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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 13.01.21

Confinamento não deverá afetar os Oficiais de Justiça

      Durante a segunda vaga da pandemia da doença Covid19, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tomou a iniciativa de divulgar mensalmente os casos confirmados e recuperados nos tribunais de primeira instância.

      Essa periodicidade mensal tem vindo a ter alguma dilação, não cumprindo a cadência mensal prazo mas lá vai saindo.

      No início de setembro divulgava a DGAJ, e aqui também divulgávamos, os números desse momento, com o artigo publicado a 02SET2020, com um total de 28 casos.

      A meados do mês de outubro, a DGAJ divulgou o número contabilizado de casos confirmados e estes ascendiam, nessa altura – desde o início da pandemia –, a 44 situações de infeção com o novo coronavírus, tal como aqui divulgamos essa informação no artigo de 13OUT.

      No mês de novembro nada foi divulgado e só a 10DEZ foram divulgados os números somados até àquela data: 173 casos.

      Logo no início de janeiro, a 04JAN, a DGAJ divulgou os casos com referência a 31DEZ, totalizando então os 212 casos.

      Assim, de 28 passamos a 44, depois a 173 e agora a 212.

      Estes números abarcam todos os casos ocorridos nos tribunais de primeira instância com todo o pessoal: Oficiais de Justiça, demais Funcionários Judiciais, magistrados, pessoal de segurança e de limpeza e ainda intervenientes pontuais em diligências. Quer isto dizer que os dados dizem respeito a todos os que frequentam os tribunais e os serviços do Ministério Público, excluindo-se apenas os tribunais superiores.

      Concluíamos em outubro que, de cerca de um mês para o outro, tinha havido um aumento de 16 casos e que este aumento representava cerca de 40% de todos os casos contados.

      Estávamos, portanto, perante uma enorme subida de casos em outubro e esta subida estava também em perfeita sintonia com a grande subida de casos em todo o país.

      Com o número posterior, constatamos que de outubro para novembro a subida foi de 129 casos, isto é, representa uma subida de cerca de 75% de todos os casos contados.

      Com o número mais recente, ora divulgado, com referência a 31DEZ, a subida é de apenas 39 casos, isto é, uma subida de apenas cerca de 18% em relação ao número anterior.

Covid19-JanelaMao.jpg

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são entidades estanques à sociedade em geral e o agravamento dos números deverá acompanhar perfeitamente o agravamento dos números gerais do país, no entanto, neste último mês, há uma clara diminuição do aumento do número de casos registados ou comunicados ou sabidos nos tribunais. Esta circunstância não parece acompanhar a realidade.

      Apesar dos tribunais serem locais onde as regras de segurança são observadas com algum rigor, constata-se que, no entanto, não é possível bloquear o vírus à porta dos edifícios, bem pelo contrário, ele entra por todas as portas, carregado por todos os que frequentam a casa da justiça.

      Um aumento de 40% seguido de um aumento de 75% e agora de 18%, relativo apenas aos casos conhecidos e registados, se, por um lado, não deixa de ser um aumento considerável, por outro lado, o aumento de dezembro é idêntico ao número dos casos dos fins de semana para a globalidade da população.

      Assim, dezembro está para os Oficiais de Justiça como um sábado e, ou, um domingo está para o país inteiro, em número de registos.

      Janeiro, mês inteiro, sem férias judiciais, poderá trazer números mais consentâneos com a realidade, numa espécie de pós fim de semana, a não ser que os Oficiais de Justiça também sejam confinados às suas residências.

      O confinamento que se anuncia, anuncia-se, no entanto, com distanciamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Isto é, a previsão do confinamento geral é a de que tal não afete os tribunais e os serviços do Ministério Público. Desta forma, os Oficiais de Justiça deverão manter-se ao serviço com a naturalidade e a normalidade que já hoje ocorre.

