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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 07.01.21

SOJ na SIC-N reclama demissão da ministra e do secretário de Estado

      Esta terça-feira, 05JAN, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, convidado nas notícias da tarde do canal SIC Notícias, abordou a questão da polémica nomeação do Governo para a Procuradoria Europeia de uma forma muito adequada.

      Carlos Almeida não respondeu diretamente às questões da nomeação, mas respondeu comparando a atitude do Governo com a atitude semelhante que este tem para com os Oficiais de Justiça.

      Da sua análise, Carlos Almeida conclui que tanto a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, como o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, não têm condições para continuarem no exercício de funções que ora desempenham.

      As declarações do presidente do SOJ podem ser vistas e ouvidas no vídeo inserto na página da SIC Notícias mas, dada a relevância daquilo que ali foi dito, resolvemos dar-nos ainda ao trabalho de vos trazer para aqui a transcrição daquelas mesmas declarações para que bem as apreciem e nelas se possam debruçar.

SIC-N=20210105(A).jpg

      Seguem a transcrição e, a final, encontra a ligação para a página com o vídeo da mesma intervenção.

      Disse assim:

      «Aquilo que nós referimos é que está em causa a imagem da Justiça, portanto, temos dito isto sistematicamente: há um acumular das situações; casos, trapalhadas...

      A senhora ministra da Justiça, no Parlamento, as diversas vezes que foi; o ano passado por exemplo, relativamente à questão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, que é fundamental, estava na lei que deveria estar concluído em julho de 2020; a senhora ministra foi dizendo ao Parlamento, num jeito bastante simpático mas que deixava, de facto, perceber um total desrespeito pelo Estado de Direito Democrático, porque referia sistematicamente que não tinha condições, que não era possível fazer naquela altura, e invocou razões instrumentais, referindo que não era possível por causa da Covid, referindo que não era possível porque havia um outro sindicato que entendia de forma diferente deste sindicato, portanto, encontrou sempre razões instrumentais para, de facto, não cumprir a lei.

      Comprometeu-se com o Parlamento a concluir este processo no final do ano; o ano já terminou, a senhora ministra da Justiça não conseguiu, de facto, apresentar o trabalho que se tinha comprometido e, pior do que isso, é que não sentiu qualquer necessidade de dar qualquer explicação ao País e ao Parlamento e, portanto, é isto que, de facto, temos: uma sucessão de casos e trapalhadas que colocam em causa a imagem da Justiça, não só a nível interno mas agora também a nível externo.

      Daí que o Sindicato dos Oficiais de Justiça tenha entendido, e já não é a primeira vez que o fazemos, que a senhora ministra da Justiça possa refletir e ponderar se tem, de facto, condições para continuar como ministra da Justiça.

      Nós, da avaliação que fazemos, consideramos que já não há margem para continuar mas isso é avaliação de nós fizemos, agora, a senhora ministra deve fazer, ela própria, uma avaliação e o senhor primeiro-ministro; nós estamos convictos que o senhor primeiro-ministro tem enormes dificuldades, seguramente, em substituir qualquer membro do Governo, do seu leque de contactos, seguramente que não haverá muitas pessoas disponíveis para ocupar os lugares de ministro, mas é preciso, de facto, que o senhor primeiro-ministro alargue os seus contactos e possa escolher alguém, nomear alguém, para este cargo de ministro da Justiça.

SIC-N=20210105(B).jpg

      Repare, se nós, enquanto Sindicato dos Oficiais de Justiça, nós, fazendo uma apreciação sobre o caso em concreto, nós teremos de dizer que isto é mais do mesmo; isto é, esta nomeação, a nomeação, não é feita por acaso; nós vamos dar um caso concreto, que acontece ainda agora com a carreira dos Oficiais de Justiça e com o cargo de Administrador Judiciário. A lei estabelece que as pessoas não podem fazer mais do que uma renovação da comissão de serviço. Entendeu o Governo, através da Direção-geral e do Ministério da Justiça, que havia aqui um conjunto de pessoas que era necessário, de facto, voltar a ser nomeado em comissão de serviço, sendo que a lei não o permitia; o que é que o Governo optou por fazer?

