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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 31.01.21

A Suspensão dos Prazos já passou em Plenário da Assembleia da República

      A proposta de lei sobre a suspensão de prazos processuais e procedimentais nos tribunais, resultante da atual situação pandémica de Covid19, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, mas com a abstenção do PCP.

      Votaram a favor do diploma PS, PSD, BE, CDS, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e duas deputadas não inscritas, tendo o PCP optado pela abstenção.

      No debate em plenário, a proposta do Governo tinha alcançado amplo consenso, embora CDS-PP e PSD tenham criticado o atraso na criação do diploma, situação que terá causado confusão e constrangimentos nos tribunais face ao anúncio do primeiro-ministro a 21 de janeiro de que os tribunais iam encerrar de imediato.

      Na sessão plenária, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que, após ter sido "possível normalizar" em junho o funcionamento dos tribunais, durante a primeira vaga da pandemia, exige-se "agora novas medidas" excecionais de suspensão dos prazos processuais, por forma a evitar a propagação de contágios, mas de forma a manter a "funcionalidade" do sistema e a realização de atos e diligências nos tribunais mediante "critérios de razoabilidade”.

      Segundo o governante, as medidas propostas salvaguardam a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente desde que autorizados superiormente mediante condições de segurança sanitária.

      Mário Belo Morgado realçou que, apesar das medidas e limitações agora impostas, houve contudo a intenção nesta proposta de deixar os tribunais a funcionar "ao máximo nível possível", para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.

      A versão final do diploma será enviada para o Presidente da República que, se concordar com o mesmo e não o devolver à Assembleia da República, irá então para publicação em Diário da República.

      Entretanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tudo continua a acontecer como se não estivessem neste mundo e a concentração de pessoas nos edifícios só vai diminuindo um pouco porque algumas diligências são adiadas por os intervenientes processuais irem ficando em isolamentos por contágio ou suspeita.

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      Fonte: “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.01.21

Filhos de OJ já podem regressar à escola

      Os filhos e outros dependentes dos Oficiais de Justiça já podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino, tal como antes ocorria para, entre outros, o pessoal dos serviços de saúde, apesar da suspensão das atividades educativas e letivas.

      Os tribunais são serviços considerados relevantes na Portaria 25-A/2021, ontem publicada (29JAN), que identifica todos os "serviços relevantes para efeitos de acolhimento nos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, dos filhos ou outros dependentes a cargo do trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas", pode ler-se na referida Portaria.

      Este regime aplica-se durante os períodos de interrupção letiva e sempre que os profissionais elencados, de serviços relevantes, como os Oficiais de Justiça, constituam um agregado familiar apenas de profissionais destes serviços relevantes e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão ou ainda, quando o agregado familiar integre apenas um profissional de serviços relevantes que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência aos filhos.

      Se está numa situação destas, será melhor consultar o diploma legal, ao qual pode aceder diretamente pela seguinte hiperligação: Portaria 25-A/2021 de 29JAN.

      Recorde-se que toda a legislação relevante, e outras publicações de interesse para a profissão, relacionada, ou não, com a pandemia, estão diariamente a ser selecionadas e colocadas na nossa lista de “Publicações/Legislação”.

      Essa lista, a que acede, por exemplo, desde o cabeçalho da página, pela ligação ali colocada, é atualizada todos os dias a não ser que não haja nada de relevante nesse dia publicado.

      A iniciativa pretende que as publicações, legislação, jurisprudência, etc., que vai sendo publicada, ali fique colocada, em lista ordenada por ordem cronológica, podendo sempre consultar todas as publicações, seja do próprio dia, seja de qualquer outro dia anterior mas desde julho de 2019, isto é, altura em quer teve início esta iniciativa que vai fazer este ano dois anos de mais este trabalho de seleção diário de publicações para oferecer a todos os Oficiais de Justiça.

      Toda a legislação sobre a pandemia está lá desde o início e até está destacada com cor diferente. Ou seja, todas as publicações e legislação relacionadas com a pandemia estão numa cor distinta das publicações que nada têm que ver com a pandemia.

      Quanto ao sebastiânico diploma sobre a “suspensão dos prazos”, ainda não há fumo branco.

Escola-DeixarFilhosNaEscola.jpg

por: GF
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às 08:10

Sexta-feira, 29.01.21

Dos anúncios no jornal aos Outdoors

      Esta semana vimos com espanto e admiração como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicara um anúncio pago no jornal “Público”, parecendo um artigo.

      No dia 26JAN, o anúncio intitulado «Combater os "Vírus"» e, em subtítulo, «Trabalho forçado é "vírus" que debilita o Estado de Direito», o SOJ dava início a uma nova estratégia combativa, que apreciamos, e ontem mesmo ficamos a saber que a dita nova estratégia não constituiu um ato único mas o início de uma verdadeira nova forma reivindicativa, adaptada às limitações do estado pandémico (pode ver por aqui o artigo que publicamos nessa altura).

      Disse o SOJ que “essa publicação, a que se seguirão outras, se enquadra numa nova estratégia de ação sindical”.

      E continua assim:

      “A primeira publicação, ocorrida ontem, tinha como destinatário o Governo, nomeadamente a Senhora Ministra da Justiça, dando a conhecer que a luta dos Oficiais de Justiça vai adquirir novas formas, pois exigimos que se cumpra a Lei e os compromissos assumidos.

      Outras publicações, já agendadas, irão denunciar publicamente, para que o País conheça a verdade, a inércia do Ministério da Justiça, nomeadamente do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça e as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.”

      Seguem-se, portanto, mais anúncios pagos na imprensa, denunciando a inércia do Ministério da Justiça, mais concretamente o Gabinete do secretário de Estado adjunto da Justiça. Relativamente a este referido secretário de Estado.

      Para além dos anúncios na imprensa, o SOJ informou que está ainda em negociação com uma empresa de publicidade exterior para colocar grandes painéis publicitários, isto é, os conhecidos “outdoors”.

      «O SOJ está também em negociação com uma empresa de publicidade exterior, para “publicitar” mensagens de natureza política/sindical, através de Outdoors. É uma nova forma de desenvolver a atividade sindical, assim seja possível.»

      Ou seja, dos anúncios pequenos nas páginas internas dos jornais, passará o SOJ para os anúncios grandes, exteriores. E relativamente aos “outdoors”, o SOJ refere que se vier a concretizar o negócio com a empresa, lançará um “concurso” de ideias para os Oficiais de Justiça para que constem nos cartazes.

      Diz assim o SOJ:

      «Oportunamente, e se adquirido esse serviço, iremos envolver todos os Oficiais de Justiça nesta estratégia, solicitando o envio de uma frase que possa representar as reivindicações da carreira ou denunciar a inação dos responsáveis pelo Ministério da Justiça.»

      O SOJ conclui a informação sobre este assunto da seguinte forma: «O SOJ, com os meios de que dispõe, não se desinveste de exercer a ação sindical com estratégia, firmeza e rigor.»

      Ficamos muito entusiasmados com esta iniciativa e nova estratégia. Por isso, independentemente do SOJ vir a concretizar o tal negócio com a empresa, decidimos lançar desde já o repto a todos os Oficiais de Justiça, no sentido de, desde já, apresentarem frases-chave que possam traduzir o que vai na alma dos Oficiais de Justiça. Criem “Slogans” que possam ser usados quer em ambiente publicitário, quer, antecipadamente, no nosso cabeçalho, nos nossos “mini-cartazes” que renovamos a cada semana, com uma seleção de imagens sempre novas e, muitas vezes, com algumas mensagens curtas que transmitem ideias largas.

      Assim, enviem já as vossas propostas de frases a publicitar, desde logo nesta página, junto com a imagem semanal no cimo, e, posteriormente, logo que seja necessário, enviaremos todas as propostas ao sindicato para que possam ser lidas também em “outdoors”.

      Podem colocar as vossas frases nos comentários a este artigo ou enviá-las, todo os dias, para o e-mail: OJ@sapo.pt

      Colaborem nesta nova iniciativa e nesta nova estratégia, que aqui também vamos iniciar, num espírito de colaboração; espírito esse completamente necessário, senão mesmo urgente.

IdeiaLampadaFiosCores.jpg

      Fonte: “Info-SOJ”.

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.01.21

Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária

      O Despacho do Conselho de Ministros publicado em Diário da República esta última terça-feira (26JAN) gerou grande celeuma, especialmente entre os Oficiais de Justiça, alimentada em especial pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que até ameaçou, mais uma vez, com uma greve.

      A dita celeuma deve-se à possibilidade de, nos tribunais, os magistrados virem a constituir um grupo de vacinação prioritário e os Oficiais de Justiça não estarem também incluídos quando estes últimos estão muito mais expostos ao risco.

      O Despacho 1090-D/2021 estabelece que “os ministros que tutelam serviços definidos como essenciais, nos termos do Decreto-Lei nº. 10-A/2020 de 13 de março e da Portaria 82/2020 de 29 de março, devem proceder à identificação da priorização de vacinação nestes serviços”.

      Ora, analisando o mencionado Decreto-Lei e Portaria, constatamos que no Anexo à Portaria 82/2020 de 29MAR está estabelecido quais são os serviços essenciais, aí constando, no nº. 31 do título II, os serviços de justiça: tribunais.

      Assim, no que diz respeito aos tribunais, cabe ao Ministério da Justiça identificar quem deve ser vacinado com prioridade. Obviamente que é inconcebível que haja uma priorização que aponte apenas magistrados e nenhum Oficial de Justiça; algum há de haver também, é uma lógica simples. No entanto, a inclusão de Oficiais de Justiça no grupo de cidadãos prioritários não tem que corresponder, necessariamente, a todos, porque diferentes graus de risco poderão ser verificados, tal como as funções também não são todas iguais, pelo que haverá uns mais prioritários do que outros. Parece simples mas não é.

      Este Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal sabe que a vacinação para alguns Oficiais de Justiça está a ser tratada e que até já existem listas com os nomes daqueles que podem ser inseridos no grupo dos prioritários.

