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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A menos de um mês da entrega na Assembleia da República da proposta de Lei do Orçamento de Estado do próximo ano, coloca-se uma questão aos Oficiais de Justiça que é a seguinte:
Deverá ser incluído no próximo Orçamento de Estado o artigo 38º, incumprido no atual? E, a sê-lo, com que prazo?
O artigo 38º da atual Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE: Lei 2/2020 de 31MAR) contém a seguinte determinação:
«Artigo 38.º - Funcionários judiciais
1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»
Como se sabe, tal determinação não foi cumprida, tendo a ministra da Justiça anunciado que até ao final do corrente ano tencionava cumprir.
Ora, também como sobejamente se sabe, há inúmeras promessas do Ministério da Justiça, com a anterior e com a atual composição, que, em relação aos Oficiais de Justiça, não se concretizam e são sucessivamente adiadas por tempo indeterminado.
Esta falta de concretização de anunciadas intenções é de tal forma que é a própria ministra da Justiça que afirma, mais do que uma vez, que os Oficiais de Justiça têm razão nas suas queixas, como ainda recentemente o fez em pleno Parlamento, ao mesmo tempo que também anunciava que não cumpriria o referido artigo 38º da LOE.
De todos modos, para além da questão de voltar a colocar ou não o mesmo preceito na Lei, conviria perguntar antes se a inclusão de qualquer tipo de determinação legal para os Oficiais de Justiça tem mesmo interesse em assim ser configurada como lei, uma vez que, ao não haver sanções ou consequências pelo seu não cumprimento, acaba por não ser cumprida, nem sequer em parte, tal como este ano assistimos.
Portanto, em face destas circunstâncias e destas dúvidas, impõem-se agora uma reflexão geral e uma ação em conformidade: seja na desistência da inclusão do preceito legal, seja na repetição da sua inclusão, chamando a atenção dos grupos parlamentares para o não cumprimento daquele inédito preceito.
Nunca na vida dos Oficiais de Justiça se obteve uma determinação legal como esta. Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, na impossibilidade de serem ouvidos pelo Governo, conseguiram ser ouvidos pelo Parlamento e fazer incluir uma determinação legal que obrigaria a realizar, antes do final de julho, as necessárias negociações para os três assuntos pendentes: a revisão das normas estatutárias, a inclusão do suplemento remuneratório e a compensação pela disponibilidade permanente, designadamente com um regime de aposentação diferenciado.
Posto isto tudo, e não é pouco, dada a grandeza dos temas, que constitui a esmagadora maioria das reivindicações dos Oficiais de Justiça, impõem-se uma reflexão sobre este momento e sobre este assunto, dada a relevância que o mesmo detém para todos os Oficiais de Justiça.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...