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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 30.09.20

1º dia: Esta página também está em Greve

      Hoje cumpre-se o primeiro dos três dias de greve dos Oficiais de Justiça.

      E esta greve é dos Oficiais de Justiça; não é do sindicato A nem B mas de todos, mesmo daqueles que não são sindicalizados.

      Isso mesmo foi claramente expressado ontem pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na sua página do Facebook.

      «A greve não é do SOJ, é dos Oficiais de Justiça – aliás o apoio do SFJ vem demonstrar isso mesmo – e, por assim se entender, o Presidente da Direção do SOJ, Carlos Almeida, convidou o Colega, Presidente da Direção do SFJ, António Marçal, para que possa reforçar, com a sua presença, a unidade na ação e para que os dois sindicados, SOJ e SFJ, em conjunto, apresentem publicamente as razões da carreira.»

      E esta dita “unidade na açãoestá marcada para esta manhã (30SET), pelas 09H30, no Campus da Justiça de Lisboa.

      Assim, todos os Oficiais de Justiça que possam comparecer pelas 09H30 no Campus da Justiça de Lisboa, respaldando a presença do presidente da direção do SOJ e, sem dúvida alguma, também do novo presidente da direção do SFJ, deverão marcar presença para o ato que pretende a realização de “um balanço do primeiro dia de greve, junto da comunicação social, e esclarecer as razões que conduziram os Oficiais de Justiça para esta jornada de luta”, lê-se na mesma já referida comunicação de ontem do SOJ.

      Claro que em tempos de pandemia as concentrações são as possíveis e não as desejáveis mas na presença da comunicação social mostra-se sempre imprescindível que esteja presente um grupo vistoso de elementos Oficiais de Justiça, pelo que o apelo à comparência é de todo conveniente.

      A referida comunicação termina assim:

      «Este é o momento para afirmar a unidade na ação, de forma inequívoca, numa mensagem clara ao Ministério da Justiça e ao País.»

      E este momento determinante não pode limitar-se apenas a Lisboa, podendo – e devendo – os Oficiais de Justiça de outras localidades, organizar também alguma concentração junto dos seus respetivos tribunais ou serviços do Ministério Público, bem como outras iniciativas, como tantas já encetadas, e ainda com um novo apelo para todo o país:

      Por favor, documentem os atos com fotografias e até com dados complementares, como as percentagens de adesão e outros acontecimentos, podendo remeter todos esses elementos, e mais alguns, para o nosso e-mail – OJ@sapo.pt – para que possamos aqui noticiar diariamente o que vai sucedendo por todo o país.

      Em alternativa ao envio para o referido e-mail poderão também enviar por WhatsApp, mensagens, fotografias e vídeos, para o nosso telefone: 96 877 29 29 (este número não recebe chamadas, só mensagens via SMS e WhatsApp).

      Para aqueles que pertencem ao nosso Grupo de Oficiais de Justiça no WhatsApp, também podem usar esta via de divulgação, pelo que muito se agradece que cada um ali publique o material de que dispõe. A informação é um elemento fundamental para o conhecimento e a consciencialização de todos os Oficiais de Justiça.

      Claro que esta página também está solidária com a greve durante todos os seus três dias mas não podemos deixar de ir dando alguma informação, por breve que seja, do desenvolvimento, da atualidade e do sucesso da greve, a todos os nossos leitores Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, em vez de nada publicarmos, a nossa greve terá que se processar ao contrário, isto é, tudo publicar. Para alcançar tal desiderato contamos com a colaboração de todos, com o envio de informação e, ou, imagens, deste momento de luta.

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      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 29.09.20

A Greve Geral dos Oficiais de Justiça

      Começa amanhã a Greve Geral dos Oficiais de Justiça. Com ambos os sindicatos de acordo com a inadmissível postura de abandono por parte do Ministério da Justiça, em relação à carreira dos Oficiais de Justiça, esta greve detém todos os ingredientes para ser uma esplêndida demonstração da força e da grande união dos Oficiais de Justiça deste país.

      Depois de tantos anos de reivindicações e de trabalho de bastidores, os sindicatos conseguiram fazer aprovar um texto de lei que obriga o Governo a concluir as negociações e a ver publicado em Diário da República, até ao final do passado mês de julho, a revisão do Estatuto, a integração do suplemento, sem perda salarial, e a compensação pela disponibilidade permanente, designadamente, através de um regime diferenciado de aposentação.

      A Lei não foi cumprida e nada mais foi feito e todo o trabalho dos Oficiais de Justiça, levado a cabo parte dos seus sindicatos, está a ser despejado no lixo. Acresce que no Movimento Ordinário deste ano não houve qualquer promoção, quando já deveria ter havido, tendo havido antes a promessa de que após tal Movimento seria levado a cabo um Movimento Extraordinário com o simples propósito de realizar as promoções então não realizadas no Movimento Ordinário. Resultado: encerrado que está o Movimento Ordinário, não há notícia do Extraordinário e a perspetiva aberta está também a ser despejada no lixo.

      Anos de lixo. Depois de todas as carreiras profissionais na dependência do Ministério da Justiça verem os seus estatutos revistos e alguns até revistos de forma exuberante, resta uma única carreira desprezada e adivinhe-se qual é. Não, não se trata apenas da revisão dos estatutos das magistraturas, o Ministério da Justiça reviu tudo, desde os trabalhadores dos registos e notariado ao corpo da Guarda Prisional, tudo tratado exceto a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Ano após ano adiados e desprezados mas com muitas reuniões, conversas, documentos e grupos de trabalho e até umas linhas gerais, assim se vem empatando os Oficiais de Justiça.

      Os sindicatos, ambos os sindicatos, têm levado a cabo todo o género de diligências e de ações de luta, algumas foram até completamente inéditas e nunca antes ninguém havia pensado que seriam possíveis. As greves foram de todo o género e feitio: por horas, por dias, por meses, por secções, etc. Realizaram-se plenários nacionais, vigílias, manifestações, correntes humanas e marchas; camisolas pretas, cartolinas vermelhas e cravos; contactaram-se todos os grupos parlamentares, protestou-se veementemente, reivindicou-se e reivindicou-se e os Oficiais de Justiça, ora mais, ora menos, sempre estiveram presentes.

      Note-se bem que a culpa não é dos sindicatos, nem de um nem de outro nem de ambos. O falhanço, o desprezo e o incumprimento não é dos sindicatos mas deve-se apenas à postura do Governo.

      Os Oficiais de Justiça devem agora, em união de esforços, reagir de forma contundente e reagir já; agora. Ninguém deve esperar que a sorte lhe caia do céu nem que melhores dias virão; não! A construção do futuro exige uma atitude ativa e determinantemente firme.

      Os sindicatos, desapoiados dos seus representados, nada conseguirão. Não basta uma marcação de uma greve e depois quase ninguém a observar. Sem o conjunto unido não há força.

      Esta greve de três dias pode ser tudo mas também pode ser nada. Está nas mãos de cada Oficial de Justiça querer conseguir ou não querer nada.

      Que ninguém aponte o dedo aos Sindicatos pois não são estes, por si sós, que farão a mudança. A mudança só ocorrerá com a força de todos os Oficiais de Justiça e, embora isto ainda não tenha ocorrido, não é com a desistência e a deserção que se alcançará a ambicionada mudança.

      Há dias, no passado sábado 26SET, aqui publicávamos as 10 razões pouco comuns que, neste momento, confluem para tornar os próximos três dias algo ímpar, razões (todas ou algumas) que servem a todos e a cada Oficial de Justiça. No entanto, essas 10 razões cresceram e já conseguimos isolar mais razões; são agora 16 as razões que a seguir elencamos porque, por incrível que pareça, poderá ainda haver algum indeciso.

      -1- A greve não é do SOJ nem do SFJ mas de ambos e de todos os Oficiais de Justiça. O SOJ indicou os dias e a motivação mas o SFJ secundou declarando um “apoio inequívoco” e isto raramente ocorreu no passado, pelo que estamos perante um momento que não é nada comum e tem que ser aproveitado.

      -2- Dos três dias de greve, a apenas um foram impostos serviços mínimos e isto não é comum, porque ainda recentemente se impunham serviços mínimos a todos os dias e a todas as horas. Portanto, esta circunstância tem que ser convenientemente aproveitada.

      -3- Os três dias de greve decorrem em dois meses diferentes, pelo que o desconto no vencimento ocorrerá também em dois meses diferentes e também isto não é comum. São três dias mas são dois meses diferentes que levarão a que os descontos ocorram em novembro e em dezembro e situações destas não abundam ao longo do ano.

      -4- Os descontos no vencimento ocorrerão pela altura do recebimento do subsídio de Natal ou 13º mês, o que acaba por atenuar o impacto nos vencimentos e esta situação não ocorre com frequência, aliás, só se pode verificar duas vezes ao ano, porque dois são os subsídios, mas, mesmo assim, no corrente ano, em abril (para junho) não era possível levar a cabo uma greve como esta, pelo que a oportunidade está limitada a este concreto momento deste ano. E isto é uma rara situação no ano que deve ser aproveitada.

      -5- Os três dias de greve colam-se a um fim de semana também de três dias, por causa do feriado de segunda-feira, o que permitirá a muitos umas miniférias de seis dias, o que não é nada, mas mesmo nada, comum e quem quiser aproveitar estes dias tem todo o direito a aproveitá-los como bem entenda.

      -6- Neste momento, a comunicação social não tem notícias de outras greves e isto também não é nada comum. Nas greves anteriores, com tantas outras greves a acontecer, muitas vezes as greves dos Oficiais de Justiça passaram despercebidas mas isso não ocorre neste momento, por isso este momento se torna tão especial e tem que ser aproveitado.

      -7- Atualmente, a comunicação social está muito atenta a tudo quanto se passa na Justiça com tantos processos mediáticos em curso, alguns até sobre o próprio funcionamento interno da Justiça, e isto é um momento novo que corresponde a um somatório de casos incomuns que também só pode ser fruído em proveito da carreira.

      -8- Ao contrário de outras greves, cujos focos mediáticos não as iluminaram, é expectável que esta greve obtenha toda a atenção mediática, desde logo por ser única mas também por ocorrer no sistema nacional de justiça que é hoje objeto de uma grande atenção e também este fator não pode ser desaproveitado porque (infelizmente) é na praça pública que se vem discutindo e impulsionando os atos governativos.

      -9- Há um claro incumprimento da Lei por parte do Governo, mais concretamente por parte do Ministério da Justiça, incumprindo o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, e isto não é incomum mas completamente inédito; nunca antes ocorreu, só mesmo agora.

      -10- Nunca antes os Oficiais de Justiça tinham visto as suas reivindicações plasmadas em obrigações legais, obrigando o Governo a ter publicado em DR até ao final do mês de julho o Estatuto, integrado o suplemento e fixado compensação pela disponibilidade permanente, designadamente com um regime diferenciado de aposentação, e isto nunca antes sucedeu e também nunca se viu tamanho incumprimento, sendo algo que para além de incomum é completamente inédito.

      -11- A omissão das promoções no Movimento Ordinário deste ano constituiu uma afronta que só foi atenuada através de uma espécie de promessa de realização de um Movimento Extraordinário para promoções logo a seguir à conclusão do Ordinário e, no entanto, acabado que está setembro, a expectativa mostra-se turvada de frustração.

      -12- Com o abandono da reunião das conversas inconsequentes por parte do SOJ, o Ministério da Justiça levou um abanão que o obrigou a lançar uma nota à imprensa, explicando que não há nada de novo a não ser a atitude firme daquele Sindicato. Esta nota à comunicação social, depois de uma reunião, nunca antes havia sucedido, pelo que já se sente o nervosismo e o óbvio sentimento de culpa, embora disfarçado, pelo tratamento conferido aos Oficiais de Justiça. Esta situação, também incomum, carece de aproveitamento estratégico.

      -13- Agora, a ação está nas mãos de cada Oficial de Justiça. Os sindicatos dão o mote e justificam as faltas mas cada um terá que decidir se quer que este momento mude de facto a sua vida profissional e, consequentemente, a sua vida pessoal, ou se pretende que tudo continue como antes.

      -14- Os Oficiais de Justiça têm toda a razão nas suas reivindicações e até a ministra da Justiça afirma que têm razão em protestar. Por isso, sendo tão ampla a convicção da razão que assiste aos Oficiais de Justiça, não pode suceder que haja algum Oficial de Justiça a alegar o contrário e, com tal ação, prejudicar o coletivo.

