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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 28.02.21

Comprovativos de Pagamento de Custas de Parte

      «Os advogados que exercem atividade nas áreas de contencioso já se terão, seguramente, apercebido do vasto acervo jurisprudencial que existe sobre custas de parte. De resto, nos últimos anos, tem havido decisões (muitas delas contrastantes entre si) para “dar e vender” neste domínio.

      A questão de saber se a parte vencedora de um processo estaria, ou não, obrigada a demonstrar as quantias que havia despendido com advogado(s), quando as mesmas não excedessem ou, pelo menos, equivalessem a 50% do somatório das taxas de justiça pagas pela parte vencida e pela parte vencedora no decurso da lide, era um dos temas em que os Tribunais, mais do que convergir, divergiam.

      Foi precisamente para por termo à referida divergência, que, no dia 20-01-2021, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um acórdão uniformizador de jurisprudência, no qual decidiu que a parte vencedora não está, em caso algum, obrigada a comprovar os montantes que pagou a título de honorários. Num acórdão pautado pela objetividade, o STA baseou a sua decisão no facto de o Regulamento das Custas Processuais (RCP) não conter uma norma que preveja expressamente uma obrigação dessa natureza.

      Neste sentido, chamando à colação um dos mais elementares princípios hermenêuticos – o de que a lei constitui o início e o limite da atividade interpretativa, não podendo o intérprete extrair de uma norma um sentido que nela não tenha um mínimo de correspondência verbal –, o STA considerou que a parte vencedora somente terá o dever de indicar, em rúbrica autónoma, as quantias que pagou a título de honorários; nada mais.

      Acresce que, ao determinar que a parte vencida seja condenada no pagamento de 50% do somatório das taxas de justiça por si pagas e pela parte vencedora, o legislador definiu, por meio de um critério que considerou razoável e quis estanque, o montante a que esta última teria sempre direito como compensação das despesas em que incorreu com honorários.

      Por outras palavras, a comprovação, ou não, do valor correspondente a honorários, designadamente através de recibo(s), em nada alteraria o montante a que a parte vencedora teria direito no final da lide, pelo que a sua demonstração traduzir-se-ia num formalismo manifestamente inútil. E muito embora o STA não o tenha referido, neste raciocínio lógico e eminentemente literal, que afasta (mas não posterga) o princípio, praticamente universal, de que àquele que invoca um direito cabe provar os factos constitutivos do direito de que se arroga, bastaria reconhecer que, se as regras do ónus da prova servem o propósito de aquilatar da existência, ou não, de um determinado facto/circunstância e, por inerência, de um direito, então de nada serviria demonstrar um direito que o legislador conferiu, expressa e atempadamente, a uma das partes (isto é, um direito que se basta por si só, independentemente de qualquer prova).

      Naturalmente, que o aresto do STA, sendo definitivo, tem implicações no universo processual, uma vez que a parte vencida que pretenda reclamar de uma nota de custas de parte vê-lhe agora retirado da lista de potenciais argumentos, aquele que, porventura, tinha o maior peso. Com efeito, a reclamação baseada apenas na falta de demonstração das quantias pagas pela parte vencedora a título de honorários já não pode colher.»

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      Fonte: “Eco / Advocatus”.

por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.02.21

STJ decidiu sobre presidentes das comarcas de Lisboa

      «O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento às providências cautelares apresentadas por dois juízes contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM) depois de terem sido preteridos para o cargo de presidente de comarca.

      Numa decisão, a que a agência Lusa teve acesso, a secção de contencioso julgou "improcedente a ação administrativa" interposta pelos magistrados Rui Teixeira e Marília Fontes que contestaram junto do STJ a decisão do CSM sobre a escolha dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste e Bragança.

      O desembargador da Relação de Lisboa Rui Teixeira e a juíza Marília Fontes apresentaram, a 09 de dezembro de 2020, providências cautelares contra o CSM para que fosse suspensa a eficácia das deliberações sobre as nomeações dos juízes presidentes das referidas comarcas alegando que os atos do CSM padeciam de irregularidade do meio de votação, violação dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade, violação de lei e falta de fundamentação.

      A primeira decisão do STJ, de 31 de dezembro de 2020, foi aceitar a providência cautelar e ordenar a suspensão da eficácia das deliberações referentes às nomeações dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, determinação que agora deixa de ter efeito.

      Na decisão da ação administrativa, tomada na quarta-feira, os juízes do STJ consideram que não houve "violação dos princípios da transparência e da imparcialidade", pelo que, "não se verifica a nulidade das deliberações do CSM, designadoras de juízes presidentes de comarca", por escrutínio secreto.

      Contrariamente ao que foi invocado pelos dois juízes, o Supremo considera que "não se identifica nas deliberações em análise qualquer violação de normas constitucionais ou de normas emergentes de instrumentos legislativos internacionais", nem que tenha havido, por parte do CSM, "falta de fundamentação dos atos em causa".

      Entendem também os juízes da secção de contencioso que os dois magistrados não têm razão quando alegam terem sido alvo de discriminação ou vítimas da violação do princípio da igualdade.

      A decisão do STJ, que teve como relatora a conselheira Maria Olinda Garcia, mereceu uma declaração de voto vencido parcial da juíza Fátima Gomes.»

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      Fonte: “RTP”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.02.21

“Com esta equipa ministerial, infelizmente, a ausência de resposta já não me surpreende”

      «O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acusa a ministra da Justiça de não ter cumprido a promessa de incluir estes trabalhadores nos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19.

      No Irrevogável, o programa semanal de entrevistas da Visão, António Marçal reclama que são estes funcionários que estão “na primeira linha” a garantir “o atendimento presencial e a maior ligação com todos os utentes do serviço de Justiça”: “Pelo princípio da igualdade queremos ser incluídos, não queremos passar à frente de ninguém. Estes profissionais têm de estar em pé de igualdade” com juízes e magistrados do Ministério Público, defende. Até porque, lembra, ao contrário dos magistrados, “a grande maioria dos funcionários judiciais tem de assegurar o trabalho presencialmente”.

      Embora a ministra da Justiça tenha dito na Assembleia da República, no dia 9 de fevereiro, que os funcionários iam ser incluídos nesse plano de vacinação, o sindicato ainda não sabe quando isso vai acontecer.

      António Marçal escreveu uma carta há uns dias a Francisca van Dunem a fazer perguntas sobre o tema mas até agora não teve respostas. “Com esta equipa ministerial, infelizmente, a ausência de resposta já não me surpreende”, critica. Sabe que o Conselho Superior da Magistratura fez o levantamento dos juízes que são prioritários, a PGR o levantamento dos procuradores, mas sobre funcionários judiciais diz só ter conhecimento de que no Supremo Tribunal de Justiça não foram esquecidos. “Em relação aos funcionários de 1ª instância, nada está a ser feito.”

      E o risco, diz, a avaliar pelos surtos que têm acontecido em vários tribunais e departamentos do Ministério Público, é real: “Têm acontecido alguns surtos graves, como recentemente na Figueira da Foz, em que uma inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça contagiou um conjunto de colegas meus que, por sua vez, infetaram as famílias, e há um que tem a esposa há duas semanas nos Cuidados Intensivos.” Para Marçal, não há dúvidas de que estes contágios “efetivamente surgem no local de trabalho”. “Na maior parte destes serviços, não há um controlo muito rigoroso dos acessos.

      No ano passado, quando falamos do uso de máscara e de um controlo maior com a medição da temperatura, a senhora ministra disse que não fazia sentido. Agora já vai acontecendo em alguns. O contacto com as pessoas, nos tribunais de Família e Menores, nos julgamentos sumários, na instrução criminal, é de uma grande proximidade, não há possibilidades de manter as distâncias sociais tão apregoadas. Os acrílicos não garantem a segurança de ninguém, nem de quem lá trabalha, nem de quem lá vai.”

VisaoEntrevistaIrrevogavelAntonioMarcalSFJ(FEV2021

      Em conversa com a Visão, o homem que assumiu em setembro do ano passado a liderança deste sindicato critica ainda Francisca van Dunem por não levar avante o processo de revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais.

      “Temos de ter memória do processo de negociação de estatuto com este Governo. Até 2018 a ministra mostrou disponibilidade para rever o Estatuto, assumiu compromissos claríssimos mas depois nada se concretizou, e estamos em 2021. Na Assembleia da República havia um prazo que terminava em Julho para a revisão dos estatutos, nada foi feito, curiosamente, o senhor secretário de Estado, que é juiz conselheiro, diz que os prazos que constam na lei do Orçamento do Estado são meramente indicativos, não vinculam o Governo. Estamos em fevereiro e não sabemos o que o ministério pretende fazer.”

      E as críticas continuaram: “A senhora ministra é extremamente simpática quando vai à AR, lá reconhece a importância deste corpo profissional para a realização da Justiça, mas depois voltamos ao não ser, e continuamos eternamente à espera.”

      E quais os principais problemas da classe que estão por resolver? “Continuamos a ter um défice enorme de Oficiais de Justiça nos tribunais, que vai sendo escondido pela própria Administração, desde logo reduzindo os mapas de pessoal. Faltam cerca de 1500 Oficiais de Justiça nos tribunais. A própria Ministra da Justiça já assumiu isso e os sucessivos bastonários da Ordem dos Advogados e a atual e a anterior procuradora-geral da República.

      Tem havido uma recuperação de funcionários públicos, mas a de Oficiais de Justiça está muito abaixo de outros serviços da Administração Pública.”

      Além da falta de pessoal, Marçal também aponta para o crescente envelhecimento da classe: “Mais de metade dos 7800 Oficiais de Justiça tem mais de 45 anos. A própria Direção-Geral da Administração da Justiça alertava num documento que até 2026 haverá a aposentação de 3 mil Oficiais de Justiça, isto são quase metade! E isto acontece sem haver uma renovação de gerações. Temos comarcas do interior onde a média de idades é superior a 59 anos. E isso é muito preocupante. Este governo assumiu a transição digital, assume que a transformação da justiça também se faz pelos meios tecnológicos, mas isto não é pensável com um conjunto de funcionários que iniciaram a sua vida profissional nos tempos da máquina de escrever.”

      Sobre a reforma do mapa judiciário e a ideia da justiça de proximidade, António Marçal alega que não passou de “uma falácia” e que as secções de proximidade “não são verdadeiros tribunais”. “Estive há pouco tempo em São João da Pesqueira, um edifício maravilhoso onde chove lá dentro. Em Castro Daire caiu o teto da sala dos advogados e ameaça cair a própria sala de audiências.”

