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Quarta-feira, 01.07.20

Estão a decorrer colocações oficiosas por e-mail

      O prazo para apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário Anual dos Oficiais de Justiça termina dentro de dois dias.

      O Movimento dos Oficiais de Justiça é o momento e o ato pelo qual os Oficiais de Justiça são colocados nos lugares que desejam, quando conseguem, ou pela via da oficiosidade, em qualquer lugar, quando os Movimentos são anunciados para tal consequência.

      Esta tem sido a prática desde há muitos anos. Neste sentido, os candidatos ao ingresso que não pretendem ser colocados em qualquer lugar, não querendo correr o risco da colocação oficiosa, abstêm-se de concorrer aos Movimentos com aviso de colocações oficiosas, mas isto é um engano, porque mesmo não concorrendo podem ser colocados.

      Sim, os candidatos ao ingresso, mesmo não concorrendo aos movimentos, podem ser colocados oficiosamente, a todo o momento, por simples decisão nesse sentido do diretor-geral da Administração da Justiça.

      Estas colocações oficiosas, mesmo daqueles que se abstiveram de concorrer aos Movimentos, têm vindo a ocorrer desde há muito, sendo, no entanto, uma prática circunscrita e desconhecida da generalidade dos Oficiais de Justiça.

      A prática é legal, está perfeitamente consagrada no Estatuto EFJ, mas é também claramente imoral quando sob determinadas interpretações extensivas; e se a imoralidade da norma é latente, mais o é quando estamos às portas de um novo Movimento, como é o atual momento.

      Por estes dias, a Direção-Geral da Administração da Justiça tem enviado missivas a diferentes candidatos ao ingresso, indicando-lhes os locais onde foram colocados, obviamente, por referência ao Movimento Extraordinário de Novembro do ano passado, cujos lugares não foram completamente preenchidos.

      Diz assim o artigo 46º do EFJ (Primeiro provimento oficioso):

      «.1 – Na falta de candidatos a lugares de ingresso nas carreiras de oficial de justiça, a nomeação faz-se, independentemente de requerimento, segundo a ordem de graduação inversa à que resulta do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 30.º.

      .2 - Quando não seja aceite a nomeação efetuada nos termos do número anterior, o diretor-geral dos Serviços Judiciários [atual DGAJ] pode nomear imediatamente o indivíduo que se seguir na ordem de graduação.»

      Ou seja, é sempre a aviar, e quem não quiser segue logo outro.

      A norma do EFJ faz sentido que seja utilizada no âmbito de um determinado Movimento que tenha o propósito de preencher determinados lugares em tal concreto Movimento mas já não faz sentido que seja utilizada após o decurso do Movimento, após o seu encerramento, com as colocações encerradas e devidamente publicadas em Diário da República.

      Ainda que haja desistências e os lugares fiquem por preencher, uma vez que o Movimento encerrou, os lugares vagos deveriam ser levados ao Movimento seguinte, sem se utilizar o expediente das colocações oficiosas durante todo o sempre.

Escolhido2.jpg

      Aquele Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 foi encerrado com a publicação em Diário da República de todas as colocações, mesmo as oficiosas, no dia 19 de dezembro de 2019.

      Recorde-se ainda que este Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 seguiu-se a um outro Movimento Extraordinário, o de Setembro, desse mesmo ano, e ambos pretendiam fazer ingressar novos Oficiais de Justiça em 2019 para 100 lugares, o que ainda não foi possível.

      Assim, consideramos de uma grande imoralidade a interpretação de que é possível recorrer a todos os candidatos, quer tenham ou não tenham apresentado requerimento para os Movimentos, passados tantos meses do Movimento ter encerrado, obrigando-os agora a aceitar os lugares que não querem e que se veem obrigados a rejeitar. Tanto mais imoral é neste preciso momento, quando esses lugares vagos podem ser levados ao Movimento que está a decorrer e muitos dos candidatos ao ingresso até já apresentaram requerimentos para este Movimento, precisamente por não ter sido anunciado que haveria colocações oficiosas.

      Como se disse, não discutimos a legalidade da norma mas discordamos da sua interpretação extensiva para aplicação a todo o momento, mesmo depois do encerramento do Movimento que se presume ocorra com a publicação em Diário da República de todas as colocações.

      E se se discorda da oportunidade das convocatórias para os lugares vagos após o encerramento do Movimento, muito mais se discorda que as mesmas sejam feitas precisamente quando outro Movimento está em curso.

      Os candidatos ao ingresso devem ingressar pelos Movimentos e os lugares disponíveis devem estar ao alcance de todos, sejam ingressantes ou Oficiais de Justiça já ao serviço.

      Neste momento, os lugares que são apontados aos candidatos ao ingresso poderiam ser do interesse de Oficiais de Justiça já ao serviço, com preferência sobre os mesmos, mas estão a ser omitidos do Movimento em curso, pois estão a tentar ser preenchidos por convocatória pessoal, sem qualquer escrutínio público por parte dos demais interessados e de todos, designadamente com uma publicação em projeto que possa ser auditada e uma versão final que possa ser perscrutada, tal como sucede nos Movimentos, antes das comunicações individuais, uma vez que no DR só hoje é publicado o aviso das colocações (veja aqui o aviso) quando estas já foram antes comunicadas por e-mail. Trata-se da apresentação de um facto consumado.

      Uma vez encerrado o Movimento, o candidato que não foi colocado, nem nos lugares da sua preferência nem pela via da oficiosidade, nos lugares que não requereu, deve ficar liberto desse movimento e desse risco da colocação oficiosa, ficando a aguardar pelo próximo Movimento. O candidato pode então organizar a sua vida profissional e familiar, de acordo com tal expectativa, sem ter pendendo sobre a sua cabeça a imoral espada de, em qualquer momento, subitamente, lhe ser indicada uma colocação que nunca quis, longe de casa e dos seus. Se não quis e não concorreu ou se concorreu e não foi colocado, ponto final; a história deveria acabar aí e não ficar pendente para todo o sempre.

      Os candidatos que nos contactaram relatando estas convocatórias, mostraram-se avessos a estas colocações e anunciaram-nos que não as podiam aceitar. E assim se vão queimando cartuchos sem nada caçar.

Of-ColocacoesOficiosas-JUN2020.jpg

por: GF
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