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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 31.10.20

O Desfoque e o Inconsequente Regozijo

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical relativa à integração na Lei do Orçamento de Estado para o próximo ano 2021 de norma não cumprida na Lei do Orçamento de Estado para este ano 2020.

      Esta informação sindical indica que, por um lado, o SFJ ficou regozijante por um deputado de um dos partidos menos representativos com assento parlamentar, como é o caso do PEV, ter feito menção ao SFJ e ao incumprimento da Lei LOE deste ano, questionando o Governo sobre o assunto, nada respondendo o Governo.

      Por outro lado, em vez de exigir o cumprimento ainda este ano da Lei LOE2020, admite o SFJ empurrar para 2021, ainda que se indique o mês de janeiro, o seu cumprimento, acrescentando ainda uma diferença catastrófica que não é do interesse geral da carreira e adia o que verdadeiramente interessa aso Oficiais de Justiça, como é o regime diferenciado de aposentação para todos os Oficiais de Justiça.

      É esta a luta dura e longa anunciada?

      A integração do suplemento não efetuada este ano fica empurrada para o próximo ano?

      O regime diferenciado de aposentação como compensação da disponibilidade permanente é trocado, até ver, pelo regime de pré-reformas onde os aderentes podem ter 25% do valor do devido?

      O foco da luta dura e longa “iniciada” em outubro está perfeitamente desfocado.

      Sejamos claros:

      O que o SFJ deve reivindicar é a integração do suplemento, este ano ou, se tal não suceder, com cláusula retroativa a 31 de julho deste ano 2020, em obediência ao disposto no artigo 38º da Lei LOE2020. Ou seja, há que consignar na LOE2021 que a integração deve ocorrer, seja lá quando for, mas com efeitos retroativos à data prevista e imposta pela Lei incumprida deste ano.

      Não se trata de um adiamento ou de um novo empurrar para a frente mas de uma imposição clara e mesmo que a integração do suplemento não ocorra tão cedo, o efeito retroativo salvaguardará sempre a obrigação incumprida para este ano.

      A Lei impunha a integração até 31 de julho, a proposta de aditamento do PEV faz tábua rasa dessa imposição legal e propõe nova imposição agora para 2021 e se não for cumprido em 2021, consignar-se-á para 2022? E assim sucessivamente?

      Quanto à aposentação, o que deveras importa é apenas o estabelecimento de um regime diferenciado para os Oficiais de Justiça, tal como previsto no mencionado artigo 38º, e não a adesão ou permissão para a adesão ou inclusão num regime excecional de pré-reformas que é completamente disfuncional. Uma pré-reforma com cerca de 250,00 mensais será do interesse geral dos Oficiais de Justiça?

      De igual forma, o incumprimento do artigo 38º da Lei LOE2020, deve ser, também no aspeto da aposentação, salvaguardado com a introdução de um efeito retroativo a 31 de julho.

      Lamenta-se que o SFJ não tenha cumprido a luta que prometera iniciar em outubro, que se regozije com declarações inconsequentes no Parlamento como se vitórias fossem e que se desfoque do interesse geral dos Oficiais de Justiça e do necessário cumprimento da Lei.

      Vai a seguir reproduzida a mencionada informação sindical:

      «Integração do suplemento e pré-reformas; Propostas de Aditamento à Proposta de Lei do OE 2021:

      O SFJ está a realizar várias reuniões com os Grupos Parlamentares na Assembleia da República, com o propósito de alertar os Srs. Deputados para as justíssimas reivindicações da classe e solicitar a correspondente intervenção.

      Nesse âmbito, o SFJ reuniu com o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) na Assembleia da República na passada semana, tendo este GP do PEV apresentado duas Propostas de Aditamento à proposta de Lei do OE 2021 relativas aos Oficiais de Justiça:

      - Alteração do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, para que o suplemento seja pago em 14 meses (ao invés dos 11 atuais);

      - Integração do suplemento (pagamento em 14 meses) no salário dos Oficiais de Justiça; (consulte aqui a proposta)

      - Pré-Reforma: Inclusão da carreira de Oficial de Justiça no diploma que contemplará esta medida.(consulte aqui a proposta)

      Continuamos a trabalhar afincadamente na defesa dos Oficiais de Justiça!»

Desfocado.jpg

      Fonte: “Info-SFJ”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.10.20

SFJ apela ao cumprimento da greve do SOJ

      Como temos vindo a referir, a greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), decretada em 1999 ao trabalho fora de horas, foi considerada extinta pelas 13 conclusões do parecer encomendado à Procuradoria-Geral da República (Parecer 7/2020) que foram publicadas em Diário da República na passada sexta-feira.

      Na sequência dessa publicação, reagiu o SFJ de forma enérgica com um comunicado em que considera que o Estado de Direito foi ferido, ou melhor: “esventrado”, estando os portugueses em geral e os Oficiais de Justiça em particular, perante um “abastardamento” dos pilares da nossa sociedade.

      Nesse mesmo comunicado sindical, o SFJ apela ao cumprimento pelos Oficiais de Justiça da única greve que subsiste neste momento e que é a greve decretada no início do ano pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), ao mesmo período fora das horas normais de expediente, e cuja validade se estende até ao próximo dia 21-12-2020.

      Diz assim o SFJ:

      «Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve  ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.»

      Assim, terminado que está o mês de outubro sem que tenha havido qualquer ação de luta “dura e longa (greve)”, a iniciar este mês, conforme prometido em informação sindical do SFJ (de 25SET), resta recordar os moldes desta única greve sobrevivente decretada pelo SOJ e que está plenamente em vigor.

      Nota prévia: esta greve não implica perda salarial e pode ser realizada por todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados num ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum; todos estão abrangidos.

      A greve deve ser expressamente invocada e avisada no momento em que o Oficial de Justiça decide aderir à mesma e entrar em greve a partir desse momento. E isto quer dizer que não tem que avisar com antecedência mas tem que avisar que vai entrar em greve, sem mais justificações A adesão à greve não implica qualquer justificação, seja da hora, do apetite, do ter que ir ali ou acolá. Greve é greve e não se avisa, faz-se.

      Há dois momentos para se aderir a esta greve. O primeiro momento é das 12H30 às 13H30 e o segundo momento é depois das 17H00.

      Para o primeiro momento, o da hora de almoço, não foram marcados quaisquer serviços mínimos, pelo que a greve pode ser realizada mesmo ao serviço urgente em curso.

      Já para o segundo momento, depois das 17H00, foram fixados serviços mínimos e, espantosa e escandalosamente para todas as horas depois das 17H00. Sim, para as 18, 19, 20, 21… por toda a noite e madrugada adentro até, pasme-se, às 09H00 da manhã do dia seguinte. Mas estes serviços mínimos são mesmo mínimos e não sevem para todas e as muitas diligências que ocorrem diariamente após as 17H00.

      Assim, o que ficou definido como serviços mínimos é apenas o seguinte:

      Os atos já iniciados (antes das 17H00) que não possam ser continuados noutro dia, assim como os que não possam ser adiados para outro dia, designadamente:

      a) A apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, desde que esteja em causa o prazo de 48 horas previsto na lei;

      b) A realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

      c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

      d) Providências urgentes ao abrigo da lei da saúde mental;

      e) Operações materiais decorrentes das eleições gerais, cimo sejam, entre outras, as relacionadas com a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal.

      No que diz respeito aos meios para assegurar esses serviços mínimos, ficou estabelecido o seguinte:

      a) Relativamente aos atos já iniciados, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo Oficial de Justiça que esteja a assegurar a diligência em causa e

      b) Nos demais atos em que seja necessário dar continuidade ao serviço do magistrado titular, será assegurado por Oficial de Justiça a designar, em regime de rotatividade, pelo respetivo Administrador Judiciário.

      E é isto que está em vigor e é esta a greve que o SFJ agora apela a que seja cumprida, depois de constatar que a sua greve de 1999 foi considerada extinta.

      E não há mais greve nenhuma decretada ou sequer anunciada, sendo o único anúncio o da informação sindical do SFJ do passado dia 25SET que não se concretizou e dizia assim (a negrito e sublinhado):

      «Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.»

Horas.jpg

      Fontes: “Ofício DGAJ sobre serviços mínimos” e “Informações sindicais do SFJ de 25SET e de 26OUT(datada de 23OUT)”.

por: GF
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às 08:10

Quinta-feira, 29.10.20

A Suspensão do Estado de Direito: Restrições à Liberdade a partir de amanhã

      Depois da entrada em vigor ontem da obrigatoriedade, cheia de exceções vagas, da utilização de máscaras no exterior, para durar até à primeira semana de janeiro (veja diploma aqui), começa amanhã a polémica restrição de movimentação dos cidadãos decretada por uma Resolução do Conselho de Ministros, e não por uma lei da Assembleia da República, um decreto-lei do Governo, enquadrado numa situação nacional de Estado de Sítio ou de Estado de Emergência.

      No entanto, apesar da discussão sobre a constitucionalidade desta restrição à liberdade dos cidadãos, assim decretada por um governo que acredita que tudo pode decidir sem observar a lei, apesar disso e até de um procedimento cautelar interposto por um partido com assento parlamentar, o facto é que a restrição começa já logo à noite, depois da meia-noite.

      Quer isto dizer que amanhã de manhã, quando os Oficiais de Justiça que residem em concelhos diferentes daqueles onde laboram, nos seus tribunais e nos serviços do Ministério Público, se dirigirem para os seus serviços, poderão ser interpelados por entidades policiais para justificarem o motivo da sua deslocação.

      “A Constituição estabelece que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de emergência.

      O crescimento exponencial do número de infetados e dos internamentos em consequência da pandemia de Covid-19 tem levado o Governo a instituir cada vez mais limitações aos direitos fundamentais dos cidadãos, limitações essas que surgem sem que seja dada qualquer justificação plausível, o que constitui motivo sério de preocupação.

      Assim, em primeiro lugar foi decretado um dever de permanência no domicílio em relação aos cidadãos dos concelhos de Paços de Ferreira, Felgueiras e Lousada, não tendo, porém, sido revelado quais os surtos existentes nesses concelhos que permitam fazer uma comparação com a situação dos outros. Tal é extremamente preocupante, uma vez que não se pode tomar uma medida tão restritiva dos direitos fundamentais sem que a mesma seja explicada e compreendida pelos seus destinatários.

