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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação na qual aborda e elenca as suas ações no âmbito e com relação à pandemia, concluindo com a breve informação complementar que solicitou "a intervenção urgente do Parlamento para que proceda à prolação de ato legislativo para a suspensão de prazos, ficando apenas a decorrer aqueles que, pela sua natureza, revistam carácter urgente nos termos da Constituição e da Lei."
Também ontem foi notícia, em vários órgãos de comunicação social, via agência Lusa, outra iniciativa, por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelando à "suspensão dos prazos judiciais e administrativos e que os tribunais suspendam as diligências e julgamentos não urgentes, devido à situação do país provocada pela pandemia de Covid-19."
Na carta enviada ao primeiro-ministro, o SOJ alega que “não é admissível que os tribunais continuem a funcionar”, e que decorram diariamente “milhares de julgamentos e outras diligências – com todos os intervenientes presentes – quando o país se encontra em estado de emergência e numa guerra contra um inimigo invisível”.
Assim, e tendo em consideração a evolução da pandemia, e “a rutura dos serviços hospitalares", o Sindicato propõe que sejam tomadas algumas medidas que já foram aplicadas, na primeira vaga da epidemia, concretamente a suspensão dos prazos judiciais e administrativos.
O SOJ solicita também que se dotem os tribunais de equipamentos de medição de temperatura e de testes rápidos para os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais.
Ambos os sindicatos reivindicam, entre outros aspetos, um novo período de suspensão de prazos e de diligências, tal como sucedeu na primeira vaga, por ser flagrante que, nesta segunda vaga, a situação pandémica está ainda pior do que na primeira e as situações de infeções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm agora uma maior relevância sendo exuberante a influência no funcionamento de secretarias inteiras.
Para além das consequências para os Oficiais de Justiça, convém ainda assinalar que existem as consequências não registadas, não controladas e desconhecidas, para os utentes dos tribunais que, aos milhares, diariamente, se continuam a amontoar nos incapacitados edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Essa realidade, por ser diariamente mutável e transitória, é incontrolável, isto é, todos os dias são utentes diferentes que entram e saem sem se saber mais do seu destino, mas é claro que a sua permanência e confluência nos edifícios aguardando as muitas diligências, as milhares de diligências, que diariamente se realizam, transformam todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público num polo fulcral difusor da infeção.
Será louco dizer-se que todos os dias são infetados milhares de cidadãos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público?
E por que razão, só os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reivindicam esta nova suspensão dos prazos e das diligências? A esta questão, a resposta é claramente dada pelo SFJ da seguinte forma:
«Têm sido inúmeros casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, o que não é de estranhar, uma vez que são estes profissionais que estão na linha da frente desta “Guerra sem trincheiras”, sendo, muitas vezes, os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.»
O pedido está feito, por ambos os sindicatos, um dirigindo-se para um dos órgãos de soberania e o outro para outro órgão, mas ambos no sentido e tendo por base a proteção dos Oficiais de Justiça, tal como lhes compete. No entanto, para além dessa obrigação protetiva da classe que representam, tendo em conta o inesperado desenlace pandémico e o facto do país passar a ser dos primeiros, ou mesmo o primeiro, até a nível mundial, pelas piores razões; em face dos dados que diariamente nos vêm surpreendendo, torna-se urgente suprimir o foco infecioso, para todos os diários milhares (todos os dias milhares diferentes) de cidadãos utentes dos serviços judiciais e judiciários nos edifícios públicos onde também exercem funções permanentes os Oficiais de Justiça de Portugal.
O grande debate público do momento não pode passar só pelo encerramento ou não das escolas – que, sem dúvida, acabarão encerradas – mas também pela diminuição da atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que, obviamente, não podem continuar a pretender trabalhar da mesma forma como se não houvesse uma pandemia com os insanos dados que são conhecidos, isto é, como se nada se passasse. É descabelado.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são meras repartições de atendimento ao público como outros serviços. Não está em causa o atendimento do público, com ou sem hora marcada, com ou sem Balcão+, mas o simples facto de que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público se realizam audiências de julgamento, inquirições, interrogatórios e audições diversas, de inúmeras pessoas, acompanhadas ou não de advogados, em instalações que nunca foram concebidas para funcionar como se nada se passasse num estado pandémico assim.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público representam um serviço completamente distinto do simples atendimento presencial como ocorre nas demais entidades públicas, não se pode equiparar, por isso, pese embora a força de influência dos advogados, que, tal como os profissionais da restauração, querem ver a sua atividade profissional a não encerrar, embora os profissionais da restauração e tantos outros não tenham tido a mesma sorte, perante ainda a passividade dos representantes das demais classes profissionais do setor, em face das suas possibilidades de trabalho a distância, resta apenas a enfraquecida voz dos Oficiais de Justiça para apelar à racionalidade da tomada de decisões excecionais porque excecional é o tempo que vivemos ou melhor: que sobrevivemos.
Fontes: "Info-SFJ-20JAN2021", "Cartas Abertas do SFJ", “TVI24”, “Observador” e “Notícias de Coimbra”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...