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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 31.12.20

Recapitulando os nossos acontecimentos do ano: Síntese 2020

      Como é muito usual fazer-se, também nesta página vamos hoje fazer uma síntese de alguns aspetos, que consideramos mais relevantes, e que ocorreram durante este ano que hoje chega ao seu fim.

      06JAN2020 – Realizou-se a cerimónia de abertura do ano Judicial no STJ.

      20JAN – A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, afirma no Parlamento que neste ano 2020 seria "fechado o dossiê" relativo aos Oficiais de Justiça, respondendo a críticas do deputado José Manuel Pureza (BE) sobre o atraso na aprovação do Estatuto.

      Neste mesmo dia, durante a audição conjunta das comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da discussão na especialidade do OE2020, a ministra da Justiça reconheceu que depois de terem sido já aprovados os estatutos dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, da Polícia Judiciária e do corpo da Guarda Prisional, faltava agora o dos Oficiais de Justiça, reiterando que o dossiê das negociações "está fechado" durante o ano de 2020.

      O dossiê do Estatuto foi de facto "fechado", conforme disse a ministra da Justiça, e ficou fechado o ano inteiro, sem que, antes, tivesse sido aberto.

      Na Assembleia da República a ministra da Justiça disse ainda o seguinte:

      «O Governo não esqueceu, nem esquecerá os senhores Oficiais de Justiça, cuja indispensabilidade ao funcionamento dos tribunais não sofre contestação, tal como é inquestionável o seu dedicado contributo para os resultados já alcançados.»

      22JAN – SOJ anuncia a sua greve a durar o ano todo, até 21DEZ, entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.

      27JAN – Eleição dos vogais Oficiais de Justiça no COJ. De forma inédita, a lista apoiada pelo SOJ elege uma vogal, assim perdendo a tradicional hegemonia o SFJ.

      28JAN – Uma Oficial de Justiça é agredida por um arguido em Matosinhos

      31JAN – Publicada em DR a Portaria que aumenta a idade da reforma em mais um mês, fixando para o ano seguinte, 2021, a idade em 66 anos e 6 meses.

      04FEV – Fica aprovada a proposta de alteração do PSD para o OE2020, que veio a constar sob o célebre artigo 38º da LOE com os seguintes três números:

      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais

      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.

      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.

      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»

      25FEV – O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, publicava no Twitter a seguinte informação: «No Ministério da Justiça estão em curso e em fase adiantada os trabalhos internos tendentes à revisão do estatuto dos oficiais de justiça. Seguir-se-á de imediato a negociação com as estruturas sindicais.»

      27FEV - O Tribunal Judicial de Penafiel é evacuado por ameaça de bomba.

      MARÇO - A partir de março o novo coronavírus e a doença Covid19 passam a ocupar as notícias de todos os dias e rapidamente os tribunais e os serviços do Ministério Público passaram a serviços mínimos. Os diplomas legais sobre a pandemia tornam-se uma constante e uma normalidade neste estado de coisas.

      12MAR – DGAJ anuncia que aceita candidaturas para destacamentos para a Madeira. Chamamos-lhe, então, M.E.D., o novo Movimento Especial para Destacamento.

      18MAR – É decretado o primeiro Estado de Emergência que seria sucessivamente renovado por mais duas vezes até 02MAI, sucedendo-se as situações de Calamidade, Alerta e Contingência, até ao regresso, em 09NOV, de novos períodos de Estado de Emergência que, ao dia de hoje, ainda não terminaram.

      31MAR – DGAJ anuncia a suspensão do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça cujas candidaturas deveriam ser apresentadas durante o mês de abril.

      03ABR – Tem início uma campanha de apelos e buscas relativamente a um Oficial de Justiça desparecido em Fafe, tendo sido encontrado morto um mês depois.

      10ABR – A libertação urgente de presos obrigou os Oficiais de Justiça a trabalhos forçados extraordinários por vários dias e até altas horas da noite. Por essa altura publicamos um artigo intitulado "Presos Fora, Oficiais de Justiça Dentro".

      MAIO – Durante o mês de abril surgem em pleno as salas virtuais Webex.

      17 e 18 de MAI – Ambos os sindicatos relatam reunião com a DGAJ. Releva o assunto das promoções no Movimento:

      «Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de Auxiliar para Adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.»

      O SOJ refere que «pese embora a DGAJ tenha afirmado que já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para efetuar promoções para a categoria de adjuntos – permanece na consideração de que devem ser realizadas promoções, também, para as categorias de escrivão de direito, técnico principal e secretário de justiça.»

      Releva ainda o assunto do Estatuto:

quanto à revisão do Estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, refere o SFJ o seguinte:

      «Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.»

      Por sua vez, o SOJ diz o seguinte:

      «A Senhora Diretora-Geral informou que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça irá, brevemente, apresentar a sua proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça, vinculando este Governo à mesma».

      30MAI – Apresentamos a versão final corrigida do nosso calendário para 2020 onde se assinala o período de suspensão de prazos que ficou definido neste dia como sendo de 09MAR a 02JUN.

      03JUN – Anunciado o Movimento Ordinário com prazo para apresentação de candidaturas até 03JUL.

      14JUN – O Correio da Manhã noticia o caso de uma Escrivã de Direito convidada e nomeada para Secretária de Tribunal Superior (não Secretária de Justiça mas de Tribunal Superior, que é outra categoria).

      19JUN – Pago o vencimento deste mês sem receber o suplemento como nos demais meses.

      25JUN – A ministra da Justiça, na Assembleia da República, confirma que não vai cumprir a LOE2020, no que diz respeito ao artigo 38º, afirmando, perentoriamente, que "em julho não estará" cumprida; apontando, no entanto, a resolução até ao final do ano 2020.

      Disse a ministra assim:

      «Quanto ao estatuto dos funcionários, eu, já agora, relativamente a estatutos, queria dizer aqui o seguinte: Este Governo reviu o estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, o que o governo anterior não tinha conseguido fazer. Este Governo reviu o estatuto da Polícia Judiciária; este Governo fez uma intervenção no estatuto do corpo da Guarda Prisional; este Governo, de facto, em matéria de estatutos; teve também intervenção no que diz respeito às carreiras dos registos; basicamente, em matéria de estatutos, aquilo que o Governo tem, neste momento, referir-se-á aos Senhores Oficiais de Justiça que têm inteira razão para reclamar.

      Há, efetivamente, a norma orçamental que prevê que até ao final de julho estejam prontos os estatutos dos Oficiais de Justiça.

      Senhores deputados, eu tenho que dizer que não vão estar. E não vão estar por uma razão muito simples: nós tivemos dois meses e meio de paragem e nesses dois meses e meio não foi possível estabelecer, tivemos uma reunião só; só para estabelecer a negociação e, eu diria mesmo, da parte do Governo, houve alguma dificuldade em lidar com esses dossiês, uma vez que havia uma grande concentração de dossiês relacionados com a Covid e, portanto, em julho não estará.

      O compromisso que faço aqui é que, até ao final do ano, o compromisso é de trazer aqui o estatuto dos Oficiais de Justiça.»

      A ministra da Justiça diria ainda, interpelada para o efeito, que a hipótese de integrar já o suplemento e negociar a regime de aposentação não corresponde à vontade do sindicato maioritário.

      «Quanto à questão do suplemento, nós tivemos, aliás, nesta questão do tempo da pandemia, a propósito de outras questões, dos meios de contingência, com os dois sindicatos; as duas estruturas sindicais dividem-se nesta questão: uma delas entende que quer a questão da integração do suplemento de recuperação processual, quer a questão do regime de aposentação, devem ser tratados no quadro da reunião do estatuto. Depois há o segundo sindicato que acha que podíamos tratar agora apenas dessas duas questões, retirá-las, e tratá-las separadamente. Mas o sindicato, que eu penso que é maioritário, tem uma posição contrária a essa.»

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      16JUL – SOJ faz apelo à ministra da Justiça:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), fazendo o balanço ao primeiro semestre da ação governativa, mostra-se apreensivo com a falta de liderança e cansaço que parecem abater-se sobre os altos responsáveis pelo Ministério da Justiça; falta de liderança ou cansaço que terá já conduzido a que, pelo menos, três dos membros do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça – dois adjuntos e o chefe de gabinete –, tenham sido exonerados, neste curto espaço de tempo; ou seja, menos de 6 meses após a posse, supostamente “a seu pedido”.

      Como preocupante é, também, que Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, tenha afirmado, no pretérito dia 25 de junho, perante o Parlamento, com semblante carregado, que não iria cumprir os prazos estabelecidos na Lei do Orçamento de Estado, procurando justificar esse incumprimento com a COVID-19 e “razões instrumentais”.

      Os Oficias de Justiça apelam ainda a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que seja a líder neste tempo, capaz de “arregaçar as mangas”, cumprir a Lei, e com o seu esforço, dedicação e empenho à causa pública, seja o paradigma de um tempo exigente, como o atual e futuro, mas pleno de esperança.

      O seu exemplo, enquanto líder, será o melhor contributo para que todos, sem exceção, cumpram os seus deveres e obrigações e para que a Justiça possa contribuir para o desenvolvimento sustentado do País.

      A não ser assim, a não ser um exemplo na liderança, o “diabo vem aí”, agora como “enxurrada” de processos, e o País terá de encontrar líder/es capaz/es de o enfrentar e vencer, pois os portugueses e a economia não precisam de uma “enxurrada” de prescrições, por incumprimento dos prazos.»

      18JUL – SFJ anuncia que a sua página na Internet foi objeto de um ataque informático e, por isso, se manteve desativada.

      22JUL – Divulgado o projeto do Movimento Ordinário deste ano.

      10AGO – Publicávamos o artigo intitulado "SNOJ: o Não existente terceiro sindicato", no qual se abordava a frustração da constituição deste terceiro sindicato de Oficiais de Justiça.

      31AGO – Divulgamos que desde a semana anterior que o Super Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2021 já estava disponível para baixar.

      31AGO – Publicado em DR o Movimento Ordinário deste ano;

      20SET – SFJ anuncia greve de três dias marcada pelo SOJ;

      24SET – Noticiávamos aqui, em primeira mão, o Parecer da PGR e o decretamento da invalidade da greve do SFJ de 1999, tendo o SFJ tomado conhecimento desta decisão pela nossa página. Recorde-se que a decisão de anulação da greve acabou por ser, ela própria, anulada, conforme anunciado a 18NOV.

      25SET – SFJ lança informação sindical na qual afirma o seguinte:

      «Assim, e como já referimos na anterior Nota – Negociações / Greves de 20.09 – face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta.

      Para que fique bem claro, daremos início a um processo de luta duro e longo (Greve), a iniciar no mês de outubro.»

      30SET: 01 e 02 de OUT – Três dias de greve decretados pelo SOJ, com o apoio do SFJ.

      07OUT – SOJ anuncia que vai compensar os seus associados que aderiram à greve dos três dias, pagando-lhes o valor do subsídio de refeição desses dias.

      14OUT – Anunciamos a nova modalidade de inspeções do COJ: as inspeções individualizadas com caráter extraordinário.

      09NOV – No Parlamento, os deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, e do PCP, António Filipe, interpelaram a ministra da Justiça sobre a falta do Estatuto dos Oficiais de Justiça, lembrando que “os problemas estatutários dos magistrados, mais bem remunerados, foi resolvido” e que não há a mesma disponibilidade para os Oficias de Justiça.

      Em resposta, pasmem-se, a ministra da Justiça, a própria Francisca van Dunem, disse que “o Estatuto está em fase de anteprojeto”, que o dossiê não está ainda fechado e não está fechado por, pasmem-se de novo, “por vicissitudes a que o Governo foi alheio”.

      Neste dia, durante a audição da ministra da Justiça na Assembleia da República, alguns Oficiais de Justiça fizeram uma vigília junto à escadaria do Parlamento.

      No discurso escrito e divulgado, constava um trecho que não foi lido pela ministra e que era o seguinte:

      "A proposta de Estatuto dos Oficiais de Justiça foi enviada para publicação no BTE, com vista ao início da negociação sindical."; mas não foi nada.

      27NOV – Divulgamos a proposta de alteração à LOE2021, designadamente o artigo, muito semelhante ao do artigo 38º da LOE2020, embora menos abrangente:

       A redação da proposta é a seguinte:

      «Artº. 34º-A – Funcionários Judiciais

      Aprovado= .1- Até ao final do mês de março de 2021 é publicada em Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Rejeitado= .2- No âmbito da revisão referida no número anterior é concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Aprovado= .3- No âmbito da revisão referida no nº. 1 é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      Aprovado= .4- Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de Oficial de Justiça no programa de pré-reformas.»