      Ao mesmo tempo, o Governo decretou uma proibição de deslocação para fora do concelho entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, que se estende a todo o território nacional. É assim prejudicado o direito de deslocação de todos os cidadãos portugueses, num fim de semana que não é prolongado e cuja justificação é incompreensível.

      Se está em causa impedir a deslocação aos cemitérios por causa do Dia de Finados, não se compreende como é que ela continua a ser possível aos cidadãos do concelho onde os cemitérios se situam, sendo apenas vedada aos cidadãos dos outros concelhos. E não se vê que isso justifique exigir aos cidadãos que residem em concelho diferente daquele em que trabalham que obtenham declarações justificativas para se deslocarem ao trabalho em dias úteis em que devem trabalhar – isto quando no fim de semana anterior se autorizou que 27’500 pessoas estivessem a assistir a um Grande Prémio de Fórmula 1.

      Mas a principal questão que isto coloca é a forma como a Constituição está a ser sucessivamente desrespeitada durante este período de pandemia. O artº. 44º, nº. 1 da Constituição garante a todos os cidadãos o direito de se deslocarem livremente em território nacional e o artº. 19º, nº. 1 da Constituição estabelece que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

      Ora, não há nenhum estado de sítio ou estado de emergência declarado, mas os direitos fundamentais dos cidadãos estão a ser suspensos, com base em simples resoluções do Conselho de Ministros, declaradas ao abrigo de uma lei de proteção civil de 2006 que manifestamente não foi pensada para uma situação destas. E essas resoluções surgem apenas por ato do Governo, sem qualquer intervenção do Parlamento e muito menos do Presidente da República, que se colocam assim completamente à margem destas medidas.

      Quando o Governo Regional dos Açores decretou uma quarentena obrigatória em quarto de hotel a todos os cidadãos que se deslocassem ao arquipélago, foi um advogado, com o apoio da sua ordem, que instaurou um “Habeas Corpus” contra essa medida. Tendo o “Habeas Corpus” sido julgado procedente pelo Tribunal de Ponta Delgada, apesar de a decisão só produzir efeitos no caso concreto, de imediato o Governo Regional libertou todos os cidadãos que estavam detidos nas mesmas condições. A decisão do Tribunal de Ponta Delgada foi confirmada pelo Tribunal Constitucional que, no seu acórdão 403/2020, afirmou que “todas as normas disciplinadoras de um direito, liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República, exigência que ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

      Parece-nos assim claro que estão a ser suspensos os direitos fundamentais dos cidadãos por uma forma que a Constituição não admite. Não se contesta que tenham de ser tomadas medidas para proteger a saúde pública num período tão grave como aquele que atravessamos. Mas há medidas que são conformes com a Constituição e outras que o não são, não podendo, num Estado de direito, os órgãos de soberania desviar-se daquelas que são as regras constitucionais.

      É mais do que tempo de o Presidente da República, que jurou fazer cumprir a Constituição, solicitar ao Tribunal Constitucional que aprecie a constitucionalidade destas restrições aos direitos fundamentais dos cidadãos portugueses.”

      No entanto, sejamos práticos e amanhã, sexta-feira, quando o leitor Oficial de Justiça se dirigir para o seu tribunal ou para os seus serviços do Ministério Público terá, muito provavelmente, que se justificar perante as autoridades policiais fiscalizadoras se estiver a sair do seu concelho de residência. De igual forma o terão que fazer os Oficiais de Justiça que vão assegurar os turnos no sábado e todos o voltarão a fazer na segunda-feira e até, eventualmente, na terça-feira, para aqueles que saem de casa antes das 6 da manhã, uma vez que a restrição dura até às seis da manhã de terça-feira.

      Na Resolução do Conselho de Ministros, constam várias exceções de pessoas que podem saltar a restrição e, na alínea c) do número 16, na nova redação ora conferida, consta o “pessoal de apoio dos órgãos de soberania”, desde que se identifiquem como tal. Ora, os Oficiais de Justiça constituem “pessoal de apoio” ao órgão de soberania que é o Tribunal, pelo que a maioria dos Oficiais de Justiça poderá movimentar-se com a simples exibição do seu cartão profissional livre-trânsito.

      Já os Oficiais de Justiça que trabalham nos serviços do Ministério Público, não constituem trabalhadores judiciais, isto é, de um tribunal, pelo que, estes, deveriam necessitar de declarações onde se indicasse que se deslocam para o seu emprego. Claro que sempre poderão dizer que trabalham no tribunal e o assunto fica logo ali arrumado.

      De todos modos, há aqueles que não têm cartão livre-trânsito, seja lá pelo que for, porque não sabem onde está, porque o perderam, porque foi à máquina de lavar ou até porque a fotografia que lá está tem 30 anos e parece de outra pessoa. Para estes, o melhor é pedirem uma declaração nos seus serviços que ateste quem são, o que fazem e para onde vão.

      Assim, enquanto a Constituição está suspensa, por um governo que faz o que lhe apetece, ignorando a lei que não lhe convém e que lhe atrapalha as intenções, aliás, como os Oficiais de Justiça bem sabem, designadamente pelo incumprimento do artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), enquanto assim for, teremos que lidar com o que há, da melhor forma possível e, desde logo, com a consciência crítica necessária para saber distinguir o que é correto do que é incorreto, designadamente, e pegando nas recentes palavras do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no “abastardamento” e no “esventramento” do Estado de Direito.

      As ditaduras e os estados fascistas sempre se impuseram assim, devagarinho, restrição após restrição, fazendo da lei a leitura mais conveniente para os seus propósitos e sempre com a anuência de um povo opiaceamente entorpecido.

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      Fontes: “Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020 de 26OUT”; artigo do presidente da Ordem dos Advogados, Luis Menezes Leitão, publicado a 27OUT no “jornal i” e “informação sindical do SFJ”.

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 28.10.20

O Encurralamento dos Oficiais de Justiça

      Depois da publicação da informação sindical do SFJ desta segunda-feira, 26OUT (embora datada de 23OUT), há que fazer um ponto da situação.

      Nesta última informação sindical, o SFJ refere que a ação de alguns elementos do Ministério da Justiça constituem um “abastardamento” e um “esventramento” do Estado de Direito.

      Estas afirmações são extremamente graves.

      Um sindicato e ainda por cima com a representatividade e com a história do SFJ vir a público afirmar que a ação do Ministério da Justiça constitui um “abastardamento” e um “esventramento” do Estado de Direito, ao mesmo tempo que, na mesma informação sindical, refere outros aspetos como:

      .a) «Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem»;

      .b) «Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).»

      .c) «Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ»

      .d) «Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?»

      Com todas estas afirmações levam à necessária conclusão de que o Sindicato maioritário que representa os Oficiais de Justiça não está a ver na ação deste Governo ou na ação de determinados governantes, dos quais até indica concretamente um, que, recorde-se, foi afastado do Conselho Superior da Magistratura, não sendo escolhido pelos seus pares, uma ação digna de um Estado de Direito Democrático que, aparentemente, é este em que atualmente vivemos.

      Em todas essas ações há um denominador comum: o “(des)tratamento”, expressão que o SFJ refere noutra informação sindical como sendo o comportamento para com os Oficiais de Justiça.

      Perante tudo isto, os Oficiais de Justiça estão encurralados e a única forma de reação que neste momento dispõem é aquela que o SFJ aconselha no final da sua informação sindical: a adesão à greve do SOJ que está válida até 21-12-2020.

      Mais uma vez o SFJ constata a ação encurraladora do Governo e também mais uma vez apela à adesão de uma greve decretada pelo outro sindicato dos Oficiais de Justiça.

      É, pois, chegado o momento de mais; do SFJ ter uma ação concreta própria sem ser de mera reação ou de adesão às ações dos outros. Os Oficiais de Justiça precisam de um Sindicato forte e determinado.

      Encurralados, os Oficiais de Justiça veem como a greve de 1999 ao serviço fora de horas é aniquilada, porque não tinha serviços mínimos a bloqueá-la, ao mesmo tempo que veem como as promessas, os compromissos e até a lei são espezinhados. Não há movimento extraordinário para promoções, não há negociações para a construção de um novo Estatuto, não há integração do suplemento no vencimento, não há negociações para o estabelecimento de um regime compensatório pela disponibilidade permanente, designadamente através de um regime de aposentação diferenciado, como uma Lei da Assembleia da República impôs… Nada!

      Assim, quando o SFJ afirma que «face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro», a bem do Estado de Direito Democrático e a bem dos mais de sete mil Oficiais de Justiça deste país, essas palavras têm que ser concretizadas na vida real e não apenas plasmadas em informações sindicais inflamadas com verdades, com reações, é certo, mas sem consequências práticas.

      O “abastardamento”, o “esventramento” e o “(des)tratamento” têm que ser combatidos com todas as forças e o SFJ, do cimo da sua responsabilidade, tem esse dever de combate, porque é isso que os Oficiais de Justiça reclamam.

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      Fontes: “Parecer no Diário da República” e “Informação do SFJ”.

por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.10.20

A Extinção da Greve, o Abastardamento e o Esventramento

      A greve do SFJ ao trabalho fora do horário de expediente, decretada em 1999, tem vindo nos últimos anos a ser objeto de polémica e tal polémica tem vindo aqui a ser sempre divulgada, seja com as informações e posturas do SFJ, seja com as informações e posturas do SOJ, designadamente, aquando do anúncio das suas greves semelhantes, decretadas com o propósito de salvaguardar os Oficiais de Justiça perante a aquela greve do SFJ de 1999 que o Governo considerava caducada.

      Há cerca de um mês, no passado dia 24SET, publicamos aqui – em primeira mão, antes mesmo da informação do SFJ – o tal parecer da PGR e a postura do Governo perante o mesmo.

      Em primeira mão, a 24SET publicávamos o artigo intitulado: “A greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida”. E essa greve já não é válida porque é foi essa a decisão do Governo.

      Pese embora tal decisão, convinha conhecer a motivação da mesma e esta foi publicada, não há um mês mas apenas na passada sexta-feira – dia em que a publicamos na nossa lista de publicações relevantes – tendo aguardado pela reação do SFJ, reação essa que se esperava rápida tendo em conta a reação anterior de há um mês.

      Embora com data de 23OUT, o SFJ divulgou na sua página ontem mesmo, 25OUT, uma informação sindical na qual aprecia o parecer e a posterior decisão governamental.