      O que o Governo optou por fazer foi algo simples: alterou, criou um regulamento, alterando tudo aquilo que eram as regras e, portanto, criou forma de, de facto, colocar as pessoas que interessavam ao Governo que fossem colocadas, e é isto, portanto, aquilo que o Governo se apresta para fazer.

      Mas pior do que isto, repare, é ter sido informado este Sindicato, de que feito este regulamento, criado este regulamento, não concordando, o que poderia fazer era uma coisa simples: recorria para os tribunais administrativos.

      Ora, quando nos é dada esta resposta, e é importante que o país também perceba isto, o que nos é dito é que, de facto, o regime passa a ser um regime autoritário. E porquê? Porque, de facto, nós todos sabemos, e a senhora ministra da Justiça já referiu isto sistematicamente no Parlamento, os tribunais administrativos e fiscais têm a resolver um problema e levam cerca de 3 ou 4 anos. Ora, se de facto, os tribunais administrativos não conseguem dar resposta ao cidadão, o Governo faz o que quer e, portanto, é isto, que de facto, está instalado, é esta prática...

      É exatamente isso que lhe acabo de dizer, e digo isto pela experiência, por aquilo que, de facto, nós temos estado a acompanhar. Nós apresentamos esta questão das renovações das comissões de serviço ao Conselho Superior da Magistratura, que referiu que não eram possíveis, e depois disto, do Conselho Superior da Magistratura ter deliberado que não eram possíveis, o que é que faz o Ministério da Justiça? Cria um regulamento e depois informa os sindicatos que podem ir para tribunal, sabendo o Ministério da Justiça, obviamente, que os tribunais vão levar; exatamente pela morosidade que o próprio Ministério da Justiça não faz nada para alterar esta morosidade, e, portanto, os sindicatos estão ali três, quatro, anos... Não tem efeito prático absolutamente nenhum.

SIC-N=20210105(D).jpg

      Mas digo-lhe mais, se me permite, e era bom que os portugueses observassem isto, nós referimos em comunicado que o Ministério da Justiça comporta-se de tal maneira que nem sequer responde aos ofícios do senhor primeiro-ministro. Eu gostava de mostrar aos portugueses os ofícios que aqui trago que demonstram exatamente isso. Estes ofícios são do gabinete do senhor primeiro-ministro, enviados para este sindicato, a dar conhecimento de situações a referir a necessidade do Ministério da Justiça dar respostas ao Sindicato.

      O Ministério da Justiça, conforme pode ver, são vários os documentos e são todos documentos do gabinete do senhor primeiro-ministro, dirigidos a este Sindicato, em que informa o Sindicato de que foi enviada comunicação ao Ministério da Justiça para que o Ministério da Justiça desse resposta.

      Ora, o Ministério da Justiça não responde nem ao senhor primeiro-ministro nem responde ao Sindicato. Isto não é uma prática normal dentro de um Estado de Direito Democrático.

      É um problema da política desta ministra da Justiça, não tenho dívida absolutamente nenhuma disso.

      Repare, permita-me, só para concluir, referindo o seguinte: nós referimos, por duas vezes, que falta liderança ao Ministério da justiça.

      A senhora ministra da justiça não pode apresentar, sistematicamente, aquilo que são as medidas boas, apresentadas por uma senhora secretária de Estado da Justiça, que é a senhora Anabela Pedroso, e a senhora ministra da Justiça assume tudo como seu e tem, portanto, conhecimento de tudo, e aquilo que é apresentado pelo senhor doutor Mário Belo Morgado, que é nada, secretário de Estado, também da Justiça, que é nada; a senhora ministra da Justiça, relativamente a isto, diz sempre que não tem conhecimento, não sabe o que se passa e tudo o mais, portanto, isto é importante, que estes membros do Governo percebam que, de facto, não há condições para continuarem no exercício de funções.»

SIC-N=20210105(C).jpg

      Fonte: “SIC Notícias” com vídeo.

por: GF
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às 08:07


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