      -15- Os Oficiais de Justiça não exigem o mundo, nem sequer ganhar mais do que o primeiro-ministro, querem apenas coisas simples e pequenas com pequenos ajustamentos na carreira; tudo alcançável com simplicidade e facilidade.

      -16- Este é o momento, uma vez que se verificam, cumulativamente, todas estas circunstâncias e todas estas razões. Este e o momento, assim o queiram os Oficiais de Justiça.

      Por tudo isso, esta greve deverá ter a adesão de todos os Oficiais de Justiça, independentemente de estarem ou não sindicalizados, neste ou naquele sindicato ou em nenhum, de se encontrarem em trabalho presencial ou em teletrabalho, em jornada contínua ou normal; todos devem aderir a esta greve, pois, como diz o SOJ: todos devem ir à luta porque “desertar não está na génese da carreira dos Oficiais de Justiça” e ainda conclui assim:

      «Uma greve para que o Ministério da Justiça se deixe de populismos, e paternalismos, e passe das palavras aos atos, Respeite e Cumpra a Lei.

      Esta é uma greve em que está também em causa o Estado de Direito Democrático e, quando alguns apontam a situação pandémica que o país atravessa, para tentar justificar a sua deserção, importa também perceber que quando os Governos não cumprem a Lei, então os cidadãos deixam de existir.»

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      Fontes: “SOJ-Página”, “SOJ-Facebook #1” e “SOJ-Facebook #2”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.09.20

Quarta e Sexta-feira sem Serviços Mínimos

      Os serviços mínimos para a greve desta semana, e ao contrário de tantas greves no passado, são efetivamente mínimos.

      Por acórdão do Colégio Arbitral fixaram-se os serviços mínimos óbvios: apenas um dia: a quinta-feira.

      A decisão do colégio arbitral foi tomada por unanimidade e é a que a seguir se reproduz:

    “.1. Não fixar serviços mínimos para os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2020.

      .2. Para o dia 1 de outubro, são fixados os seguintes serviços mínimos:

           .a) Em cada tribunal ou juízo materialmente competente para a execução dos atos referidos pelo SOJ na reunião de Promoção de Acordo, e aceite pela DGAJ nas suas alegações, os serviços mínimos devem ser garantidos por 2 (dois) Oficiais de Justiça que ali exerçam funções, sendo um preferencialmente dos serviços do Ministério Público;

           .b) Para os serviços do Ministério Público/DIAP, caso funcione em modelo organizativo autónomo, devem ser designados 2 (dois) Oficiais de Justiça desses serviços;

           .c) No Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, no Juízo de Instrução Criminal de Sintra, no Juízo Local de Pequena Criminalidade de Sintra, no Juízo de Instrução Criminal do Porto e no Juízo de Pequena Criminalidade do Porto, devem ser designados quatro Oficiais de Justiça que ali exerçam funções.”

      Quer isto dizer que, na esmagadora maioria dos edifícios onde funcionam serviços judiciais e do Ministério Público, na quinta-feira bastará com a presença de dois Oficiais de Justiça, sendo um deles – preferencialmente – do Ministério Público. E não mais do que isto.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) comentou estes serviços mínimos da seguinte forma:

      «Estão criadas as condições para que os Oficiais de Justiça demonstrem, de forma inequívoca, que estão fartos de reuniões para continuar conversas, estão fartos de ver as suas vidas adiadas, de ser desconsiderados. Os Oficiais de Justiça têm agora as condições para afirmar a sua força, a sua vontade.»

      E é isto mesmo que queremos destacar: o facto de estarem criadas todas as condições para que os Oficiais de Justiça possam realizar uma grande demonstração de desagrado que cause impacto e efeito, porque “estão fartos de reuniões para continuar conversas, estão fartos de ver as suas vidas adiadas, de ser desconsiderados”.

      Nos últimos dias temos centrado toda a atenção nesta greve de três dias, considerando-a, não só necessária como ainda completamente oportuna. O momento é realmente muito oportuno e as expectativas de resultados mostram-se bastante promissoras.

      Por isso, esta greve deverá ter a adesão de todos os Oficiais de Justiça, independentemente de estarem ou não sindicalizados, de se encontrarem em trabalho presencial ou em teletrabalho, em jornada contínua ou normal, todos devem aderir a esta greve, pois, como diz o SOJ numa publicação, todos devem ir à luta porque “desertar não está na génese da carreira dos Oficiais de Justiça”.

      «Uma greve para que o Ministério da Justiça se deixe de populismos, e paternalismos, e passe das palavras aos atos, Respeite e Cumpra a Lei.

      Esta é uma greve em que está também em causa o Estado de Direito Democrático e, quando alguns apontam a situação pandémica que o país atravessa, para tentar justificar a sua deserção, importa também perceber que quando os Governos não cumprem a Lei, então os cidadãos deixam de existir.»

GreveCartazSOJ=30SET01OUT02OUT2020.jpg

      Fontes: “SOJ-Página”, “SOJ-Facebook #1” e “SOJ-Facebook #2”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.09.20

Ministério da Justiça constrangido com a atitude do Sindicato dos Oficiais de Justiça

      O Ministério da Justiça está atrapalhado com a postura e a greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais e Justiça (SOJ) e está constrangido por este Sindicato ter dito que não alinhava em mais perdas de tempo com conversas mas apenas em reuniões que se destinassem a concretizar realmente os assuntos que interessam aos Oficiais de Justiça.

      Esta posição firme de confronto, a que os elementos do Ministério da Justiça não estavam habituados (e nem sequer os Oficiais de Justiça), levou a uma imediata e inédita Nota à Comunicação Social, comunicação social que, entretanto, já difundia a greve dos três dias e os seus motivos.

      A reunião da passada quinta-feira com o secretário de Estado e adjunto da Justiça que consistiu em mais uma reunião para conversar, fez transbordar o copo de água, há muito cheio, do Sindicato SOJ que acabou dizendo que não estava mais para isso; para essas conversas que se arrastam há anos de forma inconsequente e acabou abandonando a reunião.

      Os Oficiais de Justiça mostram-se também espantados pois a atitude do SOJ vem mostrar que é possível ter outra postura nas reivindicações e que se pode ser muito mais firme e que se tem mesmo que ser assim, pois a atitude passiva já deu tudo o que tinha a dar.

      O Ministério da Justiça viu-se obrigado a lançar uma nota à comunicação social sobre a tal reunião, o que nunca antes sucedeu com tantas e tantas também inconsequentes reuniões.

      Diz assim a nota do Ministério da Justiça:

      «O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça recebeu, hoje [24SET], em audiência, os representantes das duas estruturas sindicais dos Oficiais de Justiça, no sentido de, previamente à abertura formal do processo negocial de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, serem discutidas as grandes linhas que subjazem ao documento de trabalho produzido pelo Ministério da Justiça.

      Neste contexto, tomou-se boa nota da posição expressa pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais em relação a todos os temas em debate, bem como do entendimento transmitido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de que, nesta matéria, apenas participará nas negociações que terão lugar no contexto do processo formal tendente à revisão do respetivo Estatuto.»

      Perante esta nota reagiu de imediato o SOJ nos seguintes termos:

      «Perante a nota exarada pelo Ministério da Justiça, e numa primeira resposta, para conhecimento da carreira, se informa o seguinte:

      Dia 15 de setembro, o SOJ apresentou um aviso prévio de greve ao Governo.

      Reuniu, dia 17 de setembro, com a Senhora Diretora-Geral que nos transmitiu que o Senhor Secretário de Estado informou que o Estatuto estaria pronto para ser apresentado, nos próximos dias. O SOJ insistiu, referindo que, nesta fase, o que os Oficiais de Justiça reivindicam é um documento de trabalho, não meras palavras. O SOJ, nada divulgou sobre esta reunião.

      No dia 18 de setembro, pelas 08h28, é o SOJ notificado para reunir com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

      Dia 20 de setembro, surge em discussão, nas redes sociais, a greve do SOJ – que o próprio ainda não havia anunciado –, e era tornado público que outro Sindicato ia aguardar mais uns dias. É legitimo que o faça, mas temos de entender que todas as ações têm consequências.

      Hoje [24SET], a reunião ocorrida com o SOJ, foi precedida, segundo nos foi transmitido pelo Senhor Secretario de Estado, por outra “com colegas vossos”, e a reunião, que fora desencadeada na sequência da entrega do aviso prévio de greve, serviria para se conversar sobre “expectativas” do sindicato relativamente a um documento, que se desconhece de todo, pois, uns dias está pronto, outros está ainda em fase inicial.

      Era dito ainda que nada estava fechado(!?) – nenhum documento que seja apresentado para negociação pode estar fechado, senão nem sequer é negociação –, mas que haveria matérias que ainda seria necessário falar com outros ministérios, nomeadamente Finanças e Administração Pública.

      Perante o exposto, o SOJ informou o Senhor Secretário de Estado que as reuniões entre os diversos ministérios é matéria sobre a qual não cabe aos sindicatos pronunciarem-se, até por ter havido já tempo suficiente para esse trabalho estar concluído. Afinal, o que tem andado o Ministério da Justiça a fazer durante todo este tempo?

      Neste quadro, o SOJ informou que esperava da reunião mais do que conversa – é sempre agradável conversar mas há pessoas com as vidas suspensas e essas vidas não se resolvem com conversas –, pelo que, no mínimo, da reunião, ficasse calendarizado o processo negocial.

      O Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça recusou e referiu que haveria tempo, para depois, quando tudo estivesse mais avançado, discutir o documento de trabalho.

      Neste quadro, o Presidente da Direção do SOJ informou que o SOJ abandonaria a reunião, no que foi secundado pelas colegas presentes. O SOJ exige respeito, não vamos andar a fazer de conta, com mais conversas, a enganar colegas nossos.

      O facto do Ministério da Justiça ter sido tão célere a enviar uma nota à imprensa, após reunir com o SOJ, revela bem a oportunidade da Greve e a forma encontrada para, uma vez mais, tentar levar ao engano os Oficiais de Justiça. Nesta fase, só é enganado quem quer. O SOJ não vai desistir de lutar pelo cumprimento da Lei e dignificação da carreira.»

      Esta postura do SOJ e a greve decretada detém também o inédito expresso apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Ao contrário de outras greves em que não concedeu o seu apoio, desta vez, o SFJ diz o seguinte: «Os Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento/atitude do Ministério da Justiça. Obviamente que o SFJ apoia de forma inequívoca a Greve decretada pelo SOJ.»

      De todos os momentos e de todas as greves realizadas, se a memória não nos falha, este é o melhor de todos os momentos para a greve dos três dias e ainda ontem aqui apontamos as 10 razões para aderir a esta greve e torná-la um sucesso. No entanto, hoje acrescentamos mais duas razões:

      A 11ª razão é a de que o Ministério da Justiça, designadamente, o secretário de Estado e Adjunto da Justiça, levou um abanão com a firme postura do SOJ abandonando a reunião.

      A 12ª razão é a de que, agora, tudo está nas mãos de cada Oficial de Justiça. Cada um terá que decidir se quer que este momento mude de facto a sua vida profissional e, consequentemente, pessoal, ou se pretende que tudo continue como antes.

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      Fontes: “SOJ” e “Nota do Governo”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.09.20

As 10 Razões incomuns para aderir à Greve

      Os astros estão alinhados, agora de forma inequívoca. A greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), recebeu ontem, de forma clara, o apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dizendo este Sindicato o seguinte:

      «Como é público, o SOJ decretou greve para os próximos dias 30.09, 01 e 02 de outubro. Os Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento/atitude do Ministério da Justiça. Obviamente que o SFJ apoia de forma inequívoca a Greve decretada pelo SOJ.»

      Ou seja, o sindicato maioritário diz que “obviamente apoia de forma inequívoca a greve decretada pelo SOJ”.

      Portanto, neste momento, os argumentos de muitos Oficiais de Justiça, pelo menos daqueles que seguem sempre religiosamente os comunicados sindicais, acabam de cair, ficando muitos sem argumentos e tendo que inventar outros.

      Na próxima semana é possível fazer uma greve com uma muito grande relevância, não só pela ampla adesão dos Oficiais de Justiça mas também porque dos três dias apenas para um foram fixados serviços mínimos, como era expectável, e ainda porque, neste momento, a greve dos Oficiais de Justiça não se vai diluir na comunicação social com outras muitas greves, como sucedeu no passado, precisamente porque não há mais nenhuma.

      Esta greve dos Oficiais de Justiça pode ser uma greve estrondosa e, sem dúvida nenhuma, os elementos do Ministério da Justiça terão que dar explicações, explicações estas que, aliás, já começaram a dar com uma nota à comunicação social na qual se tenta justificar o injustificável.

