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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender provisoriamente a tomada de posse dos juízes presidentes das três comarcas da Grande Lisboa (Lisboa, Lisboa-Norte e Lisboa-Oeste) na sequência de uma providência cautelar apresentada por dois candidatos que consideram terem sido preteridos por outros com menos habilitações, noticia o Público este sábado (conteúdo para assinantes).
Rui Teixeira, juiz de instrução no Processo Casa Pia, atualmente no Tribunal da Relação de Lisboa, e Marília Fontes, do Tribunal de Cascais, consideram que as razões apresentadas para a nomeação dos juízes das três comarcas lisboetas e também do de Bragança não foram bem fundamentadas. Por exemplo, foi usada a mesma frase genérica para justificar a seleção dos 18 juízes presidentes durante o concurso realizado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
A relatora do processo no STJ, a juíza Maria Rosa Tching, justificou a suspensão das tomadas de posse com uma “situação de especial urgência”, para evitar uma situação de facto consumado que poderia tornar inútil a providência cautelar. Maria Rosa Tching sublinhou, no entanto, que esta é uma “decisão incidental” que apenas tem validade até que haja um acórdão do plenário da Secção do Contencioso do Supremo sobre a providência cautelar, explica o Público.
Apesar de a contestação incluir a Comarca de Bragança, a relatora decidiu não suspender a tomada de posse, já que Rui Teixeira e Marília Fontes não se candidataram ao cargo.”
Assim, no próximo dia 05JAN, a tomada de posse dos novos juízes presidentes não ocorrerá com os três das referidas comarcas de Lisboa.
“Os dois juízes contestatários são Rui Teixeira e Marília Fontes. O primeiro concorreu às três comarcas de Lisboa e a segunda a 15 das 18 comarcas a concurso. Foram preteridos em todas.
Para os dois juízes, as nomeações decididas pelo CSM são ilegais, por votação irregular, violação do princípio da transparência e falta de fundamentação, entre outras razões. Além disso, Rui Teixeira e Marília Fontes contestam o facto de o CSM ter deliberado a meio do último curso de formação de juízes presidentes de comarca.
Os contestatários começaram por apresentar uma reclamação junto do CSM, relativamente às três comarcas de Lisboa e à de Bragança. Como a mesma foi indeferida, requereram ao STJ que decretasse uma providência cautelar para suspender a eficácia do ato de nomeação do Conselho. O CSM contestou aquele pedido ao Supremo, invocando o "manifesto e imperioso interesse público" em dar posse aos nomeados mas este argumento não foi acolhido pela juíza conselheira Maria Tching, que determinou a suspensão das nomeações até que haja uma decisão final, pelo Pleno da respetiva Secção, sobre a providência cautelar.
Fontes: “Observador”, “Público” e “Jornal de Notícias”.
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