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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou há dias ter obtido vencimento em decisão de primeira instância num processo que – note-se bem – foi instaurado em 2012 sobre um assunto de 2010.
Uma década. Uma década é o período de tempo que serve para medir esta decisão de – note-se bem também – de primeira instância.
Ou seja, há mais de uma década, um despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 2010 (Despacho nº. 15248-A/2010 de 07OUT) não permitiu a progressão de escalão dos Oficiais de Justiça que então tivessem completado o período de três anos.
O SFJ instaurou uma “Ação Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB –, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os Oficiais de Justiça que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01-01-2008 e 31-12-2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26AGO (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07OUT, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras”, lê-se na informação sindical do SFJ.
Na informação sindical o SFJ afirma que esta é uma vitória que constitui uma “enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada”.
Claro que se trata de uma importante vitória mas não só para os Oficiais de Justiça que dela podem beneficiar mas também para os demais; para todos os Oficiais de Justiça, pois cria um precedente que poderá evitar futuros abusos como aquele que foi perpetrado há já mais de uma década.
De todos modos, alerta o SFJ que esta decisão é uma vitória em primeira instância, isto é, ainda pode ser recorrida, embora, como diz o SFJ, “O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato a sentença. Estariam a fazer Justiça.”
Sim, far-se-ia a devida justiça, cumprindo mais uma decisão de um tribunal em que os Oficiais de Justiça obtêm novamente razão nas suas reivindicações sobre as entidades administrativas que decidem mal e que o fazem com a leviandade e o à-vontade de quem sabe que as consequências de tais decisões só se apreciarão ou reverterão muitos anos depois, tantos que até já se medem à década.
Resta agora ao SFJ aguardar pela hipótese de recurso, sendo certo que logo que transite a sentença, deverá exigir não só a subida de escalão, como também a aplicação dos devidos efeitos retroativos, liquidando-se todas as diferenças de vencimento ao longo desta última década.
Fonte: “Info-SFJ”.
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