      Na próxima semana, na quarta, na quinta e na sexta-feira, só deverão funcionar os serviços mínimos de quinta-feira, tudo o mais e nos restantes dias, a paragem deverá ser total.

      Claro que é custoso e a folga orçamental dos Oficiais de Justiça não é grande ou é até inexistente, pelo que realizar três dias de greve é algo que muito pesará nos vencimentos dos Oficiais de Justiça. No entanto, como já explicamos no artigo do passado dia 22SET, esta greve divide-se por dois meses e isto significa que o desconto no vencimento ocorrerá em dois meses diferentes. O primeiro dia será descontado no vencimento de novembro e os outros dois dias no vencimento de dezembro. O 13º mês ou subsídio de Natal será recebido em novembro.

      Esta forma de diferir e de diluir o impacto da greve é mais uma estratégia, iniciada nos últimos anos de luta intensa, que constitui uma muito boa ideia, pois permite aliviar o choque e a necessária repercussão dos efeitos colaterais da ação de luta.

      Assim, o impacto nos vencimentos fica atenuado. Obviamente atenuado e não zerado, porque não há luta sem esforço, não há ganho sem perda, tal como não há guerras vitoriosas sem derrotas e perdas.

      Desencantem-se aqueles que julgam que tudo lhes cairá do céu, porque do céu só vem caindo água, a não ser para os egoístas centrados apenas em si próprios, sem o mínimo de preocupação e solidariedade para com os demais.

      Para aqueles que não vão à luta, que nada fazem, a luta dos outros poderá fazer com que também obtenham ganhos, é certo, mas essa falta de colaboração e de solidariedade a que tanto se tem assistido nos últimos anos tem-se revelado como fatal para as conquistas, sempre frustradas e adiadas, por falta de impacto e de força dos Oficiais de Justiça.

      São raros os momentos em que tudo se proporciona para uma greve vistosa que demonstre a força dos Oficiais de Justiça e abale o Governo. Na próxima semana, assistimos a um momento raro, raríssimo até, em que tal pode suceder.

      Tal como como começamos este artigo, afirmando que “os astros estão alinhados”, o terminamos agora elencando as raras razões pelas quais ninguém pode perder este momento de greve.

      -1- A greve do SOJ conta com o apoio inequívoco do SFJ e isto não é comum.

      -2- Dos três dias de greve, apenas um possui serviços mínimos e isto não é comum.

      -3- Os três dias de greve decorrem em dois meses diferentes, pelo que o desconto no vencimento ocorrerá também em dois meses diferentes e também isto não é comum.

      -4- Os descontos no vencimento ocorrerão pela altura do recebimento do subsídio de Natal ou 13º mês, o que acaba por atenuar o impacto e esta situação não é comum.

      -5- Os três dias de greve colam-se a um fim de semana também de três dias, o que permitirá a muitos umas miniférias de seis dias, o que não é nada comum.

      -6- Neste momento a comunicação social não tem notícia de outras greves e isto não é comum.

      -7- A comunicação social está muito atenta ao que se passa na Justiça com tantos processos mediáticos em curso, o que não é comum.

      -8- Ao contrário de outras greves, cujos focos mediáticos não as iluminaram, é expectável que esta greve obtenha toda a atenção e isto não é comum.

      -9- Há um claro incumprimento da Lei por parte do Governo, mais concretamente por parte do Ministério da Justiça, incumprindo o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, e isto é completamente incomum.

      -10- Nunca antes os Oficiais de Justiça tinham visto as suas reivindicações plasmadas em obrigações legais, obrigando o Governo a ter publicado em DR até ao final do mês de julho o Estatuto, integrado o suplemento e fixado compensação pela disponibilidade permanente, designadamente com um regime diferenciado de aposentação, e isto nunca antes sucedeu e também nunca se viu tamanho incumprimento, sendo algo completamente incomum.

      Por tudo isto, quem faltar à greve estará a demolir toda esta construção incomum que ora se encontra tão bem alinhada.

      Não vale a pena dizer que os Oficiais de Justiça têm toda a razão nesta greve, porque isso já é mais do que sabido; o que vale a pena é constatar que este é o momento certo e raro para agir e agir de facto.

      Atenção ao calendário para os próximos dias.

            30SET-QUA = Greve (sem serviços mínimos)
            01OUT-QUI = Greve com serviços mínimos
            02OUT-SEX = Greve (sem serviços mínimos)
            03OUT-SAB = Fim de semana
            04OUT-DOM = Fim de semana
            05OUT-SEG = Feriado nacional

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      Fontes: “SFJ”, “SOJ#1”, “SOJ#2”, “SOJ#3” e “Nota do Governo”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 25.09.20

A necessária Greve: próxima Quarta, Quinta e Sexta-feira

      «Depois de várias promessas, diversos mal-entendidos, muitos equívocos e outros “artifícios” menos claros, próprios de uma governação desorientada, o Ministério da Justiça furta-se, uma vez mais e claramente, ao cumprimento dos compromissos assumidos e – pasme-se!!! – até aos determinados na Lei do Orçamento Geral de Estado (LOGE), em vigor.»

      Assim o diz o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na sua comunicação de ontem que anuncia a greve dos três dias para a próxima semana.

      Numa denominada “Nota Pública”, na sua página do Facebook, o SOJ refere que «O Ministério da Justiça, após ter promovido alteração que valorizou e dignificou, com total justiça, os estatutos das carreiras dos Juízes e Magistrados do Ministério Público, encontrou sempre razões instrumentais para não cumprir com as suas obrigações legais, no que se refere aos Oficiais de Justiça, o que reflete a imparidade com que este Governo gere as questões relativas aos trabalhadores.»

      O SOJ prossegue a sua “Nota Pública” explicando o inédito incumprimento da Lei depois da também inédita inserção de uma determinação ao Governo com data limite. Nunca se viu nada assim: nem a necessidade e conseguimento em obter uma determinação legal na Assembleia da República nem, também, o seu declarado incumprimento, como cereja no topo do bolo de anos e anos de promessas incumpridas e daquilo que, hoje, se pode considerar, não só aberrante como profundamente insultuoso para com todos os Oficiais de Justiça.

      «A Lei do Orçamento de Estado – art.º 38.º – estabelece que o Ministério da Justiça deve(ria) publicar, após negociar com os Sindicatos, o Estatuto dos Oficiais de Justiça, em jornal oficial (Diário da República) até ao final do mês de julho de 2020. A verdade é que, até ao momento, nenhuma proposta foi sequer apresentada aos Sindicatos. Contudo, o Governo prepara já um novo Orçamento de Estado, para 2021, ignorando totalmente o incumprimento, no que aos trabalhadores importa da LOGE, ainda em vigor.

      Importará, pois, chamar à colação que Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro, tem afirmado, com toda a veemência e solenidade, que os seus Governos não apresentam orçamentos retificativos. Todavia, há que esclarecer que não se mostra necessário apresentar orçamentos retificativos, quando os mesmos não são cumpridos, depois de aprovados.

      O Ministério da Justiça tem sido, neste capítulo, exemplar, pela negativa, apresentando uma imagem cabal do estado da sua própria justiça; ou seja, não cumpre o que estabelece a Lei do Orçamento Geral do Estado, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, encontrando invariavelmente razões espúrias e instrumentais para o não fazer!»

      E é por estas razões que o SOJ conclui a sua “Nota Pública” justificando a opção da greve:

      «Desse modo, a greve, neste contexto, afigura-se como o recurso necessário à demonstração da indignação dos Oficiais de Justiça, já que os deveres os têm como inalienáveis, mas os legítimos direitos, estabelecidos na própria Lei da República, são constantemente coartados, a cada nova legislatura.

      Concluindo, os Oficiais de Justiça, na defesa intransigente da reivindicação justa dos seus direitos, estarão em greve nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro de 2020, entre as 00h00 e as 24h00.»

      Os Oficiais de Justiça devem ter bem presente os seguintes aspetos elencados nesta nota do SOJ:

      “Depois de várias promessas, diversos mal-entendidos, muitos equívocos e outros “artifícios” menos claros, próprios de uma governação desorientada, o Ministério da Justiça furta-se, uma vez mais e claramente, ao cumprimento dos compromissos assumidos e – pasme-se!!! – até aos determinados na Lei do Orçamento Geral de Estado (LOGE), em vigor.”

      Quer isto dizer que o SOJ considera que o Ministério da Justiça, em relação aos Oficiais de Justiça, tem passado o tempo todo a ludibriar os Oficiais de Justiçar: realizou “várias promessas”, “mal-entendidos”, “muitos equívocos” e “artifícios menos claros”.

      Conclui o SOJ que todos os aspetos são normais e, portanto, “próprios de uma governação desorientada”. No entanto, não concordamos com a opinião do SOJ relativamente à afirmação da “governação desorientada”, uma vez que tal “desorientação” não existe em relação a outras carreiras, isto é, a “desorientação” ocorre apenas com esta carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, é o próprio SOJ que também o afirma quando diz assim: «O Ministério da Justiça, após ter promovido alteração que valorizou e dignificou, com total justiça, os estatutos das carreiras dos Juízes e Magistrados do Ministério Público, encontrou sempre razões instrumentais para não cumprir com as suas obrigações legais, no que se refere aos Oficiais de Justiça, o que reflete a imparidade com que este Governo gere as questões relativas aos trabalhadores.»

      Trata-se, pois, de uma clara “desorientação”, quiçá propositada, mas, sem dúvida alguma, direcionada aos Oficiais de Justiça.

      «O Ministério da Justiça furta-se, uma vez mais e claramente, ao cumprimento dos compromissos assumidos e – pasme-se!!! – até aos determinados na Lei do Orçamento Geral de Estado (LOGE), em vigor.»

      Nunca se viu nada assim.

      Por isso, é imperioso que todos os Oficiais de Justiça reajam e que o façam de forma perentória em face das circunstâncias e da motivação exposta.

      Para aderir à greve não interessa se se é filiado num ou noutro sindicato ou sequer em nenhum, basta com que se seja Oficial de Justiça e não se esteja satisfeito com o tratamento que está a receber por parte do Governo e, mesmo que esteja satisfeito, pois alguns até estarão, mesmo estes devem aderir à greve, mais que não seja pela óbvia e necessária solidariedade e para a tão badalada “união, união e união”.

      Na próxima semana, na quarta, na quinta e na sexta-feira, todos os desobrigados dos serviços mínimos só podem ter uma atitude: deixar de inventar desculpas para não aderir à greve.

      Todos bem sabem que as muitas greves do ano passado não surtiram o efeito pretendido e que a maioria dos Oficiais de Justiça não aderiu às greves. Ora, isto é lamentável e incompreensível. Como é que é possível que os Oficiais de Justiça estejam a ser considerados desta forma anormal – sim, anormal, porque a normalidade é a do tratamento conferido às outras carreiras, que não se aplica à dos Oficiais de Justiça – e, apesar disso, desta anormalidade, desistam de lutar de forma determinada?

      Como é possível que a desistência de tantos – com prejuízo de todos – seja ainda uma opção?

      «O Ministério da Justiça tem sido, neste capítulo, exemplar, pela negativa, apresentando uma imagem cabal do estado da sua própria justiça; ou seja, não cumpre o que estabelece a Lei do Orçamento Geral do Estado, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, encontrando invariavelmente razões espúrias e instrumentais para o não fazer!»     

      Ora, se, como diz o SOJ, o Governo apresenta sempre, em relação aos Oficiais de Justiça, “razões espúrias e instrumentais” para não fazer aquilo que deve fazer e aquilo que até é mesmo obrigado a fazer; como é possível que, por sua vez, haja Oficiais de Justiça com a mesma atitude, apresentando também “invariavelmente razões espúrias e instrumentais” para justificar a sua apatia?

Luta2-Greve(30SET01OUT02OUT2020).jpg

      Fontes: “SOJ Página” e “SOJ Facebook”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.09.20

A Greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida

      A antiga e velha greve de 1999, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que consistia numa greve ao serviço fora das horas normais de expediente, acaba de ser declarada extinta, depois da emissão do Parecer nº. 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, homologado pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça no passado dia 08-09-2020.

      Assim sendo, neste momento, resta apenas como válida a greve idêntica decretada no início deste ano (em 22-01-2020) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) até ao dia 21-12-2020.