      03DEZ – Divulgou-se a pretensão do COJ em alterar o Regulamento das inspeções, introduzindo alterações que foram rejeitadas pelos dois sindicatos, quando auscultados.

      12DEZ – Divulgamos a lista com os cinco candidatos ao cargo de Administrador judiciário para cada lugar.

      14DEZ – SOJ diz que “não aceitar processos próprios de regimes autoritários”, referindo-se às regras/condições impostas pela DGAJ para que os candidatos a Administrador Judicial , designadamente os que ora esgotam a comissão de serviço, possam refrescar tal comissão, podendo ficar mais tempo.

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por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.12.20

COJ continua a procurar inspetores

      No passado dia 21DEZ, foi divulgado na página da DGAJ o aviso de recrutamento de inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      A página do COJ não está disponível para acesso público.

      Diz assim o aviso:

      «Com vista ao recrutamento de inspetores para o Conselho dos Oficiais de Justiça, convidam-se os senhores secretários de justiça, interessados no exercício de tais funções, que estejam classificados de Muito bom e reúnam os demais requisitos previstos na Lei – art.º 122.º,  n.º 1, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e art.º 7.º, n.º 1, do Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ) –, a formularem, por escrito, a sua candidatura, a qual deverá ser acompanhada do respetivo “curriculum vitae”, no prazo de dez dias.

      A seleção de candidatos será efetuada por meio de avaliação curricular e de entrevista, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, als. a) e b), do RICOJ.»

      Já no passado mês de setembro, o COJ apelava aos Secretários de Justiça que se candidatassem às funções de inspetor desse Conselho, no entanto, tal apelo não surtiu o efeito pretendido e, perante a falta de candidatos em número suficiente, este novo apelo de recrutamento posiciona-se como um apelo recorrente e periódico; de certa forma vão também, como se a insistência desse frutos, sem que antes haja um normal funcionamento da progressão nas categorias da carreira.

      O número de Secretários de Justiça ao longo dos anos tem caído de forma muito significativa, como pode apreciar no gráfico abaixo, tendo a queda sido interrompida – tenuemente interrompida – em 2018. Ainda assim, o número atual está bem distante do número de Secretários de Justiça existentes anteriormente, designadamente, dos mais de 400, como consta no início do gráfico.

      É sabido que esta diminuição muito substancial dos Oficiais de Justiça desta categoria, tem resultado numa grande dificuldade em que o Conselho dos Oficiais de Justiça disponha de um corpo inspetivo suficiente que possa honrar com a periodicidade das inspeções avaliativas em tempo adequado que não constitua atraso relevante.

      Os muitos atrasos nas inspeções periódicas, introduzem um óbvio prejuízo para muitos Oficiais de Justiça, especialmente para os mais novos nas categorias, que passam o tempo a assistir a injustiças quando veem colegas seus com a mesma antiguidade ma categoria a serem inspecionados e a deterem uma classificação, enquanto outros não.

      Ou seja, a falta do cumprimento rigoroso da periodicidade nas inspeções classificativas introduz injustiça nas carreiras dos Oficiais de Justiça, designadamente, nos Movimentos, sendo uns beneficiados e outros prejudicados, quando deveriam poder concorrer em igualdade de circunstâncias.

      Esta dificuldade do Conselho dos Oficiais de Justiça em recrutar Secretários de Justiça dispostos a desempenharem as funções de inspetores, vem se verificando ao longo dos anos, acompanhando a linha de queda do gráfico abaixo e nem a recente ténue subida resolverá o problema, uma vez que estes novos Secretários de Justiça não reúnem ainda as condições para o recrutamento do COJ.

COJ-Logotipo2020.jpg

      Por tudo isto, a proposta do Ministério da Justiça para o novo Estatuto (EOJ) propõe que sejam admitidos para o cargo, não só Secretários de Justiça mas também Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal. Trata-se de uma proposta polémica que reúne argumentos contra e a favor, sendo os favoráveis essencialmente baseados na mera contabilidade das cabeças disponíveis para satisfazer os recrutamentos.

      Neste momento, caso a proposta do Ministério da Justiça fosse válida, o convite seria endereçado não apenas aos cerca de 150 possíveis candidatos mas também a mais cerca de 1600 possíveis candidatos, isto é, dez vezes mais o número de candidatos.

      Por outro lado, no passado dia 03DEZ também aqui divulgamos a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre a proposta de alteração do Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça (RICOJ), através do artigo intitulado “COJ pretende alterar Regulamento das Inspeções”.

      Depois dessa divulgação do SOJ, divulgou também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o seu repúdio à proposta de alteração, apresentando outras perspetivas.

      É muito interessante e engrandecedor como ambos os Sindicatos repudiaram e deram parecer negativo à alteração mas cada um apontando as suas razões que, embora diferentes, coincidem no apontar do prejuízo causado aos Oficiais de Justiça na sua generalidade.

      Afirmava então o SFJ que “o RICOJ deve ter como princípio estruturante, como é óbvio, o Estatuto dos Funcionários de Justiça e que não deve ser alterado, apenas e só, porque não consegue recrutar o número suficiente de Inspetores ou porque afina a sua “batuta” por critérios economicistas.”

      “Trata-se de uma alteração que, na sua génese, visa apenas e só resolver um problema grave de desinvestimento na carreira de Oficiais de Justiça, nomeadamente na dotação de quadros suficientes para poder de forma proficiente dar satisfação às necessidades de recrutamento para o cargo de Inspetor do COJ.

      Não podemos deixar de considerar que este projeto terá sido pensado como um ensaio para “testar” matérias que deveriam estar a ser discutidas em sede de Estatuto, o qual aguardamos que nos seja proposto, onde, aí sim, será de avaliar, mas no seu conjunto e não parcelarmente como nos é apresentado.”

      A informação sindical, relativamente a este assunto, termina assim:

      “O Projeto de Regulamento (RICOJ), que no foi enviado para apreciação e emissão de parecer, extravasa o diploma originário, pretendendo substituir-se à Lei, in casu, ao DL 343/99, 26.08 (EFJ). Não aceitamos que, por via do Regulamento de Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça, a DGAJ queira, de forma enviesada, alterar e substituir as normas constantes do DL 343/99, 26.08 (EFJ).”

      O SFJ apresentou ainda alguns dados para justificar a falta de inspetores do COJ. Desde logo indicando que, em 2010 havia 338 Secretários de Justiça e em 2019 havia 99. Ora, esta enorme diminuição nesta categoria, de três centenas para uma centena, só pode resultar em carência e défice.

      Indica também o SFJ que em 2008 havia 26 inspetores do COJ e que em 2020 se encontram em funções 14 inspetores; ou seja, verifica-se uma queda de cerca de metade.

      Diz o SFJ: «...sempre com o propósito de reduzir o número de oficiais de justiça. Assim, os considerandos constantes do projeto de alteração ao RICOJ, têm apenas e só o propósito de mascarar o desinvestimento que tem sido feito nos quadros de Oficiais de Justiça.»

      No parecer do SFJ lê-se ainda o seguinte:

      «Como é fácil de alcançar, tal situação fica apenas e só a dever-se à má gestão de recursos humanos emanada pela DGAJ, pois com uma redução de 46,15% no número de Inspetores no período compreendido entre 2008 e 2020, seria de estranhar que o Serviço de Inspeções não tivesse atrasos.»

      «Não seria necessário ser um guru da gestão para prognosticar o descalabro que estava no horizonte.»

      Em conclusão, o parecer do SFJ diz assim:

      «Em primeiro lugar, esta proposta coloca a nu a clara opção que o Ministério da Justiça e a Administração fizeram ao longo destes anos, que é um evidente desinvestimento, nomeadamente, na dotação de quadros suficientes para poder, de forma proficiente, dar satisfação às necessidades de recrutamento para o cargo de Inspetor do COJ, facto que desemboca na situação que hoje vivenciamos, que é a de tentar resolver por regulamento as falhas acumuladas ao longo de quase uma década.

      Mais grave se torna quando querem “atirar” para os oficiais de justiça o ónus de participar num regulamento que mais não será o primeiro passo para a adesão a um sistema de avaliação não condizente com a prática do judiciário.

      Acresce que o projeto de regulamento, tem como objetivo, mais uma vez, remendar, por via regulamentar, o Estatuto dos Funcionários de Justiça, postergando aspetos cruciais para a referida mudança de paradigma que se apregoa, mas que desagua inevitavelmente em premissas economicistas.»

      «Em síntese conclusiva, não podemos deixar de considerar que este projeto terá sido pensado como um ensaio para “testar” matérias que deveriam estar a ser discutidas em sede de Estatuto, o qual aguardamos que nos seja proposto, onde, aí sim, será de avaliar, mas no seu conjunto e não parcelarmente como nos é apresentado.»

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      Fontes: “Aviso Página DGAJ”, “Proposta Alteração do RICOJ”, “Info-SFJ”, “Parecer-SFJ”, “Info-SOJ” e “Parecer-SOJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

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às 08:10

Terça-feira, 29.12.20

A desonra da palavra dada e os abraços não compensatórios

      Depois de ontem termos abordado a mensagem de Natal do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), hoje abordamos a mensagem de Natal da ministra da Justiça.

      Na mensagem de Natal e de Ano Novo, Francisca van Dunem agradece o esforço “de todos os que participam na realização da Justiça” e deixa um voto de esperança para o ano que aí vem.

      A ministra da Justiça diz que “Ao longo destes meses reinventámo-nos para continuar a dar resposta às necessidades públicas que somos chamados a servir” e conclui com a seguinte expressão de gratidão:

      “Estou-lhes profundamente grata por isso, por todo o esforço que a comunidade de juristas e não juristas, todos aqueles que participam na realização da justiça fizeram para a colocar a funcionar”. Francisca van Dunem acrescenta que se sente “profundamente honrada por fazer parte desta família”.

      A ministra da Justiça conclui a mensagem de Natal distribuindo abraços:

      “Um abraço a todos; um abraço em particular àqueles que por razões de ofício não puderam parar nunca, nem trabalhar remotamente.”

MJ-FranciscaVanDunem-23DEZ2020.jpg

      Os Oficiais de Justiça sentem-se mencionados nesta mensagem, porque quando a ministra da Justiça refere “o esforço” daqueles que “participam na realização da justiça” para “a colocar a funcionar” e abraça aqueles que “não puderam parar nunca, nem trabalhar remotamente”, está, sem dúvida alguma, a referir-se aos Oficiais de Justiça.

      Sim, os Oficiais de Justiça esforçaram-se – aliás, como sempre –, na sua participação na realização da justiça e para a colocar em funcionamento, e, sim também, não puderam parar nunca, nem trabalhar remotamente, porquanto as diversas diligências e as audiências, o atendimento do público, o serviço externo, etc. nunca foi realizado remotamente.

      E sim, os Oficiais de Justiça cumpriram, dia após dia, a sua missão; a sua esforçada missão e, por isso mesmo, não aceitam agora palavras de apreço, palmadinhas nas costas ou mesmo abraços. Os Oficiais de Justiça aceitariam e apreciariam que a ministra da Justiça cumprisse, tão-só, as suas obrigações e cumprisse a lei.

      A ministra da Justiça não cumpriu a determinação legal imposta pela Lei da Assembleia da República expressa no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE2020), que impunha um prazo até 31de julho passado para a solução de três aspetos fulcrais da vida dos Oficiais de Justiça e, quando interpelada no Parlamento sobre o assunto, disse que cumpriria até ao final do ano; deste ano supunha-se; ano este que termina dentro de dois dias.

      Dos três aspetos fulcrais a solucionar até 31JUL e depois prometidos para até 31DEZ, nem um, nem a perspetiva de um, nem sequer o sonho de um, nada foi aventado, quanto mais solucionado.

      Portanto, os Oficiais de Justiça, esforçados trabalhadores da Justiça, também se sentem “profundamente honrados por fazer parte desta família” da Justiça mas não se sentem minimamente honrados por deter, nesta mesma família, a exercer o cargo de cabeça-de-casal esta ministra que não os representa nem com eles se importa, a não ser que, em dois dias, cumpra e honre a sua palavra dada, no prazo que a própria proclamou e disse que cumpriria.

