um dano equivalente infligido ao criminoso, por cada bem jurídico afetado por alguém, o sistema penal tratava de afetar o mesmo bem jurídico ou um mais forte na esfera do faltoso, por cada lesão na ordem da sociedade, uma nova, mas esta última, decretada.

      Esta conceção de justiça está ultrapassada numa sociedade democrática. Primeiro, porque se percebeu e bem que as penas não são instrumento de vingança ou de satisfação de uma turba revoltada, mas um meio de reparação.

      O nosso Código Penal está pensado segundo o pensamento da prevenção geral positiva e da prevenção especial positiva – importa acima de tudo a proteção de bens jurídicos e a reintegração do faltoso na sociedade. O objetivo da justiça é portanto evitar novas lesões na esfera jurídica dos elementos na sociedade, uma forma muito mais eficaz de pensar uma sociedade segura e humana.

      Obviamente é complicado explicar esta conceção do sistema penal e da justiça a uma multidão revoltosa, principalmente quando o sistema educativo prefere formar mão-de-obra competente para o mercado de trabalho ao invés de preparar bons cidadãos com consciência cívica e capacidade de entender e refletir as instituições mais fulcrais da nossa democracia.

      E sinceramente, perante casos de tão hediondos contornos, percebe-se a fúria, o ódio e o desejo de vingança. Cabe ao Estado, ao poder político e aos meios de informação saberem permanecer incorruptíveis a estes desejos do fervor do momento, porque existe para eles uma responsabilidade maior – manter um sistema que é um garante de uma verdadeira justiça e de uma sociedade humana onde a dignidade é superior aos medievais desejos de sangue, que percebe que melhor que a Lei de Talião, é a lei que evita novas lesões na sociedade, não as provocando ela mesmo.

      Ao sofrimento e à violência não se pode responder com sofrimento e violência, sob pena de um sistema penal que cai numa espiral de vingança que acabará por afetar todos nós, que desejamos viver numa sociedade menos caótica possível.

      Os dados mostram que nos Estados onde as penas são mais severas, a criminalidade continua a atingir níveis assustadores, isto porque falha a mais elementar componente do sistema de justiça, a reabilitação. Esta não se faz principalmente colocando criminosos num ambiente de ainda maior violência e de destabilização mental durante um x tempo, mas com acompanhamento social e psicológico, que deve ser uma prioridade no combate à criminalidade.

      E mesmo nos casos em que a reinserção na sociedade parece impossível, como no caso do grotesco progenitor da criança Valentina, que a torturou e assassinou, temos que entender que maior e mais complexo do que o caso é a barreira que estaremos a abrir se permitirmos a pena de morte e a prisão perpétua no nosso ordenamento jurídico-penal – em nome da revolta popular estaremos a consentir que o Estado possa infligir dor e sofrimento ou anular totalmente direitos que são inalienáveis, como direito à vida.

      O Estado não pode responder à morte com morte, não pode rebaixar-se ao nível de tão execráveis criminosos, porque ao Estado reserva-se o direito de manter uma sociedade ordeira e segura, não de materializar desejos de sangue e morte e não será certamente com castigos físicos e tortura que estaremos a construir uma sociedade livre de violência e barbaridade, porque nem estas medidas previnem o crime, como já referi, nem servirão para minimizar a dor e o sofrimento na sociedade – servirão apenas para o Estado se colocar no patamar rasteiro destas pessoas e ser também ele um agente de destabilização da paz social, construindo uma espiral de mágoa, revolta e consequente desespero, que a atual conceção do sistema penal previne.

      E é fundamentalmente isto que separa a nossa sociedade de uma sociedade medieval, bárbara e sanguinária – é o facto de nem o Estado poder questionar estes direitos e valores dos cidadãos.

      A democracia não é invencível – é facilmente desmantelada se, peça por peça, os seus detratores atacarem os seus pilares mais fundamentais, onde se inclui obviamente, a recusa de um Estado que tem o poder de terminar com a vida de alguém ou de invadir a sua integridade física.

      Porém, temos hoje no Parlamento um deputado, o inevitável senhor Ventura, que pretende ameaçar todo este sistema que tomamos como adquirido. As suas motivações são claras – aproveitar a onda de revolta e fúria para alcançar dividendos políticos.

      Numa altura em que as pessoas duvidam da eficácia da justiça, incita a essa mesma dúvida, propondo um retrocesso a penas como castração química (tendo admitido em comício que por vezes refletia na opção da castração física) e prisão perpétua. A este fenómeno de cavalgar os desejos mais imediatos e instantâneos de vingança para propor alterações penais nesse sentido chamamos “populismo penal”, uma tática que é apanágio da extrema-direita, habituada a similares esquemas de demagogia, que o Professor Doutor André Ventura condena na sua tese de Doutoramento, o que é, por sinal, precioso mostruário da ausência de espinha dorsal do senhor em causa.

      Ao oportunismo necrófago de Ventura soma-se o sensacionalismo da sua incubadora – o “Correio da Manhã” e a sua televisão, que numa mescla de entretenimento e mau jornalismo, sustenta os seus lucros numa perspetiva de atração de audiência através da perseguição da notícia sensacional e chocante, mesmo que para isso tenham que quebrar todos os limites da responsabilidade social, tão importante para um órgão de comunicação social que é consumido por milhões de pessoas e da boa conduta jornalística – que tem que estar inevitavelmente ligada à verdade dos factos acima do desejo de lucro.

      O que Ventura procura fazer no espaço político que vai conquistado através da política sensacionalista é o mesmo que o grupo “Correio da Manhã” vai fazendo quando pergunta a cidadãos naturalmente consternados se desejam a aplicação da “justiça popular” – algo como entregar o criminoso a uma turba disposta a infligir o mais bárbaro tratamento – cavalgando no populismo penal que o Professor Ventura condena mas do qual o Deputado Ventura faz bandeira.

      Percebemos que só com uma educação para uma cidadania responsável, respeitadora de Direitos Humanos e das garantias de uma justiça humana e responsável, que não ultrapasse limites que ponham em causa direitos constitucionalmente e democraticamente consagrados, podemos reverter os efeitos de um necrófago que tenta atingir estas fragilidades do nosso sistema educativo.

      Podem chamar radicalismo ou o tão proclamado “marxismo cultural” às tentativas de construir uma sociedade baseada no respeito mútuo, no combate à criminalidade não pela violência mas pela (re)inserção, que não ponha em risco a dignidade e o valor da pessoa humana – se é esse o extremismo de esquerda que os círculos de imbecis neo-fascistas tentam catalogar, assumamos essa vontade radical de uma justiça que não é ameaçada pelos desejos egoístas de poder e de lucro a todo o custo.»