      Recorde-se que esta greve do SOJ, que vigora até dezembro, refere-se ao serviço realizado fora das horas de expediente, designadamente, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois da hora de saída, das 17H00, pela noite e madrugada adentro, até às 09H00 do dia seguinte.

      Recorde-se também que sobre esta greve incidiram serviços mínimos para o segundo período, isto é, após a hora de saída, desde as 17H00, até às 09H00 do dia seguinte, mantendo-se apenas a hora de almoço sem qualquer serviço mínimo.

      Quer isto dizer que impende sobre os Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de exercer as suas funções, ainda que em greve, em 23 das 24 horas de todos os dias úteis. Apenas escapa aos serviços mínimos a hora de almoço. Não escaparam aos serviços mínimos as outras horas do dia, como todas as horas de descanso da noite e madrugada.

      A greve decretada em 1999 pelo SFJ foi por este Sindicato recordada e reavivada recentemente, especialmente depois do SOJ ter marcado greve idêntica e esta ter sido atacada com a enormidade dos serviços mínimos. Se o leitor bem se recorda, numa greve idêntica anterior, foram fixados serviços mínimos para todas as horas e só nesta deste ano, marcada para todo este ano, é que ficou liberta apenas aquela horita do almoço.

      Nestes termos, a velha greve do SFJ decretada em 1999 chega este mês de setembro ao seu fim e não poderá voltar a ser utilizada, o que é lamentável, uma vez que sobre esta greve não incidiam quaisquer serviços mínimos.

      Claro que não se concorda com o Parecer da PGR, nem com a homologação do secretário de Estado adjunto e da Justiça mas a forma legal mostra-se, agora, observada, pondo um ponto final a esta longa greve de duas décadas.

      Quanto à atual e em curso greve do SOJ, até 21-12-2020, recorde-se que todas as diligências, sejam elas quais forem, mesmo as de caráter urgente, podem ser interrompidas às 12H30 e retomadas às 13H30, sem quaisquer consequências ou descontos no vencimento. Depois das 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte, mantêm-se os serviços mínimos ao serviço urgente que haja sido iniciado antes das 17H00.

      Para além desta greve diária e horária do SOJ, está também marcada uma outra para a próxima semana, durante três dias, a saber: 30SET-QUA, 01OUT-QUI e 02OUT-SEX e, para além destas duas greves do SOJ, não há mais nada marcado.

CabecaLampadaMartelo.jpg

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 23.09.20

A época dos projetos de OE, GO, POP e PE para 2021

      Em plena época de concentração na elaboração do Orçamento de Estado para 2021 (OE2021), sabe-se que as Grandes Opções para 2021 (antes conhecidas como Grandes Opções do Plano - GOP), já aprovada em Conselho de Ministros, incluindo a Programação Orçamental Plurianual, serão apresentadas, em simultâneo, com a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2021.

      Este ano, a proposta do OE2021 deverá ser entregue até ao dia 12 de outubro, porque a data limite prevista na Lei de Enquadramento Orçamental, 10 de outubro, coincide com o fim de semana.

      No Passado mês de abril, o Parlamento aprovou um regime excecional do processo orçamental que permitiu adiar a entrega do Programa de Estabilidade e que a apresentação da proposta das Grandes Opções seja feita com a do Orçamento do Estado para 2021.

      O projeto de proposta de lei das Grandes Opções para 2021, que está agora a ser analisado e será alvo de parecer por parte do Conselho Económico e Social (CES), contém diversos tópicos que constituem os assuntos prioritários para 2021, descrevendo-se a seguir apenas os mais relevantes para os Funcionários Públicos e para a Justiça.

      Para a Função Pública, o Governo mantém a pretensão da atualização salarial e do rejuvenescimento dos quadros.

      O Governo mantém o objetivo de atualização anual dos salários da função pública no projeto de proposta de lei das Grandes Opções para 2021, assim como de implementação de uma política de pré-reformas setorial.

      Refere-se no documento que o executivo mantém as prioridades para a Administração Pública, nomeadamente a “alteração da política de baixos salários, reposição da atualização anual dos salários e valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito”.

      As atualizações anuais dos salários na Função Pública foram retomadas em 2020, após dez anos de congelamento, com aumentos generalizados de 0,3%, mas o Governo já admitiu que, devido à pandemia de Covid-19, poderá não ser cumprido o compromisso anteriormente assumido de acréscimos de, pelo menos, 1% em 2021.

      No projeto, o Governo volta também a manifestar a intenção de “implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo”.

      O regime de pré-reformas é uma das medidas com vista ao rejuvenescimento da função pública e estava já previsto nas GOP anteriores, tendo sido objeto de discussão entre o Governo e as estruturas sindicais.

      Ainda na área da Administração Pública, o Governo volta ainda a defender a necessidade de “aprofundar o atual modelo de recrutamento e seleção de dirigentes superiores e intermédios, através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)” e a “reativar a avaliação dos serviços com distinção de mérito associada aos melhores níveis de desempenho e refletir essa distinção em benefícios para os respetivos trabalhadores”.

      Relativamente à Justiça, a concentração irá prender-se nas medidas para o combate à corrupção, até na política.

      Na área do combate à corrupção e na formação contra a corrupção, o Governo quer introduzir a temática “Corrupção: Prevenir e Alertar” na disciplina Cidadania e Desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário.

      Introduzir a temática: “Corrupção: Prevenir e Alertar” como área transversal a vários domínios da cidadania e desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências públicas», é um dos objetivos.

      Para prevenir e combater a corrupção e a fraude, é igualmente intenção do executivo liderado por António Costa criar “uma pena acessória para os titulares de cargos políticos condenados em casos de corrupção, o que, através de decisão judicial, poderá impedir a sua eleição ou nomeação para cargos políticos em caso de condenação pela prática de crimes de corrupção, a decretar judicialmente por um período até 10 anos”.

      No mesmo sentido, as Grandes Opções dão conta da criação de “uma pena acessória para gerentes e administradores de sociedades que tenham sido condenados por crimes de corrupção, por forma a que possa ser decretada judicialmente a sua idoneidade para o exercício dessas funções durante um certo período”.

      O Governo pretende igualmente atualizar as penas dos crimes com relevância direta com o fenómeno da corrupção e rever a Lei do Cibercrime no sentido “de regular mais adequadamente métodos de investigação em ambiente digital, nomeadamente buscas online”.

      Ainda segundo as GOP, o Governo irá instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado, e estabelecer que, de três em três anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção.

      O documento sublinha que se deve consagrar o princípio da “pegada legislativa”, estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua aprovação final, e tornar obrigatório, nas grandes e médias empresas, a adoção e implementação de programas de cumprimento normativo como via de maior comprometimento do setor privado no combate à corrupção.

      “Criar um diploma que estabeleça o regime jurídico geral de proteção dos denunciantes”, estender o instituto da suspensão provisória do processo à corrupção passiva e ao recebimento e oferta indevidos de vantagem e alargar o prazo de prescrição de quinze anos do Código Penal a outros crimes são outros pontos previstos.

      O documento refere ainda que o Governo quer que esteja prevista a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado, afastando qualquer configuração que premeie, através da redução da pena aplicável, quem colabore responsabilizando outro ou outros arguidos.

BandeiraPT-Grade.jpg

      Fonte: “Observador”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.09.20

Há greve para a próxima semana: 3 dias

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou, na sua página oficial na Internet, que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou 3 dias de greve para a próxima semana.

      Sim, é caricato. O próprio sindicato que apresentou o aviso prévio de greve ainda não a divulgou, para além da comunicação à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e respetiva publicação desta entidade na secção própria da sua página.

      Diz assim o SFJ na sua informação sindical:

      «O SFJ teve conhecimento que o SOJ decretou greve para os próximos dias 30.09, 01 e 02 de Outubro.»

      Assim, na próxima semana, está marcada greve para a quarta, quinta e sexta-feira. São três dias consecutivos mas com a seguinte particularidade: o primeiro dia é do mês de setembro e os outros dois são do mês de outubro. Isto significa que o desconto no vencimento ocorrerá em dois meses diferentes. O primeiro dia será descontado no vencimento de novembro e os outros dois dias no vencimento de dezembro.

      Esta forma de diferir e de diluir o impacto da greve é mais uma estratégia, iniciada nos últimos anos de luta intensa, que constitui uma muito boa ideia, pois permite aliviar o choque e a necessária repercussão dos efeitos colaterais da ação de luta.

      O SFJ afirma ainda na sua informação sindical o seguinte:

      «A greve como forma de luta é totalmente legítima. Os Oficiais de Justiça têm todas as razões para protestar face ao comportamento/atitude do Ministério da Justiça.»

      E depois disto, não consta na informação sindical nenhum apoio explícito à greve, pelo contrário, indicia-se o não apoio, uma vez que o SFJ descreve que já escreveu à ministra da Justiça, a quem pediu uma reunião urgente (no passado dia 09SET), concedendo, com tal urgência, no entanto, prazo até ao final do corrente mês. Depois, diz o SFJ, que iniciará «um longo e duro processo de luta» e conclui que tal processo de luta, “longo e duro”, terá início no mês de outubro, mas isso só ocorrerá se o Ministério da Justiça não responder e não engonhar mais uma vez as suas obrigações para com os Oficiais de Justiça a quem o SFJ concedeu mais uma oportunidade e mais uma dilação.

      Para a próxima semana acaba-se setembro e inicia-se outubro. A marcação da greve do SOJ é perfeitamente oportuna, podendo até ser desconvocada a todo o momento, se o Ministério da Justiça acabar cumprindo as suas obrigações para com os Oficiais de Justiça.

      Ou seja, é fácil perceber que não é necessário esperar mais e que os Oficiais de Justiça já esperaram e esperam tanto e há tanto tempo que, obviamente, qualquer pedido de reunião urgente com um prazo concedido de 20 dias, de urgente não tem nada.

      A consulta de uma agenda para marcar uma data, que nem sequer tem que ser em setembro, e que não é uma reunião definitiva, conclusiva e última, não precisa de um prazo de 20 dias. Ou seja, marcar uma reunião numa qualquer data para outubro ou novembro, é coisa que se faz num instante.

      Por isso, a habitual estratégia de esperar para depois aplicar bombas atómicas ou luta longa e dura, como desde há muito se refere, é uma estratégia que não vem conduzindo a uma real ação de luta efetiva mas apenas a uma hipótese de luta, a uma esperança e a expectativas que constantemente vimos frustradas.

      Assim, na próxima semana os dias relevantes são os seguintes:

            30SET-QUA = Greve,
            01OUT-QUI = Greve,
            02OUT-SEX = Greve,
            03OUT-SAB = Fim de semana,
            04OUT-DOM = Fim de semana e
            05OUT-SEG = Feriado nacional.

      Claro que terá que haver serviços mínimos nesta greve mas apenas em um dos três dias e esse dia é a quinta-feira, tudo o que for além desse dia será um claro abuso.

      Estes 6 dias consecutivos podem tornar-se umas miniférias para muitos, complementados que estão com o feriado de segunda-feira, constituindo, pois, por mais esta característica – para além das já enunciadas, designadamente da diluição do impacto nos vencimentos –, um bom complemento e um eventual incentivo a uma participação mais alargada.

      Não há dúvida nenhuma que a ação de luta não carece de mais nenhum incentivo a não ser a razão da luta mas, nos tempos que correm, todos sabemos que, na prática, os incentivos e os pormenores acrescidos se mostram tantas vezes decisivos para obter ou não o apoio de alguns.

      Nestes termos, estes três dias de greve têm todos os condimentos para se tornarem uma perfeita manifestação do desagrado dos Oficiais de Justiça, despertando a atenção entorpecida do Governo, anestesiada com cartas, prazos, esperas… com sucessivas inconsequências.

      Devem os Oficiais de Justiça aderir massivamente a esta greve? Sem dúvida alguma!

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      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:02

Segunda-feira, 21.09.20

COJ convida Secretários de Justiça

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) pretende recrutar inspetores para as suas atividades inspetivas e disciplinares.

      Para isso, esta passada sexta-feira divulgou um aviso no qual consta o anúncio e é feito um convite aos Secretários de Justiça para integrarem as equipas inspetivas desse Conselho.

      Consta assim no aviso:

      «Com vista ao recrutamento de inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça, convidam-se os senhores secretários de justiça, interessados no exercício de tais funções, que estejam classificados de Muito bom e reúnam os demais requisitos previstos na Lei – art.º 122.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e art.º 7.º,  n.º  1, do Regulamento  das  Inspeções  do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ) –, a formularem, por escrito, a sua candidatura, a qual deverá ser acompanhada do respetivo curriculum vitae, até ao dia 9 de outubro de 2020.