      Pode ver no vídeo abaixo a mensagem da ministra da Justiça aqui parcialmente reproduzida.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.12.20

Mais um prazo mas agora é que é

      António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua mensagem de Natal, gravada em vídeo na Praça do Comércio, em Lisboa, anunciou um novo prazo que concede ao Ministério da Justiça para que este possa apresentar o seu projeto de Estatuto que se possa depois começar a negociar.

      António Marçal apenas referiu o projeto do Estatuto, isto é, não fez nenhuma referência aos outros dois aspetos pendentes, como a integração do suplemento ou a compensação do trabalho escravo, conforme previa a Lei do Orçamento de Estado para este ano que estivesse tudo concluído até ao final do mês de julho.

      Disse assim:

      «Dirijo-me a vós com uma palavra de esperança; esperança de que os ocupantes deste edifício, aqui ao meu lado direito, Ministério da Justiça, logo no início do ano 2021 possam dar a resposta que todos nós ansiamos.

      Por isso mesmo, caras e caros colegas, será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras, esperando nessa altura já termos o Estatuto para o discutirmos de uma forma alargada com todos e cada um de vós, ou, não o tendo, para vos anunciar as novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada mas que com a razão que nos assiste iremos vencer.»

      Portanto, fica concedido um novo prazo, até à segunda semana de janeiro, isto é, até meio de janeiro; até ao último dia dessa segunda semana: o dia 17JAN.

      Até essa altura, ou depois dessa altura, António Marçal regressará àquela Praça do Comércio, junto do Ministério da Justiça, para anunciar o projeto de Estatuto ou, caso ainda não tenha sido apresentado, anunciar, logo ali na Praça, as novas formas de luta que, como já havia anunciado em outubro e que se iniciariam nesse mesmo mês: “tem que ser uma luta dura” e “prolongada”.

      O presidente do SFJ afirma ainda que “com a razão que nos assiste iremos vencer”. Ora, esta afirmação da razão deixa algumas dúvidas uma vez que essa mesma razão não surgiu agora mas já surgiu antes, nos últimos muitos anos, décadas até, e nunca deu vencimento algum à classe.

      Desde o ano passado, de prazo em prazo, de afirmação em afirmação, conseguimos todos chegar a 2021, com a maior naturalidade, como se nada houvesse passado, como se nada fosse ambicionado, como se todo o desgaste das inúmeras e variadas lutas esforçadas que os Oficiais de Justiça encetaram por todo o país, não tivessem existido.

      Um novo prazo, uma nova linha vermelha, é, hoje, uma desconsideração para os Oficiais de justiça depois de todo o esforço desenvolvido nos últimos anos, com a consequente e significativa perda salarial, bem como o esforço da presença e da perseverança, como sucedeu com as viagens a Lisboa, àquela mesma Praça onde se assistiu a significativas manifestações.

      Assim, António Marçal faria muito melhor se deixasse de definir prazos, pois já era tempo de bem perceber que não os tem cumprido e, a cada incumprimento, prejudica em muito a credibilidade, não apenas a sua, mas a do sindicalismo em geral.

      Hoje, os Oficiais de Justiça estão cada vez mais desanimados com a atividade sindical, desde logo pelas inconsequências de tal atividade, motivo pelo qual reparam e cobram cada inação e cada falta. Por isso, cada incumprimento e cada palavra vã constitui uma perda para o sindicalismo e, portanto, uma perda para os trabalhadores.

      Claro que, de prazo em prazo, algum dia se há de acertar mas não se diga então que tal é mais uma vitória, por favor, não; diga-se apenas que a tal “esperança nos ocupantes do edifício ao seu lado direito”, se concretizou graças à boa vontade dos ditos ocupantes de tal edifício que nunca se sentiram pressionados nem incomodados por esta atividade sindical.

AntonioMarcal-PraçaComercio-23DEZ2020.jpg

      Fonte: “SFJ”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.12.20

Saiba tudo sobre a vacinação anti-Covid19 que hoje arranca

      Começa hoje, pelas 10H00, a vacinação anti-Covid19 com a administração das primeiras vacinas recebidas em Portugal. Como a receção das vacinas ocorre de forma faseada, foi delineado um plano de vacinação em que se definiram prioridades.

      Com este artigo de hoje pretendemos responder a todas (ou quase todas) as dúvidas que os nossos leitores, Oficiais de Justiça e não só, possam ter, tendo aqui compilado toda a informação que, ao dia de hoje, está disponível sobre este assunto.

      Assim, fazem parte do primeiro grupo prioritário 950 mil pessoas.

      Neste primeiro grupo prioritário inserem-se as pessoas em lares e internadas em serviços de cuidados continuados e respetivo pessoal; pessoas com 50 ou mais anos e com doenças cardíacas, coronárias, insuficiência renal ou doenças respiratórias, profissionais de saúde envolvidos em cuidados a doentes; profissionais das forças armadas, de segurança e de serviços críticos.

      Hoje mesmo Portugal dispõe de um lote de apenas 9750 doses da vacina da Pfizer. Assim, de entre as pessoas elencadas no primeiro grupo, foram escolhidos, para este início, os profissionais de saúde dos centros hospitalares de São João (Porto) e de Lisboa Central (do qual fazem parte o São José e o Curry Cabral).

      As pessoas incluídas nesta primeira fase de vacinação, que decorrerá de agora até abril, vão ser contactadas por mensagem escrita SMS onde lhes será perguntado se querem ou não ser vacinadas (a vacinação não é obrigatória).

      Caso as pessoas respondam que sim, que têm interesse em ser vacinadas – apesar de ser disparatada e ignorante a opção negativa – as pessoas receberão um novo SMS para agendamento com data, hora e local para tomarem a vacina.

      Mas como é que sabem o meu número de telemóvel?

      A listagem dos doentes prioritários será disponibilizada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde aos agrupamentos de centros de saúde e vai ser feita cruzando dados de vários sistemas de informação.

      E se não tiver telemóvel para receber as SMS?

      Os centros de saúde vão tentar contactar as pessoas que não responderem às mensagens.

      A vacinação será realizada nos centros de saúde, em mais de 1200 pontos de vacinação, mas também nos lares e em unidades de Cuidados Continuados.

      E se não estiver inscrito num centro de saúde ou não tiver médico de família?

      Quem não tem médico de família pode pedir uma declaração a um médico do sistema privado que certifique a condição clínica exigida para a vacinação – caso se encaixe no grupo prioritário – e, depois, ir ao centro de saúde da área de residência tratar do processo e marcar a vacinação.

      No dia marcado para a vacinação, as pessoas marcadas devem dirigir-se ao local da marcação onde, depois da admissão, um enfermeiro inicia o registo no sistema, administra a vacina e conclui o registo. Logo de seguida, esse mesmo sistema apresenta a data da toma da segunda dose da vacina (a vacina da Pfizer é tomada em duas doses com intervalo de 21 dias).

Covid19-PlanoVacinacao.jpg

      Vejamos então as 3 fases de vacinação:

      Fase 1 (em dois momentos):

      1º momento, a partir de dezembro de 2020:

      – Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes;

      – Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos;

      – Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares;

      – Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

      2º momento, a partir de fevereiro de 2021:

      – Pessoas de idade igual ou superior a 50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:

      – Insuficiência cardíaca;

      – Doença coronária;

      – Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min);

      – Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração.

      Fase 2 (a partir de abril de 2021):

      – Pessoas de idade igual ou superior a 65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente);

      – Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:

      – Diabetes;

      – Neoplasia maligna ativa;

      – Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min);

      – Insuficiência hepática;

      – Hipertensão arterial;

      – Obesidade;

      – Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico.

      Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase):

      – Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.

Vacinacao.jpg

      O Governo lançou este sábado (ontem 26DEZ) uma nova página exclusivamente dedicada ao processo de vacinação contra a Covid-19. Este espaço está disponível através de duas vias: o sítio da DGS e o sítio Estamos On (portal do Governo com as diferentes medidas de resposta à pandemia).

      Esta nova página pretende esclarecer os cidadãos quanto a todos os detalhes relativos ao processo de vacinação, que começa este domingo, dia 27 de dezembro.

      Esta página vai fornecer toda a informação sobre a vacinação contra a Covid-19 através de uma linguagem simples e clara, respondendo às principais questões que têm vindo a ser levantadas desde o anúncio da chegada da vacina ao nosso país – por exemplo: “a vacina é eficaz?”; “a vacina é segura?”; “quais os diferentes tipos de vacina que serão administradas em Portugal?”; “quais os grupos prioritários?”, etc.

      Além da resposta a estas perguntas mais gerais existe ainda uma área nesta nova página com outras perguntas e respostas onde se podem encontrar esclarecimentos quanto a aspetos mais específicos como os efeitos secundários das vacinas ou o que fazer após estar vacinado.

      Entre os principais destaques da página encontra-se uma simulação que o utilizador pode preencher para ficar a saber em que altura será chamado pelo SNS para vacinação. Além desta ferramenta são ainda disponibilizados os contactos e linhas de apoio que devem ser utilizados pelos cidadãos que queiram saber mais sobre o processo de vacinação. A página disponibiliza ainda o Plano de Vacinação.

      Ao longo de 2021, a página contará com atualizações periódicas quanto à execução da campanha de vacinação, bem como outras notícias e informações de relevo.

      Assim, pode (e deve) aceder a esta nova página por uma das seguintes hiperligações: “Vacinação Covid19 SNS” ou “Vacinação Covid19 Gov”.

      Pode também aceder ao simulador para prever o seu momento de vacinação através da seguinte hiperligação: “Simulador”.

Covid19-MinistraSaudeFrasco.jpg

      Uma das perguntas mais comuns é saber se depois da vacinação, as pessoas vacinadas poderão deixar de usar máscara ou deixar de cumprir as demais restrições e precauções. A resposta é não.

      “Mesmo após ser vacinada, a pessoa deve continuar a observar todas as medidas preconizadas para a sua proteção e contenção da transmissão, incluindo o uso de máscara. Por um lado, um vacinado só se deve considerar protegido de doença sete dias depois da toma da segunda dose da vacina. Este é o período que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário. Por outro, desconhece-se ainda se estar vacinado impede infeção assintomática. As vacinas conferem proteção contra a doença, mas desconhece-se ainda se protegem também contra a infeção e a possibilidade de, mesmo sem sintomas, transmitir o vírus a outro. As máscaras e o distanciamento evitam que possamos infetar outras pessoas caso sejamos portadores do vírus sem o saber.”

      Quer isto dizer que a vacinação não terá correspondência, no imediato, a uma libertação. As restrições e as precauções devem continuar. No entanto, a médio e longo prazo, após a obtenção de um número considerável de vacinados, será possível começar a ponderar a tão ansiada libertação.

      As vacinas protegerão as pessoas que as tomarem, sem dúvida, mas as pessoas perguntam se as vacinas serão mesmo seguras. E sim, são seguras, porque “no desenvolvimento e aprovação das vacinas contra a COVID-19, tal como para qualquer outro medicamento, estão a ser garantidas a sua eficácia, segurança e qualidade, através de ensaios clínicos e de uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos. Este processo beneficia de anos de investigação. Importa ainda realçar que o tempo mínimo durante o qual os vacinados foram acompanhados após a toma da 2ª dose, foi de oito semanas. Este período ultrapassa as 6 semanas, período durante o qual surgem habitualmente os efeitos adversos mais comuns após a toma de vacinas. Nestas vacinas, não foram observados efeitos adversos significativos numa frequência ou gravidade que coloque em causa a sua segurança.”

      Ou seja, há efeitos secundários? Sim, claro que os há mas isso não põe em causa a segurança nem a eficácia da vacina.

      “Tal como qualquer outro medicamento, também a vacina contra a COVID-19 pode ter efeitos secundários. As reações adversas reportadas por alguns participantes nos ensaios clínicos têm sido ligeiras e passageiras e incluem, entre outros: dor no local de injeção, fadiga, dor de cabeça, dor muscular, calafrio, dores articulares e febre.”

      Sintomatologia idêntica relacionada com a toma de vacinas ocorre com outras vacinas e, desde logo, todos os anos com a vacina da gripe. Há quem tenha esses sintomas, há quem não tenha nenhum mas, em nenhum caso, tal é motivo de se considerar a vacina como algo perigoso, a evitar e, muito menos, será motivo para qualquer tipo de manifestação ou campanha anti-vacinação, tão em voga nas redes sociais e nas parvas mentes que acompanham, difundem, se convencem e tentam convencer os demais com argumentos que não contêm absolutamente nenhum suporte científico.