TV-Cabecas.jpg

      Fonte: Reprodução do texto de Afonso Maia da Silva, inserido por Fernando Rosas na página “Esquerda.Net”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 20.06.20

A Polémica Nomeação

      Esta terça-feira 16JUN, foi publicado em Diário da República o despacho da ministra da Justiça que designa para exercer funções no seu Gabinete, como adjunto, o juiz conselheiro José Luís Lopes da Mota.

      O despacho refere a autorização prévia obtida do Conselho Superior de Magistratura e a missão do nomeado: “apoiar nos trabalhos de preparação e de acompanhar a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, que terá lugar de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021”.

      Com esta nomeação, muitos órgãos de comunicação social publicaram títulos mais ou menos assim: «Van Dunem escolhe magistrado que pressionou procuradores do caso Freeport para seu adjunto» e como subtítulo: «Lopes da Mota foi condenado em 2009 a uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão por ter pressionado dois procuradores a arquivarem suspeitas contra José Sócrates. É o novo adjunto de Van Dunem.»

      No jornal Observador, dava-se assim a notícia:

      «A ministra Francisca van Dunem nomeou o conselheiro José Luís Lopes da Mota como seu novo adjunto de Gabinete “com a missão de apoiar nos trabalhos de preparação e de acompanhar a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia” que decorrerá no primeiro semestre de 2021, lê-se no despacho que foi publicado esta terça-feira em Diário da República. A nomeação de Lopes de Mota produziu efeitos a 1 de junho, o que significa que o magistrado já está a trabalhar no Ministério da Justiça.

      Juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Lopes da Mota já foi magistrado do Ministério Público e foi nessa qualidade que ficou conhecido da opinião pública por ter sido condenado em dezembro de 2009 pelo Conselho Superior do Ministério Público a uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão por ter pressionado os procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria a arquivarem os autos do caso Freeport abertos contra o então primeiro-ministro José Sócrates.

      Lopes da Mota chegou a invocar durante o inquérito disciplinar conversas com Alberto Costa, então ministro da Justiça, que lhe terá manifestado a sua insatisfação e a de Sócrates sobre a evolução do caso Freeport, tendo transmitido aos procuradores do caso Freeport que, caso não arquivassem o inquérito, poderiam sofrer represálias nas respetivas progressões de carreira se o PS perdesse a maioria absoluta nas eleições de 2009. “Alguém pagaria caro por tal facto…”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que manteve a pena disciplinar e que já tinha sido citado pelo Observador aqui num trabalho sobre os factos que levaram à condenação de Lopes da Mota.

      José Sócrates foi considerado suspeito de alegados crimes de tráfico de influências e de corrupção no licenciamento daquele espaço comercial em 2002, mas o Ministério Público nunca o constituiu como arguido nem o acusou de nenhum alegado ilícito criminal no chamado caso Freeport.

      Van Dunem votou contra a suspensão de Lopes da Mota em 2009.

      A convicção de Francisca van Dunem na inocência de José Luís Lopes da Mota não é de hoje. A 16 de dezembro de 2009, data em que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), decidiu condenar disciplinarmente Lopes da Mota a uma pena de 30 dias de multa, a então procuradora distrital de Lisboa foi o único membro do órgão disciplinar do MP que votou contra – como pode verificar na página 4 deste Boletim do CSMP.

      Lopes da Mota interpôs recurso judicial nos tribunais administrativos para tentar anular a pena disciplinar mas nunca teve sucesso. Num acórdão datado de 15 de março de 2012, o Supremo Tribunal Administrativo manteve a condenação decidida pelo CSMP por existirem provas suficientes para “um juízo seguro sobre os factos.”

      Antes de se candidatar a juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (uma possibilidade aberta aos procuradores-gerais adjuntos e que também foi aproveitada por Francisca van Dunem), Lopes da Mota solicitou ao CSMP que aprovasse a sua reabilitação. O objetivo era evitar a penalização no concurso de acesso ao Supremo por ter uma condenação disciplinar enquanto procurador-geral adjunto.

      O órgão disciplinar do MP veio a aprovar por unanimidade a sua reabilitação em janeiro de 2017, tendo Lopes da Mota tomado posse como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a 31 de Agosto do mesmo ano.

      A reabilitação, contudo, não significa que a pena disciplinar tenha sido eliminada, nem tem qualquer semelhança com uma amnistia – até porque a pena disciplinar de Lopes da Mota foi imediatamente cumprida em 2010, após o plenário do CSMP ter recusado um último recurso do então procurador-geral adjunto. A reabilitação, que é um conceito que não existe no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público mas sim na lei que regula a contratação dos funcionários públicos, tem como objetivo evitar que o funcionário possa sofrer outras consequências. No caso de Lopes da Mota, este pretendia evitar ser prejudicado no concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. O que conseguiu.

      Em setembro de 2019, Lopes da Mota foi escolhido por uma comissão independente para ser um dos três candidatos à substituição de Paulo Pinto Albuquerque como o juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Candidatura que não foi bem sucedida.

      O Observador solicitou ao Ministério da Justiça uma reação mas ainda não obteve resposta.»

      «A este propósito, André Neves, deputado do PSD, afirma que não ajuda nada a perceção dos portugueses sobre a corrupção, “ter uma Ministra da Justiça que nomeia como adjunto um Procurador castigado no âmbito de um processo de corrupção".»

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      Fontes: “Despacho DR”, “Observador”, "Sábado", “SIC”, "Sol", "CM" e “Público”.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.06.20

Vêm aí mais Divisórias de Acrílico mas são Poucochinhas

      Esta semana, na primeira página do Público, lia-se, em chamada para a página 12, do artigo que, em título, dizia assim: “Divisórias nos tribunais só chegam perto das férias” e ainda que “Separadores de acrílico vão ser instalados a 30 de junho”.

      Seguindo então para a página 12 do jornal lemos que as ditas divisórias se destinam às salas de audiências mas não a todas, apenas às mais pequenas.

      Ora, se o Ministério da Justiça refere que cerca de 92% das salas de audiências cumprem os requisitos do distanciamento a 2 metros, então os acrílicos chegarão a apenas 8% das salas de audiências.

      Concretamente, o Governo informou a comunicação social, que das 824 salas de audiências do país (dos 315 edifícios), foram consideradas aptas para a realização de audiências, mantendo o distanciamento de dois metros, um total de 757 salas, tendo sido, portanto, “reprovadas” 67 salas.

      Assim, pese embora não esteja anunciado para quantas salas está prevista a distribuição das divisórias, tudo indica que estamos perante uma distribuição de divisórias em acrílico para as tais 67 salas onde o distanciamento de dois metros não é possível.

      O Público refere que desde abril que são exigidos ao Ministério da Justiça separadores de acrílico para as salas de audiências mais pequenas e cita um juiz dizendo que “Ao fim de alguns minutos torna-se sufocante usar máscara e viseira em simultâneo”.