      A seleção de candidatos será efetuada por meio de avaliação curricular e de entrevista, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, als. a) e b),do RICOJ.

      Com o presente aviso cessam os efeitos da graduação de candidatos de anteriores recrutamentos.»

      Este convite é, assim, endereçado a cerca de 150 Oficiais de Justiça, com a categoria de Secretários de Justiça, embora, destes, nem todos reúnam as condições para se candidatarem.

      O número de Secretários de Justiça ao longo dos anos tem caído de forma muito significativa, como pode apreciar no gráfico abaixo, tendo a queda sido interrompida – tenuemente interrompida – em 2018. Ainda assim, o número atual está bem distante do número de Secretários de Justiça existentes anteriormente, designadamente dos mais de 400, como consta no início do gráfico.

      É sabido que esta diminuição muito substancial dos Oficiais de Justiça desta categoria, tem resultado numa grande dificuldade em que o Conselho dos Oficiais de Justiça disponha de um corpo inspetivo suficiente que possa honrar com a periodicidade das inspeções avaliativas em tempo adequado que não constitua atraso relevante.

      Os muitos atrasos nas inspeções periódicas, introduzem um óbvio prejuízo para muitos Oficiais de Justiça, especialmente para os mais novos nas categorias, que passam o tempo a assistir a injustiças quando veem colegas seus com a mesma antiguidade ma categoria a serem inspecionados e a deterem uma classificação, enquanto outros não.

      Ou seja, a falta do cumprimento rigoroso da periodicidade nas inspeções classificativas introduz injustiça nas carreiras dos Oficiais de Justiça, designadamente, nos Movimentos, sendo uns beneficiados e outros prejudicados, quando deveriam poder concorrer em igualdade de circunstâncias.

      Esta dificuldade do Conselho dos Oficiais de Justiça em recrutar Secretários de Justiça dispostos a desempenharem as funções de inspetores, vem se verificando ao longo dos anos, acompanhando a linha de queda do gráfico abaixo e nem a recente ténue subida resolverá o problema, uma vez que estes novos Secretários de Justiça não reúnem ainda as condições para o recrutamento do COJ.

      Por tudo isto, a proposta do Ministério da Justiça para o novo Estatuto (EOJ) propõe que sejam admitidos para o cargo, não só Secretários de Justiça mas também Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal. Trata-se de uma proposta polémica que reúne argumentos contra e a favor, sendo os favoráveis essencialmente baseados na mera contabilidade das cabeças disponíveis para satisfazer os recrutamentos.

      Neste momento, caso a proposta do Ministério da Justiça fosse válida, o convite seria endereçado não apenas aos cerca de 150 possíveis candidatos mas também a mais cerca de 1600 possíveis candidatos.

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      Fonte: “COJ”.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 20.09.20

A (in)suspeita Justiça

      “Olhe, eu não vou ser cínico a dizer que não prejudica. E é precisamente por ser um rombo na relação de confiança que tem de existir entre o cidadão e a Justiça que todos temos de estar preocupados.”

      Assim dizia Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), em entrevista à Renascença, a propósito da acusação deduzida contra três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito da popularmente conhecida “Operação Lex”, cuja acusação foi conhecida esta última sexta-feira e acusa 17 arguidos, entre os quais consta também um Oficial de Justiça.

      Para o presidente da ASJP, “é evidente que Justiça e corrupção não casam. Não pode haver justiça corrupta porque para além do mais uma das funções da justiça é combater a corrupção que existe noutras áreas do poder e da sociedade e, portanto, uma justiça que seja suspeita de praticar atos da mesma natureza falha-lhe a legitimidade para depois poder atuar de cabeça levantada”.

      Manuel Soares admite que a acusação se “refere a factos graves e a crimes graves alegadamente praticados por pessoas no exercício da função”. O Presidente da Associação Sindical dos Juízes diz que “estamos perante situações de uma gravidade extrema” e que temos de “encontrar uma forma de tornar os mecanismos que já existem na lei e que permitem detetar e fiscalizar situações como esta mais robustos e mais eficazes”.

      O Presidente da Associação Sindical dos Juízes defende que “é preciso um sistema de justiça que reaja mais cedo”. Manuel Soares diz que a Associação não concorda com a possibilidade de haver portas giratórias entre a justiça, a política, o futebol e outros interesses” e defende a possibilidade da lei “criar um mecanismo” que permita a qualquer cidadão com suspeita sobre atos de corrupção de um juiz “tenha onde se dirigir sobre anonimato para que o Conselho Superior da Magistratura possa investigar e se necessário atuar”.

      “Não vamos dizer que é uma cabala, que é uma perseguição injusta, que é tudo uma maquinação dos poderes daqui ou dacolá; não! Houve um caso que nunca tinha acontecido e que temos de o assumir como um custo penoso, mas que nos tem de impelir a criar oportunidades para melhorar o sistema e restabelecer a relação de confiança que tem de existir e que é vital.”

      Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão referia que “a situação é muito grave e pode haver muitos cidadãos lesados”, pelo que reiterou a necessidade de intervenção do Conselho Superior de Magistratura (CSM) no sentido de “verificar todos os processos em que as irregularidades possam ter ocorrido”.

      “Respeitando a presunção de inocência que existe relativamente a todos os acusados, estamos a falar de uma situação que terá ocorrido na Secção Penal de um dos tribunais superiores mais importantes do nosso país. Tem uma enorme gravidade e há que averiguar em que termos as decisões foram feitas, quem foi prejudicado por elas, em que termos pode ser corrigida e os lesados compensados”, disse o bastonário.

      Menezes Leitão confirmou ainda que as pessoas condenadas nos processos julgados pelos juízes ora acusados (Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz das Neves) podem pedir um “recurso de revisão”, demonstrando que a sentença foi “proferida de forma irregular”.

      Esta explicação do bastonário coincide com a do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Soares, que esclareceu à Lusa que a revisão dos processos “não acontece de forma automática” e que as partes intervenientes “têm de pedir uma revisão da decisão se considerarem que esta foi injusta”. Porém, isso só acontece “depois da condenação do arguido”, além de ser necessário “invocar um facto que demonstre que a decisão foi injusta e existe um erro na mesma”, referiu o juiz.

      Menezes Leitão acrescentou que o próprio Ministério Público, “como garante da legalidade” no sistema judicial português, “poderá tomar essa iniciativa”, mas insistiu na necessidade de envolvimento do Conselho Superior da Magistratura e “até mesmo do Ministério da Justiça” no sentido de “averiguar as condições em que o Tribunal funcionou”.

      “É um trabalho bastante grande e que, a nosso ver, não seria apenas pela iniciativa do recurso de revisão feito pelos próprios. Porque achamos que a situação atingiu uma gravidade tão grande que serão necessárias medidas mais profundas”, acrescentou o bastonário da OA.

      “O que temos é uma suspeita muito grave sobre o funcionamento de um dos mais importantes tribunais do país, que descredibiliza a confiança dos cidadãos na justiça. O que eu tenho conhecimento é que o Conselho Superior da Magistratura fez um inquérito à distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, mas as notícias que têm vindo a público extravasam muito a distribuição dos processos”, considerou o bastonário.

      De facto, é voz corrente que estamos perante algo inédito que põe em causa a credibilidade da Justiça. No entanto, se bem que é verdade que o processo, por si só, é inédito, pensamos que a credibilidade da Justiça não está posta em causa, bem pelo contrário, o próprio processo é a demonstração plena de que a Justiça é capaz de funcionar mesmo contra os detentores do órgão de soberania, investigando, acusando e julgando estes e todos os que forem necessários, independentemente da posição que assumem no tabuleiro do jogo social.

      A revelação desta acusação e deste processo não mancha a imagem da Justiça, mas reforça-a, pois qualquer cidadão sabe que em todas (todas) as profissões existem sempre algumas maçãs que têm que ser retiradas do cesto para não contagiaram as demais.

      A ação da Justiça continua incólume e não é pela dedução de uma acusação contra 4 profissionais da Justiça que devem ser postos em causa todos os demais, os restantes cerca de doze mil que diariamente laboram, de forma impoluta em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público deste país.

      A gravidade do processo e da acusação deduzida é indiscutível mas daí não se pode inferir que o grão de areia é a praia e que, com isto, todos os Oficiais de Justiça e demais profissionais da Justiça devam sentir o seu trabalho posto em causa, bem pelo contrário, a mensagem que cumpre passar é que a Justiça está a funcionar e, embora demore, devido à complexidade dos assuntos e ao necessário rigor com que os assuntos devem ser apresentados, funciona e isto é indiscutível.

      A Justiça em Portugal não se resume a três juízes e a um Oficial de Justiça acusados, longe disso; juízes são cerca de 2000 e Oficiais de Justiça são cerca de 8000, portanto, é só fazer as contas.

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      Fontes: “Renascença RR” e “Notícias ao Minuto”.

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às 08:10

Sábado, 19.09.20

A Mão Pesada do COJ

      No passado dia 10SET, aqui abordamos o assunto noticiado na véspera, na página da Direção-Geral da Administração da Justiça, aí se anunciando a suspensão preventiva de um Oficial de Justiça das suas funções numa secretaria judicial, em face de uma decisão, não transitada em julgado, de um tribunal.

      Anunciava então a DGAJ assim:

      «Por despacho proferido no dia de hoje, 9 de setembro, a Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça suspendeu preventivamente o Oficial de Justiça António Joaquim.

      No próximo dia 17 o mesmo despacho irá ser apresentado ao Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça para ratificação.»

      E foi mesmo ratificado.

      Assim, a situação laboral do Oficial de Justiça é afetada, com alteração substancial, devido a uma decisão judicial sobre assunto que não se relaciona com o concreto exercício de funções nem daí advém e, como se disse, não é definitiva, podendo, portanto, vir a ser alterada.

      Comparativamente, no dia de ontem, o tribunal que apreciava a alteração da medida de coação do Termo de Identidade e Residência para a de Prisão Preventiva, também em face da mesma decisão judicial, que não é definitiva, decidiu não afetar nem alterar a situação em que o mesmo Oficial de Justiça se encontra.

      Estamos, pois, perante duas análises distintas da mesma situação, na qual vemos como o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplica a medida disciplinar mais gravosa de que dispõe (a seguir à de expulsão), afetando gravosamente a vida daquele Oficial de Justiça sem que haja uma decisão judicial definitiva que bem alicerce tal medida disciplinar.

      Não nos interessam minimamente os processos nem os crimes; independentemente disso só nos interessa percecionar a ação do Conselho que é dos Oficiais de Justiça e refletir sobre a forma como a justiça disciplinar é exercida sobre, obviamente, os Oficiais de Justiça. E é neste sentido e com este propósito que opinamos que a medida do COJ é inapropriada, por exagerada e ainda incongruente com a análise judicial do processo penal em causa, e a decisão do tribunal em não alterar a medida de coação, mantendo a medida mínima e não a máxima como foi requerido.

      Claro que isto é a nossa opinião e esta é manifestada em face da muito parca informação disponível, designadamente, na comunicação social (como nas fontes abaixo indicadas), onde não se divulga a sustentação da decisão do COJ, nem esta consta em mais lado algum, tal como também se desconhece o sentido de voto dos vogais Oficiais de Justiça eleitos pelas listas apoiadas pelos sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda do Oficial de Justiça indicado pelo diretor-geral da DGAJ.

      Por tudo isto se opina que a ação punitiva do Conselho dos Oficiais de Justiça está a ser encarada, pelos seus elementos, pelo menos pela maioria dos seus elementos, de uma forma exacerbada que resulta em prejuízo dos Oficiais de Justiça.

      E a título de exemplo, ainda recentemente tivemos conhecimento de uma decisão final num processo disciplinar instaurado ao fundador desta iniciativa informativa, que o COJ sancionou, pelas publicações desta página, com 4 meses de suspensão do exercício de funções, sanção que foi cumprida e depois acabou revertida, em recurso decidido no Supremo Tribunal de Justiça, passando a zero as sanções, isto é, o processo é arquivado sem qualquer sanção. Também neste caso, aquele Oficial de Justiça esteve de facto sancionado e teve que cumprir a sanção disciplinar mais gravosa (a seguir à de expulsão), não exercendo as funções e não auferindo qualquer remuneração, para depois um tribunal (o STJ) vir dizer precisamente o contrário, considerando a decisão do COJ como incorreta e não aplicando qualquer outra sanção, nem multa ou sequer uma leve repreensão escrita; nada.

