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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A proposta de lei sobre a suspensão de prazos processuais e procedimentais nos tribunais, resultante da atual situação pandémica de Covid19, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, mas com a abstenção do PCP.
Votaram a favor do diploma PS, PSD, BE, CDS, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e duas deputadas não inscritas, tendo o PCP optado pela abstenção.
No debate em plenário, a proposta do Governo tinha alcançado amplo consenso, embora CDS-PP e PSD tenham criticado o atraso na criação do diploma, situação que terá causado confusão e constrangimentos nos tribunais face ao anúncio do primeiro-ministro a 21 de janeiro de que os tribunais iam encerrar de imediato.
Na sessão plenária, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que, após ter sido "possível normalizar" em junho o funcionamento dos tribunais, durante a primeira vaga da pandemia, exige-se "agora novas medidas" excecionais de suspensão dos prazos processuais, por forma a evitar a propagação de contágios, mas de forma a manter a "funcionalidade" do sistema e a realização de atos e diligências nos tribunais mediante "critérios de razoabilidade”.
Segundo o governante, as medidas propostas salvaguardam a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente desde que autorizados superiormente mediante condições de segurança sanitária.
Mário Belo Morgado realçou que, apesar das medidas e limitações agora impostas, houve contudo a intenção nesta proposta de deixar os tribunais a funcionar "ao máximo nível possível", para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.
A versão final do diploma será enviada para o Presidente da República que, se concordar com o mesmo e não o devolver à Assembleia da República, irá então para publicação em Diário da República.
Entretanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tudo continua a acontecer como se não estivessem neste mundo e a concentração de pessoas nos edifícios só vai diminuindo um pouco porque algumas diligências são adiadas por os intervenientes processuais irem ficando em isolamentos por contágio ou suspeita.
Fonte: “Notícias ao Minuto”.
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Verdade