      Ora, se ao fim de alguns minutos esse sufoco se nota por quem está tranquilamente sentado, imagine-se por quem está sempre em movimento, num entrar e sair da sala, em iguais circunstâncias sufocantes mas mais agravadas pela azáfama diária e habitual dos Oficiais de Justiça, abafando durante largas horas.

      «A instalação de separadores de acrílico nas salas de audiências dos tribunais foi adiada pelo Ministério da Justiça para 30 de Junho, duas semanas antes do início das férias judiciais. O problema está a obrigar a adiar alguns julgamentos», afiança o Público.

      «Foi a 3 de junho que a diretora-geral da Administração da Justiça, Isabel Namora, garantiu que faltavam poucos dias para chegarem aos tribunais os separadores destinados a proteger magistrados, advogados e arguidos nas salas de menor dimensão, onde não é possível garantir os obrigatórios dois metros de afastamento entre os ocupantes. Seria nessa mesma semana, ou no máximo na seguinte. A promessa, que resvala agora para o fim do mês, seguiu-se a um percurso ziguezagueante da tutela sobre o assunto. “A ministra chegou a dizer que as proteções de acrílico só estavam previstas para os balcões de atendimento dos tribunais”, recorda o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares.»

      No artigo pode ler-se que foi emitida em abril uma recomendação do Conselho Superior da Magistratura «relacionada com os cuidados a observar nos tribunais por causa da pandemia. Uma das quais dizia que só poderiam ser realizadas diligências em salas sem as dimensões adequadas do ponto de vista sanitário “quando colocados separadores de acrílico nas bancadas do tribunal onde se sentam os juízes, os advogados e o procurador da República, bem como em frente ao local onde permanecem os arguidos e as testemunhas”, lê-se no mencionado artigo. Curiosamente, não é mencionado o Oficial de Justiça. Note-se que estão todos os intervenientes habituais mencionados: magistrados e advogados, testemunhas e arguidos mas não os Oficiais de Justiça.

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      “Antes disso já nós tínhamos alertado para o assunto”, garante o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, citado no Público. «O problema da solução preconizada pela ministra relaciona-se com as durações das audiências de julgamento, que não é raro prolongarem-se por várias horas. Ao fim de alguns minutos torna-se sufocante, insuportável usar a máscara e a viseira em simultâneo”, descreve o juiz que dirige a comarca de Faro, Sénio Alves. “Este equipamento é dificilmente suportável durante um dia inteiro".»

      «Tal como a maioria dos presidentes de comarca do resto do país contactados pelo Público, o magistrado assegura que o atraso no fornecimento dos separadores de acrílico não está a comprometer a marcação de diligências, como julgamentos. A explicação é simples: como os prazos judiciais estiveram congelados até ao início do mês e durante o estado de emergência os tribunais ficaram em serviços mínimos, estas marcações só agora recomeçam a ser feitas.

      Depois de ter ficado praticamente parada, a atividade foi retomada com alguma lentidão, explicável devido à própria forma de funcionamento dos tribunais. Ainda assim, há comarcas que estão a atrasar serviço por não terem podido contar até agora com as barreiras de acrílico, solução adotada por exemplo pelos tribunais franceses. É o caso do Porto, cujas condições deficientes de funcionamento ficaram ainda mais expostas com o surgimento da pandemia. “Temos várias salas de audiências que não estão a funcionar porque as suas condições não o permitem”, descreve o presidente da Comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha, apontando os edifícios onde se julga a pequena e a grande criminalidade, respetivamente o Bolhão e São João Novo.

      Colegas seus de outras comarcas optaram por recorrer a salas de espetáculos ou auditórios de universidades para realizar os julgamentos de maior dimensão. Foi o que fez o magistrado que dirige as comarcas de Leiria e de Coimbra, Carlos Oliveira, ciente de que quando as atividades letivas forem retomadas em Setembro haverá espaços que deixarão de estar disponíveis. O juiz é dos que se espantam por o Ministério da Justiça não ter adquirido estes equipamentos de proteção para as salas de audiência a tempo do regresso dos tribunais à normalidade possível, no início deste mês.

      As explicações da tutela são vagas: alega que o atraso surgiu por ter sido preciso “reavaliar as necessidades [de equipamentos], tendo em conta que estão igualmente a ser analisados outros espaços que asseguram o distanciamento de dois metros”, numa referência à realização de julgamentos em recintos alternativos, fora das salas de audiências.

      Resta saber se a 30 de junho estes equipamentos chegarão mesmo a todos os tribunais que os pediram: Carlos Oliveira diz que lhe agendaram o fornecimento da Comarca de Coimbra para 16 de Julho, já em plenas férias judiciais.

      Pelas contas do Ministério da Justiça, mais de 90% das salas de audiências do país estão aptas a realizar julgamentos cumprindo as exigências sanitárias. Os sindicatos do setor duvidam, porém, que as coisas sejam mesmo assim.

      Manuel Ramos Soares já dá de barato que as salas mais pequenas só possam ser usadas em setembro: “Ao menos que aproveitem as férias para as equipar”.»

      De todos modos, as divisórias em acrílico que deveriam estar em todas as salas de audiências, como é a pretensão de todos para que todos se pudessem bem proteger, não será uma realidade.

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      Por outro lado, estão completamente esquecidos todos os Oficiais de Justiça que exercem funções nos serviços do Ministério Público e que todos os dias têm que tomar declarações a imensas pessoas em espaços que nunca tiveram condições adequadas e que agora se mostram muito preocupantes.

      Convém notar que a esmagadora maioria das diligências do Ministério Público são levadas a cabo apenas por Oficiais de Justiça e, por tal motivo, estão esquecidas.

      A preocupação da tutela centrou-se toda nas salas de audiências, isto é, nos locais onde estão magistrados judiciais. Ficaram relegados para segundo plano as diligências do Ministério Público, ainda que com magistrados dessa carreira e embora, como se disse, maioritariamente levadas a cabo apenas com Oficiais de Justiça, tal como estão completamente esquecidos também os Oficiais de Justiça que realizam o serviço externo e têm que contactar com muitas pessoas, seja nos seus domicílios, seja em lares de terceira idade, no âmbito dos processos de Maior Acompanhado, não dispondo estes Oficiais de Justiça de nenhuma atenção ou preocupação por parte da tutela, tendo que adquirir os protetores para o calçado ou usando toucas de cabeça que adaptam aos pés porque os lares de terceira idade só lhes permitem entrar assim protegidos, e adquirindo também as luvas que os tribunais não têm para lhes fornecer.

      Não, não são juízes, são apenas Oficiais de Justiça mas estão em todo o lado a exercer a sua profissão, seja dentro ou fora dos tribunais, a contactar com muita gente e com muito maior proximidade do que aquela que ocorre desde o cimo de uma bancada.