      A informação sindical do SFJ ontem divulgada contém toda a informação necessária para se compreender a sua postura, motivo pelo qual vamos a seguir reproduzir na íntegra essa informação, apenas com a seguinte nota: as afirmações extremamente graves que o SFJ produz relativas à postura do Governo não se devem limitar a este assunto do Parecer e da Greve mas a toda a (a)normal atuação do Governo.

      Os Oficiais de Justiça esperam que o SFJ compreenda – de uma vez por todas – a necessidade de mudar a postura e o relacionamento que vêm tendo com o Governo, porque, como afirma, se assiste àquilo que faz título na sua informação sindical: “O Estado de Direito está a ser “abastardado” e “esventrado” e este “abastardamento” e este “esventramento” do Estado de Direito afeta diretamente os Oficiais de Justiça.

      Diz assim o SFJ:

      «Quando um Secretário de Estado, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro), decide contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarar extinta uma Greve (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR, que fora solicitado pelo próprio, é o Estado de Direito que está a ser “abastardado” e “esventrado”.

      Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem, que alguém, presumindo-se que do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, comunicou à DGAEP a extinção da greve, há cerca de um mês, sem que o referido parecer e o despacho que o homologa, tivesse sido publicado em Diário da República. Ora, mesmo nas situações em é admitido o recurso aos pareceres do referido conselho consultivo, a publicação em DR é condição de eficácia dos mesmos...

      Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).

      Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ, como se este pretendesse que a Greve decretada em 2018 (não coincidente), poria fim à Greve de 1999…

      O que terá motivado o SEAJ a pedir/”encomendar” este Parecer?

      Será porque a greve decretada pelo SFJ não estava condicionada a serviços mínimos?

      Será porque o SFJ conseguiu, através dos vários recursos para o TR Lisboa, e subsequentes Acórdãos, em 2019, que as nossas greves de 24 horas, em dias não consecutivos e não posteriores a domingo ou feriado, não estejam sujeitas a serviços mínimos?

      Porque é que só agora o Ministério da Justiça fez tal pedido, quando por várias vezes o COJ, onde a maioria dos membros são magistrados, reiterou a validade da greve?

      Atente-se a este extraordinário argumento jurídico, extraído do mencionado Parecer 7/2020:

      “A execução da greve decretada pelo SFJ em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (artigo 217º nº. 1 do C CC), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo”.

      Afinal quem pode aferir da interpretação da vontade do SFJ? Será que o Conselho Consultivo da PGR e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça conseguem apurar a real intenção do SFJ? Não nos parece. A não ser que tenham algum dom especial de adivinhação.

      Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?

      O SFJ, como é seu timbre, perante um ataque despudorado e sem precedentes ao Oficiais Justiça, reagiu de imediato e energicamente, interpondo uma Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça.

      No entanto não nos ficamos pelas instâncias nacionais.

      O Departamento Jurídico do SFJ já se encontra a elaborar a participação que será apresentada na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

      O SFJ reuniu já, também, na Assembleia da República com vários Grupos Parlamentares, tendo, para além das questões relacionadas com a Integração do Suplemento, Pré-Aposentação e Estatuto Especial para a Aposentação, apresentado a sua indignação perante o desrespeito pelos Oficiais de Justiça e o ataque desmesurado ao Estado de Direito, tendo aqueles manifestado a sua estupefação perante tal atropelo às Leis fundamentais da República. 

      Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve  ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.»

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      Fontes: “Parecer no Diário da República” e “Informação do SFJ”.

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às 08:07

Segunda-feira, 26.10.20

Começa esta semana a luta dura e longa do SFJ

      Esta é a última semana do mês de outubro. Portanto, começa esta semana a “luta dura e longa” anunciada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Na informação sindical de 25-09-2020 do SFJ, este Sindicato afirmou que, depois do pontapé de saída dado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) na greve dos três dias, daria início este mês de outubro a um processo de endurecimento da luta que, para além de dura seria longo.

      Assim, sendo esta a última semana do mês de outubro, essa luta dura terá que dar início, necessariamente, esta semana.

      Consta assim da informação sindical do SFJ:

      «Assim, e como já referimos na anterior Nota – Negociações / Greves de 20.09, face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça –, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.»

      Os Oficiais de Justiça acreditam que o SFJ honrará a palavra dada, embora muitos venham dizendo que a palavra dada não será honrada e que se trata de mais uma atitude de “(des)tratamento” dos Oficiais de Justiça ao nível daquele que é dado pelo Governo.

      O dito “(des)tratamento” que o SFJ refere que é dado pelo Governo aos Oficiais de Justiça não poderá ser semelhante àquele que é dado pelo sindicato maioritário que representa os Oficiais de Justiça.

      Já se tornou um hábito, ou uma tradição, implantada ao longo dos anos que aos Oficiais de Justiça se lhes prometa qualquer coisa para o tempo ir correndo sem que nada ocorra de facto mas seria muito grave que essa dita tradição tivesse contagiado um dos sindicatos que representa os Oficiais de Justiça.

      Portanto, o SFJ dará “início a um processo de luta duro e longo” nesta mesma semana, que passará por greves, porque tal o afirmou e da seguinte forma: “para que fique bem claro”.

      E não se trata de anunciar esta semana algo para depois, designadamente, para depois da discussão no Parlamento do Orçamento de Estado para 2021 ou da audição da ministra da Justiça no início de novembro; não, nada disso; não se trata de anúncios a ocorrer esta semana mas de luta concreta a ocorrer esta semana, porque isto mesmo foi o garantido aos Oficiais de Justiça, precisamente há um mês.

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às 08:06

Domingo, 25.10.20

Há prepotência do Estado na relação com os Cidadãos?

      Prepotência, abuso e incompetência, foram alguns dos adjetivos mais usados pelos deputados para descrever o retrato que o relatório anual da Provedora de Justiça faz da relação do Estado e da administração pública com os cidadãos.

      Entre os problemas e falhas que aponta na relação entre a administração pública e os cidadãos, o relatório de atividade da Provedora de Justiça relativo a 2019 revela que mais de um terço dos recursos deste órgão independente de defesa dos direitos dos cidadãos são ocupados com queixas relativas ao funcionamento da Segurança Social, uma percentagem para a qual a Provedora Maria Lúcia Amaral não encontra "justificação razoável", desde logo por tudo o que implica deixar por fazer.

      Esta quinta-feira, em debate no plenário da Assembleia da República, o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo que abriu as intervenções sobre o relatório anual, considerou que as queixas nesta área da administração pública mostram "números esmagadores" e um "sinal" da "prepotência do Estado, em geral, e da máquina do fisco, em particular – "essa máquina implacável e cada vez mais complexa" – em relação aos cidadãos.

      "Já ouvi alguns dizerem que a IL fala demasiado do mau funcionamento do Estado. A esses tenho a dizer o seguinte: enquanto a realidade for a opressão fiscal que este relatório descreve, enquanto os portugueses viverem o desespero do emaranhado da burocracia, enquanto o governo PS não perceber a importância vital de libertar o dia-a-dia dos portugueses destas grilhetas, continuaremos a falar destas matérias e a achar que não se está a falar de mais, mas sim a falar de menos, daquilo que é o excesso de poder do Estado sobre os cidadãos", disse o deputado.

      Também Telmo Correia, do CDS-PP, deu relevância "ao abuso e peso da máquina fiscal" nas queixas apresentadas pelos cidadãos à Provedora de Justiça, referindo ainda sobre a Segurança Social as queixas relativas ao atraso no pagamento das pensões, defendendo que este órgão do Estado tem desenvolvido um "trabalho meritório" e apresentado anualmente um "relatório relevante" que tem "ganho importância e autoridade".

      Inês Sousa Real, do PAN, destacou os alertas da Provedora para a falta de garantias do direito de participação dos cidadãos e Elza Pais, do PS, que assinalou as falhas identificadas no sistema prisional e nos centros de acolhimento a migrantes, reconheceu também "o esforço" da Provedora na diminuição das pendências.

      Sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção, que fiscaliza o tratamento dado a pessoas privadas de liberdade, José Manuel Pureza, do BE, considerou "absolutamente fundamental" que este seja dotado de recursos próprios, para garantir a eficácia da fiscalização e evitar que o país fique dependente de entidades externas na avaliação desta temática.

      Sobre o relatório, Pureza defendeu que "o pior que se pode fazer" no parlamento é "jogar ao ataque ou à defesa" em relação a este documento consoante a posição que os deputados ocupem no "xadrez político", defendendo que os relatórios têm apresentado "um outro país", um país "razoavelmente contrastante" com o que é retratado oficialmente por Governos e responsáveis políticos.

      "Este relatório deve preocupar-nos a todos, independentemente da nossa posição partidária, na exata medida em que nos mostra como continua a haver uma administração que é vezes demais conduzida numa lógica de prepotência, numa lógica de alheamento à fragilidade da grande maioria dos cidadãos que se relaciona com a administração, que encara frequentemente os cidadãos como um problema, não como gente de claros direitos que deve como tal se respeitada", disse Pureza, defendendo que a administração pública "precisa de um choque de cultura de serviço público", mais do que um "choque tecnológico".

      Duarte Marques, do PSD, ignorou o apelo de José Manuel Pureza, e analisou o relatório de 2019 como um retrato extensível à governação nos últimos quatro anos, sublinhando que o aumento das queixas em áreas como Finanças, Administração Interna e Educação são um "exemplo claro" daquilo que a "propaganda oficial tenta esconder".

      A questão das pensões é, para Duarte Marques, um exemplo "da falta de condições dadas à administração pública" nos últimos anos, que apesar da melhoria das condições económicas do país, o Governo não fez refletir em reforço de recursos, terminando a sua intervenção a defender a importância da independência da Provedora de Justiça, em oposição a outas "coartadas pelo Ministério das Finanças e Governo".

      "É bom que ainda haja quem ainda lute pela independência e pela liberdade em Portugal", disse.

      António Filipe, do PCP, assinalou o facto de o parlamento estar a debater o relatório relativo a um ano típico num ano atípico, dizendo que acredita que o relatório relativo a 2020 "poderá ser elucidativo relativamente às dificuldades que o país atravessa", considerando ainda que o último relatório dá sinais preocupantes sobre a capacidade da administração pública em dar resposta às "justas reclamações" dos cidadãos, considerando que o problema resulta de um "depauperamento de recursos humanos".