      Outra crítica que deixa é à gestão do apoio judiciário em Portugal: Não existe apoio judiciário em Portugal. É pena que o cidadão comum, o que não seja indigente, o que não tenha declarações de IRS, não tenha possibilidade de aceder. Não faz sentido que o apoio judiciário, que é um direito humano, seja decidido na Segurança Social. Não faz sentido, devia ter outra dignidade, é uma garantia constitucional que os cidadãos têm. Podia ter a mediação da Ordem dos Advogados, que fariam mais do que uma simples análise dos rendimentos. Os cidadãos não fazem ideia dos milhões de euros que são desbaratados em nomeações de patronos em casos em que não há nada a fazer, e todo este dinheiro podia ser usado para um apoio judiciário efetivo”.»

      Pode ver a seguir o vídeo da entrevista “Irrevogável” da Visão com a entrevista aqui mencionada.

      Fonte: “Visão”.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.02.21

Para os fins tidos por convenientes

      No final do ano passado e início deste ano, os Oficiais de Justiça viram publicados em Diário da República diversos tipos de louvores públicos dirigidos a diferentes Oficiais de Justiça, especialmente oriundos dos órgãos de gestão das comarcas que, por essa altura, cessaram as comissões de serviço.

      No dia 23FEV, em comentário anónimo ao artigo desse dia aqui publicado, um leitor do Algarve comentava assim:

      «Para quando um artigo sobre a quantidade de louvores atribuídos no último semestre? E analisar a razão da distribuição desses louvores? Urgente apreciar se os louvores são pela competência ou "lambebotismo".»

      Ora, à questão do “para quando”, respondemos que é para hoje e quanto à questão do “lambebotismo”, impõe-se a seguinte explicação:

      É frequente este tipo de apreciação entre Oficiais de Justiça, tão frequente que vêm corroendo as relações de camaradagem entre todos, ao criar fossos e afastamentos por opiniões tão vincadas.

      Apelidar de “graxismo” ou “lambebotismo” ou seja lá o que for, o desempenho a atuação de uns e de outros, seja pelo motivo que for, constitui um grave erro que vem destruindo a camaradagem antes existente.

      Apesar das opiniões nascerem do contexto atual desta insustentável situação de falta de mobilidade na carreira e do nervosismo e da desilusão generalizada, tal estado de espírito não deve conduzir à autodestruição dos próprios.

      Atentemos bem no seguinte: o facto da carreira de Oficial de Justiça servir para tudo e mais alguma coisa, seja para o desempenho de funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, seja nas mais diversas entidades e diferentes comissões de serviço, sendo sempre escolhidos para tais funções, tantas vezes correspondentes a técnicos superiores, com ou sem cursos superiores, sempre se apreciando as qualidades e as multifacetadas valências, tudo isso não pode ser interpretado como algo negativo, porque o não é, bem pelo contrário, constitui uma mais-valia para a carreira.

      Todas as funções desempenhadas por Oficiais de Justiça acabam por ser muito bem exercidas e são frequentemente objeto de apreciações e manifestações públicas na forma de louvores, porque tais avaliações e louvores são merecidos e porque, de facto, as funções foram executadas com a qualidade pretendida.

      Esta mais-valia e esta polivalência não pode estar constantemente a ser posta em causa por alguns prejudicando todos.

      É urgente assinalar todas essas situações de realce, compilá-las mesmo, para que sejam levadas às negociações a que “habemos de ir algum dia”, como diz o fado, para que se comprove que os Oficiais de Justiça não só constituem uma mão-de-obra extremamente capacitada como o seu desempenho é constantemente valorizado muito positivamente.

      Todos estes excelentes profissionais, constituem uma classe muito digna, plena de esforçados trabalhadores que, em todas as áreas em que têm intervenção, produzem um trabalho ímpar que por todos os que tenham um pingo de lucidez acaba por ser bastante apreciado.

      É lógico que no Diário da República se leiam sucessivas publicações de louvores a Oficiais de Justiça que, desempenhem lá as funções que desempenharem, estão a contribuir para enaltecer a carreira com uma contribuição de facto; real.

      Claro que há exceções mas, como bem se sabe, são precisamente as exceções que acabam a confirmar a regra e esta regra é clara: a maioria dos Oficiais de Justiça exerce as suas funções com grande mérito.

      O Diário da República precisaria de mil páginas para louvar os Oficiais de Justiça, porque os poucos que ali vão saindo ao longo do tempo, são um bom exemplo mas são isso mesmo: ainda poucos.

      Convençamo-nos: não há lambebotismo ou graxismo, há colegas com atuações diferenciadas que contribuem para comprovar a grandeza da carreira. Aplaudamos antes, deixando de prejudicar o coletivo já tão dividido pelas injustiças de uma administração governativa que, graças a tal prejuízo e divisão, vem apenas lucrando e conseguindo eternizar e mesmo aumentar as injustiças que sobrecarregam a carreira.

      Comentários destrutivos da carreira, como o aqui dado como exemplo, constituem um doce alimento da administração governamental.

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por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 24.02.21

Oficiais de Justiça em contraciclo na Função Pública

      Em 2014 o número total de Oficiais de Justiça atingia o seu ponto mais baixo, batia no fundo, com 7447 elementos de todas as categorias.

      Desde então, desde há uma boa meia-dúzia de anos, que recuperação se tem verificado?

      A 31-12-2020, isto é, atualmente, o número total de Oficiais de Justiça é de 7801.

      Assim, a evolução é de 354 indivíduos.

      Ou seja, quase a fazer 7 anos após ter batido no fundo, em todos estes anos apenas se recuperaram 350 indivíduos.

Expressoes1.jpg

      Veja-se bem a evolução do número de Oficiais de Justiça desde o abismo de 2014, bem visível no quadro abaixo.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2020.jpg

      Mas, entretanto, o que é que aconteceu na Função Pública em geral?

      O número total de funcionários públicos, desde 2015, saltou de 659.144 para 718.823 em 2020, isto é, verificou-se uma subida de 8,3% durante a governação PS.

      Nos Oficiais de Justiça, este aumento de 350 indivíduos corresponde a 4,5%, ou seja, o aumento de pessoal na carreira dos Oficiais de Justiça corresponde a cerca de metade daquilo que sucedeu com a generalidade dos demais Funcionários Públicos.

      Na Função Pública em geral, o número de Funcionários está quase a atingir o pico de 2011, que era de 727.785 indivíduos, isto é, para tal número, faltam 8.962 indivíduos, o que corresponde a 1,2%.

      Nos Oficiais de Justiça, o pico ocorreu em 2005 com um total de 9213 Oficiais de Justiça. Ou seja, para se alcançar esse número, faltam, ao dia de hoje, 1412 elementos, o que corresponde a 15,3%. Mas, comparativamente com a Função Pública em geral, em 2011, o número total de Oficiais de Justiça era de 8248. A diferença para os atuais 7801 é de 447 e este número corresponde a 5,4%.

OJ-TotaisAnuais2020.jpg

      Em conclusão, assistimos a um verdadeiro desleixo da carreira dos Oficiais de Justiça.

      A carreira sofre um reforço de 350 indivíduos em sete anos, isto é, de 50 ao ano, numa subida que corresponde a 4,5%, enquanto que a subida na Função Pública se cifrou nos 8,3%. Os Oficiais de Justiça estão a ser repostos a um ritmo muito mais lento, a cerca de metade da velocidade da demais Função Pública.

      Por outro lado, a falta de Oficiais de Justiça para a reposição de um número aceitável, como antes existia e até de acordo com os quadros legalmente aprovados, é de 5 a 15% dependendo da perspetiva, enquanto que a reposição na Função Pública em geral está a apenas a 1% de alcançar o seu número de pico anterior.

      A evolução, ou involução, da carreira dos Oficiais de Justiça é, pois, nitidamente, desleixada, em comparação com a Função Pública em geral.

      Mas o mais grave é que esta característica de paulatina subida de, em média, 50 elementos ao ano, não tem tendência para melhorar; bem pelo contrário. Só no último ano contabilizou-se uma perda de 79 elementos, em relação ao ano anterior, portanto, a tendência é para que a carreira fique pior, porque, por ela nada é feito, mostrando-se ainda todos os seus elementos cansados, derrotados, ou, como dizia um leitor desta página num comentário recente: «A subserviência e submissão com vénias, ao longo de uma carreira, colocaram-nos em vénia permanente, corcovados ou marrecos.»

VeniasSilhuetas.jpg

      Fonte: “Polígrafo”.

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.02.21

Mais Uma Promessa Inconsequente

      A “Promessa Inconsequente”, é este o título do comunicado de ontem do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) mas, hoje, dando aqui notícia desse comunicado e do assunto que aborda, intitulamos o nosso artigo como “Mais uma Promessa Inconsequente”, porque, na realidade, é o que é: mais uma, de tantas, e não apenas uma.

      E diz assim o SFJ:

      «Depois das declarações da ministra da Justiça na Assembleia da República (no dia 9 deste mês), sobre a brevidade da vacinação contra a Covid-19 para os Funcionários Judiciais, o SFJ continua sem resposta por parte do gabinete ministerial, quanto a datas e à forma de elaboração de listas, no âmbito do plano de vacinação.

      O SFJ tem recebido pedidos de informação por parte dos seus associados, no sentido de saberem, nomeadamente os colocados na 1ª Instância, se estão ou não incluídos no plano da vacinação prioritária.

      No sentido de responder a estes pedidos, o SFJ tem feito esta pergunta nas mais diversas instâncias. Sem resultados!

      Perante a falta de informação, foi exatamente esta pergunta que fizemos ao gabinete da Senhora Ministra a meio da passada semana, mas… não obtivemos resposta.

      Nem mesmo qualquer indicação sobre a que organismo compete a elaboração de listas dos funcionários a vacinar.

      O SFJ lembra que o anúncio feito pela ministra na Assembleia da República (“Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente Oficiais de Justiça e os trabalhadores de Registos” (…), não deve ser apenas um argumento de luta política.

      O Governo não pode deixar cair as promessas em “saco roto”, já que em causa está a saúde de cada um dos trabalhadores que continuam nos seus postos de trabalho, apesar da pandemia.

