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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 21.01.21

Tribunais são foco de infeção dos seus diários milhares de utentes?

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação na qual aborda e elenca as suas ações no âmbito e com relação à pandemia, concluindo com a breve informação complementar que solicitou "a intervenção urgente do Parlamento para que proceda à prolação de ato legislativo para a suspensão de prazos, ficando apenas a decorrer aqueles que, pela sua natureza, revistam carácter urgente nos termos da Constituição e da Lei."

      Também ontem foi notícia, em vários órgãos de comunicação social, via agência Lusa, outra iniciativa, por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelando à "suspensão dos prazos judiciais e administrativos e que os tribunais suspendam as diligências e julgamentos não urgentes, devido à situação do país provocada pela pandemia de Covid-19."

      Na carta enviada ao primeiro-ministro, o SOJ alega que “não é admissível que os tribunais continuem a funcionar”, e que decorram diariamente “milhares de julgamentos e outras diligências – com todos os intervenientes presentes – quando o país se encontra em estado de emergência e numa guerra contra um inimigo invisível”.

      Assim, e tendo em consideração a evolução da pandemia, e “a rutura dos serviços hospitalares", o Sindicato propõe que sejam tomadas algumas medidas que já foram aplicadas, na primeira vaga da epidemia, concretamente a suspensão dos prazos judiciais e administrativos.

      O SOJ solicita também que se dotem os tribunais de equipamentos de medição de temperatura e de testes rápidos para os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais.

      Ambos os sindicatos reivindicam, entre outros aspetos, um novo período de suspensão de prazos e de diligências, tal como sucedeu na primeira vaga, por ser flagrante que, nesta segunda vaga, a situação pandémica está ainda pior do que na primeira e as situações de infeções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm agora uma maior relevância sendo exuberante a influência no funcionamento de secretarias inteiras.

      Para além das consequências para os Oficiais de Justiça, convém ainda assinalar que existem as consequências não registadas, não controladas e desconhecidas, para os utentes dos tribunais que, aos milhares, diariamente, se continuam a amontoar nos incapacitados edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.

      Essa realidade, por ser diariamente mutável e transitória, é incontrolável, isto é, todos os dias são utentes diferentes que entram e saem sem se saber mais do seu destino, mas é claro que a sua permanência e confluência nos edifícios aguardando as muitas diligências, as milhares de diligências, que diariamente se realizam, transformam todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público num polo fulcral difusor da infeção.

      Será louco dizer-se que todos os dias são infetados milhares de cidadãos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público?

      E por que razão, só os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reivindicam esta nova suspensão dos prazos e das diligências? A esta questão, a resposta é claramente dada pelo SFJ da seguinte forma:

      «Têm sido inúmeros casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, o que não é de estranhar, uma vez que são estes profissionais que estão na linha da frente desta “Guerra sem trincheiras”, sendo, muitas vezes, os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.»

      O pedido está feito, por ambos os sindicatos, um dirigindo-se para um dos órgãos de soberania e o outro para outro órgão, mas ambos no sentido e tendo por base a proteção dos Oficiais de Justiça, tal como lhes compete. No entanto, para além dessa obrigação protetiva da classe que representam, tendo em conta o inesperado desenlace pandémico e o facto do país passar a ser dos primeiros, ou mesmo o primeiro, até a nível mundial, pelas piores razões; em face dos dados que diariamente nos vêm surpreendendo, torna-se urgente suprimir o foco infecioso, para todos os diários milhares (todos os dias milhares diferentes) de cidadãos utentes dos serviços judiciais e judiciários nos edifícios públicos onde também exercem funções permanentes os Oficiais de Justiça de Portugal.

      O grande debate público do momento não pode passar só pelo encerramento ou não das escolas – que, sem dúvida, acabarão encerradas – mas também pela diminuição da atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que, obviamente, não podem continuar a pretender trabalhar da mesma forma como se não houvesse uma pandemia com os insanos dados que são conhecidos, isto é, como se nada se passasse. É descabelado.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são meras repartições de atendimento ao público como outros serviços. Não está em causa o atendimento do público, com ou sem hora marcada, com ou sem Balcão+, mas o simples facto de que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público se realizam audiências de julgamento, inquirições, interrogatórios e audições diversas, de inúmeras pessoas, acompanhadas ou não de advogados, em instalações que nunca foram concebidas para funcionar como se nada se passasse num estado pandémico assim.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público representam um serviço completamente distinto do simples atendimento presencial como ocorre nas demais entidades públicas, não se pode equiparar, por isso, pese embora a força de influência dos advogados, que, tal como os profissionais da restauração, querem ver a sua atividade profissional a não encerrar, embora os profissionais da restauração e tantos outros não tenham tido a mesma sorte, perante ainda a passividade dos representantes das demais classes profissionais do setor, em face das suas possibilidades de trabalho a distância, resta apenas a enfraquecida voz dos Oficiais de Justiça para apelar à racionalidade da tomada de decisões excecionais porque excecional é o tempo que vivemos ou melhor: que sobrevivemos.

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      Fontes: "Info-SFJ-20JAN2021", "Cartas Abertas do SFJ", “TVI24”, “Observador” e “Notícias de Coimbra”.

por: GF
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