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      A Comissão Europeia chegou a acordo com várias empresas farmacêuticas para a aquisição de vacinas que se mostrem eficazes contra a Covid-19, depois de comprovada a sua eficácia e serem aprovadas pela Agência Europeia de Medicamento (EMA, na sigla inglesa). São estes os convénios assinados:

      – BioNTech-Pfizer para a compra inicial de 200 milhões de doses, com a opção de compra de 100 milhões de doses adicionais. Esta foi a primeira vacina a ser aprovada pela EMA e é a que vai com começar a ser aplicada em todos os estados da UE desde hoje.

      – AstraZeneca, para a compra inicial de 300 milhões de doses, com a opção de compra de 100 milhões de doses adicionais.

      – Sanofi-GSK, para a compra de até 300 milhões de doses.

      – Janssen Pharmaceutica NV, uma das empresas farmacêuticas Janssen da Johnson & Johnson, para a compra de 200 milhões de doses, com a possibilidade de adquirir 200 milhões de doses adicionais.

      – CureVac para a compra de 225 milhões de doses, com a opção de compra de 180 milhões de doses adicionais.

      – Moderna para uma compra inicial de 80 milhões de doses, com a opção de compra de 80 milhões de doses adicionais.

Covid19-VirusSeringa.jpg

      Fontes: “página SNS”, “Vacinação Covid19 SNS”, “Vacinação Covid19 Gov”, “Plano de Vacinação” e “Visão Saúde”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.12.20

Aumento do Salário Mínimo e Alargamento da ADSE

      O Governo aprovou esta semana o aumento do salário mínimo nacional para os 665 euros – mais trinta euros em relação ao que está atualmente em vigor.

      Para além disso, o acesso à ADSE foi também alargado, permitindo que mais 100 mil funcionários do Estado possam a ter acesso à ADSE.

      O Conselho de Ministros aprovou nesta última terça-feira o aumento do salário mínimo nacional a partir de janeiro para 665 euros, pelo que o valor mais baixo a pagar aos trabalhadores subirá trinta euros.

      Atualmente, o salário mínimo nacional é de 635 euros e o Governo tem como objetivo atingir os 750 euros no final da legislatura, lembrou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

      "A decisão do aumento do SMN para 2021 no valor de 30 euros significa que o novo valor atingirá 665 euros durante o próximo ano, dando sequência ao que tem sido o percurso de aumento sustentado do salário mínimo e é um passo na concretização do que está no programa do Governo com vista a atingir 750 euros no final da legislatura, em 2023", disse Gabriel Bastos.

      Para além do aumento nos salários mínimos, foi ainda anunciado o alargamento do acesso à ADSE para os contratos individuais com o Estado.

      "O decreto-lei que se aprova consagra o direito dos contratos individuais de trabalho a se inscreverem na ADSE", disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, no briefing após o Conselho de Ministros.

      Segundo a governante, o alargamento irá abranger 100 mil trabalhadores com contrato individual no Estado, "dos quais 60 mil são do setor da saúde", a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

      A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão, sublinhando que a inscrição é facultativa e, para os novos contratados, será automática.

      No caso dos atuais trabalhadores com contrato individual haverá um período de seis meses após a entrada em vigor do diploma para se inscreverem, tendo a ministra admitido que haverá um faseamento tendo em conta o volume de pedidos.

      "A partir do momento em que o diploma entrar em vigor, todas as pessoas que celebrem novos contratos ficam automaticamente inscritas a não ser que declarem que não querem", explicou Alexandra Leitão.

      Já para as pessoas que neste momento têm contratos em curso, "é estabelecido um prazo de seis meses para manifestarem vontade de se inscreverem e, ao longo desses seis meses, a ADSE vai fazer um faseamento por tranches que não têm a ver propriamente com critérios relativos às pessoas ou à entidade empregadora, mas com a capacidade de ir absorvendo novas pessoas no sistema", disse a ministra.

      A isenção da contribuição para a ADSE vai deixar de estar indexada ao valor do salário mínimo nacional, passando a ser fixada em 635 euros, anunciou a ministra da Administração Pública no final do Conselho de Ministros.

      A nova regra integra o diploma que alarga a ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado e que foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

      “Hoje, as pessoas que têm ADSE e que se aposentam ficam isentas quando, em função da sua aposentação e do desconto para a ADSE tenham um salário inferior ao do salário mínimo”, começou por explicar a ministra.

      Segundo adiantou, o diploma é agora alterado “no sentido de esse número passar a ser definido em 635 euros”.

      “É algo que já tinha sido falado com o Conselho Geral de Supervisão [da ADSE] e internamente, uma vez que, sendo a ADSE um sistema inteiramente suportado pelos seus beneficiários, o aumento muito significativo de pessoas isentas revelava-se pesado em termos de sustentabilidade”, afirmou Alexandra Leitão.

      “Não estamos a tirar essa isenção a ninguém, estamos é a defini-la nos 635 euros, em vez de a manter indexada à remuneração mínima mensal garantida”, defendeu a governante.

      Atualmente os beneficiários da ADSE descontam 3,5% sobre o salário ou pensão, mas quando da aplicação da taxa de desconto resultar uma pensão de valor inferior ao salário mínimo nacional, que este ano é de 635 euros, o beneficiário fica isento da contribuição.

      Os sindicatos da função pública manifestaram-se satisfeitos com o alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho, lamentando o atraso da medida.

      “Finalmente, passados três anos, vamos ter o alargamento da ADSE aos contratos individuais, uma medida que sempre defendemos", disse à Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão.  “É uma boa prenda de natal”, considerou o sindicalista.

      Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, congratulou-se com a entrada de novos trabalhadores do Estado no subsistema de saúde da função pública, sublinhado porém que “deveria ter acontecido há mais tempo”.

      Por sua vez, o líder da Frente Comum de Sindicatos, Sebastião Santana, disse que o alargamento da ADSE “é positivo, embora aconteça com um atraso considerável” e “não resolva na totalidade o problema dos trabalhadores com contrato individual, uma vez que há um conjunto de outros direitos que continuam a não ser acautelados”.

      “Todas as pessoas que até agora não tinham o direito de aderir e passam a ter, têm seis meses para aderir. Todas as pessoas que eram precárias e passam a ter contrato de trabalho, seja ele contrato individual de trabalho (CIT) ou contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), também podem aderir. Quem já tiver renunciado em momento anterior não tem um novo prazo”, adiantou ao Público Alexandra Leitão.

      Ainda de acordo com o jornal Público, a inscrição na ADSE passará também a ser feita de forma automática, em vez de partir da iniciativa dos trabalhadores, sempre que estiverem em causa vínculos definitivos e sem termo.

      “No momento em que a pessoa celebra um contrato novo, seja contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a título definitivo ou um contrato individual de trabalho (CIT) sem termo fica automaticamente inscrita na ADSE e se desejar sair tem que o manifestar”, adiantou Alexandra Leitão.

      No caso dos contratos a termo, mantém-se a inscrição por iniciativa do trabalhador.

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      Fonte: “Sapo24”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 25.12.20

“Umas ideias e umas sugestões, nem que seja só pelo prazer de pensar”

      «Passados mais de seis anos sobre a entrada em funcionamento da nova estrutura judiciária resultante da reforma operada em 2014 é já tempo de lançar um olhar sobre o decurso destes anos e os resultados práticos das mudanças então introduzidas.

      Numa observação breve e superficial ocorre-me dizer que as dificuldades e os problemas existentes na administração da justiça não são consequência da reforma, mas a capacidade para os enfrentar com sucesso fica sem dúvida a dever-se às alterações orgânicas então entradas em vigor.

      Com efeito, carências materiais, em equipamentos e recursos humanos, são as queixas mais recorrentes – mas isso são questões que vinham de trás, e são comuns a muitas outras áreas da administração. O que surgiu de novo foi a possibilidade de fazer frente com sucesso a esses condicionalismos e conseguir superá-los no dia-a-dia.

      Tem sido possível fazer muito com pouco.

      Sim, porque não é possível deixar de reconhecer que os resultados da Justiça neste período são francamente positivos – diria mesmo surpreendentemente positivos. Se recorrermos a qualquer das fontes disponíveis, seja na Direção Geral da Política de Justiça seja na Direção Geral da Administração da Justiça seja no IGFEJ ou nos vários observatórios e outros centros de tratamento de dados dependentes ou não dos Conselhos Superiores e das Universidades chegamos sempre à conclusão que as pendências processuais desceram de uma forma notável, em proporções que em muitas áreas e instâncias rondam os 50% ou os excedem.

      Ora, é na resolução de processos que se concretiza a vocação fundamental do sistema judiciário, e na capacidade de os resolver que se encontra a medida da sua eficiência.

      Nenhuma outra área ou setor de atividade pode entre nós apresentar melhores indicadores de desempenho no mesmo período, sejam quais forem as perceções que se espalhem. Porém, chegados aqui, impõe-se dizer que a reforma não está finda e completa, e antes pelo contrário a sua dinâmica apela à sua continuação.

      Não me refiro apenas à consolidação e aprofundamento do modelo de gestão das comarcas, aspeto mais visível da reforma e que tem sido afinal a chave para os ganhos de eficiência e as poupanças de escala que efetivamente ocorreram. Esse modelo, de vez em quando alvo de desconfianças atávicas, deve realmente ser consolidado e aprofundado, acentuando as responsabilidades do juiz presidente, do magistrado coordenador do MP e do administrador judiciário e reforçando na prática as suas funções de gestão do sistema a nível local.

      Mas não era esse o ponto em que estava a pensar quando referi que a própria dinâmica da reforma impelia à sua continuação. Em vários artigos sobre o assunto vieram a público duas personalidades insuspeitas, João Luís Mota Campos e João Miguel Barros, apontar o caminho lógico do desenvolvimento da reforma judiciária na senda das modificações já concretizadas.

      O primeiro foi o Secretário de Estado responsável pelo desenho atual dos tribunais administrativos e fiscais, o segundo foi o Chefe de Gabinete da Ministra que coordenou todo o processo da reforma dos tribunais judiciais. Ambos são conhecedores profundos do sistema. Os dois convergem na defesa de uma solução que está obviamente no espírito da reforma de 2014.

      Muito simplesmente, trata-se da extinção dos tribunais administrativos e fiscais. Os tribunais judiciais são desdobrados em juízos especializados, e têm juízos cíveis, juízos criminais, juízos do trabalho, juízos do comércio, juízos de família e menores, etc. Nada impede que tenham também juízos administrativos e juízos tributários.

      Claro que a extinção da jurisdição administrativa e fiscal é muito complicada, e levanta inúmeros problemas de ordem prática. Mas isso já sabemos. O que parece certo é que se ganhava muito na racionalização de todo o sistema, e ao mesmo tempo dava-se cumprimento à orientação constitucional que alude aos juízes como um corpo único. E até podemos admitir a hipótese de por essa via finalmente vir a caminhar-se para a resolução das crónicas dificuldades que todos reconhecem na justiça administrativa e fiscal.

      A extinção dos tribunais administrativos e fiscais e a integração dessas matérias na orgânica dos tribunais judiciais, a extinção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a consequente criação de um único Conselho Superior, a extinção do Supremo Tribunal Administrativo e a passagem das suas competências para o Supremo Tribunal de Justiça, a extinção dos outros tribunais superiores administrativos e fiscais e o inerente alargamento dos Tribunais da Relação – eis todo um programa.

      Dir-me-ão que é extinção a mais, e que isso é inexequível. Acredito que não seja – normalmente cortar faz sangue, e só de pensar nisso muita gente se arrepia. Ainda assim, fico na minha – é um belo programa. Seria de toda a conveniência, nada o impede e tudo o aconselha.

      Melhor do que isso só a extinção ao mesmo tempo do Tribunal Constitucional, órgão estranhíssimo que faz do nosso sistema jurídico um monstro bicéfalo. Reconheço porém que este ponto ainda é mais difícil de concretizar do que os restantes pontos programáticos a que aludi. O Tribunal Constitucional é o lugar onde os nossos políticos gostam de ser julgados, depois de terem escolhido e designado os respetivos juízes. É um Tribunal muito querido precisamente entre aqueles a quem compete decidir estas coisas. Dificilmente haverá maneira de acabar com ele.