      Daqui se infere, pois, que o Conselho dos Oficiais de Justiça vem assumindo, pelo menos em alguns casos, com alguns Oficiais de Justiça, posições que nos parecem ser demasiado severas e que podem vir a ser descredibilizadas, quando analisadas pelos tribunais, o que, obviamente, prejudica, não só os visados pelas sanções disciplinares, mas também a integridade da entidade que os Oficiais de Justiça prezam e gostariam que tivesse um desempenho que os mesmos pudessem avaliar e classificar como de muito bom.

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      Fontes: “DGAJ”, “TVI24”, “Observador”, “Visão” e “Sapo24”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 18.09.20

A ministra da Justiça ama apaixonadamente os Oficiais de Justiça

      Hoje abordaremos a célebre frase da ministra da Justiça do XXI Governo Constitucional da República Portuguesa, Francisca van Dunem:

      “Em matéria de paixões, cada um tem direito à sua contradição íntima”.

      O que é que isto quer dizer?

      Quer dizer que a ministra da Justiça considera que todos nós temos direito a ter pelo menos uma contradição própria desde que se trate de alguma paixão.

      Quer dizer que se pode dizer uma coisa e fazer outra completamente diferente desde que essa coisa esteja salvaguardada por uma paixão.

      Em entrevista ao “Observador”, a ministra da Justiça respondeu assim ao caso do momento, em que o primeiro-ministro é um dos apoiantes de uma recandidatura de um presidente de um clube de futebol que está a ser alvo de uma complexa desconfiança sobre a licitude da sua atividade. É certo que é uma mera desconfiança em fase de investigação, portanto, de momento, nada mais há para além disso a não ser a afirmação do primeiro-ministro, que levou até à demissão de membros do seu Governo, dizendo que qualquer membro do Governo “nem à mesa do café se deve esquecer das suas funções governativas”.

      Ora, o que a ministra da Justiça vem dizer é que o primeiro-ministro tem razão quando diz que nunca se deve esquecer a função exercida mas que isso tem uma exceção: não se aplica quando alguém está apaixonado, pois nesta situação já é admissível a existência de uma contradição, isto é, de se poder esquecer as funções governativas, mesmo à mesa de um café, porque se está apaixonado e neste estado de espírito já se podem dizer e fazer disparates.

      Esta afirmação da ministra da Justiça não é, no entanto, ideia própria mas antes de um francês, do senhor Hervé Edwy Plenel, a propósito de um caso da vida privada do falecido presidente francês François Mitterrand quando se descobriu que teve uma filha fora do casamento e se debateu se um chefe de Estado não estaria obrigado à verdade e à transparência. Plenel, diretor do jornal “Le Monde”, viria a dizer, numa conferência da Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, que essa era uma matéria de paixões e nessa matéria cada um tem direito à sua contradição íntima.

      Portanto, há esta corrente de opinião, até internacional, de que não se tem que ser transparente, nem sequer verdadeiro, isto é, pode-se vir a fazer ou dizer o contrário do que antes se afirmou ou de como se deveria comportar, sempre que haja pelo meio alguma paixão, tudo isto independentemente do cargo que se ocupa. Trata-se, pois, do direito à nossa contradição íntima.

      E neste âmbito das contradições íntimas, chegamos também à conclusão que a ministra da Justiça ama apaixonadamente os Oficiais de Justiça de Portugal, pois apesar de dizer, repetidamente ao longo dos anos, que os Oficiais de Justiça têm razão em protestar pela falta de atenção do seu Ministério, depois acaba por nunca lhes dar tal razão e nunca atender os seus pedidos. Esta é uma clara contradição mas é completamente lícita porque se trata, afinal, de amor, de um ato de paixão e, como vimos, neste âmbito das paixões, todas as contradições são válidas.

      Assim, aos Oficiais de Justiça, já só lhes resta pedir à ministra da Justiça para não os amar tanto.

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      Fonte: “Observador”.

por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 17.09.20

A Última Grande Discriminação

      A Ministra da Justiça, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e a Secretária de Estado da Justiça reuniram com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e a Procuradora-Geral da República (PGR), com o propósito de, conforme consta na comunicação do Ministério da Justiça: “de garantir o regular funcionamento dos tribunais apesar da situação epidemiológica”.

      Ou seja, a reunião teve como propósito o de manter os tribunais, e os serviços do Ministério Público, a laborar normalmente, ainda que com a contingência da situação epidemiológica.

      Reparamos que na reunião não se encontrava presente nenhum representante dos cerca de 8000 trabalhadores dos tribunais e os serviços do Ministério Público, aliás, que constituem a grande maioria dos trabalhadores dos tribunais e do Ministério Público.

      Os Oficiais de Justiça têm um Conselho representativo dessa grande, a maior, massa de trabalhadores, e, deste Conselho, a sua presidente não estava presente.

      Obviamente, também não estava presente nenhum representante dos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça mas também não estavam presentes representantes de outros sindicatos das demais carreiras profissionais que laboram nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.

      No entanto, na reunião, estavam presentes os presidentes de todos os demais conselhos profissionais. Note-se bem que os presidentes dos tribunais superiores: STJ e STA, bem como a Procuradora-Geral da República, são, em simultâneo, presidentes dos respetivos conselhos: Conselho Superior da Magistratura (CSM), Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

      Portanto, a reunião dos três elementos do Ministério da Justiça: ministra e secretários de estado, decorreu com os presidentes dos três conselhos, tendo sido excluída a presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça que é, nada mais, nada menos, a representante do maior número de pessoas que exercem funções nos tribunais e, ao mesmo tempo, nos diversos serviços do Ministério Público.

      Ainda há dias, no artigo aqui publicado a 07SET, reproduzíamos a entrevista do presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, ao Porto Canal, na qual, resumidamente, dizia assim:

      «Aquilo que a senhora ministra nos respondeu foi nada; não obtivemos resposta absolutamente nenhuma e os problemas continuam.

      Ainda hoje, enquanto aguardava por esta entrevista, recebi mensagens, por exemplo, do Tribunal de Portimão, que está sem acrílicos porque os acrílicos que separavam os trabalhadores do atendimento ao público, deixam de estar nos tribunais porque fazem falta noutros locais e, portanto, foram retirados das secretarias para irem para outros locais.

      Ora, isto não é aceitável, quando foi dito que estava tudo a ser tratado. Não foi absolutamente nada tratado.

      A senhora ministra não nos respondeu, o seu gabinete e o gabinete do senhor secretário de Estado, não têm disponibilidade para reunir, para conversar, ao contrário daquilo que tem sido dito pelo Governo.

      – Porto Canal – Ou seja, podemos ter aqui o arranque do “novo ano judicial” com os mesmos problemas que tinham aquando da retoma?

      Sim, não tenho dúvida absolutamente nenhuma disso e com uma agravante: a senhora ministra da justiça antecipou e o país ouviu a senhora ministra da Justiça a antecipar isso, de uma forma muito clara, a senhora ministra antecipou que vinha aí uma enxurrada de processos.

      Portanto, não foram os sindicatos que anteciparam mas foi a senhora ministra da Justiça que antecipou isto. É evidente que a senhora ministra antecipou a enxurrada mas não tratou, não cuidou, de facto, de encontrar, de discutir medidas, que pudessem mitigar esses problemas que antecipou.

      O senhor secretário de Estado, hoje foi dando uma entrevista, digamos assim: a desvalorizar os problemas, dizendo que ainda não há um aumento de processos a entrar nos tribunais e ainda podemos estar descansados, isto é, só, de facto, quando as coisas acontecerem é que o Ministério da Justiça vai procurar dar resposta.

      Nós entendemos que não é forma de trabalhar e, portanto, entendemos que o Ministério da Justiça deveria ter outra capacidade, deveria ter chamado os parceiros para que, de facto, pudéssemos todos encontrar soluções.»

      «Seria bom que o Ministério da Justiça se sentasse à mesa com os parceiros, com os representantes dos trabalhadores, e que de facto pudéssemos encontrar soluções para dar uma resposta mais eficaz aos problemas dos tribunais e também àquilo que é este problema real que é a desmotivação dos trabalhadores.»

      – Porto Canal – Carlos Almeida, para terminar, falou há pouco que há uma grande indisponibilidade por parte da tutela, o que é que o sindicato pretende fazer, insistir nessa confrontação, insistir nessa necessidade de diálogo para resolver estas questões?

      O Sindicato tem sido, conforme referi há pouco, ainda recentemente, antes do período das férias judiciais, enviou uma carta aberta à senhora ministra da Justiça mostrando a sua disponibilidade para trabalhar 24 horas durante o período de agosto, portanto, todos os dias e 24 horas se necessário fosse, para encontrarmos aqui respostas e soluções para os problemas; essas respostas não são dadas, portanto, o Sindicato vai, de facto, agora, avaliar e durante o mês de setembro tomar as decisões e as medidas que, de facto, se justifiquem para que o Governo possa dar resposta aos problemas dos trabalhadores e aos problemas da Justiça.»

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      Fontes: “Ministério da Justiça” e “Porto Canal”.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.09.20

Teletrabalho, Desfasamento Horário e Rotatividade

      Aqui publicamos no passado sábado 12SET o artigo intitulado “Publicada em DR a Situação de Contingência”. Nesse artigo dávamos notícia dos artigos relevantes da Resolução do Conselho de Ministros, publicada no dia anterior (11SET), designadamente, o artigo que aborda o teletrabalho.

      Ontem, o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) divulgou uma nota informativa alertando os Oficiais de Justiça para alguns aspetos que constam da mencionada Resolução que, aliás, não são novos e já antes eram precisamente assim. No entanto, a explicação ficou curta, pelo que vamos dar todas as explicações neste artigo.

      Reproduzimos a seguir a nota informativa do SFJ.

      «Alertam-se todos os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça, que o regime de Teletrabalho (tal como consta no art.º 4.º do Anexo RCM 70-A/2020) é obrigatório quando requerido pelo trabalhador que se encontre nas seguintes situações:

      .a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

      .b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

      Assim, os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça que se encontrem numa das situações supra mencionadas deverão requerer que seja atribuído o regime de teletrabalho, sendo que para tal terão de endereçar ao Sr. Administrador Judiciário [ou Secretário de Justiça nos TAF e Secretários de Tribunal Superior nestes tribunais] requerimento a solicitar tal pretensão, juntando a certificação médica nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.»

      O SFJ não especifica a redação atual do mencionado artigo 25º-A mas convém deixar bem claro qual é a redação atual deste artigo uma vez que já teve duas redações e foi objeto de grande polémica quando o Governo decidiu retirar duas doenças, por alegado erro de escrita, que mais tarde o Parlamento fez incorporar novamente.

      Os leitores assíduos desta página bem se recordam desta polémica, aqui descrita algumas vezes e bem sabem qual é a dita redação atual mas para os leitores ocasionais, poderão não ter tido conhecimento das reviravoltas, tanto mais que estas alterações terão apanhado Oficiais de Justiça em férias; por isso, a seguir vamos reproduzir a atual redação do citado preceito legal.

      No passado dia 12AGO, aqui publicávamos o artigo “Parlamento obriga Governo a aceitar o risco de hipertensos e diabéticos” aí sintetizando a peripécia governativa com a inclusão e exclusão dos hipertensos e diabéticos.

      Hoje, por imposição do Parlamento e contra a vontade do Governo, o texto do precito legal em causa (artigo 25º-A, nº. 1, do DL. 10-A/2020 de 13MAR) é o seguinte:

      «Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.»

      Assim, são todos estes e mais os que detenham um atestado multiusos com a especificação de uma incapacidade de 60% ou mais, que estão – obrigatoriamente – aptos a teletrabalhar, sempre que a sua atividade o permita, ou, quando não possível, a trabalhar sob qualquer outra forma que lhes permita esta especial proteção.

      Note-se bem que, para estas situações, para os portadores destas doenças/incapacidade, o teletrabalho é obrigatório, isto é, não depende da vontade do decisor mas apenas da vontade do requerente.

      Mas o teletrabalho é também obrigatório quando os espaços onde os trabalhadores exercem as suas funções não permitam o cumprimento das orientações da DGS, designadamente, o distanciamento de segurança entre todos.

      Consta assim no nº. 3 do artigo 4º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº. 70-A/2020 publicada em DR a 11SET:

      «O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.»

      O SFJ também não esclarece mas convém recordar, apesar de já aqui o termos apresentado no artigo do passado dia 12SET, que o teletrabalho pode ser substituído ou complementado com outras medidas. Porque nos tribunais e nos serviço do Ministério Público nem todos podem estar sempre, de forma permanente e continuada, em teletrabalho, podem ser organizadas escalas de rotatividade, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída e das pausas para almoço, com ou sem teletrabalho.

