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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota recordatória sobre a sua greve a tempo parcial que está em vigor até quase ao final do ano.
Desde 22JAN até 21DEZ deste ano 2020, está em vigor a greve às horas extraordinárias compreendidas entre as 12H30 e as 13H30 e todas as horas depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.
O SOJ não disse na sua informação sindical mas convém alertar, algo muito importante: esta greve ao trabalho fora de horas foi – espantosamente – objeto de fixação de serviços mínimos.
Assim, daqueles dois momentos de greve, a hora de almoço e depois das 17 horas, este segundo período foi objeto de fixação de serviços mínimos, apenas se salvando dessa fixação a hora de almoço que se mantém completamente disponível.
Nestes termos, qualquer Oficial de Justiça pode invocar a greve das 12H30 até às 13H30, sem mais e em qualquer circunstância, mesmo interrompendo diligências urgentes, mas já terá que ter alguma apreciação após as 17H00, com as diligências que tenham tido início antes dessa hora.
É inegável que a necessidade de que os Oficiais de Justiça se mantenham disponíveis a qualquer momento, hora ou dia, ao longo de todo o ano é uma verdade absoluta com a única singela exceção da hora de almoço.
Vejamos: as horas de trabalho são das 09H00 às 17H00 com intervalo de uma hora para almoço; ou seja, 7 horas em cada dia, mais os serviços mínimos fixados para o período depois das 17H00, num total de 16 horas, dá um total de (7+16) = 23 horas.
Ora, tendo o dia 24 horas e tendo os Oficiais de Justiça que estar disponíveis durante 23 horas em cada dia, podendo apenas ausentar-se do seu trabalho pela horita restante, isto é algo que tem que ser magnificamente compensado. Mas não é, nem magnifica nem mignifica; nada!
Os Oficiais de Justiça não recebem qualquer valor extra pelas horas que trabalham a mais, seja de dia, seja de noite, seja quando for e também não recebem qualquer outro tipo de compensação seja lá de que tipo for. Nada!
Esta greve marcada pelo SOJ vem demonstrar – mais uma vez e também por esta via – que os Oficiais de Justiça são simplesmente explorados em trabalhos forçados que não querem.
Antes dos cortes e dos congelamentos, os Oficiais de Justiça também não ganhavam nada pelas muitas horas extraordinárias que realizavam mas detinham um regime de aposentação que lhes permitia a aposentação em cerca de 10 anos antes do regime normal e, por tal motivo, não se importavam pelas horas a mais, porque estas eram compensadas pelo tal regime de aposentação compensatório.
Hoje, sem tal regime e sem qualquer outra compensação, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a recorrer, designadamente, à greve para o horário não laboral e, de forma espantosa e única, são fixados serviços mínimos para tal período, fazendo com que em cada 24 horas haja 23 horas de disponibilidade total para o trabalho.
Isto é algo único e até impensável mas existe mesmo e existe mesmo para os Oficiais de Justiça que, nessas 23 horas em cada dia, têm que zelar pelos direitos de todos menos pelos seus próprios.
Claro que isto não pode continuar assim. Os Oficiais de Justiça até estão dispostos a trabalhar horas a mais mas não assim desta forma: forçados e sem qualquer compensação, porque isto é trabalho escravo e a gorjeta de uma hora ao almoço é uma pura indecência em cada dia e em todos os dias.
Uma hora livre em cada 24 horas. O que é isto? Uma gorjeta? Uma esmola? Ou uma indecência?
Na informação sindical do SOJ explica-se assim a nota recordatória:
«Nenhuma greve existe para promover a imagem dos líderes sindicais ou dos próprios sindicatos, como naturais representantes dos trabalhadores, mas sim para promover o reforço do poder negocial desses mesmos trabalhadores. Ou seja, as greves não são dos sindicatos, mas dos trabalhadores e visam, por norma, alcançar melhores condições de trabalho, bem como atender à realização profissional e pessoal dos trabalhadores. Portanto, as suas reivindicações devem constar do Aviso Prévio – esse sim, entregue pelos sindicatos –, no âmbito da sua representação, enquanto entidade coletiva, para que se conheçam as razões que assistirão aos trabalhadores.
Sucede que as razões que fundamentam esta greve parcial, cujo Aviso Prévio foi apresentado pelo SOJ, e que decorre até ao dia 21 de dezembro de 2020, durante todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e também das 17h00 às 09h00 do dia posterior, são as seguintes:
– Cumprimento das Leis da República e Convenções Internacionais:
Estamos convictos de que ninguém, imbuído da necessária honestidade intelectual, deixará de reconhecer que o Ministério da Justiça não cumpre com várias das suas obrigações legais, nomeadamente do cumprimento da Lei do Orçamento de Estado – estabelece promoções (art. 17.º), regime de aposentação diferenciado e a integração do suplemento na remuneração (art. 38.º). Mas este incumprimento estende-se, igualmente, a convenções internacionais, designadamente a convenção n.º 29 da OIT, pois que a tutela impõe, sob ameaça de instauração de processos disciplinares, trabalho que não remunera, nem compensa; naquilo a que poderá ser designado por novas formas de escravatura no século XXI.
– Diálogo e Concertação Social:
A concertação social constitui uma forma notável de aproximação entre “stakeholders” (partes interessadas num mesmo objeto), no caso o Ministério da Justiça e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores, sobre assuntos laborais e sociais, com o intuito da paz social, no estabelecimento de acordos ou consensos que a todos beneficiarão. Não obstante, o Ministério da Justiça do atual Governo mantem-se obstinadamente numa “cruzada cega” de afastar todas as opiniões divergentes das suas linhas estratégicas. Tal não incorreria em malefícios, caso essas suas linhas estratégicas estivessem corretas, o que infelizmente não ocorre. Desta forma, ao não realizar a negociação, com os representantes dos trabalhadores (os sindicatos), afastando o salutar diálogo entre as partes, está este Governo a afirmar perentoriamente a sua posição de autoritarismo e intransigência, o que – num Estado Livre e Democrático – é não apenas grave, como inconsequente para o desenvolvimento do país, porque a administração de uma Justiça célere, justa e ao alcance de todos/as é um dos polos mais fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação; tanto assim é que constitui mesmo uma das mais emblemáticas medidas inscritas pela ONU, como Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para este milénio.
– Um Regime de Aposentação Justo:
Uma carreira consciente e solidária não deixará de lutar para alcançar este desiderato, por ser justo, como reconheceram os representantes do povo, na Assembleia da República. Aposentação que também afeta aqueles que aguardam, por vezes, há mais de 20 anos, pela valorização na carreira. E outros falecem, sem verem reconhecidos os seus direitos.
– Dignificação e Valorização do Trabalho e da Carreira:
Desenganem-se os que acreditam que se alcançam a valorização e a dignificação da carreira, com “posts” no Facebook e/ou Twitter. As chamadas redes sociais terão diversas virtudes, mas nenhuma delas é condizente ou compaginável com a luta nos locais e momentos próprios. Há que lutar, recorrendo a esse insubstituível instrumento legal que é a greve, porque a História ensina-nos que nenhum direito foi jamais alcançado por benemérita doação do opressor. Sem luta, não existe recompensa!
– Integração do suplemento na remuneração, sem perda de valor:
Depois de promessas, mal-entendidos, equívocos e outros “artifícios” menos claros, o Ministério da Justiça furta-se agora, claramente, ao cumprimento dos compromissos assumidos e – pasme-se!!! – até aos determinados na Lei do Orçamento Geral de Estado.
Estas são as razões do Aviso Prévio da greve e, sendo certo que, muitos /as colegas se têm dirigido a este vosso/nosso Sindicato, para que exija o cumprimento da Lei, a verdade é que nos cumpre a todos – representantes e representados (sindicatos e trabalhadores) – de lutarmos em prol dos nossos direitos, uma vez que os deveres temo-los como inalienáveis, embora os nossos legítimos direitos sejam coartados a cada nova legislatura, pelo que a greve afigura-se como o recurso mais lógico à demonstração da nossa indignação, para mais quando a mesma não acarreta qualquer corte salarial.
Há razões objetivas, mais do que suficientes, para que se exija aos sindicatos um combate sem tréguas. Porém, não bastará exigir, mais ainda quando estão em vigor “instrumentos de luta” que poderão ser reforçados em breve. A nossa força é a vossa força, não vos esqueçais!
Assim, é importante sensibilizar todos/as para que adiram à greve de forma massiva, sem pudores ou receios, mesmo durante o período de interrupção dos prazos judiciais – os Oficiais de Justiça também trabalham nas “férias judiciais” e as greves ocorrem em qualquer período de trabalho –, pois as nossas razões são atuais, justas e ponderosas, como demonstrámos.
A união não pode ser um apelo desprovido de valor, alienado pelas redes sociais. União, numa carreira, é lutar ao lado do/a outro/a, porque a democracia faz-se na 1.ª pessoa do plural. Essa é a verdadeira e única união que conta e não a que se projeta nas redes sociais, tipo “foguetório” de Sto. António ou de S. João, não passando de mera retórica, oca, balofa e apenas para manter tudo na mesma condição.
Camaradas e Companheiros/as, Oficiais de Justiça: há que lutar, porque… Unidos, venceremos! Escravidão, nem mais um Minuto!!!»
Pode ver esta informação sindical aqui citada diretamente na página do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info-30JUL2020” e ainda a comunicação sobre os serviços mínimos “aqui”.
E já agora, falando de prazos, e cumprimento dos mesmos, alertamos que a ADSE estabeleceu um prazo, até ao próximo dia 01AGO, para que os seus beneficiários (todos) confirmem o seu endereço de e-mail porque se não o fizerem deixarão de receber informação e contactos da ADSE por essa via.
Assim, também para aqueles que já recebiam informação e eram contactados pela ADSE pelo e-mail, devem agora renovar a autorização para tal efeito sob pena de, não o fazendo, o e-mail deixar de ser utilizado.
Diz assim a ADSE:
«Se não autorizar expressamente a utilização do seu e-mail, a partir de 1 de agosto, e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a ADSE deixará de usar este canal para comunicar consigo.»
É do conhecimento geral a atual demora excessiva no tratamento das prestações compensatórias a título de reembolso, pelo que é fundamental usar meios comunicacionais que não introduzam mais atraso. Por isso, sendo o e-mail um meio rápido, instantâneo, os beneficiários obtêm um atendimento muito mais rápido, imediato, se os contactos forem efetuados por e-mail, ao mesmo tempo que se mantêm informados e são notificados sobre os seus processos e as novidades sobre novos prestadores de serviços e outros temas.
A par deste meio comunicacional, mostra-se hoje também imprescindível usar a plataforma da “ADSE Direta” e, ou, a aplicação (app) para telemóveis “MyADSE”; canais essenciais por onde pode enviar “online” os pedidos de reembolso, entre outras funcionalidades.
Assim, até ao próximo sábado (01AGO), os beneficiários deverão entrar na “ADSE Direta” ou na aplicação de telemóvel “MyADSE” e confirmar o seu e-mail e, já agora, também o seu número de telemóvel.
Para entrar na plataforma ou na aplicação tem que introduzir o seu número de beneficiário e a palavra-passe que já antes detinha. Caso nunca tenha tido palavra-passe, deve então optar por entrar com as credenciais com que entra na plataforma das Finanças (NIF e palavra-passe das Finanças). Depois de entrar, procure criar a palavra-passe para a ADSE com o seu número de beneficiário.