      Reconheço todas as objeções, e concedo que têm razão. Ainda assim, não resisto a adiantar umas ideias e fazer umas sugestões. Nem que seja só pelo prazer de pensar.»

      Fonte: reprodução de artigo de opinião de José Lúcio, juiz e presidente do Tribunal da Comarca de Beja no “Lidador Notícias”.

      Esta página e os Oficiais de Justiça em geral não partilham da opinião expressa por José Lúcio, desde a que aponta para a redução das pendências, considerando que se fez muito com pouco, sem considerar as drásticas descidas das entradas, aliás, considera-se precisamente o contrário: que não se fez muito mas pouco, tal como já várias vezes se explanou nesta página. Discordando-se ainda da despromoção de tribunais a meras secções e até à opinião em que se desconsidera o Tribunal Constitucional.

      Ou seja, esta página discorda de tudo quanto afirma José Lúcio neste artigo de opinião com exceção do último parágrafo onde consta o seguinte:

      «Reconheço todas as objeções, e concedo que têm razão. Ainda assim, não resisto a adiantar umas ideias e fazer umas sugestões. Nem que seja só pelo prazer de pensar.»

BicicletaComTenis.jpg

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 24.12.20

As diferenças de hoje a somar para amanhã

      Hoje é dia de tolerância de ponto para a Administração Pública mas os tribunais estarão a funcionar porque não podem nunca estar encerrados por dois dias consecutivos e amanhã é feriado nacional e voltam a abrir no sábado.

      Isto não é problema nenhum para os Oficiais de Justiça que assumem este serviço diferenciado com a sua habitual mentalidade de missão e não de profissão. Aliás, é este espírito de missão que vem fazendo com que os Oficiais de Justiça aceitem todo o trabalho, seja de que tipo for, na quantidade que for, com as perdas que houver; enfim um sacrificado espírito de missão e não de profissão que, ao longo dos anos, vem, tranquila e paulatinamente, derreando a carreira.

      Hoje é dia final da entrega das candidaturas à eleição do Presidente da República e se nos demais tribunais do país, noutras eleições, o horário de funcionamento das secretarias judiciais é prolongado até às 18H00, ficando os Oficiais de Justiça mais uma hora, já no Tribunal Constitucional o horário não é alterado e o fecho às 16H00 é o fecho normal para a receção das candidaturas.

      No comunicado do Tribunal Constitucional consta assim:

      «Nos termos das disposições legais relativas à eleição para o Presidente da República, o prazo para a entrega das candidaturas termina no dia 24 de dezembro de 2020, à hora do encerramento da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional (16h).»

      Neste dia, esclarece ainda o Tribunal Constitucional, que a Secretaria se encontrará aberta apenas para esse fim, o da entrega das candidaturas.

      São diferenças e são pequenas diferenças que afetam os Oficiais de Justiça, motivo pelo qual aqui se apresentam, para que sejam anotadas na larga lista dos aspetos diferenciadores desta carreira, para que aí sejam somadas e não subtraídas.

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às 08:04

Quarta-feira, 23.12.20

O Citote de Dezembro de 2020

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) distribuiu por estes dias mais uma edição do Citote, o boletim-revista deste sindicato que nos últimos anos passou a ter edição ocasional e não periódica, como já foi.

      Se a memória não nos atraiçoa, a última vez que saiu um Citote foi em 2016. Houve um congresso deste Sindicato em que foi decidido que esta publicação tivesse uma saída mais periódica, o que nunca aconteceu.

CitoteDEZ2020=Capa.jpgCapa Citote DEZ2020

      Na edição de 2016, afirmava-se que o regresso do Citote vinha “para se constituir como um meio de comunicação sindical, que efetua a interpretação e a discussão das temáticas relacionadas com o trabalho e a carreira de Oficial de Justiça”.

      Nessa altura, todos nos congratulamos com o ressurgimento deste veículo de comunicação, apreciamos a excelente qualidade gráfica, no que se refere à versão impressa distribuída aos associados mas, congratulamo-nos ainda mais pela importante inovação da sua disponibilização aberta a todos, em formato digital, podendo a revista ser lida, como hoje se impõe, nos computadores, “smartphones” ou “tablets”, durante as viagens de e para o serviço ou em qualquer lugar e a qualquer hora com outra disponibilidade e comodidade.

      Infelizmente, perdeu-se a versão digital tal como se perdeu a periodicidade determinada em Congresso, bem como o ímpeto alegado então.

      Nesse Citote de 2016 constava um artigo do então presidente Fernando Jorge, no qual abordava a problemática do contexto político, social e económico dos últimos anos, alegando que foi “neste contexto extremamente negativo e desfavorável” que a ação sindical foi desenvolvida, terminando com a crítica às vozes dissonantes, dizendo assim:

      «Claro que as críticas à atividade sindical e ao próprio sindicato existiram no passado, existem no presente e de certeza que existirão no futuro. Até porque criticar é mesmo muito fácil. Mais difícil é assumir responsabilidades, tomar decisões, ou mesmo apresentar alternativas.»

      Claro que as críticas são fáceis; bem mais fáceis, aliás, com este género de percurso.

SFJ-Citote-Marco2016.jpgCapa Citote MAR2016

      No Citote deste ano (DEZ2020), a capa apresenta uma caracterização dos tempos que correm, com a imagem de uma justiça vendada com uma máscara facial e uma balança equilibrada por um globo terreste e um “globo” viral.

      O assunto único de chamada à primeira página é: “Nova equipa do SFJ preparada para desafios inéditos”.

      Esta nova “equipa preparada”, liderada agora por António Marçal, afirma-se pronta para “desafios inéditos” mas bastaria que estivesse pronta para os mais que velhos desafios pendentes de resolução, antes; bem antes, dos novos que se perspetivam, como a divisão da carreira em duas e as novas atribuições (ou novos desafios) para aqueles que ficarem na carreira dos Oficiais de Justiça que terão novas funções processuais, isto é, “novos desafios”.

      Os Oficiais de Justiça atuais, todos eles, gostariam de ter uma equipa preparada para resolver os velhos desafios que se arrastam há anos e só depois, depois destes, os tais novos desafios.

      No final da revista, o artigo subscrito pelo atual presidente António Marçal e também por Alexandre Silva, o novo secretário-geral do SFJ, também já colocado na linha de sucessão à presidência do Sindicato, dizem assim:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais alerta, desde já, o Ministério da Justiça, que irá recorrer às formas de luta que melhor se adequem à estratégia sindical e, acima de tudo, à dignificação dos Oficiais de Justiça. Podemos desde já afirmar que a paralisação de tribunais, por recurso à greve, por um mês consecutivo, está em cima da mesa.»

      E terminam o artigo com os habituais chavões: «Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier. A luta continua! O momento é de união! Juntos conseguiremos!»

      A “luta dura e longa”, anunciada para iniciar em outubro último, afinal não está na gaveta, como se pensava, ainda “está em cima da mesa”.

CitoteDEZ2020=Bandeira+Marçal.jpgAntónio Marçal - Presidente do SFJ

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às 08:03

Terça-feira, 22.12.20

O Esforço de Valorizar as Pessoas

      Hoje é o primeiro dia das Férias Judiciais de Natal, que decorrem até ao dia 03JAN, conforme prevê o artigo 28º da Lei 62/2013 de 26AGO; a LOSJ, a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

      Neste período, os tribunais e os serviços do Ministério Público continuam a laborar, embora com um ritmo menor, uma vez que, neste período, há quem complete as suas férias anuais que não pôde gozar integralmente no verão.

      Este ano, no entanto, tantos Oficiais de Justiça sentem as suas férias como perdidas, uma vez que estes dias de férias tinham previsto deslocações para convívios familiares que, embora não proibidos por lei, mostram-se proibidos pela consciência de cada um e de todos.

      Assim, todos aqueles que pensavam poder disfrutar de um período de férias pessoais junto dos seus, ao não poder fazê-lo, pediram a alteração das férias pessoais para outro período, como o da Páscoa de 2021.

      Ao que nos foi relatado, muitos dos pedidos não foram deferidos mas apenas àqueles que, neste momento, se encontram a cumprir isolamento profilático ou se encontram de baixa médica.

      É certo que as férias neste período foram solicitadas pelos próprios mas tal foi feito num momento em que não se perspetivava que a pandemia resultasse, entre outros aspetos, no caos social e laboral que hoje vivemos.

      Por outro lado, as férias pessoais são marcadas tendo em conta a vontade pessoal de cada um e ainda as necessidades do serviço.

      Assim, tendo em conta estes três fatores: a pandemia, a vontade pessoal e as necessidades do serviço, a marcação e remarcação das férias devem levar em conta os referidos três fatores e não apenas um, isto é, as necessidades do serviço.

      Assegurar o serviço todos os dias é algo que se consegue sempre, com mais um ou menos um, o serviço é sempre assegurado, como desde sempre, pelo que o fator das pessoas tem que se sobrepor e se sobrevalorizar sobre as demais questiúnculas, tanto mais neste período de extraordinário de pandemia.

      Valorizar as pessoas é um dos aspetos fundamentais para que os trabalhadores desempenhem as suas funções com agrado e esse agrado não cai do céu nem se obtém criando amarras ou grilhetas.

      Os Oficiais de Justiça que ocupam cargos de chefia e detêm competência decisória para os pedidos de alterações das férias dos demais, têm que se dar ao esforço de resolver as necessidades do serviço, seja deferindo no todo ou em parte os pedidos que lhes são apresentados em vez de, simples e facilmente, os indeferir.

      A facilidade de nada alterar e de indeferir não é próprio de um cargo de chefia que, antes, deve esforçar-se por encontrar uma solução. É certo que esse esforço exige mais trabalho mas é um esforço que vale a pena porque, afinal, aporta mais ganhos do que perdas.

      Há que valorizar as pessoas, aliás, há que sobrevalorizar as pessoas, ainda que tal represente um esforço complementar, porque, afinal, são essas mesmas pessoas quem diariamente contribuem para que tudo funcione.

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às 08:02

Segunda-feira, 21.12.20

COJ: o carro à frente dos bois

      Desde o início do mês que temos vindo a dar notícia das alterações que o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) pretendia introduzir no Regulamento das Inspeções.

      Apresentamos a postura dos sindicatos nos artigos aqui publicados a 03DEZ e a 07DEZ. Recorde-se que ambos os sindicatos repudiaram o novo Regulamento de Inspeções do COJ (RICOJ).

      Entretanto, na passada quinta-feira, 17DEZ, o Plenário do COJ aprovou o novo RICOJ mas uma das cláusulas mais polémicas e abusivas nem sequer foi apreciada porque foi retirada de imediato.

      Tratava-se da alínea h) do artigo 14º do RICOJ proposto onde constava, entre outros fatores a considerar na avaliação, o seguinte: “A pontualidade e assiduidade, nomeadamente pontualidade à chegada, permanência no posto de trabalho e disponibilidade para permanecer no posto de trabalho enquanto necessário”.

      Ou seja, esta última parte, em que se pretende avaliar a “disponibilidade para permanecer no posto de trabalho enquanto necessário”, tratava-se de um fator que avaliaria negativamente todos os que cumprem o horário de trabalho e saem às 17H00.

      Mesmo sem o Regulamento aprovado, espantosamente, desde o início do mês que os formulários do COJ (datados de 03DEZ), solicitam aos magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como aos cargos de chefia dos Oficiais de Justiça, que se pronunciem sobre esse fator.

      Espantosamente, existe linha própria no formulário em “Pdf” editável onde o avaliador escolhe uma das opções disponíveis para avaliar essa disponibilidade: “medíocre, suficiente, bom, bom com distinção ou muito bom”.

      Ou seja, quem sai sempre às 17H00 só poderia ser classificado nesse aspeto como “medíocre”.

      Independentemente do disparate do fator avaliativo, maior disparate é alguém considerar que pode implementar na prática um regulamento, desde que apresentada a proposta e antes de ser apreciado pelo órgão colegial competente para o efeito e, mesmo depois disso, seja divulgado pelos destinatários: os Oficiais de Justiça.

      Note-se bem que os Oficiais de Justiça nem sequer conhecem ainda o novo Regulamento e já estão a ser inspecionados de acordo com uma “proposta” que entretanto sofreu alterações e só agora foi aprovada em Plenário, com as alterações.

