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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O primeiro-ministro anunciou aquilo que foi entendido como o fecho dos tribunais, a par das escolas, no passado dia 21 de janeiro, no entanto, nem os tribunais encerraram, nem vão encerrar, e a diminuição do serviço só ocorre a partir de hoje, terça-feira, 02FEV, isto é, uma dúzia de dias depois.
Durante esta dúzia de dias, a pressão, em termos de número de pessoas presentes e a entrar e sair dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, manteve-se praticamente igual e só a partir de hoje se poderá começar a notar alguma verdadeira diminuição.
A Lei 4-B/2021 de 01FEV viu, por fim, a luz; apesar de ser publicada à noite. No mesmo dia em que o Presidente da República promulgou o diploma, sai no Diário da República da noite a Lei que se esperava há uma dúzia de dias. Sai à noite para entrar em vigor no dia seguinte, isto resulta, na prática, que a sua entrada em vigor acaba por ser imediata, não tendo havido um dia antes, o dia da publicação; apenas a noite da publicação.
Em termos gerais, o que esta Lei nos traz é a suspensão de "todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e (...)"
De todos modos, esta suspensão "não obsta", diz a Lei, "à tramitação de processos não urgentes, nomeadamente pelas secretarias judiciais." Ou seja, as secretarias podem continuar a tramitar os processos como até aqui, embora tenham que considerar tal tramitação até determinado momento, pela suspensão dos prazos.
Mas esta suspensão decretada também não obsta "à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente". Quer isto dizer que também se podem realizar diligências não urgentes, desde que todos estejam de acordo e disponham dos meios adequados para o efeito.
Tal como no passado, esta suspensão não obsta também a que sejam proferidas decisões finais nos processos, desde que se entenda "não ser necessária a realização de novas diligências, caso em que não se suspendem os prazos para interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimento da retificação ou reforma da decisão." Ou seja, dada uma decisão final, já correm os prazos.
A legislação de emergência tem vindo a ter destas coisas, a que os cidadãos já não prestam atenção, confundem-se e deixam de respeitar: regras, regras, regras e suas exceções, exceções, exceções.
Por fim, dizer que este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto, hoje mesmo, mas os seus efeitos não começam hoje, nem ontem, mas há uma dúzia de dias atrás. Sim, a suspensão dos prazos tem efeitos ao dia 22 de janeiro passado.
Por esse motivo, os prazos estão suspensos desde então e, para melhor compreensão disto mesmo e disto tudo, tal como no ano passado fizemos, já começamos a atualizar e a assinalar o nosso calendário deste ano, e continuaremos a atualizar assinalando a suspensão de prazos até que esta seja parada, conforme pode ver na ligação no cabeçalho desta página.
Fontes: “Lei 4-B/2021 de 01FEV” e “Calendário OJ 2021 (v2)”.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...