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      Fonte: Reprodução do artigo publicado no Jornal de Notícias, aqui acessível diretamente através da hiperligação incorporada.

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às 08:05

Sábado, 24.10.20

Da Distribuição de Processos nos Tribunais

      «Têm vindo a público notícias que dão conta de que o PSD irá apresentar uma proposta de lei com vista a alterar o sistema de distribuição dos processos judiciais. Esta proposta vem na sequência da acusação deduzida pelo Ministério Público, no âmbito da Operação Lex, contra três juízes desembargadores, um deles o presidente do Tribunal, um Funcionário Judicial e um advogado, entre outros acusados. De entre os factos que estão em causa encontra-se a viciação na distribuição de processos, com o objetivo de certos casos serem atribuídos a determinados magistrados por forma a serem conseguidas decisões favoráveis, fugindo assim ao sorteio.

      O tema da distribuição de processos nos tribunais sempre foi uma matéria que pouco ou nenhum interesse ou preocupação gerou na comunidade jurídica em geral, mas a verdade é que este processo veio pôr sob os holofotes a importância que tal distribuição tem e como a viciação da mesma pode ter implicações muito sérias no andamento dos processos e na correta aplicação da justiça.

      Desde 2007 que a distribuição de processos deixou de ser feita manualmente para passar a ser feita por meios eletrónicos que garantem a aleatoriedade no resultado da distribuição. A visão de uma esfera a rodar numa urna há muito que deixou de existir.

      O sistema informático para a distribuição de processos tal como existe hoje garante efetivamente a isenção necessária na sua distribuição e a verdade é que as distribuições que estão em causa na Operação Lex ocorreram de forma manual e não por recurso ao sistema informático implementado.

      A proposta de alteração apresentada pelo PSD centra-se, e bem, no controlo da própria distribuição e não propriamente no sistema utilizado. A proposta de lei mantém inalterado o sistema de distribuição, mas põe o enfoque na fiscalização do processo. O que esta proposta de lei prevê é que, onde antes existiam duas pessoas (um juiz que preside à distribuição e um funcionário judicial) passem a existir quatro (um juiz, um funcionário judicial, um procurador do Ministério Público e, sempre que possível, um advogado designado pela Ordem dos Advogados), com uma rotatividade diária. Prevê, ainda, um regime de transparência, ao definir que todos os atos devem ficar documentados em ata, com acesso aos advogados das partes intervenientes no processo.

      A intenção é boa e esta proposta de lei centra-se, de facto, nos aspetos que devem merecer atenção. Contudo, o novo sistema proposto, para além de reduzir a metade a distribuição diária de processos - onde existiam duas distribuições diárias passa a haver apenas uma -, pode vir a revelar-se pesado demais para um sistema que se quererá mais célere. De qualquer forma, penso que é uma proposta que deverá merecer a devida atenção e discussão por quem de direito.

      Mas a pergunta a fazer é: será isto suficiente para repor a confiança dos cidadãos na justiça? Creio que não. Quando se torna público que magistrados de um dos tribunais superiores poderão ter viciado resultados de decisões a troco de benefícios, a confiança na justiça desmorona como um castelo de cartas e esse castelo de cartas, infelizmente, não se reconstrói com a alteração do sistema de distribuição de processos. É preciso mais. Sendo um problema muito mais global, exige uma sólida estratégia contra a corrupção nos vários pilares de uma sociedade democrática, que vá além de simples alterações legislativas, sendo necessárias profundas reformas ao nível da transparência e da eficácia das várias instituições, incluindo na área da justiça, para isto mesmo apontando o facto de Portugal ter caído dois pontos no Índice de Perceção da Corrupção de 2018 para 2019, estando abaixo da média da Europa Ocidental e da média da União Europeia.

      É urgente recuperar a transparência e a eficácia da justiça em Portugal de forma a reconquistar a confiança dos cidadãos, o que só será possível através de uma mudança de paradigma do próprio sistema e dos agentes judiciários, que deverão estar mais próximos dos cidadãos, para que seja abandonada a ideia de que existe uma justiça com dois pesos e duas medidas: uma para ricos e outra para pobres.»

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      Fonte: Reprodução do artigo de opinião subscrito por Marta Duarte, publicado no Jornal de Negócios a 22OUT e aqui acessível diretamente através da hiperligação incorporada.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.10.20

“Isto é o fundo do poço da honorabilidade. É o mais negro breu na credibilidade de um tribunal”

      «O presidente do Supremo Tribunal de Justiça considerou esta quarta-feira que o Tribunal da Relação de Lisboa atingiu o ponto mais baixo da sua história e os factos que abalam a sua credibilidade “são de uma gravidade extrema e insofismável”.

      “Esta Casa está numa situação muito delicada, dificilmente terá havido um ponto mais baixo na história centenária desta grande instituição. Os factos e circunstâncias que põem em causa esta Relação são de uma gravidade extrema e insofismável”, afirmou António Joaquim Piçarra, na cerimónia de tomada de posse da nova presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), Guilhermina de Freitas.

      O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do Conselho Superior da Magistratura (CSM) referia-se à acusação que pende sobre o antigo presidente do TRL, Luis Vaz das Neves, aos desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, acusados no processo-crime Lex, e ao processo disciplinar e à investigação sobre a atuação do ex-presidente Orlando Nascimento.

      “A renúncia do anterior presidente está relacionada com notícias de se encontrar também sob investigação criminal por factos cometidos no exercício da sua função”, afirmou António Piçarra.

      Sobre as suspeitas que envolvem a atuação de Orlando Nascimento, o presidente do órgão de gestão e disciplina dos juízes disse que “está posta em causa a lisura de decisões de recursos judiciais, a sua ligação com motivações venais ou benefícios pessoais e a seriedade da distribuição de processos”.

      Num discurso muito crítico e com alguns recados para os magistrados, nomeadamente dos tribunais superiores, António Piçarra observou que “pior que isto não pode haver em termos de reputação de juízes e da credibilidade do sistema de justiça. Isto é o fundo do poço da honorabilidade. É o mais negro breu na credibilidade de um tribunal”, referindo que “para a superar não basta proclamar a particularidade dos casos. Não chega dizer que a esmagadora maioria dos juízes são íntegros”.

      Adaptando de um poema de Florbela Espanca, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça disse que “ser juiz é ser mais alto, e ser superior em seriedade, lisura, probidade, dignidade e ética de serviço público, e quando essa postura fica em causa, tudo é posto em causa”.

      António Piçarra lançou também um repto a Guilhermina de Freitas, ex-vice-presidente do TRL e a primeira mulher a ocupar o cargo.

      “A credibilidade da instituição está afetada. Reconheçamos isso, abertamente. É aqui que a Relação de Lisboa está e é daqui que a tem que tirar”, disse, admitindo que é uma “tarefa difícil e espinhosa”, mas manifestando confiança em que “com uma visão clara, uma vontade férrea e um forte sentido de dever” é possível.

      No entender do juiz conselheiro, a justiça não se pode esconder debaixo de um capote à espera que a tempestade passe e não pode depois sacudir a água que se acumular em cima desse mesmo capote, insistindo que a independência dos juízes “não é sinónimo de laxismo”.

      “O que ofende a independência é o egoísmo, é a incapacidade de participar na defesa dos valores de uma instituição”, sustentou.»

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      Fonte: Reprodução do artigo publicado no “Observador”, aqui acessível pela hiperligação incorporada.

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às 08:23

Quinta-feira, 22.10.20

2 casos positivos em Chaves suspendem todas as diligências marcadas por 2 dias

      O Tribunal de Chaves retoma hoje a atividade normal, depois de ter cancelado as diligências por dois dias devido a dois casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.

      O juiz presidente da Comarca de Vila Real, Álvaro Monteiro, afirmou à agência Lusa que apenas o serviço urgente do Tribunal de Chaves estava a ser assegurado e que a atividade normal seria reposta na quinta-feira.

      Na passada terça-feira, o juiz presidente decidiu cancelar por dois dias as diligências, explicando que estava em causa uma “medida de prevenção” tomada depois de ter tido conhecimento que uma funcionária teve um teste positivo à infeção pelo novo coronavírus.

      Esta funcionária já se encontrava em casa desde terça-feira da semana passada, depois de o seu companheiro, que também trabalha naquele tribunal, ter feito um teste com resultado positivo.

      Álvaro Monteiro disse que a Autoridade de Saúde Pública entendeu que, como a infeção já terá ocorrido há mais de uma semana, há condições para retomar o serviço com normalidade, mantendo-se de sobreaviso as pessoas que contactaram com os casos positivos.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto”.

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às 08:02

Quarta-feira, 21.10.20

StayAway Amianto

      “No edifício onde está instalado o Tribunal da Relação do Porto, mas onde também estão instalados vários juízos do Tribunal da Comarca do Porto, foram realizados trabalhos na cobertura do edifício para remoção de placas de amianto, obra que terá tido início em 7 de setembro de 2020, sem que aos magistrados do Ministério Público, juízes e Funcionários que trabalham no Tribunal da Comarca, tenha sido dado conhecimento do plano de trabalhos com as medidas indispensáveis à segurança e saúde dos trabalhadores, bem como à proteção de pessoas e bens.

      De facto, embora no requerimento apresentado pela empresa contratada para a remoção do amianto à Autoridade Para as Condições do Trabalho (ACT), em 6 de agosto de 2020, constasse que os trabalhos seriam realizados sem a presença de pessoas no edifício e caso tal não fosse possível se adotassem procedimentos como não usar aparelhos de ar condicionado e não abrir as janelas, certo é que não foi dado qualquer conhecimento aos magistrados e Funcionários que ali trabalham de tais procedimentos, o que apenas veio a acontecer já na fase final dos trabalhos.

      Assim, durante o período de execução da remoção de placas de amianto, continuaram todos os que ali trabalham a permanecer no edifício e a manter as janelas abertas, até porque tal constitui uma recomendação em pleno período de pandemia, ignorando a natureza das obras que estavam a ser realizadas no edifício e sem que ninguém os informasse da necessidade de manterem as janelas fechadas e do não uso dos aparelhos de ar condicionado.

      Tal conhecimento apenas foi dado aos magistrados e Funcionários Judiciais apenas na fase final de execução da obra, colocando dessa forma em perigo a segurança e saúde dos mesmos e dos demais utentes do edifício.