      Convém também relembrar que os Funcionários Judiciais, não estão incluídos no último plano de testes de despistagem periódicos, a funcionários/agentes considerados essenciais. Uma situação que tem sido seguida e denunciada por este Sindicato, de forma sistemática.

      Perante este cenário de incerteza e falta de decisão, o SFJ continuará em busca de respostas e esclarecimentos.»

      Pode consultar a carta aberta enviada à ministra da Justiça, bem como o comunicado do SFJ aqui reproduzido, acedendo pelas respetivas hiperligações contidas.

      Tal como tantas outras promessas e mesmo determinações em letra de Lei, teima o atual Executivo em nada cumprir, desde a palavra dada à Lei; nada!

      Nada de novo. Nem que a Assembleia da República viesse com uma Lei que determinasse que até ao final do mês tal, meia-dúzia de Oficiais de Justiça estivessem vacinados, nem um estaria. Sempre se poderia alegar uma ou duas vicissitudes e prometer que, até ao final do ano, isso sim, essa meia-dúzia certamente estaria vacinada e com as duas ou quatro doses que fossem necessárias e, ainda assim, passaria o final do ano, sem que nada ocorresse.

      Este filme já aconteceu no ano passado com o Estatuto, a integração do suplemento e o regime diferenciado de aposentação. Nada até ao final de julho, como impunha a Lei; nada até ao final do ano, como prometeu a ministra da Justiça e agora, ao que tudo indica, nada de novo até ao final de março como a nova Lei da Assembleia da República voltou a determinar.

      Ou este Governo não vive mesmo neste Estado de Direito Democrático ou vivemos todos na ilusão de viver num Estado assim.

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      Fontes: “Comunicado SFJ” e “Observador”.

por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 22.02.21

Totais Atuais dos Oficiais de Justiça de Portugal

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar o projeto das listas categoriais de antiguidade deste ano dos Oficiais de Justiça, com referência ao dia 31 de dezembro de 2020.

      Cada Oficial de Justiça deverá consultar e verificar a sua inserção, verificando se existe algo que careça de correção, pois nada dizendo aceita a sua colocação tal e qual está.

      Note que estas listas, embora sejam ainda um projeto, deverão ser definitivas a tempo de serem utilizadas já para o próximo Movimento Ordinário deste ano, cujos requerimentos são apresentados no próximo mês de abril, podendo ser decisivo o lugar que ocupa na lista para efeitos de movimentação.

      Corre um prazo de 10 dias, que são úteis, para que os interessados possam se pronunciar sobre a lista de antiguidade. Esta pronúncia, que corresponde ao direito de audiência dos interessados, não é feita verbalmente nem pelo telefone mas por escrito.

      Observa-se que o prazo de 10 dias encontra-se suspenso (cfr. artº. 6º-C, nº. 1, alínea c), da Lei 1-A/2020 de 19MAR, aditado pela Lei 4-B/2021 de 01FEV).

      Pode aceder às listas (projetos), diretamente pelas hiperligações a seguir indicadas para as respetivas categorias.

      Secretários de Tribunal Superior (9) (mais um do que no ano anterior)

      Secretários de Justiça (142) (continuam a descer, eram 146 no ano passado)

      Escrivães de Direito (1043) (continuam a descer, eram 1048 na anterior lista)

      Técnicos de Justiça Principal (143) (a descer, eram 144 na lista anterior)

      Escrivães Adjuntos (2022) (desceram: eram 2049 na lista anterior)

      Técnicos de Justiça Adjuntos (803) (desceram: eram 812 na lista anterior)

      Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares (3639)                   (continuam a descer: eram 3669 na anterior lista publicada)

      O total de Oficiais de Justiça a 31DEZ2020 = 7801 (desceram em 79 elementos: antes, na lista do ano 2019, eram 7880).

      O que chama a atenção é a descida que ocorre em todas as categorias, com exceção da subida de um único elemento na categoria de Secretário de Tribunal Superior. De um ano para o outro, no total, há menos 79 Oficiais de Justiça. Esta perda acontece quando em 2019 restam 78 novos Oficiais de Justiça (dos 100 lugares que foram a concurso), com mais três entradas em 2020, como substituição de saídas ou desistências daquele concurso que não conseguiu preencher os 100 lugares que estavam autorizados para esse ano.

      Ou seja, estamos perante uma realidade que aponta para a impossibilidade de incorporar novos Oficiais de Justiça e isto ocorre por três razões:

      -1- Pelas decisões tomadas pela DGAJ de abrir as novas colocações apenas a determinados locais, em vez de abertas a todo o país, porque os quadros ainda se mostram deficitários em todo o país. As decisões passadas de abrir apenas para os locais mais deficitários e não para os deficitários em geral resultou na desistência de muitos candidatos que acabaram por não entrar nem nas mais deficitárias nem nas deficitárias, assim se perdendo candidatos e não se conseguindo preencher, como antes se preenchia, todos os lugares possíveis e que até não eram muitos; eram apenas 100.

      -2- Outra das razões pelas quais não se conseguem incorporar nem 100 candidatos prende-se com a permanência do Estatuto com condições já desajustadas à realidade atual e cuja revisão o Governo nem ata nem desata, contribuindo para evolução negativa, não só dos acessos como também dos requisitos e da grande falta de mobilidade nas categorias pelo congelamento das promoções, o que conduz também à seguinte terceira razão.

      -3- Trata-se de uma carreira que não se mostra atrativa para novas entradas a não ser como possível trampolim para outras carreiras, ganhando-se nesta o vínculo à função pública, tão útil para o trampolim. O vencimento auferido pelas categorias de entrada na carreira não permitem, por exemplo, que um Oficial de Justiça colocado em Lisboa, vindo das regiões autónomas ou de qualquer outro ponto do país, possa viver em condições minimamente dignas, a não ser com a ajuda de familiares e quando tal ajuda não é possível, então só lhe resta desistir.

      O Governo e os governos anteriores vêm desgraçando a carreira e as pessoas que a compõem, numa morte lenta que é já tão visível desde fora que os candidatos preferem desistir da carreira a suportar aquilo que antes se suportava porque havia outros motivos para isso, designadamente, na existência de um regime de aposentação diferenciado e numa mobilidade entre categorias em permanente atualização.

      Nos quadros e gráficos que elaboramos e que a seguir lhe disponibilizamos pode apreciar a evolução ao longo dos últimos anos (17 anos) do número de Oficiais de Justiça em geral e também por categorias.

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por: GF
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às 08:02

Domingo, 21.02.21

A Transparência e o Desgaste

      «Na última vez que esteve no Parlamento, a ministra da Justiça teve de enfrentar, outra vez, um interrogatório cerrado sobre a nomeação de José Guerra para a Procuradoria Europeia em detrimento de Ana Carla Almeida, a preferida de um grupo de peritos europeus.

      “Podemos mandar toda a documentação, até mesmo a que faz a demonstração de que há cartas de motivação com dados curriculares que representam uma alteração relativamente ao momento em que foi feita a audição do Conselho Superior do Ministério Público”, disse Francisca van Dunem, numa aparente referência à candidata Ana Carla Almeida.

      De facto, entre a publicação dos resultados do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), no início de 2019, que classificavam o procurador José Guerra em primeiro lugar, e o envio das candidaturas para serem avaliadas pelo painel internacional independente, em março desse ano, Ana Carla Almeida foi nomeada coordenadora de um grupo de combate à fraude com fundos europeus, criado nesse espaço de tempo no DCIAP.

      E por isso há uma diferença entre o currículo de Ana Carla Almeida enviado ao CSMP e a nota biográfica enviada ao Conselho: “Sou a coordenadora nacional das investigações aos interesses financeiros da União Europeia”, dizia a nota biográfica escrita em inglês.

      Questionada pelo Expresso, a ministra da Justiça garante que “não” se referia a nenhum candidato em particular, e por isso “não” nomeou “qualquer deles”. Porém, só Ana Carla Almeida cabe na definição da ministra descrita aos deputados.

      Ao Expresso, a magistrada esclarece que depois da seleção nacional entregou uma “tradução livre para inglês da carta de motivação e uma breve nota biográfica” que resumia o currículo, tal como lhe tinha sido pedido, e que, por isso, “os documentos em causa não são, assim, iguais”. No entanto, assegura que “correspondem na sua substância, objetivamente, às funções exatamente exercidas” por si “em cada um dos momentos em causa, tal como também resultava já da síntese biográfica feita nas declarações públicas, em 22 de março de 2019, na Comissão dos Assuntos Europeus da AR”.

      Dias antes da intervenção de Van Dunem na Assembleia da República, Ana Carla Almeida apresentou, a 5 de fevereiro, uma queixa no Tribunal de Justiça da UE para que a nomeação de José Guerra seja revista.

      A queixa foi apresentada agora, sete meses depois da nomeação e mais de um mês depois de a SIC e o Expresso terem revelado que o Governo português enviou ao Conselho da UE uma carta para justificar a escolha de Guerra que tinha dados falsos sobre o currículo do procurador.

      Mas os juízes do Luxemburgo não têm prazo para se pronunciar. E se o processo for tramitado à velocidade normal, pode passar um ano até à audiência entre as duas partes.

      José Guerra foi nomeado no final de julho para um mandato de três anos, não renovável, o que significa que o veredicto poderá chegar já com mais de meio mandato cumprido.

      O objetivo da ação judicial de Ana Dias Carla Almeida é anular a decisão do Conselho da UE e obrigar os 22 países que participam na Procuradoria Europeia a nomear um novo procurador português. Para a magistrada, o facto de neste caso não se ter seguido o parecer de um painel independente – mesmo este não sendo vinculativo – põe em causa a independência do novo organismo de combate à fraude com dinheiros europeus. E uma vitória do caso em tribunal, mesmo que não chegue a tempo de retirar José Guerra do cargo, pode ter impacto para o futuro, limitando a margem de manobra dos Governos para divergir da recomendação do painel técnico quando voltarem a fazer nomeações.

      Vários grupos políticos no Parlamento Europeu têm apontado o dedo à nomeação do procurador português, mas também do belga e do búlgaro: os três que contrariaram o parecer do painel. Os eurodeputados querem ter acesso a toda a documentação do processo que levou às nomeações e têm também defendido que é preciso encontrar mecanismos para garantir que da próxima vez o trabalho da Procuradoria Europeia não fique ensombrado por dúvidas.

