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Oficial de Justiça

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Sábado, 04.07.20

As Novidades do Orçamento Suplementar

      O Orçamento Suplementar foi aprovado ontem com o voto favorável do PS e com a abstenção do PSD, do PAN e do BE, e contra os demais, com exceção dos ausentes.

      Às medidas apresentadas pelo Governo juntaram-se, entretanto, várias alterações propostas e aprovadas pelos grupos parlamentares. Tudo somado, são cerca de 20 as mudanças previstas agora neste plano orçamental.

      Do reforço do apoio aos sócios-gerentes ao novo apoio destinado aos trabalhadores informais ou independentes, são múltiplos os apoios desenhados para ajudar os rendimentos das famílias. Há também um reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e prémios para os profissionais do setor da saúde que tenham estado “na linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus. O Orçamento Suplementar inclui, além disso, 946 milhões para a TAP, novos tetos de endividamento das empresas públicas e a suspensão parcial do pagamento por conta.

      A seguir vamos indicar alguns dos novos aspetos que poderão ter interesse para os Oficiais de Justiça.

      – O Subsídio de doença reforçado:

      O subsídio de doença garantido às pessoas infetadas com o novo coronavírus vai passar a equivaler a 100% do vencimento do beneficiário. Note-se que, até agora, esta prestação equivalia a 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade de duração inferior ou igual a 30 dias. A percentagem garantida do ordenado por esta via aumentava, de resto, consoante a duração do período de incapacidade, até aos 75%.

      – As Bolsas de estudo adaptadas:

      No próximo ano letivo, haverá um regime excecional na atribuição das bolsas de estudo do ensino superior, que passará a considerar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar dos estudantes, nos 12 meses anteriores ao pedido do apoio em causa. O valor das bolsas também será revisto em função da perda de rendimentos das famílias sentida em 2020, em consequência da pandemia de coronavírus.

      – Devolução dos manuais escolares suspensa:

      Ficará suspensa a devolução dos manuais escolares entregues aos alunos no ano letivo que acaba de terminar (2019-2020). Isto de modo a que as crianças e jovens em questão tenham condições para recuperar as aprendizagens face ao período de pandemia em que estiveram maioritariamente com aulas à distância por causa da pandemia de coronavírus.

      – Resgate antecipado de PPR sem penalizações:

      Mantém-se até ao final de 2020 a possibilidade de fazer resgates nos planos de poupança reforma (PPR), sem penalização. Tal medida pretende trazer algum alívio às famílias, mitigando de certo modo a quebra de rendimentos sentida face à crise pandémica. Com o Orçamento Suplementar, o resgate sem penalizações ficará, além disso, disponível também aos inquilinos que tenham dificuldades em pagar a renda e que tenham sido obrigados a recorrer à moratória e ao pedido de empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

      Por fim, destacamos os prémios para os profissionais do Serviço Nacional de Saúde que estiveram na “linha da frente” do combate à pandemia de coronavírus. Estes justíssimos prémios, consistem em poder gozar mais um dia de férias por cada 80 horas de “trabalho normal” e mais um dia de férias por cada 48 horas de trabalho suplementar durante o “período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”. Está também prevista a atribuição de um prémio de desempenho correspondente a 50% do salário base bruto a cada um desses profissionais.

      Este género de prémio constitui uma compensação pelas esforçadas horas destes profissionais.

      Este género de compensação, adaptada, deve também ser implementada para as horas de disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça, uma vez que a compensação por via da aposentação que deveria estar concluída até ao final do corrente mês já não vai acontecer e nem sequer se sabe quando acontecerá. Até aqui havia uma data limite fixada por Lei: o dia 31 de julho mas, como bem se sabe, o Governo anunciou que não a respeitará, nem a data nem a Lei, e não fixou data alternativa, pelo que aquilo que a Lei tornou certo o Governo transfigurou em incerto e é apenas isso que há agora: a incerteza.

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      Fonte: “Eco”.

por: GF
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