      Mas a escolha não foi feita tendo por base circunstâncias de idade ou de saúde dos Oficiais de Justiça. Não foi considerada a vida de cada um, a sobrevivência destes, mas apenas a sobrevivência do serviço. Ou seja, as listas não têm como propósito salvaguardar a saúde das pessoas mas apenas manter a saúde do serviço. Nesse sentido, destacaram-se para a lista aqueles que exercem funções em determinados juízos (os criminais) e, destes, ainda foram destacados aqueles que exercem determinadas funções, designadamente, a assistência às audiências de julgamento.

      Portanto, ao que apuramos, tudo aponta para que esses Oficiais de Justiça sejam incluídos nos selecionados pelo Ministério de Justiça, por mero interesse de serviço.

      Esta inclusão de Oficiais de Justiça no grupo dos priorizados para a vacina é, no entanto, desde a nossa perspetiva, uma inclusão errada, uma vez que é feita numa perspetiva não protetora da vida dos Oficiais de Justiça mas meramente funcional. Esta escolha deixa de fora as pessoas de risco, com idade mais avançada e com doenças diversas, para salvaguardar os mais novos, mais resistentes à infeção e sem problemas de saúde. Ou seja, é a completa inversão dos objetivos inicialmente projetados pelo Governo. Já não interessa proteger as pessoas mas apenas manter os serviços a funcionar sem ruturas e sem contratempos.

      Por outro lado, enquanto que estes cidadãos mais jovens, que são os Oficiais de Justiça que asseguram a realização das audiências de julgamento, alguns com vinte e poucos anos de idade, os cidadãos mais velhos e com padecimentos vários ficam de fora.

      A concretizarem-se estas escolhas, os Oficiais de Justiça selecionados, jovens e sem problemas de saúde, deveriam rejeitar a toma da vacina, uma vez que tal toma, assim selecionada e neste atual momento, corresponde a uma grande falta de ética que todos deveriam rejeitar.

      Greve, sim, mas pelos motivos da seleção, não pela falta de seleção, uma vez que a seleção deve ser feita pela perspetiva de salvar vidas, priorizando aqueles que mais necessitam ser protegidos.

      Ao dia de hoje morreram já mais de 11 mil cidadãos em Portugal e todos os dias; todos os dias mesmo, morrem muitas pessoas, centenas até, que poderiam ser salvos noutras circunstâncias, designadamente pela disponibilização da vacina.

      O discurso dos sindicatos não deveria ser o de querer incluir os Oficiais de Justiça mas precisamente o seu contrário, isto é, afirmar aos quatro-ventos que os Oficiais de Justiça dispensam a toma da vacina a favor de quem dela mais necessita. Este ato e esta atitude de abnegação pelo próximo é, claro está, desde esta nossa perspetiva, a mais correta a ter neste momento, tanto mais que os Oficiais de Justiça indicados não são todos nem os mais necessitados ou de risco mas apenas alguns e os mais novos em idade.

      “Se não formos incluídos vamos para a greve” disse António Marçal, mas deveria dizer antes que partiria para a greve se apenas os mais novos em idade fossem os incluídos, sem critérios de preservação da saúde e da vida de cada um.

      Pode ver abaixo as ligações às informações sindicais produzidas no dia de ontem por ambos sindicatos, bem como aceder aos diplomas legais aqui mencionados.

Vacinacao2.jpg

     Fontes: “Info-SFJ”, "Info-SOJ”, “Despacho 1090-D/2021 da Presidência do Conselho de Ministros (DR.Sr.II de 26JAN)”, “DL.10-A/2020 de 13MAR” e “Portaria 82/2020 de 29MAR".

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.01.21

Genial: Anúncio no Jornal

      Depois de tantas e variadas formas de luta encetadas nos últimos anos pelos Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de introduzir uma nova forma. Trata-se de anúncio pago em jornal, reputado e de alcance nacional.

      No dia de ontem, 26JAN, no jornal “Público”, chegados à página 7, encontramos um anúncio ilustrado com uma imagem da ministra da Justiça sobre a qual se lê o título: «Combater os "Vírus"» e, em subtítulo, lê-se: «Trabalho forçado é "vírus" que debilita o Estado de Direito».

      Apenas pelo título já se adivinha para onde vão os tiros e a colagem à situação pandémica em que vivemos.

      No texto do anúncio pode ler-se o seguinte:

      «A pandemia da Covid19 será erradicada, mais facilmente, se todos cumprirmos as regras determinadas pelas autoridades de saúde.

      Mas, erradicar o trabalho forçado – "Vírus" que assola o Estado de Direito democrático –, em Portugal, não depende de nós. Depende do Ministério da Justiça!»

      Ou seja, o SOJ anuncia que o trabalho forçado que afeta os Oficiais de Justiça é também um “vírus” que “assola o Estado de Direito democrático” mas esse “vírus”, ao contrário do novo coronavírus, não se combate com o esforço de cada um e de todos mas através do empenho do Ministério da Justiça, de quem depende o esforço, ou a dedicação, ou o mínimo interesse, para resolver a doença que grassa entre os Oficiais de Justiça: o trabalho forçado sem qualquer compensação.

      Mas o anúncio continua e continua explicando como pode o Ministério da Justiça resolver a tal doença infeciosa que os Oficiais de Justiça, por si sós, não conseguem resolver. Diz assim:

      «Para que se atinja esse desiderato, basta que se cumpram as Leis da República Portuguesa» e, neste sentido, bastaria cumprir o estabelecido no artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR; determinação legal esta que não foi cumprida.

      Continua assim o SOJ:

      «Estamos convictos de que não será fácil, ao Ministério da Justiça, o cumprimento da Lei, quando a própria Ministra da Justiça não cumpre com a sua palavra.»

      Isto é, depois do incumprimento da Lei, e, bem assim, também antes, a Ministra da Justiça sempre foi prometendo o cumprimento, noutros prazos, o que também nunca sucedeu.

      E prossegue o anúncio:

      «Contudo, todos temos de fazer um esforço, para erradicarmos os "Vírus" de que Portugal padece, em prol de um futuro melhor.»

      Por fim, o anúncio termina com um apelo:

      «Senhora Ministra da Justiça, a recuperação do País, no "pós-covid", vai depender da integridade do Estado de Direito Democrático. Realize a Justiça, o Estado de Direito, promova Portugal e o futuro de todos.»

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      Na página do Facebook do SOJ pode ler-se, a acompanhar a publicação da página do “Público” o seguinte: «Uma nova estratégia, em tempo de pandemia…»

      Esta nova estratégia é, de facto, uma estratégia que, a somar às demais, engrandece toda a panóplia de iniciativas já tomadas pelos Oficiais de Justiça e por ambos Sindicatos nos últimos anos.

      Esta iniciativa é, de facto, uma ideia extraordinária que pode abrir caminho a outras ações de luta semelhantes e com muitas possibilidades.

      O aproveitamento da colagem ao assunto do momento: o vírus, é uma ideia igualmente engenhosa que faz despertar a atenção do leitor mas, depois disso, o leitor comum acaba por não perceber o que se passa, de que é que vai a coisa.

      Enquanto a mensagem é perfeitamente entendida pelos Oficiais de Justiça, o leitor comum fica sem entender as afirmações lavradas naquele anúncio e para que a menagem passe para todos os demais leitores que não apenas os Oficiais de Justiça, é importante que a mensagem seja entendida por quem nada sabe dos problemas desta classe.

      Assim, apela-se a que as próximas iniciativas deste género sejam entregues a publicitários profissionais ou, para ser mais barato, a um par de pessoas que nada sabem dos assuntos dos Oficiais de Justiça, para que apreciem e façam a sua crítica, sem que ninguém lhes explique nada. Só quando pessoas totalmente alheias à classe compreenderem a mensagem é que a mensagem surtirá o efeito pretendido.

      A genialidade desta ideia e desta concretização é, sem dúvida, um bom começo, e, por isso mesmo, se contribui com esta crítica e sugestão para que esta ideia e esta nova estratégia possa crescer, como se deseja.

      A publicidade paga em jornais, por parte de sindicatos, não é novidade; a novidade aqui é esta iniciativa partir de um sindicato de Oficiais de Justiça, o que é, nos dias que correm, uma exigência bem patente nos Oficiais de Justiça, fartos que estão das velhas fórmulas que nada resolvem.

SOJ-Publico-26JAN2021-Anuncio.jpg

      Fontes: “SOJ-Fb1” e “SOJ-Fb2”.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 26.01.21

COJ com Novo Vice-Presidente

      Desde a semana passada que o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) possui um novo vogal que exerce as funções de vice-presidente.

      Rodolfo dos Santos Serpa tomou posse na passada terça-feira 19JAN, substituindo assim a anterior vogal que ocupava tal cargo que tomara posse em setembro último, isto é, há cerca de 4 meses (Ana Cláudia de Cáceres Pires).

      Este curto período temporal de exercício de funções no Conselho dos Oficiais de Justiça parece ser o período mais curto desde sempre de exercício neste cargo.

      O COJ foi criado pelo Decreto-Lei n.º 376/87 de 12 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais (LOSJ) e o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).

      O cargo de vice-presidente do COJ é um cargo relevante porquanto o vogal que exerce estas funções detém delegadas muitas competências do presidente do órgão, cargo este que corresponde ao cargo de diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ) (Isabel Matos Namora), agindo, por tal motivo e na prática, como se fosse o presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (em substituição).

COJ-VicePresidente-RodolfoDosSantosSerpa(19JAN2021

      Rodolfo dos Santos Serpa, licenciado em Direito e Juiz de Direito, ingressou no Centro de Estudos Judiciários em setembro de 2001 e entre 2009 e 2015 exerceu como juiz formador, sendo, depois disso, entre 2016 e 2019, vogal do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Também neste atual cargo poderá permanecer por 3 anos.

      Recorde-se o que consta do Estatuto dos Funcionários de Justiça (em vigor), relativamente ao Conselho dos Oficiais de Justiça.