      Achamos muito bem que as bancadas das salas de audiências tenham as divisórias, aliás, achamos que todas as deveriam ter, mesmo as salas grandes, mas já não achamos nada bem que não haja nem uma meia-dúzia de divisórias para as salinhas ou gabinetes onde os Oficiais de Justiça ouvem todos os dias milhares de pessoas em todo o país.

      Achamos muito bem que se tenham tirado medidas a todas as salas de audiências do país mas já não achamos nada bem que se tenham esquecido as instalações do Ministério Público, especialmente porque é nestas que as diligências são levadas a cabo e por Oficiais de Justiça.

      Achamos muito bem que se tenham reforçado os funcionários para higienização das salas de audiências do país durante, antes e depois das audiências mas já não achamos nada bem que essa mesma preocupação não seja extensível às secretarias e aos locais das diligências do Ministério Público, onde tantos Oficiais de Justiça exercem as suas esforçadas funções de elevado risco.

      A preocupação com uma classe profissional de cerca de dois mil elementos é legítima mas não pode fazer esquecer a legitimidade da classe profissional maioritária que corresponde a cerca de oito mil elementos, como é a classe dos Oficiais de Justiça.

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      Fonte citada: “Público” e também “Executive Digest”.

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 18.06.20

As pequenas mas intensas dores de parto de um Movimento

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou ontem mais uma informação sindical na qual, entre outros aspetos, aborda a questão das promoções no Movimento Ordinário dos Oficiais e Justiça que, como se sabe, está este ano a decorrer o período das candidaturas até ao próximo dia 03JUL.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) terá informado que a concretização de promoções estaria dependente de autorização prévia das Finanças para o efeito, tal como seria, e foi, a normalidade, do período de contenção e de supensão das promoções e progressões.

      No entanto, o período atual já não está sujeito a essas contenções; a lei dos orçamentos de Estado, que antes impunham as limitações, deixaram de as colocar, pelo que as progressões estão a ocorrer “normalmente”, e já desde 2018, e as promoções apenas se mostram limitadas pelo “numerus clausus” que as administrações (locais e central) impõem ao quadro legal. Isto é, por exemplo, se no quadro legal estiverem previstos 2 Adjuntos mas as administrações acharem que só um basta, então os movimentos dos Oficiais de Justiça nunca contemplarão os tais dois lugares mas apenas um.

      Esta subversão dos quadros legais vem ocorrendo com total normalidade desde há anos e conta com a silenciosa e pesada anuência de todos.

      A este propósito, diz o SOJ que reuniu com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e com o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.

      Relata o SOJ, na citada informação sindical, que “solicitou ainda, pela relevância da questão, embora fora da ordem de trabalhos, esclarecimento sobre o artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado, pois considera que o normal desenvolvimento das carreiras se alcança pelas progressões, mas também pelas promoções. Mais, divergindo da posição assumida pelo Ministério da Justiça, considera o SOJ que o cumprimento dessa norma não depende da publicação do Decreto-lei de Execução Orçamental.

      O esclarecimento da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica foi totalmente de acordo com a posição defendida por este Sindicato.

      Assim, o SOJ solicitou à Senhora Diretora-geral, com conhecimento da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que sejam colocados a concurso, para promoção, todos os lugares vagos, incluindo os providos em regime de substituição. O regime de interinidade, relativamente às categorias de escrivão de direito ou técnico de justiça principal, perante a caducidade dos cursos, assegura o cumprimento da Lei do Orçamento de Estado”.

      Conclui o SOJ afirmando que “O Ministério da Justiça tem o dever legal de respeitar e cumprir as Leis da República”.

      Evidentemente que as normas legais são para cumprir, desde que haja algum decoro, não necessariamente no dia-a-dia mas, pelo menos, de vez em quando.

      Tal como afirma o SOJ, na informação sindical de ontem, não há nenhum obstáculo na concretização das promoções e de todas aquelas promoções que são devidas para aproximar a realidade ao quadro legalmente previsto e não o seu contrário, como insistentemente se vem fazendo, que é inventar problemas e desculpas para que o quadro legal jamais seja cumprido.

      Posição ligeiramente diferente parece ser a partilhada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, na sua informação sindical do passado dia 07JUL, apenas solicitam à DGAJ esclarecimentos para o “numerus clausus” das vagas, designadamente os tais 4% no Judicial e os 16% no Ministério Público.

      Ora, acreditamos que as explicações sobre tal limitação, quaisquer que elas sejam, são limitativas dos direitos dos Oficiais de Justiça e até incongruentes com o discurso governamental de que todas as carreiras voltaram à sua “normalidade”; se é que alguma vez foram normais.

      Diz assim o SFJ:

      «Para total esclarecimento acerca dos critérios que orientaram o movimento o SFJ solicitou o envio: (solicitação efetuada através do of. 167); dos pareceres/informações, ou outro instrumento gestionário, enviados pelos Srs. Administradores Judiciários/Órgãos de Gestão/Secretários de Justiça dos TAF, onde os mesmos dão conta do défice de quadros/promoções referentes às vagas existentes nos quadros dos respetivos tribunais, nomeadamente com a discriminação de lugares vagos a preencher através de transferência e promoção para cada uma das categorias (Judicial e Ministério Público); de documento/parecer/instrumento onde se infere que o défice de preenchimento se situa nos 4% na carreira Judicial e nos 16% na carreira do Ministério Público, cfr. consta do §7 do Despacho anexo ao OC n.º 12/2020 da DGAJ.»

      Ora, se é certo que as promoções para lugares que carecem de habilitação legal específica para tais cargos (chefias) se mostram prejudicadas pela caducidade dos concursos habilitantes (com exceção do de Secretário de Justiça: curso válido até 2021), é certo também que nenhum obstáculo existe para com os candidatos às promoções às categorias de “Adjunto”. Por isso, os Oficiais de Justiça reivindicam apenas e tão-só o seguinte: “Cumpra-se a Lei”.

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      Fontes: “Publicação de 17JUN2020 do SOJ” e “Publicação de 07JUN2020 do SFJ”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 17.06.20

Regulamento do Teletrabalho: Contributos até ao final da semana

      A novidade dos tempos de pandemia nas relações laborais fez despertar um conceito que apesar de previsto há muito na lei laboral, em Portugal tinha uma utilização tão residual que se considerava inexistente. Referimo-nos ao teletrabalho.

      A experiência destes últimos meses de teletrabalho nos tribunais (e não só) têm sido muito positivas e, depois de ultrapassado o preconceito de que trabalhar em casa não é trabalhar; depois de verificados os dados concretos que a DGAJ insistentemente verifica, analisando quem trabalha e onde e quanto, chegamos todos à obrigatória conclusão que, em termos gerais, o teletrabalho é mais produtivo do que o trabalho presencial.