      Fonte do Conselho dá conta de que ainda não houve qualquer notificação por parte do Tribunal de Justiça, mas que, se houver, a instituição “irá defender a legalidade da decisão tomada”. Para além de Ana Carla Almeida, também o candidato belga escolhido pelo painel internacional e afastado pelo Governo belga do lugar recorreu para a justiça europeia.»

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      Fonte: “Expresso”.

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às 08:01

Sábado, 20.02.21

Tribunais a trabalhar o dobro do que no confinamento do ano passado

      “Desde que os prazos judiciais de processos urgentes foram suspensos, já foram realizadas 10.487 diligências – quase o dobro dos que foram realizados em todo o confinamento de março –, de acordo com os dados fornecidos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao Observador. Entre 11 de março e 27 de abril, realizaram-se 5.679 diligências nos tribunais de primeira instância.”

      Ou seja, nesta nova vaga, perigosíssima e com números diários nunca antes vistos, realizam-se mais do dobro das diligências judiciais quando deveriam ser menos de metade das de março e isto com a lei da suspensão dos prazos em vigor.

      “O número de diligências, como julgamentos, realizadas em tribunais de primeira instância a partir da entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, a 2 de fevereiro, foi também superior às adiadas (10.443). Segundo o CSM, estes dados correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.

      Quanto às 10.487 diligências realizadas, 4.378 aconteceram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 06 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro. Já quanto às 10.443 diligências adiadas, 3.437 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.

      No primeiro confinamento, de 11 de março e 27 de abril, foram adiadas 47.832 diligências nos tribunais de primeira instância, segundo dados fornecidos à data por António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de uma entrevista publicada pelo Observador.

      A lei de suspensão de prazos, aplicada o âmbito das medidas de combate à pandemia, não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais, nem à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.”

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      Fonte: “Observador”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 19.02.21

A Insustentável Leveza da Inação

      Para além do cartaz na rua a exigir "Justiça para quem nela trabalha!" e a célebre expressão nunca cumprida da" palavra dada é palavra honrada", há ainda anúncios em jornal diário de referência, nacional, com os seguintes mimos:

      -1- "erradicar o trabalho forçado – "Vírus" que assola o Estado de Direito democrático –, em Portugal, não depende de nós. Depende do Ministério da Justiça!"

      -2- "basta que se cumpram as Leis da República Portuguesa."

      -3- "Estamos convictos de que não será fácil, ao Ministério da Justiça, o cumprimento da Lei, quando a própria Ministra da Justiça não cumpre com a sua palavra."

      -4- "para garantirmos a "saúde" do País, no período de pós-pandemia, em que será necessário recuperarmos as empresas, garantindo direitos às pessoas, é fundamental uma Justiça credível e capaz."

      -5- "Você acredita que uma justiça de lapsos, que não cumpre Leis, nem a própria palavra dada, será capaz (e credível) de potenciar a recuperação do país?"

      -6- "Os Oficiais de Justiça também não acreditam! Estamos conscientes de que o nosso esforço e empenho, brio e zelo profissional, não são valorizados"

      -7- "assistimos ao deplorável "espetáculo" de um Ministério de Justiça torpe, incapaz de cumprir a lei, os Direitos e os Deveres mais fundamentais, não respeitando prazos, nem o esforço de quem trabalha"

      -8- "As Pessoas e Portugal merecem uma Justiça robusta!"

      Mais de cinco anos de governação com a mesma ministra da Justiça e é este o estado de sítio em que se encontra a dita Justiça; na parte que diz respeito ao maior grupo de trabalhadores da Justiça, nada mais, nada menos do que cerca de oito mil trabalhadores.

      Como é que isto é possível?

      Tem sido possível porque esses mesmos cerca de oito mil trabalhadores o têm permitido ao negligenciar a sua própria profissão e trabalhando, antes, com todas as prioridades e vénias, em prol das outras profissões da área da justiça; profissões essas que proliferam, de uma forma extraordinária, à custa dos cerca de oito mil esforçados e não valorizados profissionais da justiça.

      Não, a culpa não é dos Sindicatos. A culpa é dos próprios trabalhadores que não têm sido suficientemente ativos e firmes, desleixando-se sempre e no dia-a-dia. Os Sindicatos têm tentado de tudo e têm sempre tentado mobilizar todos mas, apesar de às vezes mais e outras vezes menos, nunca com todos e nem sequer com muitos.

      À pergunta: “Você acredita que uma justiça de lapsos, que não cumpre Leis, nem a própria palavra dada, será capaz (e credível) de potenciar a recuperação do país?”, Responde o SOJ: “Os Oficiais de Justiça também não acreditam! Estamos conscientes de que o nosso esforço e empenho, brio e zelo profissional, não são valorizados.”

      Esta situação é insustentável. A leveza desta ministra da Justiça é insustentável e não pode continuar para que tudo continue na mesma, tal como a ligeireza da abordagem dos Oficiais de Justiça também não pode continuar para que tudo continue na mesma.

      Um cartaz e dois anúncios. É suficiente? Não!

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      Imagem: Plenário de 11OUT2018 exibição dos cartões vermelhos à ministra da Justiça na Praça do Comércio em Lisboa

      Fontes: Artigos deste DDOJ de 27JAN2021 "Genial, anúncio no jornal" e de 29JAN2021 "Dos anúncios no jornal aos Outdoors" e de 18FEV2021 "Deplorável espetáculo de um Ministério de Justiça torpe, incapaz de cumprir a lei". Publicações do SOJ de 26JAN2021 #1 e #2. Publicação do "SFJ".

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 18.02.21

“Deplorável espetáculo de um Ministério de Justiça torpe, incapaz de cumprir a lei”

      Depois do primeiro anúncio publicado no jornal diário nacional “Público”, do passado dia 26JAN, retomou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma segunda publicação, no mesmo jornal, a 16FEV, de mais um anúncio.

      No primeiro anúncio fazia-se uma colagem à situação pandémica que vivemos com um título que dizia assim: «Combater os "Vírus"»; «Trabalho forçado é "vírus" que debilita o Estado de Direito».

      Neste segundo anúncio publicado, segue-se a mesma linha de colagem à atual problemática de saúde, fazendo constar logo em título o seguinte: «Garantir a saúde às pessoas...Garantir, também, saúde ao país!»

      Relativamente ao primeiro anúncio publicado, demos aqui conta com o artigo intitulado: “Genial, anúncio no jornal” de 27JAN, bem como com o artigo intitulado “Dos anúncios no jornal aos Outdoors” de 29JAN.

      Entretanto, como já ontem aqui demos conta, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) avançou com a colocação de um “Outdoor” junto à Assembleia da República e, em simultâneo, é publicado o jornal com este anúncio. Tratam-se de aparentes forças-combinadas, ainda que possam não estar acordadas de facto, mas cuja ação resulta nessa combinação de força e de esforço, por mais estes novos tipos de iniciativas.

      Recorde-se que o SOJ já anunciara que «Outras publicações, já agendadas, irão denunciar publicamente, para que o País conheça a verdade, a inércia do Ministério da Justiça, nomeadamente do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça e as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.»

      Portanto, este novo anúncio, agendado, faz parte desta nova atuação que, embora não seja inédita no mundo sindical, é completamente nova no sindicalismo dos Oficiais de Justiça.

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      O anúncio tem como fundo a bandeira nacional, em primeiro plano a imagem da ministra da Justiça e em segundo plano a imagem do secretário de Estado Adjunto da Justiça.

      No texto pode ler-se o seguinte:

      «A robustez do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é determinante para garantir a saúde das populações, conforme o comprova a realidade tangível dos factos.

      Contudo, para garantirmos a "saúde" do País, no período de pós-pandemia, em que será necessário recuperarmos as empresas, garantindo direitos às pessoas, é fundamental uma Justiça credível e capaz.»

      Depois desta primeira parte de colagem ao SNS, segue a pergunta:

      «Você acredita que uma justiça de lapsos, que não cumpre Leis, nem a própria palavra dada, será capaz (e credível) de potenciar a recuperação do país?»

      À pertinente pergunta adivinha-se a resposta e é nessa adivinhação que o anúncio prossegue, concordando com o eventual respondente:

      «Os Oficiais de Justiça também não acreditam! Estamos conscientes de que o nosso esforço e empenho, brio e zelo profissional, não são valorizados, quando assistimos ao deplorável "espetáculo" de um Ministério de Justiça torpe, incapaz de cumprir a lei, os Direitos e os Deveres mais fundamentais, não respeitando prazos, nem o esforço de quem trabalha...»

      Termina o anúncio desta forma:

      «As Pessoas e Portugal merecem uma Justiça robusta!»

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      Fontes: “Info-SOJ-JAN” e “Info-SOJ-FEV”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 17.02.21

E agora um “Outdoor”

      Depois dos anúncios pagos na imprensa diária pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e do anúncio deste Sindicato de estar a preparar a colocação de “outdoors” com frases-chave alusivas aos atuais problemas dos Oficiais de Justiça, frases essas para as quais pretende aquele Sindicato solicitar a colaboração dos Oficiais de Justiça, eis que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) se adiantou, colocando o “outdoor” que ilustra este artigo.

      Os “outdoors” são anúncios muito grandes colocados em painéis de grandes dimensões que, como a tradução refere, estão “fora de portas”. Este estar “fora de portas” não significa, claro está, que esteja “dentro de portas”, pelo que a mensagem deve ser compreendida para aqueles que, “fora de portas” se deparam com tal painel.

      Ora, este anúncio do SFJ é compreensível para “dentro de portas” mas é incompreensível para “fora de portas”.

      O anúncio em fundo preto, destaca 3 aspetos essenciais: a expressão “Justiça para quem nela trabalha!”, uma outra expressão secundária: “palavra dada é palavra honrada” e, em destaque central, duas datas: 30-07-2020 e 30-03-2021. A primeira data está cortada com um xis vermelho e a segunda tem um ponto de interrogação.

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      Para quem está “dentro de portas” compreenderá que a primeira data faz referência à imposição legal incumprida do artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE-2020) e a segunda data refere-se à nova imposição legal prevista no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ (LOE-2021). Esta última data está a caminho de ser também incumprida, embora em prazo, por isso o ponto de interrogação.

      Neste cartaz poderia constar ainda a data de 31-12-2020, data alternativa à de julho e que foi prometida pela ministra da Justiça.

      De todos modos, é este o estado da situação e o estado de espírito dos Oficiais de Justiça deste país.