      O COJ é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:

      .a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,

      .b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM)

      .c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)

      .d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e

      .e) 1 Oficial de Justiça por cada extinto distrito judicial (os extintos distritos judiciais eram 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora).

COJ-TomadaPosseVicePresidente-RodolfoDosSantosSerp

      Fontes, entre outras: “COJ-19JAN2021” e “COJ-09SET2020”.

por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 25.01.21

A rocambolesca nomeação

      Os eurodeputados não desistem de tirar a limpo a escolha do procurador José Guerra para a Procuradoria Europeia e vão ouvir Francisca van Dunem, já amanhã, terça-feira, dia 26 de janeiro, numa reunião conjunta da Comissão de Controlo Orçamental com a Comissão de Liberdades e Garantias.

      O objetivo da reunião é perceber: “a nomeação dos membros do Colégio dos Procuradores Europeus [o órgão da Procuradoria Europeia para o qual foi nomeado José Guerra], incluindo especificamente os casos da Bélgica, Bulgária e Portugal”, lê-se na carta que a eurodeputada Monika Hohlmeier, presidente da Comissão de Controlo Orçamental, endereçou ao embaixador Nuno Brito, líder da REPER – Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, a convidar Francisca van Dunem.

      De acordo com o “Observador”, a missiva foi dirigida a Nuno Brito enquanto embaixador do país que está exercer neste primeiro semestre de 2021 a presidência do Conselho da União Europeia e tem como objetivo fazer com que o principal órgão político da UE se faça representar.

      Monika Hohlmeier (Partido Popular Europeu) convidou expressamente a “ministra da Justiça portuguesa” a estar presente, mas deixou em aberto a possibilidade do Conselho se fazer representar por outro ministro do Governo português.

      Segundo o Observador, que contactou o Ministério da Justiça para saber se Francisca van Dunem estaria presente, esta aceitou o convite. “A ministra da Justiça vai marcar presença na reunião via teleconferência”, confirmou fonte oficial.

      Após Ana Paula Zacarias, secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ter defendido a posição do Governo de António Costa no hemiciclo do Parlamento Europeu na passada quarta-feira, será agora a vez da própria ministra da Justiça, que liderou o processo de designação dos candidatos nacionais ao cargo de procurador europeu, dar as suas explicações.

      Esta será a primeira vez que van Dunem irá explicar o caso nas instâncias europeias.

      O caso do procurador europeu está a agitar a presidência portuguesa no Conselho da União Europeia. Das cinco maiores bancadas do Parlamento Europeu, três estão a contestar a nomeação do procurador José Guerra para representante português no colégio da Procuradoria Europeia.

      Depois do Partido Popular Europeu (centro-direita) e do Renovar Europa (liberais), foi a vez d’Os Verdes (centro-esquerda) incitarem o Conselho da UE a esclarecer a nomeação do magistrado nacional com base em “factos falsos” fornecidos pelo Governo de António Costa.

      Recorde-se que o eurodeputado espanhol Gonzales Pons, do PPE, acusou o Governo de António Costa de “mentir” ao Conselho da UE “sobre as qualificações” de José Guerra. “Por causa dessa mentira, tomou-se uma decisão que não devia ter sido tomada”, atirou.

      Já o primeiro-ministro, António Costa, garante que a nomeação do magistrado José Guerra para procurador europeu é “assunto encerrado”, mas em Bruxelas a opinião é outra.

      A ministra da Justiça irá participar em mais duas reuniões de comissões parlamentares europeias. No dia 27 de janeiro, será a convidada da Comissão dos Assuntos Jurídicos e no dia 4 de fevereiro estará presente na Comissão das Liberdades e Garantias para apresentar as prioridades da presidência portuguesa para a área da Justiça.

      A 28 de janeiro, van Dunem irá presidir ao Conselho de Ministros da Justiça informal que ocorrerá no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

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      A maioria dos portugueses quer a saída da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, depois de esta se ter visto envolvida na polémica com a nomeação do procurador europeu, revela uma sondagem publicada no Diário de Notícias. Mais de três quintos dos inquiridos defendem que o Governo deve recuar na nomeação de José Guerra.

      Entre os inquiridos na sondagem da Aximage que conheciam o caso do procurador europeu, 54% consideravam que a ministra da Justiça não tem condições para continuar no cargo. Ainda assim, apenas 45% vêm a polémica como sendo “verdadeiramente importante”, enquanto outros 45% pensam que o caso foi “empolado por razões de luta política”.

      Apenas 22% dos inquiridos defendem que o Executivo deve manter a nomeação do procurador, sendo que até entre os socialistas que participaram na sondagem existia uma maioria a favor do recuo do Governo.

      Pode ver a seguir o vídeo com a incrível intervenção, clara e sem filtros, do deputado europeu espanhol a abordar este assunto da rocambolesca nomeação.

      Nessa intervenção, o vice-presidente do Grupo do PPE, Esteban González Pons, afirma que «Os factos são irrefutáveis. O governo português mentiu ao Conselho sobre a qualificação de um dos candidatos à EPPO. E o resultado dessa mentira nasceu uma decisão que nunca deveria ter ocorrido.»

      González Pons considera ainda que «Sinceramente não sei o que é pior: se a desculpa do erro burocrático, ou a teoria da conspiração anti-portuguesa que o Primeiro-Ministro Costa subscreveu.»

      «Apelo também ao governo português para que assuma a sua responsabilidade, perante os portugueses e perante os europeus. Mentiras têm que ter consequências. A corrupção do Estado de Direito não pode ficar impune», insistiu González Pons, exortando o Primeiro-Ministro português António Costa a pedir desculpa aos seus cidadãos pelos erros do seu governo.

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      Fontes: “Zap”, “JE” e “Eco”.

 
por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.01.21

Oficiais de Justiça passam por mentirosos

      Com espanto, muitos cidadãos são surpreendidos com a explicação dos Oficiais de Justiça de que os tribunais não se encontram encerrados, nunca estiveram encerrados e nem sequer vão encerrar.

      A comunicação social de massas transmite, teimosamente, a ideia de que os tribunais passam muito tempo encerrados, seja nas férias, seja nas suspensões de prazos e agora, dizem, já fecharam por mais quinze dias e alguns abrem mas só para casos urgentes.

      Esta falsidade, constantemente repetida na comunicação social, mesmo em tempos sem pandemia, vem criando nos cidadãos a imagem de uma justiça praticamente sempre de férias que não faz nenhum e, por tal motivo, os processos estão sempre atrasados. Nada mais errado.

      Os Oficiais de Justiça têm a obrigação de ir esclarecendo os cidadãos que aquilo que a comunicação social de massas diz não é lei e nem sequer tem que ser verdade.

      Os tribunais não encerram nunca, a não ser aos domingos e nos feriados que não coincidam com segundas-feiras. Para além disso, o horário de atendimento do público e o horário de funcionamento das secretarias não tem que ser o horário do funcionamento dos tribunais e não o é de facto. O funcionamento dos tribunais pode prolongar-se pela noite e madrugada adentro, pode desfasar a hora de almoço, interrompendo tardiamente durante a tarde, e tudo isso sem que os Oficiais de Justiça tenham qualquer compensação, seja do tipo que for, porque detêm um Estatuto que os obriga a uma disponibilidade permanente.

      Convém dar um exemplo: um Oficial de Justiça que esteja numa diligência até às 4 da madrugada e chegue a casa às 5, tem a obrigação de comparecer às 9 e não terá qualquer compensação pelas horas trabalhadas, e quando se diz nenhuma compensação quer-se dizer precisamente isso: nenhum tipo de compensação: zero.

      Os cidadãos que ouvem isto espantam-se, não só pelo facto de estar tudo normal nos tribunais, sem que haja encerramento como ouviram ou leram, mas espantam-se ainda mais quando ouvem a explicação da disponibilidade permanente, sendo esta a gota de água que faz com que qualquer cidadão pense que a explicação do Oficial de Justiça é mentira.

      Os cidadãos acabam por não se acreditar na história da disponibilidade permanente e, de seguida, acabam também por não acreditar que os tribunais não estão encerrados ou não encerram nunca, uma vez que não foi nada disso que ouviram nas televisões ou leram nos jornais, bem pelo contrário, todos falam em encerramento. E quanto à disponibilidade permanente sem qualquer tipo de compensação, não se acreditam porque isso não existe em lado nenhum para nenhum trabalhador.

      Sim, os Oficiais de Justiça, dizendo a verdade são considerados mentirosos, enquanto quem mente, por mentir tão bem, passa a ser considerado verdadeiro.

      No entanto, qualquer cidadão que não acredite nos Oficiais de Justiça, demonstra bom senso, uma vez que o que lhe é relatado é algo inacreditável, é algo que não cabe na cabeça de ninguém, e, por tal motivo, manda a razoabilidade e a racionalidade que não se considere como verdade algo tão fantástico como é a realidade e a verdade dos Oficiais de Justiça.

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às 08:04

Sábado, 23.01.21

Saiba tudo sobre a eleição do Presidente da República para amanhã

      A eleição presidencial vai realizar-se já amanhã, domingo, dia 24 de janeiro. São sete os candidatos que se encontram na corrida para Belém mas no boletim de voto vai encontrar oito. Isto porque um dos candidatos, que é logo o primeiro da lista do boletim, não se qualificou mas já estava incluído na versão final do boletim de voto.

      Os boletins foram impressos antes de estar finalizada a regularização da situação dos candidatos, o que acabou por não acontecer no caso de Eduardo Baptista, que não entregou assinaturas suficientes. Assim, este encabeça o boletim, mas se fizer uma cruzinha junto da sua fotografia vai contar como voto nulo.

      A primeira candidata válida a surgir no boletim – a ordem dos nomes no boletim é escolhida de forma aleatória através de um sorteio feito pelo Tribunal Constitucional – é Marisa Matias, apoiada pelo Bloco de Esquerda. Segue-se o atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que se recandidata ao cargo.