De seguida, na “ADSE Direta”, aceda a “Dados Pessoais” e depois a “Alterar dados do beneficiário” e, na aplicação “MyADSE” deve escolher “Perfil”, depois o separador “Contactos” e clicar no ícone lápis para editar.
Verifique se o campo e-mail está com o seu endereço correto e atualizado e verifique também o campo “telefone” pois pode receber mensagens de alerta por SMS no seu telemóvel.
Depois ative a opção “Privilegiar e-mail” e, por fim, clique em “Guardar”.
Atenção que o processo ainda não acabou: passado cerca de 1 minuto receberá um e-mail de confirmação no seu endereço de correio eletrónico e deve abrir essa comunicação pois contém uma hiperligação (“link”) que deve seguir para confirmar que de facto esse e-mail é seu e é válido, só assim se concluindo a validação do e-mail.
Não deixe passar o prazo fixado, porque os prazos fixados para os cidadãos devem ser sempre cumpridos, sob pena do cidadão sair prejudicado, ao contrário do que acontece para outros com outros prazos, designadamente com prazos até impostos por lei que, se não forem cumpridos, prejudicam apenas, e mais uma vez, apenas o cidadão.
Pode aceder à plataforma da “ADSE Direta” ou, pelo telemóvel, à página das aplicações para instalar no telemóvel a aplicação “MyADSE”, usando as hiperligações incorporadas que aqui lhe facilitamos.
Há um Despacho, com o nº. 2539/2019, de 13 de Março, exarado pela ministra da Justiça e publicado em Diário da República, onde se pode ler o seguinte:
«A esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação.»
Assim começa a última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na qual se constata que, por um despacho da própria ministra da Justiça, publicado em Diário da República, fica claramente expresso que não é possível existirem novas renovações das comissões de serviço dos Administradores Judiciários por esgotarem o prazo legalmente previsto.
Ou seja, em respeito da lei, o limite das comissões de serviço para os Administradores Judiciários que iniciaram funções em comissão de serviço em abril de 2014 deveriam ter cessado essas mesmas comissões em maio deste ano.
Alguns argumentam com a situação extraordinária daquele momento que, em 2014, alterou substancialmente o mapa judiciário, tendo sido necessário começar a preparar a mudança antes de setembro embora as funções de Administradores Judiciários só tenham tido início realmente em setembro de 2014.
A antecipação para abril daquele ano foi para preparar a grande mudança. Este argumento falece porque a comissão de serviço começou de facto em abril e não em setembro de 2014.
Independentemente daquilo que os Administradores Judiciários andaram a fazer entre abril e setembro – e fizeram muito – o facto é que a comissão de serviço começou realmente em abril e não em setembro, pelo que deveria ter já terminado.
Coisa distinta teria sido se aquele período de maio, junho, julho e agosto, em que não podiam exercer realmente como Administradores Judiciários porque a Lei só viria a vigorar a 01SET2014, tivessem ficado ao serviço da mudança a implementar e implementada mas sem ter iniciado a comissão de serviço, comissão de serviço essa que iniciou para exercício de funções que legalmente não se podiam exercer.
Houve, pois, uma decisão incorreta e irrefletida em 2014, fazendo com que os Administradores Judiciários iniciassem uma comissão de serviço para exercício de funções que, naqueles meses de maio, junho, julho e agosto, não podiam exercer.
Aquele erro de 2014 passou despercebido e está agora a notar-se com um termo de um prazo que não se cumpre. Aliás, trata-se de mais um termo de um prazo legal que não se cumpre. Nada de novo. Sem ir mais longe, termina esta semana um prazo perentório fixado em Lei da Assembleia da República e expresso no artigo 38º da lei 2/2020 de 31MAR e, tal prazo, já foi anunciado pelo Governo, não será cumprido.
Assim sendo, assistimos a prazos fixados por lei que não são cumpridos, isto é, a lei não é cumprida, e é tranquilamente adaptada aos interesses do momento.
Diz o SOJ, na sua informação sindical que as comissões de serviço “ao contrário do que consta em Diário da República e ao arrepio da lei” foram renovadas e, ao que parece, até ao final do ano. Ou seja, as comissões de serviço que deveriam acabar em maio, terminarão em dezembro? Sete meses depois? Estas renovações são legais? E no que se refere às decisões que os Administradores Judiciários tomem nestes sete meses excedentários, serão legais? Poderão ser impugnadas?
«A forma como este processo tem sido conduzido, tal como outros, gera desmotivação, descrença e desistências entre os candidatos. Resultado: no caso em apreço, entre outras situações anómalas, a tutela teve de recorrer à “convocação” de candidatos que não constavam da “primeira chamada”, para frequentar o curso.», continua a informação sindical do SOJ.
«Perante a factualidade descrita teremos de concluir que, alguns Oficiais de Justiça tinham expectativas legitimas e se esforçaram para frequentar esse curso de formação – tal como, seguramente, todos os demais –, procurando aceder a uma categoria que representa uma valorização, mas foram violentados no direito constitucional à realização pessoal e profissional. A sua substituição representa isso mesmo.»
E, a final, o SOJ, na mesma informação sindical, refere o seguinte:
«Ora, um Sindicato que representa e defende uma carreira, como a dos Oficiais de Justiça, não se pode resignar com este “fado”, pois todos têm de ter direito às mesmas condições, para que se realizem pessoal e profissionalmente.
Consequentemente, o SOJ recorreu dos despachos de renovação dessas comissões de serviço e tem insistido com a tutela, de forma discreta, mas firme, para que (re)inicie os cursos, colocando assim termo a renovações que devem ser consideradas ilegais – consta do despacho acima referenciado, publicado em Diário da República, que essas comissões de serviço não poderiam ser renovadas.
Assim, estamos em condições de informar, após diligências feitas, que os cursos de formação para Administradores Judiciários, a realizar por e-learning, no Centro de Estudos Judiciários, vão ter início, previsivelmente, em setembro de 2020.»
Fonte: Pode aceder à totalidade da informação sindical aqui citada na página do SOJ, diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info-22JUL2020”.
No dia de ontem, a página do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) voltou a estar operacional, informando o SFJ o que se passou há dez dias atrás.
Diz assim:
«Como é do conhecimento público, a página institucional do SFJ foi, no passado dia 17.7.2020, pelas 11h47m, alvo de uma entrada indevida no servidor do sindicato, tendo a página www.sfj.pt sido “pirateada”.
O SFJ apresentou queixa na Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, estando o inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, 5ª Secção, com NUIPC 6840/20.7T9LSB.
Reitera-se que neste ataque não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos nossos associados.
Hoje, com um reforço das medidas de segurança, voltámos a estar on-line e esperemos assim continuar.
Em outubro o SFJ irá apresentar a sua nova plataforma e também a nova página, com novas e melhoradas funcionalidades.»
Portanto, informação pertinente, após dez dias de silêncio, com a afirmação de que não houve acesso a dados pessoais ou profissionais dos associados.
Depois desta informação relativa ao ataque informático, o SFJ esclarece que desde a publicitação do projeto de Movimento, tem dado apoio jurídico aos associados “nas inúmeras pronúncias em sede de audiência prévia”, recordando que “corre termos no TCA-Sul um recurso, sobre o movimento ordinário de 2019, em que o SFJ pede o reconhecimento do direito dos oficiais de serem promovidos para os lugares vagos ou ocupados via substituição (artigo 49.º do EFJ) de escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretários de justiça.”
Na mesma informação sindical pode ler-se sobre os dois pesos e as duas medidas:
«Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas: quando se trata de promoções nas magistraturas, nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental ou procedimental.»
E segue-se um agradecimento:
«Agradecemos já à Ministra da Justiça, os elogios que publicamente tem feito aos Oficiais de Justiça quanto à sua abnegação, colaboração e proficiência, mas, (re)lembramos, que as “palmadinhas nas costas”, não resolvem os problemas... é preciso agir e o tempo decorrido é demasiado.»
E fica ainda mais uma promessa:
«Em contacto telefónico havido com este Sindicato, o Chefe de Gabinete do SEAJ, informou-nos que o processo negocial sobre o EFJ teria início em setembro...» O SFJ termina esta informação com reticências.
Quanto à possibilidade de se vir a realizar um segundo Movimento ainda este ano, diz o SFJ assim:
«Recorde-se que a Diretora-Geral da Administração da Justiça, nas reuniões acima referidas, afirmou que seria realizado um movimento extraordinário, ainda em 2020, o qual consagrará as promoções, posição que reiterou em recente deslocação à Comarca de Leiria e após ter ali sido interpelada por uma dirigente do SFJ.»
Portanto, na linha do que aqui já vem sendo divulgado das informações veiculadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vindo agora o SFJ confirmar tal informação, parece-nos possível afirmar que antes do final deste ano, e desde logo depois de concluídas as colocações de setembro do Movimento em curso, será realizado um novo Movimento o qual contemplará promoções.
Relativamente a quantas e a quais promoções, a informação sindical do SFJ não dá mais dados, dispondo apenas do número adiantado pelo SOJ: duzentas promoções e para as categorias de “Adjuntos”.
Quanto às promoções para as demais categorias, de momento, não há mais indícios de que possam vir a ocorrer, embora ambos os sindicatos digam que estão a diligenciar nesse sentido.
O SFJ refere-se ainda à planificação dos quadros para as alterações a implementar em setembro, “designadamente com os novos tribunais na jurisdição comum e a reorganização e especialização da jurisdição administrativa e fiscal”, em face dos mapas de pessoal estarem “desajustados e deficitários”, dizendo o SFJ que “não se compreende que não estejam a ser feitos os procedimentos necessários a garantir a admissão, urgente, de novos funcionários.”
Por fim, o SFJ diz que “em face da mais que previsível “segunda vaga” da COVID-19”, “solicitámos reuniões com vista a perceber, e dar o nosso contributo, para a elaboração de planos de funcionamento de contingência”, “designadamente, saber se já foram desencadeados os procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos em quantidade, e qualidade, necessária para distribuir pelos oficiais de justiça. É importante que a aprendizagem deste primeiro semestre seja aproveitada e, com tempo, para desenhar planos de funcionamento locais que, garantindo e salvaguardando a saúde de todos, permitam o funcionamento, o mais “normal” possível, dos tribunais e serviços do MP.”
Conclui o SFJ que «Destas nossas preocupações iremos dar nota ao Presidente da República.»
Pode ver toda a informação sindical aqui resumidamente transcrita, através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-27UL2020”.
Depois de divulgado o projeto do Movimento anual, em que são movimentados apenas duzentos e tal Oficiais de Justiça, resta a muitos a única esperança de poder vir a realizar uma permuta e, para isso, contam com a nossa ajuda na lista onde já foram registados também duzentos e tal pedidos de Oficiais de Justiça; quase tantos quanto os do Movimento.
De entre as várias iniciativas complementares que temos vindo a produzir ao longo do tempo, a Lista de Permutas é a que tem tido maior adesão.
Criada em outubro de 2017, a Lista de Permutas oferece a todos os Oficiais de Justiça a possibilidade de anunciarem as suas intenções, dando a conhecer o seu concreto interesse em permutar, abrindo a possibilidade de satisfazer as aspirações dos deslocados ou daqueles que pretendem mudar o seu local de trabalho e não podem ou não conseguem tal mudança pela via das colocações pelos Movimentos ou destacamentos.
Ao dia de hoje, a Lista de Permutas detém 216 pedidos registados mas, destes, 54 já se encontram concluídos.