      Os números divulgados pela DGAJ, e por esta contabilizados, são diminutos. Os 212 casos, de acordo com o universo de trabalhadores existentes nos tribunais e nos serviços do Ministério Público acaba por ser um número diminuto.

      Somando Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais, magistrados judiciais e do Ministério Público e pessoal externo, o tal número de 212 casos acaba por representar cerca de 1,5% de todos estes trabalhadores.

      Tendo em conta que o número de casos confirmados no país é de cerca de 5%, a percentagem de casos nos tribunais é mesmo muito reduzida, sendo certo que representam os casos conhecidos e contabilizados.

      Os Oficiais de Justiça estão em risco diário, aliás, tal como toda a população do país e do Mundo, mas este risco, ora menor, ora maior, não é impossível de controlar; é perfeitamente evitável, bastando que, para isso, haja essa preocupação em salvaguardar estes profissionais que estão expostos à intempérie viral.

      Se os demais profissionais do foro vão trabalhando de forma isolada e afastada das pessoas, os Oficiais de Justiça têm estado sempre na primeira linha – e também na última – de contacto com o Mundo, o que faz aumentar exponencialmente a sua vulnerabilidade.

      Repare-se bem no arranque dos números: de 40% para 75%, isto é, praticamente o dobro em cerca de um mês.

      Hoje, não é expectável que os Oficiais de Justiça possam ficar em confinamento como os demais portugueses, tanto mais que os casos existentes, apresenta-os a DGAJ como diminutos.

      Por estes dias, a pergunta que todos repetem nos tribunais é se haverá confinamento para os seus trabalhadores, se haverá nova suspensão de prazos, enfim, se estes trabalhadores poderão ser objeto de proteção.

MascarasFaciaisParede.jpg

      «Na sexta-feira – quando se começou a perceber que o caminho a curto prazo será o do confinamento – o bastonário da Ordem dos Advogados apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que os tribunais continuem abertos.

      A publicação “Eco” afirmava saber que a decisão passa por uma não suspensão de prazos e com algumas diligências a serem marcadas por videoconferência. Mas ainda nada está decidido e só quinta-feira o Governo tomará uma posição oficial nesse sentido.

      Marques Mendes, no seu comentário semanal da SIC, no domingo à noite, também garantiu que os tribunais, neste segundo confinamento geral, não iriam fechar e que iriam, tanto quanto possível, manter-se em regime de teletrabalho e trabalho à distância.

      “Efetivamente a experiência desse encerramento em março passado foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo por isso ocorrido uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciários”, refere o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

      O anúncio do confinamento geral foi feito pela ministra da Presidência, no sábado, depois de várias reuniões com os partidos, mas os detalhes só serão conhecidos durante esta semana.

      “Faremos um confinamento muito próximo do que existiu em março e abril, garantindo que não fecharemos nada que não tenha sido fechado, como a agricultura, a indústria, e a distribuição continuará a funcionar, de modo a garantir também que nada do que são os bens essenciais faltem”, disse Mariana Vieira da Silva.

      “O detalhe ao certo de cada tipo de loja e de cada tipo de comércio, se já soubéssemos, já teríamos tomado as medidas”, acrescentou a ministra da Presidência, sublinhando que “é necessário perceber que se tivéssemos tomado medidas há uma semana, eram medidas com base em informação incompleta“. “Foi por isso que adiámos uma semana, porque é fundamental ouvir na terça-feira os partidos”, acrescentou.

      A OA entende ainda que não fará sentido um novo encerramento dos tribunais, pois colocaria os “cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos, que só os tribunais podem travar”.

      O Conselho Geral da Ordem dos Advogados recordou que, segundo a Constituição da República Portuguesa, a “declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo, nomeadamente, afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”.

      “Decretar o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências, o que tem o mesmo efeito, atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito”, acrescenta a OA.»

Covid19-JanelaVirusFora.jpg

      Fonte: “DGAJ SET2020”, “DGAJ NOV2020”, “DGAJ DEZ2020” e “Eco”.

por: GF
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