      A lista continua com Tiago Mayan Gonçalves, apoiado pela Iniciativa Liberal, André Ventura, líder do Chega e Vitorino Silva, mais conhecido por Tino de Rans. O candidato apoiado pelo PCP, João Ferreira, é o penúltimo da lista, que fica completa com Ana Gomes.

      Este boletim de oito candidatos mas só com sete válidos, é semelhante ao que abaixo encontra na imagem que ilustra este artigo.

      Se não souber onde vota, pode obter essa informação através do sítio www.recenseamento.mai.gov.pt ou através de uma SMS gratuita para o número 3838, com a mensagem «RE (espaço) número de CC/BI (espaço) e data de nascimento no formato AAAAMMDD», por exemplo, a SMS seria assim: RE 12345678 19740425, em que o primeiro número é o do seu documento de identificação e o segundo número o da sua data de nascimento. Aguarde alguns segundos pela resposta completa com a indicação da sua secção de voto.

      Confirmar o local onde vota esta eleição é mesmo relevante nesta eleição. Com os ajustes realizados devido à situação de pandemia, o número de eleitores foi reduzido dos antigos 1500 por mesa a 1000. Isto representa um aumento de 2087 secções de voto e também de 10435 pessoas alocadas ao processo eleitoral, quando comparado com eleições anteriores. Os ajustes obrigaram também à alteração do local de voto de alguns eleitores.

      Esta é a 10ª vez que os portugueses são chamados a escolher o Presidente da República em democracia, desde 1976, e este será o terceiro ato eleitoral em tempos de pandemia, depois de um referendo local em Chaves e a Assembleia Legislativa dos Açores.

      Nesta eleição não se esqueça de levar o documento de identificação, mesmo que caducado, a sua própria esferográfica para fazer a cruz, obviamente, também, máscara, manter o distanciamento e desinfetar as mãos.

      Quanto ao cartão de identificação caducado, o Ministério da Justiça esclareceu que os cidadãos com cartão expirado a partir de 24 de fevereiro do ano passado "podem identificar-se junto da mesa de voto com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação" nem comprovativo de que já pediram a renovação do cartão.

      Não há restrições à mobilidade para ir votar. O decreto presidencial que determinou a declaração do estado de emergência atualmente em vigor diz expressamente que está assegurada "a livre deslocação para o exercício do direito de voto". Se estiver recenseado num concelho ou distrito diferente daquele onde mora pode deslocar-se sem restrições.

      Se se inscreveu no voto antecipado mas não chegou a votar, ainda pode fazê-lo; não há nenhum impedimento a que exerça o direito de voto no dia 24.

      Se estiver obrigado a confinamento ou isolamento profilático no dia 24 não poderá votar por causa dessa obrigação.

BoletimVotoEleicaoPresidenteRepublica-24JAN2021.jp

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.01.21

Da anunciada suspensão dos prazos

      Foi com algum alívio que, no dia de ontem, os Oficiais de Justiça souberam das alterações anunciadas pelo primeiro-ministro, em relação ao travão da propagação do contágio pandémico, que, para além das escolas, decidiu também pela “suspensão dos prazos nos tribunais”.

      À hora de elaboração deste artigo não se mostra ainda publicado qualquer diploma legal que permita aferir mais pormenores sobre as decisões do Conselho de Ministros mas uma coisa é certa: a dita suspensão dos prazos é matéria da competência da Assembleia da República, pelo que o Governo não pode decidir tal aspeto mas apenas propô-lo ao Parlamento para que este decida.

      Assim, o que realmente temos em mão é uma indicação de uma proposta para alteração legislativa que será apresentada à Assembleia da República, apreciada depois pelo Presidente da República e, por fim, publicada em Diário da República.

      Tudo isto poderá suceder com a máxima urgência ainda durante o dia de hoje mas não a tempo de decidir se as audiências de julgamento marcadas para esta manhã podem ou não ser adiadas.

      Assim, os tribunais e os serviços do Ministério Público deverão funcionar de forma perfeitamente normal durante o dia de hoje e só na próxima segunda-feira, a correr bem, se deverá aplicar a alteração legislativa cujo conteúdo integral, à hora de elaboração deste artigo, se mostra desconhecido, tal como desconhecida é, obviamente, a decisão parlamentar.

      O que sabemos com segurança, na sequência de comunicado, é que o Conselho de Ministros aprovou submeter à Assembleia da República uma proposta contendo um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais, no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, nos administrativos e fiscais, nos arbitrais, no Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

      Portanto, no dia de hoje, os tribunais e os serviços do Ministério Público ainda desenvolverão a sua atividade como vinham fazendo, aguardando a publicação legal.

      Uma das grandes preocupações dos Oficiais de Justiça passa pela realização das diligências. A presença de muita gente, diariamente, nos tribunais, é motivo de grande preocupação, como já foi abordado no artigo de ontem aqui publicado. Portanto, é necessário conhecer o “pacote” legislativo para se poder aliviar a carga de preocupação que pesa em cima dos Oficiais de Justiça.

      Como vem sendo já muito habitual, o Diário da República vai sendo publicado conforme as necessidades urgentes e mesmo durante os fins de semana, pelo que será necessário estar atento pela publicação desta alteração de suspensão. Claro que o nosso Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal estará atento e divulgará, durante o fim de semana, esta alteração legislativa, seja publicando artigo nesse sentido, seja desde logo pela publicação mais imediata no nosso grupo nacional do WhatsAspp

      Mas uma coisa é certa: os tribunais nunca encerraram nem vão encerrar e os Oficias de Justiça continuarão a trabalhar, embora de forma adaptada às circunstâncias, em defesa da sua saúde e da saúde de todos os portugueses, sem que, em simultâneo, deixem de observar a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias de todos os cidadãos, que é aquilo que, afinal, diariamente fazem e asseguram, também, os Oficiais de Justiça.

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por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.01.21

Tribunais são foco de infeção dos seus diários milhares de utentes?

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação na qual aborda e elenca as suas ações no âmbito e com relação à pandemia, concluindo com a breve informação complementar que solicitou "a intervenção urgente do Parlamento para que proceda à prolação de ato legislativo para a suspensão de prazos, ficando apenas a decorrer aqueles que, pela sua natureza, revistam carácter urgente nos termos da Constituição e da Lei."

      Também ontem foi notícia, em vários órgãos de comunicação social, via agência Lusa, outra iniciativa, por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelando à "suspensão dos prazos judiciais e administrativos e que os tribunais suspendam as diligências e julgamentos não urgentes, devido à situação do país provocada pela pandemia de Covid-19."

      Na carta enviada ao primeiro-ministro, o SOJ alega que “não é admissível que os tribunais continuem a funcionar”, e que decorram diariamente “milhares de julgamentos e outras diligências – com todos os intervenientes presentes – quando o país se encontra em estado de emergência e numa guerra contra um inimigo invisível”.

      Assim, e tendo em consideração a evolução da pandemia, e “a rutura dos serviços hospitalares", o Sindicato propõe que sejam tomadas algumas medidas que já foram aplicadas, na primeira vaga da epidemia, concretamente a suspensão dos prazos judiciais e administrativos.

      O SOJ solicita também que se dotem os tribunais de equipamentos de medição de temperatura e de testes rápidos para os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais.

      Ambos os sindicatos reivindicam, entre outros aspetos, um novo período de suspensão de prazos e de diligências, tal como sucedeu na primeira vaga, por ser flagrante que, nesta segunda vaga, a situação pandémica está ainda pior do que na primeira e as situações de infeções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm agora uma maior relevância sendo exuberante a influência no funcionamento de secretarias inteiras.

      Para além das consequências para os Oficiais de Justiça, convém ainda assinalar que existem as consequências não registadas, não controladas e desconhecidas, para os utentes dos tribunais que, aos milhares, diariamente, se continuam a amontoar nos incapacitados edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      Essa realidade, por ser diariamente mutável e transitória, é incontrolável, isto é, todos os dias são utentes diferentes que entram e saem sem se saber mais do seu destino, mas é claro que a sua permanência e confluência nos edifícios aguardando as muitas diligências, as milhares de diligências, que diariamente se realizam, transformam todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público num polo fulcral difusor da infeção.

      Será louco dizer-se que todos os dias são infetados milhares de cidadãos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público?

      E por que razão, só os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reivindicam esta nova suspensão dos prazos e das diligências? A esta questão, a resposta é claramente dada pelo SFJ da seguinte forma:

      «Têm sido inúmeros casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, o que não é de estranhar, uma vez que são estes profissionais que estão na linha da frente desta “Guerra sem trincheiras”, sendo, muitas vezes, os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.»

      O pedido está feito, por ambos os sindicatos, um dirigindo-se para um dos órgãos de soberania e o outro para outro órgão, mas ambos no sentido e tendo por base a proteção dos Oficiais de Justiça, tal como lhes compete. No entanto, para além dessa obrigação protetiva da classe que representam, tendo em conta o inesperado desenlace pandémico e o facto do país passar a ser dos primeiros, ou mesmo o primeiro, até a nível mundial, pelas piores razões; em face dos dados que diariamente nos vêm surpreendendo, torna-se urgente suprimir o foco infecioso, para todos os diários milhares (todos os dias milhares diferentes) de cidadãos utentes dos serviços judiciais e judiciários nos edifícios públicos onde também exercem funções permanentes os Oficiais de Justiça de Portugal.