Para além destes registos, quase mais meia centena não chegou a ser registada porque os pretendentes encontraram já pedidos na Lista que se enquadravam na sua pretensão e, por tal motivo, não chegaram a registar-se e acabaram por concretizar a permuta.
Como é lógico, a maioria dos pedidos são oriundos de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares, por serem as categorias de ingresso e as que detêm maior número de Oficiais de Justiça, mas na Lista também há registos de pedidos de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos e já houve de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principais.
Ao dia de hoje, a Lista de Permutas contém exatamente: 119 pedidos de Escrivães Auxiliares, 26 Técnicos de Justiça Auxiliares, 12 Escrivães Adjuntos e 5 Técnicos de Justiça Adjuntos.
Muitos dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares declararam que não se importam de transitar para a outra categoria, do Judicial para o Ministério Público e vice-versa.
Como é que isto funciona?
Cada Oficial de Justiça interessado deve verificar a lista para ver se já há alguém cujo pedido lhe sirva e caso não encontre nenhum pedido, então deve colocar o seu próprio pedido.
Todos os pedidos são confidenciais e os contactos são, normalmente, diretos entre os interessados, se a isso se predispuserem, ou intermediados por nós. Podem ver as instruções de funcionamento e outros esclarecimentos que estão no final da lista, podendo colocar todas as questões que pretenderem, bem como os próprios pedidos de permuta ou os pedidos de contacto, por correio eletrónico para o endereço dedicado = PermutasOJ@sapo.pt = Todas (todas) as comunicações são respondidas, nem sempre imediatamente mas o mais rapidamente possível, num prazo máximo de 24 horas.
Posto isto, pode aceder à Lista de Permutas na hiperligação inclusa no cabeçalho desta página com a denominação de: “Lista de Permutas” e pode também aceder ao primeiro artigo aqui publicado em 19-10-2017, com o título de “Nova Funcionalidade: Pedidos de Permutas”, onde então se explicou o lançamento, o funcionamento e a intenção desta funcionalidade.
Note-se que estas permutas servem só para trocar as colocações oficiais advindas dos Movimentos ordinários ou extraordinários e não as recolocações transitórias, destacamentos ou outras formas que não asseguram efetivamente o lugar.
Quanto à troca de um para outro juízo dentro do mesmo núcleo não constitui uma permuta, uma vez que os Oficiais de Justiça são colocados nos Núcleos e não nos juízos ou secções, nestes casos, as mudanças estão a cargo dos Secretários de Justiça e dos Administradores Judiciários.
Assim, por regra, não há permutas dentro do mesmo Núcleo mas apenas ente núcleos diferentes, seja dentro ou fora da mesma comarca. No entanto, há uma possibilidade de se verificar uma permuta dentro do mesmo Núcleo e esta possibilidade única está restrita à seguinte situação: quando houver transição.
Pode haver permuta no mesmo Núcleo quando dois Oficiais e Justiça foram ali colocados mas em carreiras diferentes e querem permutar entre si com transição. Por exemplo, se um Oficial de Justiça Técnico de Justiça Auxiliar quiser permutar, dentro do mesmo núcleo, com outro Oficial de Justiça Escrivão Auxiliar, neste caso a permuta é possível porque ambos, apesar de colocados no mesmo núcleo, foram colocados em carreiras diferentes. Por isso, as permutas são também possíveis dentro do mesmo núcleo mas apenas no caso de haver transição entre carreiras. Nestes casos é possível o contacto direto no núcleo mas também é possível colocar o pedido na lista limitando as opções ao núcleo ou ampliando a outros núcleos e até comarcas.
Claro que pode mudar no mesmo núcleo com um pedido de recolocação dirigido ao Administrador Judiciário, mesmo com transição, mas se o fizer sob a forma de permuta, os lugares deixarão de ser transitórios para passar a ser definitivos. A permuta coloca os Oficiais de Justiça nos lugares como se fosse por Movimento.
Com esta Lista de Permutas não se vão resolver todos os problemas existentes com as muitas deslocalizações dos Oficiais de Justiça mas se se resolver a situação de alguns e se se minimizarem outros tantos, como vem sucedendo, então o objetivo desta iniciativa está alcançado, como de facto vem sucedendo.
Claro que há pedidos que são, de momento, de muito difícil satisfação mas, ainda assim, ficam anunciados porque, a todo o momento, a alguém pode interessar.
Esta é mais uma das várias iniciativas que esta página, ao longo dos anos, tem vindo a encetar, com o intuito geral e único de servir os interesses dos Oficiais de Justiça, contribuindo para a dignificação desta classe profissional.
Esta Lista de Permutas e todas as demais listas que criamos constituem mais um incentivo para uma verdadeira união destes profissionais, união que nasce e se concretiza, não pelo mero seguidismo clubístico, mas pela construção de uma consciência maior e crítica; uma consciência verdadeiramente consciente e livre e é esse o nosso propósito.
Vai já para duas semanas que o sítio na Internet do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) está desligado.
No passado domingo 19JUL já aqui demos notícia do desligamento e da informação, de que aquela página teria sofrido um “ataque informático”. Volvida uma semana, os efeitos do “ataque” permanecem na página mas também em toda a estrutura daquele sindicato, uma vez que as suas páginas de Facebook, embora não desligadas, mostram-se congeladas.
Verificamos as 3 páginas de Facebook: a do SFJ, a do Secretário-geral e do Presidente, e todas elas estão congeladas, sem nenhuma atividade.
Num momento em que foi publicado o projeto de movimento de Oficiais de Justiça deste ano, momento este que é muito relevante na vida dos Oficiais de Justiça; seja na vida profissional, seja na vida pessoal, e não havendo sequer uma simples informação sobre o assunto, tudo leva a crer que, para além do dito “ataque informático” à página principal, os órgãos do sindicato foram também sequestrados pelos piratas.
Compreende-se que possa estar a haver uma concentração de esforços e atenção na resolução do problema da página principal mas um sindicato de Oficiais de Justiça, ainda para mais com a relevância associativa que este detém, não pode ficar refém de quem quer que seja com este ou com qualquer ataque e deveria continuar, e até incrementar, a sua ação, para com os seus representados e demais Oficiais de Justiça, dessa forma demonstrando que não se rende a nenhum pirata informático.
Perante um ataque, qualquer que ele seja, o SFJ deve reagir e não desligar.
Estamos, portanto, perante algo mais grave do que uma página desligada, estamos perante um sequestro de um sindicato, o que é inequívoco perante tão grande silêncio.
O último sinal de vida ocorre na página do SFJ no Facebook, com data de 18JUL em que refere apenas isto: «A página do SFJ na internet foi alvo de um ataque pelo que foi desativada. Será reativada o mais breve possível.»
Mas para além dessa reativação vir a ocorrer “o mais breve possível”, constata-se que as alternativas comunicacionais do sindicato, como aquelas três outras páginas do Facebook já referidas, também carecem de ser “reativadas” e “o mais breve possível”.
Assim, perante a dimensão do ataque e do sequestro, os Oficiais de Justiça, e especialmente os associados do SFJ, devem ser esclarecidos dessa dimensão, uma vez que se começa a perceber que é bastante grave.
Há que esclarecer se a base de dados de informações dos associados foi afetada ou até furtada, isto é, se as informações pessoais de cada associado foram afetadas, bem como outros dados em posse do Sindicato e, tendo ainda em conta que se trata da página de um sindicato que representa grande parte dos Oficiais de Justiça de Portugal, torna-se importante saber mais; saber que intenções houve com tal “ataque”, se há ou houve exigências chantagistas e, claro, que origem ou origens possíveis, o modo em que foi perpetrado, se foi apresentada queixa, designadamente, ao gabinete do Cibercrime do Ministério Público… Enfim, explicações que não são só devidas aos associados do SFJ mas a toda a classe de Oficiais de Justiça, uma vez que um ataque dirigido a um sindicato de Oficiais de Justiça tem necessariamente de ser interpretado como um ataque dirigido a todos os Oficiais de Justiça.
A Movimentação dos Oficiais de Justiça tem sido um grande problema de difícil solução para as sucessivas administrações da Justiça e, desde 2014, para as administrações das comarcas.
Para além da normal dificuldade que acarreta movimentar os milhares de Oficiais de Justiça, acresce a este problema a dificuldade acrescida dos congelamentos na carreira, das poucas entradas, dos quadros nunca preenchidos, numa política de manta curta que, se se puxa para tapar de um lado, destapa-se do outro.
Este enorme problema para as administrações e para os serviços em si, constitui também um grave problema para os próprios Oficiais de Justiça que, difícil e demoradamente, se veem colocados nos seus lugares preferidos, nos seus domicílios, deixando de suportar rendas extra e despesas que sugam todo o seu vencimento.
Embora os serviços consigam adequar (adequando em número), a maior parte das necessidades, nunca se adequa convenientemente o estado de serenidade dos Oficiais de Justiça, sempre muito deslocados, contrariados e com um vencimento mutilado devido a essa desadequação das colocações.
Com certeza recordar-se-ão que até ao ano 2016 o Estatuto EFJ previa que se realizassem 3 movimentos ordinários em cada ano. E assim sucedia, eram os movimentos ordinários de fevereiro, junho e novembro.
No final do ano de 2016, subitamente e com grande pressa, alterou-se o Estatuto EFJ para que acabassem esses três movimentos anuais e passa-se a haver apenas um único movimento anual, o que mereceu a concordância dos sindicatos.
Pensava o Governo que, desta forma, se simplificavam as colocações e passava-se a responsabilidade às administrações locais para as recolocações transitórias.
A seguir vamos fazer uma resenha dos Movimentos e também das movimentações semelhantes ocorridas nos últimos anos, após a reorganização judiciária de 2014, para que se compreenda esta problemática da movimentação dos Oficiais de Justiça.
Note-se bem que para além dos Movimentos Ordinários e Extraordinários e as ações similares como os destacamentos coletivos com candidaturas, ao longo do ano e de todos os anos há ainda os destacamentos individuais, as permutas e as muitas recolocações transitórias, algumas delas até com carater definitivo. Ou seja, é uma constante inconstância.
2015 – (havia 3 Movimentos Ordinários anuais)
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
-3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
-4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
-5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
-6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
-7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015
2016 – (havia 3 Movimentos Ordinários anuais)
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
-3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
-4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016
2017 – (passou a haver apenas um Movimento anual)
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
-2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
-3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017
2018 –
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018
2019 –
-1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
-2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
-3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
-4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019
2020 –
-1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
-2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
-3- Movimento Ordinário de 2020
-4- … ...
O ano recorde é o ano de 2015. Na altura havia três movimentos anuais e realizaram-se dois movimentos extraordinários e ainda duas movimentações com destacamentos com candidaturas como se fossem movimentos extraordinários, isto é, um total de 7 movimentações coletivas no mesmo ano.
Em 2016, o último ano em que houve três movimentos ordinários, realizou-se ainda um extraordinário. Este ano de 2016 teve 4 movimentações.
No primeiro ano em que passou a haver um único movimento anual ordinário, realizaram-se logo mais dois movimentos extraordinários.
Só num único ano, o ano de 2018, é que houve apenas um único movimento.
No ano de 2019, para além do Movimento Ordinário realizaram-se mais três Movimentos Extraordinários.
No corrente ano de 2020, já se realizou uma movimentação com candidaturas a destacamentos para a Comarca da Madeira e ingressos através de colocações oficiosas e contactos diretos com os candidatos; está em curso o Movimento Ordinário do ano e já se aventa a possibilidade de um extraordinário para depois das férias.
Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), realizaram-se, em vez dos três movimentos que correspondiam, 8 (oito) movimentos.
Isto demonstra bem a dificuldade que a administração da justiça tem em realizar grandes Movimentos de Oficiais de Justiça, preferindo realizar pequenos Movimentos fracionados que, obviamente, são mais fáceis e rápidos de elaborar. No entanto, o fracionamento das movimentações acaba por introduzir um fator de injustiça nas colocações, subvertendo a igualdade de oportunidades para todos os lugares existentes ou emergentes que, com o fracionamento, servem ora uns e não outros e depois outros e nunca todos.
Há, pois, necessidade de se acabar com o velho hábito do fracionamento das movimentações e cumprir plenamente o espírito da lei com um verdadeiro, completo e grande Movimento anual, para o qual, atempadamente, tudo se preparou e se diligenciou, designadamente para as autorizações das promoções. Desta forma, quem for a tal movimento, assim preparado, vai a todas; tem à sua disposição todos os lugares possíveis e não só alguns.
Vejamos um exemplo: quem concorreu a este Movimento Ordinário em curso, colocou no seu requerimento em primeiro lugar a localidade A e em segundo a B e em terceiro a C, tendo acabado por ser colocado na sua terceira hipótese e não nas localidades A e B, porque não havia nem surgiram vagas para tal. Uma vez colocado não poderá concorrer ao Movimento seguinte e, alguns meses depois, no mesmo ano, verá como surgiram vagas nas localidades A e B a que agora não pode aceder e poderia se o Movimento não tivesse sido em duas prestações.
Esta injustiça torna-se maior porquanto os movimentos extraordinários nem sequer são anunciados com antecedência, tal como as movimentações por destacamentos que ainda mais injustas são.
Quando havia uma regra clara dos três movimentos ordinários anuais, sabia-se muito bem que havia esse fracionamento e esses três momentos, com os quais se contava e se podia jogar; agora há o engano de haver apenas uma movimentação por ano e depois há três ou quatro.
Há que reivindicar que o Movimento único anual seja um grande movimento, muito abrangente, definitivo e bem preparado, ou então acabar com ele e voltar a ter, antes, dois ou três Movimentos anuais.
Publicado que está o projeto de Movimento, no qual não consta nenhuma promoção de nenhuma categoria, os Oficiais de Justiça mostram-se desanimados por mais esta situação que prejudica a sua carreira.
Este congelamento da carreira prejudica a mobilidade interna, já de si congelada pelo súbito enorme aumento da idade da reforma, por isso este congelamento é algo muito perturbador para os Oficiais de Justiça.
Dir-se-á que não é novidade nenhuma, uma vez que o Movimento foi anunciado sem a indicação de que contemplaria promoções, mas recorde-se que no passado (passado recente) houve Movimentos em que, de igual forma, não foram anunciadas as promoções e até houve um onde perentoriamente se afirmou que não haveria e depois acabou havendo.
A circunstância de, inicialmente, não haver autorização para as promoções não invalida que, no decurso do Movimento, surgindo tal autorização, tal faculdade não seja logo usada; aliás, isto mesmo já sucedeu noutros movimentos.
Detendo autorização para realizar as promoções e não estando sequer o projeto do Movimento divulgado, poderiam perfeitamente as promoções ser incluídas no Movimento. No entanto, como se vê, não foi essa a opção.
O que vem relatando o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em diversas publicações, é que apesar de se ter alcançado a autorização para 200 promoções para as categorias de “Adjuntos”, estas não seriam incorporadas neste Movimento, apenas porque não foram anunciadas inicialmente, e seriam incluídas num segundo Movimento a realizar ainda este ano, logo em setembro ou em outubro.
O Sindicato (SOJ) garante que é intenção realizar-se um Movimento Extraordinário para as tais 200 promoções às categorias de “Adjuntos” e diz ainda que está a tentar que nesse Movimento Extraordinário próximo, sejam incluídas outras categorias.
Ora, o Movimento Extraordinário que se realizar em setembro ou em outubro terá que contemplar, necessariamente, também transferências e, neste caso e nesse concreto momento do ano, muitos Oficiais de Justiça estarão a completar os dois ou três anos de permanência no lugar, podendo candidatar-se às vagas que sejam apontadas e às vagas emergentes.
Assim sendo, o Movimento Extraordinário poderá vir a ser maior, isto é, mais abrangente; com maior números de intervenientes, do que este Movimento Ordinário, tornando-se esse o grande Movimento do ano 2020, não só com as tais 200 promoções mas com outras tantas transferências e transições para as vagas emergentes.
Diz o SOJ, em informação sindical que já aqui reproduzimos, o seguinte:
«De salientar também, conforme o SOJ informou atempadamente em comunicado anterior, os esclarecimentos solicitados, pelo SOJ em reunião, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, mostraram-se como muito relevantes, uma vez que esse Ministério despachou, de forma célere e favoravelmente, a promoção de 200 Oficiais de Justiça para as categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.»
E diz ainda:
«Assim, estamos firmemente convictos, pois temos estado a trabalhar nesse sentido – há resultados, nomeadamente a posição assumida pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Dra. Alexandra Leitão, que questionada diretamente pelo SOJ, em reunião, esclareceu que acompanhava o entendimento deste Sindicato e cujo ministério prontamente emitiu parecer sobre a matéria –, que esse movimento extraordinário se irá realizar, após férias.
A questão que se coloca, neste momento, é alcançar também promoções para Técnicos de Justiça Principal, Escrivão de Direito e Secretários de Justiça. Relativamente a estas categorias há “vicissitudes” que não podem ser escamoteadas, mas vamos continuar a insistir para que também se realizem, para estas categorias.»
Noutra informação anterior dizia o SOJ assim:
«Relativamente à promoção aos lugares de Secretário, estamos conscientes de que uma maioria quererá manter o status quo, pois é essa maioria, colocada em lugares de confiança, que arregimenta os demais, conduzindo-os/as de forma a que se mantenha “tudo como dantes, quartel general de Abrantes”, como o Povo diz. Ainda assim, estamos a envidar esforços para que o sistema ganhe transparência e se cumpra a Lei, através de um movimento extraordinário, para promoções, que terá de ocorrer até outubro.»
Perante estas informações do SOJ e não havendo outras sobre o mesmo assunto, seja por parte do outro sindicato (SFJ), seja por parte da DGAJ, resta-nos acreditar que de facto se anunciará um outro Movimento, que será o grande Movimento de 2020, em setembro.
De todos modos, a entidade administrativa e governamental a quem incumbe realizar estes Movimentos, oficialmente nada comunicou, pelo que, embora se acredite, como sempre se vem acreditando em evoluções da carreira, o que se tem visto é que toda essa fé dos Oficiais de Justiça é uma fé que não move nenhuma montanha.
Depois da divulgação que no dia de ontem efetuamos no nosso grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp e também nesta página, em destaque em cabeçalho, hoje divulgamos e analisamos melhor o projeto do Movimento Ordinário 2020 dos Oficiais de Justiça que ontem a DGAJ publicou na sua página.
O que mais sobressai neste Movimento é a inexistência de qualquer promoção a qualquer categoria, apesar dos inúmeros requerimentos apresentados nesse sentido e dos lugares vagos existentes.
De seguida, sobressai também a circunstância de não haver nenhuma colocação de ingresso, apesar de ter havido candidatos com tal propósito e também haver necessidade de preencher lugares de ingresso que, oficiosamente, não foram preenchidos por recusa dos candidatos à colocação oficiosa.
Por fim, sobressai ainda a circunstância deste Movimento abranger apenas cerca de 3% do total dos Oficiais de Justiça (total de 7876, de acordo com a última lista de antiguidade publicada este ano de 2020).
O projeto apresentado circunscreve a movimentação de Oficiais de Justiça ao reduzido número de 266, número este que está longe de corresponder ao número de requerimentos apresentados, isto é, ao número de Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.
Num Movimento que é único num ano, deter um resultado de movimentações de apenas 3% é realmente preocupante, uma vez que, com tal valor, se conclui que o Movimento não está a servir os interesses dos Oficiais de Justiça.
Um Movimento desta dimensão pode servir muitos interesses mas não os interesses dos Oficiais de Justiça. Os interesses dos Oficiais de Justiça estão a ser diminuídos e passados para segundo plano em relação a outros interesses.
Dos 266 Oficiais de Justiça que se projeta movimentar, 200 são movimentados por transferência, 35 por transição e 31 por colocações oficiosas.
As referidas 31 colocações oficiosas, não são de ingresso, como é habitual ver-se, mas colocações oficiosas de alguns Oficiais de Justiça que se encontravam nas situações de Disponibilidade ou de Supranumerários (cfr. artºs. 51º e 52º do EFJ).
Ou seja, os Oficiais de Justiça sem lugar atribuído, seja pela situação de Disponibilidade ou de Supranumerários, passaram a deter colocação, sem a pedir, nos lugares que surgiram.
Estas colocações oficiosas não querem dizer que tenham deixado de existir Oficiais de Justiça naquelas situações, apenas quer dizer que alguns já puderam ficar colocados por terem surgido vagas que se lhes adequavam.
Em termos de abrangência, e como não poderia deixar de ser, a categoria mais movimentada é a de Escrivão Auxiliar, representando cerca de 26% dos movimentados mas, e não sendo nada habitual, a segunda categoria mais movimentada, com cerca de 24%, é a de Escrivão de Direito.
Em terceiro lugar, encontra-se a categoria de Escrivão Adjunto, com cerca de 16% de movimentados, seguida dos 14% dos Técnicos de Justiça Auxiliares e quase 11% de Técnicos de Justiça Principais.
Por fim, ambos com cerca de 4% de movimentados encontram-se as categorias de Técnico de Justiça Adjunto e de Secretário de Justiça.
Assim, deste Movimento, sobressai também a circunstância que não é nada normal nos movimentos, de termos quase tantos Escrivães Auxiliares quanto Escrivães de Direito a serem movimentados sem que haja qualquer promoção a essa categoria de cargo de chefia, tal como espanta ver mais Técnicos de Justiça Principais a ser movimentados do que Técnicos de Justiça Adjuntos.
Publicado que está o projeto de movimentação, corre agora um prazo de dez dias úteis, que termina no dia 05 de agosto, para que os interessados se possam pronunciar sobre algum aspeto que notem não estar correto neste projeto apresentado. Depois disso, analisadas as eventuais situações e corrigido aquilo que for necessário, será publicado em Diário da República, lá para o final do mês de agosto, a versão final do Movimento, para que no início de setembro estes 3% de movimentados iniciem funções nas novas colocações.
Para aqueles que não foram movimentados e pretendiam sê-lo, poderão vir a ter tal oportunidade ainda este ano mas este é um assunto que abordaremos com mais pormenor no artigo que prevemos colocar amanhã.
Fontes: “DGAJ-Ofício” e “DGAJ-Projeto”.
Foi apresentada ontem (21JUL) a visão de António Costa Silva, que é uma visão estratégica, para um Plano de Recuperação Económica de Portugal, a desenvolver com calma durante os próximos dez anos.
Este documento – a que pode aceder através da ligação que abaixo indicamos – contém 142 páginas e é nas duas últimas, na 141 e na 142, que a visão aborda a Justiça no capítulo intitulado: “A Justiça e o Plano de Recuperação”.