      Muitas explicações se podem apresentar para justificar essa maior produtividade, como a tradicional alegada desculpa das impressões de quem está no tribunal e consequente envelopagem mas, esta e todas elas, ilustram apenas casos concretos e não a generalidade, pois, por exemplo, nas secções onde não existe essa impressão e envelopagem, como nos juízos de comércio, as diferenças são igualmente percetíveis.

      Assim, constata-se que o teletrabalho acaba de se constituir como uma alternativa muito interessante e com ampla possibilidade de facilitar a vida laboral aos Oficiais de Justiça, não só agora como no futuro. Por isso, mostra-se necessário que, em vez de acordos de trabalho, se regulamente seriamente e com garantias esta valência, pensando não apenas no presente pandémico mas também no futuro.

       Neste sentido, os sindicatos ficaram de apresentar propostas de regulamentação do teletrabalho e, no dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou a sua proposta de regulamentação, ainda em fase de discussão interna, isto é, para os seus sócios, mas, em face da divulgação pública, nada impede que qualquer um se pronuncie sobre a proposta de regulamentação e, desde logo, aqui também o fazemos.

      Na informação sindical, diz o SOJ assim:

      «Em reunião ocorrida, com a Senhora Diretora-geral, dia 7 de maio, o SOJ considerou, como da máxima importância e urgência, o regulamentar do teletrabalho, para o exercício da atividade dos Oficiais de Justiça.

      A Senhora Diretora-Geral, perante a posição assumida pelo SOJ, anuiu da nossa pretensão, solicitando a ambos sindicatos que indicassem um tempo necessário, para que pudessem apresentar uma proposta de regulamento exequível, a ser discutida posteriormente. Foi acordado entre os sindicatos um prazo de, cerca de um mês. Compromisso que foi reassumido, dia 21 de maio, em reunião com a Senhora Ministra da Justiça.

      Assim, após reunião com a Senhora Ministra da Administração do Estado e da Administração Pública, Dra. Alexandre Leitão, dia 8 de junho – o regime de teletrabalho constava da ordem de trabalhos –, apresentou o SOJ aos seus associados, para “apreciação”, o documento que coloca, para os mesmos efeitos, à carreira e a todos os que assumem preocupação com a matéria.

      Eventuais contributos, para a melhoria do DOCUMENTO, devem ser enviados para soj.sindicato@gmail.com até ao final da semana.»

      Posto isto, todos os interessados e preocupados com este assunto devem ler a proposta de regulamentação apresentada pelo SOJ e apresentar qualquer sugestão que contribua para um melhor regulamento a ser apresentado ao Ministério da Justiça. Para o efeito, poderão usar o endereço de e-mail indicado.

      Da nossa parte, lemos o regulamento e concordamos com todo o seu conteúdo, considerando-o adequado, fazendo apenas uma ressalva ao artigo 13º, nº. 1, por se encontrar ali previsto o Escrivão de Direito e o Técnico de Justiça Principal como os chefes diretos dos Oficiais de Justiça, quando tal nem sempre sucede e há tantos casos em que o chefe direto é o Secretário de Justiça e até o Administrador Judiciário, como nos casos dos serviços do Ministério Público em que não há Técnico de Justiça Principal, nas unidades centrais e do serviço externo, nos balcões +, nos arquivos e nas unidades de apoio aos órgãos de gestão e noutros departamentos afins, pelo que se sugere a correção deste número no sentido de abarcar toda esta variedade de situações.

      Para além desta nota simples nada mais nos cumpre observar, a não ser apresentar a nossa grande satisfação de ver um trabalho muito bem concebido onde a multiplicidade de eventuais problemas laborais se mostram bem acautelados, protegendo satisfatoriamente o Oficial de Justiça e, bem assim, se ampliam significativamente os horizontes de aplicabilidade do teletrabalho no futuro, não coartando a margem de manobra dos Oficiais de Justiça, pelo contrário, ampliando-a de forma bem relevante.

      Pese embora seja uma boa proposta, está aberta a sugestões de melhoria até ao final desta semana para o indicado e-mail do SOJ. Dada a relevância deste assunto, não só ao dia de hoje mas no futuro, é um assunto que interessa a toda a classe e, por isso, todos devem participar dando o seu contributo, positiva ou negativamente, encham a caixa de correio do SOJ de contributos, porque a todos interessa, e muito, este assunto, e se não no imediato ou agora, como a tantos, a porta deve ficar aberta para o futuro e para todos.

      Pode aceder à informação sindical aqui citada seguindo a hiperligação: “Info-SOJ” e aceder diretamente ao documento por aqui: “Proposta de Regulamento do Teletrabalho

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por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 16.06.20

Suplemento Cortado

      O vencimento deste mês dos Oficiais de Justiça não estará contemplado com o suplemento mensal.

      Consta do DL. 485/99 de 10NOV, no seu artº. 2º, nº. 2, que «o suplemento é concedido durante 11 meses por ano». Quer isto dizer que o pagamento deste suplemento é suprimido uma vez por ano. Em que mês? Em nenhum em concreto, podendo sê-lo em qualquer um dos doze meses do ano.

      No referido diploma que instituiu o suplemento, justificou-se a sua introdução da seguinte forma:

      «A permanência dos Oficiais de Justiça, nos locais de trabalho, para além desse horário é frequentemente necessária, pelo respeito pelos princípios da continuidade da audiência e da imediação, pela salvaguarda dos prazos diretamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, que envolvem a rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como a legítima satisfação tempestiva dos direitos das vítimas, sem esquecer o carácter urgente que a lei assinala a uma multiplicidade de processos. No período de abertura ao público das secretarias, as diligências com a participação daquele, forçosamente prioritárias, não deixam, em muitos casos, tempo disponível para a prática de atos nos processos, sobretudo os de maior complexidade técnica. Por outro lado, o sucesso das diligências externas, em especial nos meios urbanos, depende da sua efetivação para além das horas normais de serviço, que coincidem com o período em que os seus destinatários se encontram também deslocados das suas residências.» E por isso foi introduzido «um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais.»

      Desde logo se interpretou que o pagamento do suplemento seria efetuado sempre exceto no mês das férias pessoais dos Oficiais de Justiça, uma vez que, nesse mês de férias pessoais, o Oficial de Justiça não estaria a recuperar atrasos porque estava de férias. E o corte passou a ocorrer, por regra, a cada mês de agosto.

      Este diploma que introduziu o suplemento está em vigor há cerca de 20 anos e nele existem dois momentos: mais ou menos a primeira década, em que foi suprimido o pagamento no mês de férias de cada um, que sempre vinha coincidindo, maioritariamente, com o mês de agosto, enquanto que, num segundo momento, muito mais recente na vigência do diploma, o suplemento passou a ser suprimido no mês do recebimento do subsídio de férias; no mês de junho.

      Esta mais recente opção foi bem aceite porque o recebimento do subsídio de férias acabava por compensar o corte do suplemento, não perturbando tanto a liquidez do vencimento, como antes sucedia, quando em agosto.