      Mas atenção que se tais medidas horárias e de rotatividade podem ser adotadas em todo o país, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a implementação de horários desfasados ou das escalas de rotatividade já não são opção; são medidas obrigatórias, isto é, tem mesmo que ser assim em todos os tribunais e serviços do Ministério Público incluídos nessas duas áreas metropolitanas.

      As escalas de rotatividade e o desfasamento horário já foi implementado, com êxito, em muitos tribunais e serviços do Ministério Público na primeira fase do surto epidemiológico, designadamente, em muitas secções dessas áreas metropolitanas, pelo que a nova organização nestes moldes não constituirá surpresa para todos mas, dada a obrigatoriedade, será agora novidade para muitos.

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      Fontes: a referidas no artigo: a nota do SFJ e os artigos referidos do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal.

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.09.20

É necessário refletir sobre a próxima LOE

      A menos de um mês da entrega na Assembleia da República da proposta de Lei do Orçamento de Estado do próximo ano, coloca-se uma questão aos Oficiais de Justiça que é a seguinte:

      Deverá ser incluído no próximo Orçamento de Estado o artigo 38º, incumprido no atual? E, a sê-lo, com que prazo?

      O artigo 38º da atual Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE: Lei 2/2020 de 31MAR) contém a seguinte determinação:

      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais

      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      Como se sabe, tal determinação não foi cumprida, tendo a ministra da Justiça anunciado que até ao final do corrente ano tencionava cumprir.

      Ora, também como sobejamente se sabe, há inúmeras promessas do Ministério da Justiça, com a anterior e com a atual composição, que, em relação aos Oficiais de Justiça, não se concretizam e são sucessivamente adiadas por tempo indeterminado.

      Esta falta de concretização de anunciadas intenções é de tal forma que é a própria ministra da Justiça que afirma, mais do que uma vez, que os Oficiais de Justiça têm razão nas suas queixas, como ainda recentemente o fez em pleno Parlamento, ao mesmo tempo que também anunciava que não cumpriria o referido artigo 38º da LOE.

      De todos modos, para além da questão de voltar a colocar ou não o mesmo preceito na Lei, conviria perguntar antes se a inclusão de qualquer tipo de determinação legal para os Oficiais de Justiça tem mesmo interesse em assim ser configurada como lei, uma vez que, ao não haver sanções ou consequências pelo seu não cumprimento, acaba por não ser cumprida, nem sequer em parte, tal como este ano assistimos.

      Portanto, em face destas circunstâncias e destas dúvidas, impõem-se agora uma reflexão geral e uma ação em conformidade: seja na desistência da inclusão do preceito legal, seja na repetição da sua inclusão, chamando a atenção dos grupos parlamentares para o não cumprimento daquele inédito preceito.

      Nunca na vida dos Oficiais de Justiça se obteve uma determinação legal como esta. Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, na impossibilidade de serem ouvidos pelo Governo, conseguiram ser ouvidos pelo Parlamento e fazer incluir uma determinação legal que obrigaria a realizar, antes do final de julho, as necessárias negociações para os três assuntos pendentes: a revisão das normas estatutárias, a inclusão do suplemento remuneratório e a compensação pela disponibilidade permanente, designadamente com um regime de aposentação diferenciado.

      Posto isto tudo, e não é pouco, dada a grandeza dos temas, que constitui a esmagadora maioria das reivindicações dos Oficiais de Justiça, impõem-se uma reflexão sobre este momento e sobre este assunto, dada a relevância que o mesmo detém para todos os Oficiais de Justiça.

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às 08:05

Segunda-feira, 14.09.20

Sem apoio, está cada um por si

      “No dia 1 de setembro os Tribunais começaram a tramitar todos os processos, após o período de férias judiciais. Os operadores judiciais identificam este momento como o início de um novo período de trabalho, apesar da data oficial do novo ano judicial só ocorrer em janeiro. Os próximos meses serão muito importantes, pois é esperada uma segunda vaga da pandemia, atenta a evolução registada recentemente no aumento do número de casos em diversos países da Europa. Depois de um período em que houve um grande foco no combate da epidemia, sente-se um certo relaxamento que nos poderá custar caro no futuro. Após uma implementação apressada de medidas para combater a Covid 19 não aproveitámos as últimas semanas para fazermos uma avaliação do que correu bem ou mal, com vista ao aperfeiçoamento.”

      Assim iniciava António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), um dos seus artigos de opinião regularmente publicados na revista Sábado e de seguida dava um exemplo do seu turno ao serviço urgente durante as férias judiciais de verão. Ventinhas relata que durante o seu serviço de turno interveio em vários interrogatórios judiciais com arguidos detidos que se prolongaram para além das 21H00. Num deles, pelas 20H00, antes do início de mais um interrogatório, solicitou que a presença da funcionária de limpeza para desinfeção do local onde tinha estado o anterior arguido a ser interrogado e foi-lhe comunicado que a funcionária de limpeza já havia saído pelas 18H00, hora a que terminava o seu horário de trabalho.

      Com este exemplo, Ventinhas demonstra que embora o tribunal estivesse em normal funcionamento, com os magistrados judiciais e do Ministério Público e, bem assim, os Oficiais de Justiça, as imprescindíveis e necessárias funcionárias de limpeza não acompanhavam o horário e o serviço do tribunal.

      “Este e outros aspetos necessitavam de ser aperfeiçoados, de modo a estarmos melhor preparados para enfrentar a pandemia e conseguirmos que os tribunais e os serviços do Ministério Público continuem a funcionar nos períodos mais críticos”, conclui António Ventinhas.

      De facto, o que é que sucedeu durante o período das férias judiciais para aperfeiçoar a prevenção do contágio? Nada, a não ser as próprias férias.

      Numa altura em que os contágios estão novamente em curva ascendente, algo que era por todos perfeitamente previsível, não se reforçou a prevenção e continuamos com as mesmas medidas daquela que foi a, afinal, tranquila primeira vaga.

      Atualmente, os Oficiais de Justiça dividem-se em dois grandes grupos: os que estão muito preocupados e os que não estão preocupados por-aí-além mas, independentemente do grau de preocupação, é facto assente que os contágios e as infeções estão mesmo aí.

      É com grande preocupação que os Oficiais de Justiça verificam como não houve mais nenhum reforço na proteção, por exemplo, mais nenhuma distribuição de acrílicos, por exemplo, para os balcões de atendimento das secções. E isso porquê? Porque no mundo imaginário da utopia governativa, todos os utentes são atendidos nos super-balcões de atendimento denominados “Balcão+” e, assim, bastou com a entrega das tais rodelas com furinhos para estes balcões, deixando todos os demais sem qualquer barreira física, quando na realidade inúmeros utentes continuam a ser necessariamente encaminhados para as secções de processos porque nem tudo se pode resolver nos “Balcão+”.

      Este desfasamento com a realidade é mais grave ainda quando se sabe de casos como o que foi relatado pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em entrevista ao Porto Canal. Disse assim: «Ainda hoje, enquanto aguardava por esta entrevista, recebi mensagens, por exemplo, do Tribunal de Portimão, que está sem acrílicos porque os acrílicos que separavam os trabalhadores do atendimento ao público, deixam de estar nos tribunais porque fazem falta noutros locais e, portanto, foram retirados das secretarias para irem para outros locais.»

      Os tais outros locais, consta-se que estarão a ser as salas de audiências improvisadas noutros locais fora dos tribunais, aliás, até já aqui publicamos imagens de uma sala de audiências assim em que ali estavam a ser usados os acrílicos, as tais rodelas com furinhos, que se destinavam aos balcões de atendimento (Balcão+).

      E diz ainda o presidente do SOJ:

      «Ora, isto não é aceitável, quando foi dito que estava tudo a ser tratado. Não foi absolutamente nada tratado. A senhora ministra não nos respondeu, o seu gabinete e o gabinete do senhor secretário de Estado, não têm disponibilidade para reunir, para conversar, ao contrário daquilo que tem sido dito pelo Governo.»

      Portanto, sem mais apoio e reforço, cumpre agora aos Oficiais de Justiça, por si sós, desenvolverem todos os esforços, por sua própria conta e mesmo a suas próprias expensas, para a sua proteção individual.

      Se todos e cada um se protegerem ao máximo o resultado será a proteção geral. Ou isto ou deixam de ir trabalhar; é uma escolha que tem que ser feita.

SIC-20200619-SalaAudienciasExternaPorto.jpg

      Fontes: artigo da Sábado subscrito por António Ventinhas e aqui parcialmente reproduzido e mencionado, artigo desta página relativamente à citação do presidente do SOJ, aqui publicado a 07SET2020 e o artigo aqui também publicado a 22JUN2020 em que se relatava a reportagem da SIC e a sala de audiências alternativa a usar as rodelas com furinhos dos “Balcão+”, isto é, para além do referido há dias pelo presidente do SOJ, já antes, mesmo antes das férias judiciais de verão, bem se sabia que as proteções de acrílico destinadas ao atendimento pelos Oficiais de Justiça estavam a ser desviadas para outros locais, como o da imagem acima.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 13.09.20

Cada vez há mais, mais próximos da reforma pela idade

      “No último ano, a idade média da Função Pública aumentou quase quatro anos face a 2011 e o número de trabalhadores com 65 anos ou mais atingiu o nível mais alto desta série estatística.

      As Administrações Públicas estão cada vez mais envelhecidas. No último ano, a idade média estimada para o total dos trabalhadores do Estado subiu quase quatro anos para 47,4 anos, quando comparada com o final de 2011. Estes dados constam do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP) publicado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no passado mês de junho. Segundo este relatório, o número de funcionários públicos com 65 anos ou mais e, portanto, à beira da reforma, atingiu, no ano passado, os 16.203, o nível mais elevado desde o início da série estatística.

      No final de 2018, o emprego nas Administrações Públicas situava-se nos 683.591 postos de trabalho, valor que reflete um recuo de 6,1% face ao final de 2011 (ou seja, menos 44.194 postos de trabalho). Em comparação ao período homólogo, registou-se, contudo, uma subida de 2,1% (ou seja, 14.270 postos de trabalho), evolução para a qual “contribuiu essencialmente o subsetor da Administração Central, o qual representa 75,6% do emprego” do Estado, nota a DGAEP.

      Numa análise mais focada no perfil etário da Função Pública, é importante notar que, a 31 de dezembro de 2018, 32,7% dos trabalhadores (223.629) tinha entre 45 e 54 anos e 28,8% tinha idades (196.953) superiores aos 54 anos. Deste último grupo, 16.203 trabalhadores tinham 65 anos ou mais, valor que compara com os 5.111 verificados no final de 2011 e representa o número mais elevado de toda esta série estatística. Ou seja, há cada vez mais funcionários públicos à beira da reforma, já que a idade legal de acesso à pensão está fixada, atualmente, nos 66 anos e cinco meses.

      No segundo semestre do último ano e face ao final de 2015, regista-se ainda uma quebra acentuada do número de trabalhadores entre os 25 anos e os 34 anos e um aumento do número de trabalhadores nas faixa etárias superiores aos 55 anos, o que reflete “essencialmente o reduzido número de novas admissões nas Administrações Públicas, particularmente entre 2012 e 2015”.

      De notar, por outro lado, que em todos os subsetores das administrações públicas a idade média é superior à da população ativa (43,3 anos), com especial foco nos Fundos da Segurança Social (51 anos) e na Administração Local (48,9 anos).

      “Todos os subsetores das Administrações Públicas apresentam um índice de juventude inferior a 100, isto é, o número de trabalhadores com menos de 40 anos é inferior ao número de trabalhadores com 40 e mais anos de idade, situação que se tem vindo a agravar desde 2011″, salienta-se ainda no boletim. Assim, diz a DGAEP, no final de 2018, por cada 100 trabalhadores na Administração Local com mais de 40 anos, apenas havia 21,3 trabalhadores com menos de 40 anos de idade.”

Grafico-EvolucaoFuncPubCom65ouMaisAnos.jpg

      Fonte: artigo da publicação “Eco”.

por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.09.20

Publicada em DR a Situação de Contingência

      Foi ontem publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que determina que passe a vigorar a partir do próximo dia 15SET e até ao final do corrente mês, a situação de Contingência no âmbito da atual pandemia, em todo o território nacional.

