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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os filhos e outros dependentes dos Oficiais de Justiça já podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino, tal como antes ocorria para, entre outros, o pessoal dos serviços de saúde, apesar da suspensão das atividades educativas e letivas.
Os tribunais são serviços considerados relevantes na Portaria 25-A/2021, ontem publicada (29JAN), que identifica todos os "serviços relevantes para efeitos de acolhimento nos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas, dos filhos ou outros dependentes a cargo do trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas", pode ler-se na referida Portaria.
Este regime aplica-se durante os períodos de interrupção letiva e sempre que os profissionais elencados, de serviços relevantes, como os Oficiais de Justiça, constituam um agregado familiar apenas de profissionais destes serviços relevantes e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão ou ainda, quando o agregado familiar integre apenas um profissional de serviços relevantes que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência aos filhos.
Se está numa situação destas, será melhor consultar o diploma legal, ao qual pode aceder diretamente pela seguinte hiperligação: Portaria 25-A/2021 de 29JAN.
Recorde-se que toda a legislação relevante, e outras publicações de interesse para a profissão, relacionada, ou não, com a pandemia, estão diariamente a ser selecionadas e colocadas na nossa lista de “Publicações/Legislação”.
Essa lista, a que acede, por exemplo, desde o cabeçalho da página, pela ligação ali colocada, é atualizada todos os dias a não ser que não haja nada de relevante nesse dia publicado.
A iniciativa pretende que as publicações, legislação, jurisprudência, etc., que vai sendo publicada, ali fique colocada, em lista ordenada por ordem cronológica, podendo sempre consultar todas as publicações, seja do próprio dia, seja de qualquer outro dia anterior mas desde julho de 2019, isto é, altura em quer teve início esta iniciativa que vai fazer este ano dois anos de mais este trabalho de seleção diário de publicações para oferecer a todos os Oficiais de Justiça.
Toda a legislação sobre a pandemia está lá desde o início e até está destacada com cor diferente. Ou seja, todas as publicações e legislação relacionadas com a pandemia estão numa cor distinta das publicações que nada têm que ver com a pandemia.
Quanto ao sebastiânico diploma sobre a “suspensão dos prazos”, ainda não há fumo branco.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...