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Quarta-feira, 08.07.20

SOJ discorda mas rende-se à opinião da maioria

      Ainda no seguimento das recentes declarações da ministra da Justiça no Parlamento, afirmando que não cumpriria o que vem determinado no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE2020), designadamente a revisão estatutária e alegando desconcerto nos sindicatos quanto à integração do suplemento e regime diferenciado de aposentação, como aqui já abundantemente divulgamos, apresentou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a informação que a seguir vamos reproduzir. Nesta informação, apresenta o SOJ o seu ponto de vista, que ia no sentido de se negociar já e em separado a integração do suplemento e do regime de aposentação, deixando a revisão estatutária para depois mas, diz também, que não sendo esta a opinião da maioria dos Oficiais de Justiça, que pretendem uma negociação única global, postergada, então assumem tal estratégia e nesse sentido será a sua atuação.

      Ou seja, em resumo, depois das declarações da ministra da Justiça no Parlamento, afirmando que não cumpriria o disposto no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, tivemos uma reação de retificação relativamente a um dos três aspetos por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e um recuo naquilo que acreditava e defendia por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Assim, fica a Lei por cumprir, por iniciativa do Governo e com a anuência e a rendição dos sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça.

      Quais as consequências pelo incumprimento da Lei? Nenhumas; ou melhor: uma; a manutenção do atual desatino na carreira dos Oficiais de Justiça; carreira sempre adiada.

      Passemos à elaborada declaração de rendição do SOJ que diz assim:

      «Muito se tem falado – e com toda a legitimidade – na existência de um silêncio bafiento, quiçá ensurdecedor, sobre a matéria da revisão estatutária. Porém, importa também dizer, com total frontalidade, que esta matéria passa mais pelos/as colegas, do que propriamente pelos seus representantes (Sindicatos).

      .1) Desde logo, o SOJ não irá alimentar, de forma pública ou privada, discussões sobre eventuais propostas de divisão da carreira, como diversos/as colegas procuram.

      Essa proposta foi colocada na anterior legislatura e criou celeuma suficiente, porquanto o SOJ não só a denunciou, como a rejeitou, liminarmente. Lembrar-se-ão todos/as aqueles/as, a quem a honestidade intelectual não seja falha, ter havido colegas que se insurgiram, pela denúncia que o SOJ fez dessa situação. Talvez tivessem preferido que se avançasse e, mais tarde, surgissem os sindicatos com comunicados, afirmando terem sido enganados, por desconhecimento do que estava verdadeiramente em causa. Não contem com o SOJ para números circenses. Aos circos, o que é do Circo!

      .2) É importante que os/as colegas entendam que o facto de existirem duas estratégias, ainda que diferentes, não significa que uma esteja totalmente certa e a outra totalmente errada. Errado será tentar criar “cortinas de fumo”, evitando a sua discussão, insinuando-se que a Senhora Ministra da Justiça faltou à verdade, por referir, de forma clara, o que se extraiu das posições assumidas, em reunião conjunta, com os Sindicatos.

      O que temos a criticar não é ter tornado público o que é factual, mas sim ter invocado razões instrumentais para o não cumprimento da Lei. Isso sim, é fortemente criticável e deveria merecer um claro repúdio, por parte de todos/as os/as Oficiais de Justiça. O resto serão meros fait divers que o SOJ, responsavelmente, não cria, não alimenta e nem usa.

      De registar ainda, por factual, que na anterior legislatura, o SOJ, por diversas vezes colocou em causa a política para a justiça, pedindo mesmo a demissão da Senhora Ministra da Justiça, criticando a sua (in)ação, mas fê-lo sempre com enorme sentido de responsabilidade, de forma séria e honesta, na objetividade de razões coletivas, pelo que não existem, nem nunca existiram, razões para que se retratasse ou desculpabilizasse, por defender os interesses da Classe profissional que representa.

      O SOJ tem, desde a sua constituição, uma estratégia muito bem definida, procurando cumpri-la com zelo, rigor e seriedade, valores que se inscrevem na sua missão, exercendo o sindicalismo, com responsabilidade e respeito por todos os stakeholders.

      Assim, feito este esclarecimento, o fundamental é saber qual a estratégia que melhor defende a carreira dos Oficiais de Justiça. Como é do conhecimento de todos/as, o Estatuto pode ser discutido na sua globalidade, embora essa opção comporte, entre outros e no nosso entendimento, dois aspetos negativos:

      1) não só não cumpre a Lei do Orçamento de Estado para 2020 – não há tempo para discutir tudo num mês –, como

      2) ainda arrastará a negociação para momento posterior à discussão do Orçamento de Estado para 2021.

      Ora, se esse Orçamento de Estado, for mais favorável aos trabalhadores, o que nos parece inviável, até por força da conjuntura que o país atravessa, é evidente que a estratégia do SOJ estará errada, o que assumiremos na íntegra.

      No entanto, a estratégia do SOJ, até pelo trabalho que desenvolveu junto da Assembleia da República para alcançar a inscrição do artigo 38.º na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, é que da negociação geral sejam destacadas as matérias da integração do suplemento e da aposentação, para que se cumpra a Lei e que o processo negocial seja bastante participado e maturado, para que possa representar a valorização e dignificação da carreira.

      Em conclusão, e uma vez que a carreira não discute as estratégias em causa, permitindo que se infira, interna e externamente, que a maioria defende um processo negocial global, que se arrastará ao longo de meses, então compete ao SOJ, até por não ter ainda o apoio dessa maioria dos/as colegas, desenvolver a sua ação, de forma firme, mas discreta, consentânea com os interesses dos/as Oficiais de Justiça, evitando caminhos “minados” e retrocessos que a todos/as penalizariam.»

BandeiraBranca.jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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às 08:08


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