      No entanto, pese embora estas opções, nada invalidava, nem invalida, que outras opções fossem, ou sejam, tomadas. Por que não o corte ocorrer em dezembro ou janeiro; no último ou no primeiro mês de cada ano? Ou em novembro, altura do pagamento do outro subsídio?

      Qualquer mês é um mês apropriado para o corte, não necessariamente o mês de junho e, muito menos, neste mês de junho, precisamente na véspera do mês em que o suplemento deve ficar integrado.

      É caricato que na véspera da integração do suplemento, este seja cortado.

      Recorde-se que é o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR que estabelece que “deve estar concluída com publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020” a revisão do Estatuto e, diz no nº. 2 do mesmo preceito legal, que é “no âmbito da revisão referida que deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual”.

      Portanto, era suposto e é expectável, desde logo em obediência à Lei, que a integração do suplemento esteja estabelecida e publicada em DR até ao final do mês de julho, pelo que é algo que se pode considerar caricato que no mês anterior a essa integração haja o malogrado corte desse suplemento que, este ano, deveria ter sido postergado para mês posterior, como: agosto, reiterando a interpretação inicial do diploma e o espírito do legislador, ou, mantendo-se o atual aspeto meramente monetarista, postergar para novembro, por altura do pagamento do outro subsídio ou, por que não, até no último mês do ano.

      Isto poderia ter sido acautelado, requerido e negociado, especialmente para este ano, evitando-se assim esta situação caricata do corte na véspera do fim do corte.

      Aliás, em abono da seriedade do processo negocial e da implementação da integração, o corte sofrido nos vencimentos deste mês deveria mesmo ser devolvido aos Oficiais de Justiça, ficando pendente o corte para o final do ano, porque o corte não tem que ocorrer necessariamente neste mês de junho, mês que é tão impróprio para o corte como o é o mês de julho, em face da previsão legal da Lei 2/2020 de 31MAR, podendo, perfeitamente, a supressão do pagamento vir a ocorrer noutro mês qualquer até ao final do ano em curso, cumprindo-se, na mesma, a previsão legal do pagamento ocorrer apenas onze vezes por ano, se, entretanto, a previsão não for alterada ou suprimida.

      Assim, estando o corte já feito, resta agora reivindicar a sua devolução uma vez que é manifestamente inapropriado ter sido efetuado o corte neste mês de junho.

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às 08:06

Segunda-feira, 15.06.20

Escrivã nomeada Secretária de Tribunal Superior

      Na edição de ontem (14JUN) do Correio da Manhã constava a notícia de uma Escrivã de Direito que terá sido nomeada para Secretária de Tribunal Superior, sem ser Secretária de Justiça. Isto é, a notícia diz algo mais ou menos assim: como se um Escrivão Adjunto fosse nomeado para Secretário de Justiça ou um Escrivão Auxiliar passasse a Escrivão de Direito. Não está só em causa o salto mas também o facto de haver disponíveis para o lugar Oficiais de Justiça habilitados com a categoria necessária ao exercício do cargo.

      Diz assim o Correio da Manhã:

      «A promoção recente de uma Escrivã a Secretária de Tribunal Superior junto do Supremo Tribunal de Justiça, está a causar polémica entre os Secretários de Justiça que não souberam da vaga, uma vez que não houve concurso. Segundo o seu Estatuto, apenas podem desempenhar funções em tribunais superiores os Secretários de justiça que, no concurso, tiveram a nota máxima, ou seja, Muito Bom.»

      O Correio da Manhã confunde um pouco as coisas neste parágrafo. Desde logo há que perceber que a vaga não tem que ir a concurso, as nomeações para os tribunais superiores fazem-se por escolha para uma comissão de serviço e não para uma colocação por concurso.

      Quanto à nota máxima no concurso, também não é bem assim, porque não há concurso.

      Vejamos o que diz o artigo 36º do Estatuto EFJ:

      «O recrutamento para os lugares de Secretário de Tribunal Superior faz-se por escolha de entre Secretários de Justiça com classificação de Muito Bom.»

      Ou seja, para ocupar o lugar de Secretário de Tribunal Superior, há, como condição legal, que ser Secretário de Justiça e também há que deter a classificação de serviço de Muito Bom.

      Há duas categorias: a de Secretário de Justiça e a de Secretário de Tribunal Superior; são duas categorias distintas (cfr. também o artº. 3º EFJ) e não a mesma com nome diferente conforme o lugar onde se esteja a exercer funções.

      Quanto ao regime de substituições, diz o artigo 49º do EFJ que o modo de substituição das categorias de chefia ocorre nomeando-se o “Oficial de Justiça de categoria imediatamente inferior”, isto é, da categoria anterior.

      Ou seja, daquilo que nos é possível compreender – e não é grande coisa –, não conseguimos vislumbrar, à luz do Estatuto EFJ, como é possível que alguém com a categoria de Escrivão de Direito possa passar a exercer como Secretário de Tribunal Superior, embora seja possível exercer como Secretário de Justiça.

      A notícia do Correio da Manhã prossegue assim:

      «O Supremo Tribunal de Justiça justifica esta nomeação com as qualidades profissionais da candidata, nomeadamente na área da informática. “A nomeada, na qualidade de Escrivã de Direito, concebeu, desenvolveu e implementou um sistema informático de gestão processual que, em pouco tempo, se tornou numa referência na área da Justiça, constituindo a base, nos últimos dez anos, do desenvolvimento de outros sistemas do género”.

      Fonte oficial do Supremo refere ainda que a nomeação da Escrivã de Direito em causa “foi precedida de consulta à Direção-Geral da Administração da Justiça, que deu a sua concordância e atestou a legalidade do ato”.»

      Ora, embora não vislumbremos a legalidade do ato, o certo é que tal legalidade existirá, pois de acordo com o Correio da Manhã, citando fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça, a Direção-Geral DGAJ “atestou a legalidade do ato” em consulta prévia.

      O artigo do Correio da Manhã continua explicando que o «Supremo rejeita que tenha havido uma "cunha" até porque “anteriormente à sua nomeação, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (António Piçarra) não conhecia pessoalmente a nomeada”, justifica a fonte oficial do STJ ao CM.

      «Esta promoção ocorreu na sequência da cessação de funções do anterior titular do cargo, para assumir o lugar de Administrador Judiciário em tribunal de primeira instância.»

      O Correio da Manhã diz que «A Escrivã passou, assim, à frente de todos os outros Secretários de Justiça» e conclui a notícia referindo a explicação da fonte oficial do STJ: «Para o Supremo, segundo referiu fonte oficial em resposta às questões do CM, “um secretário de tribunal superior de reconhecidos méritos na área da informatização dos tribunais era essencial para o sucesso dos projetos”.»