      O grande debate público do momento não pode passar só pelo encerramento ou não das escolas – que, sem dúvida, acabarão encerradas – mas também pela diminuição da atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que, obviamente, não podem continuar a pretender trabalhar da mesma forma como se não houvesse uma pandemia com os insanos dados que são conhecidos, isto é, como se nada se passasse. É descabelado.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são meras repartições de atendimento ao público como outros serviços. Não está em causa o atendimento do público, com ou sem hora marcada, com ou sem Balcão+, mas o simples facto de que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público se realizam audiências de julgamento, inquirições, interrogatórios e audições diversas, de inúmeras pessoas, acompanhadas ou não de advogados, em instalações que nunca foram concebidas para funcionar como se nada se passasse num estado pandémico assim.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público representam um serviço completamente distinto do simples atendimento presencial como ocorre nas demais entidades públicas, não se pode equiparar, por isso, pese embora a força de influência dos advogados, que, tal como os profissionais da restauração, querem ver a sua atividade profissional a não encerrar, embora os profissionais da restauração e tantos outros não tenham tido a mesma sorte, perante ainda a passividade dos representantes das demais classes profissionais do setor, em face das suas possibilidades de trabalho a distância, resta apenas a enfraquecida voz dos Oficiais de Justiça para apelar à racionalidade da tomada de decisões excecionais porque excecional é o tempo que vivemos ou melhor: que sobrevivemos.

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      Fontes: "Info-SFJ-20JAN2021", "Cartas Abertas do SFJ", “TVI24”, “Observador” e “Notícias de Coimbra”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 20.01.21

“Por favor, ajudem-nos todos!”

      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, publicou na página do SFJ no Facebook, dois áudios sobre a sua participação no programa da rádio TSF denominado "Fórum TSF" e outro que é uma síntese e extrato dessas mesmas suas declarações citadas nas notícias horárias da mesma emissora de rádio.

      O assunto abordado na intervenção prende-se com as regras de segurança para evitar contágios nos tribunais e a alegação de que os magistrados estão a “marcar diligências sem garantir a segurança de todos".

      Pode ouvir as intervenções através das seguintes hiperligações: "SFJ-Fb#1" e "SFJ-Fb#2".

      Estamos com cerca de um ano de convivência com a pandemia, assistimos diariamente a infames recordes de mortos, isto é, de pessoas que morrem todos os dias; vemos o estado de catástrofe em que se encontram os hospitais, não só no interior mas também no exterior, agora com dezenas de ambulâncias paradas à porta a aguardar vez, e assistimos ao apelo desesperado de uma ministra da Saúde que, no Parlamento, pede ajuda, como se não fosse Governo:

      “Por favor, ajudem-nos todos!”

      Marta Temido avisou ainda que os próximos tempos “vão ser duríssimos”.

      À pergunta de um deputado sobre o Hospital de Miranda do Corvo, "prontinho a estrear" e que estará apenas "à espera" da Administração Regional de Saúde, Marta Temido responde: “O que temos são camas e espaço, não há um hospital onde há camas e onde há espaço, isso não é um hospital”. E acrescenta: “Há enfermeiros para mandar para lá? Há médicos para mandar para lá? Paremos de enganar os portugueses”, conclui a ministra da Saúde.

      Sim, paremos de enganar os portugueses e, antes de mais, paremos de nos enganar a nós próprios. Os portugueses morrem às centenas todos os dias por causa deste vírus, logo quando tanta proteção inventamos: máscaras de todos os tipos, distanciamento, arejamento, álcool-gel, teletrabalho, desfasamento de horários, confinamentos, restrições e proibições; tanto mas, afinal, tão pouco.

      O que falta? O que falha? Será mesmo responsabilidade de cada um? Será mesmo que cada um só age, ou não age, ou age de determinada forma, de acordo com as ordens que lhe são dadas, sem ser capaz de agir por sua própria conta e de acordo com o seu básico instinto de sobrevivência?

      Ao que chegamos: um membro do Governo apela: “Por favor, ajudem-nos todos!” e avisa: “os próximos tempos vão ser duríssimos”.

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por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 19.01.21

Desilusão + Incongruência = Demissão

      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, em vídeo gravado no Terreiro do Paço em Lisboa, prometia voltar a gravar novo vídeo, naquele mesmo local, na segunda semana de janeiro.

      Não o fez, apesar de tal semana ter passado.

      No entanto, logo no início dessa segunda semana, o SFJ apresentou uma informação pública na qual afirmava que a luta devia passar pela greve declarada em 1999, isto é, há mais de duas décadas: a greve ao trabalho fora de horas e nada mais do que isso; nada de novo.

      Embora não anunciando nenhuma nova iniciativa, apesar de tão propagandeada, a informação sindical de 11JAN relembra o seguinte:

      «Estamos perante uma verdadeira inércia, ou mesmo má vontade, do Ministério da Justiça em resolver as questões mais relevantes: i) integração do suplemento remuneratório; ii) atribuição de um regime de aposentação diferenciado e iii) revisão estatuto profissional.»

      E diz ainda, note-se bem:

      «Perante as trapalhadas e as desculpas que o Ministério da Justiça vai dando para não resolver as questões que afetam milhares de Oficiais de Justiça e suas famílias, o SFJ responderá com determinação.»

      “Com determinação” disse-se, mas não o fez e não o fez com a desculpa universal e transversal da pandemia: «Contudo, estamos conscientes de que a situação pandémica e os sucessivos Estados de Emergência inviabilizam muitas das ações de luta que o SFJ pretendia (e pretende) levar a efeito.»

      Por isso, conclui:

      «Assim, tendo em consideração todos os condicionalismos inerentes à situação de saúde pública e os constrangimentos daí advenientes, o SFJ reitera o apelo para que todos os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00 horas.»

      Está, pois, dada a resposta para que o prometido vídeo, que dias antes se prometera, não exista. Mas, se prometido, se a palavra dada deve ser honrada, no mínimo, em vídeo e desde o mesmo local, deveria ter António Marçal cumprido a sua palavra? Ou pode ir dizendo o que quiser sem nunca cumprir?

      Recordemos a tal palavra dada:

      «Por isso mesmo, caras e caros colegas, será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras, esperando nessa altura já termos o Estatuto para o discutirmos (…), ou, não o tendo, para vos anunciar as novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada (…)»

      Tome nota:

      – “Para vos anunciar novas formas de luta”;

      – “Uma luta dura” e

      – “Uma luta prolongada”.

      Ou seja, nada foi anunciado e, muito menos, “novas formas de luta” mas apenas, e por outra via, uma mais do que velha forma de luta. Quanto à dita “luta dura”, a anunciada greve com mais de 20 anos, já não está dura, mas flácida, e a única coisa que, afinal, é verdadeira é a tal “luta prolongada”; sim, sim, uma greve em vigor por mais de duas décadas é, de facto, uma luta prolongada.

      Inúmeros Oficiais de Justiça viram nascer esta greve, até a fizeram, outros não, mas até já nem sequer cá estão; não necessariamente por terem falecido, embora tal seja também verdade, mas por se terem aposentado e nenhum deles viu efeitos de tal greve a não ser o descambar da carreira até chegar a este ponto nunca antes tão baixo e nunca antes visto.

      Repare-se que é o próprio SFJ que o diz: «Estamos perante uma verdadeira inércia, ou mesmo má vontade, do Ministério da Justiça em resolver as questões», e isto é um excelente diagnóstico. Mas de diagnóstico em diagnóstico, da análise de cada sinal e de cada sintoma, ocorreu o contágio e a mesma inércia que o SFJ aponta ao Ministério da Justiça. O SFJ padece, hoje, da mesma sintomatologia de inércia e do mesmo discurso auto-absolutório.

      É chegada a hora dos associados deste Sindicato abandonarem o seguidismo e reivindicarem uma mudança diretiva, fazendo uma limpeza, uma extração, isto é, desconstruindo para construir algo novo, algo que não apele ao grandioso passado mas a um futuro.

      É inadmissível que toda uma classe esteja a ser prejudicada, isto é, todos os Oficiais de Justiça, pela dita “verdadeira inércia” ou incompetência ou incapacidade...

      O SFJ não cumpre com o que promete e, para isso, já nos bastava o Governo, por isso, quem passa o tempo todo a prometer sem cumprir deve tomar uma única decisão: demitir-se e, caso não o faça, aí estão os associados para indicar o caminho.

      Da mesma forma que é inadmissível que todos os Oficiais de Justiça estejam a ser prejudicados, é também inadmissível que alguns elementos estejam a prejudicar gravemente o histórico Sindicato e, consequentemente, todo o já depauperado sindicalismo em geral.

      A desilusão dos Oficiais de Justiça e a incongruência da inércia só pode ter um resultado: a demissão.

      O SFJ termina a informação sindical, esta e tantas outras, assim: «Os que não lutam pelo futuro que querem terão de aceitar o futuro que vier» e é mesmo isso que aqui se aplica.

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      Fontes: “SFJ-Info” e “SFJ-Vídeo”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 18.01.21

Mais um incumprimento do SFJ: não houve vídeo na segunda semana

      Antes do final do ano 2020, os Oficiais de Justiça assistiram a um vídeo gravado no Terreiro do Paço, em Lisboa, pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Nesse vídeo, António Marçal apresentava votos de boas festas mas também se referia a um novo prazo concedido ao Ministério da Justiça para que esta entidade apresentasse o seu projeto-proposta de Estatuto para depois se começar a negociar.

      António Marçal apenas referiu o projeto do Estatuto, isto é, não fez nenhuma referência aos outros dois aspetos pendentes, como a integração do suplemento ou a compensação do trabalho escravo, conforme previa a Lei do Orçamento de Estado para o ano findo para que estivesse tudo concluído até ao final do mês de julho e depois, pelas palavras vãs da ministra da Justiça, até ao final do ano 2020.

      Disse assim António Marçal:

      «Dirijo-me a vós com uma palavra de esperança; esperança de que os ocupantes deste edifício, aqui ao meu lado direito, Ministério da Justiça, logo no início do ano 2021 possam dar a resposta que todos nós ansiamos.

      Por isso mesmo, caras e caros colegas, será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras, esperando nessa altura já termos o Estatuto para o discutirmos de uma forma alargada com todos e cada um de vós, ou, não o tendo, para vos anunciar as novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada mas que com a razão que nos assiste iremos vencer.»