      Se em março passado todos fomos apanhados de surpresa pela epidemia que rapidamente se transformou em pandemia, para a qual estávamos completamente impreparados e sem meios de proteção, hoje, decorridos cerca de seis meses desse impacto inicial e depois de um enorme esforço de aquisição de meios e conhecimento de combate à transmissão do vírus, espantosamente deparámo-nos com uma situação que começa ser pior do que a anterior, quando ninguém sabia o que hoje se sabe e ninguém detinha a proteção que hoje todos detêm.

      Depois de todo este trabalho de seis meses virmos a estar numa situação pior do que aquela de quando não tínhamos nada é algo que surpreende completamente.

      Devemo-nos perguntar como é possível que os contágios nunca tenham parado de ocorrer e agora estejam a atingir números mais significativos, novamente em ascensão, quando agora todos detêm, por todo o lado e até consigo, frascos de desinfetante, máscaras faciais de todo o tipo, todos sabemos as regras do distanciamento, substituímos os beijos, os abraços, os apertos de mão, por toques ridículos mas prudentes com os cotovelos. Fecharam-se estabelecimentos e muitos ainda hoje assim se mantêm, os estádios de futebol continuam vazios, não houve nenhum dos grandes eventos de verão, com a única exceção à regra da Festa do Avante, os lugares sentados possuem cartazes de não sentar de forma intercalada e espaçada e tantas outras regras e cuidados de proteção e tudo isto com o propósito de parar o contágio e de diminuir os casos de contágio mas nada disto foi conseguido, pelo contrário, acabamos de entrar numa segunda vaga que promete ser pior do que a primeira.

      Mas o que é que está toda a gente a fazer mal, para isto estar assim? Com tantos meios de proteção e isto piora? Então e se não existissem todos estes meios de proteção, como é que isto estaria?

      Na primeira vaga atacou-se a pandemia logo com regras apertadas num estado de emergência sucessivamente renovado de março até maio, seguindo-se um aligeirar com um estado de calamidade de maio e junho.

      Agora, na segunda vaga que, historicamente (sabemos de pandemias anteriores, como a da pneumónica ou gripe espanhola de há cem anos) é mais grave do que a primeira, o que constatamos também no presente pelos dados e ações de outros países que já entraram nesta segunda vaga, o Governo não ataca a situação com um novo estado de emergência, com regras duras como antes fez, mas de mansinho, com quinze dias de uma situação de contingência que até poderá nem sequer chegar ao fim do mês, conforme previsto, sendo revogada por algo mais firme para voltar a travar a subida galopante de casos a que diariamente assistimos.

      Analisada a Resolução de Conselho de Ministros, a que pode aceder através da nossa Lista de Publicações relevantes diariamente selecionadas (ligação junto ao cabeçalho desta página), destacamos, no âmbito do interesse concreto do foco desta página e dos seus leitores, três artigos da referida Resolução que abordam o teletrabalho e a organização do trabalho, as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico e um pequeno artigo dedicado aos serviços públicos.

      Esses três artigos que destacamos vão a seguir reproduzidos, no entanto, aconselha-se a consulta de toda a Resolução para perceber outros assuntos do dia-a-dia, como por exemplo, ir a um restaurante.

      Artigo 4.º – Teletrabalho e organização de trabalho

      1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, podendo, nomeadamente, adotar o regime de teletrabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

      2 - Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, este regime é obrigatório quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações:

      a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

      b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

      3 - O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

      4 - Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho nos termos previstos no Código do Trabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições.

      5 - Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto o disposto no número anterior é obrigatório, salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável.

      6 - Para efeitos do disposto no n.º 4, o empregador pode alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção.

      7 - Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, deve ser respeitado o procedimento previsto na legislação aplicável.

      Artigo 7.º - Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico

      1 - Em todos os locais abertos ao público devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

      a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;

      b) A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;

      c) A garantia de que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;

      d) A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo os operadores económicos recorrer, preferencialmente, a mecanismos de marcação prévia;

      e) A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas;

      f) A observância de outras regras definidas pela DGS;

      g) O incentivo à adoção de códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime.

      2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior:

      a) Entende-se por «área», a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos;

      b) Os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa.

      3 - Os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos devem envidar todos os esforços no sentido de:

      a) Efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público, em cumprimento do disposto nos números anteriores;

      b) Monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos.

      Artigo 19.º - Serviços públicos

      1 - Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

      2 - Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 11.º

      3 - Sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado nos serviços, o atendimento prioritário previsto no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, é realizado sem necessidade de marcação prévia.

Mascara+Desinfetante.jpg

      Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº. 70-A/2020 (DR.Ser.I-11SET).

por: GF
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às 08:02

Sexta-feira, 11.09.20

Setembro continuará em espera

      A campanha eleitoral interna do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) vem servindo também para espicaçar alguns assuntos, exibir opiniões e despertar discussões. Em face disto, assistimos ontem a uma informação sindical do SFJ que interrompe o longo interregno das férias de verão. Neste despertar, aborda-se o envio de uma carta à ministra da Justiça.

      A informação sindical ontem divulgada sintetiza-se no primeiro parágrafo que diz assim:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais solicitou, em 09.09.2020, à Exma. Sra. Ministra da Justiça, a marcação de reunião urgente, com o propósito de (re)iniciar, com urgência, processo negocial referente ao Estatuto Socioprofissional, no sentido de se concretizar a imposição que consta do art.º 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (LOE).»

      Em síntese, o que se pretende, é, mais uma vez, apenas e tão-só, o cumprimento da Lei, designadamente o citado preceito legal. Esta exigência advém não só da própria determinação legal mas também porque a própria ministra da Justiça referiu na Assembleia da República que até ao final do corrente ano cumpriria o que não cumpriu dentro do prazo legal previsto no referido preceito legal.

      A informação sindical prossegue assim:

      «Compreendemos que a situação que hoje vivenciamos é complexa. No entanto, não podemos deixar que todo o País fique parado, à custa de desculpas “esfarrapadas”, invocando-se com facilidade as dificuldades resultantes da pandemia, para se postergarem direitos.

      Não compreendemos a inércia/letargia do Governo no que concerne ao (re)início da negociação do Estatuto do Oficiais de Justiça/Funcionários de Justiça.

      Também é difícil de perceber/alcançar qual ou quais as razões para que o Governo não dê cumprimento a uma Lei da Assembleia da República, estamo-nos a referir, como é óbvio, ao cumprimento na íntegra do artigo 38.º da Lei 2/2020, 31.03 (Lei do Orçamento do Estado 2020).»

      Obviamente que este espanto ora relatado advém do não cumprimento do prazo estipulado na Lei que, como se sabe, era até ao final do mês de julho passado, embora antes do termo desse prazo legal já a ministra da Justiça houvesse anunciado que não o observaria.

      Recorde-se que o referido artigo 38º, incumprido, refere expressamente que o Estatuto revisto deveria estar publicado, isto é, concluído e publicado, até ao final do mês de julho e ainda a integração do suplemento remuneratório no vencimento e também um regime diferenciado de aposentação para os Oficiais de Justiça.

      Na informação sindical do SFJ refere-se o Estatuto, a integração do suplemento e o “Mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente.”

      O artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR refere o tal “mecanismo de compensação” mas já adianta que, entre outros aspetos, deveria ser atribuído um regime de aposentação diferenciado, isto é, entre outros possíveis aspetos, a possibilidade dos Oficiais de Justiça se aposentarem antes da idade geral atualmente prevista.

      Recordemos o que diz, textualmente, o incumprido artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE):

      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais
        1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
        2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
        3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      O SFJ refere que, para além destes assuntos mais urgentes, elencou outras matérias, que detalha, embora tais matérias sejam próprias da negociação a encetar pela revisão estatutária.

      Os sindicatos, como o SFJ, nesta fase, não precisam de se dispersar em mil e um assuntos mas tão-só nos três números daquele artigo da Lei, porque aí está tudo o que interessa. Elencar isto e aquilo como aspetos que deverão integrar o novo Estatuto é uma perda de tempo, porque antes dessas matérias serem apreciadas, há que marcar o início ou reinício das negociações, nos termos previstos na Lei ainda pendente de ser cumprida.

      A informação sindical vem cheia de aspetos diversos para quando se iniciarem as negociações sobre o Estatuto, como: a carreira especial de grau 3 de complexidade; o vínculo por nomeação; o acesso e a progressão na carreira; o regime especial de aposentação; o regime de substituição, com nomeações que preencham critérios transparentes sem o livre arbítrio dos Administradores Judiciários; os instrumentos de mobilidade com fixação de critérios rigorosos; concluindo com o assunto do preenchimento dos lugares vagos, aspeto este que o SFJ comenta assim:

      «Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ. Assim, os Tribunais têm um défice de, pelo menos, 1000 Oficiais de Justiça.»

      E assim termina a informação sindical que reproduz parte da comunicação enviada à ministra da Justiça, comunicação esta que o SFJ também disponibiliza e da qual extraímos algumas passagens que a seguir reproduzimos, designadamente, o início da carta e o final da mesma.

      Consta assim:

      «Os estatutos socioprofissionais de todas as profissões (Magistratura Judicial e do Ministério Público), encontram-se devidamente aprovados e em vigor. O processo negocial referente ao estatuto socioprofissional dos Oficiais de Justiça/Funcionários de Justiça foi unilateralmente interrompido, por parte da Tutela, a 30 de maio de 2018.»

      E prossegue a carta com a contabilidade em anos:

      «Decorridos que estão mais de dois anos e apesar das várias insistências por parte do SFJ para que o processo negocial se (re)iniciasse, o Ministério da Justiça tem, de forma titubeante e oscilante, mencionando que o mesmo se iniciaria em breve.

      Pouco mais de um mês após a tomada de posse do atual Governo (26.10.2019), ou seja, em Dezembro de 2019, o Ministério da Justiça informou, a solicitação nossa, que em breve se iniciaria o processo negocial de Revisão do Estatuto, até porque já se encontrava em funções um novo grupo de trabalho, com o propósito de apresentar ao SFJ a nova proposta de Estatuto. Todavia, até à data, o Ministério da Justiça não cumpriu os compromissos.»

      E, em face dos dados mencionados na introdução da carta, do incumprimento da previsão legal expressa no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR, apresentou o SFJ algum prazo curto pela urgência, como 5 dias? Apresentou desde já um aviso prévio de greve? Referiu ir tomar alguma medida pela falta de cumprimento do artigo 38º e da negociação do Estatuto, da integração do suplemento, do regime diferenciado de aposentação? Referiu alguma ação para a cerimónia de abertura do ano judicial em janeiro próximo ou para a presidência de Portugal ao Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2021? Não, nada!

      O SFJ apenas acaba de conceder – aliás em sintonia com o que o outro sindicato (SOJ) também já havia anunciado – mais um prazo de tréguas até ao final deste mês de setembro. Refere o SFJ que fica a aguardar uma resposta até ao final do mês para a marcação de uma reunião que, na carta refere ser urgente.

      Consta assim: «Tendo em consideração o supra exposto, vem o SFJ solicitar uma reunião urgente com Vª. Exª. para que se dê início ao tão esperado processo negocial, no sentido de se concretizar a imposição que consta do artº. 38º da Lei 2/2020, 31.03 (Lei do Orçamento do Estado para 2020).»

      E consta também assim: «Aguardaremos uma resposta de Vª. Exª. até final do corrente mês, para a concretização das matérias negociais supra expostas.»

      Portanto, a reunião urgente, afinal não é assim tão urgente e o mês de setembro fica assim arrumado e descansado.

      Já no passado dia 04SET aqui publicamos o artigo intitulado: “A Suspensão da Atividade Sindical em Setembro”, no qual anunciávamos este período de inação reivindicativa dos dois sindicatos. Na altura baseávamo-nos na afirmação do SOJ: «O SOJ sinalizou, ainda hoje, que durante o mês de setembro têm de ser dadas respostas aos Oficiais de Justiça e, a não serem dadas, agirá em conformidade, na defesa dos interesses da Justiça e dos seus representados.» e alegávamos que o SFJ estava ocupado nas suas eleições internas até ao final do mês e, de facto, assim é e com esta carta à ministra da Justiça fica também o resto do mês salvaguardado, sempre se podendo dizer que nada se faz porque se aguarda a tal resposta.

      Assim, quanto a setembro, estamos conversados. O Ministério da Justiça não tem pressa e os sindicatos também não, pelo que continuaremos à espera.

SentadaEsperaAborrecida+Carta.jpg

      Fontes: “Informação sindical do SFJ” e “Carta do SFJ à ministra da Justiça”.

por: GF
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