      Este é um caso específico em que ocorreu uma falha grave no dever de garantir a segurança de todos os que trabalham no edifício do Palácio da Justiça do Porto. Mas em pleno período de pandemia continuam a faltar em muitos tribunais as adequadas condições de segurança para prevenir o risco de infeção por “Covid-19”.

      A limpeza e desinfeção dos espaços utilizados para a realização de diligências, como julgamentos, não é efetuada sempre que termina cada uma das diligências, nem com a frequência recomendada pela própria DGS, que é de, pelo menos, seis vezes por dia.

      Os próprios trabalhadores que efetuam a limpeza são os mesmos que já a faziam anteriormente, em muitas situações sem preparação adequada e sem a utilização de equipamentos de proteção individual adequados.

      Na maioria das salas de audiências não foram colocados acrílicos ou material similar nas bancadas para proteger os magistrados e Funcionários, sendo espaços que envolvem a presença de uma multiplicidade de pessoas vindas do exterior e sem especial controlo no seu acesso ao Tribunal.

      Isto para não falar da falta de condições existentes em muitos dos edifícios, como infiltrações de água, queda de partes dos mesmos, casas de banho sem condições, falta de ar condicionado, e muitas outras falhas.

      Alguns dos edifícios não têm dimensão para os serviços que comportam, sendo ainda frequentes secções onde trabalham vários Funcionários num espaço confinado e sem janelas ou mesmo gabinetes de magistrados que têm de ser partilhados.

      Em período de discussão no parlamento do Orçamento de Estado para 2021 importa chamar a atenção para a necessidade de os problemas da justiça serem levados a sério e não empurrados mais um ano para debaixo do tapete como se eles não existissem.”

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      Fonte: Reprodução do artigo subscrito por Adão Carvalho, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na Visão a 19OUT2020 e acessível através da hiperligação incorporada.

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às 08:01

Terça-feira, 20.10.20

Palavra Dada, Palavra Desonrada

      No primeiro dia do debate na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para o corrente ano (09JAN2020), o primeiro-ministro António Costa prometeu um aumento salarial dos Funcionários Públicos de um mínimo de 1% no próximo ano 2021, mesmo se a inflação verificada no conjunto de 2020 fosse inferior a esse valor.

      Ou seja, embora o Governo não aumentasse os Funcionários Públicos em 2020, ficou a promessa e a garantia de que em 2021 é que era e, no mínimo, seria sempre de 1%, nunca menos.

      “O Governo acompanhará se a inflação for superior e não reduzirá [o aumento] se a inflação for inferior a 1%. A revisão anual é um princípio que veio para ficar”, garantiu António Costa.

      “Veio para ficar” dizia e seria sempre igual ou superior a 1%, garantiu.

      O primeiro-ministro respondia no Parlamento ao líder parlamentar de Os Verdes, José Luís Ferreira, que reivindicava um aumento dos salários dos Funcionários Públicos mais alinhado com o crescimento da economia portuguesa.

      “Eu chamo a atenção que a mudança que fazemos é histórica. Reintroduzimos um princípio que está esquecido há anos”, sublinhou António Costa.

      Este princípio governativo de prometer para o futuro, com garantias firmes e até embelezados com detalhes indubitáveis, é um princípio que os Oficiais de Justiça já há muito conhecem na estratégia governativa, com uma constante mudança de planos, súbitos, imprevistos, silenciosos, alternativas, grupos de trabalho, linhas gerais, etc.; tudo serve para empatar e adiar.

      Recordam-se da promessa do Movimento Extraordinário para promoções? Recordam-se da promessa da negociação do Estatuto, integração do suplemento e estabelecimento de um regime de compensação pela disponibilidade permanente, como um regime diferenciado de aposentação? Para estar pronto até ao final do ano e já não até ao final de julho passado como previa a Lei?

      Certamente se recordam de todas estas promessas que ajudaram a acalmar os ânimos e a aguardar, como habitualmente: a aguardar o cumprimento das promessas.

      Qualquer promessa de cumprimento futuro tem este efeito calmante nas pessoas. Obviamente que se a resposta fosse apenas a real negação, sem deixar uma réstia de esperança, provocaria ríspidas reações.

      A tradicional pacatez do Povo Português baseia-se nesta permanente réstia de esperança que lhe é incutida; algo advindo de tantos anos de plantação de ideias religiosas e de uma repisada fé num mundo melhor que há de vir.

      É este o fado do trabalhador de Portugal.

      Mas note-se bem que este triste destino traçado não é exclusivo dos governos mas também de outras entidades, sempre dispostas a anunciar o mundo melhor que há de vir.

      Vejamos o exemplo da seguinte afirmação:

      “Assim, e como já referimos na anterior Nota – Negociações / Greves de 20.09 –, face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.”

      O mês de outubro termina dentro de 11 dias e o ano em de 72 dias. Tanto para uma luta endurecida como para uma negociação de um Estatuto, parece-nos que o tempo se vem tornando cada vez mais curto.

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      Fontes: “Jornal de Negócios” e “SFJ”.

por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 19.10.20

As Greves

      A seguir vai a contabilidade das greves dos Oficiais de Justiça marcadas nos últimos anos – e apenas das greves, sem outras ações e iniciativas diversas que foram acontecendo, como os plenários nacionais e mesmo vigílias – relativas aos mesmos assuntos que ainda hoje estão pendentes.

      2014

  26-09-2014 – SFJ
  01 a 03-10-2014 – SFJ
  06 a 10-10-2014 – SFJ
  13 a 17-10-2014 – SFJ
  20 a 24-10-2014 – SFJ
  27 a 31-10-2014 – SFJ

      2017

  13-07-2017 a 31-12-2018 – SOJ – Desconvocada

      2018

  31-01-2018 a 02-02-2018 – SOJ
  29-06-2018 – SFJ
  02-07-2018 – SFJ
  03-07-2018 – SFJ
  05-11-2018 a 31-12-2018 – SFJ
  14-11-2018 – SFJ
  16-11-2018 – SFJ
  20-11-2018 – SFJ
  21-11-2018 – SFJ
  22-11-2018 – SFJ
  23-11-2018 – SFJ
  27-11-2018 – SFJ
  28-11-2018 – SFJ
  29-11-2018 – SFJ
  30-11-2018 – SFJ
  04-12-2018 – SFJ
  05-12-2018 – SFJ
  06-12-2018 – SFJ
  07-12-2018 – SFJ

      2019

  04-01-2019 a 04-10-2019 – SFJ (desconvocada a partir de 15-03-2019)
  07-01-2019 – SFJ
  08-01-2019 – SFJ
  09-01-2019 – SFJ
  10-01-2019 – SFJ
  11-01-2019 – SFJ
  14-01-2019 – SFJ
  16-01-2019 – SFJ
  17-01-2019 – SFJ
  18-01-2019 – SFJ
  21-01-2019 – SFJ
  22-01-2019 – SFJ
  23-01-2019 – SFJ
  24-01-2019 – SFJ
  25-01-2019 – SFJ
  28-01-2019 – SFJ
  29-01-2019 – SFJ
  30-01-2019 – SFJ
  31-01-2019 – SFJ
  25-06-2019 – SFJ
  28-06-2019 – SFJ
  02-07-2019 – SFJ
  04-07-2019 – SFJ
  12-07-2019 – SFJ
  26-08-2019 – SFJ – Desconvocada
  27-08-2019 – SFJ – Desconvocada
  30-08-2019 – SFJ – Desconvocada
  06-09-2019 – SFJ – Desconvocada
  05-06-2019 a 05-10-2019 – SOJ – Desconvocada

      2020

  22-01-2020 a 21-12-2020 – SOJ
  30-09-2020 a 02-10-2020 – SOJ

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      Fonte: DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 18.10.20

“É preciso passar do discurso à ação”

      «A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021 e respetivo relatório efetuam várias referências à importância do combate à corrupção. As menções são essencialmente genéricas, não se vislumbrando um grande conjunto de medidas concretas que permita revolucionar a investigação criminal nesta área.

      Quem analisar o relatório anexo à proposta de Lei do Orçamento de Estado facilmente percebe quais as grandes prioridades do Ministério da Justiça, ou seja, a simplificação e a transição digital. Desafio o leitor a ler esse documento, pois facilmente tirará as suas conclusões.

      O enfoque é colocado na relação do cidadão com a Justiça, o que é bastante válido, mas traduz outra prioridade. Existe uma ou outra medida desgarrada que diz respeito à criminalidade económico-financeira, mas não é dada grande importância a esta matéria.

      Este ainda não é o Orçamento que aposta a sério no combate à corrupção. Continuamos sem saber qual o valor global destinado ao plano nacional de combate à corrupção atualmente em debate, as medidas materiais concretas para o implementar e as verbas por rubrica.

      Sabemos que se encontra orçamentada a verba de 1,9 milhões de euros para prevenção e proteção das vítimas de violência doméstica, sabemos que se encontra orçamentada a verba de 2,2 milhões de euros para aplicar no programa Simplex+ e também qual o valor destinado ao plano de contingência no âmbito do Covid19, mas não conseguimos perceber que valor se destina a reforçar o combate à corrupção.

      Por questões de transparência deveria orçamentar-se todos os anos o valor específico do novo programa nacional que se pretende implementar, à semelhança do que acontece com o Simplex.

      O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sugere que o Parlamento, no próximo Orçamento de Estado, reforce substancialmente os meios afetos à investigação criminal. Para além da falta de magistrados do Ministério Público e de inspetores da Polícia Judiciária, a carência de peritos nesta polícia e no Núcleo de Assessoria Técnica da PGR é gritante.

      Há investigações que param por falta de peritos ou por não existir o “software” adequado. Não basta dizer que a culpa dos atrasos na justiça é dos megaprocessos, quando alguns desses processos ficam parados meses à espera de uma perícia, por falta de recursos técnicos ou humanos.

      Nos processos maiores e mais complexos são evidenciadas as falhas e as carências da investigação criminal. Num quadro em que a investigação da cibercriminalidade é cada vez mais importante e esta se cruza com a criminalidade económico-financeira, é crucial investir na contratação de engenheiros informáticos e adquirir “software” adequado para fazer a análise e pesquisa da informação recolhida.