      Quem pensa que pode implementar o que quer que seja sem a apreciação legal e, mesmo depois disso, sem dar a conhecer as novas regras ao universo dos destinatários que serão inevitavelmente afetados por tais alterações, quem assim pensa, detém um pensamento que colide com as bases que caracterizam um Estado de Direito e, portanto, é um pensamento que, antes de ser grave, é perigoso.

      Outras alterações foram introduzidas e embora as inspeções já decorram com formulários entretanto desatualizados, os Oficiais de Justiça ficam à espera da divulgação do novo Regulamento RICOJ e a sua aplicação prática posterior à tal divulgação e não o contrário, isto é, a aplicação prática antes da divulgação e mesmo antes da aprovação, como sucedeu e vem sucedendo ainda ao dia de hoje.

      Todas as inspeções efetuadas com base neste novo regulamento, só há dias aprovado e ainda não divulgado, isto é, que apesar de aprovado, a sua versão final ainda não é do conhecimento dos Oficiais de Justiça, põe em risco todas essas inspeções realizadas, podendo a pressa de colocar “o carro à frente dos bois” resultar em “quanto mais pressas mais vagares”, como dizem os adágios populares na sua ampla sabedoria.

      Por outro lado, estamos – ainda e ainda espantosamente – perante a atitude; a atitude; a preocupante atitude da imposição. A audição dos sindicatos é um mero pró-forma que se assinala para se ignorar mas para fazer constar que se procedeu à sua audição e estes, de tão habituados que estão a esta atitude, tal como a maioria dos Oficias de Justiça, conformam-se.

      A atitude é inadmissível e deve ser contestada de forma firme.

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      Fontes: “Proposta Alteração do RICOJ”, “Info-SFJ”, “Parecer-SFJ”, “Info-SOJ” e “Parecer-SOJ”.

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às 08:01

Domingo, 20.12.20

Juízes vão presidir comarcas sem curso concluído

      No início do ano, no dia 05JAN, tomarão posse os novos juízes que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) nomeou para presidir às Comarcas. No entanto, os candidatos que foram excluídos já impugnaram a decisão do CSM.

      “O Conselho Superior da Magistratura escolheu e nomeou juízes para a presidência de comarcas antes destes concluírem uma formação criada para o efeito. Segundo o Jornal de Notícias, tal aplica-se a seis dos 18 juízes que vão assumir a presidência já em janeiro.

      O CSM garante que agiu dentro da legalidade, mas vários candidatos excluídos já impugnaram a decisão junto do Supremo Tribunal de Justiça mas tal não impede a tomada de posse dos nomeados.

      Elementos do júri do Centro de Estudos Judiciários, que tinham a função de avaliar os juízes em formação, optaram mesmo pela demissão destas funções. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares, critica a falta de transparência do Conselho Superior da Magistratura.

      O procedimento de seleção e nomeação dos juízes foi aberto em março. Já antes as regras ditavam que podiam concorrer juízes que tivessem feito o curso no passado ou que já tivessem sido admitidos no curso que seria concluído esta semana – em causa está o Curso Específico de Formação dos Órgãos de Gestão do Tribunal de Comarca. Uma terceira via foi considerada a pensar nos juízes que não tivessem frequentando o curso, mas que poderiam ser admitidos em caso de “urgente conveniência de serviço” e caso fosse “deliberado não nomear nenhum dos juízes com aquele curso”.

      Um dos juízes foi nomeado para a comarca de Lisboa sem ter iniciado esta formação, somente com o compromisso de a realizar logo que possível. Aconteceu ainda o CSM nomear outros candidatos, que já tinham frequentado e concluído cursos anteriores, deixando de lado juízes que estavam na fase final do mais recente curso.”

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      Fonte: “Observador”.

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às 08:10

Sábado, 19.12.20

O caso disciplinar do Oficial de Justiça António Joaquim

     Nos passados dias 10SET e 19SET abordamos aquilo que classificamos e intitulamos como “A Mão Pesada do COJ”, relativamente à suspensão preventiva de um Oficial de Justiça, afastado das suas funções numa secretaria judicial, em face de uma decisão não transitada em julgado, proferida por um tribunal.

      A situação laboral do Oficial de Justiça foi afetada, com alteração substancial da mesma, devido a uma decisão judicial sobre assunto que não se relaciona com o concreto exercício de funções nem daí advém e, como se disse, não é definitiva, podendo, portanto, vir a ser alterada.

      Acresce que, na altura, o tribunal que apreciava a alteração da medida de coação do Termo de Identidade e Residência para a de Prisão Preventiva, também em face da mesma decisão judicial, que não é definitiva, decidiu não afetar nem alterar a situação em que o mesmo Oficial de Justiça se encontra e não aplicou a medida de coação mais gravosa de prisão preventiva.

      No dia de ontem tivemos conhecimento de que o recurso interposto relativamente à prisão preventiva não obteve provimento e o Oficial de Justiça continua em liberdade.

      Estamos, pois, perante duas análises distintas da mesma situação, na qual vemos como o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) aplica a medida disciplinar mais gravosa de que dispõe (antes da de expulsão), afetando a vida daquele Oficial de Justiça, sem que haja uma decisão judicial definitiva que bem alicerce tal medida disciplinar.

      Não nos interessam minimamente os processos nem os crimes; independentemente disso só nos interessa percecionar a ação do Conselho que é dos Oficiais de Justiça e refletir sobre a forma como a justiça disciplinar é exercida sobre, obviamente, os Oficiais de Justiça. E é neste sentido e com este propósito único que opinamos que a medida do COJ a sentimos como inapropriada, por exagerada e ainda incongruente com a análise judicial do processo penal em causa, que serve de base à decisão disciplinar, e a decisão do tribunal em não alterar a medida de coação, mantendo a medida mínima e não a máxima como foi requerido.

      Ou seja, há duas decisões opostas sobre o processo e um recurso pendente e há também duas outras decisões sobre a medida de coação mais gravosa, em que ambas, em primeira e em segunda instância, não aplicam tal medida e mantêm a medida de coação mínima, isto é, o T.I.R.

      Perante este cenário judicial em que não se aplica a medida de coação mais gravosa e esta está confirmada por duas decisões judiciais e ainda perante a falta de uma decisão definitiva pela pendência do recurso, não se compreende como é que uma entidade administrativa aplica a medida preventiva mais gravosa de que dispõe, como a suspensão preventiva, tendo em conta o cenário judicial em que se baseia.

      Estamos perante uma atitude mínima e uma atitude máxima; um oito e um oitenta e, por isso mesmo, consideramos que a decisão disciplinar é excessiva, comparativamente com as decisões judiciais: 3 favoráveis ao Oficial de Justiça contra 1 desfavorável mas em recurso.

      Obviamente que isto é apenas a nossa opinião e esta é aqui manifestada em face da muito parca informação disponível, designadamente, na comunicação social (como nas fontes abaixo indicadas), onde não se divulga a sustentação da decisão do COJ, nem esta consta em mais lado algum, tal como também se desconhece o sentido de voto dos vogais Oficiais de Justiça eleitos pelas listas apoiadas pelos sindicatos (SFJ e SOJ) e ainda do Oficial de Justiça indicado pelo diretor-geral da DGAJ.

      Acreditamos que a ação de uma entidade administrativa não deve ser mais ríspida do que qualquer decisão judicial quando esta é que é a base do assunto. Não estamos perante uma infração disciplinar oriunda da atividade profissional mas perante uma decisão disciplinar baseada no processo judicial. Ora, não tendo, ainda, o processo judicial um final e nem sequer existir uma medida de coação relevante; a existência de uma medida preventiva disciplinar, logo a mais gravosa, soa a desproporção, isto é, a exagero.

      Os Oficiais de Justiça prezam, e muito, o seu Conselho e, por isso, perante algumas situações com alguns Oficiais de Justiça, algumas posições parecem-nos demasiado severas e podem vir a ser descredibilizadas, quando analisadas pelos tribunais, o que, obviamente, prejudica, não só os visados pelas sanções disciplinares, mas também a integridade da entidade que os Oficiais de Justiça prezam e gostariam que tivesse um desempenho que os mesmos pudessem avaliar e classificar como de muito bom.

      Sim, os Oficiais de Justiça podem avaliar, e avaliam de facto, o seu Conselho, e não apenas este Conselho avalia os Oficiais de Justiça. Por isso, os Oficiais de Justiça que compõem este Conselho e foram eleitos pelos seus pares, devem esclarecer os seus eleitores, isto é, todos os Oficiais de Justiça, sobre estas decisões que a todos parecem desconformes.

      Nota-se, mais uma vez, que não nos interessam os processos nem os crimes nem o mediatismo dos intervenientes ou do caso mas apenas aquilo que acreditamos ser uma desconformidade de atuação, assim analisada desta forma vazia de conteúdo.

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      Fontes: “DGAJ”, “TVI24”, “Observador #1”, “Visão”, “Sapo24” e “Observador #2”.

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às 08:09

Sexta-feira, 18.12.20

Funcionários que contactam com crianças também precisam de formação

      «No contexto de uma justiça amiga das crianças, é imprescindível investir em formação especializada junto de todos os intervenientes nos processos judiciais. Falamos, habitualmente, dos magistrados judiciais, advogados, psicólogos, dos assistentes sociais, dos médicos e demais técnicos que interagem, de alguma forma, com as crianças e adolescentes. Seja no âmbito de processos-crime, processos de promoção e proteção, processos tutelares educativos, processos de adoção ou processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais mas esquecemo-nos sistematicamente dos funcionários administrativos e dos Oficiais de Justiça que, ao trabalharem nestes contextos, contactam diariamente com as crianças e, tantas vezes, ainda antes de qualquer outro técnico.

      A "Maria" tem seis anos de idade e, ao ir fazer uma perícia médico-legal, ouviu da parte da funcionária: "és muito bonita, és muito parecida com a tua mãe!"

      "Não sei quem é a minha mãe", respondeu. Ia acompanhada pela técnica da instituição de acolhimento residencial.

      O "João" tem oito anos de idade e, num tribunal, enquanto era conduzido pelo Oficial de Justiça à sala de audiências, ouviu: "não fiques nervoso, vai tudo correr bem... Estás a coxear, caíste a jogar à bola?"

      "Não... Foi o meu pai... Bateu-me com o cinto".

      A "Inês" tem 10 anos de idade e, na sala de espera de uma CPCJ ouviu este comentário: "Vieste só com a tua mãe? Então e onde é que está o teu pai?"

      "Está na prisão, por causa do que ele me fez".

      Estes são apenas alguns exemplos, dos muitos que aqui poderia enumerar. Exemplos de situações em que os diversos operadores dos mais variados serviços, na ausência de formação específica, agem de acordo com os princípios gerais da convivência em comunidade, tecendo comentários generalistas e aparentemente banais que, nestas crianças em particular, de banais nada têm. Acabam, assim, por dar origem a situações de grande constrangimento, ativando nas crianças emoções negativas e um aumento de stresse.

      Estamos, por um lado, focados em minimizar o eventual impacto negativo destas diligências nas crianças, prevenindo um processo de revitimização secundária. E, por isso, preocupamo-nos (e ainda bem) com as condições ambientais em que a criança é ouvida, com a estrutura da entrevista e com a sua adequação à idade e nível de desenvolvimento da criança. Ao mesmo tempo, permitimos que estas mesmas crianças contactem com funcionários que, por não terem a formação necessária, não estão suficientemente conscientes do potencial impacto negativo que os seus comentários e comportamentos poderão assumir.

      É urgente repensar esta situação e formar todos, mas mesmo todos, os intervenientes destes processos que, de alguma forma, contactam com crianças e adolescentes.»

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      Fonte: “Diário de Notícias”, artigo de opinião de Rute Agulhas.

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às 08:08

Quinta-feira, 17.12.20

O Oficial de Justiça e o ano 2020, uma retrospetiva internacional

      Hoje, a partir das 17H00, decorrerá uma conferência internacional “online” subordinada ao tema “O Oficial de Justiça e o ano de 2020 - Uma retrospetiva internacional”.

      De acordo com a organização, esta iniciativa tem como objetivo fazer uma retrospetiva sobre este que foi um ano sem precedentes para a profissão em todo o mundo e promover uma comparação entre a realidade vivenciada em vários países.

