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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A ministra da Justiça esteve ontem no Parlamento e voltou a falar dos Oficiais de Justiça.
Em síntese, abordou as questões previstas no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ (LOE2021) que, embora semelhante ao artigo 38º do ano passado, é diferente, e convém recordar o que diz:
«Artigo 39.º - Funcionários judiciais
1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»
Sobre esta imposição legal, cuja publicação em Diário da República, deveria ocorrer até ao final do próximo mês de março, disse a ministra da Justiça, em resposta ao deputado do BE José Manuel Pureza, que o Estatuto dos Oficiais de Justiça "está em processo legislativo".
O que é isto? É o mesmo desde há muitos anos: está a tratar-se do assunto. Este processo legislativo não signnifica que se vá já publicar o Estatuto sem negociações com os sindicatos, significa apenas que esse processo legislativo tem as suas fases e uma delas é precisamente a de negociação com os sindicatos. É inimaginável que assim não seja mas, dizem alguns, também esta pandemia era inimaginável e aí está ela bem real.
Acreditamos que o dito "estar em processo legislativo" significa que está a ser elaborada uma proposta para apresentar à apreciação dos Oficiais de Justiça representados pelos dois Sindicatos.
A ministra da Justiça disse ainda que a "questão da integração do suplemento de recuperação processual foi considerada". O que é que isto quer dizer? Quer dizer que foi considerada. Mas foi considerada para integrar ou para manter assim como está? Foi considerada. Mas é para incorporar no vencimento? Com ou sem divisão pelos 14 pagamentos anuais? Foi considerada. Portanto, nada, embora se fique a saber que não é um assunto esquecido, porque, pelo menos, foi recordado. E em que sentido? Foi considerada.
E quanto à aplicação da pré-reformsa à carreira, conforme prevê o nº. 3 do acima mencionado preceito legal? Também foi considerado mas, relativamente a ese aspeto, aliás, como já se sabia e se aqui se adiantou, a ministra afastou qualquer hipótese de aplicar aos Oficiais de Justiça o regime de pré-reforma da Administração Pública.
Então e o nº. 2, a questão da compensação pela disponibilidade permanente? Nada referiu mas certamente que terá sido assunto que, igualmente, foi considerado.
Na audição da ministra, pela mesma foi referido que vai começar "a breve trecho" a vacinação contar a Covid19 dos Oficiais de Justiça.
Relativamente a este assunto da vacinação, convém aqui recordar que no passado dia 28JAN, com o título: “Oficiais de Justiça Incluídos na Vacinação Prioritária”, aqui publicávamos esse artigo no qual deixávamos explicado – contra a corrente opinativa do momento, até com alarmismos infundados a pulular pelas redes sociais e seus múltiplos comentários, alimentados também por um tipo de sindicalismo sensacionalista –, aqui deixávamos bem claro que a vacinação prioritária não excluiria os Oficiais de Justiça, que isso era pacífico e que estava a ser tratado.
Na ocasião, apenas colocávamos em causa os critérios para selecionar os Oficiais de Justiça prioritários, uma vez que, obviamente, não serão todos abrangidos, longe disso; discordando-se da opção para assegurar o serviço em detrimento da opção de assegurar a vida das pessoas, assim discordando, portanto, da opção de incluir apenas quem exerce funções em juízos criminais e, destes, aqueles que asseguram as audiências.
Assim, diz a ministra da Justiça que “a breve trecho” iniciar-se-á a vacinação dos Oficiais de Justiça e também dos trabalhadores dos Registos, sem esquecer, também nesta primeira fase, os inimputáveis internados em unidades da área da justiça e os elementos da Polícia Judiciária.
«Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente Oficiais de Justiça e os trabalhadores de registos», afirmou Francisca van Dunem, sem adiantar datas, na intervenção inicial na audição regimental na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A ministra da Justiça referiu também que a primeira dose já foi dada a guardas prisionais, ao pessoal civil do sistema prisional, aos trabalhadores prioritários do Instituto Nacional de Medicina Legal (INMLCF), além do pessoal médico e de enfermagem.
Franscica van Dunem informou ainda que, desde o início da pandemia, foram reportados 424 casos positivos de Covid19 nos tribunais, número este que inclui 58 magistrados e 301 Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais.
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
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O que reserva?
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