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Sexta-feira, 03.07.20

Os 8 Cêntimos e o Nada

      Foi publicada esta semana a Portaria que aumenta em 8 cêntimos o valor da Unidade de Referência (UR) para cálculo e pagamento dos advogados em serviço/patrocínio oficioso.

      A Portaria 161/2020 de 30JUN vem alterar a Portaria 1386/2004 de 10NOV e, assim, após muitos anos de congelamento (cerca de 16 anos) e constante reivindicação, os advogados conseguem estes 8 cêntimos por cada UR para o pagamento dos seus honorários.

       Até aqui, a UR correspondia ao valor de um quarto da Unidade de Conta (UC), ou seja: a 25,50 euros mas a UC tem-se mantido igualmente congelada e agora, com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC), anual e sem habitação, considerando todo o território nacional (IPC/INE), o valor fica agora atualizado para 25,58, isto é, com mais 8 cêntimos.

      Os advogados acham este aumento ridículo e ainda apontam como mais ridículo o facto de no preâmbulo da Portaria dizer-se que esta atualização “satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”. E, no mesmo preâmbulo, acrescenta-se ainda que, tendo a pandemia COVID-19 provocado uma redução das remunerações dos advogados no SADT, esta atualização “concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira”.

      Os Oficiais de Justiça olham para este aumento do valor da UR em oito cêntimos e acham-no igualmente ridículo, se comparado com outros aumentos, mas, ao mesmo tempo, apercebem-se que, apesar do ridículo, houve uma atenção para a precaridade da situação dos advogados. Isto é, o Ministério da Justiça já olhou para todos os operadores judiciais e judiciários e fez algo pelas suas respetivas profissões, ao contrário da atenção dispensada à carreira dos Oficiais de Justiça que apenas recebe promessas, a cada ano, de que lá para o final de cada ano deve estar solucionado o Estatuto ou a integração do suplemento e afirmações de que os Oficiais de Justiça “têm razões para reclamar”, conforme recentemente voltou a repetir a ministra da Justiça.

      É inevitável que na revisão das carreiras haja alguma que fique para o fim, de todas, alguma tinha que ser a primeira, outra a segunda, a terceira… e a última. E a última bem podia ser alguma externa e privada que exerce as suas funções de forma não dependente do Ministério da Justiça. Seria lógico que o Governo se preocupasse antes de mais com os problemas internos e, por fim, dos externos, tanto mais que o Governo já fez tudo a todos exceto atender aos Oficiais de Justiça. Pior ainda, o Governo pisoteou a Lei da Assembleia da República ao afirmar a sua ministra da Justiça que não vai cumprir o que a Lei prevê, como seja o definido no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR; com à-vontade e sem consequências.

Centimos=8.jpg

      Quanto aos advogados e o aumento da UR em 8 cêntimos, a Ordem dos Advogados reagia ontem assim em carta dirigida aos advogados:

      «A publicação da Portaria n.º 161/2020 de 30 de Junho, que atualiza em oito cêntimos a unidade de referência utilizada para o cálculo das remunerações dos Colegas que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) constitui uma afronta ao trabalho desses nossos Colegas, exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem em relação aos Advogados em geral e aos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito em particular.

      Infelizmente este é apenas mais uma manifestação do comportamento a que o Ministério da Justiça nos tem sistematicamente habituado, com particular destaque nos últimos tempos, como a falta de proteção aos Advogados nos tribunais em relação à pandemia, a inexistência das adequadas condições de segurança e trabalho proporcionadas aos Advogados, obrigando-os muitas vezes a esperar à porta do tribunal, e a pretensão de que os Advogados adquiram às suas custas os seus próprios equipamentos de proteção, com máscaras colocadas à venda nos tribunais ao preço excessivo de um euro cada.

      Depois de aumentar os ordenados dos Magistrados em centenas de euros, a quem fornece equipamentos de proteção gratuitamente, e de pedir aos Advogados que adquiram máscaras a um euro cada, o Ministério da Justiça aumenta agora os Advogados que trabalham no SADT em apenas oito cêntimos afirmando no preâmbulo da Portaria que esta atualização "satisfaz, do mesmo passo, o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema”. E acrescenta ainda que, tendo a pandemia COVID-19 provocado uma redução das remunerações dos advogados no SADT, esta atualização "concorrerá, positivamente, para a reintegração da sua situação económico-financeira”.

      A Ordem dos Advogados vai ponderar todos os meios de reação adequados perante esta Portaria n.º 161/2020 e as extraordinárias afirmações que constam do seu preâmbulo. É, no entanto, já manifesto que esta Portaria infringe o disposto na Lei 40/2018, de 8 de Agosto, uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, mas apenas a de 2019, sendo publicada a meio do ano de 2020, quando a atualização deveria ter sido efetuada duas vezes, em 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019. E verifica-se igualmente o incumprimento pelo Ministério da Justiça da obrigação que resulta do art. 3º da Lei 40/2018, de rever a Lei 34/2004, de 29 de Julho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor daquela lei, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas.

      Constituindo um dos principais deveres da Ordem dos Advogados, nos termos do art. 3º d) do seu Estatuto, “zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Advogado”, tem a nossa Ordem o dever legal de reagir sempre que essa função social, dignidade e prestígio sejam postas em causa por qualquer órgão do Estado, o que manifestamente ocorre neste caso. Assim sendo, sem prejuízo de outras medidas a tomar oportunamente, a Ordem irá desde já reagir nos tribunais contra a manifesta ilegalidade desta Portaria.»

      Fonte: “Portal da Ordem dos Advogados”.

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por: GF
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