Este capítulo começa assim:
«As decisões da justiça portuguesa são formatadas por um modelo judiciário ainda formalista e que releva de paradigmas históricos que já foram ultrapassados.»
O que é que o engenheiro António Costa Silva quer dizer com os paradigmas históricos que já foram ultrapassados mas que ainda andam a formatar as decisões judiciais?
Referir-se-á, certamente, às leis e à Constituição, pois são esses os “paradigmas históricos” que formatam as decisões e que, embora o engenheiro ache que estão ultrapassados, tais leis e a própria Constituição, de momento, ainda não estão ultrapassadas, sem prejuízo de, nesta visão estratégica, nos próximos dez anos, deixarmos de ter Constituição e mesmo leis para ter opiniões e visões estratégicas que decidam melhor, mais rápido, ao dia, na hora, e com todas as garantias.
Depois deste início do capítulo dedicado à justiça, o engenheiro aponta uma série de generalidades e banalidades, impressões e visões particulares que nem sequer nos vamos dar ao trabalho de reproduzir mas, em síntese, o engenheiro ora consultor do Governo acaba a recomendar as seguintes medidas para a justiça:
« – Melhorar toda a gestão dos processos judiciais, tornando-a mais eficaz e produtiva;
– Simplificar as etapas dos processos judiciais facilitando a sua tramitação eletrónica;
– Dotar o sistema de infraestruturas e equipamentos consentâneos com a desejável dinâmica de modernização;
– Remover dos tribunais, dentro do possível, processos que “parasitam” o sistema como os relacionados com as insolvências, litígios específicos e fiscalidade.
– Fomentar a utilização dos meios de resolução alternativa de litígios em Portugal;
– Estimular os operadores judiciais a utilizar os meios alternativos de resolução dos litígios tendo em conta que são mais rápidos e menos onerosos;
– Fomentar a adoção de recursos extrajudiciais de troca de informação, que são sempre facultativos, têm um formalismo reduzido, mas que podem muitas vezes aproximar as partes, criar condições para um acordo e assim pouparem a energia dos tribunais;
– Estimular a aplicação pelos juízes das técnicas de conciliação judicial;
– Explorar o potencial dos protocolos pré-judiciais e dos meios de arbitragem para a resolução de conflitos.»
Num artigo de opinião publicado no jornal i, o bastonário da Ordem dos Advogados, pronunciava-se sobre a ainda proposta deste documento nos seguintes termos:
«Portugal tem o estranho hábito de recorrer periodicamente a sábios, nacionais ou estrangeiros, que apresentam num ápice medidas para salvar o país mas que, normalmente, não passam de generalidades. Foi assim que, há 25 anos, o Governo de Cavaco Silva pediu a Michael Porter que apresentasse um estudo sobre a competitividade da economia portuguesa, na esperança de dar o famoso salto tecnológico, e, para espanto geral, o mesmo recomendou que o país se concentrasse antes nos seus setores tradicionais, como o calçado e o têxtil. Agora foi pedido ao eng. António Costa Silva que elaborasse mais uma agenda para a década, tendo o mesmo produzido um documento (…) O país dispõe assim, agora, de uma visão estratégica para um plano, ou melhor, de uma proposta de visão estratégica para um plano.»
E Luís Menezes Leitão termina assim a sua análise ao Plano; ou melhor: à visão para o plano:
«Como demonstrou a recente polémica sobre as férias judiciais, há muita gente que opina sobre a justiça sem nada saber sobre a mesma. Já nos parece, porém, problemático que este tipo de propostas para a justiça surjam num plano de reformas elaborado a pedido do Governo que é, afinal, apenas um conjunto de generalidades. Visão estratégica para a justiça, sinceramente, não a encontrei nesse plano.»
Mas se o bastonário da Ordem dos Advogados não encontra no documento nenhuma visão estratégica para a justiça, isso deve-se a que a estratégia está para ser definida.
De acordo com António Costa, o primeiro-ministro, será durante o mês de agosto que este documento será objeto de discussão pública e apelou, desde Bruxelas, à participação de “todos os portugueses, as diferentes instituições e os diferentes agentes económicos, as regiões autónomas, as autarquias, os cidadãos em geral, a envolverem-se para este debate que temos de fazer para termos uma visão estratégica comum” e isto porque, a seu ver, está em “uma oportunidade que o país não pode desperdiçar”.
O primeiro-ministro diz que o Plano “será executado ao longo de 10 anos, o que significa mais de duas legislaturas, por governos diferentes – quem sabe até de orientações políticas distintas – e, portanto, é essencial que possa ser ancorada numa visão comum que assegure a continuidade dos projetos que hoje são pensados, lançados e amanhã executados”, e, por isso, conclui: “É fundamental que esta visão seja partilhada por todos”.
Assim, o mês em que a maioria dos portugueses desliga por estar de férias, é o mês em que se discutirá a tal visão estratégica, para já repleta de banalidades e de incorreções, para que se conclua um plano final que será apresentado em outubro a Bruxelas. Esperemos que, apesar de tudo, as entidades representativas dos cidadãos e, na parte que aqui nos interessa, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça, apresentem – mais uma vez – propostas concretas e especificadas para a melhoria real da Justiça, melhoria essa que não pode deixar de passar pela componente humana, isto é, pelos seus trabalhadores, designadamente, pelos Oficiais de Justiça.
Fontes: Documento: “Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”; artigo de opinião citado do “Jornal i” e artigo da “Visão”.
Na edição do “Expresso” deste último fim de semana, pode ler-se um artigo de opinião subscrito pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem, intitulado: “Justiça em tempos de incerteza”.
No artigo, a ministra da Justiça aborda a problemática da pandemia e a supressão de alguns direitos dos cidadãos, “às vezes de forma significativa”, diz, mas que, com isso, se pôde “preservar a saúde de muitos de nós e, sobretudo, salvar vidas”.
“Como seria previsível, a pandemia afetou a Justiça, onde, desde o início da anterior legislatura, se procura corrigir problemas estruturais ligados à morosidade de processos e à relação do cidadão comum com o sistema judicial.
No decurso desta crise o sistema de Justiça reagiu e esteve presente quando foi chamado a pronunciar-se em defesa de liberdades fundamentais.”
“A pandemia fez desfilar um cortejo de inesperados indesejáveis. Agrada-me pensar, porém, que nem tudo foi mau e que, em tempos difíceis não só surgem, por vezes, oportunidades únicas de evolução, como se pode confirmar o acerto de medidas tomadas quando ainda se não antecipava os efeitos distópicos da crise. Penso no projeto Tribunal+, na componente atendimento, que concentra num espaço único, à entrada do tribunal, o atendimento centralizado da generalidade das secções de processos, com valências de informação e consulta "online" de processos, reduzindo significativamente a pressão sobre as secretarias e a circulação de pessoas pelos corredores dos tribunais.”
No artigo, Francisca van Dunem aborda ainda o desempenho dos Oficiais de Justiça, fazendo uma leitura simplista dos números das contagens de atos numa aplicação informática.
“Os Oficiais de Justiça em teletrabalho foram mais produtivos do que os colegas que se mantiveram nos tribunais. Este é um dos resultados de um estudo concluído em maio pela Direção-geral da Administração da Justiça relativo aos últimos dois meses e meio.
As estatísticas sobre a utilização do Citius, plataforma informática de suporte à atividade dos tribunais, mostram que entre 13 de abril e 17 de maio houve uma média de 13,2 a 15 atos processuais diários praticados pelos Oficiais de justiça que permaneceram nos tribunais, enquanto essa média foi de 14,1 a 20 no caso dos funcionários que foram colocados em regime de teletrabalho, o que representa um acréscimo de 7 a 33% de produtividade em relação aos colegas que se mantiveram nos postos.
De repente, num espaço de 15 dias, o sistema teve de se readaptar e passamos de 300 para mais de 3 mil VPN.”
A maior produtividade de quem está em casa em teletrabalho é um facto visível apenas nos números lidos sem qualquer interpretação ou compreensão da realidade dos tribunais e do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.
Embora os números pareçam dizer que os Oficiais de Justiça que estiveram em casa foram mais produtivos porque, em média, chegaram a praticar mais meia-dúzia de atos num dia do que os que estiveram nos seus postos de trabalho, a realidade diz-nos que os mais produtivos foram, precisamente ao contrário, aqueles que estiveram presencialmente nos seus postos de trabalho.
A produtividade medida apenas pela contagem de atos praticados no Citius é um engano. A produtividade não pode nunca ser medida por essa contagem simples.
Vejamos um exemplo concreto, simples e diário: o Oficial de Justiça em teletrabalho efetua dez notificações a dez testemunhas convocando-as ou desconvocando-as para um julgamento. O Oficial de Justiça em casa demora 1 minuto com esta ação que vai ser contabilizada como 10 atos praticados no Citius.
Ao mesmo tempo, o Oficial de Justiça que está no tribunal, recebe as notificações impressas do outro que esta em casa, vai à impressora partilhada por cerca de uma dúzia de pessoas, procura no meio de tantas impressões as que lhe interessam, vai para a sua secretária e começa a envelopá-las, uma a uma, parando na quarta para atender um telefonema, consultar um processo e dar uma informação, prosseguindo depois até à envelopagem da décima. Imprime depois a folha de correio dessa correspondência e vai levá-la para a expedição do dia. O tempo que gastou nisto tudo chega aos 20 minutos e em termos de contagem de atos praticados no Citius é zero.
Nesses mesmos vinte minutos o colega em casa já produziu, quase minuto a minuto, dezenas de novos atos, sem os concluir de facto, porque outros, nos seus postos de trabalho, os concluem sem que nada fique registado sobre a sua atuação; sobre a sua produtividade concreta.
Por isso, tendo em conta o trabalho desenvolvido presencialmente nas secções, a diferença entre o trabalho de uns e de outros na utilização da mesma plataforma informática, Citius, deveria ser enorme e não apenas de uma meia-dúzia de atos. Essa espantosa meia-dúzia de atos é, assim, sinónimo de um trabalho enorme e de uma maior produtividade de quem esteve nos postos de trabalho, presencialmente, porque para além de concluir o trabalho dos outros ainda produziu uma quantidade praticamente igual à de quem estava em teletrabalho sem mais nenhuma solicitação e sem mais nenhuma perda de tempo na conclusão dos seus atos.
A realidade e o conhecimento de perto dessa realidade mostra-nos que os números não podem ser lidos da forma vazia e abstrata como se vêm lendo.
Uma coisa é apresentar números de um programa informático dizendo que uns apresentam um número ligeiramente maior do que outros e ponto final, outra coisa é interpretar esses números como correspondendo a toda a realidade das secretarias judiciais e do Ministério Público, afirmando que uns são mais produtivos do que outros, o que é errado; aliás, profundamente errado.
O título do artigo do Expresso é: “Justiça em tempos de incerteza” mas com interpretações deste género, distantes da realidade dos Oficiais de Justiça, bem poderia ser: “A incerteza nos tempos da Justiça”.
O artigo da ministra da Justiça continua com a indicação de que “o número de processos judiciais concluídos entre abril e maio passado, em período de pandemia”, foi superior em quase sete mil processos em relação a igual período do ano anterior.
“Mesmo com as contingências impostas pelo estado de emergência, entre abril e maio foram concluídos mais processos do que em igual período de 2019.”
Quer isto dizer que não só os tribunais não estiveram encerrados, como todos os intervenientes judiciais e judiciários estiveram ativos. No entanto, mais uma vez, a leitura dos números não pode ser realizada de uma forma isolada e alheada da realidade.