      Para além disso é também imprescindível contratar peritos nas áreas contabilística e financeira para assessorar os juízes que julgam os processos de corrupção. Sem este apoio os julgamentos irão durar muito mais tempo. Convém lembrar que há mais de uma década que há uma Lei que prevê a contratação desses assessores, mas a mesma nunca foi colocada em prática.

      O combate à corrupção não se faz no papel, mas no terreno. Em suma, é preciso passar do discurso à ação…»

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      Fonte: reprodução do artigo de opinião de António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, publicado este fim de semana na Sábado, artigo acessível pela hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:08

Sábado, 17.10.20

10 Advogados Abandonam Julgamento

      «Um julgamento agendado para esta quarta-feira no Auditório Municipal da Batalha foi transferido para o Teatro-Cine de Pombal, onde também não se realizou, devido à recusa de dez advogados, por falta de condições de trabalho, revela ao JN o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão.

     Estes espaços, tal como o auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, têm sido utilizados pelo Tribunal da Comarca de Leiria quando o número de arguidos é elevado, devido à pandemia.

      “Estão a decorrer casos destes em todo o país, mas Leiria é a situação mais grave, porque os julgamentos têm sido adiados”, justifica Luís Menezes Leitão.

      No caso do processo criminal desta quarta-feira, que envolvia 21 arguidos, seis dos quais detidos, dez dos 13 advogados entenderam que o espaço não tinha condições de trabalho, pediram a suspensão da audiência e, face à recusa do coletivo de juízes, abandonaram a sala.

      “Colocar as pessoas numa plateia de cinema não é adequado. Como é que passam umas pelas outras?”, questiona o bastonário.

      Um comunicado da OA refere que “apesar de os mandatários terem informado que os seus constituintes só aceitariam ser pelos mesmos representados, o senhor juiz presidente do coletivo determinou a imediata nomeação de defensores oficiosos para todos os arguidos, que passaram a não ter defensor na sala#.

      Contudo, o bastonário esclarece que estes se solidarizaram com os colegas que se recusaram a trabalhar, porque nem sequer tinham onde colocar os documentos e tomar notas, num processo com 20 volumes.

      “Constitui um verdadeiro atentado à advocacia um tribunal, mandar substituir um advogado, que justificadamente se recusa a realizar um julgamento, em condições que contrariam o Estatuto da sua Ordem", sublinha a nota de imprensa.

      “A OA manifesta, por isso, solidariedade e apoio aos colegas afetados por esta situação e exige do Conselho Superior de Magistratura uma rápida intervenção neste caso, solicitando igualmente ao Ministério da Justiça que assegure de imediato as condições necessárias para que os julgamentos no nosso país decorram com as condições de segurança e de trabalho.”

      “As coisas não se resolvem assim. Isto é inaceitável num estado de direito", observa Menezes Leitão, que contesta não só a existência de falta condições de trabalho, como de segurança e de saúde. "Em Leiria, há muitos advogados com perfil de risco à Covid-19", alerta.

      A este propósito, adianta ainda ao JN, tem a indicação de que “o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco fechou porque uma juíza está infetada”.

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      Fonte: “Jornal de Nortícias”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 16.10.20

Outra vez a Situação de Calamidade

      Voltamos à Situação de Calamidade. Depois da mesma situação declarada entre 03MAI e 30JUN, o país regressa a esta situação de exceção temporária quando os números de infetados pela pandemia são agora os maiores de sempre, resistindo agora à declaração do Estado de Emergência que antes, por menos, foi declarado.

      Publicada em Diário da República de 14OUT, a Resolução do Conselho de Ministros nº. 88-A/2020, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID19 e fixa as restrições possíveis aos cidadãos.

      Em síntese, as alterações legalmente previstas são as seguintes:

      – Reduz-se o número de concentrações de pessoas de 10 pessoas para 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

      – Procede-se, igualmente, à limitação do número de pessoas em eventos de natureza familiar;

      – Recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública, bem como a utilização da aplicação móvel “StayAway Covid” e

      – Ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino superior todos os festejos, bem como atividades de natureza lúdica e recreativa.

      Esta situação de calamidade está declarada até ao fim do dia 31 de outubro.

      No que se refere ao uso de máscara ou viseira na via pública e a utilização da aplicação “StayAway Covid”, trata-se apenas de uma recomendação e não de uma obrigatoriedade, embora o Governo já tenha pedido à Assembleia da República que legisle no sentido de tornar estes dois aspetos obrigatórios, o que tem levantado alguma óbvia discussão e mesmo celeuma. De todos modos, estas obrigatoriedades pretendidas é assunto para apreciação parlamentar e poderão mesmo ser ainda apreciadas pelo Tribunal Constitucional.

      Relativamente aos Oficiais de Justiça, entre outros aspetos, interesse ter em conta o artigo 4º do Regime Anexo da Situação de Calamidade e este artigo 4º diz o seguinte:

      «Artigo 4.º – Teletrabalho e organização de trabalho

      1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, podendo, nomeadamente, adotar o regime de teletrabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

      2 - Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, este regime é obrigatório quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações:

      a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;

      b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

      3 - O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.

      4 - Nas situações em que não seja adotado o regime de teletrabalho nos termos previstos no Código do Trabalho, podem ser implementadas, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença da COVID-19, nomeadamente a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições.

      5 - Para efeitos do disposto no n.º 4, o empregador pode alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção.

      6 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser respeitado o procedimento previsto na legislação aplicável.»

      E no artigo 19º do mesmo regime anexo consta o seguinte:

      «Artigo 19.º – Serviços públicos

      1 - Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

      2 - Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto nos artigos 8.º [Regras de Higiene] e 11.º [Atendimento Prioritário].

      3 - Sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado nos serviços, o atendimento prioritário previsto no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, é realizado sem necessidade de marcação prévia.»

      Chama-se a atenção para o atendimento prioritário; atualmente, este regime excecional vem dar prioridade no atendimento a muitas outras pessoas e que são as seguintes: “os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social”.

      Mas o diploma do Governo não contém apenas esta síntese que aqui apresentamos, pelo que poderá consultá-lo na íntegra acedendo diretamente ao mesmo pela seguinte hiperligação: “Resolução Situação de Calamidade”.

      Observa-se ainda que a Situação de Calamidade já se encontrava em vigor em parte do território nacional: na Região Autónoma da Madeira e em cinco ilhas dos Açores, as que possuem ligações aéreas com o exterior do arquipélago (São Miguel, Santa Maria, Terceira, Faial e Pico). As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) estavam em situação de alerta.

      O número de infetados testados em Portugal anda agora acima dos dois mil por dia e o número de mortes pela doença Covid19 está já acima das duas mil.

      Para além destas mais de duas mil mortes há ainda a considerar as sequelas da doença, em indivíduos de todas as idades e estados de saúde, número e abrangência ainda não efetivamente contabilizado.

      Estes mais de dois mil cidadãos que faleceram em Portugal, vítimas desta doença pandémica, merecem o respeito e a atenção máxima de todos os (para já) sobrevivos à doença, sendo obrigação comum tudo fazer para a travar.

      Curiosamente, em Portugal e no Mundo, há ainda quem acredite em estapafúrdias teorias conspirativas, pessoais ou comodistas, longe da verdade científica, mas, na realidade, ainda que não se veja a olho nu, a Terra é mesmo arredondada e não é plana. Planos e achatados poderão ser apenas os cérebros de alguns. Os 2117 mortos contabilizados até ontem merecem, no mínimo, o máximo respeito.

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por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 15.10.20

Sobre a Proposta de Lei do OE 2021

      Esta segunda-feira, 12OUT, o ministro das Finanças entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento de Estado (OE) para 2021.

      Esta Proposta do Governo, que o ministro das Finanças classificou como “boa para Portugal e para os portugueses”, será agora debatida na Assembleia da República, estando a votação na generalidade marcada para 28 de outubro e a votação final global para 27 de novembro.

      Para o coordenador da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, Sebastião Santana, a proposta de OE apresentada pelo Governo “é manifestamente insuficiente para garantir melhores condições de vida para os trabalhadores e de desenvolvimento para o país”.

      Sebastião Santana disse à Lusa que a Frente Comum, da CGTP, precisa de analisar melhor a proposta de OE para 2021, mas “o que salta à vista é a falta de uma proposta de aumentos salariais para a Administração Pública”.

      Para o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) (UGT), José Abraão, o documento do Governo representa “um OE de contenção, que não traz nada de novo”, e cujas medidas para a Administração Pública já estavam no OE de 2020.

      José Abraão disse ainda não ser aceitável que o salário mínimo seja cada vez mais o salário médio e que é uma manipulação forçada falar em crescimento da massa salarial”. Este sindicalista reconheceu que a proposta do Governo prevê “algumas medidas socialmente relevantes” e disse esperar que seja melhorada no âmbito da discussão parlamentar na especialidade.

      Ao longo das 397 páginas, o Governo apresenta as linhas gerais que pretende venham a conformar a lei que a Assembleia da República há de aprovar.

      No que diz respeito à área da Justiça, não há nada de novo; mantêm-se as mesmas generalidades que vêm sendo repetidas nos últimos anos, sendo que algumas até já estão plenamente implementadas há vários anos, como, por exemplo: a dita simplificação da conta final dos processos, as comunicações eletrónicas entre tribunais e outras entidades, o Balcão+, etc.

      Vejamos, consta assim:

      «Em 2021, e em linha com a prioridade de melhoria da qualidade e da eficiência da despesa pública, serão reforçadas, no âmbito da área governativa da Justiça, as abordagens prioritárias de diagnóstico e implementação de iniciativas com elevado impacto na modernização e digitalização da justiça.

      Em 2016, foi iniciado um projeto-piloto nos tribunais administrativos e fiscais de disponibilização de serviços de impressão, envelopagem e serviços postais.

      Em 2017, o exercício foi alargado aos juízos do Comércio e aos departamentos de investigação e ação penal do Ministério Público, realizando-se mais de 1,8 milhões de citações e notificações judiciais com uma poupança estimada de mais de 270 mil horas dos funcionários judiciais.

      Esta medida, com elevado potencial de economias de escala e de libertação de custos administrativos, promove a otimização da despesa e permite alocar os recursos afetos a tarefas especializadas e diferenciadoras.

      No ano de 2021, estima-se uma redução anual global superior a 800 mil horas de trabalho atualmente dedicadas às atividades manuais conexas, com um valor económico de aproximadamente 8,2 milhões de euros.