      António Marçal referiu-se à segunda semana de janeiro e essa segunda semana acabou ontem, pelo que o facto de ainda não termos visto o prometido vídeo só poderá significar uma de duas coisas: ou o Ministério da Justiça já entregou a proposta de Estatuto ao Sindicato SFJ ou este está apenas atrasado na elaboração do novo vídeo anunciando as tais “novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada”.

      De todos modos, a promessa do vídeo na segunda semana era efetiva, quer houvesse proposta quer não houvesse, o vídeo prometido era para ser apesentado na segunda semana mas não foi.

      António Marçal disse isto: «será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras». Não o fez. Esperamos agora que o faça na terceira semana, seja para anunciar o que quer que seja mas que o faça e, já agora, que explique e se desculpe perante os Oficiais de Justiça pelo atraso de não ter apresentado o vídeo na afirmada segunda semana.

      Naquele vídeo de natal de 2020, o presidente do SFJ afirmava ainda que “com a razão que nos assiste iremos vencer”. Ora, esta afirmação da razão deixa algumas dúvidas uma vez que essa mesma razão não surgiu agora mas já surgiu antes; nos últimos muitos anos, décadas até, e nunca tal “razão que nos assiste” serviu para dar vencimento algum à classe.

      Desde o ano passado, de prazo em prazo, de afirmação em afirmação, conseguimos todos chegar a 2021, com a maior naturalidade, como se nada houvesse passado, como se nada fosse ambicionado, como se todo o desgaste das inúmeras e variadas lutas esforçadas que os Oficiais de Justiça encetaram por todo o país, não tivessem existido.

      Um novo prazo, uma nova linha vermelha, é, hoje, uma desconsideração para os Oficiais de justiça depois de todo o esforço desenvolvido nos últimos anos, com a consequente e significativa perda salarial, bem como o esforço da presença e da perseverança, como sucedeu com as viagens a Lisboa, àquela mesma Praça onde se assistiu a significativas manifestações.

      Assim, António Marçal faria muito melhor se deixasse de definir prazos, prazos, aliás, que não cumpre, sendo já tempo de bem perceber que não os tem cumprido e, a cada incumprimento, prejudica em muito a credibilidade, não apenas a sua, mas a do sindicalismo em geral.

      Hoje, os Oficiais de Justiça estão cada vez mais desanimados com a atividade sindical, desde logo pelas inconsequências de tal atividade, motivo pelo qual reparam e cobram cada inação e cada falta. Por isso, cada incumprimento e cada palavra vã constitui uma perda para o sindicalismo e, portanto, uma perda para os trabalhadores.

      Claro que, de prazo em prazo, algum dia se há de acertar mas não se diga então que tal é mais uma vitória, por favor, não; diga-se apenas que a tal “esperança nos ocupantes do edifício ao seu lado direito”, se concretizou graças à boa vontade dos ditos ocupantes de tal edifício que nunca se sentiram pressionados nem incomodados por esta atividade sindical.

AntonioMarcal-PraçaComercio-23DEZ2020.jpg

      Fonte: “SFJ”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 17.01.21

Novos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais vedados a Oficiais de Justiça

      No passado dia 28DEZ foi publicado em Diário da República o Aviso 20974/2020 do Conselho Superior da Magistratura relativo ao “procedimento concursal para recrutamento de 54 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos tribunais judiciais, em regime de comissão de serviço.”

      Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais ainda não estão instalados apesar de a Lei os prever há muitos anos. Com este procedimento concursal, os técnicos superiores contratados exerceram funções nesses gabinetes, funções de “assessoria e consultadoria técnica como especialistas, nos tribunais judiciais das áreas de atuação das comarcas das regiões Norte, Centro e Sul, bem como na área da grande Lisboa englobando os arquipélagos da Madeira e Açores.”

      O Aviso referia que “A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP)”.

      Muitos Oficiais de Justiça começaram a pensar se poderiam candidatar-se a estes lugares, até que verificaram no detalhe da Bolsa BEP que este procedimento concursal está feito para poder acolher Oficiais de Justiça, sim, mas apenas para aqueles que não exercem funções nos tribunais, isto é, apenas para aqueles que estão em comissões de serviço há vários anos em entidades diversas, como, por exemplo, a DGAJ.

      Vejam-se os requisitos gerais enunciados:

      «Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

      b) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício das funções e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.»

      Há nos tribunais Oficiais de Justiça com habilitação académica bastante para poder ocupar tais lugares mas, como o acesso à carreira ainda não é de grau de complexidade 3, apenas por tal motivo, ficam todos excluídos, a não ser que tenham deixado os tribunais para exercerem funções enquadradas numa categoria cuja exigência seja de grau 3, o que ocorre com alguns, dispersos em comissões de serviço há vários anos, sendo a DGAJ a entidade com mais elementos nestas condições e, portanto, a maior eventual fornecedora de candidatos a este procedimento concursal que vai terminar já na próxima terça-feira 19JAN.

      Portanto, a este concurso, podem candidatar-se apenas os Oficiais de Justiça que não exerçam como tal.

      Pode ver mais sobre esta oferta nas seguintes hiperligações: “Aviso no DR” e “Detalhe da oferta na Bolsa de Emprego Público”.

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por: GF
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às 08:07

Sábado, 16.01.21

MP instaura inquérito criminal aos ditos lapsos MJ

      «O Ministério Público instaurou um inquérito ao caso da nomeação do procurador europeu no seguimento da participação criminal apresentada pela Ordem dos Advogados e de uma denúncia anónima, informou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral da República.

      "Na sequência de denúncia apresentada pela Ordem dos Advogados e de denúncia anónima foi instaurado inquérito" disse à agência Lusa a PGR, através do seu gabinete de imprensa.

      A 6 de janeiro, a Ordem dos Advogados (OA) anunciou que iria apresentar ao Ministério Público (MP) uma participação criminal contra incertos após as notícias sobre irregularidades no processo de nomeação do procurador europeu.

      Em comunicado então enviado à Lusa, o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, informou que iria pedir ao MP que "averigue a eventual responsabilidade criminal no caso dos dados falsos sobre o procurador José Guerra, considerando que este é um assunto de extrema gravidade que não pode ficar encerrado com a simples declaração de que se tratou de lapso dos serviços do Ministério da Justiça (MJ), especialmente depois das posteriores afirmações do diretor-geral da Política de Justiça, que entretanto se demitiu".

      A iniciativa do bastonário foi justificada pelo facto de competir à OA "defender o Estado de Direito e colaborar na administração da justiça", pelo que a Ordem "não poderia deixar de atuar perante situações que colocam em causa a reputação das instituições e dos documentos oficiais do Estado".

      Luís Menezes Leitão esclareceu, na altura, que é dever da OA exigir "a averiguação de eventuais responsabilidades criminais neste assunto, frisando que os indícios de irregularidades e falsas informações são de molde a eventualmente pôr em causa a regularidade da nomeação do procurador português na Procuradoria Europeia e a criar um grave desprestígio, não só das instituições portuguesas, mas também das próprias instituições europeias.

       Em causa – segundo Luís Menezes Leitão – poderá estar a eventual prática de ilícitos criminais como abuso de poder e falsificação de documentos que, se fossem provados, teriam um "indiscutível impacto na visão que os cidadãos têm das entidades que os regem".

      Desta forma, entendeu a OA solicitar ao MP, como titular da ação penal em Portugal, que abrisse o competente inquérito criminal e proceda "ao apuramento rigoroso da verdade, para que não subsistam dúvidas sobre o regular funcionamento das instituições, a bem da justiça, da legalidade, e do Estado de Direito em Portugal e na Europa".

      O procurador José Guerra foi o nome indicado por Portugal para ser nomeado para procurador europeu, em detrimento de outros dois magistrados do MP, mas a nota enviada pelos serviços do Ministério da Justiça para o Júri do Conselho Europeu continha lapsos e falsidades sobre o currículo do magistrado, situação que levou partidos da oposição a pedir a demissão da ministra da Justiça, Francisca van Dunem.»

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      Fonte: “TSF”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 15.01.21

As alterações ao Estatuto realizadas de “forma abusiva, enviesada e contrária à Lei”

      Depois de nesta última segunda-feira (11JAN) termos aqui denunciado a inutilidade, a ilegalidade e a obstaculização do direito à faculdade de Permuta ente Oficiais de Justiça, com o artigo intitulado “Os empecilhos inúteis e ilegais da DGAJ”, foi com grande satisfação que vimos, dois dias depois, a reação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a acompanhar esta manifestação de repúdio.

      A informação sindical de 13JAN do SFJ começa assim:

      «A Direcção-Geral da Administração da Justiça tem vindo, de forma reiterada, a tentar alterar o Estatuto dos Funcionários de Justiça, de forma ínvia, através de Regulamentos e Ofícios Circular, com uma postura altiva e de menosprezo pelas estruturas sindicais.»

      O SFJ aborda a questão do RICOJ e, de seguida, as normas procedimentais impostas ao direito à Permuta.

      Diz o SFJ:

      «Mais uma vez, a DGAJ tem o desplante de alterar, por via de um ofício-circular, o estatuído no Estatuto dos Funcionários de Justiça no que concerne às permutas conforme consta do art.º 15.º do EFJ»

      Se no caso do RICOJ a pretensão de alteração do Estatuto optava pela via do Regulamento, desta vez opta por um conjunto de normas procedimentais divulgadas num mero ofício-circular.

      «Através desta Norma Procedimental, a DGAJ pretenderá suspender todo o processo de permuta, sabe-se lá porquê, apenas e só, porque um dos requerentes da permuta padece de doença.

      Atente-se na redação aí constante: «Não obstante os requerentes reunirem os requisitos previstos para a permuta e o parecer emitido ser positivo, o pedido de permuta ficará suspenso, caso se verifique que um ou ambos os requerentes se encontrem em situação de não poderem iniciar funções de forma imediata (ex.: situação de doença, licença, outras).»

      Afinal onde estão os direitos dos trabalhadores doentes? Se o requerente de permuta for doente crónico, nunca poderá permutar?