A conclusão de um maior número de processos, os tais cerca de sete mil, sucedeu porque muitos mais do que esses ficaram parados; muitos mais do que esses sete mil viram as suas audiências ou diligências marcadas serem adiadas e, como todos os que trabalham nos tribunais bem sabem, quando não se está horas a fio na sala de audiências, produz-se mais, designadamente, fazendo o que é mais demorado, como as decisões finais dos processos que muitas vezes ficam a aguardar meses para serem dadas e, por falta de tempo, vão esperando, geralmente até às férias, altura em que se recuperam os atrasos, porque não há o tempo despendido nas audiências. Desta vez, os atrasos foram recuperados no período em que milhares de diligências não foram realizadas.
Ou seja, para o anunciado sucesso de quase mais sete mil processos concluídos nesse período, foram “sacrificados” largos milhares de processos cujas diligências foram adiadas.
Os números não podem nunca ser lidos sem uma correspondência com a realidade porque é no seio dessa realidade que são produzidos e não na pureza estratosférica de uma redoma.
Assim, quando assistimos a entidades responsáveis pela Justiça portuguesa a um constante anúncio de números nus, despidos de enquadramento, sendo tais números abusados para que digam mais do que realmente são, ao mesmo tempo que assistimos às reproduções acríticas na comunicação social de massas e ainda sem qualquer intervenção corretiva de nenhuma outra entidade, designadamente daquelas que representam os trabalhadores da Justiça, sentimo-nos, nesta publicação diária, sozinhos, sendo obrigados a um esforço muito grande para contrariar as opiniões não contraditadas e para convenientemente elucidar os nossos fiéis leitores.
Fonte: "Expresso".
Por que é que o Estatuto não está já revisto e concluído? Mesmo depois do secretário de Estado ter anunciado, mais do que uma vez, a iminência da sua conclusão e até indicado prazo concreto para o início das negociações com os sindicatos?
Não, não é por causa do vírus mas por causa do gabinete do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, que, curiosamente, já foi Oficial de Justiça.
Na última informação divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), lê-se aquilo que parece ser uma epidemia, não de vírus mas de exonerações, que ocorrem nesse Gabinete.
Diz o SOJ que os três elementos que foram exonerados das suas funções «supostamente “a seu pedido”», em menos de seis meses foram dois adjuntos e um chefe de gabinete e eram estes que tinham em mão o assunto do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Há, pois, um problema com o gabinete deste atual secretário de secretário de Estado adjunto e da Justiça, problema este que se revela ser um obstáculo à carreira dos Oficiais de Justiça e não vai permitir cumprir a Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), designadamente, o seu artigo 38º que foi uma importante vitória, nunca antes conseguida, dos Oficiais de Justiça e que agora se perde.
E é por se identificar este problema que o SOJ emitiu a informação sindical do passado dia 16JUL no qual apela à ministra da Justiça para que exerça a sua capacidade de liderança.
Diz assim o SOJ:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), fazendo o balanço ao primeiro semestre da ação governativa, mostra-se apreensivo com a falta de liderança e cansaço que parecem abater-se sobre os altos responsáveis pelo Ministério da Justiça; falta de liderança ou cansaço que terá já conduzido a que, pelo menos, três dos membros do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – dois adjuntos e o chefe de gabinete –, tenham sido exonerados, neste curto espaço de tempo; ou seja, menos de 6 meses após a posse, supostamente “a seu pedido”.»
E se o SOJ considera preocupante esta situação do gabinete do secretário de Estado, acrescenta a preocupação da declaração de incumprimento da Lei e diz assim:
«Como preocupante é, também, que Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, tenha afirmado, no pretérito dia 25 de junho, perante o Parlamento, com semblante carregado, que não iria cumprir os prazos estabelecidos na Lei do Orçamento de Estado, procurando justificar esse incumprimento com a COVID-19 e “razões instrumentais”.
Afirmação que faz crer que o Gabinete de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, tal como os demais, também não cumprem as Resoluções dos Conselhos de Ministros, pois que, se as cumprissem, teriam recorrido ao teletrabalho ou presencialmente, caso as funções não o permitissem, como aliás fizeram os Oficiais de Justiça e todos os demais trabalhadores.»
E é por isto que o SOJ, não vendo a capacidade de liderança da ministra da Justiça a ser exercida, apela a tal exercício.
«Os Oficias de Justiça apelam ainda a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que seja a líder neste tempo, capaz de “arregaçar as mangas”, cumprir a Lei, e com o seu esforço, dedicação e empenho à causa pública, seja o paradigma de um tempo exigente, como o atual e futuro, mas pleno de esperança.
O seu exemplo, enquanto líder, será o melhor contributo para que todos, sem exceção, cumpram os seus deveres e obrigações e para que a Justiça possa contribuir para o desenvolvimento sustentado do País.»
Por isso o SOJ insta a ministra da Justiça a que «cumpra os prazos previsto nas Leis da República», referindo-se ao citado artigo 38º que estabelece um prazo concreto – o final do mês em curso – para a conclusão da revisão do Estatuto, da interação do suplemento e da criação de um regime diferenciado de aposentação.
Conclui o SOJ que, caso a ministra da Justiça não exerça a tal capacidade de liderança e não seja «um exemplo na liderança», então o «“diabo vem aí”, agora como “enxurrada” de processos, e o País terá de encontrar líder/es capaz/es de o enfrentar e vencer, pois os portugueses e a economia não precisam de uma “enxurrada” de prescrições, por incumprimento dos prazos.»
Fonte: “SOJ-Info-16JUL”.
Nos últimos dias constatamos que a página na Internet do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não estava visível.
Inicialmente o sítio apresentava um aviso de que estaria em "Manutenção" e, depois de um breve ressurgimento, passou a não existir, passando a deter a informação de que o endereço www.sfj.pt até está disponível para comprar.
Ontem, o SFJ, na sua página do Facebook, colocava a seguinte informação:
«A página do SFJ na internet foi alvo de um ataque pelo que foi desativada. Será reativada o mais breve possível.»
Portanto, ao que parece, o endereço do sítio do SFJ não está realmente à venda, apenas está desligado e, por defeito, surge aquela indicação de disponibilidade.
Quanto ao dito "ataque", que coloca a página fora de serviço por tantos dias, tem que se considerar que se trata de um "grande ataque" e o SFJ deve mais explicações sobre o mesmo.
Convém esclarecer os associados da dimensão do ataque e se a base de dados de informações dos associados foi afetada ou até furtada, isto é, se as informações pessoais de cada associado foram afetadas e, tendo ainda em conta que se trata da página de um sindicato que representa grande parte dos Oficiais de Justiça de Portugal, torna-se importante saber mais; saber que intenções houve com tal "ataque" e, claro, que origem ou origens, o modo em que foi perpetrado, se foi apresentada queixa, designadamente, ao gabinete do Cibercrime do Ministério Público.
Estas explicações não são só devidas aos associados do SFJ mas a toda a classe de Oficiais de Justiça, uma vez que um ataque dirigido a um sindicato de Oficiais de Justiça deve ser lido como um ataque dirigido a todos os Oficiais de Justiça.
Fontes: “SFJ-Sítio” e “SFJ-Facebook”.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma informação sindical na qual denuncia um problema flagrante no Ministério da Justiça, designadamente, naqueles que deveriam ter que apresentar a reforma do Estatuto dos Oficiais de Justiça mas que se demitem sistematicamente.
De acordo com o SOJ o problema reside no gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de onde já se demitiram, ou foram exonerados, – de forma anómala – três elementos desse gabinete.
Diz o SOJ que estes elementos não chegam a durar nem meio ano, sendo exonerados «supostamente “a seu pedido”.»
Há, pois, um problema com o gabinete deste atual secretário de secretário de Estado Adjunto e da Justiça, que foi Oficial de Justiça, e que hoje se revela ser um obstáculo aos Oficiais de Justiça. Nada de novo; Aliás, todos os ex-Oficiais de Justiça que passam por cargos políticos, têm vindo a ser um problema para os Oficiais de Justiça.
Neste sentido, a informação do SOJ, apela à ministra da Justiça para que, desde a superintendência do seu cargo, atente neste problema que parece residir no secretário de Estado, e o corrija rapidamente para que deixe de perturbar ou prejudicar os Oficiais de Justiça.
Se num curto prazo se demitem do gabinete do tal secretário de Estado três elementos, como dois adjuntos e o chefe de gabinete, é tempo de colocar a questão se o problema reside nesses três elementos ou no secretário de Estado.
Estamos perante um impasse nesse gabinete e nessa secretaria de Estado, impasse este que vem prejudicando os Oficiais de Justiça e que a ministra da Justiça deve resolver, designadamente, confirmando que os três demissionários não eram capazes de atuar à altura das suas funções ou que, pelo contrário, o problema reside no secretário de Estado e, consequentemente, demiti-lo de tais funções.
E diz assim o SOJ:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), fazendo o balanço ao primeiro semestre da ação governativa, mostra-se apreensivo com a falta de liderança e cansaço que parecem abater-se sobre os altos responsáveis pelo Ministério da Justiça; falta de liderança ou cansaço que terá já conduzido a que, pelo menos, três dos membros do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – dois adjuntos e o chefe de gabinete –, tenham sido exonerados, neste curto espaço de tempo; ou seja, menos de 6 meses após a posse, supostamente “a seu pedido”.
Como preocupante é, também, que Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, tenha afirmado, no pretérito dia 25 de junho, perante o Parlamento, com semblante carregado, que não iria cumprir os prazos estabelecidos na Lei do Orçamento de Estado, procurando justificar esse incumprimento com a COVID-19 e “razões instrumentais”.
Afirmação que faz crer que o Gabinete de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, tal como os demais, também não cumprem as Resoluções dos Conselhos de Ministros, pois que, se as cumprissem, teriam recorrido ao teletrabalho ou presencialmente, caso as funções não o permitissem, como aliás fizeram os Oficiais de Justiça e todos os demais trabalhadores.
Assim, perante o exposto, o SOJ, assumindo as suas responsabilidades e de forma respeitosa, mas coerente, como invariavelmente pauta as suas ações, insta Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que promova um esforço – o mesmo que a todos é pedido – e cumpra os prazos previsto nas Leis da República, robusteça também os tribunais, no sentido de poderem dar uma resposta eficaz e eficiente à “enxurrada” de processos que antecipa publicamente.
Os Oficias de Justiça apelam ainda a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que seja a líder neste tempo, capaz de “arregaçar as mangas”, cumprir a Lei, e com o seu esforço, dedicação e empenho à causa pública, seja o paradigma de um tempo exigente, como o atual e futuro, mas pleno de esperança.
O seu exemplo, enquanto líder, será o melhor contributo para que todos, sem exceção, cumpram os seus deveres e obrigações e para que a Justiça possa contribuir para o desenvolvimento sustentado do País.
A não ser assim, a não ser um exemplo na liderança, o “diabo vem aí”, agora como “enxurrada” de processos, e o País terá de encontrar líder/es capaz/es de o enfrentar e vencer, pois os portugueses e a economia não precisam de uma “enxurrada” de prescrições, por incumprimento dos prazos.»
Fonte: “SOJ”.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem (16JUL) a abertura de inscrições para as ações de formação dos Oficiais de Justiça do segundo semestre deste ano, isto é, as últimas formações deste ano em curso.