      Pretende-se que, a partir de 2021, estes serviços sejam disponibilizados de forma transversal ao Ministério da Justiça, alcançando-se em 2022 a supressão de mais de 90% das necessidades que atualmente são cumpridas através de recursos próprios dos tribunais, conservatórias, serviços prisionais, Polícia Judiciária, entre outros.

      Neste âmbito, existe igualmente o projeto «Tribunal+», que assenta num novo modelo de atendimento, de simplificação administrativa e otimização das tarefas realizadas pelos Oficiais de justiça.

      Até julho de 2020, este projeto estava implementado em 259 tribunais, prevendo-se que, ao longo de 2021, se alargue a mais 47 tribunais. Estima-se uma poupança equivalente a cerca de 35 milhões de euros no biénio 2020-2021.

      Para além da concretização de várias medidas Simplex respeitantes à desmaterialização de comunicações entre os tribunais e outras entidades, serão ainda promovidas duas iniciativas que incidem na vertente da gestão contabilístico-financeira dos processos judiciais: A simplificação do cálculo da elaboração da conta judicial: com uma poupança estimada de 140 mil horas de atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça; A emissão automática de DUC (Documento Único de Cobrança), que representará uma poupança anual de mil horas de trabalho, permitindo aos funcionários dedicarem-se a outras intervenções de natureza processual prioritária.

      Na presente legislatura, será ainda acelerado o estabelecimento de circuitos eletrónicos de troca de informação no contexto de processos judiciais com entidades externas aos tribunais, nomeadamente com as diversas áreas governativas, nomeadamente: Saúde, Segurança Social, Administração Interna e Finanças. Neste âmbito, estima-se uma poupança superior a 100 mil horas anuais relativamente às atividades de preparação, envio e tratamento das comunicações, acrescido dos elevados benefícios associados à redução dos custos postais respetivos.»

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      Mas as banalidades repetem-se ainda mais vezes sob outras formas.

      Vejamos mais:

      «O Governo prossegue o objetivo de tornar a justiça mais próxima dos cidadãos, eficiente e ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social. Para tal, será reforçada a resposta aos desafios em áreas como a administração da justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade e corrupção, a proteção de vítimas, a execução de penas e a reinserção social.

      Uma justiça de qualidade é, antes de mais, uma justiça: (i) eficaz, capaz de cumprir as missões de serviço público que lhe estão cometidas; (ii) inovadora, capaz de ajustar as suas respostas às necessidades das pessoas e da sociedade; (iii) transparente, que presta contas aos cidadãos; e (iv) inclusiva, garantindo a acessibilidade de todos os cidadãos. 

      Volvidos 46 anos de democracia em Portugal, o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial são valores basilares do Estado de Direito Democrático, que se encontram consolidados e constituem parte do «adquirido democrático».

      À Assembleia da República e ao Governo cabe traçar políticas públicas que marquem os objetivos da justiça, na sua dimensão de serviço público, bem como definir os meios para os atingir, objetivos que, no essencial, se reconduzem ao seguinte:

      Justiça mais justa; Justiça mais moderna, eficaz e eficiente, sem demoras injustificadas; Justiça mais digna e com melhores condições; Justiça mais próxima e acessível; Reforçar a confiança dos cidadãos na substância, procedimentos e tempos da Justiça, confiança que constitui uma dimensão basilar do Estado de Direito Democrático.

      O sistema de justiça deverá assentar nos seguintes valores fundamentais: Centrado no cidadão; Igualdade de tratamento dos cidadãos; Qualidade como exigência; Independência dos tribunais, direito dos cidadãos.

      Assim, os eixos estratégicos a prosseguir e a desenvolver na esfera da Justiça serão os seguintes: Lógica de melhoria contínua da qualidade; Modernização e desburocratização (eliminação de atos burocráticos e barreiras administrativas); Simplificação, racionalização e agilização processual; Desmaterialização e digitalização; Envolvimento ativo e colaborante dos agentes da Justiça; Otimização da gestão; Modelos de gestão transversal, nomeadamente: (i) redes colaborativas temáticas, tirando partido das tecnologias e da transformação digital; (ii) modelos de trabalho colaborativo nas áreas financeira, de gestão, de recursos humanos e apoio técnico; Meios humanos, materiais e tecnológicos adequados.

      No prosseguimento da estratégia de transformação digital, associada ao Programa Justiça + Próxima 2020-2023, é prioritária a continuação da implementação de medidas de simplificação processual e experimentação (Hub Justiça), de atualização dos sistemas de informação, de requalificação e reforço das infraestruturas físicas e tecnológicas, que garantam a sua segurança, robustez e um esforço de melhoria continua em todos os setores de atuação da área da Justiça.»

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      Não consta em lado algum a importância de se cumprir tudo isto nem sequer de se cumprir o texto da lei, designadamente, o já famoso artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR que impunha obrigações e prazo ao Governo.

      Curiosamente, no capítulo 3.2.1, relativamente às contas das administrações públicas, refere-se o seguinte: «as despesas com pessoal, com um crescimento de 3,5%, que garante a continuidade da política de promoções e progressões dos funcionários públicos.»

      A continuidade? Qual continuidade? Os Oficiais de Justiça, no seu Movimento Anual Único de 2020 estiveram impedidos de obter qualquer promoção uma vez que o artigo 17º do OE deste ano não refere expressamente as promoções e, por tal motivo, o Ministério da Justiça, não as realizou.

      Assim, se para 2021 se garantirá a continuidade da política de promoções, como se afirma, isto só pode querer dizer que o Ministério da Justiça continuará a não as permitir e os Oficiais de Justiça continuarão sem as ter?

      Quanto a medidas concretas, consta assim:

    «– Combater, de forma determinada, a corrupção, contribuindo para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente, justo e que assegura a igualdade de tratamento dos cidadãos, dado que a corrupção tem efeitos corrosivos no Estado de Direito e mina a confiança dos cidadãos nas suas instituições;

      – Prosseguir a informatização e desmaterialização dos processos judiciais, em continuidade da iniciativa Tribunal+;

      – Modernizar o modelo de organização das secretarias judiciais, numa lógica de prossecução da iniciativa Tribunal+;

      – Continuar a melhorar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal;

      – Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

      – Fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de comprovação de factos por peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal;

      – Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe outro interesse público relevante;

      – Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as partes estejam de acordo;

      – Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter informação de gestão de qualidade disponível para os gestores do sistema, e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de congestionamento dos tribunais;

      – Melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos, nomeadamente através de atendimento rápido, cordato e que resolva efetivamente os problemas, e de balcões presenciais, telefónicos ou online mais acessíveis;

      – Melhorar a formação inicial e a formação contínua dos magistrados, com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu, da gestão processual e da qualidade da Justiça;

      – Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de se melhorar o nível de prestação dos cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, nomeadamente ao nível da saúde mental, em conformidade com o trabalho em curso pelo grupo de trabalho que visa a revisão da Lei da Saúde Mental;

      – Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima 2020-2023» nas suas múltiplas valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

      – Desenvolver as medidas do Programa Simplex 2020/2021 da responsabilidade do Ministério da Justiça;

      – Dotar o Fundo para a Modernização da Justiça (FMJ) de recursos que permitam assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais e mecanismos de promoção da modernização dos sistemas de informação da justiça;

      – Implementar e prototipar novos serviços, através do Hub Justiça, em articulação com outras entidades e serviços, promovendo a aprendizagem e a capacitação em novas metodologias que promovam a inovação na justiça; (…)

      – Consolidar o Portal da Justiça – Plataforma Digital da Justiça enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

      – Reforçar a disponibilização de novos indicadores de atividade e desempenho da justiça, essenciais para a melhoria da perceção do seu funcionamento;

      – Reforçar a transparência na justiça, promovendo a publicação de dados, estatísticas oficiais e publicações na Plataforma Digital da Justiça, assim como a implementação de mecanismos de participação cidadã;

      – Promover a expansão da Rede dos Julgados de Paz em estreita articulação com os municípios e alargar as suas competências;

      – Reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação, designadamente familiar e laboral;

      – Desenvolver ferramentas tecnológicas de suporte a um novo modelo de gestão processual nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos do consumidor, com funcionalidades que permitirão uma gestão mais eficiente e monitorizável.»

      Se quiser consultar a totalidade do documento que aqui sintetizamos com os extratos que reproduzimos, aceda através da seguinte hiperligação: “Proposta OE 2021” e pode também ver a apresentação do Governo em “Power Point” seguindo esta outra hiperligação: “Apresentação OE2021”.

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por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 14.10.20

COJ deixa de fazer inspeções ordinárias

      Divulgou esta semana o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) um facto antigo de muitos anos: que não consegue manter as inspeções dos Oficiais de Justiça em dia e este em dia quer dizer que se realizem, mais ou menos, de três em três anos.

      Há Oficiais de Justiça que já foram inspecionados muitas vezes, que se encontram colocados em lugares da sua preferência e, para estes, as inspeções e as classificações são algo que não os preocupa. Mas, por outro lado, há muitos outros para os quais as inspeções e as classificações constituem algo imprescindível para acederem aos Movimentos aos quais concorrem com a máxima ansiedade porque muito anseiam aproximar-se da área das suas residências. Para estes últimos há ainda a injustiça daqueles que já foram inspecionados, porque estavam colocados num local por onde passou a inspeção do COJ e outros, com a mesma antiguidade, ainda não, porque estão colocados num local onde ainda não passou a inspeção do COJ.

      A inspeção periódica dos Oficiais de Justiça que deveria ocorrer num prazo até três anos, para muitos ocorre no dobro deste tempo. Este problema é velho e nem as medidas tomadas há anos para acelerar as inspeções, com algumas simplificações e classificações praticamente automáticas, foram capazes de resolver aquilo que já não é um mero atraso mas uma grande e constante demora.

      Assim, desta vez, o COJ tomou uma medida mais arrojada: acabar com as inspeções ordinárias, por núcleos ou serviços, para passar a inspecionar as pessoas em si e começar desde já com as que há mais tempo estão por inspecionar.

      A chuva de pedidos de inspeções extraordinárias, que até mais faziam demorar as inspeções ordinárias, passam agora a ser as “ordinárias” e já não “extraordinárias”. Como se diz atualmente: é um “novo normal”.

      Este “novo normal” vai fazer com que o COJ passe a realizar apenas inspeções extraordinárias e, para isso, até já organizou uma lista com os Oficiais de Justiça mais atrasados na inspeção para que estes sejam os primeiros a ser inspecionados.