      Recordemos que nos últimos anos, estes profissionais fulcrais do Sistema Nacional de Justiça, têm produzido as iniciativas mais inventivas de que há memória, com diversas e tantas ações que, no entanto, nada resultaram a não ser promessas incumpridas e até, pasme-se pela novidade, por normas legais com determinações claras e perentórias, igualmente incumpridas.

      E é isto, afinal, a (in)ação do Ministério da Justiça, órgão de (des)governo deste país, pelo menos, claro está, para os cerca de 8000 Oficiais de Justiça deste país, isto é, nada mais nada menos, do que o maior grupo profissional da Justiça, para quem o Ministério da Justiça deveria ter atenção; alguma atençãozita que fosse, por ser esse o seu desígnio, isto é, governar, e bem, a área da Justiça, com todas as suas valências e com todos os seus profissionais.

      O Ministério da Justiça não é o “Ministério das Magistraturas”, como vem sendo, por isso é uma vergonha nacional que os Oficiais de Justiça sejam obrigados a todas estas inéditas ações, como a que hoje aqui se anuncia, e é também uma óbvia perturbação e uma afronta a todos esses esforçados trabalhadores que sustentam, com êxito, o dia-a-dia do sistema.

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      O painel está colocado junto à Assembleia da República. O SFJ escreve na sua página que tal colocação serve “para que todos se lembrem de nós”.

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      Esta nova e excelente iniciativa do SFJ tem apenas o problema da mensagem não ser percetível para o público em geral, embora seja percetível para o público interno que é, afinal, o seu público-alvo: os Oficiais de Justiça. Trata-se, pois, de uma mensagem vocacionada para consumo interno, isto é, para os Oficiais de Justiça, quando, por este meio publicitário externo, deveria ser dirigida e atingir outro público-alvo.

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      Fonte: “SFJ”.

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às 08:07

Terça-feira, 16.02.21

Inspeção do COJ é foco de transmissão de Covid19?

      Em informação sindical divulgada no dia de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) refere que “teve conhecimento de casos de transmissão de COVID19 em núcleo de comarca, alegadamente provocado através de uma equipa inspetiva.”

      Ou seja, refere o SFJ que uma equipa inspetiva (inspetor e secretário) terão, alegadamente, disseminado e provocado casos de infeção pelo novo coronavírus num determinado núcleo.

      Refere ainda o SFJ que «A situação atingiu graves proporções a nível de saúde de Oficiais de Justiça e seus familiares.»

      De acordo com a mesma informação sindical, “o SFJ já pediu a intervenção do COJ para que as inspeções não sejam efetuadas presencialmente. Fomos agora informados por nota do Vice-Presidente do COJ, que o COJ já deu orientações nesse sentido”.

      Recorde-se que já há alguns meses que as inspeções do COJ passaram a ser realizadas de forma individualizada e a distância, tal como em outubro passado aqui anunciamos com o artigo intitulado “COJ deixa de fazer inspeções ordinárias”, publicado a 14OUT2020.

      Ora, segundo parece, pelo menos uma equipa inspetiva terá decidido continuar a tradição do presencial, o que, nos tempos que correm, é, manifestamente, inconcebível.

      A tradição do papel e do presencial é algo que, pelo menos neste momento, se tornou inadmissível. E foram já criados meios bastantes para superar essa tradição.

      A pressa na recuperação dos atrasos não pode ultrapassar os cuidados; todos os cuidados.

      Consta da informação sindical o seguinte:

      «O SFJ relembra que os atrasos que se venham a verificar nas inspeções do COJ são da responsabilidade exclusiva da administração. A mesma não cuidou, em devido tempo, de fazer o que devia de forma a não deixar depauperar escandalosamente os meios humanos ao serviço do Conselho.»

      Obviamente que a Administração terá a responsabilidade, uma vez que detinha, e detém, desde há muitos anos, a informação do contínuo depauperar do sistema avaliativo, a par, claro, do depauperar geral da carreira. Mas se não há dúvida que a responsabilidade é da Administração, será adequado dizer-se que detém a exclusividade dessa mesma responsabilidade?

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      Fonte: “SFJ-Info”.

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às 08:06

Segunda-feira, 15.02.21

A necessária demissão da ministra da Justiça

      A ministra da Justiça já prometeu aos Oficiais de Justiça e a todos os portugueses, através dos seus representantes na Assembleia a República, que iria cumprir o determinado pela Lei, ainda que não no prazo legalmente indicado mas até ao final do ano de 2020.

      Acabou por se comprovar ser uma promessa e uma afirmação sem correspondência com a realidade, isto é, uma inverdade.

      Para este ano, a Lei impõe novamente a publicação do renovado Estatuto dos Oficiais de Justiça, já não até julho, como no ano passado, mas até ao final de março. Faltando mês e meio para tal publicação, não há notícia de qualquer intenção de cumprir, de novo, esta imposição legal, nem o mê se meio que resta se mostra suficiente para uma cabal conclusão do processo legislativo relativo ao Estatuto da maior classe de profissionais da Justiça.

      O Ministério da Justiça não está acima da lei nem pode comportar-se, na sua atuação ao serviço do Povo e de Portugal, desde logo de forma ilegal, mas também de forma pouco transparente e se tal suceder, é lícito que se reclame a mudança da pessoa que exerce o cargo de ministro da Justiça.

      A ministra da Justiça já demonstrou, mais do que uma vez, aquilo que é interpretado como desprezo ou desleixo pelos Oficiais de Justiça, prometendo e não cumprindo, e, caso não seja desprezo nem desleixo, então estaremos perante um caso muito grave de incompetência.

      De todos modos, seja desprezo, desleixo ou incompetência, o caso é grave de qualquer das formas e é lícito que os Oficiais de Justiça apelem à demissão da ministra da Justiça, não só por incumprir a Lei, por menosprezar a maior classe de profissionais da Justiça, mas também porque a sua atuação não é abrangente ao considerar o Ministério da Justiça como o “Ministério das Magistraturas”, tendo centrado toda a sua atenção nestas e desprezando a grande massa de trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que constituem o dobro das duas magistraturas juntas, logo, a esmagadora maioria dos profissionais do setor.

      Por isso, por tudo isto e por tantos anos de vazio e enganos, os Oficiais de Justiça acreditam que já só há uma saída: a demissão da atual ministra da Justiça, bem como dos demais elementos da equipa do seu Ministério, como, por exemplo, do secretário de Estado Adjunto da Justiça, elemento que, com a sua (in)ação vem igualmente prejudicando os Oficiais de Justiça.

      Não vale a pena os Oficiais de Justiça passarem o tempo a reclamar ou a reivindicar isto ou aquilo; é chegado o momento de reclamar apenas uma coisa: a demissão de todos aqueles que não servem o interesse geral mas apenas os interesses corporativos de alguns e, no caso em apreço, é necessário, imperioso, obrigatório, imprescindível e inevitável focar toda a atenção na mudança desta ministra da Justiça que desde 2015, sim, desde há quase seis anos, ainda não teve vontade de solucionar o que até a Lei aprovada na Assembleia da República lhe impunha solucionar. Trata-se, pois, de uma atuação vergonhosa a que há que pôr cobro com a maior urgência.

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às 08:05

Domingo, 14.02.21

O Esquecimento também da Formação

      “Dezassete mil funcionários públicos de vários serviços da administração pública vão começar nos próximos dias uma formação sobre violência contra mulheres, anunciou esta sexta-feira a ministra da Presidência, sublinhando que todas as respostas públicas devem saber lidar com o fenómeno.

      De acordo com Mariana Vieira da Silva, o Governo preparou “para os próximos dias” o lançamento do programa de formação conjunto para esta área “para todos os serviços da administração pública que estão envolvidos na resposta à violência contra as mulheres”.

      Um dos grandes ganhos que tivemos nos últimos anos é esta perceção de que este problema da violência contra as mulheres e a violência doméstica não é um problema da área da igualdade, não é um problema da área da segurança social, da área da justiça, nem da administração interna, é um problema de todos e que procura ter respostas em todas as dimensões da nossa vida em sociedade”, defendeu a ministra, que falava na abertura de um “webinar” sobre prevenção e combate à violência no namoro, que decorreu na página de Facebook da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

      A ministra adiantou que as ações de formação deverão começar ainda durante o mês de fevereiro e deverão abranger 17 mil pessoas, com o objetivo de haver “em todas as respostas públicas um conjunto de pessoas preparadas para lidar com este fenómeno”.

      Acrescentou que a aposta só poderá ter sucesso se também visar crianças e jovens, defendendo que é preciso um “grande envolvimento das escolas”.

      Frisou que com os condicionalismos atuais, que obrigam pais e filhos a estarem mais tempo em casa, é preciso mais diversidade na forma como se consegue chegar a todos os jovens, lembrando que as tecnologias digitais também têm servido para “expor as mulheres e as raparigas à violência online porque se torna ainda mais invisível”.

      Mariana Vieira da Silva citou dados da UMAR – União Mulheres Alternativa e Resposta, para destacar que “dois em cada três jovens consideram naturais comportamentos que configuram violência no namoro” e que “mais de metade dos jovens portugueses revelam já ter sofrido pelo menos um ato de violência no namoro”.

      “O segundo número é absolutamente dramático e esmagador, o primeiro número é aquele que nos faz temer pela dificuldade em reduzir o segundo número porque se achamos que um determinado ato que é violência no namoro é natural, dificilmente estamos preparados para dizer que não o aceitamos porque ele é apenas natural”, defendeu a ministra, sublinhando que se trata de “uma preocupante realidade”.

      O Governo tem a partir desta sexta-feira uma nova campanha contra a violência no namoro, dirigida aos mais jovens e com a parceria do cantor AGIR e de influenciadores digitais, para esclarecer comportamentos e divulgar linhas de apoio.”

      Relativamente a esta formação que se anuncia vá abranger 17 mil Funcionários Públicos, de momento, os Oficiais de Justiça nada sabem e, tendo em conta a anunciada brevidade do início da formação, os Oficiais de Justiça acreditam ter sido esquecidos.

      Recorde-se que os Oficiais de Justiça lidam todos os dias, note-se bem: todos os dias, em todo o país, com os milhares de casos de violência de género. E que formação têm sobre o assunto? Nenhuma; a não ser aquela que advém da sua perceção e aprendizagem diária. De todos modos, essa autoaprendizagem cria convicções de corretas atuações quando, na realidade e tantas vezes, contêm erros ou defeitos a ser melhorados que o próprio não consegue perceber e nem sequer tem tempo para isso. Por isso, a formação se torna imprescindível e o esquecimento destes profissionais constitui um monstruoso erro.