No entanto, para estas inscrições nas diversas ações que os Oficiais de Justiça devem analisar, designadamente, os seus conteúdos programáticos e condições, deverão fazê-lo até ao final do mês em curso.
O prazo é bom, são quinze dias, o que dá perfeitamente para analisar e cada um decidir quais as formações com interesse para completar os seus conhecimentos.
No entanto, o prazo está a correr e esgota-se durante o período de férias judiciais que, como se sabe, coincide com as férias pessoais dos Oficiais de Justiça.
Precisamente desde ontem e até ao final do mês, entraram e mantêm-se de férias a maioria dos Oficiais de Justiça, precisamente porque tiveram início ontem as Férias Judiciais de Verão, pelo que uma grande parte dos Oficiais de Justiça acabará por não ter conhecimento destas ações de formação e, quando tiver esse conhecimento, regressados de férias, já será tarde, já as inscrições estarão encerradas.
Claro que há alguns Oficiais de Justiça que, mesmo em férias, não se desligam completamente do trabalho e terão conhecimento destas formações mas uma grande maioria utiliza as férias para desligar do trabalho, porque, aliás, é esse mesmo o objetivo das férias: o desligamento.
As formações decorrerão entre o dia 15SET e 15DEZ e os cursos disponibilizados são: três da área cível: Incidentes da Instância, Procedimentos Cautelares e Práticas processuais em processo de trabalho; dois da área penal: Instrumentos de cooperação em matéria penal e Recurso de contraordenação; um de Custas processuais: Custas nos inventários; um em parceria com a Autoridade Tributária, relativamente à instauração de execuções via Portal das Finanças, através do projeto "e-Instaura" e ainda algumas sessões de esclarecimento sobre o "Webex Meetings".
Embora a DGAJ e o seu Centro de Formação sejam entidades administrativas que não estão abrangidas pelo período de férias judiciais dos tribunais, sendo entidades que estão ao serviço dos tribunais e especialmente dos Oficiais de Justiça, devem ter em conta as particularidades dos tribunais e as especificidades dos Oficiais de Justiça, pelo que o prazo de inscrições assim delimitado e nesta altura do ano, resultará num automático afastamento dos Oficiais de Justiça em férias.
Para não coartar a possibilidade de inscrição a ninguém, o prazo de inscrições deveria ter sido aberto em período anterior ao início das férias judiciais mas, não o sendo, urge agora corrigir tal prejuízo permitindo as inscrições num prazo mais alargado que terá que ser até ao final do mês de agosto, desta forma abrangendo aqueles que irão regressar ao serviço durante o mês de agosto, após esgotarem os seus vinte e tal dias úteis de férias.
Alargando o prazo das inscrições, afastar-se-á o boato que já corre, de que, não havendo capacidade para aceitar todos, desta forma se reduzem as inscrições.
Os Oficiais de Justiça vão assistindo a muitos cortes, como o corte no cumprimento dos três assuntos previstos no artigo 38º da lei 2/2020 de 31MAR (LOE) que não sucederá no prazo legalmente previsto: 31JUL, pelo que ver agora que este mesmo prazo é usado para afastar os Oficiais de Justiça da possibilidade e do direito que têm de frequentar ações de formação, está a ser motivo de mais um novo desagrado.
Por isso, tal como o cumprimento do prazo do referido artigo 38º foi postergado para um momento qualquer até ao final do ano, diferindo o prazo de inscrições apenas para o final do mês de agosto, tal permitiria que a possibilidade de inscrição deixasse de estar previamente vedada à maioria dos Oficiais de Justiça como agora, sem dúvida, está.
De todos modos, como esta publicação será difundida, para além desta página, na nossa página do Facebook, no Twitter, no Reddit, no nosso grupo do WhatsApp e também para os e-mails de todos os assinantes, como sucede todos os dias, haverá muitos Oficiais de Justiça que, apesar de estarem em férias, terão conhecimento deste anómalo período de inscrições.
Fonte: "DGAJ".
Quase um milhão de euros depois e a disponibilidade, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de uma antiga escola primária, a Comarca de Leiria ganhou novos espaços judiciais esta semana visitados, como se fosse uma inauguração, com descerramento de placa evocativa da visita da ministra da Justiça.
Note-se bem que a placa colocada na parede do edifício, para a posteridade, refere, textualmente, que ali foi colocada “por ocasião da visita da ministra da Justiça”; não se trata, pois, da inauguração mas de uma simples visita.
Claro que todos ficam espantados com tal atitude que, aliás, já não é nova, de colocar placas nas paredes, para a memória futura do Povo e das vindouras gerações, pelas meras visitas de gente que ocupa transitoriamente um cargo de serviço público ao serviço do Povo.
Por mais que as gentes locais estejam entusiasmadas com a visita de alguém, colocar placas de visitas com a bandeira nacional a dar cobertura ao ato é, manifestamente, excessivo e mesmo abusivo. Bastaria com uns bolinhos e um chazinho para bem receber as visitas, abandonando a alimentação desta subserviência e adulação indigna de um Estado onde a democracia devia imperar de facto em substituição desta saloia bajulação.
O que é que aconteceu em Alcobaça? Foi a ministra que pagou do seu bolso as obras? Se sim, então forrem-se as paredes de placas evocativas mas, se não, se apenas cumpriu o seu dever e a sua obrigação, se apenas cumpriu com aquilo que era expectável que cumprisse, se apenas concretizou a sua função, se apenas realiza a função para que foi incumbida; onde está a necessidade de qualquer placa? E de uma placa de uma visitação?
As novas instalações para o Juízo de Família e Menores de Alcobaça, para o Juízo Local Cível de Alcobaça (cerca de 670 mil euros) e ainda a remodelação do Juízo de Família e Menores de Leiria (cerca de 200 mil euros), foram realizadas com o dinheiro dos cidadãos deste país, pelo que, na placa deveria constar a data da concretização da obra e, ou, o início da entrada em funcionamento das instalações e o valor pago pelo Povo para tais instalações.
O texto da placa – e de todas as placas deste país –, descerradas com a bandeira nacional, deveriam ser assim: “Em tantos do tal entrou em funcionamento o Juízo tal com obras pagas pelo Povo de Portugal no total de 670 mil euros”.
O Povo pagador é quem deve constar nas placas e mais ninguém e muito menos as visitas.
A Câmara Municipal é um organismo do Povo português e não do seu temporário presidente, tal como é do Povo o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que efetuou as obras em nome desse mesmo Povo que é o seu proprietário; tal como Ministério da Justiça não é mais do que um organismo do Povo e ao serviço deste mesmo Povo de Portugal. Nenhuma destas entidades está acima do Povo mas abaixo deste e ao seu exclusivo serviço.
Os Oficiais de Justiça que laboram diariamente nas instalações remodeladas detêm mais qualidade para desenvolver a sua função diária e, dessa forma, conseguem prestar um melhor serviço ao Povo que servem.
As melhores instalações não se destinam apenas a quem nelas trabalha diariamente mas também a quem diariamente as utiliza para resolução dos seus problemas.
Por isso, prestar um bom serviço ao Povo deste país passa necessariamente por acolher bem e servir melhor o Povo para o qual se trabalha, Povo este que, previamente, contribuiu para tal desiderato.
Fonte: “Governo”.
Prestes a iniciar-se o período das Férias Judiciais de Verão de 2020 (férias judiciais é diferente de férias pessoais) e perante as controversas opiniões que diversos comentadores vêm debitando nos diversos órgãos de comunicação social, algumas delas bem distantes da realidade – algo que, se bem que não é nada de novo, este ano tem ganhado um novo ímpeto com a nova desculpa da pandemia –, difundiu ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota de imprensa esclarecendo o habitual: os tribunais não gozam férias, não encerram, as pessoas têm que gozar férias, etc., isto é, aquilo que é habitual a cada ano.
Com o título de “Há que combater populismos: os tribunais não gozam férias!” e em subtítulo: “Suspensão dos prazos judiciais – não urgente!”, discorre o referido Sindicato sobre este dito “Período de Férias Judiciais de Verão”, considerando que não são “férias judiciais” e que é errado designar o período como tal, pois trata-se antes de um período de “suspensão dos prazos judiciais”.
De facto, seria mais acertado, esclarecedor e até poderia afastar alguma ideias erradas, designar este período que amanhã tem início como de “suspensão de prazos” em vez da tradicional expressão de “férias judiciais”. No entanto, para isso, seria necessário alterar a lei, concretamente a Lei 68/2013 de 26AGO (LOSJ) que, no seu artigo 28º, intitulado “Férias Judiciais”, assim as denomina e identifica: «As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.»
É verdade que estamos prestes a iniciar um período de suspensão dos prazos mas também é cerro que estamos prestes a iniciar um período em que a maioria dos operadores judiciários goza as suas férias pessoais e as interrompe e volta a continuar o seu gozo, de forma a permitir que os tribunais e os serviços do Ministério Público nunca encerrem.
Obviamente que se todos têm que gozar as suas férias pessoais neste curto espaço de tempo e, ao mesmo tempo, todos têm que assegurar o funcionamento, ainda que em moldes mais reduzidos, de todos os serviços, as férias judiciais têm que ser assim tal e qual estão e até o período se mostra insuficiente para grande parte dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça não gostam deste modelo de férias sempre concentradas neste período de verão e já disseram muitas vezes que preferiam poder gozar as suas férias ao longo do ano em períodos distintos e não concentrados no verão. Igual opinião é partilhada pelos magistrados mas já não pelos advogados.
Ontem também, o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), dizia que “Se quiserem acabar com as férias judiciais, pode ser já amanhã” acrescentando que até já estava a contar que tal sucedesse este ano. A mesma opinião têm os Oficiais de Justiça cuja restrição das férias e obrigatoriedade de assegurar turnos de serviço não lhes permite gozar um período de férias consecutivo e tranquilo, sem interrupções, e em qualquer outra altura do ano. Por isso, não fazem questão, bem pelo contrário, da permanência deste modelo que, verdadeiramente, apenas interessa aos advogados que não estão inseridos em sociedades de advogados.
A lei é produzida na Assembleia da República pelos deputados eleitos pelo povo e não nos tribunais; nos tribunais apenas se cumpre a lei e, embora dela se discorde, continua-se a cumprir.
Mude-se a lei e mudar-se-ão os tribunais.
Nos tribunais não se diz que há artigos da lei que não se vão cumprir e que há prazos e datas fixadas na lei que não se vão cumprir, desculpando-se com qualquer coisa como com opiniões divergentes de terceiros. Nos tribunais apenas se cumpre a lei, mesmo dela se discordando, e isto é algo que realmente se faz nos tribunais e não se compreende noutras instâncias porque é algo que não se vê ocorrer em ais outras instâncias.
Por exemplo: o Governo diz, em pleno Parlamento, que não vai cumprir o disposto no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE) que fixa o dia 31 de julho como limite para o seu cumprimento e diz antes que cumprirá tal preceito legal noutra altura que não especifica mas que indica que será antes do final do ano.
Da mesma forma que Miguel Sousa Tavares diz na televisão que acha escandaloso não se cortarem as férias judiciais, acham os operadores judiciários escandaloso não só as vociferações do comentador mas também o facto do Governo ter o desplante de optar por cumprir ou não cumprir a lei, sem quaisquer consequências.
Mas o que nos trouxe hoje aqui foi a nota de imprensa do SOJ, nota esta que a Lusa replicou e difundiu, havendo já registo da mesma em alguns órgãos de comunicação social.