      Consta assim na divulgação do COJ:

      «O Conselho dos Oficiais de Justiça debate-se com especiais dificuldades na realização das inspeções ordinárias, que se encontram com um tempo de realização demasiado alongado, o que provoca disfuncionalidades e desigualdades na avaliação, com consequências na motivação e vida pessoal por parte dos srs. Oficiais de Justiça, situação a que não é alheio o reduzido número de inspetores em geral e, em particular, a crescente dimensão dos núcleos a inspecionar após a reorganização do mapa judiciário o que torna as inspeções ordinárias demasiado complexas e demoradas.

      É necessário pois, com a maior brevidade, recuperar os atrasos que se foram acumulando neste tipo de procedimentos, objetivo que se entende apenas será conseguido com inspeções extraordinárias, mais direcionadas para resultados breves, e individualizadas ao serviço prestado pelos Srs. Oficiais de Justiça.

      O art. 4.º, n.º 1, al. a) do RICOJ prevê que, entre outros motivos, as inspeções extraordinárias poderão ter lugar, por iniciativa do Conselho, para atualização da classificação dos oficiais de justiça.

      Existem neste momento 3519 Oficiais de Justiça sem inspeção há mais de três anos, o que prejudica aqueles, bem como a eficiência dos serviços que não beneficiam da motivação adicional de quem se vê avaliado e reconhecido, com consequências na sua vida pessoal.

      Foram elaboradas listas de Srs. Oficiais de Justiça cuja última inspeção ocorreu há mais de três anos ou estão sem classificação, as quais serão observadas em inspeções extraordinárias a ter lugar doravante e até que estejam recuperados os atrasos nas inspeções.

      O critério foi a da prioridade aos srs. Oficiais de Justiça sem classificação, estes divididos num primeiro grupo, cujo início de funções ocorreu há mais de três anos e até 31-12-2018 e um segundo grupo cujo início de funções ocorreu a partir de 1-1-2019 e até 31-12-2019; de seguida terão lugar os processos avaliativos aos Srs. Oficiais de Justiça sem avaliação há mais de três anos de acordo com a notação detida, sendo os últimos os detentores da notação de Muito Bom.

      Estão excluídos das listagens, ainda que sem avaliação há mais de três anos, os srs. Oficiais de Justiça a prestarem funções noutros organismos ou serviços que não os Tribunais, por se presumir não necessitarem da classificação para efeitos de progressão na carreira, os quais, querendo, deverão solicitar a sua inclusão, de forma fundamentada, conforme art. 17.º do RICOJ.

      Estão ainda, por ora, excluídos das listagens todos os que iniciaram funções após 1-1-2020, por ainda não ter decorrido um prazo suficientemente alongado para a avaliação do serviço prestado, tanto mais atendendo ao ano pandémico que se viveu com a inerente desaceleração da atividade processual nos Tribunais.

      As listas serão publicitadas de forma a que sejam objeto de eventual reclamação fundamentada, por algum interessado que não tenha sido abrangido por lapso dos serviços na contagem do tempo sem avaliação ou data de início de funções.

      Todos os requerimentos de inspeção extraordinária entrados 1-9-2020 na Secção do COJ que não obtiveram provimento serão considerados prejudicados por força da presente decisão, a qual os abrangerá presumivelmente, a menos que os Srs. Oficiais de Justiça fundamentem em sentido contrário, mediante requerimento circunstanciado.»

      O COJ apresenta a lista dos Oficiais de Justiça não inspecionados há mais de três anos, e que são cerca de 50% dos Oficiais de Justiça existentes, podendo – e devendo – consultar tal informação e lista (com 140 páginas), através da seguinte hiperligação: “COJ-Info-InspExtraordinárias”.

      Esta arrojada e inédita decisão vem aproximar as inspeções às pessoas e, de certa forma, aproximar a inspeção àquilo que já ocorre com os outros dois Conselhos e as inspeções das magistraturas.

      Este novo método inspetivo será acompanhado de novas formas inspetivas e, tal como atualmente ocorre com tantas coisas da vida comum, estas inspeções também se realizarão à distância, pelo que será possível poder recuperar muitos atrasos e, desde logo, os atrasos mais significativos, conforme pode comprovar pelas datas das últimas inspeções que constam na listagem.

Multidao+UmAponta.jpg

      Fonte: “COJ”.

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 13.10.20

Casos COVID nos tribunais sobem quase 40% no último mês

      No âmbito desta segunda vaga da pandemia da doença COVID19, iniciou recentemente a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a iniciativa de divulgar mensalmente os casos confirmados e recuperados nos tribunais de primeira instância.

      No início de setembro aqui divulgamos os números até esse momento, com o artigo publicado a 02SET2020.

      No dia de ontem, a DGAJ divulgou o número atual de casos confirmados e estes ascendem – desde o início da pandemia – a 44 situações de infeção com o novo coronavírus.

      Este número de 44 casos totais abarca todos os casos ocorridos nos tribunais de primeira instância com todo o pessoal: Oficiais de Justiça, demais Funcionários Judiciais, magistrados, pessoal de segurança e de limpeza e ainda intervenientes pontuais em diligências.

      Quer isto dizer que os 44 casos contados até ao momento dizem respeito a todos os que frequentam os tribunais e serviços do Ministério Público, excluindo-se os tribunais superiores.

      No mês passado, a DGAJ divulgou os mesmos casos contados apontando então para um total de 28 casos; também desde o início da pandemia.

      Assim, podemos concluir que só no último mês houve um aumento de 16 casos. Esta subida representa quase 40% dos casos desde sempre.

      Estamos, portanto, perante uma enorme subida de casos neste último mês e esta subida está em perfeita sintonia com a grande subida de casos em todo o país.

      Apesar dos tribunais serem locais onde as regras de segurança são observadas com algum rigor, constata-se que, no entanto, o escrupuloso cumprimento está a ser cada vez mais desleixado.

      Não são apenas os Oficiais de Justiça que vão descurando os cuidados consigo próprios mas vão também descurando o cuidado com os demais. Não é raro ver-se os intervenientes processuais em diligências sem manterem o distanciamento uns dos outros, à vista dos Oficiais de Justiça, não apenas dos que passam mas até dos que fazem as chamadas para as diligências e sem que chamem a atenção desses intervenientes. O problema não é deles; é de todos.

      Os números batem recordes diários, fora e dentro dos tribunais, pelo que, agora, mais do que nunca, os cuidados devem ser reforçados.

      A DGAJ aponta que, neste momento, subsistem, de entre os Oficiais de Justiça e magistrados infetados, seis casos em recuperação.

Covid19+.jpg

      Fontes: “DGAJ-Info-OUT” e “DGAJ-Info-SET”.

por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 12.10.20

O (des)tratamento e a luta dura e longa

      Decorreu neste último final da semana passada, dias 8 e 9, quinta e sexta-feira, a tomada de posse dos “novos” elementos saídos das eleições aos vários órgãos do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      No dia 08OUT tomaram posse os membros eleitos para a Mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, bem como o Conselho Fiscal e Disciplinar e ainda o Secretariado Nacional.

      No dia 09OUT tomaram posse, pela manhã, os membros eleitos para os Secretariados Executivos Regionais de Coimbra, Madeira e Porto, e pela tarde os membros eleitos para os Secretariados Executivos Regionais dos Açores, Évora e Lisboa.

      Quanto aos membros eleitos para o Conselho Nacional, estes tomarão posse aquando da realização da primeira reunião deste órgão.

      Este modelo desfasado de tomadas de posse advém da situação excecional da pandemia.

      Assim, ao dia de hoje, temos a “nova” composição do SFJ composta, pronta a labutar na atividade sindical e com a máxima urgência.

      De acordo com informação sindical recente do SFJ, outubro seria um mês de “endurecimento da luta”.

      Consta assim:

      «Como já referimos na anterior Nota, face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta. Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.»

      O mês de outubro vai até ao seu último dia, ou seja, até ao dia 31, mas o que os Oficiais de Justiça esperam é que a tal luta “dura e longa” não se inicie no final do mês mas o quanto antes ou, pelo menos, seja anunciada.

      Como refere o SFJ, o “(des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça” só pode resultar num “endurecer da luta”.

      Ao afirmar a necessidade do tal endurecimento, o SFJ está a considerar que até ao momento a luta não foi o suficientemente dura ou foi mesmo mole ou, por outro lado, está a afirmar que o (des)tratamento dado aos Oficiais de Justiça é agora mais gravoso?

      A resposta a esta questão só pode ser a de que ambos os fatores concorrem para a situação atual.

      É certo que a luta sindical tem sido pouco dura e isto muito por culpa dos próprios Oficiais de Justiça que não aderem de forma massiva às iniciativas sindicais e é certo também que o (des)tratamento por parte do Governo se agigantou recentemente com o manifesto incumprimento da lei.

      Ao dia de hoje, a promessa da realização de um movimento extraordinário para promoções está a zero.

      Ao dia de hoje, a integração do suplemento no vencimento está como há muitos anos atrás, apesar da existência de uma obrigação legal.

      Ao dia de hoje, a implementação de uma compensação pela disponibilidade permanente, designadamente pela implementação de um regime diferenciado de aposentação, apesar da imposição legal, inexiste.

      Ao dia de hoje, o Estatuto desatualizado, e muito desatualizado pelo menos desde 2014, continua congelado.

      É, pois, evidente que houve um endurecimento da posição do Governo para solucionar estes assuntos, atropelando mesmo a Lei da Assembleia da República.

      Aos Oficiais de Justiça foi construído um muro; duro, alto e longo, que se mantém intransponível, vedando-os, isolando-os e aí os deixando a putrificar.

      Por tudo isto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) deu o pontapé de saída com uma greve de 3 dias, que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apoiou ao mesmo tempo que anunciava um endurecimento da luta, em dimensão idêntica ao tal muro criado, isto é, uma luta dura e longa.

      Está sensivelmente a meio o mês de outubro, aproxima-se o final do ano e todos aqueles quatro aspetos prementes referidos mostram-se ainda etéreos.

      Está, pois, na hora (bem na hora) de arrancar, a ferros e a frio, o dito (des)tratamento.

ParedeMuro.jpg

      Fontes: "SFJ#1" e "SFJ#2".

por: GF
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às 08:02

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