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      Fonte: “Observador”.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 13.02.21

Catorze mil Euros + IVA

      «O Tribunal Constitucional pagou 14.150,94 euros por um retrato do seu presidente cessante, Manuel da Costa Andrade. A verba, acrescida de IVA, foi entregue ao pintor António Macedo, que cobrou exatamente a mesma quantia ao Banco de Portugal por uma tela que retrata o seu antigo administrador Abel Reis.

      No caso do contrato assinado com o Tribunal Constitucional, que foi divulgado no Portal Base de contratação pública a 30 de dezembro de 2020 (e assinado precisamente um mês antes), está em causa um retrato de Costa Andrade com 100 centímetros de altura por 80 centímetros de largura.

      Entre as individualidades que já foram retratadas por António Macedo encontram-se outro antigo presidente do Tribunal Constitucional, o já falecido Artur Maurício, que liderou esse órgão de soberania entre 2004 e 2007.

      O pintor, com ateliê em Vila Nova de Gaia, também está representado na galeria dos presidentes da Assembleia da República, com o retrato de António Almeida Santos; na Universidade do Porto, com o retrato do antigo reitor Sebastião Feyo de Azevedo, ou na Associação Empresarial de Portugal, com o retrato do ex-presidente Ludgero Marques.

      Manuel da Costa Andrade tem 76 anos e foi eleito presidente do Tribunal Constitucional a 22 de julho de 2016, dando início a um mandato de quatro anos e meio que termina agora. Antes disso foi eleito nas listas do PSD para a Assembleia Constituinte e para a Assembleia da República, onde representou os círculos de Bragança e de Coimbra entre 1976 e 1995, participando na revisão constitucional de 1982. Atualmente é conselheiro de Estado, por inerência.»

      Catorze mil euros. Há Oficiais de Justiça, e são tantos, que não auferem este valor num ano inteiro; sim, num ano inteiro, com subsídios de férias e de Natal incluídos. No entanto, os ditos 14 mil euros ainda estão sujeitos a IVA, pelo que o valor final a pagar pelo Tribunal é de: 17.405,66.

TC-Pres-ManuelDaCostaAndrade(2016-2021)=TipoPintur

      Fonte: “Jornal Económico”.

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 12.02.21

As Despesas do Teletrabalho

      “O Ministério do Trabalho defende que cabe aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com o telefone e a Internet relativamente aos trabalhadores que estejam a exercer as suas funções a distância, mas nem no caso dos funcionários públicos a medida está a ser aplicada, asseguram os sindicatos. Ao “Eco” o Ministério da Administração Pública indica que está a aguardar a regulamentação do teletrabalho.

      Agora que o teletrabalho voltou a ser obrigatório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social resolveu desfazer uma das dúvidas que vinham a ser levantadas pelos sindicatos e advogados desde a primavera de 2020: afinal, em teletrabalho, o empregador tem ou não de pagar as despesas de Internet, telefone e até eletricidade ao trabalhador?

      Ao Jornal de Negócios (acesso pago), o gabinete de Ana Mendes Godinho explicou, na sexta-feira, que cabe efetivamente aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com a Internet e o telefone, não estando abrangidas as despesas da água, eletricidade ou gás. O Ministério do Trabalho não explicou, contudo, como devem ser calculadas as despesas, nem como devem ser reclamadas pelos trabalhadores.

      O “Eco” questionou, então, o Ministério da Administração Pública sobre como está a ser feito o pagamento dessas despesas – já que 45 mil funcionários públicos estão atualmente em teletrabalho –, no Estado, isto é, se através de um subsídio fixo, se com base nas faturas dos trabalhadores.

      Em resposta, o gabinete de Alexandra Leitão sublinha que já reuniu com as estruturas sindicais “para fazer um levantamento das questões carecidas de regulamentação e aguarda a apresentação do estudo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre esta matéria, bem como do livro verde do Ministério do Trabalho (MTSSS)”.

      Ou seja, apesar de ser entendimento do Governo que cabe ao empregador pagar as referidas despesas, nem o Estado está a fazê-lo relativamente aos seus funcionários que estão a exercer as suas funções à distância, confirmou o “Eco” junto de fontes sindicais. Pelo menos, não nas situações de teletrabalho “forçadas” pela pandemia e não resultantes de um acordo.

      “Independentemente dos regimes excecionais de teletrabalho que têm vindo a aplicar-se desde março passado por força da situação sanitária, quando o teletrabalho decorra por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, o próprio acordo entre estes regula os termos em que o trabalho é prestado”, sublinha a mesma fonte do Ministério da Administração Pública.

      O Ministério da Administração Pública sentou-se à mesa com os sindicatos para discutir as questões do teletrabalho no verão de 2020, mas até agora não foi conhecida qualquer proposta. Isto porque ficou decidido que o trabalho seria feito em conjunto com o Ministério do Trabalho, aguardando-se ainda a publicação do Livro Verde do Futuro do Trabalho, documento do qual devem constar as linhas para a regulamentação adicional do trabalho à distância.”

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      Fonte: Reprodução do artigo do “Eco”.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 11.02.21

“O MJ está a governar muito mais para as magistraturas do que para o resto do setor da justiça”

      A seguir vai reproduzida (parcialmente) a recente entrevista que o bastonário da Ordem dos Advogados concedeu ao Diário de Notícias. Nesta entrevista, o bastonário realiza algumas análises que merecem relevo.

      DN – «Nesta altura não há condições para os tribunais funcionarem ou alguns têm condições de segurança para continuar?

      B – Quando se começou a falar em confinamento, a Ordem dos Advogados [OA] achou que não deviam fechar. A experiência do anterior confinamento foi caótica, com 64 mil diligências adiadas, o que se traduz num colapso dos julgamentos. Mas quando a pandemia se agravou desta maneira e hoje se multiplicam os surtos nos tribunais, com casos em funcionários, advogados, magistrados, torna-se visível que não há condições de funcionamento.

      DN – Houve um surto em Cascais...

      B – O tribunal de Cascais, como o de Sintra, até é relativamente amplo. Mas outros, como o da Amadora, são muito pequenos e haver nesses um surto é muito preocupante. E isso foi agravado pela reforma do mapa judiciário de 2014, que substituiu tribunais muito amplos que tínhamos em todo o país por outros pequenos nas capitais de distrito, com salas internas, sem arejamento nem segurança. Essa situação dificultou o funcionamento dos tribunais. E não se justificava a reforma; nós tínhamos uma organização montada em termos de estrutura, com edifícios com todas as condições e abandonámos edifícios excelentes. Hoje os tribunais não conseguem aguentar um julgamento com muitos arguidos, têm de ir fazê-los em auditórios e as coisas funcionam pessimamente. A imagem da justiça deve fazer-se em locais próprios.

      DN – Mas devia manter-se tribunais abertos?

      B –Poderia manter-se se houvesse condições de segurança que o permitissem, o que não temos. Não há condições para garantir a segurança de uma testemunha que se desloque a tribunal, há casos de magistrados e funcionários infetados que não o comunicam à Ordem... parece que os presidentes de comarca só falam às autoridades de saúde, que recomendam ou não confinamento, mas havendo um surto, a OA devia ser imediatamente avisada, porque os advogados têm de saber as condições dos tribunais a que se deslocam. Esta omissão não é correta. Neste momento não há condições para tribunais abertos para processos comuns.

      DN – E poderá ter também efeito nas férias judiciais, encurtando-as?

      B – Isso já foi discutido e estivemos contra. O que se passa é que as férias judiciais são a única forma de os advogados tirarem dias. Não é que os tribunais fechem, mas durante esse tempo estão suspensos os prazos e a eficácia das notificações. É impossível estar verdadeiramente de férias e ter de estar atento a notificações para resposta em dez dias. E não se pense que os advogados numa situação de confinamento estão em férias... No ano passado, se isso tivesse avançado, o que significava era que muitos advogados não teriam férias. Neste quadro, temos muitas dúvidas em relação a essa proposta, porque não é fácil organizar. Advogados que funcionam em sociedade ainda conseguem compatibilizar, mas um advogado que está só no escritório, se acabam férias judiciais simplesmente não tem férias.

      DN – E que efeitos pode ter o encerramento dos tribunais no funcionamento da justiça e até na vida das pessoas que interpõem ações. Temos já prazos tão dilatados... Há consequências a muitos anos?

      B – Claramente. Como disse, o resultado do último confinamento foram 64 mil diligências adiadas, que agora estávamos a tentar recuperar. Sendo que já temos uma situação de atraso na justiça que é caótica, particularmente nos tribunais administrativos. Há casos em que a sentença de primeira instância é dada ao fim de dez anos! Mesmo nos judiciais, onde as coisas funcionam melhor, se tivermos uma situação de adiamento de prazos e diligências o processo não tem a sua marcha comum. A saúde e a proteção da vida estão acima de tudo, mas isto não é fácil e não se resolve em pouco tempo. Até porque é manifesto que uma situação tão grave como a que vivemos não passa em menos de meses, são meses de suspensão de prazos e diligências judiciais. Isto num país com uma justiça eficaz e tribunais a funcionar como um relógio, com casos decididos a curto prazo, era acumulável. No nosso país é somar atraso a atraso, e por isso mesmo sempre dissemos que fechar seria uma medida de último recurso. Neste momento estamos numa situação extrema e essas medidas têm de ser tomadas. Fizemos tudo para termos as condições de segurança garantidas; houve um megaprocesso em Leiria em que estavam a pedir aos advogados que se sentassem em cadeiras de cinema, sem sítio para os dossiês, etc.; e conseguimos, com apoio do presidente de câmara da Batalha, obter um auditório para os julgamentos. Mas é um caso entre muitos de situações que não estão a funcionar adequadamente. Vamos ver como recuperamos desta situação caótica que muito me preocupa.

      DN – Teme que, no fim desta pandemia, haja uma explosão de processos, nomeadamente falências e incumprimento de dívidas? Já está a notar-se esse aumento ou as moratórias têm-no evitado?