      A conferência é da iniciativa da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), do Brasil e, além dos diretores da Fenessojaf, Neemias Ramos Freire, Mariana Liria e Malone Cunha, a conversa contará com a participação de Francisco Papini, Oficial de Justiça em Buenos Aires (Argentina) e membro da União de Empregados da Justiça da Nação Argentina (UEJN); Patrick Gielen, Oficial de Justiça em Bruxelas (Bélgica) e conselheiro especial da presidência da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ); Mohamed Sylla, Oficial de Justiça em Conacri, na Guiné, e Secretário-Geral da Câmara Nacional de Oficiais de Justiça da Guiné, e Tereza Lungová, Agente de Execução em Breclav, na República Checa, e também membro da Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça desse país.

      Esta conferência será transmitida no canal da Fenassojaf no “Youtube” e também na página de “Facebook” desta Federação, páginas estas a que pode aceder através das hiperligações incorporadas.

      A conferência decorrerá em língua inglesa e, posteriormente, a Federação irá disponibilizar o vídeo legendado para que todos tenham acesso ao conteúdo.

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      Fonte: “Fenassojaf”.

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às 08:07

Quarta-feira, 16.12.20

Sobre o Novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira

      No passado dia 02DEZ foi publicado em Diário da República o anúncio que visa a apresentação do projeto do novo Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira, bem como os espaços exteriores envolventes.

      Este anúncio de procedimento de anúncio de concurso público foi apresentado pelo Município de Vila Franca de Xira no âmbito do acordo firmado com o Ministério da Justiça.

      Sobre este anúncio de apresentação do projeto para construção do novo Palácio de Justiça de Vila Franca de Xira, pronunciou-se a Ordem dos Arquitetos, Secção Regional Sul, nos termos que a seguir se vão reproduzir.

      «Designação do contrato: Projeto de Execução do Novo Palácio de Justiça de Vila Franca de Xira e Espaços Exteriores Envolventes. Tipo de Procedimento: Aquisição de Serviços. Entidade Adjudicante: Município de Vila Franca de Xira.

      Anúncio de Procedimento Nº. 14054, publicado em D.R. nº 234/2020 a 2 de dezembro de 2020. Data de Envio do Anúncio para Publicação em D.R.: 2 de dezembro de 2020. Valor do preço base do procedimento 20'0000,00 EUR.

      Critério de adjudicação: Qualidade Técnica: 40% e Preço: 60%.

      Prazo para apresentação das propostas: Até às 23:59 do 15º dia a contar da data de envio do presente anúncio. Plataforma Eletrónica Saphety (https://www.saphetygov.pt/). Análise do Serviço de Concursos (LVT) 9 de dezembro de 2020.

      Na sequência da divulgação deste concurso público e no âmbito da atuação do Serviço de Concursos (LVT), atenta às atribuições previstas nas alíneas a), f) e h) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos na redação dada pela Lei n.º 113/2015 de 28 de agosto e após análise dos elementos que integram o processo de concurso, cumpre-nos tecer as seguintes considerações à luz dos critérios que norteiam esta associação profissional relativamente aos processos para adjudicação das prestações de serviços para elaboração de projetos de arquitetura:

      Programa de concurso - Modalidade do procedimento:

      Considerando que, o que se pretende é efetuar a adjudicação de trabalhos no domínio da arquitetura e engenharia para a elaboração de um projeto que engloba todas as fases previstas na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho, conforme se verifica pela cláusula 12ª do Caderno de Encargos, o procedimento encontra-se desenquadrado com a aplicação das normas de contratação previstas no Código dos Contratos Públicos, pois conforme dispõe o artigo 219º-A do CCP, quando a entidade adjudicante pretende adquirir por ajuste direto, planos ou projetos no domínio de ordenamento do território, planeamento urbanístico, de arquitetura, de engenharia, deve adotar um Concurso de Conceção.

      Mais se esclarece que para cumprimento do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes devem cumprir o princípio da tipicidade, o que significa que estas estão obrigadas a adotar procedimentos específicos conforme o objeto de contrato.

      Critério de adjudicação:

      A adjudicação de projetos ou planos de arquitetura deve ser apenas fundamentada na qualidade técnica dos serviços a contratar. O modelo de avaliação apresentado pela entidade adjudicante, considerando uma ponderação de 60% para o critério preço, não assegura a defesa da qualidade das soluções propostas e do próprio interesse público, pois a experiência tem revelado que o preço mais baixo no projeto implica, invariavelmente, a simplificação da prestação dos serviços, acarretando, sempre, custos acrescidos em fase de obra.

      Preço base:

      O preço base (€ 200'000,00) assume-se como reduzido e desproporcional, face à natureza dos trabalhos, às responsabilidades que são exigidas no âmbito da prestação de serviços a realizar e ao número de projetos e especialidades envolvidas. Assim, entende-se que tal valor será insuficiente para que os projetistas possam responder ao pretendido, em fase de projeto e obra, de forma ponderada, responsável e competente.

      Caderno de Encargos:

      Prazos (cláusula 16ª):

      - Os prazos estabelecidos para a prestação de serviços são insuficientes tendo em conta o número de Projetos/Estudos de Especialidades envolvidos previstos na Portaria nº 701-H/2008 de 29 de julho e a dimensão do projeto, não garantindo uma resposta adequada por parte da equipa projetista.

      - Não havendo lugar à assistência técnica à obra, caso a obra não tenha início no prazo de 3 anos, a entidade adjudicante refere que, fica o adjudicatário liberado para a sua não realização, o que implica o não pagamento dessa fase do contrato. Concretizando-se esta situação alerta-se para o facto de existir aqui uma alteração de circunstâncias que coloca em causa a totalidade do contrato celebrado. Nesse sentido, sendo esta situação uma causa imputável à entidade adjudicante, o adjudicatário poderá resolver o contrato ao abrigo do artigo 332º. do CCP.

      Penalidades Contratuais (cláusula 25ª):

      Só são estabelecidas penalidades para o prestador de serviços pelo incumprimento das suas obrigações, contudo é omisso relativamente a penalidades a imputar à entidade adjudicante, no caso de incumprimento das suas obrigações, nomeadamente, no que respeita a pagamento de honorários devendo cumprir o artigo 326º do CCP.

      Fornecimento de exemplares do projeto (cláusula 14ª das cláusulas técnicas)

É referido que o adjudicatário deve fornecer exemplares do projeto em formato editável, o que não deve ocorrer por questões relacionadas com a proteção dos direitos de autor.

      O Serviço de Concursos (LVT) contactou a Entidade Adjudicante, alertando para o dever de cumprimento de princípios exemplares de contratação e de investimento público, com os devidos impactos na coerência dos projetos e na promoção de um ambiente construído de qualidade.»

Construcao.jpg

      Fontes: "Anúncio DR" e “Apreciação da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitetos”.

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às 08:06

Terça-feira, 15.12.20

Processos Próprios de Regimes Autoritários

      No dia de ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma informação sindical na qual apela aos Oficiais de Justiça (seus associados ou não) que comuniquem o seu prejuízo para que se possam defender esses prejudicados mas também, consequentemente, todos os Oficiais de Justiça.

      No título da informação sindical o SOJ diz que “não aceita processos próprios de regimes autoritários” e com tal afirmação, quer o SOJ referir-se ao concurso que está a decorrer para seleção de administradores judiciários.

      De acordo com o SOJ, este processo em curso, da forma como está a ser operacionalizado, é um “processo próprio de um regime autoritário” e um regime autoritário é uma ditadura onde não se cumprem as condições de um Estado de Direito.

      Consta assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça, como é do conhecimento geral, rejeitou o “regulamento” para o concurso de Administradores Judiciários, publicado pela DGAJ, tal como consta na informação datada de 19 de outubro.

      Sobre a matéria, importa ainda recordar, este Sindicato impugnou, em tempo, junto do Conselho Superior da Magistratura, a renovação das comissões de serviço dos Senhores Administradores Judiciários, atualmente em funções. Por deliberação desse mesmo CSM, datada de 22 de setembro de 2020, a ação foi julgada procedente.

      Mais, este Sindicato tem insistido, nomeadamente com a DGAJ, para que sejam dadas respostas, esclarecedoras, sobre o mencionado “regulamento” e o concurso que se encontra a decorrer. Contudo, essa entidade – DGAJ –, tem respondido de forma evasiva, procurando menosprezar o Estado de Direito democrático.

      Mas o SOJ não vai desistir! Neste processo, como em alguns outros, há diversas vias de intervenção, sendo uma delas de natureza jurídica – outras serão, oportunamente, conhecidas.

      Assim, nesta fase, o SOJ solicita aos associados, e a todos os colegas, que se sintam prejudicados pelo mencionado “regulamento”, que se apresentem e exponham a sua situação, por e-mail – geral@soj.pt –, para que este Sindicato possa agir em sua representação, na defesa dos interesses de todos.»

      Ou seja, em suma, o que o SOJ vem dizer aos Oficiais de Justiça, e a todos os Oficiais de Justiça, é o seguinte: “nesta fase, o SOJ solicita aos associados, e a todos os colegas, que se apresentem e exponham a sua situação”, para que o Sindicato “possa agir em sua representação, na defesa dos interesses de todos”. E estes Oficiais de Justiça são, obviamente, os candidatos envolvidos no concurso de seleção dos Administradores Judiciários.

      Fonte: “Info-SOJ-14DEZ2020”.

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às 08:05

Segunda-feira, 14.12.20

A entropia de Santarém

      «As condições logísticas do Tribunal da Concorrência, estrutura autónoma, de âmbito nacional, a funcionar na Comarca de Santarém, estão a gerar “entropia”, sobretudo devido ao avolumar de processos complexos e com elevado número de intervenientes.

      A opinião é unânime às três juízas titulares do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), que tem vindo a julgar os recursos às contraordenações de milhões de euros aplicadas pelas entidades supervisoras a entidades da banca, seguros, energia, grande distribuição, entre outras.

      “Não me lembro, em 15 anos de judicatura, de ter que andar a negociar tempo de sala”, disse à Lusa Mariana Machado, titular do primeiro lugar de juiz (J1) do TCRS, que acrescenta a falta de assessoria técnica e jurídica, processo que acredita estar em vias de se concretizar, sobretudo depois do recente anúncio pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), da abertura de concurso para 54 especialistas.

      Tal como as juízas Marta Campos, titular do J2, e Vanda Miguel (J3), Mariana Machado referiu igualmente a necessidade de cada juízo do tribunal ser dotado de um Escrivão Auxiliar e outro adjunto, o que o reforço concretizado em setembro não resolveu.

      “Admito que inicialmente [o TCRS] tenha sido pensado numa lógica correta” e “não tenha sido subdimensionado”, mas “as coisas alteraram-se” e, “neste momento, há um problema”, a que acresce a questão, que “não é conjuntural”, dos processos “com um número enorme de intervenientes”, sublinhou, frisando que a questão não se colocaria se o tribunal funcionasse num edifício autónomo.

      Para Marta Campos, a escassez de salas “pode aumentar em muito o risco de prescrição”, dando como exemplo o facto de ter aceitado julgar fora do tribunal – numa sala cedida pelo Instituto Politécnico de Santarém – os recursos da Pharol (antiga PT) e de ex-administradores às coimas superiores a 3 milhões de euros aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

      Neste processo, algumas das contraordenações prescrevem em março de 2021 (ou junho, se contar a suspensão devido à pandemia da covid-19). “Se não tivesse optado por fazer o julgamento fora do tribunal apenas teria sido possível uma sessão de julgamento por semana. O que significa que o julgamento iria demorar 18 semanas, ou seja, quatro meses e meio, tendo demorado, em virtude do recurso à sala do Instituto Politécnico, seis semanas e meia”, disse a juíza à Lusa.

      Dado o número de processos de nível 3 (com coimas superiores a 500.000 euros) atribuídos ao J1 – seis, com o da EDP (mais antigo) já concluído e outro (o do Montepio, que na prática corresponde a dois processos, que foram apensos) a decorrer –, Mariana Machado dispõe da sala maior existente no Palácio da Justiça II, nas instalações da antiga Escola Prática de Cavalaria, três dias por semana.

      Marta Campos e Vanda Miguel repartem os outros dois dias, dispondo ainda, alternadamente, de uma segunda sala, mais pequena. “A disponibilidade de sala de audiências em apenas dois dias por semana tem o efeito de arrastar os julgamentos […] e dilatar a prolação das sentenças, a não ser que as titulares dos processos se disponibilizem para realizar julgamentos noutros espaços fora do tribunal”, disse Vanda Miguel, juíza que está a concluir o julgamento dos recursos da auditora KPMG e de cinco associados às coimas de perto de 5 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal.