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      Fonte: “Correio da Manhã”.

por: GF
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às 08:05

Domingo, 14.06.20

Prorrogada a Situação de Calamidade

      A partir de amanhã continua a situação de calamidade que hoje termina. Esta última sexta-feira foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº. 43-B/2020 de 12JUN que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid19, até ao fim do próximo dia 28JUN.

      Esta prorrogação trouxe algumas alterações e, com interesse concreto para os serviços públicos e para os Oficiais de Justiça, passamos a seguir a elencar o que consta do Anexo a que se refere o nº. 2 da Resolução e que contém as alterações ao regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº. 40-A/2020 de 29MAI, regime anexo este que detém atualmente a seguinte redação:

      «Artigo 4.º - Teletrabalho e organização de trabalho

      .1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, podendo, nomeadamente, adotar o regime de teletrabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.

      .2 - Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, este regime é obrigatório quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações:

      .a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

      .b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

      .c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho.

      .3 - A obrigatoriedade prevista na alínea c) do número anterior é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

      .4 - O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

      .5 - Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho nos termos previstos no Código do Trabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente, a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

      .6 - Para efeitos do número anterior, o empregador pode alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção, devendo ser respeitado o procedimento previsto na legislação aplicável.»

      «Artigo 16.º - Serviços públicos

      .1 - Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

      .2 - Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 10.º»

      E a seguir colocamos os artigos 7º e 10º, a que se refere o nº. 2 do artigo 16º, que se aplicam também aos serviços públicos.

      «Artigo 7.º - Regras de higiene

      Os locais abertos ao público devem observar as seguintes regras de higiene:

      .a) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela DGS;

      .b) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;

      .c) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;

      .d) Os operadores económicos devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores;

      .e) Nos estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares, durante a presente fase, deve ser promovido o controlo do acesso aos provadores, salvaguardando-se, quando aplicável, a inativação parcial de alguns destes espaços, por forma a garantir as distâncias mínimas de segurança, e garantindo-se a desinfeção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização, bem como a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas para utilização pelos clientes;

      .f) Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os operadores devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfeção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda, a menos que tal não seja possível ou comprometa a qualidade dos produtos;

      .g) Outras regras definidas em códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime.»

      «Artigo 10.º - Atendimento prioritário

      Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.»

RelogioAreia2.jpg

por: GF
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às 08:04

Sábado, 13.06.20

Afinal não eram bichos nas máscaras mas lascas

      Nesta última quarta-feira (10JUN) reproduzimos a notícia do dia anterior publicada no Jornal de Notícias (JN) e, bem assim, noutros meios de comunicação social, que dava conta de uns bichos nas máscaras faciais distribuídas no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra.

      O JN refere que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) lhe garantiu o seguinte:

      «As duas caixas defeituosas encontram-se “em recolha” e vão ser substituídas “já” hoje. Adiantando, ainda, que “não existe registo desta situação se ter verificado em outros tribunais”. “Ainda assim, a DGAJ irá apurar se existem situações semelhantes e procederá de imediato à sua regularização, caso [estas] se venham a verificar”, assegura. O organismo garante, igualmente, que as encomendas destinadas aos tribunais “são sempre verificadas pelos serviços da DGAJ”. E ressalva que, “entre os milhares de máscaras que já chegaram aos tribunais, apenas duas caixas – com 50 máscaras cada – apresentaram problemas do conhecimento da DGAJ”.»

      No entanto, nesse mesmo dia da publicação do artigo do JN (09JUN), na conta do Twitter de “Mário Belo Morgado”, que ocupa atualmente o cargo de Secretário de Estado e Adjunto da Justiça, este escrevia um esclarecimento da DGAJ que vai em sentido diverso daquele que o JN relatava. Diz assim:

      «Esclarecimento DGAJ. Procedeu-se à observação de resíduos detetados no interior dos sacos de plástico que contêm máscaras distribuídas no TAF de Sintra, verificando-se que se tratava de pequenas lascas de cartão. Assim é falso que tenham sido encontrados “bichos” em máscaras.»

      Ou seja, de acordo com esta publicação, afinal, os bichos vistos no TAF de Sintra e que constam da fotografia do JN, não são bichos mas lascas de cartão, conforme relata o secretário de Estado naquilo que parece ser um esclarecimento com origem na Direção-Geral DGAJ.

      Mário Belo Morgado é perentório afirmando que «é falso que tenham sido encontrados “bichos” em máscaras».

      É pena que esta informação tão relevante tenha sido publicada apenas numa conta pessoal do Twitter, que tem apenas cerca de 200 seguidores, e não na página da DGAJ, entidade visada e citada na notícia, uma vez que esta informação é muito importante para acalmar as dúvidas e os receios que surgiram no seio dos Oficiais de Justiça, e não só, entre todos os que utilizam estas máscaras no dia-a-dia, não só no TAF de Sintra como em todo o país.

Twitter-SEAJ-MarioBeloMorgado-09JUN2020.jpg

      Desde a notícia da passada quarta-feira que todos vão perscrutando as máscaras e as embalagens à procura de uma bicharada que, afinal, parece não ter existido, levando muitos a deixar de usar estas máscaras e optando por outras e por outros meios de proteção.

      É uma pena que no TAF de Sintra a verificação dos tais bichos não tivesse sido efetiva e tenham interpretado as tais lascas de cartão como sendo bichos. É uma pena que não se tivesse confirmado o que é que eram aquelas pequenas coisas na embalagem, antes da notícia ser difundida por todo o país.

      Ora, perante esta informação na publicação do secretário de Estado, de que apenas agora tivemos conhecimento, é possível que muitos fiquem mais tranquilos quanto à higiene das máscaras, uma vez que, pelo menos, bichos não serão.

MascarasComBichos.jpg

      Fontes: “Twitter MBM”, “Jornal e Notícias”, “Sapo24”, “Sábado” e “artigo OJ de 10JUN2020”.

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 12.06.20

Mais um Oficial de Justiça Infetado, agora em Lisboa

      Os casos de Oficiais de Justiça infetados pelo novo coronavírus não param de acontecer nesta nova fase de desconfinamento.

      Na semana passada divulgamos os casos de Amadora e de Lagoa (artigos de 04 e de 05JUN) e logo depois, surgiu a notícia de mais um caso positivo de um Oficial de Justiça, desta vez em Lisboa, no Campus da Justiça, no Edifício F, edifício onde funciona o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa.

      De acordo com alguma comunicação social o edifício foi encerrado para higienização mas chegaram-nos relatos de que também terá havido instruções internas para que todos se mantivessem em funções e as secções em funcionamento.

      A propagação da doença continua e continua com números diários ainda relevantes que teimam em não descer.

