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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No passado dia 10SET, aqui abordamos o assunto noticiado na véspera, na página da Direção-Geral da Administração da Justiça, aí se anunciando a suspensão preventiva de um Oficial de Justiça das suas funções numa secretaria judicial, em face de uma decisão, não transitada em julgado, de um tribunal.
Anunciava então a DGAJ assim:
«Por despacho proferido no dia de hoje, 9 de setembro, a Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça suspendeu preventivamente o Oficial de Justiça António Joaquim.
No próximo dia 17 o mesmo despacho irá ser apresentado ao Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça para ratificação.»
E foi mesmo ratificado.
Assim, a situação laboral do Oficial de Justiça é afetada, com alteração substancial, devido a uma decisão judicial sobre assunto que não se relaciona com o concreto exercício de funções nem daí advém e, como se disse, não é definitiva, podendo, portanto, vir a ser alterada.
Comparativamente, no dia de ontem, o tribunal que apreciava a alteração da medida de coação do Termo de Identidade e Residência para a de Prisão Preventiva, também em face da mesma decisão judicial, que não é definitiva, decidiu não afetar nem alterar a situação em que o mesmo Oficial de Justiça se encontra.
Estamos, pois, perante duas análises distintas da mesma situação, na qual vemos como o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplica a medida disciplinar mais gravosa de que dispõe (a seguir à de expulsão), afetando gravosamente a vida daquele Oficial de Justiça sem que haja uma decisão judicial definitiva que bem alicerce tal medida disciplinar.
Não nos interessam minimamente os processos nem os crimes; independentemente disso só nos interessa percecionar a ação do Conselho que é dos Oficiais de Justiça e refletir sobre a forma como a justiça disciplinar é exercida sobre, obviamente, os Oficiais de Justiça. E é neste sentido e com este propósito que opinamos que a medida do COJ é inapropriada, por exagerada e ainda incongruente com a análise judicial do processo penal em causa, e a decisão do tribunal em não alterar a medida de coação, mantendo a medida mínima e não a máxima como foi requerido.
Claro que isto é a nossa opinião e esta é manifestada em face da muito parca informação disponível, designadamente, na comunicação social (como nas fontes abaixo indicadas), onde não se divulga a sustentação da decisão do COJ, nem esta consta em mais lado algum, tal como também se desconhece o sentido de voto dos vogais Oficiais de Justiça eleitos pelas listas apoiadas pelos sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda do Oficial de Justiça indicado pelo diretor-geral da DGAJ.
Por tudo isto se opina que a ação punitiva do Conselho dos Oficiais de Justiça está a ser encarada, pelos seus elementos, pelo menos pela maioria dos seus elementos, de uma forma exacerbada que resulta em prejuízo dos Oficiais de Justiça.
E a título de exemplo, ainda recentemente tivemos conhecimento de uma decisão final num processo disciplinar instaurado ao fundador desta iniciativa informativa, que o COJ sancionou, pelas publicações desta página, com 4 meses de suspensão do exercício de funções, sanção que foi cumprida e depois acabou revertida, em recurso decidido no Supremo Tribunal de Justiça, passando a zero as sanções, isto é, o processo é arquivado sem qualquer sanção. Também neste caso, aquele Oficial de Justiça esteve de facto sancionado e teve que cumprir a sanção disciplinar mais gravosa (a seguir à de expulsão), não exercendo as funções e não auferindo qualquer remuneração, para depois um tribunal (o STJ) vir dizer precisamente o contrário, considerando a decisão do COJ como incorreta e não aplicando qualquer outra sanção, nem multa ou sequer uma leve repreensão escrita; nada.
Daqui se infere, pois, que o Conselho dos Oficiais de Justiça vem assumindo, pelo menos em alguns casos, com alguns Oficiais de Justiça, posições que nos parecem ser demasiado severas e que podem vir a ser descredibilizadas, quando analisadas pelos tribunais, o que, obviamente, prejudica, não só os visados pelas sanções disciplinares, mas também a integridade da entidade que os Oficiais de Justiça prezam e gostariam que tivesse um desempenho que os mesmos pudessem avaliar e classificar como de muito bom.
Fontes: “DGAJ”, “TVI24”, “Observador”, “Visão” e “Sapo24”.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...