      Com leitura da sentença marcada para o próximo dia 15, este processo iniciou-se em setembro num auditório da Escola Superior de Educação, com os mandatários a rearrumarem a sala para a tornarem mais funcional, passou pela sala 5 do TCRS e ainda pelo Tribunal do Cartaxo.

      “Este tipo de soluções afeta de forma negativa a imagem do tribunal, não sendo facilmente compreensível pelos utilizadores da justiça o facto de o tribunal ter de sair da sua ‘própria casa’”, disse, referindo ainda que o “próprio ritualismo inerente ao julgamento acaba por ser afetado”.

      Apontou ainda as situações em que as testemunhas, por engano, se deslocaram para o tribunal quando a sessão decorria no Politécnico, e “todas as limitações de ordem logística”, especialmente quando se trata de “processos de grande dimensão, com muitos volumes, anexos, apensos”.

      Há ainda as questões informáticas, nomeadamente quanto à operacionalidade do Citius e à realização de videoconferências (como aconteceu no processo da Pharol, que decorreu maioritariamente desta forma, com frequentes quedas na comunicação).

      A juíza sublinhou que, aos processos contraordenacionais, se juntam os de natureza cível, como o designado “cartel dos camiões”, com perto de uma centena de processos colocados por empresas portuguesas que compraram camiões aos fabricantes condenados, em 2016 e 2017, pela Comissão Europeia, por concertação de preços de vendas durante 14 anos.

      Estes processos, distribuídos pelos três juízos do TCRS, contêm questões “nunca antes abordadas em Portugal”, o que reafirma e acentua a necessidade de assessoria, prevista há anos na lei, que as juízas têm vindo a solicitar.

      Mariana Machado afirmou que o CSM auscultou as juízas em julho sobre as suas necessidades, acreditando estas que em breve serão colocados assessores nas áreas solicitadas, tanto técnicas – contabilísticas e financeiras – como jurídicas (para trabalho fora da sala de audiências, como, por exemplo, análise das questões prévias suscitadas).

      Em resposta à Lusa, o CSM anunciou que foi aprovada na quarta-feira a abertura de concurso para admissão de 54 especialistas, sendo que o Gabinete de Assessoria Técnica sediado na Comarca de Santarém terá três especialistas – um em Finanças e Contabilidade, um em Psicologia e um terceiro em Ciências Jurídicas -, e não dois, atendendo à existência deste tribunal especializado.

      “No que respeita à insuficiência de funcionários no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, já houve uma intervenção do CSM, encaminhando e solicitando diligências à Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), apesar de ser competência desta“, acrescenta.

      Por outro lado, o CSM afirma estar a acompanhar o processo de criação do Palácio da Justiça III em Santarém, da responsabilidade do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que permitirá “a cada uma das Senhoras Juízas ter uma sala própria”, adiantando que tem tomado as medidas de gestão no sentido de assegurar a “tramitação e decisão dos processos de muito elevada complexidade – nível 3”.

      Se a situação neste momento “é perfeitamente gerível”, as juízas do TCRS sublinham, contudo, que a questão de “subdimensionamento não parece ser transitória, atento o aumento da atividade sancionatória das autoridades administrativas de regulação e supervisão”, o que “requer soluções que não sejam meramente transitórias, como as que têm vindo a ser adotadas”.»

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      Já a Comarca de Santarém considera ser uma “falsa questão” a do edifício autónomo para o Tribunal da Concorrência.

      Em setembro de 2019, numa apresentação do programa Tribunal+, em Santarém, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, admitiu que o Palácio da Justiça III “tem de avançar”, reconhecendo a necessidade de resolver os problemas existentes nos vários tribunais da comarca “num prazo relativamente curto”.

      O juiz presidente da Comarca de Santarém considera que a existência de um edifício autónomo para o Tribunal da Concorrência “é uma falsa questão”, sublinhando que têm sido encontradas soluções para a realização de todos os julgamentos agendados.

      Questionado pela Lusa sobre a forma como estão a decorrer os julgamentos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), nomeadamente quanto à limitação no uso de salas no Palácio da Justiça II, Luís Miguel Caldas assegurou que, mesmo com as condicionantes da pandemia da Covid-19, “jamais houve o adiamento de um julgamento por falta de instalações”.

      Luís Miguel Caldas afirmou que os órgãos de gestão da comarca mantiveram reuniões com várias entidades do distrito de Santarém, dispondo de vários espaços externos, cedidos gratuitamente – tanto nas instalações do Instituto Politécnico como da Assembleia Municipal de Santarém, ou ainda os auditórios das bibliotecas municipais de Almeirim e de Tomar, município que disponibilizou igualmente salas no pavilhão municipal e no complexo de piscinas, bem como um auditório em Torres Novas disponibilizado pela associação empresarial – como internos – nos Tribunais do Cartaxo e da Golegã.

      “Basta que a gestão da comarca seja previamente informada, para, dentro da panóplia de espaços, encontrar um adequado. E soluções têm sido dadas em todas as situações”, afirmou.

      O responsável da comarca sublinhou o esforço de gestão acrescido dadas as condicionantes criadas pelas medidas decorrentes da pandemia da Covid-19, que levaram, juntamente com a autoridade de saúde, à verificação de todas as salas, reduzidas a um terço da sua capacidade e equipadas com divisórias de acrílico.

      Luís Miguel Caldas admitiu, contudo, a preocupação com a questão dos espaços numa comarca que, além dos processos complexos e com elevado número de intervenientes do TCRS, julga outros igualmente de grande dimensão, como acontece atualmente com o chamado caso Tancos.

      “Não negligencio uma questão que me tem preocupado desde que iniciei funções, que é a da existência do Palácio da Justiça III. Nessa batalha que tenho tido, defendi já que deve ser equacionado o projeto de uma sala multiusos, multifunções, não só para o Tribunal da Concorrência, mas também para outros processos complexos, a exemplo do que existe em Sintra”, declarou.

      “Santarém tem demonstrado que tem muito serviço para esse efeito”, disse, salientando que persistem “situações de gabinetes partilhados”, mesmo entre juízes.

      Criado em 2011, na sequência das exigências da Troika, no âmbito da crise financeira de 2008, o TCRS, tribunal especializado de âmbito nacional, iniciou o seu funcionamento na Comarca de Santarém em março de 2012.

      Sobre o número de funcionários afetos ao TCRS, o juiz presidente da Comarca de Santarém admitiu eventualmente a necessidade de mais um elemento, sublinhando que a situação neste tribunal tem sobretudo a ver com a complexidade dos processos e “não tanto com o número”.»

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      Fontes: “Eco” e “Jornal Económico”.

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às 08:04

Domingo, 13.12.20

E chegaram mesmo a “vias de facto”

      Os Oficiais de Justiça assistem diariamente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público a muitas situações que vão desde o caricato ao risco da integridade física das pessoas.

      Como é sabido, é nestes locais que, tantas vezes, a vida das pessoas é esmiuçada, invadida ou curada, remediada, talvez justiçada… E há sempre duas partes, duas visões; um antagonismo que nem sempre é visto com a necessária serenidade e, por isso, provoca a animosidade entre as pessoas, desde os diversos intervenientes às testemunhas e mesmo ao público, todos se exaltam; uns mais, outros menos, mas quase nunca a ida a um tribunal ou a uma secção dos serviços do Ministério Público, constitui um ato prazenteiro, bem pelo contrário.

      Neste conturbado mundo de ânimos exaltados movem-se os profissionais do foro: Oficiais de Justiça, magistrados, advogados, solicitadores, peritos, auxiliares de justiça… Gente diversa mas que, com o tempo, aprenderam a relativizar as animosidades, a compreender as diferenças e, de certa forma, a ignorar as exaltações. Por exemplo, os Oficiais de Justiça lidam todos os dias com gente exaltada mas raramente têm problemas com as pessoas e, muito menos, se pegam à porrada, bem pelo contrário, evitam que isso aconteça quando todos os dias está sempre quase a acontecer.

      E vem tudo isto a propósito de uma notícia lida há dias sobre um caso ocorrido no Tribunal do Funchal. Nessa notícia era relatado o facto de dois advogados terem chegado a “vias de facto”, ou seja, a agressões que terão sido mútuas, de acordo com a notícia.

      E isto é notícia porque, como se disse, os profissionais do foro costumam ser pessoas habituadas a lidar com o stresse da profissão e as animosidades dos outros, sejam ou não seus clientes, e, ao verificar-se as tais “vias de facto”, estranha-se que a isto tenham chegado dois advogados num tribunal.

      É estranho, isto é, não é coisa comum; ou seja, do dia-a-dia, mas também não se pode dizer que seja impossível ou que seja caso único.

      A seguir vamos reproduzir a notícia mas com a omissão dos nomes dos advogados, conforme na notícia consta.

      Consta assim:

      «Foi uma manhã agitada no Tribunal Judicial do Funchal. Um advogado e uma advogada envolveram-se numa discussão e chegaram a "vias de facto".

      Diz quem assistiu, eram cerca de vinte pessoas fora os funcionários do Tribunal Judicial do Funchal, que a palavra vergonha é suave para retratar a cena de pancadaria que nesta manhã de quinta-feira levou o pânico aos corredores daquela instituição judicial. Um advogado contra uma advogada. Uma advogada contra um advogado, dizem que houve distribuição equitativa de "mimos", nenhum fez de "advogado de defesa" tal a reação ofensiva revelada pelas partes.

      Efetivamente, cerca das 11.30 horas, com diligências no decurso normal da vida de um tribunal, o ambiente foi abalado por gritos, empurrões, agressões mesmo, valendo na circunstância a intervenção de várias pessoas e de um agente da PSP que por ali passava.

      "Uma vergonha, desentenderam-se e foi chapada da grossa", relata quem assistiu a este incidente envolvendo a advogada AB e o advogado CD, que terão discutido sobre um processo em que ambos estão envolvidos.

      A própria advogada já publicou, na sua página do Facebook e na página pública de “Advogados – Portugal”, uma página da comunidade de advogados e estudantes de direito em Portugal, uma reação manifestada anteriormente no seu grupo de amigos: "Hoje advogada agredida por outro advogado CD no tribunal judicial do Funchal... INCRÍVEL!"

      Esta posição já provocou várias reações, embora os contornos não tenham sido avançados nessa abordagem.»

CaraBofetada.jpg

      Fonte: "Madeira Ponto".

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às 08:03

Sábado, 12.12.20

Os 5 candidatos para cada um dos lugares de Administrador Judiciário

      Depois de há dias (09NOV) ter sido divulgada uma lista nacional ordenada alfabeticamente com os nomes dos candidatos ao cargo de Administradores Judiciários, lista esta que não permitia uma cabal informação e a necessária transparência para o ato, por grande falta de informação mais específica, divulgou ontem a DGAJ uma nova lista, com os mesmos candidatos, exceto os excluídos, ao cargo de Administrador Judiciário, mas, agora sim, perfeitamente clara quanto às classificações e opções para cada um dos 23 lugares que vão ser preenchidos.

      Esta lista já havia sido difundida, aquando da outra, mas apenas aos candidatos, tendo-se tornado só agora pública.

      Esta lista exclui alguns dos candidatos que, por via das suas opções e, ou, classificações, não conseguiram estar presentes no grupo dos cinco para nenhum dos lugares e acabaram excluídos, no entanto, são apenas 4.

      A lista está dividida por 19 Comarcas e 4 zonas geográficas dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Na lista mostram-se os 5 candidatos para cada um dos lugares, a sua classificação no curso, a sua ordem de preferência para mais do que uma comarca ou zona e também se é do 1º ou do 3º curso. De notar que para todos os lugares há candidatos do 3º curso, embora, em alguns casos, apenas um, sendo todos os demais do 1º curso e também Oficiais de Justiça que exercem hoje como Administradores Judiciários desde 2014.

      Esta é a lista que será apresentada os juízes que presidem às comarcas ou às zonas TAF para que, de entre eles e munidos da informação exposta, para além de outra informação, como, por exemplo, a análise do currículo apresentado por cada candidato, escolham o candidato ao cargo para os próximos anos.

      Observa-se que nesta lista estão apenas 19 comarcas, não havendo neste momento lugar à nomeação para 4 comarcas.

      Pode ver a mencionada lista acedendo diretamente à mesma pela seguinte hiperligação: "Lista dos 5 candidatos para cada lugar de Administrador Judiciário".

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às 08:02

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