      B – Há um certo congelamento de litígios porque é sabido que os tribunais não estão a responder em tempo útil. E também não aconteceu ainda, devido as moratórias, o que vai inevitavelmente passar-se, que é uma explosão de litígios no âmbito das insolvências - grande parte das empresas não aguentará a situação. Na área laboral, aí já ocorrem e são casos urgentes... veremos agora que processos vão parar e quais são considerados urgentes. Mas há muitos processos de arrendamento, por exemplo, em que os despejos foram todos suspensos e congelámos a nossa vida em termos judiciários. Quando isto acabar virá uma inundação, há que ter isso presente. Por isso estou convencido que este sucessivo fecho vai provocar uma situação muito mais calamitosa. Neste momento já se vê que os processos em curso não tramitam, a seguir vamos ter uma enxurrada de processos com os litígios que estão a ser criados com esta situação pandémica.

      DN – Esta situação é extraordinária e entende-se o atraso, mas é uma queixa recorrente e que gera injustiça. O que corre mal? Devia haver mais fiscalização e multas?

      B – Os prazos existem mas só para os advogados, os outros são considerados meramente indicativos. Há dias tive indicação de um colega que teve justificação do atraso de um juiz porque, disse, esteve durante um enorme período sem acesso ao Citius – sistema informático dos tribunais – e por isso não despachou o processo. Há muitas situações destas e tem de haver maior controlo em relação à tramitação de processos. Muitos dos que vemos atrasar não entendemos porque não foram decididos. O problema é que já temos isto tradicionalmente e somando o que vai passar-se em consequência da pandemia, vamos chegar ao fim disto com a justiça completamente de rastos. É preciso ter consciência desta situação calamitosa.

      DN – Mas devia haver multas?

      B – Os tribunais são independentes, mas há sempre maior controlo que pode ser feito pelo Conselho Superior da Magistratura e os juízes presidentes das comarcas podiam também ter alguma intervenção. Nós temos a independência dos tribunais e isso é essencial para garantir o Estado de direito, mas em termos organizativos, às vezes é difícil perceber porque ficam os processos para trás. Tem de haver mais averiguações, porque há muitas queixas de cidadãos sobre atrasos.

      DN – Vai fazer um ano em março que o governo apresentou 90 medidas do plano Justiça mais Próxima, para executar até 2023. Um ano depois, mudou alguma coisa?

      B – Não temos conhecimento de nada. Sei que se procurou fazer um novo portal de acesso dos cidadãos à justiça, que está a andar, mas as pessoas estão muito habituadas ao Citius. E isso não é propriamente a reforma de que a justiça precisa. A digitalização é adequada mas tem de ser acompanhada pela rápida decisão de processos. E esse problema não está a ser encarado.

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      DN – Cerca de vinte tribunais fechados pela troika foram reabertos há quatro anos. Valeu a pena?

      B – No tempo da troika, encerrou-se imensos tribunais em todo o país e reabriu-se esses 20 no interior, em zonas de pouca população e que funcionam mais como secções de proximidade. A reforma judiciária foi errada e devia ter sido revertida porque não trouxe grandes ganhos. Se tivermos uma ação acima de 50 mil euros temos hoje de a julgar num tribunal de capital de distrito, ou seja, alguém é atropelado na Figueira da Foz e tem de ir a Coimbra. Não se compreende. E os tribunais de pequenas localidades, funcionavam bem, veja-se como o de Barcelos decidiu impecavelmente aquela situação do casal de namorados que ganhou o Euromilhões. Isso hoje seria impossível. Não faz sentido e até é problemático que se concentre tudo nas grandes cidades e se obrigue as pessoas a deslocar-se, em detrimento de um sistema que funcionava e vinha do tempo da rainha D. Maria II. Um edifício de 200 anos foi substituído por uma situação muito pior.

      DN – A introdução de centros de arbitragem ajudou a desentupir os tribunais administrativos e tributários. O seu âmbito de ação devia ser alargado?

      B – Sim, porque os centros de arbitragem funcionam em tempo útil, cumprem prazos escrupulosamente - se não perderiam competência. Perante a situação total dos tribunais administrativos e fiscais, que levam anos a decidir em primeira instância, muitas pessoas estão a ir para centros de arbitragem. O que provoca situação curiosa: as questões que chegam aos tribunais superiores estão a chegar através da arbitragem e não da primeira instância. São meios alternativos, mas não se justifica que tenhamos os tribunais a funcionar como funcionam com tantos atrasos.

      DN – E devia haver mais?

      B – Faço uma análise positiva. Eu próprio trabalho no centro de arbitragem tributária e parece-me que poderia ser alargado, não vejo por que não. As decisões são ponderadas, os casos adequadamente resolvidos e até já se faz pedidos de reenvio ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

      DN – E as taxas de justiça, são adequadas ao tempo que vivemos e ao país que somos? Ou são também um impedimento no acesso?

      B – Claro que não são adequadas e essa é das situações mais injustas do nosso sistema de justiça. É preciso encarar e resolver esse problema, porque há injustiças de tal ordem que pode ocorrer que pessoas demandadas por ações fúteis em muitos milhões de euros ganharem a causa sem problema e ainda assim o tribunal pedir que adiantem custas que cabem à outra parte. E a pessoa ter de pagar fortunas. É uma situação de enorme injustiça pedir custas a quem ganha a causa - e terá dificuldades enormes em obter o reembolso. Por outro lado, as custas têm valores astronómicos. Isto tem de ser dito. O sistema de justiça e o Ministério da Justiça (MJ) compactuam com isso, mas eu não me conformo. Nós temos um MJ dos menos financiados pelo Orçamento do Estado (OE) porque tem as grandes receitas das custas judiciais, dos emolumentos que resultam dos registos e notariado. E enquanto as custas tiverem estes valores é apetecível que a situação funcione. Mas isto desresponsabiliza o Estado do funcionamento da justiça. Neste momento, com suspensão de processos, haverá menos custas e isso vai afetar o funcionamento da justiça. Temos de baixar custas e obter financiamento através do OE, não podemos ter esta situação em que um cidadão tem de pagar logo um valor quando entra com uma ação, que devolvemos se ganhar (em ações a partir de 275 mil euros, o depósito inicial é de 1632 euros), mais custas e advogado e corre o risco de ter de pagar o advogado da parte contrária - situação que agora se criou - e ainda mais. Tudo isto coloca constrangimentos. Temos uma justiça que só serve dois grupos: os muito ricos, que colocam processos sem problema, e os indigentes, que têm apoio judiciário. A nossa classe média, espinha dorsal do país, está totalmente afastada do acesso à justiça - é inconcebível em qualquer Estado de Direito.

      DN – Admitiu que é preciso agilizar a justiça, mas sem a "desjudicializar ou privatizar". Há mesmo esse risco nas reformas previstas no Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030?

      B – Sim. Temos sempre essa ideia de que os meios alternativos resolvem tudo. Eles resolvem alguma coisa, mas não tudo. E não podemos abdicar da nossa justiça em troca desses meios alternativos.

      DN – A ministra da justiça lamentou que se esteja a eternizar a polémica sobre a nomeação do procurador José Guerra para a Procuradoria Europeia. E defendeu que o problema pode ser clarificado. Um mês depois, mantém as dúvidas que o levaram a apresentar participação criminal contra incertos junto da Procuradoria-Geral da República?

      B – Claramente. Porque nada foi esclarecido relativamente às razões para o Estado português ter emitido um documento oficial com dados falsos sobre um candidato, no quadro de nomeação de um concurso. Todo esse processo suscita muitas dúvidas. Desde logo, a exclusão de um magistrado logo no início, uma graduação em que os critérios são aprovados depois de conhecidos os candidatos – e o critério é a antiguidade, é inalterável – e depois haver estas duas comunicações relativamente a dois nomes em que parece que o que se pretendia era rejeitar uma candidata que fora escolhida e não propriamente escolher outro. A escolha era do Governo, mas quando se abre um concurso isso não é juridicamente irrelevante. Nós avançámos porque, estranhamente, o Ministério Público [MP] não anunciou a abertura de processo, apesar de ter um documento com dados manifestamente falsos. É preciso agora esclarecer com que intenção esse documento foi apresentado e cabe ao MP averiguar.

      DN – E surpreende-o que a ministra se mantenha?

      B – Essa questão é decisão do primeiro-ministro, mas é inegável que este processo afetou injustificadamente a credibilidade do Estado português, numa altura em que temos a presidência europeia. Foi uma situação extremamente infeliz. Mas os ministros têm de ter é a confiança do primeiro-ministro, ele mantém, está esclarecido. Da nossa parte, não temos tido grande colaboração do Ministério da Justiça. Há uma centralidade excessiva deste ministério à situação dos magistrados; foram aumentados em centenas de euros quando aos advogados couberam 8 cêntimos. Isto demonstra bem que grande parte da preocupação é o que sucede nas magistraturas. Daí que nos pareça que o MJ está a governar muito mais para as magistraturas do que para o resto do setor da justiça.

      DN – E que expectativa tem sobre o inquérito que foi entretanto aberto pela PGR?

      B – Que o MP faça o seu trabalho. Tenho confiança no trabalhos dos senhores magistrados, eles saberão fazer as averiguações necessárias perante um caso desta gravidade.»

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      Fonte: "Diário de Notícias".

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 10.02.21

Estatuto, Suplemento e Vacinas: Está Tudo Considerado

      A ministra da Justiça esteve ontem no Parlamento e voltou a falar dos Oficiais de Justiça.

      Em síntese, abordou as questões previstas no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ (LOE2021) que, embora semelhante ao artigo 38º do ano passado, é diferente, e convém recordar o que diz:

      «Artigo 39.º - Funcionários judiciais

      1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»

      Sobre esta imposição legal, cuja publicação em Diário da República, deveria ocorrer até ao final do próximo mês de março, disse a ministra da Justiça, em resposta ao deputado do BE  José Manuel Pureza, que o Estatuto dos Oficiais de Justiça "está em processo legislativo".

      O que é isto? É o mesmo desde há muitos anos: está a tratar-se do assunto. Este processo legislativo não signnifica que se vá já publicar o Estatuto sem negociações com os sindicatos, significa apenas que esse processo legislativo tem as suas fases e uma delas é precisamente a de negociação com os sindicatos. É inimaginável que assim não seja mas, dizem alguns, também esta pandemia era inimaginável e aí está ela bem real.

      Acreditamos que o dito "estar em processo legislativo" significa que está a ser elaborada uma proposta para apresentar à apreciação dos Oficiais de Justiça representados pelos dois Sindicatos.

