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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 18.01.21

Mais um incumprimento do SFJ: não houve vídeo na segunda semana

      Antes do final do ano 2020, os Oficiais de Justiça assistiram a um vídeo gravado no Terreiro do Paço, em Lisboa, pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Nesse vídeo, António Marçal apresentava votos de boas festas mas também se referia a um novo prazo concedido ao Ministério da Justiça para que esta entidade apresentasse o seu projeto-proposta de Estatuto para depois se começar a negociar.

      António Marçal apenas referiu o projeto do Estatuto, isto é, não fez nenhuma referência aos outros dois aspetos pendentes, como a integração do suplemento ou a compensação do trabalho escravo, conforme previa a Lei do Orçamento de Estado para o ano findo para que estivesse tudo concluído até ao final do mês de julho e depois, pelas palavras vãs da ministra da Justiça, até ao final do ano 2020.

      Disse assim António Marçal:

      «Dirijo-me a vós com uma palavra de esperança; esperança de que os ocupantes deste edifício, aqui ao meu lado direito, Ministério da Justiça, logo no início do ano 2021 possam dar a resposta que todos nós ansiamos.

      Por isso mesmo, caras e caros colegas, será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras, esperando nessa altura já termos o Estatuto para o discutirmos de uma forma alargada com todos e cada um de vós, ou, não o tendo, para vos anunciar as novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada mas que com a razão que nos assiste iremos vencer.»

      António Marçal referiu-se à segunda semana de janeiro e essa segunda semana acabou ontem, pelo que o facto de ainda não termos visto o prometido vídeo só poderá significar uma de duas coisas: ou o Ministério da Justiça já entregou a proposta de Estatuto ao Sindicato SFJ ou este está apenas atrasado na elaboração do novo vídeo anunciando as tais “novas formas de luta, que tem que ser uma luta dura, uma luta que poderá ser efetivamente prolongada”.

      De todos modos, a promessa do vídeo na segunda semana era efetiva, quer houvesse proposta quer não houvesse, o vídeo prometido era para ser apesentado na segunda semana mas não foi.

      António Marçal disse isto: «será na segunda semana de janeiro que, a partir daqui, vos dirigirei mais algumas palavras». Não o fez. Esperamos agora que o faça na terceira semana, seja para anunciar o que quer que seja mas que o faça e, já agora, que explique e se desculpe perante os Oficiais de Justiça pelo atraso de não ter apresentado o vídeo na afirmada segunda semana.

      Naquele vídeo de natal de 2020, o presidente do SFJ afirmava ainda que “com a razão que nos assiste iremos vencer”. Ora, esta afirmação da razão deixa algumas dúvidas uma vez que essa mesma razão não surgiu agora mas já surgiu antes; nos últimos muitos anos, décadas até, e nunca tal “razão que nos assiste” serviu para dar vencimento algum à classe.

      Desde o ano passado, de prazo em prazo, de afirmação em afirmação, conseguimos todos chegar a 2021, com a maior naturalidade, como se nada houvesse passado, como se nada fosse ambicionado, como se todo o desgaste das inúmeras e variadas lutas esforçadas que os Oficiais de Justiça encetaram por todo o país, não tivessem existido.

      Um novo prazo, uma nova linha vermelha, é, hoje, uma desconsideração para os Oficiais de justiça depois de todo o esforço desenvolvido nos últimos anos, com a consequente e significativa perda salarial, bem como o esforço da presença e da perseverança, como sucedeu com as viagens a Lisboa, àquela mesma Praça onde se assistiu a significativas manifestações.

      Assim, António Marçal faria muito melhor se deixasse de definir prazos, prazos, aliás, que não cumpre, sendo já tempo de bem perceber que não os tem cumprido e, a cada incumprimento, prejudica em muito a credibilidade, não apenas a sua, mas a do sindicalismo em geral.

      Hoje, os Oficiais de Justiça estão cada vez mais desanimados com a atividade sindical, desde logo pelas inconsequências de tal atividade, motivo pelo qual reparam e cobram cada inação e cada falta. Por isso, cada incumprimento e cada palavra vã constitui uma perda para o sindicalismo e, portanto, uma perda para os trabalhadores.

      Claro que, de prazo em prazo, algum dia se há de acertar mas não se diga então que tal é mais uma vitória, por favor, não; diga-se apenas que a tal “esperança nos ocupantes do edifício ao seu lado direito”, se concretizou graças à boa vontade dos ditos ocupantes de tal edifício que nunca se sentiram pressionados nem incomodados por esta atividade sindical.

AntonioMarcal-PraçaComercio-23DEZ2020.jpg

      Fonte: “SFJ”.

por: GF
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