      Afinal estamos num estado de Direito Democrático em que a Administração Pública respeita as normas e as Leis, ou estamos perante uma entidade que pretende legislar em causa própria?

      É o próprio Estado, aqui na pessoa da DGAJ, a atropelar a CRP e o CT. Senão vejamos e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador e da trabalhadora em matéria de igualdade e não discriminação: Direitos e deveres dos trabalhadores e das trabalhadoras Direito à igualdade e não discriminação O/a trabalhador/a ou candidato/a a emprego do setor privado ou público tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.

      É inconcebível que, através de um regulamento ou de um ofício-circular, se pretenda, de forma abusiva, enviesada e contrária à Lei, substituir-se às normas constantes do DL 343/99, 26.08 (EFJ).

      O Departamento Jurídico do SFJ está já a elaborar uma petição para impugnar judicialmente o Ofício-Circular nº. 18/2020 - DGAJ.»

      Esta página tem o prazer de agradecer ao SFJ a atenção dada a este assunto, bem como a atenção prestada ao artigo que divulgou as enviesadas restrições impostas com pretensões legislativas, agindo no sentido de impugnar a pretensa alteração do Estatuto através de um ofício-circular.

      Como se disse, se a Direção-Geral de Administração da Justiça acredita – como se vê que acredita – que as permutas devem carecer de mais autorizações, pareceres e condições suplementares e deixar de ser um direito simples e imediato dos Oficiais de Justiça, deve transmitir essa sua crença à sua hierarquia (MJ) para que seja alterado o Estatuto nesse sentido e, quando alterado e, depois de publicado em Diário da República, cumprido.

      Enquanto tal não suceder, esta forma enviesada de alterar o Estatuto deve ser imediatamente contestada, porquanto diminui a liberdade consagrada no direito, levantando empecilhos inúteis e ilegais. Inúteis porque são facilmente contestáveis e ilegais porque obstaculizam a previsão legal não permitindo que a mesma se possa concretizar tal e qual hoje existe.

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      Pode aceder à informação sindical do SFJ aqui sinteticamente reproduzida através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-13JAN2021”.

      Pode aceder às normas através da zseguinte hiperligação: “DGAJ - Normas Procedimentais para Permutas”.

      Pode aceder ao nosso artigo do passado dia 11JAN2021 através da seguinte hiperligação: “Os empecilhos inúteis e ilegais da DGAJ”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.01.21

344 OJ sobem de escalão

      Nos últimos três anos, vem a DGAJ publicando mensalmente, no final de cada mês, a lista dos Oficiais de Justiça que avançam mais um escalão na carreira. Desde então que também aqui vamos acompanhando essas listas e fazendo a contabilidade global.

      Este mês, esta lista foi divulgada, de forma excecional, não no final do mês, como vinha sendo hábito, mas no início do mês seguinte, embora na página do Facebook venha publicada no último dia do mês de dezembro. No mês anterior, esta mesma divulgação ocorreu também no início do mês seguinte e, curiosamente, apenas na página do Facebook, não tendo sido chamada à primeira página da DGAJ, o que é algo excecional que nunca antes se havia verificado ao longo destes últimos três anos.

      Estes últimos dois meses têm sido algo anormais neste aspeto da divulgação, perante aquilo que era a prática ao longo dos três anos, verificando-se o surgimento de uma predominância da página do Facebook em relação à página-portal oficial. Uma curiosidade dos tempos; um novo normal?

      Esta lista mensal ora divulgada, diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão – e alguns até já vão na segunda subida –, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.

      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de outubro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, neste caso, do primeiro dia de novembro.

      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de janeiro, com o pagamento dos retroativos a 01NOV.

      Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando e, também, mês a mês, vamos contabilizando o número de Oficiais de Justiça descongelados; ou melhor: o número de descongelamentos, uma vez que já há Oficiais de Justiça que progrediram mais do que uma vez, pela aplicação da compensação governamental.

      Esta última lista ora divulgada é a 33ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.

      Esta última lista abrange um total de 344 Oficiais de Justiça.

      Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 7943 subidas de escalão de Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década. Este número comporta também aquelas subidas por efeito da aplicação da compensação parcial que, em alguns casos, constituíram alguns beneficiários numa segunda subida de escalão alcançada de forma mais rápida.

      Com este último descongelamento (parcial) e tendo em conta as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, onde se contavam 7876 Oficiais de Justiça; hoje temos uma abrangência (ainda que em alguns casos duplicada) já de 100% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como sempre deveria ter sido. Note, no entanto, que não são realmente 100% de descongelados mas 100% de descongelamentos em relação ao total de Oficiais de Justiça, sendo os abrangidos de facto em número e percentagem inferior a esta, uma vez que há quem nunca tenha beneficiado deste descongelamento, designadamente, por ter sido promovido.

      Assim, a cadência deste descongelamento, ao longo destes três anos, tem permitido que todos os Oficiais de Justiça (com exceção dos promovidos) tenham subido, pelo menos um escalão. Esta subida tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça abrangidos em cada lista divulgada.

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      Destes 344 Oficiais de Justiça, constantes desta última lista, verifica-se que a categoria que mais progressões alcançou este mês é a de Escrivão de Direito, com 260 a progredirem, isto é, 75% de todas estas progressões.

      Nas demais categorias, verifica-se que em segundo lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Principais, com 41 progressões, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 20, os Escrivães Auxiliares com 13, os Técnicos de Justiça Adjuntos com 5, os Técnicos de Justiça Auxiliares com 4 e, por fim, 1 Secretário de Justiça.

      Para o 2º escalão sobem muitos, tantos quantos são 294, para o 3º escalão sobem 20, para o 4º escalão sobem 13, para o 5º escalão sobem 9 e, por fim, para o 6º escalão sobem 8.

      Pode verificar os valores (ilíquidos, isto é, antes de impostos) da diferença entre escalões, consultando a Tabela Remuneratória atualizada dos Oficiais de Justiça que elaboramos e vos disponibilizamos, de forma permanente na coluna da direita, na secção dos documentos, com as ligações por ordem alfabética, e também aqui pela seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2020”.

      Nessa tabela está indicado apenas o valor do vencimento mas deverá contar também com mais 10% do suplemento remuneratório para cada valor mas apenas em 11 pagamentos/meses do ano e não nos 14 pagamentos de vencimentos anuais.

      Não vale a pena dizer que desde há cerca de duas décadas que se reivindica a integração deste suplemento no vencimento, no entanto, com uma extraordinária e muito hábil resistência dos sucessivos governos e uma estrondosa inabilidade dos Oficiais de Justiça, o mesmo ainda se encontra por integrar.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de OUT2020 com efeitos a 01NOV2020”.

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      Fonte: “DGAJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.01.21

Confinamento não deverá afetar os Oficiais de Justiça

      Durante a segunda vaga da pandemia da doença Covid19, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tomou a iniciativa de divulgar mensalmente os casos confirmados e recuperados nos tribunais de primeira instância.

      Essa periodicidade mensal tem vindo a ter alguma dilação, não cumprindo a cadência mensal prazo mas lá vai saindo.

      No início de setembro divulgava a DGAJ, e aqui também divulgávamos, os números desse momento, com o artigo publicado a 02SET2020, com um total de 28 casos.

      A meados do mês de outubro, a DGAJ divulgou o número contabilizado de casos confirmados e estes ascendiam, nessa altura – desde o início da pandemia –, a 44 situações de infeção com o novo coronavírus, tal como aqui divulgamos essa informação no artigo de 13OUT.

      No mês de novembro nada foi divulgado e só a 10DEZ foram divulgados os números somados até àquela data: 173 casos.

      Logo no início de janeiro, a 04JAN, a DGAJ divulgou os casos com referência a 31DEZ, totalizando então os 212 casos.

      Assim, de 28 passamos a 44, depois a 173 e agora a 212.

      Estes números abarcam todos os casos ocorridos nos tribunais de primeira instância com todo o pessoal: Oficiais de Justiça, demais Funcionários Judiciais, magistrados, pessoal de segurança e de limpeza e ainda intervenientes pontuais em diligências. Quer isto dizer que os dados dizem respeito a todos os que frequentam os tribunais e os serviços do Ministério Público, excluindo-se apenas os tribunais superiores.

      Concluíamos em outubro que, de cerca de um mês para o outro, tinha havido um aumento de 16 casos e que este aumento representava cerca de 40% de todos os casos contados.

      Estávamos, portanto, perante uma enorme subida de casos em outubro e esta subida estava também em perfeita sintonia com a grande subida de casos em todo o país.

      Com o número posterior, constatamos que de outubro para novembro a subida foi de 129 casos, isto é, representa uma subida de cerca de 75% de todos os casos contados.

      Com o número mais recente, ora divulgado, com referência a 31DEZ, a subida é de apenas 39 casos, isto é, uma subida de apenas cerca de 18% em relação ao número anterior.

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      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são entidades estanques à sociedade em geral e o agravamento dos números deverá acompanhar perfeitamente o agravamento dos números gerais do país, no entanto, neste último mês, há uma clara diminuição do aumento do número de casos registados ou comunicados ou sabidos nos tribunais. Esta circunstância não parece acompanhar a realidade.

      Apesar dos tribunais serem locais onde as regras de segurança são observadas com algum rigor, constata-se que, no entanto, não é possível bloquear o vírus à porta dos edifícios, bem pelo contrário, ele entra por todas as portas, carregado por todos os que frequentam a casa da justiça.

      Um aumento de 40% seguido de um aumento de 75% e agora de 18%, relativo apenas aos casos conhecidos e registados, se, por um lado, não deixa de ser um aumento considerável, por outro lado, o aumento de dezembro é idêntico ao número dos casos dos fins de semana para a globalidade da população.

      Assim, dezembro está para os Oficiais de Justiça como um sábado e, ou, um domingo está para o país inteiro, em número de registos.

      Janeiro, mês inteiro, sem férias judiciais, poderá trazer números mais consentâneos com a realidade, numa espécie de pós fim de semana, a não ser que os Oficiais de Justiça também sejam confinados às suas residências.