      A ministra da Justiça disse ainda que a "questão da integração do suplemento de recuperação processual foi considerada". O que é que isto quer dizer? Quer dizer que foi considerada. Mas foi considerada para integrar ou para manter assim como está? Foi considerada. Mas é para incorporar no vencimento? Com ou sem divisão pelos 14 pagamentos anuais? Foi considerada. Portanto, nada, embora se fique a saber que não é um assunto esquecido, porque, pelo menos, foi recordado. E em que sentido? Foi considerada.

      E quanto à aplicação da pré-reformsa à carreira, conforme prevê o nº. 3 do acima mencionado preceito legal? Também foi considerado mas, relativamente a ese aspeto, aliás, como já se sabia e se aqui se adiantou, a ministra afastou qualquer hipótese de aplicar aos Oficiais de Justiça o regime de pré-reforma da Administração Pública.

      Então e o nº. 2, a questão da compensação pela disponibilidade permanente? Nada referiu mas certamente que terá sido assunto que, igualmente, foi considerado.

      Na audição da ministra, pela mesma foi referido que vai começar "a breve trecho" a vacinação contar a Covid19 dos Oficiais de Justiça.

      Relativamente a este assunto da vacinação, convém aqui recordar que no passado dia 28JAN, com o título: “Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária”, aqui publicávamos esse artigo no qual deixávamos explicado – contra a corrente opinativa do momento, até com alarmismos infundados a pulular pelas redes sociais e seus múltiplos comentários, alimentados também por um tipo de sindicalismo sensacionalista –, aqui deixávamos bem claro que a vacinação prioritária não excluiria os Oficiais de Justiça, que isso era pacífico e que estava a ser tratado.

      Na ocasião, apenas colocávamos em causa os critérios para selecionar os Oficiais de Justiça prioritários, uma vez que, obviamente, não serão todos abrangidos, longe disso; discordando-se da opção para assegurar o serviço em detrimento da opção de assegurar a vida das pessoas, assim discordando, portanto, da opção de incluir apenas quem exerce funções em juízos criminais e, destes, aqueles que asseguram as audiências.

      Assim, diz a ministra da Justiça que “a breve trecho” iniciar-se-á a vacinação dos Oficiais de Justiça e também dos trabalhadores dos Registos, sem esquecer, também nesta primeira fase, os inimputáveis internados em unidades da área da justiça e os elementos da Polícia Judiciária.

      «Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente Oficiais de Justiça e os trabalhadores de registos», afirmou Francisca van Dunem, sem adiantar datas, na intervenção inicial na audição regimental na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

      A ministra da Justiça referiu também que a primeira dose já foi dada a guardas prisionais, ao pessoal civil do sistema prisional, aos trabalhadores prioritários do Instituto Nacional de Medicina Legal (INMLCF), além do pessoal médico e de enfermagem.

      Franscica van Dunem informou ainda que, desde o início da pandemia, foram reportados 424 casos positivos de Covid19 nos tribunais, número este que inclui 58 magistrados e 301 Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais.

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      Fontes: “Expresso” e “RTP”.

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 09.02.21

Teletrabalho: as queixas pelos entraves e falta de fiscalização

      A última edição do Expresso (05FEV) anuncia que o “teletrabalho no Estado está sem fiscalização apesar as queixas”.

      “Cabe à Inspeção-Geral de Finanças fiscalizar o cumprimento do teletrabalho no Estado. Sindicatos denunciam que apesar das queixas não conhecem qualquer ação de inspeção”.

      «O teletrabalho é obrigatório em todas as funções compatíveis, tanto no setor privado como no público. No entanto, o número de funcionários públicos atualmente em trabalho remoto está aquém do registado durante o primeiro confinamento, em março do ano passado.

      Os profissionais querem trabalhar a partir de casa mas a lei remete para as chefias o poder de travar teletrabalho. As queixas somam-se junto dos sindicatos e da Inspeção-Geral de Finanças, a quem compete fiscalizar o teletrabalho no Estado.

      O Expresso falou com vários funcionários públicos a quem essa possibilidade está a ser agora limitada, ao contrário do que aconteceu em março. Os sindicatos denunciam que, apesar das queixas, até agora não têm conhecimento de qualquer ação de fiscalização por parte da Inspeção-Geral de Finanças, e os trabalhadores dizem não receber qualquer resposta às suas reclamações.

       Eram 68 mil os funcionários públicos que, em março de 2020, estavam em teletrabalho. Ou seja, a quase totalidade do universo de 70 mil cujas funções possibilitariam este regime. Agora são apenas 45 mil. Os números foram avançados esta semana pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e confirmam a mensagem transmitida ao Expresso por parte de sindicatos e trabalhadores da Administração Pública.

      O nível de cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho no Estado está muito aquém do verificado no primeiro confinamento. Mas, questionado pelo Expresso, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública adianta que falta ainda receber informação sobre 10% das entidades”. Por isso, “perspetivamos que os níveis de teletrabalho evoluam para números semelhantes aos registados em março/abril”.

      Apesar de o teletrabalho ter voltado a ser obrigatório tanto no setor privado como no público, e poder ser decidido sem necessidade de acordo entre as partes, o enquadramento legal previsto para os funcionários públicos admite exceções.

      A informação disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público sinaliza que se impõe a presença dos trabalhadores sempre que: “seja superiormente determinado pelo dirigente máximo do serviço” com base em vários critérios. Exceções que para os trabalhadores têm permitido que muitas chefias recusem o teletrabalho, mesmo a funcionários a quem este foi permitido em março.

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      “A arbitrariedade é tal que a um colega meu, nas mesmas funções noutro centro de emprego, foi permitido ficar em teletrabalho e a mim não”, exemplifica Alice (nome fictício), funcionária do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Alice, que esteve durante o primeiro confinamento exclusivamente em teletrabalho, está agora obrigada a cumprir um regime misto (remoto e presencial) de rotação semanal.

      António (nome fictício) confirma o relato. No centro de emprego onde trabalha os funcionários estão a “ser obrigados a assegurar presencialmente funções que podem ser feitas remotamente, como em março”. António relata ainda falhas na proteção dos trabalhadores. “O esquema de equipas em espelho só existe na teoria. Hoje fazemos trabalho presencial num serviço e amanhã noutro e as várias equipas cruzam-se entre si, partilham espaços e equipamentos onde nem sempre estão garantidas as condições de segurança”, denuncia.

      Diz ainda ter recebido orientações da chefia direta “para continuar a cumprir a escala de atendimento presencial” depois de ter tido contacto com um colega que testou positivo à Covid19.

      Também no Instituto do Emprego e Formação Profissional, Joana (nome fictício) está a ser impedida pela chefia de recorrer ao apoio disponibilizado aos pais pelo encerramento de escolas. Mãe de duas crianças menores de 12 anos está obrigada a cumprir um regime misto, remoto e presencial. “Semana sim, semana não, faço o quê? Deixo os meus filhos sozinhos em casa?”, questiona. Quer Joana quer António denunciaram as situações de que estão a ser alvo sem obterem resposta até à data.

      O Expresso confrontou a direção do Instituto do Emprego e Formação Profissional com estes relatos. Numa resposta enviada por escrito, a direção diz não ter “conhecimento das situações conforme são referidas” e confirma que as “escalas de serviço e horários são elaborados pelas unidades locais, com as respetivas delegações regionais e em linha com as orientações definidas pelo Instituto”, acrescentando que “cerca de 67% do efetivo total se encontram em regime de teletrabalho, com tendência de aumento diário”. Número que diz ser próximo dos 68% do primeiro confinamento. Porém, a contabilização atual inclui os trabalhadores que integram as escalas mistas e não exclusivamente o teletrabalho. E refere ainda que os casos de trabalhadores que podem exercer funções exclusivamente em teletrabalho “estão a ser analisados e, se for caso disso, serão ajustados com o estabelecido legalmente”.

      Fora do Instituto do Emprego e Formação Profissional, os sindicatos denunciam que também nas autarquias há muito menos funcionários em teletrabalho do que em março e apontam como exemplo o Ministério da Justiça.

      “No primeiro confinamento estava mais gente em teletrabalho do que está agora”, diz António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, apontando baterias à lei de suspensão de prazos processuais, que prevê a possível tramitação de processos, mesmo que não sejam urgentes.

      “O legislador abre a porta a que fique tudo igual. Em muitos casos não está a ser autorizado o teletrabalho, com a justificação de que não é aplicável.”

      O Expresso questionou o Ministério da Justiça sobre esta situação, mas não recebeu respostas.

      Neste contexto, o papel da fiscalização é determinante para garantir o cumprimento do teletrabalho. Uma competência que recai sobre as inspeções sectoriais de cada ministério e a Inspeção-Geral de Finanças que, reforça o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, “detêm competências gerais de fiscalização sobre as questões do trabalho na Administração Pública, assim como das consequências que daí advierem”.

      Contudo, José Abraão, dirigente da FESAP, diz ao Expresso que “desde novembro, quando o teletrabalho voltou a ser obrigatório nos concelhos com maior risco de contágio, não tenho conhecimento de nenhuma ação da Inspeção-Geral de Finanças nem sectoriais. E desde que estamos de novo em confinamento também não”.

      Sebastião Santana, dirigente da Frente Comum, confirma: “Até agora não recebemos qualquer reporte de uma fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças”. Na primeira vaga da pandemia, a competência de fiscalização do teletrabalho no setor do Estado foi delegada na Autoridade para as Condições de Trabalho, que fiscaliza o setor privado mas no atual confinamento isso não acontece, cabendo essa missão à Inspeção-Geral de Finanças.

      O Expresso questionou o Ministério das Finanças que confirma que está disponível na página “online” da Inspeção-Geral de Finanças um formulário onde os trabalhadores podem denunciar irregularidades, “que são sempre objeto de tratamento e análise”. Mas apesar de o Expresso ter indagado sobre o número de inspeções já realizadas e de inspetores afetos a esta fiscalização, fonte do Ministério das Finanças indica apenas que “não obstante a Inspeção-Geral de Finanças ter já uma equipa a acompanhar este processo”, o confinamento só foi decretado a 15 de janeiro e por isso “é ainda prematuro apresentar resultados”. Ou seja, para já, e tal como denunciam os sindicatos, não há dados que indiquem que o teletrabalho na Administração Pública esteja a ser fiscalizado.»

Expresso=05FEV2021.jpg

      Fonte: “Expresso”.

por: GF
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