Diz o SOJ assim:
«Perante a pandemia da COVID-19 e ponderada a possibilidade de, no presente ano, ser reduzido o normal período de “suspensão dos prazos judiciais” – que, errada e vulgarmente, se designa por “férias judiciais” – decidiu Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, manter tal período, como inalterado, o que consideramos como extremamente positivo.
A apreciação positiva que faz o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) dessa decisão assenta, essencialmente, na necessidade de se garantir o gozo de 22 dias úteis de férias anuais, a que todos os Oficiais de Justiça têm direito, assim como a generalidade dos trabalhadores.
A lei estabelece que os Oficiais de Justiça gozem férias nos períodos de suspensão de prazos judiciais – normalmente de 16 de julho a 31 de agosto. Ora, caso esse prazo fosse encurtado, a maioria dos Oficiais de Justiça não iria poder gozar férias, pois os tribunais não encerram, mesmo nesse período.
Tal como não encerraram durante o estado de emergência e estado de calamidade, pois foram sempre assegurados, a todos, direitos, liberdades e garantias. Aliás, os “fazedores” de opinião, aqueles que usam o espaço público para afirmar que os tribunais estiveram encerrados, nomeadamente, nesses períodos, são os mesmos que discutiram a libertação de presos, nesse período, são os mesmos que discutiram, e discutem, diversos processos e recursos que todos os dias são objeto de apreciação e decisão, mesmo nesses períodos.
Assim, importa esclarecer ao país, os tribunais não encerram mas há uma suspensão de prazos judiciais, não urgentes, de 2 meses/ano. Contudo, os profissionais do setor da Justiça, tal como a generalidade dos trabalhadores, gozam 22 dias de férias, obrigatoriamente, nesses períodos.
Reiterar, todavia, que com ou sem pandemia da COVID-19, os Oficiais de Justiça vão estar, todos os dias, nos tribunais, a trabalhar em prol da Justiça e do desenvolvimento sustentado do país.»
Fontes: “SOJ”, “Lusa/Diário de Notícias M”, “TVI-1” e “TVI-2”.
Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria que determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.
Este Juízo do Trabalho de Almada foi criado em março de 2019 pelo DL. 38/2019-18MAR e, nesse diploma ficou estabelecido que o juízo entraria em funcionamento na data que viesse a ser indicada por portaria.
A Portaria ontem publicada determina a data: 01-09-2020, ano e meio depois da publicação do decreto-lei.
Relativamente à publicação da Portaria, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pronunciou-se assim:
«A criação de novos juízos, nomeadamente em núcleos em que estes não existem, é sempre positiva. O problema é o de sempre: falta de meios! Faltam centenas de Oficiais de Justiça nos tribunais e, principalmente, falta realizar as promoções que muitos aguardam há décadas. Porque a Justiça não se faz só com leis.»
E a propósito do Tribunal de Almada, recordamos hoje a também recente publicação na imprensa diária com o seguinte título:
«Oficiais de Justiça do processo da invasão à Academia do Sporting recebem louvor»
Os Oficiais de Justiça passam o tempo todo a receber louvores, pelo país fora, diariamente, uns mais efusivos, outros mais frugais, de magistrados judiciais e do Ministério Público, dos demais operadores judiciários e do público em geral. Poucos, no entanto, são escritos, menos são os comunicados para efeitos de avaliação, muito menos são os que pesam de facto na avaliação e quase nenhuns chegam à comunicação social.
Assim, o facto de ver na comunicação social de massas (e não na especializada como é o caso desta página) a notícia de um louvor público a Oficiais de Justiça, é algo a merecer destaque pela sua raridade.
Diz assim a notícia:
«Sílvia Pires, a juíza presidente do processo da invasão da Academia do Sporting, em Alcochete, que sentou no banco dos réus 44 arguidos acusados de mais de 90 crimes, pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a atribuição de um louvor a três Oficiais de Justiça do Tribunal de Almada, que dirigiu o julgamento.
Na base do pedido da juiz está a contribuição daqueles profissionais para a "célere conclusão do julgamento" considerado pelo Ministério Público de especial complexidade.
Os Oficiais de Justiça Bárbara Martins, João Pina e Andreia Furnas, recebem assim um reconhecimento, em forma de louvor, raramente atribuído no sistema judicial, pelo trabalho executado ao longo das 35 sessões de produção de prova, do julgamento, em que foram convocadas e ouvidas mais de 150 testemunhas, entre defesa e acusação.
O caso da invasão da academia do SCP em Alcochete começou a ser julgado no Tribunal de Monsanto em novembro de 2019.»
Na notícia são referidos três Oficiais de Justiça que durante 35 sessões de julgamento tiveram uma intervenção que contribuiu para a “célere conclusão do julgamento”, julgamento de um processo considerado de especial complexidade.
Têm esses três Oficiais de Justiça qualidades especiais? Sim, têm; têm as qualidades especiais que são comuns à carreira que é especial e que, de tão especial que é, merece a atenção que lhe é conferida pelas entidades governamentais que se mostram incapazes sequer de cumprir com os aspetos determinados num preceito legal, como o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), ou, a não ser incapacidade, então terá que ser outra coisa qualquer, como por exemplo: desleixo.
A ministra da Justiça já o disse várias vezes ao longo dos seus dois mandatos e ainda recentemente o voltou a dizer no Parlamento: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.
Tem razão a ministra da Justiça, têm inteira razão os reclamantes, mas estes não podem passar o tempo todo a receber palmadinhas nas costas, conferindo-lhes razão, conferindo-lhes louvores e depois nada, mesmo perante o ineditismo de uma Lei da Assembleia da República que fixa a revisão do estatuto, que fixa a integração do suplemento, que fixa a criação de um regime de aposentação diferenciado compensatório e que fixa um prazo perentório; algo nunca antes visto e alcançado por esta classe profissional, ainda assim, nada a não ser, novamente, a palmadinha nas costas: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.
Fontes: “Portaria 170/2020 de 13JUL”, “SFJ-Deleg.Reg.Lisboa”, “Correio da Manhã” e artigo aqui publicado a 26JUN com o título: “Governo assume que não vai cumprir a Lei”.
Os Deputados da Assembleia da República do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), enviaram há dias ao Presidente da Assembleia da República as questões, para enviar à ministra da Justiça, questões essas que todos os Oficiais de Justiça, neste momento, desejam colocar também.
Os Deputados referem que se está a aproximar o fim do prazo, o final do mês de julho, para o cumprimento do artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, onde está prevista a revisão do estatuto, a integração do suplemento e a criação de um regime diferenciado de aposentação.
Consta assim na dita missiva:
«Sucede que estamos a aproximar-nos do fim do prazo imposto pela Lei, sendo muito difícil rever o estatuto neste período, tal como reconhecido pelo Governo, importando clarificar algumas situações e perceber em que fase estamos, em termos de negociações com os trabalhadores, para dar cumprimento à Lei até 31 de julho, no que diz respeito a estas três matérias: estatuto, aposentação e suplemento de recuperação processual.
Refira-se que, a propósito deste assunto, no passado dia 26 de junho, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes colocou algumas questões ao Governo no plenário da Assembleia da República.
Em resposta, a senhora ministra da Justiça afirmou que as duas estruturas sindicais se dividem em relação ao facto de a integração do suplemento de recuperação processual e o regime de aposentação deverem ser ou não tratados no quadro da negociação do estatuto.
Mais disse a senhora ministra que o sindicato mais representativo do setor, o que presumimos estar a referir-se ao Sindicato dos Funcionários Judiciais, seria da opinião que não deveria haver integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, e que esta matéria não deveria ser tratada separadamente, ou seja, fora das negociações estatutárias. No entanto, esse sindicato já veio esclarecer que sempre defendeu a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual, de imediato, reiterando que não carece de qualquer negociação estatutária.
Face ao exposto, é fundamental que esta situação seja clarificada para que não subsistam dúvidas e para se saber, em concreto, o que está previsto acontecer em relação às matérias descritas, nomeadamente no que diz respeito ao processo negocial com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Por outro lado e face à crónica falta de Funcionários Judiciais e à expectável subida das pendências processuais nos tribunais de Comércio e de Trabalho a partir de setembro, importa saber que medidas pondera o Governo desenvolver para dar resposta ao que a senhora ministra designada por "enxurrada de processos".»
Assim, com essa introdução, o Grupo Parlamentar do PEV solicita ao presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas para que o Ministério da Justiça as possa esclarecer.
«.1. Perante o previsível não cumprimento do prazo para a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais por parte do Governo, qual o novo prazo estipulado para o efeito?
.2. Relativamente às questões relacionadas com a integração do suplemento de recuperação processual e a criação de um regime diferenciado de aposentação, prevê o Governo avançar com estas medidas sem estarem dependentes da revisão do estatuto, tendo em conta que as duas estruturas sindicais consideram que estas matérias não têm de estar dependentes dessa revisão?
.3. Qual a data prevista para a implementação dessas medidas?
.4. Que diligências já tomou, ou pondera o Governo tomar, com vista a consultar e a negociar com as estruturas representativas dos trabalhadores a revisão do estatuto, tal como determina a legislação?
.5. Qual o ponto de situação dessas negociações?
.6. Está programada a abertura de procedimento de concurso para admitir Oficiais de Justiça tendo em atenção a crónica falta de funcionários e a expectável subida das pendências nos tribunais de Comércio e de Trabalho?
.7. Em caso afirmativo, para quando se prevê a abertura desse concurso?
(Palácio de São Bento, 10 de julho de 2020; os Deputados do PEV: José Luís Ferreira e Mariana Silva).»
Na última edição da revista "Cristina", vem uma entrevista com a ministra da Justiça e, embora lá não conste a salvação das unhas, a apresentadora fez questão de dizer no seu programa que a assistente da ministra da Justiça lhe apresentou uma ideia para tratar das unhas durante o período em que os estabelecimentos comerciais estavam fechados.
Francisca van Dunem disse a Cristina: «Sabe que foi o seu kit que me salvou esta quarentena» e ainda «Que ideia maravilhosa, eu consegui resolver as minhas unhas», referindo-se ao kit da marca “Cristina Verniz Gel” que permite retocar as unhas de gel em casa.
A ministra da Justiça faz parte da capa da revista que apresenta o seguinte título: “Uma Questão de Justiça”.
A entrevista aborda questões como o racismo, a vida e o percurso profissional da entrevistada, revelando esta aquilo que considera ser o traço mais marcante do seu mandato: o processo do Maior Acompanhado.
Cristina – “Não ambicionou ser ministra mas agora que o é, o que deixa de bom?
Francisca – “A coisa que mais me marcou foi a criação do Estatuto do Maior Acompanhado. Portugal tem uma população envelhecida e é dos países da Europa com maior predominância de demências e doenças incapacitantes. Isto significa que temos muitas pessoas que, por si só, não têm a capacidade para reger a sua vida e os seus bens. A resposta que o Estado tinha para isto eram duas reações: uma era frouxa, a outra era a bomba atómica, se assim se pode dizer; era a interdição e a inabilitação.”
Na entrevista a ministra da Justiça assume que a perceção negativa da Justiça continua a existir.
Cristina – Qual acha que é o olhar dos portugueses em relação ao momento da justiça que estamos a viver?”
Francisca – “A vida é feita de perceções. Relativamente à Justiça, considero que existe uma perceção negativa que persiste, infelizmente.”
Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Famosos ao Minuto”, “Sol”, “Sic Mulher” e “Revista Cristina”.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...