      A classe dos Oficiais de Justiça é uma classe envelhecida a quem lhes foi retirado, subitamente, cerca de 12 anos da idade para se poderem aposentar. Estes Oficiais de Justiça a quem lhes foi roubada (não foi furtada, foi mesmo roubada) a possibilidade de aposentação em mais de uma década, está hoje nos grupos de risco com diversos padecimentos de saúde que se complicarão no caso de contágio com a Covid-19.

      É sabido que as pessoas mais jovens resistem melhor à infeção e superam-na em grande escala ao contrário das pessoas com mais idade e que padecem de doenças crónicas, o que, também é sabido, tem maior ocorrência com o aumentar da idade.

      Assim, de uma forma geral, é possível afirmar que a generalidade dos Oficiais de Justiça, ou uma grande parte destes, caso seja contaminado pelo novo coronavírus corre um sério risco de vida. Por isso, tendo em conta a gravidade do risco, é inadmissível que haja alguma despreocupação e mesmo desleixo no dia-a-dia nos locais de trabalho.

      Grande parte do dia dos Oficiais de Justiça é passado nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e aí contactam com muitas pessoas e quando não contactam diretamente com os utentes, contactam com outros Oficiais de Justiça que, por sua vez, outros contactos têm. E basta um contaminado, e nem sequer tem que ter sintomas, para contaminar dezenas e centenas de pessoas.

      Os casos sucedem-se e não apanhar o vírus não pode ser uma opção entregue à sorte ou ao azar mas aos cuidados a ter no dia-a-dia. Por isso elaboramos uma compilação de ideias complementares às medidas amplamente divulgadas pela DGS, com conselhos práticos e algumas reivindicações, até de índole legislativa, para ajudar a proteger os Oficiais de Justiça no seu dia-a dia.

      A compilação de ideias, sugestões e reivindicações, está na nova lista criada para o efeito acima indicada na hiperligação (junto ao cabeçalho) com a denominação de “Medidas de Proteção Covid19”.

      Nesta nova e última lista criada, já se reuniram 26 medidas e se é certo que algumas delas carecem de intervenção de terceiros, a sua maioria é concretizável com o empenho de cada um e só depende da vontade própria.

      Vejamos dois exemplos:

      -1- Depende de alteração legislativa a medida descrita sob o número 16 e que diz assim:

      «Reivindicar uma alteração legislativa que permita que os Cidadãos que acorrem aos tribunais não tenham que assinar nada, sendo possível, tal como foi legislado para os avisos de receção aquando das entregas dos Correios, que o Oficial de Justiça certifique igualmente a identificação do Cidadão, seja numa notificação pessoal, seja num requerimento para emissão de um certificado de registo criminal. Em todos os documentos é possível dispensar a assinatura manuscrita dos cidadãos através da inserção e certificação da sua identidade. Se um carteiro pode entregar uma citação a um Réu sem colher a sua assinatura, apenas certificando a sua identidade, por que razão um Oficial de Justiça não há de poder fazer o mesmo? E fazê-lo numa citação mas também em qualquer outro ato, designadamente, com os milhares de certificados de registos criminais solicitados diariamente nos tribunais?»

      -2- Depende do empenho de cada um, por exemplo, a primeira sugestão da lista, que diz que todos devem ter na sua secretária o seu próprio desinfetante de mãos de base alcoólica. Neste aspeto alguns dirão que não foram distribuídos dispensadores a todos e a cada um e que na secção existem alguns mas para utilização partilhada. Mas se as administrações não dão uma embalagem a cada um isso não pode ser motivo de que cada um desista de ter a sua própria embalagem e se ninguém lha der, tem que a ter na mesma, nem que a tenha que adquirir, cheia ou vazia para encher ou preencher desde a partilhada, mas tem que ter e mesmo que isso lhe custe dinheiro poderá não lhe custar a vida. Depende, pois, do empenho de cada um ultrapassar as dificuldades e não se render às mesmas.

      Os conselhos práticos compilados são isso mesmo: práticos e possíveis de realizar sem grande esforço embora com empenho e interesse na sua concretização.

      Aceda, veja, ponha em prática o que lhe faltar pôr e comunique-nos para o e-mail geral: OJ@sapo.pt outras ideias, outros conselhos, outras reivindicações, complementos ou críticas às ideias já expostas; enfim, contribua para a sua própria segurança partilhando com todos tudo aquilo que possa contribuir para a segurança comum. Nesta página, como sempre, a sua voz terá espaço e será amplificada para todo o país.

Fosforos=UmFazADiferenca+TextoExplicito.jpg

      Fonte, entre outras: “Diário do Distrito”.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 11.06.20

A Mais Pequena Lista de Progressão de Escalão

      Foi publicada no final do mês de maio mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.

      Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.

      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de março o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de abril.

      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de junho, com o pagamento dos retroativos a 01ABR.

      Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.

      Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.

      Esta última lista ora divulgada é a 26ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.

      Nesta última lista constam apenas 8 Oficiais de Justiça e constitui a lista com o menor número de Oficiais de Justiça abrangidos. A lista do mês passado continha 10 e já houve listas com 12, 15, 16…Mas esta é a mais pequena de todas as 26 listas publicadas ao longo destes 26 meses de publicações mensais.

      Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 5175 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo destes dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                    1ª – 304                    14ª – 89
                    2ª – 555                    15ª – 44
                    3ª – 74                      16ª – 302
                    4ª – 41                      17ª – 1435
                    5ª – 12                      18ª – 43
                    6ª – 80                      19ª – 677
                    7ª – 20                      20ª – 255
                    8ª – 42                      21ª – 166
                    9ª – 172                    22ª – 149
                  10ª – 16                      23ª – 127
                  11ª – 15                      24ª – 27
                  12ª – 15                      25ª – 10
                  13ª – 498                    26ª – 8

      Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5175 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim destes mais de dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, havia um total de 7876 Oficiais de Justiça.

      Hoje temos, portanto, quase 66% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.

ContabilizarMoedas.jpg

      Recorde-se que este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto e tal revisão foi anunciada para que acontecesse este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições e retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos. A par deste argumento acrescenta-se o fator crise económica e o prato está servido.

      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que venha a suceder num prazo não muito distante. Por muito que os sindicatos e os trabalhadores venham a protestar, lembrem-se que estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, atravessamos uma crise ainda maior do que a anterior, a opinião pública e os partidos mostram-se perfeitamente favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.

      O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e incessantemente repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.

      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada período de anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de uma melhoria no futuro e num futuro distante.

      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo.

      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se antes de um real prejuízo para os trabalhadores, pis faz com que aufiram salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.

      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.

      Acabem-se com as progressões, sim, congele-se o vencimento e não mais seja subido, sim, mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável, a não ser na diminuição da cadência da subida de escalão que, de três anos deve ser reivindicada que passe para dois anos.

      Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, em algumas mentes sindicais e nos próprios trabalhadores que também a alimentam.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de MAR2020 com efeitos a 01ABR2020”.

Subidas.jpg

por: GF
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