      O confinamento que se anuncia, anuncia-se, no entanto, com distanciamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Isto é, a previsão do confinamento geral é a de que tal não afete os tribunais e os serviços do Ministério Público. Desta forma, os Oficiais de Justiça deverão manter-se ao serviço com a naturalidade e a normalidade que já hoje ocorre.

      Os números divulgados pela DGAJ, e por esta contabilizados, são diminutos. Os 212 casos, de acordo com o universo de trabalhadores existentes nos tribunais e nos serviços do Ministério Público acaba por ser um número diminuto.

      Somando Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais, magistrados judiciais e do Ministério Público e pessoal externo, o tal número de 212 casos acaba por representar cerca de 1,5% de todos estes trabalhadores.

      Tendo em conta que o número de casos confirmados no país é de cerca de 5%, a percentagem de casos nos tribunais é mesmo muito reduzida, sendo certo que representam os casos conhecidos e contabilizados.

      Os Oficiais de Justiça estão em risco diário, aliás, tal como toda a população do país e do Mundo, mas este risco, ora menor, ora maior, não é impossível de controlar; é perfeitamente evitável, bastando que, para isso, haja essa preocupação em salvaguardar estes profissionais que estão expostos à intempérie viral.

      Se os demais profissionais do foro vão trabalhando de forma isolada e afastada das pessoas, os Oficiais de Justiça têm estado sempre na primeira linha – e também na última – de contacto com o Mundo, o que faz aumentar exponencialmente a sua vulnerabilidade.

      Repare-se bem no arranque dos números: de 40% para 75%, isto é, praticamente o dobro em cerca de um mês.

      Hoje, não é expectável que os Oficiais de Justiça possam ficar em confinamento como os demais portugueses, tanto mais que os casos existentes, apresenta-os a DGAJ como diminutos.

      Por estes dias, a pergunta que todos repetem nos tribunais é se haverá confinamento para os seus trabalhadores, se haverá nova suspensão de prazos, enfim, se estes trabalhadores poderão ser objeto de proteção.

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      «Na sexta-feira – quando se começou a perceber que o caminho a curto prazo será o do confinamento – o bastonário da Ordem dos Advogados apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que os tribunais continuem abertos.

      A publicação “Eco” afirmava saber que a decisão passa por uma não suspensão de prazos e com algumas diligências a serem marcadas por videoconferência. Mas ainda nada está decidido e só quinta-feira o Governo tomará uma posição oficial nesse sentido.

      Marques Mendes, no seu comentário semanal da SIC, no domingo à noite, também garantiu que os tribunais, neste segundo confinamento geral, não iriam fechar e que iriam, tanto quanto possível, manter-se em regime de teletrabalho e trabalho à distância.

      “Efetivamente a experiência desse encerramento em março passado foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo por isso ocorrido uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciários”, refere o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

      O anúncio do confinamento geral foi feito pela ministra da Presidência, no sábado, depois de várias reuniões com os partidos, mas os detalhes só serão conhecidos durante esta semana.

      “Faremos um confinamento muito próximo do que existiu em março e abril, garantindo que não fecharemos nada que não tenha sido fechado, como a agricultura, a indústria, e a distribuição continuará a funcionar, de modo a garantir também que nada do que são os bens essenciais faltem”, disse Mariana Vieira da Silva.

      “O detalhe ao certo de cada tipo de loja e de cada tipo de comércio, se já soubéssemos, já teríamos tomado as medidas”, acrescentou a ministra da Presidência, sublinhando que “é necessário perceber que se tivéssemos tomado medidas há uma semana, eram medidas com base em informação incompleta“. “Foi por isso que adiámos uma semana, porque é fundamental ouvir na terça-feira os partidos”, acrescentou.

      A OA entende ainda que não fará sentido um novo encerramento dos tribunais, pois colocaria os “cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos, que só os tribunais podem travar”.

      O Conselho Geral da Ordem dos Advogados recordou que, segundo a Constituição da República Portuguesa, a “declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo, nomeadamente, afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”.

      “Decretar o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências, o que tem o mesmo efeito, atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito”, acrescenta a OA.»

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      Fonte: “DGAJ SET2020”, “DGAJ NOV2020”, “DGAJ DEZ2020” e “Eco”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.01.21

OE2021: Estatuto, Aposentação, Pré-Reforma, Suplemento e Promoções

      Como já todos sabem, o artigo 38º da Lei do Orçamento de Estado do ano passado (2020) não foi cumprido.

      Para este ano 2021, a Lei do Orçamento de Estado apresenta um artigo semelhante: é o artigo 39º.

      O atual artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ (OE2021) diz o seguinte:

      «Artigo 39.º - Funcionários judiciais

      1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»

      No artigo semelhante do ano passado, o tal 38º da LOE2020, o número 3 referia-se à integração do suplemento, o que desapareceu do artigo deste ano.

      No artigo deste ano, esse terceiro número ali constante não vale nada, pois não estabelece nada, simplesmente sugere que o Governo avalie a viabilidade, isto é, que veja se dá ou se não dá o que agora já considera que não dá, que é aplicar o programa de pré-reformas aos Oficiais de Justiça, portanto, o Governo pode continuar a achar que não dá.

      Assim, fica-se reduzido aos outros dois números. O primeiro número é perentório e fixa um prazo concreto, tal como no ano passado se fixava até julho, este ano fixa-se até março. A perentoriedade também não tem qualquer valor, como se viu em 2020. Já no segundo número do artigo nada é estabelecido, apenas se prevê o equacionar de um mecanismo que se há de equacionar durante a revisão do Estatuto.

      Ora, como bem se sabe, o Governo nem sequer equaciona o cumprimento dos prazos perentórios, pelo que a previsão deste segundo número torna-se, tal como o terceiro número, algo que também pode perfeitamente resultar em nada.

      Em síntese, espremido este artigo da atual Lei, resta apenas a determinação de que o Estatuto revisto venha a ser publicado até ao final do mês de março, isto é, pronto e publicado em Diário da República em cerca de dois meses e meio.

      Recordemos que a Lei do ano passado determinava também um prazo: até ao final do mês de julho e depois da ministra da Justiça ter dito no Parlamento que não cumpriria esse prazo, disse que o faria, como alternativa, até ao final do ano, mas tal também não aconteceu. Ou seja, nem até julho nem até dezembro, pelo que esta nova determinação de novo prazo, agora fixado até março, também não augura que se venha a tornar positivo. Desconfia-se que se um ano inteiro não deu para nada, dois meses e meio muito menos darão para algo, a não ser que seja, pura e simplesmente, imposto; decretado sem mais.

      Quanto à integração do suplemento no vencimento, o facto de a Lei do Orçamento de Estado para este ano não se lhe referir não significa, necessariamente, que tal não possa ocorrer. O Decreto que estabelece o suplemento é diploma distinto do decreto do Estatuto e pode perfeitamente ser tratado de forma autónoma, como, aliás, já foi intenção do Governo quando pretendia integrar os 11 pagamentos anuais, o que foi amplamente contestado. Nessa altura, a integração seria realizada sem qualquer mexida no Estatuto.

      A 02-12-2018, aqui publicávamos artigo sobre uma informação sindical do SOJ, onde se referia que nos assuntos que esse sindicato abordou com os grupos parlamentares com que se reuniu se destacava a nova variante reivindicativa, já não apenas da direta integração do suplemento, mas da alteração do decreto-lei que o consagra (DL.485/99-de10NOV), de forma a que o suplemento passasse a ser concedido 14 vezes por ano e só depois disso, fosse defendida, posteriormente, a integração do suplemento, assim já reconfigurado, no vencimento. Esta, sim, seria a melhor forma de integração, por todos os pagamentos anuais, e não a simples integração como se reivindicou e que levou o Governo a interpretar e decidir integrar os tais 11 pagamentos anuais divididos pelos 14 pagamentos do vencimento.

      Ou seja, o que a Lei do Orçamento de Estado para 2021 estabelece é a revisão do Estatuto fixado no Decreto-lei 343/99 de 26AGO, não se referindo ao suplemento fixado pelo Decreto-lei 485/99 de 10NOV; portanto, outro diploma.

      O facto da LOE2021 se referir a um diploma não significa que o outro esteja impedido de ser alterado, seja de forma autónoma, seja mesmo na própria revisão do Estatuto, estabelecendo-se algo sobre o suplemento, seja quanto à quantidade de pagamentos, seja quanto à sua integração no vencimento.

      Portanto, a integração do suplemento com 14 pagamentos não é um assunto perdido, aliás, a sê-lo, é tão perdido quanto o é a revisão do Estatuto; está apenas pendente, independentemente de a Lei do OE2021 se lhe referir ou não.

      Por outro lado, na Lei do Orçamento de Estado para este ano não há nenhuma menção ao desenvolvimento das carreiras, designadamente, promoções, progressões, etc.

      Se bem se recordam, no ano passado existia o artigo 17º, da LOE2020, que dizia o seguinte: «Artigo 17º - Normal desenvolvimento das carreiras / 1 - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.»

      Este artigo foi lido no Ministerio da Justiça como impeditivo de se realizarem promoções. O artigo referia-se a uma normalidade no desenvolvimento das carreiras “no que se refere a” e como lá não constavam as promoções, a interpretação literal valeu como impedimento ao normal desenvolvimento da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Este ano, a forma de impedir as promoções dos Oficiais de Justiça terá que se valer de outros artifícios, como, por exemplo, talvez, o facto da Lei não dizer expressamente que pode haver promoções ou talvez o facto da Lei dizer que se há de rever o Estatuto ou porque estamos a ter uns dias de temperaturas muito baixas. Algo se há de arranjar, certamente, pois este Governo acaba sempre por encontrar forma de colocar barreiras e pesos agrilhoados à carreira dos Oficiais de Justiça.

ArranjoDesarranjoMental.jpg

      Fonte: “Lei 75-B/2020 de 31DEZ – LOE-2021

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